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de, ou não passar, mas passando, ha de pagar; em Inglaterra é muito commum isto; a cada passo paga-se um imposto por uma estrada feita por um empreendedor; quer dizer isto; fiz esta estrada para passarem melhor os generos, no fim de tantos annos fica feita, e livre a beneficio geral da nação: isto é recebido por as Camaras, que querem mandar fazer alguma estrada; eu se for um empreendedor posso fazer a minha proposta: " eu faço esta estrada, comtanto que cada carro pague cem reis; cada sege duzentos reis, etc. etc.; então o Governo recebe esta proposta, põe a lanços para ver se acha quem a faça por menos, e a estrada fica feita; mas estabelecer tributos de tal natureza para a Camara de Braga é absurdo em direito publico, e o que é mais ainda é rasgar a Carta. Isto não pode ser, Sr. Presidente, não pode ser.
O Sr. Lopes de Lima: - Sobre a ordem , Sr. Presidente. Concordo com os princípios do Sr. Deputado pelo Alemtejo; todavia temos obrigação de respeitar as decisões da Camara; pede por tanto a boa fé que se declare, que o artigo do parecer da Commissão, que se discutiu, foi formalmente approvado; mas eu tambem posso declarar, que é minha opinião particular, que a Camara não votou bem.
O Sr. Seabra: - Esta discussão deve acabar, por ser fóra da ordem: já perdemos muito tempo em outra igual, pelo mesmo defeito. Este artigo tem quatro partes: 1.ª natureza do tributo: 2.ª quantia: 3.ª a sua applicação: 4.ª o tempo que deve Jurar: já te votou sobre o principio ou natureza do tributo; por consequencia tudo que se tem disputado tem sido fóra de ordem, e só tendente a perder tempo: entretanto eu não posso conciliar o principio em toda a sua latitude, de que a Camara não pode voltar ás suas decisões, quando julgar conveniente; eu sou de opinião que a Camara pode retroceder; isto é um principio de eterna verdade; por consequencia como se tem discutido tanto sobre esta decisão, para conciliar todas as opiniões, e salvar a dignidade da Camara, convenho que se proponha, se deve sustentar-se a decisão já tomada; eu convenho nisso, porque mo não quero oppor ao desejo, que os outros Srs. Deputados tem, de que se retrograde.
O Sr. Barjona: - Eu tenho a dizer, que, em theze concedo que uma Camara legislativa pode retrogadar em uma das suas decisões, mas Deos nos livre que isto passe como doutrina; nada haveria mais perigoso! Daria occasião a que viesse amanha um Deputado propôr que retrogradasse uma lei, que tinha passado hoje, porque foi mal votada, e sempre ha razões, boas, ou más, para se sustentar. Deos nos livre de similhante cousa como doutrina.
O Sr. J. A. de Magalhães: - Parecia-me ser da ordem, que em logar da proposta, que se pretende, que se faça = Se a Camara revoga a sua decisão = seria, mesmo para salvar a dignidade da Camara, mas conveniente consultalla, se preferia que entrasse em discussão o projecto do Sr. Miranda.
O Sr. Barjona: - Isso não pode ter logar. Trate-se da questão do artigo 1.°, e depois se cuidará das substituições: esta é que é a ordem.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tinha pedido a palavra?
O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu era para dizer, que hoje se descobriu um modo novo de gastar tempo e de não fazer nada; é mais uma descoberta nova! O Sr. Deputado que fez a proposta para se revogar a decisão tomada uma vez em 1826, propoz agora isto mesmo; e eu oppuz me quanto pude, e elle vem eu; propoz muitas outras vezes, mas não foi por diante; hoje suscitou a mesma questão, e o Sr. Barjona produziu os incomvenientes; porque um Deputado que; fica vencido hoje, diz amanhã: esta decisão foi injusta, queira propor outra vez; depois outro faz o mesmo, e o resultado é não se fazer nada: diz-se que a Camara póde precipitar uma decisão, mas qual ha de ser o methodo de se remediar essa precipitação? Propondo-se a questão, se convém retirar aquillo que se venceu: esta é a questão simples; combater o projecto é fóra da ordem.
