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taria; e deve crer-se que a não rejeitasse, sendo ella bem fundamentada.
O Sr. Silva Sanches: - Isso apenas pode provar que eu estarei enganado; mas os factos conduzem-nos á minha opinião; e é por esse motivo, e pelo de em tal caso serião gastar tempo inutilmente, que ella se não tem formado. Mas pode ser que a experiencia se faça,, se com igualdade se não começar a administrar justiça.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu queria dizer o mesmo que acaba de expor o Sr. Presidente. Faça-se a accusação, e não se tema a rejeição da maioria, que por certo não terá logar, se for feita com razão e justiça.
O Sr. Silva Sanches: - Infelizmente para a accusação não falta materia; mas ainda repito, que se tem julgado inutil apresentalla, por se ter como certa, ou muito provável a sua rejeição, e se não quer nesta hipothese roubar tempo á Camara, quando muitos importantes objectos estão para tratar; e quando, sendo ella rejeitada, o effeito d'apresentação não faria cessar o mal, nem compensaria a perda do tempo.
O Sr. Aguiar: - Concordo perfeitamente com o que disse o illustre Deputado o Sr. Tavares de Carvalho. Venha a accusação; mas venha fundada, e não vaga, como é de costume; e então se verá se a maioria da Camara a adota ou rejeita. - dizer-se o contrario é um ataque feito a todos nós, e eu não estou disposto, nem como Deputado, nem como homem, a soffrer similhantes excessos.
O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, sobre o objecto é já escusado fallar. Direi pois somente, que como Deputado dou todas as satisfações; como homem nunca me recuso a ellas.
Resolveu-se a respeito do officio que a Camara ficou inteirada. O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo continuou.
3.° Incluindo uma relação de todas as pensões ou doações, que tem sido conferidas pôr aquella repartição, desde o estabelecimento da regencia na ilha Terceira, até á data d'hoje. Mandou-se para a secretaria.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.º Sobre terem-se mandado retirar as eguas das manadas reaes dos terrenos nacionaes, ou de particulares. A Camara ficou inteirada.
2.º Sobre privilegios de commercio que sé tenham concedido a alguma companhia que exista em Angola. A Camara ficou inteirada.
3.° Dando parte de ficarem expedidas ás convenientes ordens para serem satisfeitos os quesitos que constam da indicação ao Sr. Campos (Francisco), relativos a bens nacionaes. A Camara, ficou inteirada.

Camaras Municipaes.

REPRESENTAÇÕES.

1.ª Da cidade de Lagos pedindo certos edificios para estabelecimentos publicos. Mandou-se que se remettesse ao Governo para proceder ás informações competentes, é participar o resultado á Camara.
2.ª Da villa d'Atouguia pedindo dispensa do pagamento da terça, e providencias para poder fazer face as despezas do concelho. Passou ás Commissões d'adminstração publica, e do fazenda.
3.º Da villa de Godim, annexa á de S. Martha de Pennaguião, pedindo a creação de duas cadeiras de primeiras leiras, e de latinidade. Foi á Commissão d'instrucção publica.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente. Peço ser inscrito.
O Sr. Affonso Chaves tambem fez igual petição.
O Sr. Vieira da Mota: - Sr. Presidente. O meu patricio o padre Joaquim Soares, que foi religioso da ordem de S. Domingos, e hoje é membro da sociedade portuense, bem conhecido por suas virtudes civicas e políticas, compoz um cathecismo político e religioso para instrucção da mocidade portugueza, o qual remetto para a meza com um requerimento em que pede que seja mandado dar nas escolas de primeira infancia, e que se lhe conceda o privilegio de só elle, como seu autor, o poder imprimir por espaço de cinco annos. Parece que deve ir á Commissão de instrucção publica para dar o seu parecer.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode mandar o cathecismo para á mesa; e julgo que a Camara não tem duvida que vá para; a Commissão d'instrucção publica, e que se mencione na acta que este offerecimento foi recebido com agrado; mas o requerímento ha de ter a bondade de o dirigir á Commissão de petições para lhe dar o devido destino. Eu proponho. Propoz, e venceu-se. Continuou o mesmo Sr. Presidente: - São nomeados para compor a Commissão especial, encarregada d'examinar o requerimento dos habitantes da cidade do Porto, no tempo do cerco da dita cidade, e no qual pedem certo distinctivo - os Srs.

Francisco Antonio de Campos.
Luiz Antonio Gebello da Silva.
José Liberato Freire de Carvalho.
Joaquim Larcher.
Antonio Camello Fortes de Pinna.
José Antonio Maria de Souza Azevedo.
José Homem de Figueiredo Freire.

A Camara vai dividir-se nas suas Commissões. Está fechada a secção. Onze horas e tres quartos.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 23 DE FEVEREIRO.

Ás onze horas da manha disse o Sr. Vice-Presidente = Está aberta a secção.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, tendo feita a chamada, verificou estarem presentes cem Srs. Deputados, e faltarem com justificado impedimento os Srs. - Marciano d'Azevedo - Pereira do Carmo - Pereira Ferraz - Baeto - Avilez Zuzarte - Teixeira de Moraes - Neves Mascarenhas - Bandeira de Lemos - Fonseca Magalhães.
O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção d'hontem. Foi approvada.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Presidente communicou-me em officio da data d'hoje, que o seu estado de saude, não lhe permittia o vir hoje á Camara, em consequencia; desta partecipação tornei em seu logar a cadeira da presidencia.
O Sr. Lopes de Lima: - A palavra para depois da correspondencia.
O Sr. Pizarro: - Tambem eu a peço.
O Sr. Raivoso: - E eu, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

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CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios da Guerra.

OFFICIOS.

Unico. Respondendo ao officio que acompanhou a indicação, approvada pela Camara em o dia 10 do corrente, ácerca dos officiaes dos extinctos corpos de milicias que serviram contra a usurpação.
O Sr. Soares Caldeira. - Diz o officio qne satisfaz ao que eu pedi, não se mencionam os serviços prestados durante a emigrarão! ... Todo o mundo sabe o quanto foram relevantes; logo hão é exacto.
O Sr. Deputado Secretario Soares Azevedo: - O officio vai para a secretaria; o Sr. Deputado pode examinallo, e depois fazer as requisições que lhe parecer; aqui não é possivel fazer-se cousa alguma.
O Sr. Soares Caldeira: - Pois bem. Tenha a bondade de o mandar para a secretaria, que eu irei examinado; e veremos se é possivel ou se não é possivel: das relações da ilha Terceira deve constar tudo; e eu mostrarei que nem se cumpriu, nem se quer cumprir o que ou pedi.
Mandou-se para a secretaria.

Camaras municipaes.

REPRESENTAÇÕES.

1.ª Do concelho de Messejana pedindo providencias para poderem fazer as suas despezas. Passou á Commissão d'administração publica.
2.ª Do concelho de Cannas de Senhorim para o mesmo objecto. Teve igual destino.
Continuou mencionando o offerecimento da mesa da direcção da associação commercial do Porto, d'uma porção d'exemplares da discussão que teve logar em assembléa geral da dita associação, acerca da redacção dos direitos da exportação dos vinhos do Porto. Mandaram-se distribuir.
O Sr. Lopes de Lima: - Eu pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, que ha de ser tomado em consideração pela Camara ha secção seguinte (leu).
Requeiro que se peçam ao Governo esclarecimentos (obtidos por meio da Camara municipal e misericordia da cidade do Porto) sobre as causas da extraordinaria mortandade dos expostos; e sobre os meios de remediar, ao menos em parte, este mal. Palacio das Côrtes, 23 de Fevereiro. - J. J. Lopes de Lima.
O Sr. Vice-Presidente: - Terá a bondade de o mandar para a mesa.
O Sr. Lopes de Lima: - Eu o mando: tambem fallarei agora sobre um outro requerimento, que eu já fiz ha muito tempo, para se pedirem esclarecimentos ao Governo sobre umas amostras de tabaco da ilha do Fogo, que foram remettidas pelo prefeito da provincia de Cabo Verde: vieram em Junho passado, porém os esclarecimentos ainda não negaram, e eu preciso absolutamente d'elles, portanto requeiro que se tornem a pedir, e com urgencia. Agora, já que estou em pé, hei de fazer um outro requerimento: eu apresentei aqui uns projectos de condecorações para os libertadores da patria: esses projectos foram remettidos á Commissão de guerra; depois d'isso em uma das secções passadas, apresentou o Sr. Deputado Rodrigo da Fonseca Magalhães um requerimento de quinhentos benemeritos da cidade do Porto, pedindo tambem uma condecoração para os defensores d'aquella cidade, e de ambos os sexos: como este requerimento tem muita analogia com o meu projecto, pediria eu á Commissão de guerra que apresentasse com brevidade o parecer sobre elle para ser presente quando se discutir o parecer sobre aquelle outro requerimento, mas na Commissão de guerra, pelos seus muitos afazeres, não se pode tratar por ora d'esse objecto; e se a Camara julgasse mais conveniente, eu pediria que se remettesse o meu projecto á Commissão especial, aonde existe o requerimento do Porto, para que á mesma Commissão os examinasse ambos, afim de serem, ao mesmo tempo, tomados em consideração: parece-me que a materia dos projectos, e a do requerimento poderá ser fundida, porque o requerimento dos defensores do Porto, sendo, por uma parte, mais extensivo do que o meu projecto, porque comprehende os dous sexos, o que eu louvo muito, é, por outra parte, mais limitado, porque se restringe aos serviços do Porto. Eu não poderei ser suspeito; sou filho da cidade do Porto, de que me houro muito; coube-me a gloria de ser um dos seus defensores; não me coube a de estar nos Açores, no Algarve, em Marvão, na Asseiceira, etc.; por tanto não sou suspeito, quando digo que para sé conceder uma condecoração aos serviço feitos no Porto, é preciso não esquecer os de mais serviços; sobre todos os dos Açores, porque se não fosse o heroismo dos d'estas ilhas não haveria logar a ter-se praticado o heroismo do Porto (apoiado, apoiado). Por isso eu peço, os que a Commissão o de guerra dê o seu parecer, ou então, pelo muito que tem afazer, se lhe não é possivel dallo com urgencia, e se a Camara o julgar conveniente, que remetta esse projecto á Commissão especial, para ser examinado conjunctamente, e haver um unico parecer sobre os dous: por tanto peço a V. Exc.ª que queira propor á Camara este requerimento, nas suas duas alternativas, para se decidir uma ou outra.
O Sr. Azevedo: - A Commissão de guerra tem examinado o projecto apresentado pelo meu illustre collega, o Sr. Lopes de Lima; mas eu acho que o seu objecto é muito differente, do que trata o requerimento dos habitantes da heroica cidade do Porto; porque estes pedem uma condecoração essencialmente para aquellas pessoas d'ambos os sexos, que soffreram a fome e á peste, e todos os revezes e males do sitio na defeza da cidade heroica, e o projecto do Sr. Deputado Lopes Lima é absolutamente para os militares, por consequencia julgo que não fica dependente do projecto o deferimento da representação, que os habitantes da cidade heroica mandaram a esta Camara: eu adoto tambem as condecorações propostas pelo Sr. Lopes de Lima; mas na Commissão de guerra ha mais dous projectos para os Açorianos, e ella ha de tomar todos em consideração, e apresentar o seu parecer quanto antes.
O Sr. Lopes de Lima: - Eu não me opponho a isso, e não faço mais observações a tal respeito; o meu projecto é simplesmente para os militares, e comprehende todos aquelles que com as armas na mão defenderam a Rainha, ainda que não fossem militares; mas entretanto a Commissão de guerra pode dar o seu parecer, e realmente eu fico satisfeito.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Pizarro tem a palavra.
O Sr. Pizarro: - Mando para a mesa um requerimento, para que se peça ao Governo o que elle contém (leu).
Requeiro que pelo Ministerio da Guerra se mande examinar no regimento 18 de infantaria, como se chamava o toldado daquelle corpo, que foi morto por uma balla de artilheria, disparada contra o navio = Suzana = por uma fragata ingleza, no dia 16 de Janeiro de 1839, dia em que seiscentos e trinta e tantos portuguezes desarmados, subditos leaes da Rainha, pretenderam desembarcar no porto da villa da Praia, e foram impedidos de o realisar por as forças navaes de S. M. B Sala das Côrtes, 23 de Fevereiro de 1835. - Joaquim de Sousa Quevedo Pizarro, Deputado.
Eu, Sr. Presidente, para trabalhos ulteriores, preciso muito d'estes esclarecimentos; e desejaria que fossem pedidos com recommendação, para se não demorarem muito.
O Sr. Vice-Presidente: - Amanhã será tomado em consideração o requerimento do Sr, Deputado. Queira mandallo para a mesa.

