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principio de rendimento; parece-me impossivel que alguem possa chamar a isto uma theoria? A Camara com a sua sabedoria, decidiu sobre este artigo nos termos que já decidiu, e pelos motivos que occorreram a Commissão a que pertenço, quando trouxe á Camara este projecto, foi unicamente, deferindo ás súpplicas de differentes municipalidades que apresentaram expostos a morrer de fome, e os caminhos intransitaveis, etc, apontando os meios, com que podiam salvar se os expostos, e promtificarem-se os caminhos, isto, Sr. Presidente, o que as Camaras expunham, era o resultado infeliz de providencias ou improvidencias dadas por uma collecção de leis, que tirou aos povos o que se lhes devia, e só lhes deixou filosofia, e theorias. Então entendeu a Commissão, que tudo quanto tinha a fazer, era propor as necessarias providencias, (inclusivamente as indispensaveis para salvar a dignidade desta Camara), e pareceu-lhe que estas estavam nos meios, que propunham as municipalidades, entendeu que não era tempo de se fazer uma legislação geral, porque não se pertendia mais que promtas medidas para no momento acodir ás necessidades dos expostos, que em vinte e quatro horas, que decorram lhes podem deixar de ser aproveitaveis, tendo acabado de fome e então de que serie a providencia? Com bastante desdouro do sistema representado, e com uma perda consideravel d'esses desvalídos entes, está isto acontecendo neste reino? Ainda não são passados muitos dias, que aqui mesmo nos foi distribuída uma relação de mortos, em logar d'uma relação d'expostos horrorisa a natureza! E então, o legislador a quem coube a sorte devir assentar-se nestas cadeiras, ha de responder a similhantes necessidades e miseria tão grande com filosofias? Sr. Presidente. As Camaras municipaes em Portugal, desde que existem foram sempre as que tiveram a iniciativa, para provêr ás necessidades dos povos; os tempos despoticos respeitaram está prerogativa, os nossos reis antigos proviam as suas necessidades, com a pratica dos tres estados, clero, nobreza, e povo e sempre mandaram consultar a nação, e tinham côrtes de Lamego, e tinham municipalidades, ora pois, como cousa melhor que o que se fazia nos governos despoticos, vem theorias novas, e impossiveis! Sr. Presidente as municipalidades são chefes de familias que devem provêr ás precisões dos povos, como elles aos seus familiares, foi sempre assim em Portugal, assim é, e for sempre em todos os paizes constitucionaes, em Inglaterra, por exemplo, ainda se radicou mais esse principio as freguezias constituem o principio determinado para as suas necessidades locaes, mas em França, aonde o Sr. Deputado foi buscar o exemplo, para tudo quanto fez nas leis de administração, e de fazenda, e sómente o não seguiu em transferir para ellas o espirito dessa mesma legislação, applicando a Portugal o que necessariamente se póde applicar, então o Sr. Deputado acharia que em França, cada municipalidade faz o orçamento de todas as suas despezas, e que entra neste orçamento toda a qualidade de tributos indirectos, sobre todas as cousas, porque não ha cidade, ou villa d'alguma importancia a aonde todos os generos, quando entram não paguem direitos indirectos, nenhuma cidade, ou villa importancia aonde com os tributos indirectos, se não pague para as despezas da nação, ao que se chamam direitos reunidos, em França (o Sr. Deputado ha de saber isto muito bem) ha estradas de diversas fórmas, e as de primeira ordem, que são feitas debaixo da direcção immediata do thesouro, que as paga? Os tributos indirectos, e é para notar que aquellas que vão de Paris a todas as capitães dos departamentos, tão principalmente feitas pelos impostos dos transportes, ou de parte das recovagens, e impostos aos cavalleiros que as transitão. Quem é que satisfaz as despezas das estradas da segunda ordem dos departamentos? São os rendimentos das provindas e aonde são apontados esses meios? Na respectiva junta de provincia quem e que faz essas despezas, e tudo que pertence á conservação de estradas? As respectivas municipalidades, o seu orçamento entra no de