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V. Exc.ª conceder-lhe a palavra; mas sobro a materia, tenho-a eu primeiro, porque já d'hontem me foi concedida, assim como me parece, que a outros alguns Srs. Deputados.
O Sr. Vice-Presidente: - Não posso recordar-me de quaes são os srs. Deputados que tem a palavra da secção d'hontem.
O Sr. Leonel Tavares. - Eu posso tanto asseverar que a tinha, que principiava a fallar quando a Camara reconhecendo que tinha dado a hora, determinou que ficasse a materia addiada.
O Sr. Rebello da Silva: - Eu hontem tambem tinha podido a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Pestana: - Sou eu que pedi primeiro a palavra.
O Sr. Mousinho da Silveira: - Então posso fallar agora, ou não?
O Sr. Vice-Presidenle: - Logo fallará; agora que examinei a lista, aonde se inscrevem os Srs. Deputados que pedem a palavra, vi, que o primeiro que se seguia hontem, era o Sr. Leonel Tavares.
O Sr. Mousinho da Silveira: - E' o mesmo, logo fallarei.
O 8r. Leonel Tavares: - Sr. Presidente: A materia que vai agora tratar-se nesta Camara, deu occasião a um acontecimento, certamente novo, e nunca visto. Tinha-se resolvido aqui, que para as despesas da Camara municipal do Concelho de Braga, se lhe concedesse a faculdade do lançar um imposto sobre os carros que entrassem na Cidade, e faltava somente resolver quanto havia ser esse imposto, e se deveria estabelecer-se igual para os carros do termo da Cidade, e para os de fóra, ou se estes deviam pagar mais do que os outros.
E' claro, que os Srs. Deputados que pretendessem fallar ma materia, não deviam encarregar-se senão de tratar da quantia, e da igualdade ou desigualdade do imposto, mas em logar de assim te fazer, houve um Sr. Deputado que apresentou uma emenda, ou não sei se diga antes, um projecto inteiramente novo, que destroe a baze do parecer da Commissão, em parte discutido e approvado, e que altera a resolução que a Camara já tinha tomado, mas que a final teve a franqueza de confessar que as suas idéas não podiam ser consideradas senão como uma nova proposta de Lei, ao que acudia outro Sr. Deputado, suplantando , que era additamento, para ser discutido competentemente: suscitou-se então uma grande questão, á qual o Sr. Presidente poz termo, resolvendo, quero dizer, declarando que era uma substituirão, e que só concluida a questão é que podia tratar-se della. Pediu outro Sr. Deputado se perguntasse á Camara, se revogava a sua resolução, opinando, que era o unico meio de remediar-se o que se havia feito, e defendeu em um discurso, muito longo que não tinha relação com o objecto a sua lembrança. Foi por tanto esta materia absolutamente deslocada dos seus devidos termos ora eu estou bem certo que a Camara, não ha de querer que a votação caia senão naquillo que deve cahir, isto é a quantia e igualdade e por isso eu vou começar, respondendo com a brevidade que poder e a materia exige, ao que se disse contra a resolução que a Camara tomou. Desgraçada necessidade! Mas ella existe! Os argumentos que se produziram, Sr. Presidente, reduzem-se, se bem me lembro, aos seguintes: 1.º necessario que a legislação seja uniforme. 2.° A melhor de todas as contribuições e a directa, e accrescentou um Sr. Deputado, e a unica que deve existir!! 3.º As Camaras municipaes não são competentes para fazer requerimentos a esta Camara sobre as materias de que estamos a tratar. 4° E a Camara não é competente para conceder ás Camaras municipaes o que ellas lhe vierem pedir a este respeito que são estes os quatro argumentos principaes, e se algum houve além destes, e me esqueceu, é de devido ao intervallo que tem decorrido.
