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Marquez de Tancos, acompanhando cento e trinta e dous Exemplares impressos da continuação das Actas da camara dos Dignos Pares do Reino, para serem distribuidos pelos Deputados da Nação Portugueza. Mandárão-se distribuir.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do dia da seguinte Sessão os Projectos: Números 53, 54, e 55, não obstante ser dia designado pelo Regimento para os trabalhos das Secções Geraes; e disse que estava levantada a Sessão, sendo tres horas e quarenta minutos,

SESSÃO DE 9 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 30 minutos da manhã o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa fez a chamada, e se achárão presentes 92 Senhores Deputados, faltando, alem dos 12, que ainda, se não apresentarão, 12, a saber: os Senhores Noronha - Barão do Sobral - Gouvêa Durão - D. Francisco d'Almeida - Bittencourt - Trigoso - Campos Barreto - Ribeiro Moura - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Moura Cabral -- Visconde de S. Gil - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão. Sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Na forma das Participações enviadas á Secretaria pelas respectivas Secções Geraes, declarou o Senhor Deputado Secretario Barroso haverem sido nomeados paia o Commissão Especial encarregada de examinar o Projecto da Guarda Real de Lanceiros os Senhores Cupertino da Fonseca, pela primeira Secção - Van-Zeller, pela segunda - Miranda, pela terceira - Alvares Pinto, pela Quarta - Barão de Quintella, pela quinta - Pimenta Aguiar, pela sexta - e Sousa Raivoso, pela setima.

E, declarou mais o mesmo Senhor Deputado Secretario que, conforme a ordem estabelecida, os ultimos quatro Senhores Deputados, que tornarão assento na Camara, pertencia às Secções Geraes pela forma seguinte: á terceira o Senhor Francisco sintonia d'Almeida Moraes e estanha á quarta o Senhor Francisco Ignacio Pereira de Cerqueira Ferraz - á quinta o Senhor João Antonio Ferreira de Moura - e á sexta o Senhor Manoel da Rocha Couto.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Conta de um Officio do Ministro Secreiario d'Estado dos Negocios da Guerra, remettendo um Projecto, que offerece Jacob Frederico Torlade Pereira d'Azambuja, para a creação de um Corpo de Voluntarios na Provincia da Estremadura, que se mandou remetter á Commissão Especial já creada para o Projecto sobre as Guardas Reaes de Lanceiros.

E Dêo igualmente conta de outro Officio do mesmo Ministro da Guerra, participando em Nome de Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, que o Real Serviço, e a defensa da Patria, necessitavão muito dos Serviços do Coronel Antonio Pinto Alvares Pereira, do Tenente Coronol Francisco da Gama Lobo, e do Major Manoel de Sousa Rebello Raivoso; e que por isso passarião a ser empregados, convindo a Camara, por soreru Deputados, segundo o Artigo 33 da Carta Constitucional.

Consultou o Senhor Presidente a opinião da Camra, a qual unanimemente determinou que os dictos Senhores Deputados podião ser empregados pelo Governo, conforme o pedisse a Segurança Publica, e o bem do Estado, apesar de que um delles, Francisco da Gama Lobo, não tenha ainda tomado assento nesta Camara: e que esta resolução se participasse logo ao Governo.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Projecto N.º 53 sobre abôno de Soldo, Pão, e Etape às Milicias em tempo da Serviço; sobre os Milicianos Voluntarios, e augmento de Soldo aos Soldados da Tropa do Linha com baixa, que novamente voltassem ao Serviço. (Vide a Sessão de 4) Julgado sufficientemente discutido, foi entregue á votação a sua matéria em geral, e approvado.

Entrou em discussão particular o 1.º Artigo, ao qual o Senhor Deputado Pimentel offerecêo a seguinte Emenda - Todos os Officiaes, e mais Praças do Exercito em effectivo Serviço, e durando as actuaes circumstancias, vencerão o mesmo Soldo, Pret, Gratificações, e Etape, que vencêrão no tempo da Guerra da Peninsula. - Ficou reservada para se tomar era consideração quando se tractar do Artigo 4.° E propondo o Senhor Presidente, depois de se julgar a materia sufficientemente discutida, se se approvava o Artigo, entendendo-se que os Corpos, e Praças de Milicias, logo que entrassem em qualquer Serviço effectivo, vencerião Soldo, Pão e Etape , como se fossem Tropa de 1.ª Linha? Foi approvado nesta conformidade; ficando assim prejudicadas as Emendas offerecidas sobre a redacção do mesmo Artigo pelos Senhores Guerreiro - Mouzinho da Silveira - e Mouzinho d'Albuquerque.

Passou-se ao Artigo 2.°, ao qual o Senhor Mouzinho d'Albuquerque offerecêo a seguinte Emenda - Fica em vigor o Titulo 1.º Capitulo 5.° do Regulamento de Milícias de 1808, não obstante qualquer Legislação em contrario. - Discutida, e entregue á votação foi approvado, ficando assim prejudicado o respectivo Artigo 2.°

Entrou em discussão o Artigo 3.° E offerecendo os Senhores Sarmento, e Aguiar a seguinte Proposição - Proponho que o Governo fique authorisado para a formação de quaesquer Corpos, que julgar necessários para a defensa do Reino, tomar quaesquer medidas, e dar todas as providencias para que se organisem, e mantenhão, e ainda aquellas, que precisem de especial medida Legislativa. -
Foi julgada urgente, resolvendo se que, dispensada a formalidade do Regimento, se remettesse logo á Commissão Especial já creada para o exame do Projecto sobre a Guarda Real de Lanceiros.

E offerecendo o Senhor Deputado Guerreiro a seguinte Emenda - O Governo he authorisado para marcar o tempo, por que devem servir os Miliciano Voluntarios.-Foi entregue â votação, e não foi approvada.

Pelo que o Senhor Presidente propoz se se approvava o Artigo? E foi approvado, com a declaração de se reduzir a dous annos de Serviço os quatro, de que falla o Artigo.

LEGISLAT. I. SESS. EXTRAORDIN. 19