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contrario: a Emenda do Sr. Van-Zeller dava muito suais dinheiro ao Estado, e a minha Tabella medios, e na diferença de mais de 50 por cento. Se eu fosse homem de má fé, e quizesse trahir a minha consciencia havia de estar pelo Emenda; mas eu aqui não sou Fiscal da Fazenda, sou Deputado da Nação Portugueza: mas depois de fazer esta declaração, eu approvo a Emenda, se o Sr. Van-Zeller assim o quer. (Lêo a Tabella). Isto não he um decimo, como requer o Sr. Van-Zeller, he menos que um vigesimo na maior parte das Mercadorias, e em termo medio infinitamente mais vantajoso ao Commercio, e debaixo das bases do termo da occupação, que se não podem preterir em tal materia.

O Sr. Van-Zeller: - Muito me admira aquillo de que o Sr. Deputado me arguio; no Artigo do Projecto de Lei diz-se, regulada por semanas, segundo a Tabella; eu sou só obrigado a saber o que está no Artigo; falla-se em semana, e em Tabella de armazenagem, cujo conteudo eu não posso advinhar, porque aqui não está: por isso para mais facilidade, e intelligencia, eu propuz o que me parecêo uma armazenagem rasoavel, depois de estarem os generos doze mezes no Armazem; resumo porem a minha Emenda, e proponho que, em vez de ser um decimo por cento, seja um duodecimo por cento.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - A Emenda do Sr. Van-Zeller que já foi combatida pelo meu Illustre Collega, o Sr. Mouzinho, não pode ser admittida, bem como a do Sr. Deputado Maya, porque ambas ellas alterão a doutrina do Artigo na parte mais essencial, em quanto pertendem que o Estado seja obrigado a dar armazenagem em todo o caso. O Artigo diz na terceira parte: » Em ambas as Cidades as Mercadorias, cujo deposito não poder ter lugar nas Alfandegas, ou por falta de cómmodo, ou por si causa da sua natureza ser grandemente combustivel, o Deposito será feito á custa das Partes em «Armazens particulares.» Vê-se por tanto que, segundo a feira, e espirito do Artigo, o Estado só fica obrigado a dar gratuitamente armazenagem ás Mercadorias, que vierem ao Deposito em certos, e determinados casos; isto he, quando os tiver no Porto, e quando os da Alfandega de Lisboa forem desoccupados. Nem outra podia ser a intenção da Commissão, porque aliás cahiria no absurdo de obrigar a Nação a alugar Armazens, para dar armazenagem gratuita ás Fazendas dos Particulares por seis mezes, quando mesmo não existissem, ou os existentes fossem occupados. E quem não vê, que por esta forma o Estado vira a dispender muito mais do que o rendimento proveniente da armazenagem?

A Commissão, considerando que em nenhum outro Deposito ha Armazens por conta do Estado, aproveitou-se muito do proposito da nossa situação peculiar, para por meio della convidar á concorrencia as Mercadorias de toda a parte, offerecendo por este Artigo aos Negociantes a vantagem de terem as suas Mercadorias gratuitamente, por espaço de seis mezes, nos Armazena do Estado; mas isto só no preciso caso de que elle os tenha para lhos dar. Ora: o contrario ha o que pertendem os Illustres Deputados, cujas Emendas se dirigem a estabelecer em regra, que o Estado dará armazenagem gratuita por seis mezes, ou por um anno, em todo o caso: o que nem he do espirito do Artigo, nem pode ser da mente desta Camara, que seja nelle sanccionado. Senhores, antes não passe o Artigo, do que passe com as Emendas, que lenho impugnado.

Julgada a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. .Presidente: 1.º Se se approvava a Emenda do Sr. Van-Zeller, para se não pagar armazenagem nos primeiros doze mezes do Deposito? E se vencêo negativamente. 2.° Se se approvava a primeira parte do Artigo até ás palavras = do Deposito? = E se vencêo que sim. 3.° Se se approvava a Emenda do Sr. Van-Zeller, para se pagar de armazenagem um decimo por cento? E se vencêo que não. 4.° Se se approvava que se pagasse um vigessimo por cento? E se vencêo igualmente que não. 5.º Se se approvava a segunda parle do Artigo corno estava, até ás palavras = Tabella relativa ? = E foi approvada. 6.° Se se approvava a excepção proposta vocalmente pelo Sr. Deputado Campos a favor das Mercadorias conduzidas debaixo da Bandeira Portugueza, ou Brasileira, para não pagarem armazenagem por tres annos? E se vencêo negativamente. 7.º Se se approvava a terceira parte do Artigo até a palavra = Armazens = E foi approvada. 8.º Se se approvava a Emenda do Sr. .F. J. Maya, para que os Armazens fossem por conta da Fazenda Nacional? E não foi approvada. 9.º Se se approvava a quarta, e ultima parte do Artigo como está? E foi approvada.

Entrou em discussão o Artigo 9.°

«O rendimento proveniente dos Armazens da Alfandega de Lisboa seta applicado para construcção de Armazens, que o Governo mandará fazer nas Cidades de Lisboa, e Porto: será em consequencia lançado em Livro separado, posto que seja addiccional no Bilhete, e recebido pelo Thesoureiro Geral da Alfandega.»

O Sr. F. J. Maya: - A primeira parte deste Artigo he consequencia da materia vencida no Artigo antecedente; e por tanto assim o approvo, uma vez que se paga armazenagem, e que o seu rendimento tem aquella applicação: mas requeiro que se supprima a segunda parte por ser regulamentar, e pertencer ao Governo Executivo. A Carta Constitucional assim o manda mui sabiamente, porque não quer que o Corpo Legislativo se occupe nos Decretos necessarios para a execução das Leis: então não teriamos tempo para fazer uma só Lei os com regulamentos respectivos. Eu zêlo muito as attribuições, que a Carta marca a cada um dos Poderes Politicos, e devem ser religiosamente observada.

O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Sr. Presidente, não posso convir com o honrado Membro, que acaba de fallar, em quanto pertende que a segunda parte do Artigo seja supprimida, como meramente regulamentar, a como tal somente pertencente ao Governo Executivo, na conformidade da Carta. Em quanto a mim a segunda parte de Artigo não he tão puramente regulamentar, como pertende o Illustre Deputado, pois que n'ella se determina a forma, porque ha de ser escripturado e recebido na Alfandega o rendimento proveniente das armazenagens, cuja applicação se consagra na primeira parte. O Artigo deve por tanto pasmar na sua generalidade; porém eu quizera que n'elle se consignasse a idêa de que os
Armazens sejão com preferencia construidos na Cidade