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O Sr. Raivoso: - Peço a V. Exc.ª que dê por ordem do dia d'amanhã, o parecer da Commissão especial, sobre a proposta relativa á dissolução d'esta Camara. (Apoiado, apoiado)
Sr. Presidente, em quanto a Camara não decidir aquella proposta, os Sr. Deputados, que assinaram estão, collocados n'uma posição inteiramente falsa e desagradavel. (Apoiado, apoiado), por isso que estão persuadidos, que os interesses de seus Constituintes serão mais adiantados, se novos Deputados vierem occupar as cadeiras, d'esta sala. A Camara póde rejeitalla, mas deve primeiro ouvir as razões, em que é fundada. Eis-aqui, Sr Presidente, a minha requisição.
O Sr. Vice-Presidente: - Será tomada na maior consideração. O Sr. João Bernardo de Sousa tem a palavra.
O Sr J. B. de Sousa - Eu a pedi, Sr. Presidente, para mandar para a mesa uma representação da Camara municipal da Cidade d'Elvas, na qual expõe, que para fazer face á despezas do municipio precisa de dous contos quatrocentos e noventa e tantos mil réis julga que se esta Camara a autorisar, para ella poder impor dous réis em canada de vinho de fóra da Cidade, dez réis em cada arratel de carne; e tres de peixe, etc. Será sufficiente para fazer face a essas despezas.
Mandou-se a Commissão d'administração publica.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Sá Vargas pediu a palavra?
O Sr. Sá largas: - Sim, Sr. pedi.
O Sr. Vice-Presidente: - Póde fallar.
O Sr. Sá Vargas: - Sr. Presidente, no fim da Sessão extraordinaria recebi uma representação remettida pela Camara municipal da villa de Rebordãos, na comarca de Bragança, pedindo continuar a ser considerada como cabeça de concelho, eu apresentei immediatamente na Camara, e mandei para a mesa esta representação, mas disto não se fez menção nem na acta, nem no diario; e d'ahi resultou julgar a Camara de Rebordãos, que a sua representação se teria desencaminhado, e conseguintemente resolveu fazer outra, que agora apresento. A Camara allega varios fundamentos para justificar esta sua pretenção, taes são a sua, antiguidade: ella foi erecta em cabeça de concelho no tempo d'ElRei D. Diniz, em 1323, contando assim perto de 512 annos, de existencia: 2° foi na carta d'erecção imposto o fôro de dous alqueires de centeio a cada morador, fôro que sempre satisfizeram: isso diz a Camara que lhe dá direito a exigir a conservação das suas regalias que para assim dizer, lhe foram concedidas, em contracto oneroso: 3º refere a Camara de Rebordãos a consideração que hoje merece aquella Villa por a sua população ser superior á dos logares e villas circumvisinhas, a que pertendesse annexar-se, como Carrazedo, Gostei. Ouzelhão, Villa Franca, Valle de Nogueira, etc. peço a V. Exc.ª e a Camara mande cópia desta representação, para ser tomada em consideração, á Commissão d'statistica quando ella fizer o arredondamento definitivo dos concelhos; e ao Governo o original, visto achar-se encarregado provisoriamente da disposição judiciaria do territorio.
Remetteu-se a Commissão de statistica.
O Sr. Vice-Presidente: - Agora segue-se a ordem do dia.
O Sr. Viera de Castro: - Eu tinha pedido a palavra, para antes d'ella.
O Sr. Vice-Presidente: - É verdade; póde fallar.
O Sr Vieira de Castro: - No officio remettido a esta Camara, pelo Ministerio do Reino, em resposta ao requerimento, que eu me a honra de fazer na Sessão extraordinaria, ao mesmo tempo, que se prometia satisfazer as duas ultimas partes do meu requerimento, diz-se, que não é possivel dar a resposta a primeira em que pedia uma relação nominal dos emigrados, com declarão das sommas que cada uma recebeu. Eu já tu e occasião de dizer, quanto me parecia bastante para mostrar a utilidade d'estes esclarecimentos e sua importancia; agora como aquelle officio vem assinado pelo Sr. ex-Ministro do Reino, eu desejaria que se perguntasse ao Governo, se é só naquella secretaria, ou se é em todas as outras, que ha aquella impossibilidade; porque se é absolutamente impossivel, que o Ministerio nos possa dar as informações que peço, então cada um de nos procurará obtellas como poder para socegar a sua consciencia, mas se o Ministerio, empregando todas as diligencias, poder satisfazer a esta parte, eu estimaria bastante.
O Sr Ministro do Reino: - Eu não pude ouvir bem o que disse o Sr. Deputado, talvez que se ouvisse, podesse responder a alguma cousa; se faz obsequio de repetir.
O Sr. Viera de Castro: - O Sr. ex Ministro do Reino diz, que não ha meio algum de poder satisfazer-se á primeira parte do requerimento, que eu na Sessão extraordinaria, tive a honra de fazer, em que pedia uma relação nominal de todos os emigrados, e com declaração das sommas que receberam. O Sr. Ministro promette satisfazer ás duas partes do meu requerimento, mas depois diz, que á primeira não é possivel ora agora perguntava eu se é só nesta secretaria, que ha esta impossibilidade, ou se existe tambem em todas as outras.
O Sr Ministro do Reino: - Eu não posso com certeza dizer, em que secretarias estão hoje os papeis respectivos aos subsidios, que se deram aos emigrados, n'esses tempos não haviam repartições regulares, mas elles foram lançados em em livros, debaixo da direcção da commissão de Londres, ora tem-se pedido todos os papeis das outras partes, e os que pertencem ás repartições militares, parece-me que existem na commissão creada para liquidar esta divida , eu não sei se vieram todos, mas que vieram dous livros grandes em que se acham muitos pagamentos feitos na Belgica, isso não tem duvida Pelo thesouro tambem se fez uma requisição de papeis simillantes; e já veio parte d'elles: este é um negocio independente das secretarias, uns, póde ser que estejam no thesouro, outros na commissão de liquidação da divida dos militares, e muitos talvez ainda não chegassem, porque a, dizer a verdade, ainda não é possivel.
O Sr Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Não sei se o Sr. Viera de Castro disse, que a resposta veio pela Ministerio do Reino é certo que assim foi, mas é necessario que saiba, que não vinha referendada pelo Sr Ministro.
O Sr Ministro do Reino: - Então eu examinarei, se ha mais alguma cousa, já me vieram dous grandes livros, que eu restitui á Fazenda, e até posso dizer, que achei nelles a nota de todos os pagamentos que se fizeram em Londres, e tambem os acompanhava uma nota relativa aos militares.
O Sr. Maçar to de Castro: - Sr. Presidente. Eu estou, persuadido, que os livros estejam só em uma repartição, ou estejam em muitas, é da honra de todos aquelles que estiveram á testa d'essas commissões encarregadas de manejar os dinheiros publicos, apresentarem á nação unia prova que não deixe em dúvida o modo porque elles foram empregados, esta somma, Sr. Presidente, é grande, segundo meu calculo, monta a sete milhões que se pagaram durante o tempo em que o actual Sr. Presidente do Conselho de Ministros serviu de embaixador em Londres, e então merece toda a attenção. Póde haver dúvida quanto á legalidade das contas, mas onda será a occasião de se discutir esse caso, declarando que mesmo quando ellas se apresentassem com o cunho de legaes, o que estou muito longe de crer, eu duvidaria d'ellas podendo todavia affirmar que o modo porque se fez a distribuição d'este dinheiro, faz muita honra a quem a praticou. Já se vê, por tanto a necessidade que temos d'esses papeis, e apesar do que disse um Sr. Deputado, que se não apparecessem nas secretarias, cada um para tranquillizar sua consciencia os procuraria como podese, eu sou de parecer que a intervenção do Ministerio á pergunta que se lhe fez a este respeito, é indispensavel, e por conseguinte quan-

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do o Sr. Ministro da Corôa poder, então responderá, tendo feito préviamente procurar em todas as secretarias, e repartições todos os papeis concernentes a este objecto; os que pertencem aos militares sei eu, que foram da secretaria da Guerra para a commissão de liquidação; mas convém que sejam publicos; as outras secretarias procurem os esclarecimentos que precisarem, porque para os haverem tem todos os meios á sua disposição. Quando entrarmos no objecto, cumpre que tomemos novas contas sobre aquelles dinheiros despendidos, devendo haver muita attenção para se conhecer se devem ou não ser approvadas antes de vista, por isso que muitos d'aquelles que estiveram com esses trabalhos, levaram as contas que se fizeram. Foi por este motivo, que eu pedi pela secretaria dos negocios da Fazenda, esclarecimentos a respeito do que se distrihuiu aos emigrados, e aos prezos por conta do que se lhes devia: a resposta ao meu pedido já veio; diz ellas, que logo que estejam reunidos todos os documentos e verbas, que tenham referencia á pergunta, serão remettidos a esta Camara. Então pedirei eu a S. Exca. o sr. Ministro da Fazenda, que tenha a bondade quando fazer a promettida remessa de enviar conjuntamente todas e quaesquer informações que houverem; ou mesmo á proporção que vão chegando o que seria melhor, por mais tempo haver para se irem examinando pouco a pouco. Eu, por mim estou capacitado que aquelle dinheiro foi distribuido com igualdade, e legalmente como S. Exca. Já me affirmou; com tudo é objecto a que se deve toda a publicidade, e é necessario que se lhe dê, afim de que toda a nação conheça, e saiba que os seus dinheiros foram divididos com justiça, igualdade, e conforme ao merecimento de quem recebeu.

O Sr. Serpa Pinto: - Eu pedi a palavra para dar alguns esclarecimentos á Camara, e que me parece lhe serão d'alguma utilidade: muitos dos documentos, relativos a este negocio, estão no thesouro, outros na commissão da liquidação da divida militar, como disse o Sr. Ministro do Reino, e acaba de dizer o Sr. Macario de Castro; mas supponho que faltam alguns pertencentes aos Paizes Baixos, porque o pagador, que era alli, ainda não os mandou; tambem os papeis pertencentes aos pagamentos que fez o nosso honrado collega, o Sr. general Azeredo, que commandou aquelle deposito, e que tinha uma conta regullar de tudo que passava por suas mãos, creio eu e entendo que elle mesmo está persuadido que ainda não vieram: por consequencia o Governo não está habilitado para apresentar tudo quanto se pretende. Parece-me que o Sr. general Azeredo quer dizer alguma cousa a esses respeito, e muito conveniente será ouvillo.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu tinha pedido a palavra para dar uns esclarecimentos de facto, a respeito das emigrados, que estiveram nos Estados Unidos da America Ingleza; fez-se ali uma despeza consideravel com elles, até mesmo por ser necessario estarem, por espaço de dous mezes, fretados um ou dous navios; estas contas devem existir, e se ainda não vieram, é necessario reclamallas: depois d'algumas constatações desagradaveis entre o Sr. Joaquim Barroso Pereira, que representava ali o Governo legitimo, e o agente de D. Miguel, que tambem lá estava, e que pozeram o Sr. Barroso na dura necessidade de fugir para o Brasil, para escapar ás perseguições, que se lhe tramavam, saíram os emigrados; mas todos os papeis e livros relativos a esta contabilidade foram para o Brasil; portanto, se ainda não vieram, devem lá estar, e é necessario que se reclamem: devendo com tudo entender-se que a culpa da demora não poder recaír sobre o encarregado de negocios, que lá está, porque elle não fez mais que reclamar todos estes papeis, para não se entregarem ao governo usurpador. Estimei ter occasião de declarar estes factos, e tenho mais quanto sei que ha intenção de os reclamar.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, quando se leu n'esta Camara a resposta que veio do Ministro dos negocios do Reino, confesso a verdade - fiquei pasmado! Bastante vontade tive de dizer alguma cousa então; mas lembrado que o Sr. Vieira de Castro, que tinha pedido os esclarecimentos, com a sua costumada prudencia, e com a sua capacidade, havia de querer examinar tudo, para depois fazer as reflexões que julgasse conveniente, não quiz prevenillo em cousa alguma, e determinei-me a não fallar, reservando-me para depois, e tenho esperado a occasião: chegou hoje, e então seja-me permittido dizer duas palavras a este respeito. Ouvi ha pouco o que disse S. Exca. o Sr. Ministro dos negocios do Reino; e muito conveniente julguei eu então que o Sr. Vieira de Castro tivesse insistido sobre este negocio, porque não sei se póde notar-se alguma contradicção entre o que agora disse o Sr. Ministro actual, e o que respondeu o seu antecessor, que não era possivel satisfazer se a uma das partes do que se pedia. Sr. Presidente é necessario fallar claro: eu supponho que a pergunta causou algum embaraço, e isto deduz-se da contradicção, que citei, e que se vê existir entre a resposta do Sr. ex-Ministro do Reino, e da remessa que o Sr. Ministro actual acaba dizer que fez d'estes papeis para a commissão, que está liquidando a divida dos militares, que não menos deixa tambem de apresentar outra contradicção.
O SR. Ministro dos negocios do Reino declarou que tudo quanto a tal respeito estava a seu alcance, o mandou para uma commissão; e mostrou que não teve parte, ou conhecimento da resposta que deu o seu antecessor; mas eu entendo que o Sr. Ministro podia agora fornecer-nos estes esclarecimentos, que o Sr. ex-Ministro nos não quiz dar, e até seria indecoroso o pretender subtraillos ao conhecimento da Camara.
Trata-se de liquidar a divida dos militares; tambem se ha de liquidar a dos paizanos: então devem apresentar-se as contas, e não sei que se possam exigir os necessarios esclarecimentos senão do Governo. As quantias são importantes, e a não, que tem de pagallas, deve saber a quem, e como foram distribuidas. N'uma palavra, é conveniente que appareçam as contas de tudo que é relativo á emigração, porque na verdade despendeu-se muito dinheiro. Agora, pororgão de V. Exa., perguntarei ao Sr. Ministro do Reino, se o deposito de Plimouth está comprehendido no escritorio de Londres, ou em algum dos outros?

