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não excede a 90$ libras, foi encarregado a uma Commissão de que eu fui membro, e encarregado de fazer a liquidação: apresentaram-se tres caixões de papeis; examinei alguns, não por meio d'operações d'arithmetica; mas verificando como pude a legalidade das despezas; porque nunca me foi possivel obter os esclarecimentos necessarios; o livro de caixa não estava fechado; não se sabia se estava em debito, se em credito, nem se o saldo era grande ou pequeno; por mais diligencias que fiz nunca pude obter as contas saldadas: vi na caixa lançada a entrada de noventa mil libras; dirigi-me ao Duque de Palmella, e disse-lhe que me era necessario que da secretaria se me dissesse se com effeito era aquelle o dinheiro, e quaes tinham sido as sommas entregues ao pagador de Plymouth; na secretaria nunca me deram nota alguma: ultimamente era necessario verificar as parcellas de saida, os individuos que receberam aquelle dinheiro, e o titulo com que o receberam eu não os conhecia, e por consequencia era indispensavel ter os documentos originaes; dirigi-me outra vez á secretaria para que os houvesse dos commandantes dos depositos militares e civís, e que se declarasse o numero d'individuos, e o quanto cada um recebia no seu deposito; e pedi ao mesmo tempo que me dessem os titulos por onde se tinham regulado os subsidios a cada uma destas pessoas: na secretaria nunca me deram os titulos, porque não estava a escrituração em dia, e os esclarecimentos dos depositos nunca me foram entregues, porque Candido José Xavier os tinha em París; a final foi impossivel entrar no exame destas contas, porque não podia verificar as despezas sem ver se eram ou não legaes; o certo é que esperando muito tempo, fui-me embora; não sei o que se passou depois; mas o caso é que na ilha Terceira foram legalisadas, e que não era possivel que o fossem sem aquelles esclarecimentos.
O Sr. Aguiar: - Sr. Presidente. Eu só ouvi fallar o meu illustre amigo o Sr. general Azevedo, a respeito da Commissão administrativa creada em Londres, e como eu não estava presente ao principio, supponho que alguma criminação se lhe fez: então pertence me declarar que eu fui membro dessa commissão, e em quanto eu estive em Londres (que poucos dias lá estive) não esteve a cargo da commissão pagamento algum para os emigrados: agora, Sr. Presidente, eu entendo que será conveniente que sejam apresentadas essas contas de que se trata , não só para se ter conhecimento do modo porque foram distribuídos esses dinheiros; mas porque então talvez appareçam outras cousas; (eu não desejo calumniar ninguem) talvez se possa saber que alguns homens muito zeladores da fazenda publica, receberam a titulo de empregos, ou de qualquer outra declaração que fizeram, ordenados que lhe não pertenciam, (apoiado apoiado)- e talvez que o saber-se isto com certeza não deixe de ser conveniente.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu pedi a palavra para fallar sobre outro objecto; é para apresentar uma proposta de lei, e não para esta materia.
O Sr. Leonel Tavares: - Eu tinha pedido a palavra segunda vez; e é agora que me pertence fallar.
Sr. Presidente. A experiencia mostra todos os dias que estes negocios de contas em quanto se não começam a averiguar, dão occasião a suspeitas contra quem se acha implicado nellas: de maneira que é um serviço que se faz ás pessoas implicadas o começar a examinallas, porque aquelles contra quem haviam suspeitas, prestando as contas exactas, ficam justificados, que é o mesmo que eu espero que agora aconteça: em fim já aqui houve occasião de se saber que fosse qual fosse o fundamento da resposta do Sr. ex-Ministro da Reino, o actual, que então o era da guerra, não teve connivencia alguma com as causas donde procederam essas respostas; e eu espero que a respeito dos outros Srs. Ministros aconteça o mesmo.
Agora, Sr. Presidente, quando eu disse que talvez houvessem motivos pelos quaes fosse necessario examinar novamente os contas tomadas por uma commissão, creada pela regencia da ilha Terceira, não se podia entender por isto que eu tivesse em vista outra cousa senão que talvez então fosse preciso que essa regencia começasse a examinar os novos negocios, satisfazendo os que já existiam feitos; e havendo talvez necessidade de alguns titulos, não houvesse outro remedio senão dizer-se que o dinheiro estava bem gasto; e era natural que assim se tomassem as contas, visto que não podia ser de outro modo: não sei se esta será a hipothese; mas como ella se podia imaginar de outro modo então talvez fosse preciso fazer-se o que se fez; mas isto não vale para hoje.
Em quanto ás com missões nada direi dellas, porque eu não sabia quaes eram as suas funcções; estou porém certo que essas que exerceram não deram occasião a imputações. Como se disse que o subsidio irado a um homem, não foi por se negar ao juramento, direi que papeis impressos vi eu, que davam a esse procedimento a causa que alleguei, e foi referindo-me a elles que o avancei; senão é exacto, enganei-me. Esse juramento (que eu não prestei) deu occasião a bastantes barulhos na nossa emigração; porque muitos accederam a elle, e outros não quizeram prestado.
Agora voltando á questão, se é preciso direi outra vez que muito convém a apresentação dessas contas; creio todavia que não é necessario insistir; mas se o for insistirei até que venham a esta Camara.
O Sr. J. A. de Magalhães: - Sr. Presidente. Eu sou de opinião que os esclarecimentos foram bem pedidos, e que devem repetir-se para serem dados o mais depressa que for possivel; é necessário que se façam desapparecer todas as duvidas que os Srs. Deputados tiverem ; mas agora ha uma idéa que me cumpre rectificar: parece-me que alguem aqui disse que o Ministerio tinha obrigação de responder pelas contas de que tratam esses esclarecimentos. Ora se elles são pedidos por alguns Srs. Deputados, para á vista delles fazer alguma indicação á Camara, tem direito de o fazer, e pode pedillos; porém se alem disso existe outra idéa, então é preciso entrarmos nas vias constitucionaes; e não sairmos fóra dellas; a Camara não pode privar o governo do direito de se intrometter nas contas desses individuos particulares. Agora se acaso se funda no paragrafo 1.º do artigo 36 da Carta Constitucional, que diz (leu), então requeria eu a V. Exc.ª que convidasse o illustre autor da moção, e aos outros Srs. Deputados que a tem apoiado, a fim de que propozessem o crear-se uma commissão que entrasse no exame da administração passada, a qual de maneira nenhuma, é a actual. A administração actual só cumpre fazer o que della depender para que esses esclarecimentos cheguem á Camara, mas não pode responder por actos em que não teve parte, e que por isso lhe não pertencem.
O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente. Parece-me que nenhum dos Srs, Deputados que tem fallado sobre a materia expendeu ainda a idéa de que a responsabilidade dessas contas pese sobre o Ministerio actual. Qualquer ministerio responde pelos seus actos só desde o momento em que entra na administração; e então pela distribuição desse dinheiro, só pode responder quem a fez; mas como se não sabe ainda definitivamente o modo porque essas contas foram dadas, e por isso que tambem ainda nem eu, nem o illustre autor da moção, nem qualquer outro Sr. Deputado podemos por ora propor cousa alguma; comtudo parece-me que nenhum dos Srs. Deputados que tem fallado, deram ainda a entender que a responsabilidade devesse cair senão sobre quem administrou esses dinheiros. A actual administração para isso não concorreu; logo nenhuma responsabilidade lhe deve pezar.
Agora em quanto á commissão que ha de ser encarregada do exame da administração pagada, já na Sessão extra-
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VOLUME I. LEGISLATURA I.