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e igualdade ou desigualdade della. = Eu sei por experiencia, que quaesquer idéas apresentadas assim, produzem com o tempo resultados, umas vezes bons e outras vezes máos; por isso quanto eu possa (devo dize-lo com franqueza) hei de opporme a que as idéas aqui apresentadas na secção de sexta feira produzam qualquer resultado, porque a meu ver não póde ser senão muito máo, mas eu mais cousa alguma direi, porque na verdade a discussão deve tão sómente versar sobre = quantia, e igualdade ou desigualdade da mesma quantia = e tambem é tão sómente sobre isto que temos de votar; e para que isto assim aconteça, é que peço a V. Ex.ª que faça valer as suas attribuições.
O Sr. Vice Presidente: - O Sr. Mouzinho da Silveira tem a palavra sobre a ordem, peço lhe que se restrinja sómente a ella, e mais nada.
O Sr. Mousinho da Silveira -: Sr Presidente. Esta Camara nomeou uma Commissão para examinar a lei dos foraes: esta Commissão reuniu-se; e na primeira reunião disseram todos os seus membros, comprehendido o Sr. Leonel Tavares, estas palavras "A Commissão, nem nenhum dos seus membros quer violar o principio de liberdade, e de ordem que se acha estabelecido no direito dos foraes" isto disseram todos os membros da Commissão, comprehendido o Sr. Leonel Tavares: e na lei dos foraes diz-se expressamente " que estão acabadas todas as contribuições parciaes." Bem. Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque e sobre a ordem que eu quero explicar como e impossivel absoluto que esta Camara possa sustentar aquella votação, que deu logar a haver uma contribuição parcial: primò, porque nesta Camara não se entendeu que ella queria revogar um principio de legislação geral por um requerimento de uma Camara municipal: secundò, porque nesta Camara nunca se entendeu que ella queria mutilar a Carta, e transtornar o sistema do direito portuguez.
A Carta estabelece que só esta Camara tem a iniciativa em contribuições, os Srs. Deputados que opinam contra mim dão esta iniciativa a qualquer camara do reino, e no mesmo instante em que isto se julgasse definido, seguia-se uma confederação; mas uma confederação monstruosa, em que os individuos de uma só Camara governavam a todas, uma confederação em que os homens tem o direito de lançar contribuições a mim, e aos mais homens, e ha de isto passar, Sr. Presidente? Ora bem; disse-se aqui que está votado mas esta Camara que está todos os dias a prostergar o seu regimento, que não obedece a nenhuma das formulas exterioes da sua organisação, que pode revogar leis, ainda quando ellas tenham passado na Camara dos Dignos Pares, não poderá agora revogar uma decisão precipitada? Pergunto eu. O Sr. Miranda não apresentou uma emenda ou um additamento que tem por objecto prover ás necessidades das municipalidades, e crear os expostos por meio de uma medida geral? Esta Camara já votou no additamento do Sr. Miranda; e então o additamento ha de proceder em toda a parte do reino, menos em Braga? Estará lá D. Miguel para que soffra esta excepção? Ora pois o additamento é d'uma natureza tal que torna infalivel a subsistencia das Camaras municipaes; e se lhe passar como um principio geral ha de tambem abranger a Camara de Braga; e então tem ella tudo quanto precisa isto é que é verdade, o mais não póde ser, é impossivel. Os principios do additamento são principios de ordem, de justiça, e de administração, e quererem-se substituir principios por outra cousa é pretender transtornar tudo: haverá cousa mais monstruosa? Que quer dizer - liberdade municipal? Em quanto a mim não quer dizer cousa nenhuma......................