O Sr. Ministro da Fazenda: - Comprehendendo a despeza que se fez em Londres, é ao todo - 290$000 lib.
Na ilha Terceira nomeou-se uma commissão para examinar estas contas; temos ahi grande parte d'estes trabalhos; mas ainda não estão todos. Importa toda a despeza de Plimouth com emigrados, expedição, etc. - não sei se depois se gastou mais alguma cousa em França - em 290$000 libras. Isto é certo.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu já sabia que a regencia da Terceira tinha nomeado uma commissão para liquidar essas contas: mas a minha opinião tem sido, e continúa a ser, que as contas dadas e tomadas de uma maneira extraordinaria, não podem ter outro effeito, senão aquelle para que então se queria que tivesse; mas agora é necessario que tudo se averigue, entrando-se de novo n'esse exame; para isso basta vêr uma expressão, que, se bem me lembro, vem no parecer da commissão, que eu já vi, mas que não tenho agora á minha disposição; é uma palavra que lá vem, e que me parece quer dizer, que as contas que foram tomadas na ilha Terceira, foram bem tomadas; convenho que n'esse tempo seria necessario dar as contas, e apresentar o recibo d'ellas, por maneira extraordinaria, e por mais d'uma razão. Mas a necessidade que houve n'essa época não satisfazer a que agora ha de examinar essas contas pelo methodo ordinario: seria muito conveniente que se poupasse tempo e despeza a esse respeito, e que o Ministro apresentasse tudo isso, sem ser necessario que nenhum de nós in-

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sistisse n'essa materia; muito melhor seria, e esperava eu que se não désse logar a suspeitas;( eu não as tenho) mas que o Ministerio dissesse:" fizeram-se as indagações necessarias e possiveis eis aqui o resultado." Todos nós sabemos que com os emigrados se gastou muito dinheiro, é verdade que bem gasto; porque gastou-se em objectos, cuja conveniencia ninguem ignora; mas não sei se isto aconteceu em todas as administrações, e se os administradores poderão legitimar tudo que fizeram. Ora agora quando eu digo que não sei se poderão legitimar o que fizeram, não quero dizer que roubassem; porque uma das cousas que eu tinha no sentido, quando duvidei da legalidade d'essas contas, consistia n'um acto que se praticou com um certo individuo, que não quiz prestar um juramento que por lá fizeram assinar, mas este homem disse, que não tinha obrigação de jurar, ou que não estava para isso, porque ninguem tinha autoridade de o obrigar a um acto similhante, este homem, que estava ha muito tempo com uma perna quasi podre, foi, não obstante isso, riscado da lista dos subsidios, portanto quando digo que se pode duvidar da legalidade de alguns actos, não digo que se roubasse, nem pela idéa me passa similhante cousa, todavia ha d'estes factos, e seria bom que apparecesse tudo perante a nação, para ella fazer o seu juizo.
O Sr. Azevedo: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra, porque ouvi um illustre Deputado d'aquelle lado da Camara fallar em commissão administrativa, eu devo declarar a V. Exc.ª, a esta assembléa, e por consequencia á nação inteira, que esta commissão de Londres, de que eu fiz parte, nunca foi administrativa, nunca dispoz de dinheiros, nunca teve dinheiros sob sua responsabilidade, e numa regulou as quantias que se deviam dar ás victimas da tirannia, havia um livro, em que estavam escritos os nomes dos emigrados, e uma tabella, que designava as quantias que cada um d'elles tinha a receber, quando havia dinheiro, o presidente desta commissão, recebia um aviso da legação de Londres, que dizia na casa de tal banqueiro estão tantas libras, para se fazer o pagamento." Annunciava-se isto por um edital, na porta da casa da legação, e os emigrados iam ao logar aonde a com missão trabalhava, cada um recebia o seu cheque, e dirigiam-se ao banqueiro para lh'o pagar, a commissão, hei de repetillo mil vezes, nunca arbitrou quantias, nunca dispoz de dinheiro nenhum, e nunca teve dinheiro sob sua responsabilidade. A mesma commissão, ouvi eu dizer, que fôra a que tomou as contas na ilha Terceira ; eu nego isto nenhum dos seus membros tomou contas na ilha Terceira e até posso dizer que nenhum d'elles lá foi; com tudo farei agora mais uma reflexão ouvi aqui dizer que se tinha tirado o subsidio a um individuo, por não querer prestar um juramento, igualmente não é isto exacto: a respeito do subsidio que se tirou a um individuo, pertence-me a mim o responder, e quando seja necessario responder, eu o farei, mais alguém ha n'esta assembléa , que sabe qual foi o motivo, e porque não quiz prestar o juramento, decerto que não foi. Pelo tempo que eu administrei o deposito dos Paizes Baixos, não tenho duvida que appareça a minha rentabilidade; e desafio a todo; para a examinarem eu responderei por mim, e por meus bens, por toda e qualquer falta que ella tenha, por consequencia acabarei dizendo outra vez, a commissão de Londres nunca administrou, e nunca teve dinheiro á sua disposição.
O Sr. Ministro do Reino: - Ha um sujeito encarregado de apurar as contas dos Paizes Baixos, é um J. Romão, e devo dizer em seu abono, e da verdade, que á secretaria da Guerra ainda não foi contabilidade mais perfeita elle tem uma escrituração regular de todas as tropas, e se todas estivessem assim organisadas, não podia haver duvida de dar as contas ate ao ultimo real. Estimei ter esta occasião para fazer justiça a este homem, todos os seus papeis que tem vindo a meu poder, posso assegurallo, não podem ser mais perfeito.
O Sr Silva Sanches: - Pouco me resta a dizer, depois do quem tem dito os illustres oradores que me precederam; é todavia certo que ha emigrarão se gastou muito dinheiro, que era legitimo pelas circumstancias daquelles, calamitosos tempos, mas não vejo que possa haver duvida em que se nos diga a a quanto montou todo esse dinheiro, ora isto pode saber-se uma vez que sejam satisfeitos os esclarecimentos que pediu o Sr. Viera de Castro, e porisso eu apoio que se peçam de novo, recommendando-se que nos sejam apresentados antes da discussão do Orçamento. O Sr. Leonel Tavares preveniu a objecção que pode offerecer-se, e que as contas estão saldadas, mas ellas o foram por um modo cavalheiresco, e então e por isso mesmo que devem de novo ser vistas e examinadas, sou portanto d'opinião que te peçam os esclarecimentos.
O Sr. Jernis, d'Atouguia: - Julgo que o Ministerio, e tambem nós estamos conformes, que onde houverem esclarecimentos devem ser apresentados á Camara.
Quanto ao illustre Deputado que se assenta do outro lado, que tambem foi meu chefe nessa parte da Belgica, relativamente a elle, e outros não pude haver duvida nenhuma; a duvida vai dessas pessoas que estavam acima das taes commissões, que deverão manifestar a differença que vai entre o que se apresenta nas tabellas regulares, e o que effectivamente receberam: é justamente o que se precisa, e sobre que os Srs. Deputados pedem esclarecimentos: por esta occasião, sem de modo algum querer increpar o Ministerio, lembro que é preciso absolutamente que antes do Orçamento venham os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Macario de Castro, ácerca das pessoas que receberam pelo thesouro á conta de vencimentos na emigração, alguns consta me que em totalidade a dinheiro de contado, outros, em titulos dizem-me que ha pessoas (não sei se com verdade) que tem recebido dinheiro do thesouro á conta dos vencimentos da emigração eu não me parece que o thesouro esteja em circurmstancis de o fazer, o sr. Ministro da fazenda por certo não terá duvida alguma em apresentar estes esclarecimentos; mas ha mais de dous mezes que nos os pedimos, e ainda não vieram, ora qual será a repartição por mais mal arranjada que esteja, que não possa dar uma nota particular dos pagamentos por ella feitos? Eu estou persuadido que o thesouro tem uma certa organisação, e então que causa tal demora? Por consequencia peço ao Sr. Ministro que faça apresentar estes esclarecimentos, porque preciso delles, antes que se trate do Orçamento.
O Sr. Barjona - Eu tambem hei de manifestar os meus sentimentos em poucas palavras começarei por dizer que eu pela minha parte attesto a probidade, e exactidão do Sr. general Azevedo; e estou persuadido que toda esta Camara tem as mesmas ideas (apoiado, apoiado).
Em quanto ao resto digo que esta Camara não pode dispensar-se de modo algum de tomar estas contas( nem o Ministerio de modo algum pode isentar-se de as apresentar; nos faltariamos ao publico, e aos nossos deveres se prescindissemos disso: a proposição é tão evidente que seria ocioso demonstralla, e se porventura para isso se pretendesse dizer mais alguma cousa, não era possivel porque já estava dita. Eu já disse que o Ministerio não pode isentar-se de dar todos os esclarecimentos que tiver a sua disposição, e nós de maneira nenhuma podemos deixar de os exigir, a razão é clara Talvez que as pessoas que presidiram a essas administrações estejam compromettidas em quanto se não apresentarem esses esclarecimentos. Devem por tudo isto pedir-se quanto antes.
O Sr. F. d. de Campos - Eu direi duas palavra para esclarecer o negocio na parte que tenho nelle: o exame das contas relativas ao deposito de Plymouth, e cuja totalidade