O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente: - Pelo modo que a questão foi proposta fallarei sobre a ordem, e não seguirei de perto um Sr. Deputado a quem hei de responder, porque seria, estar fóra della seguindo-o: todavia visto que elle pedindo a palavra para fallar na ordem, avançou que não é era exacto o que eu havia dito a respeito de França; serei por isso obrigado a rectificar as idéas que expuz a respeito das municipalidades daquelle paiz, sem receio de que sejam desmentidas; não sei alterar a verdade: as municipalidades em França não podem vender; e até para simples arrendamentos dos seus bens tem que fazer propostas, e dar as razões em que se fundam para esses arrendamentos; estes negocios sobem aos respectivos concelhos, vão ás prefeituras, na parte administrativa etc. etc., e depois é que, na conformidade de tudo isto, as municipalidades obram segundo as decisões que lhes são dadas: este é que é o andamento, andamento que muitas vezes observei, e sobre cujas circumstancias tenho meditado e estudado; mas em quanto a carros e transportes, lisonjeio-me, de que apresentei quanto havia a seu respeito na legislação Franceza; expuz quanto ha sobre as diversas especies de estradas, tanto da primeira como de segunda ordem, especificando os modos porque são feitas, e quaes por conta da administração publica, e seus principaes rendimentos. Ora o Sr. Deputado se consultar a legislação Franceza admnistrativa, verá, que tudo que respeita a emprezas é dirigido por uma lei constante, que determina que se paguem pelos rendimentos dos tributos indirectos. Ora vamos á applicação. Sendo as estradas de braga feitas á custa dos povos respectivos, parece que não é justo que quem lá for de fóra com os seus carros ferrados lh'as ajude a damnificar, e não ajude a pagar as despezas. Mas, Sr. Presidente, as municipalidades em França formam os orçamentos da despeza, e usam das vias de facto pela maneira mais opportuna que lá = e lhes offerecem: tem lá contribuições directas, tem passagens que são muito bem pagas, e são estas as vias de facto; são factos para os orçamentos das municipalidades; isto é o que se póde chamar "governar a sua propria casa debaixo da sancção das leis, e pelo unico modo que deve ser, nem será possivel conhecer-se outro melhor. O Sr. Deputado pois não está certo na liberdade das municipalidades em França, em poderem vender, e tenho ratificado as minhas idéas a este respeito. Agora direi, que não admitto o principio que se pretende estabelecer, de que a Camara decidiu principalmente, e eu vou expor os motivos. A Camara municipal da cidade de Braga não tonto a iniciativa sobre tributos; usou do direito de petição, que ninguem póde negar-lhe; requereu a esta Camara, e sujeitou-se á decisão que esta Camara tambem não podia negar-lhe, e que effectivamente não lhe negou, resolvendo seu requerimento com muito meios precipitação do que foram feitas as leis que a haviam privado de quasi todos os meios que tinha, para haver o pão de cada dia; leis de tamanha ponderação, e feitas com muito maior precipitação do que aquella com que esta Camara tomou a resolução que hoje se pretende revogar. Sr. Presidente, peco licença para fazer uma breve reflexão, que terei a honra de dirigir principalmente aos Srs. Ministros da Corôa; é necessario, Srs., todo o cuidado que não se levem as Camaras municipaes ao estado de confusão e de desgraça em que se acha o resto da administração, sem pão não se vive, e o sistema representativo está summamente desacreditado por essa causa; que hão de fazer as Camaras, tendo-se-lhes tirado os meios que tinham para em regar na substancia dos objectos confiados ao seu cuidado? O que hão de fazer? Eu o digo. Deixar morrer á fome os expostos; fechar os estabelecimentos; litterarios, e pios. que tinham; não lhes importar que as estradas se damnifiquem, e se cubram de matos [.......],e outras

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-me a propôr nesta Camara um projecto de lei para ser abolida a pena de morte em quasi todos os caso, porque
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