Oh! Sr Presidente! Quando eu fiz o decreto de 16 de Maio dei ás Camaras uma liberdade tão ampla, que desafio ao Sr. Deputado para me mostrar nessa legislação antiga, ou moderna, qual a lei em que seja, não digo maior, digo igual, a liberdade municipal como a que lhe concede o decreto de 16 de Maio. Mas eu devo unicamente obedecer a um principio, isto é, que a fracção não é o todo, e que as Camaras municipaes de Braga, de Vizeu, ou de Lisboa, não podem governar as outras Camaras que não são Braga, Vizeu, ou Lisboa: as disposições do decreto de 16 de Maio não restringem a liberdade municipal, o que eu queria era que as Camaras municipaes se não lançassem fóra da sua orbita. eis-aqui o meu sistema , e pergunto eu é isto justo ou injusto? Responda-se, se ellas saíssem da sua orbita administrariam gente que não representam , mas isto é impossivel, salvo se se quizer a destruição social, ou se a esta destruição social se pretende chamar = liberdade municipal = Mas tem-se pretendido inculcar que eu olho a liberdade municipal como inimiga da liberdade constitucional. Oh! Sr Presidente, as minhas obras ahi estão, ellas que fallem por mim! Quem fez ainda em Portugal leis de tanta liberdade? Parece-me que ninguem. Pois então se este é o homem que fez esta lei, como sequer figurar que uma, encerra ella cousas contrarias á liberdade municipal? Eu não entendo, mas pretender figurar-se vale o mesmo que pretender levantar uma guerra contra os principios, porque a negação destes principios vale o mesmo que pretender-se a dissolução da sociedade, pois então se a Carta dá a iniciativa sobre materia de tributos a esta Camara, como se pode estabelecer que as municipalidades governem a respeito de tributos? Eu declaro ao Sr. Deputado, e a todos que com elle votam , e que forem partidarios das liberdades municipaes, que eu tenho a experiencia de muitos logares que servi, de muitas contas que tomei, e do espirito de muitas Camaras municipaes e que vi muitas cousas más, e muito poucas cousas boas as leis que pretendem são quasi sempre leis de egoismo, cuidam que com ellas se fazem mais ricas, mas succede-lhes o contrario, tornam se mais pobres ora pois, esta Camara que é eleita para decidir dos interesses geraes, para igualar as pretenções oppostas das differentes municipalidades, deve attender que quem pede não é a Camara de Braga; são tres ou quatro homens, e que nós não sabemos se Braga quer ou não o que elles pedem. Portanto, Sr. Presidente, é verdadeiramente monstruosa, e insustentavel a deliberação que se tomou, esta Camara quando declarou que a municipalidade de Braga podia impor tributos, cometteu um erro, por consequencia volte a emendallo, approve o additamento do Sr. Miranda se o approvar dará um passo de gigante, e os expostos terão que comer, e se não o approvar gastara quarenta annos a deferir requerimentos de Camaras portanto insisto que V. Exc.ª pergunte á Camara se quer que se ponha a votação que se revogue a decisão tomada, e quando entrarmos na discussão do additamento eu mostrarei a sua utilidade.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr Presidente.......
O Sr. Vice-Presidente: - Perdoe. O Sr. Deputado Mousinho da Silveira pede votos, o preciso satisfazello na conformidade do regimento: já se decidiu que se lançasse uma contribuição sobre os carros que entrassem em Braga: esta votado . ..
O Sr. Barjona: - Dê-me V. Exc.ª licença A primeira questão sobre a ordem reduz-se a saber se se pode por-se a votação materia sobre a qual já se votou.
O Sr. Vice-Presidente: - Essa é a primeira questão preliminar, e depois de discutida e decidida, ainda ha outra tambem preliminar.
O Sr. Barjona: - Eu tinha pedido sobre a ordem...
O Sr. Leonel Tavares: - O Sr. Mousinho da Silveira interpellou-me para eu lhe responder, e então peço ao Sr. Barjona me deixe agora fallar.
O Sr. Barjona: - Não tenho duvida - cedo de muito boa vontade.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. O Sr, Barjona fez-me o favor de ceder as palavra para eu fallar sobre a