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não excede a 90$ libras, foi encarregado a uma Commissão de que eu fui membro, e encarregado de fazer a liquidação: apresentaram-se tres caixões de papeis; examinei alguns, não por meio d'operações d'arithmetica; mas verificando como pude a legalidade das despezas; porque nunca me foi possivel obter os esclarecimentos necessarios; o livro de caixa não estava fechado; não se sabia se estava em debito, se em credito, nem se o saldo era grande ou pequeno; por mais diligencias que fiz nunca pude obter as contas saldadas: vi na caixa lançada a entrada de noventa mil libras; dirigi-me ao Duque de Palmella, e disse-lhe que me era necessario que da secretaria se me dissesse se com effeito era aquelle o dinheiro, e quaes tinham sido as sommas entregues ao pagador de Plymouth; na secretaria nunca me deram nota alguma: ultimamente era necessario verificar as parcellas de saida, os individuos que receberam aquelle dinheiro, e o titulo com que o receberam eu não os conhecia, e por consequencia era indispensavel ter os documentos originaes; dirigi-me outra vez á secretaria para que os houvesse dos commandantes dos depositos militares e civís, e que se declarasse o numero d'individuos, e o quanto cada um recebia no seu deposito; e pedi ao mesmo tempo que me dessem os titulos por onde se tinham regulado os subsidios a cada uma destas pessoas: na secretaria nunca me deram os titulos, porque não estava a escrituração em dia, e os esclarecimentos dos depositos nunca me foram entregues, porque Candido José Xavier os tinha em París; a final foi impossivel entrar no exame destas contas, porque não podia verificar as despezas sem ver se eram ou não legaes; o certo é que esperando muito tempo, fui-me embora; não sei o que se passou depois; mas o caso é que na ilha Terceira foram legalisadas, e que não era possivel que o fossem sem aquelles esclarecimentos.
O Sr. Aguiar: - Sr. Presidente. Eu só ouvi fallar o meu illustre amigo o Sr. general Azevedo, a respeito da Commissão administrativa creada em Londres, e como eu não estava presente ao principio, supponho que alguma criminação se lhe fez: então pertence me declarar que eu fui membro dessa commissão, e em quanto eu estive em Londres (que poucos dias lá estive) não esteve a cargo da commissão pagamento algum para os emigrados: agora, Sr. Presidente, eu entendo que será conveniente que sejam apresentadas essas contas de que se trata , não só para se ter conhecimento do modo porque foram distribuídos esses dinheiros; mas porque então talvez appareçam outras cousas; (eu não desejo calumniar ninguem) talvez se possa saber que alguns homens muito zeladores da fazenda publica, receberam a titulo de empregos, ou de qualquer outra declaração que fizeram, ordenados que lhe não pertenciam, (apoiado apoiado)- e talvez que o saber-se isto com certeza não deixe de ser conveniente.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu pedi a palavra para fallar sobre outro objecto; é para apresentar uma proposta de lei, e não para esta materia.
O Sr. Leonel Tavares: - Eu tinha pedido a palavra segunda vez; e é agora que me pertence fallar.
Sr. Presidente. A experiencia mostra todos os dias que estes negocios de contas em quanto se não começam a averiguar, dão occasião a suspeitas contra quem se acha implicado nellas: de maneira que é um serviço que se faz ás pessoas implicadas o começar a examinallas, porque aquelles contra quem haviam suspeitas, prestando as contas exactas, ficam justificados, que é o mesmo que eu espero que agora aconteça: em fim já aqui houve occasião de se saber que fosse qual fosse o fundamento da resposta do Sr. ex-Ministro da Reino, o actual, que então o era da guerra, não teve connivencia alguma com as causas donde procederam essas respostas; e eu espero que a respeito dos outros Srs. Ministros aconteça o mesmo.
Agora, Sr. Presidente, quando eu disse que talvez houvessem motivos pelos quaes fosse necessario examinar novamente os contas tomadas por uma commissão, creada pela regencia da ilha Terceira, não se podia entender por isto que eu tivesse em vista outra cousa senão que talvez então fosse preciso que essa regencia começasse a examinar os novos negocios, satisfazendo os que já existiam feitos; e havendo talvez necessidade de alguns titulos, não houvesse outro remedio senão dizer-se que o dinheiro estava bem gasto; e era natural que assim se tomassem as contas, visto que não podia ser de outro modo: não sei se esta será a hipothese; mas como ella se podia imaginar de outro modo então talvez fosse preciso fazer-se o que se fez; mas isto não vale para hoje.
Em quanto ás com missões nada direi dellas, porque eu não sabia quaes eram as suas funcções; estou porém certo que essas que exerceram não deram occasião a imputações. Como se disse que o subsidio irado a um homem, não foi por se negar ao juramento, direi que papeis impressos vi eu, que davam a esse procedimento a causa que alleguei, e foi referindo-me a elles que o avancei; senão é exacto, enganei-me. Esse juramento (que eu não prestei) deu occasião a bastantes barulhos na nossa emigração; porque muitos accederam a elle, e outros não quizeram prestado.
Agora voltando á questão, se é preciso direi outra vez que muito convém a apresentação dessas contas; creio todavia que não é necessario insistir; mas se o for insistirei até que venham a esta Camara.
O Sr. J. A. de Magalhães: - Sr. Presidente. Eu sou de opinião que os esclarecimentos foram bem pedidos, e que devem repetir-se para serem dados o mais depressa que for possivel; é necessário que se façam desapparecer todas as duvidas que os Srs. Deputados tiverem ; mas agora ha uma idéa que me cumpre rectificar: parece-me que alguem aqui disse que o Ministerio tinha obrigação de responder pelas contas de que tratam esses esclarecimentos. Ora se elles são pedidos por alguns Srs. Deputados, para á vista delles fazer alguma indicação á Camara, tem direito de o fazer, e pode pedillos; porém se alem disso existe outra idéa, então é preciso entrarmos nas vias constitucionaes; e não sairmos fóra dellas; a Camara não pode privar o governo do direito de se intrometter nas contas desses individuos particulares. Agora se acaso se funda no paragrafo 1.º do artigo 36 da Carta Constitucional, que diz (leu), então requeria eu a V. Exc.ª que convidasse o illustre autor da moção, e aos outros Srs. Deputados que a tem apoiado, a fim de que propozessem o crear-se uma commissão que entrasse no exame da administração passada, a qual de maneira nenhuma, é a actual. A administração actual só cumpre fazer o que della depender para que esses esclarecimentos cheguem á Camara, mas não pode responder por actos em que não teve parte, e que por isso lhe não pertencem.
O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente. Parece-me que nenhum dos Srs, Deputados que tem fallado sobre a materia expendeu ainda a idéa de que a responsabilidade dessas contas pese sobre o Ministerio actual. Qualquer ministerio responde pelos seus actos só desde o momento em que entra na administração; e então pela distribuição desse dinheiro, só pode responder quem a fez; mas como se não sabe ainda definitivamente o modo porque essas contas foram dadas, e por isso que tambem ainda nem eu, nem o illustre autor da moção, nem qualquer outro Sr. Deputado podemos por ora propor cousa alguma; comtudo parece-me que nenhum dos Srs. Deputados que tem fallado, deram ainda a entender que a responsabilidade devesse cair senão sobre quem administrou esses dinheiros. A actual administração para isso não concorreu; logo nenhuma responsabilidade lhe deve pezar.
Agora em quanto á commissão que ha de ser encarregada do exame da administração pagada, já na Sessão extra-
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ordinaria, e agora nesta alguma cousa se tem dito a esse respeito, por consequencia tambem apoio que se nomeie.
N. B. Segunda meus apontamentos o illustre orador expoz sobre a materia, muitas outras reflexões, mas os tachigrafos nada, mais apresentaram.
O Sr. Leonel Tavares - Sr. Presidente. Eu pedi a palavra para uma explicação pessoal. Um Sr. Deputado do outro lado da Camara disse que alguem tinha recebido a titulo de ordenados algum dinheiro, declarando ter empregos que nunca exerceu, eu supponho que é verdade, porque me consta que dessas algumas por lá houveram, mas eu se recebi lá dinheiro não foi por titulos dessa natureza, foi porque n'uma tabella que lá se estabeleceu, se determinaram certos subsidios para os que tinham servido logares de magistratura, e como eu estava neste caso não se me pôde negar o ser contemplado naquella tabella, e recebi o que nella me puzeram, e como quizeram ,sem eu o pedir, nem dar passo algum para isso, excepto os que eram necessarios para ir buscallo.
O Sr. Barjona: - Sr. Presidente. Eu direi somente que era no sentido da Carta que eu queria que se fizessem as indagações relativas ao objecto de que se trata, porque entendo que os membros do Ministerio são as unicas, pessoas que e não podem, e devem esclarecer a respeito de quem possa estar implicado naquellas contas, e que o Governo não pode isentar te de nos dar os esclarecimentos que nos forem necessarios por ser a unica autoridade que pode ministrallos, portanto concordo com as idéas do Sr Magalhães, em quanto ao lembrar-se da commissão para examinar os actos da administração passada.
O Sr. J. A. d'Aguiar: - Sr. Presidente, eu não fallei no nome do Sr. leonel Tavares; eu fallei em geral; e mesmo não dei o caso como verdadeiro, por isso que o tenho ouvido por differentes, modos. Eu disse que até seria bom averiguar essas contas, além d'outras razões que expuz, para se saber que algumas pessoas, que se mostravam muito veladoras da fazenda, tinham-se dado com empregos, que nunca tiveram, para haverem maiores subsidios, em razão de dizerem que tinham maiores ordenados; isto disse eu ainda agora: isto ratifico eu ainda; com tudo não me referi pessoalmente ao Sr. Deputado, e elle bem o sabe.
O Sr. Vieira de Castro: - Sr. Presidente, eu levanto-me para declarar que quando pedi estes esclarecimentos não tive em vista fazer uma accusação aos Srs. Ministros, se bem me lembro, uma das razões que ponderei então foi que todos os que recebiam esses subsidios tinham recebido outros de novo, e que era preciso dar-se-nos d'isto conhecimento, para que podessemos ser justos.
O Sr. Azevedo: - Sr. Presidente, se o Sr. Viera de Castro pretendia ter esclarecimentos a respeito das contas da emigração, para podermos ser justos, eu tambem os quero , além d'essa, por mais duas razões primeira, para que toda a nação saiba quaes são os homens honrados que tem administrado o seus fundos, e que querem ficar livres de qualquer suspeita; tanto diante d'ella, como de toda a Europa , a segunda, porque tendo eu sido encarregado de parar os subsidios em Plimouth depois da disolução do deposito, que ali se havia estabelecido: e ainda por mais outra razão; porque em Londres se dizia que por este insignificante serviço eu não só estava recebendo gratificações, mas até que me tinha pago em dia por minhas mãos do meu subsidio, em quanto os meus companheiros estavam atrazados um anno. Por todas estas razões e que eu tambem pedi aquelles esclarecimentos, e que tambem peço agora a V. Exc.ª que se repitam quando se pedirem os que requer o Sr. Vieira de Castro, para virem juntamente os meus.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado já fez uma indicação sobre este objecto, mas os esclarecimentos ainda não vieram: agora parece-me que propõe de novo que se peçam, e porque entendo que não é obrigação da mesa o escrever taes requisições, por isso lembro ao Sr. Deputado que tenha a bondade de fazer uma nova indicação, para se remetter ao Governo, caso que a Camara assim o decida.
O Sr. J. A. de. Magalhães - Se V. Exc.ª me permittisse ainda a palavra, por isso que não fallei senão uma vez, eu tinha a dar um esclarecimento sobre o facto. Eu creio que os esclarecimentos ainda não podem vir, por não se acharem ainda todos nas Secretarias respectivas, ainda hontem por uma d'ellas me foram enviados os quesitos para eu fazer as minhas declarações; aos quaes só tenho a responder que lá se acham nas tabellas as quantias que recebi, porque eu nunca recebi subsidios senão pelas tabellas; porém digo que sendo ainda hontem que me foram entregues aquelles quesitos, e sendo natural que a muitos outros o fossem igualmente, não é possivel que possam estar prontos já os esclarecimentos, que se pedem, e que certamente dependem d'elles, para virem para a Camara; parecia-me por tanto que ser a melhor esperar mais tres ou quatro dias, para então se renovar esta requisição, entretanto se fizerem renovalla já, não me opponho, mas parece-me que seria bom esperar o tempo que designei.
O Sr Aguiar: - A indicação já foi remettida ao Governo, e já o Governo mandou proceder aos esclarecimentos, que nella se pediam, mas o que disse o Sr. Joaquim Antonio de Magalhães foi, que ainda hontem recebera uns quesitos (quesitos que eu tambem recebi) para declarar quaes são os subsidios, que recebeu na emigração, entre tanto o que eu devo confessar, é, que este methodo é muito vagaroso; quero dizer, perguntando-se a cada um das comprehendidos naquella indicação os subsidios que recebeu, haverá alguem que não tenha, corteza do quanto foi exactamente, e terá que decorrer muito tempo para o averiguar; e por isso julgava eu que seria util, que se lembrasse ao Governo o seguir outro methodo, para se poder dar expediente mais promto á mencionada indicação.
O Sr. Macario de Castro - Sr Presidente. Sobre a ordem os esclarecimentos que se desejam é provavel que estejam espalhados por todas as outras Secretarias, além da do Reino d'onde já se exigiram, então se a indicação do meu illustre amigo o Sr. Vieira de Castro não preenche os fins, eu faço outra, e a mando para a mesa.
O Sr. Vice Presidente: - Eu entendo que preenche, não obstante isso, parece-me que não ha lugar a votação alguma, porque não ha objecto em que recaia, e n'elle caso convido o Sr. Deputado a mandar para a mesa uma indicação, para sobre ella a Camara resolver. Agora tem a palavra o Sr. Chaves e Mello.
O Sr. Chaves e Mello: - É para lêr este projecto de lei:

PROJECTO.

Art l. ° Construir-se-ha uma lameda na ilha de S. Miguel, no sitio de S. Gonçalo, suburbio da cidade de Ponta Delgada, aonde se exercitavam os 7500 bravos, e leaes portuguezes, que desembarcaram praias do Mindello no sempre memoravel dia 8 de Julho de 1832.
Art. 2.° Terá o nome se lameda do Duque de Bragança, pira perpetuar a memoria da estada de Sua Magestade Imperial na dita ilha, e para fazer lembrar aos vindouros o quanto o seu Governo interessou á nação portugueza.
Art 3. Comprehenderá uma superficie de 30 geiras, ou alqueires de terra segundo a denominação do paiz, e a sua fórma será quadrilonga.
Art. 4° Pertencendo a particulares o terreno no qual deve ser construida a lameda, fica authorisado o Governo na conformidade do §. 21 do art. 145 da Carta Constitucional, para indemnizar previamente os donos daquelle terreno, ou pelos bens dos conventos supprimidos na mencionada ilha, sando-lhes permittida a destes.

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Art. 5.º Á Camara da cidade de Ponta Delgada incumbe promover e dirigir a construcção da lameda, cuja inspecção e conservação fica sendo da sua competencia. Sala dos Srs. Deputados, em 23 de Fevereiro de 1835 - Bernardo do Canto Machado de Faria e Mata; Duarte; Borges da Camara; Francisco Affonso da Costa Chaves e Mello, Deputados pela provincia Oriental dos Açores.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho é quem se segue.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente. As sentenças no gráu de revista, proferidas no Supremo Tribunal do Commercio tem soffrido grandes empates, e succede isto em virtude da disposição do paragrafo 1.º do artigo 131 da Carta, que diz que só o Tribunal Supremo de Justiça póde conceder ou negar as revistas: ora o artigo 1116 do Codigo Commercial, manda que o Supremo Tribunal do Commercio as julgue por um número duplo de seus membros, e este encontro tem feito, segundo sou informado, com que todas as causas de revista estejam suspensas, ou paradas para o evitar tenho a honra de apresentar á Camara a seguinte proposta de lei.
Art l.° Nas sentenças proferidas no Tribunal do Commercio compete o recurso de revista nos mesmos termos e circumstancias, que compete das sentenças proferidas nas relações do reino, de que tractam os artigos 125 e 130 da Car-Constitucional.
Art. 2.° As revistas interpostas das mencionadas sentenças serão processadas conforme o disposto no Decreto de, 19 de Maio de 1832, em harmonia com o § 1.º do art. 131 da Carta Constitucional.
Art. 3° Fica derogada toda a legislação em contrario, e com especialidade o artigo 1116 do Codigo do Commercio, por ser manifestamente opposto ao artigo da Carta ultimamente citado. Palacio das Côrtes, 23 de Fevereiro de l835 - Luiz Tocares de Carvalho e Costa.
Ainda aqui tenho outra propostazinha, e já agora que estou levantado, V. Exc.ª me dará licença para a lêr. O Decreto de 31 de Agosto de 1833, que tracta das indemnizações dos que foram prejudicados por causa da usurpação, foi suspenso pela convenção d'Evora Monte, e d'ahi tem resultado males incalculaveis; e os juizes, entendo eu que de boa te, teem-se desviado de julgar as indemnisações, e aquelas que as tem julgado, ainda nem um só achou, que a amnistia não suspendeu o direito de propriedade, todavia entendo que e muito necessario fazer este pequeno projecto de lei, (leu )
2.°- Art l.° Fica revogado o Decreto de 31 de Agosto de 1833.
Art. 2.º Os lesados pela usurpação, ou por factos dependentes delia, não estão privados da liberdade de usarem dos seus direitos em conformidade com as leis.
Art.3.° Fica derogada toda a legislação em contrario. Palacio das Côrtes, 23 de Fevereiro de 1835. - Luiz Tavares de Carvalho e Costa.
Se for necessario sustentar este projectozinho, fallarei; eu pedia a V. Exc.ª que me inscrevesse para outra proposta de lei.
O Sr. Vice-Presidente: - Tambem ficam para ter segunda leitura Agora toca a palavra ao Sr. Pessanha.
O Sr. Pessanha: - Resolvi-me a propôr nesta Camara um projecto de lei para ser abolida a pena de morte em quasi todos os caso, porque julguei esta medida ha tanto tempo reclamada pela humanidade, não só propria para dar realce ao começo do Reinado da Adorada Senhora D. Maria. Segunda, mas sobre tudo para contribuir a pôr termo ás nossas discordias.
O livro quinto da Ordenação do Reino, foi escripto com sangue, mas esse livro quinto ha muito tempo que esta derogado pelo desuso os mesmos algozes togados de D. Miguel, não ousaram pollo plenamente em prática a respeito dos crimes, que qualificaram d'alta traição, ou Lesa magestade exacerbando a pena de morte nos patibulos a que fizeram subir tantas victimas, pelo menos foram obrigados a pagar esse tributo ás luzes do seculo, a atrocidade do usurpador viu-se forçada a esconder se nas trevas, exercendo os seus furores sobre os desgraçados que sepultava nas masmorras. Se não tivesse acontecido a luta do absolutismo contra a liberdade, raros teriam sido nestes, ultimos cincoenta annos os sacrificios cruentos á justiça, já pelas providencias geraes dos nossos Principes, já pela habitual propensão delles, de fazer uso do mais bello attributo da realeza, o direito de perdoar ou minorar as penas. Os crimes nem por isso se tornaram mais frequentes; pelo contrario grandes passos se deixam na carreira da civilisação o maior abuso da pena de morte entre nós mesmo no sistema do governo absoluto, estava reservado para o tiranno por excellencia do seculo 19 minime lusitano more.
Força será por isso agora, que devemos estabelecer a paz, e concordia entre a familia portugueza que trilhemos um caminho opposto ao do tiranno, ao qual sobre tudo derribaram do throno os seus furores a consideração só de que o erro dos julgadores a respeito da pena de morte é irreparavel, é bastante para fazer estremecer o Legislador que a consente, e sendo de recear que no estado de irritação, a que nos levou uma luta tão atroz como a de que acabâmos de sair, o espirito de partido faça propender os animos para applicação desta pena, mesmo a respeito de delictos que nenhuma relação tinham com a politica devendo cada erro que se cometter neste ponto de vista ser um novo facho de discordia, ponhamos termo quanto possivel fôr a esses fataes extravios da justiça dos homens.
Eu quizera propôr á Camara a total abolição da pena da morte, ha porém duas circumstancias em que me parece que senão póde prescindir della, a primeira nos casos em que é prescrita para a manutenção da disciplina militar em quanto pelo aperfeiçoamento das sociedades politicas, não poder ser, nada a força armada, que se denomina exercito permanente, a segunda é o caso d'aquelles réos que tendo sido condemnados a trabalhos publicos, ou razão por toda a vida, matarem os seus guardas, em taes circumstancias só o receio da pena de morte os poderá conter: deverão tambem ficar salvas as deposições do Decreto contra D. Miguel.
Tenho por tanto a honra de propôr á Camara o seguinte projecto de lei.
Art. 1.° Fica abolida a pena de morte, e substituida pela de prizão, degredo, ou trabalhos publicos, por toda a vida em todos os casos, a excepção dos prescritos nos artigos de guerra, e mais disposições militares, e no caso de assassinato de guardas pelos individuos confiados a custodia dellas.
Art. 2.° Ficam subsistindo as disposições do Decreto N.º contra D. Miguel, e seus adherentes.
Art. 3 .° E' derogada toda a legislação em contrario - O Deputado, Francisco Antonio d'Almeida de Moraes Pessanha.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. João d'Oliveira: - Sr. Presidente, peço ser inscrito.

