O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

{ 383 )

opinião quanto a mim, não se póde combater, este principio de verdade, adoptado em todas as nações, e admittido pela razão, torna-se muito simples, porque encerra-se neste imposto, o que se chama expansão, por exemplo: se se pozer um imposto sobre algodão branco, antes de passar pela estamparia, este imposto terá expansão, e o resultado será anniquilar aquelle ramo de industria isto e um principio geral: ora agora vejamos o que são os carros da lavoura; são uns instrumentos agrarios, tão necessarios como o arado, protegido pelas nossas leis. Pondo de parte as idéas das nossas municipalidades, havemos de impôr um tributo sobre um instrumento da agricultura? Esta é a questão, trata-se de indagar, se tal, ou tal imposto convém aos povos então para que vem ao caso a questão, de qual é o poder da Camara? Pois não tem poder de dizer se ha de haver esse imposto? A Camara de Braga tem direito de representar á Camara dos Deputados, e d'expôr o que quizer; mas dizer-se, que temos obrigação de admittir, sem exame o que ella exigir, e estabelecer um principio funesto, e certamente o maior dos absurdos! Esta é a questão: poderemos nós, agora disputar este poder á Camara estando, exercendo uma das nossas attribuições? A questão e qual é a fórma - Se é justo ou não esse imposto - se é admissivel, ou se é conforme aos interesses dos povos - tudo o que se disser daqui para fóra é estranho á questão: eu apresentei um projecto, que não destroe aquelle principio pode modificallo, mas nunca destruillo, cada um deve pagar a proporção dos seus teres; os exemplos das antigas camaras não podem ter logar, são factos escandalosos da aristocracia municipal, os que se tem citado, e todos igualmente extranhos á questão.
O Sr. Barjona: - Palavra, sobre a ordem.
O Orador: - Na ordem estou eu, e entendo que a Camara ha de sacrificar um capricho á justiça, e a boa razão, dizer-se que não se póde revogar uma decisão d'esta Camara, não e exacto, a Camara póde, e deve obrar com sabedoria, nem outra cousa compete a sua dignidade. Cumpre-me fazer mais uma observação, que tanto os lllustres Deputados que sustentam o projecto da Commissão, como eu, e os meus honrados collegas que o combatemos e rejeitàmos, temos o maior interesse em que se acuda de promto aos expostos, e só divergimos sobre os meios que hão de para isso applicar-se: fixar estes meios é que nos cumpre agora, e para isso é preciso examinar a natureza do estabelecimento, considerar tudo com muito cuidado, e muita attenção, hontem distribuiu-se n'esta Camara um mapa, que apresenta o estado dos expostos da cidade do Porto, e por elle se vè que de mil e quatrocentos, que entraram não sobreviveram, no fim do anno trezentos, por consequencia, morreram mil e tantos é sobre isto, que chamo a attenção d'esta Camara! Eu já disse, n'outra occasião que a lei dos expostos, precisava uma reforma, ainda que isto não seja conforme a ordem, estou tratando dos interesses da nação, este objecto sempre e digno da indulgencia da Camara. Aquelle estabelecimento reprovado pelas luzes do seculo, digo eu, que se reforme...
O Sr. Barjona: - Não esta na ordem, e assim estaremos dez annos a discutir isto.
O Orador: - Estou na ordem...
O Sr. Barjona: - Eu tenho direito a pedir a palavra sobre a ordem.
O Orador: - Estou na ordem, já o disse, e continuarei a fallar tem-e dito tanta cousa occiosa, e só eu não poderei dizer alguem util? Posso, e hei de dizellas: Continuarei pois, a facilidade com que se intruduzem nas rodas crianças em máo estado, e uma das causas da mortandade, e a medida radical, para cortar este, e outros inconvenientes reduz-se, a achar-se um methodo, com que elles sejam cria-dos nas respectivas municipalidades, querem todas ellas lançar a carga fóra de si, e em logar de os admittir, e cuidarem da sua criação, cuidam de encontrar os meios de os lançarem fóra de si, e de os, mandarem para os visinhos; nos arredores do Porto ha mulheres, que trazem as crianças á cabeça em canastras, para a cidade, quasi mortas, e porque é isto? E' porque se querem livrar de encargo, isto é um escandalo, que se deve remediar de pronto...