tudo o mais, que lhe toca, ora se isto se faz em França, e Inglaterra, porque se não fará em Portugal? Então para que se hão de estar a perturbar as idéas? Porque se assenta que a Camara decidiu mal, deferindo á representação dos vereadores da Camara municipal de Braga? Não foi o Sr. Deputado, que disse, se os povos de Braga querem estradas, que as paguem? E' isso o que elles pedem, e eu estou desconfiado, que as não teremos, porque estas emprezas decantadas não podem ser sustentadas por contribuições directas, e decima aumentada, por isso, Sr. Presidente, se acaso se legislasse, que as despezas, municipaes fossem feitas pelo aumento nas decimas, então adeos despegas! Adeos subsistencia dos expostos! Sr. Presidente: o Sr. Deputado allegou com a sua experiencia de juiz de fóra, e presidente de camaras eu tambem fui presidente de camaras fiz entradas, não com filosofias, mas com meios que achei, concertei e arranjei caminhos nas terras, aonde estive: sou amigo de similhantes obras: porém com meios, sem elles não sei como se façam: o que só fiz foi concorrer para applicar o que havia, e não posso dizer das camaras com quem servi, senão que eram compostas de homens de bem, não achei desperdicios em parte alguma o Sr. Deputado que apresentou esta razão de ordem, não preveniu na lei que fez, que as camaras deviam continuar a tratar dos seus negocios domesticos, os até aonde chega a sua iniciativa, para propor os meios quando não chegassem os que estavam estabelecidos o Sr. Deputado quando fez aquella lei, devia pôr alguma cousa, que conservasse o simulacro dos tres estados, sobre objectos para que nos mesmos tempos despoticos se invocavam, então o Sr. Deputado teria deixado ás camaras, o que é seu , e ter-lhes-ía dado o caracter de serem representantes dos seus constituintes: conheço por tanto, que não é admissivel a proposta do Sr. Deputado, que não temos outra cousa a fazer, senão fazer cair a discussão sobre o resto do artigo, accrescentando que a proposta que se apresentou destroe, não só este projecto que é de sua natureza provisoria, mas vai tocar com todo o sistema de finanças Sr. Presidente, este projecto satisfaz a todas as precisões do momento: entretem os expostos, mata-lhes a sede, e a tome, e quando nos couber no tempo, trataremos disso, ou quando te tratar do orçamento então se verá qual é o modo, porque havemos acodir ás despezas municipaes, por meio d'uma lei geral.
O Sr. Miranda: - Esta questão tem-se complicado: não sei a que proposito vem aqui a lei sobre prerogativas das camaras municipaes, a lei que regula suas attribuições, nem posso comprehender como com isso se pretende favorecer a questão, ella é muito simples, convém, ou não convém estabelecer impostos sobre os carros, sobre um dos primeiros instrumentos da agricultura? Esta é restrictamente a questão, e eu peço attenção, e não ser interrompido, ainda que saia alguma cousa fóra da ordem bastantes precedentes tenho se o fizer. A questão é simples, como disse, porém na minha opinião, não é este o meio de illustrar a Assembléa, quando se offerecem ideas accessorias, que tendem a confundir o principio, que alias é luminoso: a este foge-se, e não se responde, e a verdade deixa-se para o lado diz e, que para as despezas geraes do reino deve contribuir com alguma cousa cada um dos cidadãos: longe de similhante idéa o imposto deve ser lançado sobre as rendas de cada um dos cidadãos; não sei que se me possa responder, quando eu digo, que cada cidadão deve concorrer para as despezas do concelho na razão dos seus meios: estes são os principios, e eu os julgo por sua natureza inquestionaveis; não obstante o que eu disse a pouco, agora não se trata a questão de tributos directos, ou indirectos, trata-se do modo de lançar os impostos eu não sei bem aonde estão os melhores direitos, mas sei que todos os tributos que pezam sobre o processo da industria, são geralmente reprovados, e esta

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-me a propôr nesta Camara um projecto de lei para ser abolida a pena de morte em quasi todos os caso, porque
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