ORDEM DO DIA.

Projecto N.° 72 , sobre o direito dos carros.

O Sr. Vice Presidente: - Vai lêr-se o artigo l.º do projecto n.° 72, para sobre elle continuar a discussão, suspensa na secção d'hontem.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azeredo leu o artigo.
N. B. Diário da Camara pag. 330, col. 2.ª, linh. 9.ª
O Sr. Mousinho da Silveira: - A palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Vice-Presidente: - Póde fallar.
O Sr. Leonel Tavares: - Se é sobre a ordem, póde
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V. Exc.ª conceder-lhe a palavra; mas sobro a materia, tenho-a eu primeiro, porque já d'hontem me foi concedida, assim como me parece, que a outros alguns Srs. Deputados.
O Sr. Vice-Presidente: - Não posso recordar-me de quaes são os srs. Deputados que tem a palavra da secção d'hontem.
O Sr. Leonel Tavares. - Eu posso tanto asseverar que a tinha, que principiava a fallar quando a Camara reconhecendo que tinha dado a hora, determinou que ficasse a materia addiada.
O Sr. Rebello da Silva: - Eu hontem tambem tinha podido a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Pestana: - Sou eu que pedi primeiro a palavra.
O Sr. Mousinho da Silveira: - Então posso fallar agora, ou não?
O Sr. Vice-Presidenle: - Logo fallará; agora que examinei a lista, aonde se inscrevem os Srs. Deputados que pedem a palavra, vi, que o primeiro que se seguia hontem, era o Sr. Leonel Tavares.
O Sr. Mousinho da Silveira: - E' o mesmo, logo fallarei.
O 8r. Leonel Tavares: - Sr. Presidente: A materia que vai agora tratar-se nesta Camara, deu occasião a um acontecimento, certamente novo, e nunca visto. Tinha-se resolvido aqui, que para as despesas da Camara municipal do Concelho de Braga, se lhe concedesse a faculdade do lançar um imposto sobre os carros que entrassem na Cidade, e faltava somente resolver quanto havia ser esse imposto, e se deveria estabelecer-se igual para os carros do termo da Cidade, e para os de fóra, ou se estes deviam pagar mais do que os outros.
E' claro, que os Srs. Deputados que pretendessem fallar ma materia, não deviam encarregar-se senão de tratar da quantia, e da igualdade ou desigualdade do imposto, mas em logar de assim te fazer, houve um Sr. Deputado que apresentou uma emenda, ou não sei se diga antes, um projecto inteiramente novo, que destroe a baze do parecer da Commissão, em parte discutido e approvado, e que altera a resolução que a Camara já tinha tomado, mas que a final teve a franqueza de confessar que as suas idéas não podiam ser consideradas senão como uma nova proposta de Lei, ao que acudia outro Sr. Deputado, suplantando , que era additamento, para ser discutido competentemente: suscitou-se então uma grande questão, á qual o Sr. Presidente poz termo, resolvendo, quero dizer, declarando que era uma substituirão, e que só concluida a questão é que podia tratar-se della. Pediu outro Sr. Deputado se perguntasse á Camara, se revogava a sua resolução, opinando, que era o unico meio de remediar-se o que se havia feito, e defendeu em um discurso, muito longo que não tinha relação com o objecto a sua lembrança. Foi por tanto esta materia absolutamente deslocada dos seus devidos termos ora eu estou bem certo que a Camara, não ha de querer que a votação caia senão naquillo que deve cahir, isto é a quantia e igualdade e por isso eu vou começar, respondendo com a brevidade que poder e a materia exige, ao que se disse contra a resolução que a Camara tomou. Desgraçada necessidade! Mas ella existe! Os argumentos que se produziram, Sr. Presidente, reduzem-se, se bem me lembro, aos seguintes: 1.º necessario que a legislação seja uniforme. 2.° A melhor de todas as contribuições e a directa, e accrescentou um Sr. Deputado, e a unica que deve existir!! 3.º As Camaras municipaes não são competentes para fazer requerimentos a esta Camara sobre as materias de que estamos a tratar. 4° E a Camara não é competente para conceder ás Camaras municipaes o que ellas lhe vierem pedir a este respeito que são estes os quatro argumentos principaes, e se algum houve além destes, e me esqueceu, é de devido ao intervallo que tem decorrido.
Sr. Presidente, fallarei a respeito da uniformidade da legislação; e desde já eu peço perdão, se porventura na maneira de me exprimir exceder os devidos limites; mas se os exceder, não farei mais do que imitar o que se praticou quando se tratou já esta questão, e deverá então haver comigo a mesma indulgencia. Vamos ao objecto. Diz-se, a legislação deve ser uniforme: Sr. Presidente, quando eu tinha dezoito annos (os homens nesta idade já pensam sobre estas, cousas) tambem fazia meus moinhos de vento sobre materias de politica, mas desgraçada nação que fosse governada pelos meus principios! Supponho, que todos elle;, Sr. Presidente, tinham por base a uniformidade de legislação; mas o tempo desenganou-me, e conheci que a uniformidade assim considerada não é mais que um absurdo, porque o principio não está na uniformidade, está na conveniencia. Isto é doutrina corrente, e por isso passarei a fallar da legislação politica: não ha duvida que esta deve ser uniforme, porque ahi trata-se dos homens, olhadas pelo lado da sua propria natureza, já não é o mesmo a respeito da legislação civil, diversifica alguma cousa, porque esta e a combinarão da natureza humana com os differentes objectos que nos cercam, e parece-me que ninguem haverá que com taes principios pretenda fazer uniforme a legislação civil, que queira estabelecer a mesma fórma de processo para Lisboa e para Milão, ou que sustente, que deve ser igual o recurso ás sentenças proferidas em uma e em outra destas cidades; ora se ninguem haverá que tal queira, ou que tal sustente, porque as circumstancias são de tal maneira differentes, que não consentem essa unifornmidade; segue se tambem que não póde deixar de haver differença tambem na legislação civil, e que a idéa d'uniformidade é absurda.
Agora fallarei da legislação economica, ou, para melhor me explicar, da legislação municipal economica, não póde tambem haver duvida que não é possivel dar-se nella uniformidade; nem a seu respeito é necessario comparar Milão e Lisboa, para achar a necessidade da diferença basta recorrermos a nós mesmos, e até estou persuadido que Portugal possa existir sem essa differença: mas não só Portugal, poucos são os paizes da Europa aonde se não deem as mesmas razões. Disse-me aqui: é do tempo dos barbaros o estabelecer differença de legislação municipal; é verdade que foi nos tempos feudaes que se estabeleceram essas differenças; mas em que consistiam ellas? Eu o digo: em fazer de cada villa um estado diferente, regulado a todos os respeitos por differentes legislações mais ou menos modificadas, mas porque nos tempos feudaes se praticava isto, seguir-se-ha que havemos estabelecer por força, e ainda que o não queiram, uma legislação uniforme? Seguir-se ha que havemos de lutar com a natureza, só para emendarmos o que fizeram os barbaros? Os barbaros estabeleceram as differenças na legislação; mas a favor de quem? Dos Senhores das terras; e eu que ainda existem alguns vestigios, e eu a favor de quem pretendo que haja essa differença? A favor dos povos que a vem aqui pedir por meio daquelles que os representam; e então porque motivo poderemos deixar de conceder-lha? Eu não o sei, e tanto mais quanto esta concessão e uma medida provisoria: se depois acharmos que não ha necessidade de differenças, não se estabelecem; mas agora não podemos de modo algum fazer outra cousa.
Disse-se que a conttribuição devia ser uniforme, e accrescentou alguem que a directa é a melhor, e a unica que deve existir, e eu direi, se a contribução directa e a melhor, não deve subsistir a contribuição territorial; e assim como se pretendeu sustentar que as differenças foram inventadas peles barbaros, tambem se poderá defender que delles vieram as contribuições territoriaes; e que da mesma fórma não podem nem devem estabelecer-se; e isto talvez fosse o mais conforme com mais principios que ha tempos tem vogado, e com os desejos de alguem; Porém, Sr. Presidente, como era possivel estabelecer-se a contribuição directa? Que meios haveriam para ella? Não posso encontrar nenhuns, e até, julgo impossivel os possam haver. Da-

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que vem a necessidade das contribuições indirectas: Disse-se, mas as contribuições indirectas hão de ser uniformes em toda a parte; então seria preciso começar por abolir as contribuições indirectas em Lisboa, e ao Porto, e todas que existem na nação; ora cuidem de as abolir, imponham as directas, e breve conhecerão o resultado isto é sabido, e escusado é entrar em grandes miudezas. Disse-se (não sei se me lembrará bem) que um negociante rico não contribua nada para o pagamento de um vintem imposto em cada carro; e eu digo que concorre, e tanto como concorreria para o pagamento da contribuição directa (e esse é o mal que ellas tem) ou mais ainda, porque talvez podessem escapar das outras e das indirectas, não podem eximir-se, e se não fosse assim, como concorriam as empregados publicos que tem grandes, ordenados para as despezas municipaes? Como haviamos nós pagar para as despezas da illuminação de Lisboa senão pela contribuição indirecta? Isto é claro.
Sr. Presidente, tambem se disse que as Camaras municipaes não são as competentes para nos pedirem sobre esta materia cousa alguma. Eu já lamentei, que reconhecendo a legislação do governo absoluto que as Camaras municipaes são representantes cada uma da sua terra, que não lhe tenha sido em tempo algum disputada essa qualidade, se lhe dispute hoje aqui! Direi pois com bastante pezar, que ha muito pouca vontade de ver em Portugal estabelecida a liberdade municipal. Não me poderá talvez lembrar agora, mas sei que existe uma Lei que chama a Camara de Goa " os representantes dos habitantes de Goa" isto em tempos de absolutismo a Ordenação dos titulo dos Vereadores, paragrafo l.º, não só authorisa, mas até ordena ás Camaras que façam representações ao Governo sobre certas materias; e nos dizemos agora aqui na Camara dos Deputados "não Senhor, as Camaras não são representantes das suas terras!!!" Dizemos que lhe é prohibido o representarem!! Não esta lá marcado no Decreto N.°23 o principio da representação? Ah! Sr. Presidente, a verdade e, que se querem reduzir as funcções das Camaras municipaes de tal maneira que não sejam cousa alguma: e se com effeito as reduzirem a isso, creiam-me, eu já disse, se eu soubesse que me elegiam para ser vereador, eu fugiria de Portugal só para tal me não accontecer, sem nenhuma funcção nobre, nenhum homem deve ácceitar um emprego electivo. Mas, Sr. Presidente, prescindido ainda da representação das Camaras municipaes sobre materias politicas, eu declaro mais uma cousa a esta Camara e a todo o mundo: que por mais que esta Camara estabeleça a doutrina de que as municipalidades não são representantes dos seus povos em toda a casta de materias, que por mais que esta Camara queira estabelecer em Portugal essa doutrina, é impossivel que disse se persuadam os novos, porque esta idéa acha-se tão arraigada nos seus corações, que não póde de maneira nenhuma destruir se senão, Sr. Presidente, veja se quem tem figurado em todas as revoluções do nossos dias. Por onde começaram os povos a levantar se contra Junot? Em todos os mais successos politicos por onde começaram a manifestar-se as revoluções? Em uma palavra, tem sido sempre as municipalidades que tem começado a figurar, por tanto é impossivel riscar da idéa aos povos, que são ellas os, representantes de todos os seus interesses, deixemos porém o lado politico, e passarei a encara-las na parte material: quem póde conheceri melhor as necessidades locaes dos povos? Pois não serão aquelles que elles mesmos elegeram, a sua vontade e sem restritção alguma para esse fim? Quem as conhecerá melhor, quem melhor entenderá de seus interesses territoriaes, esses homens, se as Camaras eleitas pelos povos ou patricios, seus iguaes, seus amigos, ou um prefeito que lhe é mandado pelo Governo? A resposta creio que é obvio. Eu não pretendo agora fazer declamações contra os prefeitos, de mais se tem fallado a respeito delles, e destas provincias todos os correios vem cousas novas, mas seja o que for, elles trabalham para reduzir essa tal authoridade municipal a cousa nenhuma: peza-me não ter agora aqui [....] folheto que certo prefeito fez imprimir, e prof samente espalhar pela provincia, e terras intremediaria , porque nelle se teria, que é necessario substituir os capitães, móres, cargo benefico e muito util, por alguma authoridade que tenha as suas attribuições. Tenho pena, torno a dizer, de não ter aqui a tal memoria ou folheto, que me foi remettido officialmente, para ler as suas proprias palavras, mas ellas pouco differem das que expuz. Sr. Presidente, ninguem póde conhecer melhor as necessidades e os interresses locaes dos povos do que as suas municipalidades, e então como é que póde entrar na cabeça de alguem, que devemos tra-lhes a faculdade de representarem completamente as suas necessidades? Havemos nós de negar-lha? Havemos dizer-lhes, que aquelles a quem para lá mandar o Governo, são os que devem fazer tudo isso? E' certo, que é esta a doutrina que se tem querido prégar em Portugal, e que se pretendeu estabelecer no Porto, chegando-se alli a dizer, que as Camaras não eram nada, e que os prefeitos e os provedores eram tudo, por mais de uma vez tenho aqui dito isto, e não me cansarei nunca em repeti-lo...............
Disse-se tambem, que esta Camara não era competente para deferir aos requerimentos das municipalidades, e para impor tributos parciaes, porque sendo desiguael; alguem poderia haver que dissesse "eu não quero paga-los" talvez haja quem o diga; mas duvido que appareça quem o faça; porque em nós reside a authoridade sufficiente para o mandar e quando assim se manda, o remedio é obedecer.
Tambem se tem feito muita bulha com o imposto sobre os carros, e não se quer lembrar que no Porto, Coimbra, Braga, e mesmo em Lisboa, e em muitas outras terras do Reino, ella se paga ha muitíssimo tempo, e que nisto nada mais se faz do que imitar o que te pratica nos paizes mais civilisados da Europa. Os Srs. Deputados que estiveram em Inglaterra bem o sabem: lá não se andam duas legoas sem pagar uma contribuição; lá pagam as carruagens, pagam seges e carros, e então será uma desgraça para Portugal o que na Inglaterra e um bom regimen? Pois tudo isto se consegue por meio daquellas contribuições: e com ellas que lá se fazem tão bons caminhos mas diz-se = assim é, mas na Inglaterra não se estabelecem tributos parciaes; são geraes a este respeito. = E eu digo: e porque os não estabelecemos tambem geraes, porque nem de todas as partes os pedem, mas se os pedissem, fariamos o mesmo, porque não havia razão de se conceder a uns, e negarem-se a outros, emfim eu estou persuadido, que ninguem deixará de pagar, por exemplo, em Coimbra, porque nas outras cidades do reino se não paga, e de mais entendo, que é do circulo de nossas attribuições o fazermos essa lei: a Carta dá authoridde a esta Camara para estabelecer contribuições, e não diz que hão de ser para toda a nação, e tudo que a Carta não prohibe, póde fazer se. Ora perguntarei eu agora: se viessem a esta Camara pedir o consentimento para se fazer uma ponte das de primeira necessidade, e que estabelecessemos nós, uma contribuição que fos-e paga por aquelles que passassem por ella, pergunto eu, deveriamos nós dizer = não, Senhor, não queremos, essa ponte, porque não paga para ella a nação toda =; se nos pedíssem que impozessemos um tributo aos navios para se abrigarem nas docas que por conta deste mesmo tributo se houverem de fazer, que diriamos? Diriamos por ventura não, Senhor, "não se façam docas, porque o reino inteiro não paga essa contribuição." Mas eu suponho que tal não diriamos.
Pareceu me conveniente dizer isto. Sr. Presidente, para que não possa ter outro objecto, senão = quantia.

