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Deus guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Havendo sido approvada por esta Camara em secção de 20 do corrente a indicação de um dos seus membros, que inclusa tenho a honra de remetter por copia a V. Exca. requerendo esclarecimentos sobre a importancia das multas judiciarias ali especificadas; vou rogar a V. Exca. se sirva de dar as suas ordens para se obterem estes esclarecimentos, que deve fazer presentes á Camara.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 23 de Fevereiro de 1835 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Entorno Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Em virtude do que esta Camara deliberou em secção de 20 do presente mez, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Francisco Rebello Leitão Castello Branco, pedindo providencias contra o procedimento dos abbades de Moens e Moledo, no bispado de Viseu.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Pata o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em additamento ao meu officio datado de 16 do premente mez, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. as inclusas representações de diversas Camaras do reino, constantes da relação que as acompanha, que versam sobre divisão judicial do territorio.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferras de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Relação.

Representação da Camara municipal da villa de Linhares.
Da Camara municipal de Almeida
Dos habitantes de Sabrosa.

Da Camara municipal da villa da Povoa de Varzim.

Da Camara municipal de villa Real de Santo Antonio.

Da Camara municipal de villa de Marvão.

Da Camara municipal de Cantanhede.

Da Camara municipal de Fontes.

Da Camara municipal do concelho de Vacariça.

Da Camara municipal, provedor, e mais habitantes do concelho de Cambra, camara da Feira.

Da Camara municipal da villa de Ojemira.

Do Provedor do concelho de Vacariça.

Da Camara municipal de Ponte de Lima.

Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em 23 de Fevereiro de 1835. - Miguel Ferreira da Costa, official maior graduado.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 24 DE FEVEREIEO.

Ás dez horas e tres quartos disse o Sr. Vice-Presidente - Está aberta a secção.
O Sr. Maçaria de Castro: - Sr. Presidente. A palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

O Sr Soure: - E eu peço-a para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Peço licença para fazer a chamada.

O Sr. Vice-Presidente: - Pode fazer a chamada.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo tendo feito a chamada, annunciou que estavam na sala noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento, os Srs. - Dias d'Oliveira - Marciano d'Azevedo Pereira do Carmo - Bacta - Jeronimo José Carneiro - Avilez Zuzarte - Braklamy - Teixeira de Moraes - Neves Mascarenhas - Bandeira de Lemos
O Sr. Passos (Manoel) - Palavra para depois da correspondencia.
O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção d'hontem. Foi approvada.

O Sr. J. A de Magalhães: - Sobre a mesa está o projecto de lei para o registo das hipothecas, que a Commissão de legislação offerece á sabedoria desta Camara. Eu digo isto para que a Camara fique sciente que a Commissão, como poude, concluiu os seus trabalhos.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - E tambem está o parecer da mesma Commissão sobre o projecto de lei para a inviolabilidade da casa do cidadão, que veio da Camara dos Dignos Pares; e ao qual a Commissão offerece algumas alterações. Eu os leio, e começarei por este visto tello nas mãos.

Proposição de lei sobre a inviolabilidade da casa
do cidadão.

Art. 1. Todo o cidadão tem em sua casa um asilo inviolavel: de noite não se poderá entrar nella sem seu consentimento, ou em caso de reclamação feita de dentro, ou para o defender de incendio, ou inundação.

§. unico. A reclamação de que se falla neste artigo entender-se-ha não somente quando ella for feita de viva voz, mas tambem por sinaes que indiquem suficientemente a vontade do morador.

Art. 2. Durante o dia é igualmente vedada a todos os funccionarios publicos a entrada na casa do cidadão, a não ser: 1.º nos casos em que de noite a entrada pode ter logar conforme o artigo antecedente; 2.º nos casos de flagrante delicio, e nos de terremoto, ou perigo imminente de demolição na propria casa, ou nas immediatas, 3.° nos casos em que apresente lei franquea expressamente a entrada na casa do cidadão (artigos 3.° e 5 °) , ou que por esta mesma lei são exceptuadas de suas disposições (artigos 15.° e 16.°)

Art. S. Será franqueada durante o dia a entrada da casa do cidadão ás autoridades e officiaes competentes para procederem em conformidade das leis: 1° a prisão, 2.º a deposito de pessoas, 3.° a penhora, sequestro, ou embargo de bens quando o executado recusar manifestallos pedidos de fóra; 4 ° a busca e apprehensão de objectos furtados ou roubados; 5.º a busca e apprehensão de contrabandos, ou de objectos sobnegados aos direitos da fazenda nacional; 6.° a busca e apprehensão de instrumentos ou vestigios ou delicto.

Art. 4. Nos casos em que pelo artigo antecedente é franqueada a entrada da cata do cidadão, daver-se-ha sempre observar as formalidades seguintes: 1.º informação sumaria reduzida a escrito por onde conste o objecto da diligencia,

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Página 0377:
-me a propôr nesta Camara um projecto de lei para ser abolida a pena de morte em quasi todos os caso, porque
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