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Alugador; porque os Armazens, cujos Donos querem maior preço que os outros, fica o por alugar: o segundo vicio he que a Tabella antiga era aos mezes; e, apenas passava um dia, depois do dia 31, este dia contara-se por um mez: a nova he a semanas; e isto he observação do meu digno Collega, o Sr. Gonçalves Ferreira, que se acha doente: pela nova Tabella o aluguer dos Armazens da Alfandega he reduzido a preço tão justo, e moderado, que bem estou certo que nenhuns outros dos particulares são tão baratos. Diz o 1.º Artigo (lêo). Ora: isto he bem moderado: dizer-se que em Inglaterra, e no Brasil se não paga armazenagem, he dizer um absurdo, e he confundir todas as idéas: em toda a parte do Mundo se paga armazenagem: a questão he somente a respeito do Dono dos Armazens; e porque o Estado em Portugal tem Armazens, e pede aluguer quando alguem se quer servir deites, faz nisto mal a alguem, ou estabelece um Direito no sentido de Tributo? Em Gibraltar não ha Direitos nem Alfandegas, mas paga-se armazenagem porque ninguem ha tão louco no Mundo, que ande fazendo casas para perder os lucros do seu Capital. Ouço fallar muito em protecção do Commercio, e em termos amplissimos: O Commercio deve ser bem protegido, ou, direi melhor, não deve ser vexado; mas he preciso que ninguem imagine que para existir Commercio em Lisboa he preciso haver Armazens de graça: se isto assim fosse não podia haver Commercio no Mundo, porque não pode haver em parte alguma Armazens de graça, bem como não ha Navios, Marinheiros, e Mercadorias de graça. O exercicio do Commercio he sobre o conhecimento do lugar, aonde se venda barato, e aonde se possão tirar as despejas com bem ganho; grava-lo alem do uso geral he extingui-lo; e de outra protecção não he capaz, que não seja a de o deixar andar sem o opprimir com Direitos prohibitivos. Estes Srs. não são mais amigos do Commercio do que eu, nem tom trabalhado mais pelo dilatar; mas he necessario fallar em termos habeis, e respeitar a Justiça; e eu declaro que independente desta Justiça, a qual bem podia renunciar o Estado, se quizesse, o Artigo foi estabelecido a prol do Commercio, e não contra o Commercio, porque se os Armazens fossem de graça, como elles nào são infinitos, depressa estarião empachados, e lá ia a vantagem do Commercio para se fundar uma vantagem a favor dos especuladores, que podessem sustentar longos empates. He por tanto a favor do Commercio em geral a fixação de um termo; e este termo, antes do qual se não pagão armazens, he uma rigorosa doação do Estado a favor do Commercio, que este não tem direito de reclamar, e só deve agradecer.

O Sr. Derramado: - Eu concordo com o Illustre Preopinante em que a Armazenagem não he um Direito, mas simplesmente um aluguer; porem lhe necessario advertir que os Negociantes respondem que nos Direitos, que pagão, está incluida a Armazenagem, isto he, nos 4 por cento do Donativo, e no pequeno Imposto para conservação dos Armazem: a isto he que he necessario responder. Mas he preciso, advertir que o favôr, que eu reclamo, he só para as Mercadorias importadas em Bandeira Portugueza, por conta de Portuguezes. E pelo quo loca ás Brasileiras Ingleza, e Brasileira he forçoso não offender os Tractados, ou antes a intelligencia de certo modo legal, que lhes tem sido dada até ao presente.

O Sr. F. J. Maya: - O meu voto he que se não paguem Armazenagens algumas; porem observando os reflexões, que se tem feito, concordo que se pague a mais diminuta possivel. Querendo chamar aos nossos Portos a concorrencia da Navegação, e Commercio Estrangeiro, estipula o Projecto que o Direito de depozito seja somente de l por cento, para podêr competir com os Portos Francos, e entre-ports, estabelecidos na Europa, e convida-los a dar-nos a preferencia. Desejo que com a Armazenagem se não destrua o effeito deste abatimento; e porisso proponho que todos os generos sejão isentos de Armazenagens por tempo de um anno; e que passado este tempo paguem uma quantia fixa, e certa, como por exemplo, um decimo por cento ao mez, daquelle mesmo valôr, de que se deduz o l por cento do Direito; porque, ainda que por este meio ha alguma desigualdade entre os Volumes de maior ou menor importancia, não vejo que seja praticavel em semelhantes objectos haver a exactidão mathematica, que se pertende.

Requeiro que não haja differença de Armazenagens entre Lisboa, e Porto, porque ambos estes Porto são considerados iguaes, como devem ser, para o fim. proposto; e do contrario seguir-se-hião graves inconvenientes, e talvez prejuizos.
A Camara nenhuma dúvida teria r m decretar que não houvessem Armazenagens, se o Estado tivesse Armazens proprios, e sufficientes; e se se determinar que as haja he para não augmentar as despezas públicas, pagando allugueres aos Proprietarios; mas se em Lisboa ha alguns Armazens, e no Porto não, daqui não se segue que se paguem no Porto armazenagens logo desde a entrada, porque se deve contemplar que ambos os Portos pertencem á mesma Nação; e se se pertende unicamente faciar as despezas dos allugueres de Armazens de particulares, que forçosamente se hão de alugar, o que cresce n'uma parte indemnisa o desfalque da outra.

Eu bem sei que a Armazenagem não entra na linha de Direitos; e se o meu Collega, e Amigo, o Sr. Van-Zeller, lhe chamou assim, foi por equivocação, ou inexactidão de expressão, pois com tantos conhecimentos, e pratica commercial não podia confundir o que ninguem confunde. Concluo mandando para a Mesa a minha Emenda.

O Sr. Presidente: - Vão-se ler as Emendas que se fizerão ao Artigo.

O Sr. Secretario Barroso lêo a Emenda do Sr. Van-Zeller, e igualmente do Sr. F. J. Maya a seguinte = Seja a mesma Armazenagem em Lisboa, e Porto, e os Armazens por conta da Fazenda Nacional; pagando, para consumo, e re-exportação, um decimo por cento do mesmo valôr, de que se deduzir o Direito de um por cento, passados seis, ou doze mezes; e até esse tempo não paguem Armazenagem alguma. =

O Sr. Moutinho da Silveira: - Peço licença a V. Exca. para ler nesta Camara a Tabella, que tenho aqui. Sim: antes de principiar a lêr devo observar que todos estes Srs. hão de ter pensado que eu estou advogando a causa da Fazenda, e o Sr. Van-Zeller a causa do Commercio, quando venho com a minha Tabella, e o Sr. Van-Zeller com o seu Direito de uma fracção por cento: ora pois, he bem pelo

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