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e igualdade ou desigualdade della. = Eu sei por experiencia, que quaesquer idéas apresentadas assim, produzem com o tempo resultados, umas vezes bons e outras vezes máos; por isso quanto eu possa (devo dize-lo com franqueza) hei de opporme a que as idéas aqui apresentadas na secção de sexta feira produzam qualquer resultado, porque a meu ver não póde ser senão muito máo, mas eu mais cousa alguma direi, porque na verdade a discussão deve tão sómente versar sobre = quantia, e igualdade ou desigualdade da mesma quantia = e tambem é tão sómente sobre isto que temos de votar; e para que isto assim aconteça, é que peço a V. Ex.ª que faça valer as suas attribuições.
O Sr. Vice Presidente: - O Sr. Mouzinho da Silveira tem a palavra sobre a ordem, peço lhe que se restrinja sómente a ella, e mais nada.
O Sr. Mousinho da Silveira -: Sr Presidente. Esta Camara nomeou uma Commissão para examinar a lei dos foraes: esta Commissão reuniu-se; e na primeira reunião disseram todos os seus membros, comprehendido o Sr. Leonel Tavares, estas palavras "A Commissão, nem nenhum dos seus membros quer violar o principio de liberdade, e de ordem que se acha estabelecido no direito dos foraes" isto disseram todos os membros da Commissão, comprehendido o Sr. Leonel Tavares: e na lei dos foraes diz-se expressamente " que estão acabadas todas as contribuições parciaes." Bem. Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque e sobre a ordem que eu quero explicar como e impossivel absoluto que esta Camara possa sustentar aquella votação, que deu logar a haver uma contribuição parcial: primò, porque nesta Camara não se entendeu que ella queria revogar um principio de legislação geral por um requerimento de uma Camara municipal: secundò, porque nesta Camara nunca se entendeu que ella queria mutilar a Carta, e transtornar o sistema do direito portuguez.
A Carta estabelece que só esta Camara tem a iniciativa em contribuições, os Srs. Deputados que opinam contra mim dão esta iniciativa a qualquer camara do reino, e no mesmo instante em que isto se julgasse definido, seguia-se uma confederação; mas uma confederação monstruosa, em que os individuos de uma só Camara governavam a todas, uma confederação em que os homens tem o direito de lançar contribuições a mim, e aos mais homens, e ha de isto passar, Sr. Presidente? Ora bem; disse-se aqui que está votado mas esta Camara que está todos os dias a prostergar o seu regimento, que não obedece a nenhuma das formulas exterioes da sua organisação, que pode revogar leis, ainda quando ellas tenham passado na Camara dos Dignos Pares, não poderá agora revogar uma decisão precipitada? Pergunto eu. O Sr. Miranda não apresentou uma emenda ou um additamento que tem por objecto prover ás necessidades das municipalidades, e crear os expostos por meio de uma medida geral? Esta Camara já votou no additamento do Sr. Miranda; e então o additamento ha de proceder em toda a parte do reino, menos em Braga? Estará lá D. Miguel para que soffra esta excepção? Ora pois o additamento é d'uma natureza tal que torna infalivel a subsistencia das Camaras municipaes; e se lhe passar como um principio geral ha de tambem abranger a Camara de Braga; e então tem ella tudo quanto precisa isto é que é verdade, o mais não póde ser, é impossivel. Os principios do additamento são principios de ordem, de justiça, e de administração, e quererem-se substituir principios por outra cousa é pretender transtornar tudo: haverá cousa mais monstruosa? Que quer dizer - liberdade municipal? Em quanto a mim não quer dizer cousa nenhuma......................
Oh! Sr Presidente! Quando eu fiz o decreto de 16 de Maio dei ás Camaras uma liberdade tão ampla, que desafio ao Sr. Deputado para me mostrar nessa legislação antiga, ou moderna, qual a lei em que seja, não digo maior, digo igual, a liberdade municipal como a que lhe concede o decreto de 16 de Maio. Mas eu devo unicamente obedecer a um principio, isto é, que a fracção não é o todo, e que as Camaras municipaes de Braga, de Vizeu, ou de Lisboa, não podem governar as outras Camaras que não são Braga, Vizeu, ou Lisboa: as disposições do decreto de 16 de Maio não restringem a liberdade municipal, o que eu queria era que as Camaras municipaes se não lançassem fóra da sua orbita. eis-aqui o meu sistema , e pergunto eu é isto justo ou injusto? Responda-se, se ellas saíssem da sua orbita administrariam gente que não representam , mas isto é impossivel, salvo se se quizer a destruição social, ou se a esta destruição social se pretende chamar = liberdade municipal = Mas tem-se pretendido inculcar que eu olho a liberdade municipal como inimiga da liberdade constitucional. Oh! Sr Presidente, as minhas obras ahi estão, ellas que fallem por mim! Quem fez ainda em Portugal leis de tanta liberdade? Parece-me que ninguem. Pois então se este é o homem que fez esta lei, como sequer figurar que uma, encerra ella cousas contrarias á liberdade municipal? Eu não entendo, mas pretender figurar-se vale o mesmo que pretender levantar uma guerra contra os principios, porque a negação destes principios vale o mesmo que pretender-se a dissolução da sociedade, pois então se a Carta dá a iniciativa sobre materia de tributos a esta Camara, como se pode estabelecer que as municipalidades governem a respeito de tributos? Eu declaro ao Sr. Deputado, e a todos que com elle votam , e que forem partidarios das liberdades municipaes, que eu tenho a experiencia de muitos logares que servi, de muitas contas que tomei, e do espirito de muitas Camaras municipaes e que vi muitas cousas más, e muito poucas cousas boas as leis que pretendem são quasi sempre leis de egoismo, cuidam que com ellas se fazem mais ricas, mas succede-lhes o contrario, tornam se mais pobres ora pois, esta Camara que é eleita para decidir dos interesses geraes, para igualar as pretenções oppostas das differentes municipalidades, deve attender que quem pede não é a Camara de Braga; são tres ou quatro homens, e que nós não sabemos se Braga quer ou não o que elles pedem. Portanto, Sr. Presidente, é verdadeiramente monstruosa, e insustentavel a deliberação que se tomou, esta Camara quando declarou que a municipalidade de Braga podia impor tributos, cometteu um erro, por consequencia volte a emendallo, approve o additamento do Sr. Miranda se o approvar dará um passo de gigante, e os expostos terão que comer, e se não o approvar gastara quarenta annos a deferir requerimentos de Camaras portanto insisto que V. Exc.ª pergunte á Camara se quer que se ponha a votação que se revogue a decisão tomada, e quando entrarmos na discussão do additamento eu mostrarei a sua utilidade.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr Presidente.......
O Sr. Vice-Presidente: - Perdoe. O Sr. Deputado Mousinho da Silveira pede votos, o preciso satisfazello na conformidade do regimento: já se decidiu que se lançasse uma contribuição sobre os carros que entrassem em Braga: esta votado . ..
O Sr. Barjona: - Dê-me V. Exc.ª licença A primeira questão sobre a ordem reduz-se a saber se se pode por-se a votação materia sobre a qual já se votou.
O Sr. Vice-Presidente: - Essa é a primeira questão preliminar, e depois de discutida e decidida, ainda ha outra tambem preliminar.
O Sr. Barjona: - Eu tinha pedido sobre a ordem...
O Sr. Leonel Tavares: - O Sr. Mousinho da Silveira interpellou-me para eu lhe responder, e então peço ao Sr. Barjona me deixe agora fallar.
O Sr. Barjona: - Não tenho duvida - cedo de muito boa vontade.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. O Sr, Barjona fez-me o favor de ceder as palavra para eu fallar sobre a

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ordem, e é sobre a ordem que eu quereria fallar, mas não será possivel, o Sr. Mousinho da Silveira tambem foi sobre a ordem que pediu a palavra, mas elle fallou sobre, o que lhe pareceu, e então eu que tenho os mesmos direitos que elle tem, poderei fazer o mesmo sem merecer increpação, por isso que elle não a mereceu.
O Sr Mousinho da Silveira desafiou-me para que eu lhe mostrasse, da legislação antiga, alguma cousa de liberdade municipal mais importante do que aquella que elle estabeleceu no decreto de 16 de Maio, na verdade seria mui difficil, ainda ao homem mais versado nessas materias, o que eu não pretendo inculcar-me, o enfiar no momento, e de memoria, uma serie de citações dos differentes logares da legislação anterior em que isso apparece, comtudo occorre-me agora felizmente um desses logares não direi os paragrafos, mas a ordenação, no titulo dos corregedores, prohibo lhes expressamente o alterarem de qualquer maneira as posturas das Camaras do reino, uma vez que sejam fritas conforme ao direito que nella se lhe concede, mais alguma cousa do que isto: no reinado d'EIRei D. Manoel ninguem tinha a faculdade de se embaraçar com as posturas das Camaras, e se acaso se desviaram desta regalia foi por abuso do poder, e agora, Sr. Presidente, sobre esta mesma materia que fez o decreto de 16 de Maio? Deixou as posturas das Camaras dependentes da approvação do provedor do concelho, e do prefeito da provincia; qual é mais liberal? Quando tinham as Camaras mais liberdade? Antes daquelle decreto, ou depois? Ora, Sr: Presidente, como esta citação eu poderia fazer mais algumas; mas nem isso me parece necessario, nem é para aqui.
Agora, Sr. Presidente, eu agradeço muito ao, Sr. Mousinho da Silveira ter attestado que a, minha opinião tem sido não alterar o principio daquelle decreto, nem retrogradar a sua doutrina, mas eu, Sr. Presidente, invoco o testemunho dos outros membros da Commissão, e digam elles em que altura nós estamos: o Sr. Mousinho da Silveira, que eu saiba, não assistiu, porque teve outras cousas a fazer, senão a uma conferencia dessas; fallou por duas horas com muito boa vontade de aplanar as difficuldades em que nos viamos, mas os membros da Commissão ficaram como d'antes em todas as outras conferencias que temos tido tem acontecido o mesmo; e tal é a nossa boa vontade de acertar, que ate chamámos para esse fim um dos melhores advogados de Lisboa, porque temos verdadeira vontade de vencer os obstaculos em que estamos, mas, Sr. Presidente, não e só isso, nós declaramos que não queremos retrogradar.................
e estarei eu por ventura, em contradicção com os meus principios ........
declaro porém que a respeito dos dez reis de carne retrogrados não ha contrariedade, e que o mal vem de se ter confundido muita cousa, de se haverem feito muitas cousas, de se ter para [..o] no meio de umas, e de se terem deixado as outras em termos que se não sabe como se hão de executar; enfim a esse respeito nada mais direi.
Agora argumenta-se com os esforços que muitas vezes aqui se tem feito, paia tirar a authoridade as Camaras municipaes: eu conheço o que ellas faziam algum tempo, é verdade que faziam muitissimos absurdos, e poderia citar da minha terra um par d'elles, mas eu já tenho aqui por muitas vezes dito, e não posso deixar agora de o repetir, a resposta a este argumento, consiste ella em que essas camaras de algum dia, que faziam esses despropositos, eram as camaras feitas pelo desembargo do paço, e pouco lhe importava que marchassem d'esta, ou d'aquella forma, porque muitas vezes os vereadores eram reconduzidos por patronato d'aquelle tribunal, como, por exemplo, na camara do Porto, que houve um vereador perpetuo...
Vozes: - E' verdade, é verdade.
O Orador: - Os vereadores eram, ou feitos assim, ou propostos pelos doratarios, e poderão então comparar se esses com os vereadores d'agora? Haverá paridade entre uns e outros? Eu creio que não: mas entendo que uns e outros podem fazer despropositos e poderemos nós estar seguros, de que tudo quanto aqui fazemos é bom? Sr. Presidente, estes argumentos não prestam , e é necessario que nos conformemos com a natureza humana, e se alguma cousa má se fizer, é possivel emendar-se, e ver-se o modo, por que se ha de fazer melhor, porque a perfeição está muito longe dos homens, e é das cousas humanas o terem defeitos.
Sr. Presidente, disse-se que isto de liberdade municipal é uma palavra vã de idéa. Oh! Sr. Presidente! .. A quem deveu a Italia a sua liberdade? Foi á liberdade municipal ou a que? Foi esta uma palavra vã, ou alguma cousa real? Infelizmente não a souberam conservar, é verdade mas a quem o deveram? Foi á liberdade municipal ou a quem? Mas agora, visto que assim sequer, vamos a dizer alguma cousa mais. disse-se que nós não sabemos se os povos querem o que as municipalidade pedem; sim, senhor assim será, mas nós sabemos se os povos de Portugal querem o que, esta Camara faz Por exemplo sabe se o desgosto que os povos tem manifestado contra os prefeitos, e nós (eu não, porque toda a minha bulha é contra elles) vamos teimando em conservallos, e elles vão existindo então se os expostos houverem de esperar pelo que havemos de fazer, em honra de certos princípios, que para mim não o são, que caminho levarão? Tudo isto tem sido repetido aqui tantas vezes, que julgo que aborrecerá já ouvillo, a mim não. Insiste-se que a Camara volte a traz, e diz-se " como nós alteramos o regimento, e revogámos uma lei, podemos revogar esta decisão" n'este argumento não ha paridade, e é tão claro que não gastarei tempo com elle, e para que não morram de fome os expostos, se morrerem não será minha a culpa: bastantes deligencias tenho feito para os salvar: se a Camara, não quizer, a responsabilidade pese sobre ella.
O Sr. Barjona: - Eu vou fallar sobre a ordem; peço que se tome em consideração a nossa discussão a primeira parte do parecer foi já decidida, isto é, que ha de haver um imposto: apresentou-se um substituição contra o que estava votado; por consequencia a substituição não pode ter logar, porque já, se decidiu que ha de haver um imposto sobre os carros. Agora seguem-se duas questões: a primeira será este imposto igual ou desigua!? a segunda; sendo igual ou desigual, de quanto ha de ser? Estas duas questões são as unicas que se devem discutir a primeira deve ser a da igualdade, porque com ella nos regularemos, para determinar a quantia por tanto peço á Camara que faça versar tão sómente a discussão sobre isto; primò se ha de ser igual ou desigual para os de fóra, e dentro, secundò qual ha de ser a quantia, em qualquer dos casos: sobre isto é que deve versar a discussão: estes os principios que devem ser o objecto da questão, e não revogar hoje o que a Camara fez ha tres dias.
O Sr Rebello da Silva: - Sr. Presidente. Apparece uma questão de ordem, em que se pretende que à Camara revogue hoje o que decidiu ha tres dias, e pelo que tenho ouvido, o primeiro fundamento de seu autor, e porque essa decisão ao foi atacar indirectamente o principio da infalibilidade de uma lei, que o mesmo Sr. Deputado autor da moção, n'outro tempo tinha feito sobre foraes o segundo fundamento, é porque se tomava uma resolução dessas, para Braga, quando todas as municipalidades deviam viver dos rendimentos, que lhes estabelece um principio que se acha consignado no projecto, offerecido para substituir o parecer que a Commissão apresentou Sr. Presidente; eu fallo com ingenuidade, quando se tracta da materia deste artigo, parece me impossivel que de boa fé haja quem possa avançar, que as municipalidades, deste reino, hão de viver todas do mesmo