O Sr Barjona: - Sobre a ordem, Sr. Presidente.
O Sr. Vice Presidente: - Lá lhe chegará; agora, caso que o Sr. Miranda tenha concluido, segue-se o Sr. Mousinho da Silveira.
O Sr. Miranda: - Eu queria dizer mais alguma cousa, mas para não continuar a ser interrompido, cedo da palavra, mesmo persuadido que bastante se tem dito para se mostrar a necessidade de se revogar a precipitada decisão, que a Camara tomou.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr Mousinho da Silveira é quem se segue agora
O Sr. Mousinho da Silveira: - Eu propuz, como questão de ordem, que V. Ex.ª offerecesse a votação se acaso se devia revogar aquella decisão, que me pareceu precipitada pelas razões que dei ora direi alguma cousa sobre os motivos, que me conduziram a crer, que era precipitada, e não posso deixar de o fazer, para justficar a minha proposição: tem-se querido responder aos meus argumentos; e não verdade tem se lhe respondido, todavia não se pode deixar de pôr a votação, se aquella de que eu trato foi ou não foi precipitada. Eu quero a liberdade municipal, tanto como os maiores patriotas e defensores della; mas a uma cousa, que eu disse, ainda ninguem respondeu, e é, que eu não queria que nenhuma municipalidade se excedesse do seu circulo, ou saísse da sua orbita, a isto ninguem respondeu, contaram se muitas historias dos francezes, e dos inglezes, e elles mesmo fizeram muito menos do que fez a lei de l6 de Maio; mas que fiz eu? Deixei ás Camaras tudo quanto era das Camaras. Quando uma municipalidade disser aos habitantes " dai-nos seis ou doze vinténs para uma obra de commodidade publica" então não tem necessidade de vir aqui se uma Camara pode fazer uma contribuição que não affecte o estado, e esta contribuição vai concorrer para a felicidade publica, pode fazello; eis-aqui a questão, e a, qual se não respondeu até agora disse o Sr. Rebello da Silva que em França, cada municipalidade faz o que quer: eu estudei a lei de França, e estive em França, e vi o que lá fazem as municipalidades, e é, que cada uma em suas casas pratica o que entende, mas dentro de sua terra: eu tambem quero isto mesmo; tanto me importa que seja o que propõe o Sr. Miranda como outra cousa, por exemplo: lance-se na decima, ou no maneio mais dez por cento: isto sim porque é o mesmo principio de arrecadação, é um sistema igual, ha real de agoa sobre a carne: diz-se, pague se mais dez reis em cada arratel: muito embora se pague, digo eu, porque é a mesma arrecadação, que corresponde a imposição municipal, mas contribuição nova em cada terra, isto pode lá ser? Pois a Camara de Braga pode ter iniciativa nunca para contribuições novas? Eis-aqui a razão, para que eu quero a palavra, porque eu nego que seja posivel existir a Carta, uma vez que as municipalidades tenham differentes impostos. Eis-aqui o que eu sustento: eu, não impugue o que se faz em Inglaterra, praza a Deos que aqui se fica o mesmo. O Sr. Rebello da Silva confundiu as idéas; eu não impugue que se faça cá o que se faz em França, em França e livre ás municipalidades o vender os seus bens eu desejo que em Portugal ás Camaras seja livre o mesmo: o que as Camaras de França podem requerer ao Governo e contribuições sobre as contribuições geraes, e nunca o proporem contribuições novas, não confunda o que se faz em França sobre os canos; não são contribuições, e outra cousa, é um contrato, exemplo: um empreendedor em Paris diz: "eu quero fazer uma ponte em tal sitio, porem cada homem que passar por ella, dentro em vinte annos ha de me pagar tanto: o homem po-
48
VOLUME l, LEGISLATURA I.

Resultados do mesmo Diário
Página 0377:
-me a propôr nesta Camara um projecto de lei para ser abolida a pena de morte em quasi todos os caso, porque
Pág.Página 377