Sr. Presidente, fallarei a respeito da uniformidade da legislação; e desde já eu peço perdão, se porventura na maneira de me exprimir exceder os devidos limites; mas se os exceder, não farei mais do que imitar o que se praticou quando se tratou já esta questão, e deverá então haver comigo a mesma indulgencia. Vamos ao objecto. Diz-se, a legislação deve ser uniforme: Sr. Presidente, quando eu tinha dezoito annos (os homens nesta idade já pensam sobre estas, cousas) tambem fazia meus moinhos de vento sobre materias de politica, mas desgraçada nação que fosse governada pelos meus principios! Supponho, que todos elle;, Sr. Presidente, tinham por base a uniformidade de legislação; mas o tempo desenganou-me, e conheci que a uniformidade assim considerada não é mais que um absurdo, porque o principio não está na uniformidade, está na conveniencia. Isto é doutrina corrente, e por isso passarei a fallar da legislação politica: não ha duvida que esta deve ser uniforme, porque ahi trata-se dos homens, olhadas pelo lado da sua propria natureza, já não é o mesmo a respeito da legislação civil, diversifica alguma cousa, porque esta e a combinarão da natureza humana com os differentes objectos que nos cercam, e parece-me que ninguem haverá que com taes principios pretenda fazer uniforme a legislação civil, que queira estabelecer a mesma fórma de processo para Lisboa e para Milão, ou que sustente, que deve ser igual o recurso ás sentenças proferidas em uma e em outra destas cidades; ora se ninguem haverá que tal queira, ou que tal sustente, porque as circumstancias são de tal maneira differentes, que não consentem essa unifornmidade; segue se tambem que não póde deixar de haver differença tambem na legislação civil, e que a idéa d'uniformidade é absurda.
Agora fallarei da legislação economica, ou, para melhor me explicar, da legislação municipal economica, não póde tambem haver duvida que não é possivel dar-se nella uniformidade; nem a seu respeito é necessario comparar Milão e Lisboa, para achar a necessidade da diferença basta recorrermos a nós mesmos, e até estou persuadido que Portugal possa existir sem essa differença: mas não só Portugal, poucos são os paizes da Europa aonde se não deem as mesmas razões. Disse-me aqui: é do tempo dos barbaros o estabelecer differença de legislação municipal; é verdade que foi nos tempos feudaes que se estabeleceram essas differenças; mas em que consistiam ellas? Eu o digo: em fazer de cada villa um estado diferente, regulado a todos os respeitos por differentes legislações mais ou menos modificadas, mas porque nos tempos feudaes se praticava isto, seguir-se-ha que havemos estabelecer por força, e ainda que o não queiram, uma legislação uniforme? Seguir-se ha que havemos de lutar com a natureza, só para emendarmos o que fizeram os barbaros? Os barbaros estabeleceram as differenças na legislação; mas a favor de quem? Dos Senhores das terras; e eu que ainda existem alguns vestigios, e eu a favor de quem pretendo que haja essa differença? A favor dos povos que a vem aqui pedir por meio daquelles que os representam; e então porque motivo poderemos deixar de conceder-lha? Eu não o sei, e tanto mais quanto esta concessão e uma medida provisoria: se depois acharmos que não ha necessidade de differenças, não se estabelecem; mas agora não podemos de modo algum fazer outra cousa.
Disse-se que a conttribuição devia ser uniforme, e accrescentou alguem que a directa é a melhor, e a unica que deve existir, e eu direi, se a contribução directa e a melhor, não deve subsistir a contribuição territorial; e assim como se pretendeu sustentar que as differenças foram inventadas peles barbaros, tambem se poderá defender que delles vieram as contribuições territoriaes; e que da mesma fórma não podem nem devem estabelecer-se; e isto talvez fosse o mais conforme com mais principios que ha tempos tem vogado, e com os desejos de alguem; Porém, Sr. Presidente, como era possivel estabelecer-se a contribuição directa? Que meios haveriam para ella? Não posso encontrar nenhuns, e até, julgo impossivel os possam haver. Da-