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principio de rendimento; parece-me impossivel que alguem possa chamar a isto uma theoria? A Camara com a sua sabedoria, decidiu sobre este artigo nos termos que já decidiu, e pelos motivos que occorreram a Commissão a que pertenço, quando trouxe á Camara este projecto, foi unicamente, deferindo ás súpplicas de differentes municipalidades que apresentaram expostos a morrer de fome, e os caminhos intransitaveis, etc, apontando os meios, com que podiam salvar se os expostos, e promtificarem-se os caminhos, isto, Sr. Presidente, o que as Camaras expunham, era o resultado infeliz de providencias ou improvidencias dadas por uma collecção de leis, que tirou aos povos o que se lhes devia, e só lhes deixou filosofia, e theorias. Então entendeu a Commissão, que tudo quanto tinha a fazer, era propor as necessarias providencias, (inclusivamente as indispensaveis para salvar a dignidade desta Camara), e pareceu-lhe que estas estavam nos meios, que propunham as municipalidades, entendeu que não era tempo de se fazer uma legislação geral, porque não se pertendia mais que promtas medidas para no momento acodir ás necessidades dos expostos, que em vinte e quatro horas, que decorram lhes podem deixar de ser aproveitaveis, tendo acabado de fome e então de que serie a providencia? Com bastante desdouro do sistema representado, e com uma perda consideravel d'esses desvalídos entes, está isto acontecendo neste reino? Ainda não são passados muitos dias, que aqui mesmo nos foi distribuída uma relação de mortos, em logar d'uma relação d'expostos horrorisa a natureza! E então, o legislador a quem coube a sorte devir assentar-se nestas cadeiras, ha de responder a similhantes necessidades e miseria tão grande com filosofias? Sr. Presidente. As Camaras municipaes em Portugal, desde que existem foram sempre as que tiveram a iniciativa, para provêr ás necessidades dos povos; os tempos despoticos respeitaram está prerogativa, os nossos reis antigos proviam as suas necessidades, com a pratica dos tres estados, clero, nobreza, e povo e sempre mandaram consultar a nação, e tinham côrtes de Lamego, e tinham municipalidades, ora pois, como cousa melhor que o que se fazia nos governos despoticos, vem theorias novas, e impossiveis! Sr. Presidente as municipalidades são chefes de familias que devem provêr ás precisões dos povos, como elles aos seus familiares, foi sempre assim em Portugal, assim é, e for sempre em todos os paizes constitucionaes, em Inglaterra, por exemplo, ainda se radicou mais esse principio as freguezias constituem o principio determinado para as suas necessidades locaes, mas em França, aonde o Sr. Deputado foi buscar o exemplo, para tudo quanto fez nas leis de administração, e de fazenda, e sómente o não seguiu em transferir para ellas o espirito dessa mesma legislação, applicando a Portugal o que necessariamente se póde applicar, então o Sr. Deputado acharia que em França, cada municipalidade faz o orçamento de todas as suas despezas, e que entra neste orçamento toda a qualidade de tributos indirectos, sobre todas as cousas, porque não ha cidade, ou villa d'alguma importancia a aonde todos os generos, quando entram não paguem direitos indirectos, nenhuma cidade, ou villa importancia aonde com os tributos indirectos, se não pague para as despezas da nação, ao que se chamam direitos reunidos, em França (o Sr. Deputado ha de saber isto muito bem) ha estradas de diversas fórmas, e as de primeira ordem, que são feitas debaixo da direcção immediata do thesouro, que as paga? Os tributos indirectos, e é para notar que aquellas que vão de Paris a todas as capitães dos departamentos, tão principalmente feitas pelos impostos dos transportes, ou de parte das recovagens, e impostos aos cavalleiros que as transitão. Quem é que satisfaz as despezas das estradas da segunda ordem dos departamentos? São os rendimentos das provindas e aonde são apontados esses meios? Na respectiva junta de provincia quem e que faz essas despezas, e tudo que pertence á conservação de estradas? As respectivas municipalidades, o seu orçamento entra no de tudo o mais, que lhe toca, ora se isto se faz em França, e Inglaterra, porque se não fará em Portugal? Então para que se hão de estar a perturbar as idéas? Porque se assenta que a Camara decidiu mal, deferindo á representação dos vereadores da Camara municipal de Braga? Não foi o Sr. Deputado, que disse, se os povos de Braga querem estradas, que as paguem? E' isso o que elles pedem, e eu estou desconfiado, que as não teremos, porque estas emprezas decantadas não podem ser sustentadas por contribuições directas, e decima aumentada, por isso, Sr. Presidente, se acaso se legislasse, que as despezas, municipaes fossem feitas pelo aumento nas decimas, então adeos despegas! Adeos subsistencia dos expostos! Sr. Presidente: o Sr. Deputado allegou com a sua experiencia de juiz de fóra, e presidente de camaras eu tambem fui presidente de camaras fiz entradas, não com filosofias, mas com meios que achei, concertei e arranjei caminhos nas terras, aonde estive: sou amigo de similhantes obras: porém com meios, sem elles não sei como se façam: o que só fiz foi concorrer para applicar o que havia, e não posso dizer das camaras com quem servi, senão que eram compostas de homens de bem, não achei desperdicios em parte alguma o Sr. Deputado que apresentou esta razão de ordem, não preveniu na lei que fez, que as camaras deviam continuar a tratar dos seus negocios domesticos, os até aonde chega a sua iniciativa, para propor os meios quando não chegassem os que estavam estabelecidos o Sr. Deputado quando fez aquella lei, devia pôr alguma cousa, que conservasse o simulacro dos tres estados, sobre objectos para que nos mesmos tempos despoticos se invocavam, então o Sr. Deputado teria deixado ás camaras, o que é seu , e ter-lhes-ía dado o caracter de serem representantes dos seus constituintes: conheço por tanto, que não é admissivel a proposta do Sr. Deputado, que não temos outra cousa a fazer, senão fazer cair a discussão sobre o resto do artigo, accrescentando que a proposta que se apresentou destroe, não só este projecto que é de sua natureza provisoria, mas vai tocar com todo o sistema de finanças Sr. Presidente, este projecto satisfaz a todas as precisões do momento: entretem os expostos, mata-lhes a sede, e a tome, e quando nos couber no tempo, trataremos disso, ou quando te tratar do orçamento então se verá qual é o modo, porque havemos acodir ás despezas municipaes, por meio d'uma lei geral.
O Sr. Miranda: - Esta questão tem-se complicado: não sei a que proposito vem aqui a lei sobre prerogativas das camaras municipaes, a lei que regula suas attribuições, nem posso comprehender como com isso se pretende favorecer a questão, ella é muito simples, convém, ou não convém estabelecer impostos sobre os carros, sobre um dos primeiros instrumentos da agricultura? Esta é restrictamente a questão, e eu peço attenção, e não ser interrompido, ainda que saia alguma cousa fóra da ordem bastantes precedentes tenho se o fizer. A questão é simples, como disse, porém na minha opinião, não é este o meio de illustrar a Assembléa, quando se offerecem ideas accessorias, que tendem a confundir o principio, que alias é luminoso: a este foge-se, e não se responde, e a verdade deixa-se para o lado diz e, que para as despezas geraes do reino deve contribuir com alguma cousa cada um dos cidadãos: longe de similhante idéa o imposto deve ser lançado sobre as rendas de cada um dos cidadãos; não sei que se me possa responder, quando eu digo, que cada cidadão deve concorrer para as despezas do concelho na razão dos seus meios: estes são os principios, e eu os julgo por sua natureza inquestionaveis; não obstante o que eu disse a pouco, agora não se trata a questão de tributos directos, ou indirectos, trata-se do modo de lançar os impostos eu não sei bem aonde estão os melhores direitos, mas sei que todos os tributos que pezam sobre o processo da industria, são geralmente reprovados, e esta

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opinião quanto a mim, não se póde combater, este principio de verdade, adoptado em todas as nações, e admittido pela razão, torna-se muito simples, porque encerra-se neste imposto, o que se chama expansão, por exemplo: se se pozer um imposto sobre algodão branco, antes de passar pela estamparia, este imposto terá expansão, e o resultado será anniquilar aquelle ramo de industria isto e um principio geral: ora agora vejamos o que são os carros da lavoura; são uns instrumentos agrarios, tão necessarios como o arado, protegido pelas nossas leis. Pondo de parte as idéas das nossas municipalidades, havemos de impôr um tributo sobre um instrumento da agricultura? Esta é a questão, trata-se de indagar, se tal, ou tal imposto convém aos povos então para que vem ao caso a questão, de qual é o poder da Camara? Pois não tem poder de dizer se ha de haver esse imposto? A Camara de Braga tem direito de representar á Camara dos Deputados, e d'expôr o que quizer; mas dizer-se, que temos obrigação de admittir, sem exame o que ella exigir, e estabelecer um principio funesto, e certamente o maior dos absurdos! Esta é a questão: poderemos nós, agora disputar este poder á Camara estando, exercendo uma das nossas attribuições? A questão e qual é a fórma - Se é justo ou não esse imposto - se é admissivel, ou se é conforme aos interesses dos povos - tudo o que se disser daqui para fóra é estranho á questão: eu apresentei um projecto, que não destroe aquelle principio pode modificallo, mas nunca destruillo, cada um deve pagar a proporção dos seus teres; os exemplos das antigas camaras não podem ter logar, são factos escandalosos da aristocracia municipal, os que se tem citado, e todos igualmente extranhos á questão.
O Sr. Barjona: - Palavra, sobre a ordem.
O Orador: - Na ordem estou eu, e entendo que a Camara ha de sacrificar um capricho á justiça, e a boa razão, dizer-se que não se póde revogar uma decisão d'esta Camara, não e exacto, a Camara póde, e deve obrar com sabedoria, nem outra cousa compete a sua dignidade. Cumpre-me fazer mais uma observação, que tanto os lllustres Deputados que sustentam o projecto da Commissão, como eu, e os meus honrados collegas que o combatemos e rejeitàmos, temos o maior interesse em que se acuda de promto aos expostos, e só divergimos sobre os meios que hão de para isso applicar-se: fixar estes meios é que nos cumpre agora, e para isso é preciso examinar a natureza do estabelecimento, considerar tudo com muito cuidado, e muita attenção, hontem distribuiu-se n'esta Camara um mapa, que apresenta o estado dos expostos da cidade do Porto, e por elle se vè que de mil e quatrocentos, que entraram não sobreviveram, no fim do anno trezentos, por consequencia, morreram mil e tantos é sobre isto, que chamo a attenção d'esta Camara! Eu já disse, n'outra occasião que a lei dos expostos, precisava uma reforma, ainda que isto não seja conforme a ordem, estou tratando dos interesses da nação, este objecto sempre e digno da indulgencia da Camara. Aquelle estabelecimento reprovado pelas luzes do seculo, digo eu, que se reforme...
O Sr. Barjona: - Não esta na ordem, e assim estaremos dez annos a discutir isto.
O Orador: - Estou na ordem...
O Sr. Barjona: - Eu tenho direito a pedir a palavra sobre a ordem.
O Orador: - Estou na ordem, já o disse, e continuarei a fallar tem-e dito tanta cousa occiosa, e só eu não poderei dizer alguem util? Posso, e hei de dizellas: Continuarei pois, a facilidade com que se intruduzem nas rodas crianças em máo estado, e uma das causas da mortandade, e a medida radical, para cortar este, e outros inconvenientes reduz-se, a achar-se um methodo, com que elles sejam cria-dos nas respectivas municipalidades, querem todas ellas lançar a carga fóra de si, e em logar de os admittir, e cuidarem da sua criação, cuidam de encontrar os meios de os lançarem fóra de si, e de os, mandarem para os visinhos; nos arredores do Porto ha mulheres, que trazem as crianças á cabeça em canastras, para a cidade, quasi mortas, e porque é isto? E' porque se querem livrar de encargo, isto é um escandalo, que se deve remediar de pronto...
O Sr Barjona: - Sobre a ordem, Sr. Presidente.
O Sr. Vice Presidente: - Lá lhe chegará; agora, caso que o Sr. Miranda tenha concluido, segue-se o Sr. Mousinho da Silveira.
O Sr. Miranda: - Eu queria dizer mais alguma cousa, mas para não continuar a ser interrompido, cedo da palavra, mesmo persuadido que bastante se tem dito para se mostrar a necessidade de se revogar a precipitada decisão, que a Camara tomou.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr Mousinho da Silveira é quem se segue agora
O Sr. Mousinho da Silveira: - Eu propuz, como questão de ordem, que V. Ex.ª offerecesse a votação se acaso se devia revogar aquella decisão, que me pareceu precipitada pelas razões que dei ora direi alguma cousa sobre os motivos, que me conduziram a crer, que era precipitada, e não posso deixar de o fazer, para justficar a minha proposição: tem-se querido responder aos meus argumentos; e não verdade tem se lhe respondido, todavia não se pode deixar de pôr a votação, se aquella de que eu trato foi ou não foi precipitada. Eu quero a liberdade municipal, tanto como os maiores patriotas e defensores della; mas a uma cousa, que eu disse, ainda ninguem respondeu, e é, que eu não queria que nenhuma municipalidade se excedesse do seu circulo, ou saísse da sua orbita, a isto ninguem respondeu, contaram se muitas historias dos francezes, e dos inglezes, e elles mesmo fizeram muito menos do que fez a lei de l6 de Maio; mas que fiz eu? Deixei ás Camaras tudo quanto era das Camaras. Quando uma municipalidade disser aos habitantes " dai-nos seis ou doze vinténs para uma obra de commodidade publica" então não tem necessidade de vir aqui se uma Camara pode fazer uma contribuição que não affecte o estado, e esta contribuição vai concorrer para a felicidade publica, pode fazello; eis-aqui a questão, e a, qual se não respondeu até agora disse o Sr. Rebello da Silva que em França, cada municipalidade faz o que quer: eu estudei a lei de França, e estive em França, e vi o que lá fazem as municipalidades, e é, que cada uma em suas casas pratica o que entende, mas dentro de sua terra: eu tambem quero isto mesmo; tanto me importa que seja o que propõe o Sr. Miranda como outra cousa, por exemplo: lance-se na decima, ou no maneio mais dez por cento: isto sim porque é o mesmo principio de arrecadação, é um sistema igual, ha real de agoa sobre a carne: diz-se, pague se mais dez reis em cada arratel: muito embora se pague, digo eu, porque é a mesma arrecadação, que corresponde a imposição municipal, mas contribuição nova em cada terra, isto pode lá ser? Pois a Camara de Braga pode ter iniciativa nunca para contribuições novas? Eis-aqui a razão, para que eu quero a palavra, porque eu nego que seja posivel existir a Carta, uma vez que as municipalidades tenham differentes impostos. Eis-aqui o que eu sustento: eu, não impugue o que se faz em Inglaterra, praza a Deos que aqui se fica o mesmo. O Sr. Rebello da Silva confundiu as idéas; eu não impugue que se faça cá o que se faz em França, em França e livre ás municipalidades o vender os seus bens eu desejo que em Portugal ás Camaras seja livre o mesmo: o que as Camaras de França podem requerer ao Governo e contribuições sobre as contribuições geraes, e nunca o proporem contribuições novas, não confunda o que se faz em França sobre os canos; não são contribuições, e outra cousa, é um contrato, exemplo: um empreendedor em Paris diz: "eu quero fazer uma ponte em tal sitio, porem cada homem que passar por ella, dentro em vinte annos ha de me pagar tanto: o homem po-
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de, ou não passar, mas passando, ha de pagar; em Inglaterra é muito commum isto; a cada passo paga-se um imposto por uma estrada feita por um empreendedor; quer dizer isto; fiz esta estrada para passarem melhor os generos, no fim de tantos annos fica feita, e livre a beneficio geral da nação: isto é recebido por as Camaras, que querem mandar fazer alguma estrada; eu se for um empreendedor posso fazer a minha proposta: " eu faço esta estrada, comtanto que cada carro pague cem reis; cada sege duzentos reis, etc. etc.; então o Governo recebe esta proposta, põe a lanços para ver se acha quem a faça por menos, e a estrada fica feita; mas estabelecer tributos de tal natureza para a Camara de Braga é absurdo em direito publico, e o que é mais ainda é rasgar a Carta. Isto não pode ser, Sr. Presidente, não pode ser.
O Sr. Lopes de Lima: - Sobre a ordem , Sr. Presidente. Concordo com os princípios do Sr. Deputado pelo Alemtejo; todavia temos obrigação de respeitar as decisões da Camara; pede por tanto a boa fé que se declare, que o artigo do parecer da Commissão, que se discutiu, foi formalmente approvado; mas eu tambem posso declarar, que é minha opinião particular, que a Camara não votou bem.
O Sr. Seabra: - Esta discussão deve acabar, por ser fóra da ordem: já perdemos muito tempo em outra igual, pelo mesmo defeito. Este artigo tem quatro partes: 1.ª natureza do tributo: 2.ª quantia: 3.ª a sua applicação: 4.ª o tempo que deve Jurar: já te votou sobre o principio ou natureza do tributo; por consequencia tudo que se tem disputado tem sido fóra de ordem, e só tendente a perder tempo: entretanto eu não posso conciliar o principio em toda a sua latitude, de que a Camara não pode voltar ás suas decisões, quando julgar conveniente; eu sou de opinião que a Camara pode retroceder; isto é um principio de eterna verdade; por consequencia como se tem discutido tanto sobre esta decisão, para conciliar todas as opiniões, e salvar a dignidade da Camara, convenho que se proponha, se deve sustentar-se a decisão já tomada; eu convenho nisso, porque mo não quero oppor ao desejo, que os outros Srs. Deputados tem, de que se retrograde.
O Sr. Barjona: - Eu tenho a dizer, que, em theze concedo que uma Camara legislativa pode retrogadar em uma das suas decisões, mas Deos nos livre que isto passe como doutrina; nada haveria mais perigoso! Daria occasião a que viesse amanha um Deputado propôr que retrogradasse uma lei, que tinha passado hoje, porque foi mal votada, e sempre ha razões, boas, ou más, para se sustentar. Deos nos livre de similhante cousa como doutrina.
O Sr. J. A. de Magalhães: - Parecia-me ser da ordem, que em logar da proposta, que se pretende, que se faça = Se a Camara revoga a sua decisão = seria, mesmo para salvar a dignidade da Camara, mas conveniente consultalla, se preferia que entrasse em discussão o projecto do Sr. Miranda.
O Sr. Barjona: - Isso não pode ter logar. Trate-se da questão do artigo 1.°, e depois se cuidará das substituições: esta é que é a ordem.
O Sr. Vice-Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tinha pedido a palavra?
O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu era para dizer, que hoje se descobriu um modo novo de gastar tempo e de não fazer nada; é mais uma descoberta nova! O Sr. Deputado que fez a proposta para se revogar a decisão tomada uma vez em 1826, propoz agora isto mesmo; e eu oppuz me quanto pude, e elle vem eu; propoz muitas outras vezes, mas não foi por diante; hoje suscitou a mesma questão, e o Sr. Barjona produziu os incomvenientes; porque um Deputado que; fica vencido hoje, diz amanhã: esta decisão foi injusta, queira propor outra vez; depois outro faz o mesmo, e o resultado é não se fazer nada: diz-se que a Camara póde precipitar uma decisão, mas qual ha de ser o methodo de se remediar essa precipitação? Propondo-se a questão, se convém retirar aquillo que se venceu: esta é a questão simples; combater o projecto é fóra da ordem.
O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente: - Pelo modo que a questão foi proposta fallarei sobre a ordem, e não seguirei de perto um Sr. Deputado a quem hei de responder, porque seria, estar fóra della seguindo-o: todavia visto que elle pedindo a palavra para fallar na ordem, avançou que não é era exacto o que eu havia dito a respeito de França; serei por isso obrigado a rectificar as idéas que expuz a respeito das municipalidades daquelle paiz, sem receio de que sejam desmentidas; não sei alterar a verdade: as municipalidades em França não podem vender; e até para simples arrendamentos dos seus bens tem que fazer propostas, e dar as razões em que se fundam para esses arrendamentos; estes negocios sobem aos respectivos concelhos, vão ás prefeituras, na parte administrativa etc. etc., e depois é que, na conformidade de tudo isto, as municipalidades obram segundo as decisões que lhes são dadas: este é que é o andamento, andamento que muitas vezes observei, e sobre cujas circumstancias tenho meditado e estudado; mas em quanto a carros e transportes, lisonjeio-me, de que apresentei quanto havia a seu respeito na legislação Franceza; expuz quanto ha sobre as diversas especies de estradas, tanto da primeira como de segunda ordem, especificando os modos porque são feitas, e quaes por conta da administração publica, e seus principaes rendimentos. Ora o Sr. Deputado se consultar a legislação Franceza admnistrativa, verá, que tudo que respeita a emprezas é dirigido por uma lei constante, que determina que se paguem pelos rendimentos dos tributos indirectos. Ora vamos á applicação. Sendo as estradas de braga feitas á custa dos povos respectivos, parece que não é justo que quem lá for de fóra com os seus carros ferrados lh'as ajude a damnificar, e não ajude a pagar as despezas. Mas, Sr. Presidente, as municipalidades em França formam os orçamentos da despeza, e usam das vias de facto pela maneira mais opportuna que lá = e lhes offerecem: tem lá contribuições directas, tem passagens que são muito bem pagas, e são estas as vias de facto; são factos para os orçamentos das municipalidades; isto é o que se póde chamar "governar a sua propria casa debaixo da sancção das leis, e pelo unico modo que deve ser, nem será possivel conhecer-se outro melhor. O Sr. Deputado pois não está certo na liberdade das municipalidades em França, em poderem vender, e tenho ratificado as minhas idéas a este respeito. Agora direi, que não admitto o principio que se pretende estabelecer, de que a Camara decidiu principalmente, e eu vou expor os motivos. A Camara municipal da cidade de Braga não tonto a iniciativa sobre tributos; usou do direito de petição, que ninguem póde negar-lhe; requereu a esta Camara, e sujeitou-se á decisão que esta Camara tambem não podia negar-lhe, e que effectivamente não lhe negou, resolvendo seu requerimento com muito meios precipitação do que foram feitas as leis que a haviam privado de quasi todos os meios que tinha, para haver o pão de cada dia; leis de tamanha ponderação, e feitas com muito maior precipitação do que aquella com que esta Camara tomou a resolução que hoje se pretende revogar. Sr. Presidente, peco licença para fazer uma breve reflexão, que terei a honra de dirigir principalmente aos Srs. Ministros da Corôa; é necessario, Srs., todo o cuidado que não se levem as Camaras municipaes ao estado de confusão e de desgraça em que se acha o resto da administração, sem pão não se vive, e o sistema representativo está summamente desacreditado por essa causa; que hão de fazer as Camaras, tendo-se-lhes tirado os meios que tinham para em regar na substancia dos objectos confiados ao seu cuidado? O que hão de fazer? Eu o digo. Deixar morrer á fome os expostos; fechar os estabelecimentos; litterarios, e pios. que tinham; não lhes importar que as estradas se damnifiquem, e se cubram de matos [.......],e outras

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de relvas; que os povos de seus districtos acabem victimas das molestias de que forem assaltados, sem terem medico ou cirurgião que lhes acuda: eis-aqui o que lhes vai acontecer infallivelmente, se lhes neguemos esta ultima taboa de salvação; se lhes fechemos as portas ás suas justissimas reclamações. Lembra-me agora, que o Sr. Deputado quando nesta Camara se tratou da subsistencia dos parochos, disse, que era necessario mandar informar a esse respeito, para depois se defferir. Pois são necessarias informações para se conhecer, que tirando-se os meios de subsistir a quem os tinha, e não se lhes dando outros em seu logar, que o resultado é morrer de fome? Não é, não Sr...
Vozes: - Ordem, ordem...
O Orador: - Eu estou na ordem, perfeitamente na ordem. Tachou-se de precipitada uma decisão muito providente para acudir ás necessidades das municipalidades, ao seu governo domestico: não ha outro arbitrio, Sr. Presidente, senão aquelle de que a Commissão lançou mão, porque ella colheu de todas as representações que lhe foram presentes, o que na verdade tinham de mais attendivel: ah! Que se ellas fossem ellas nesta Camara, offereceriam uma rigorosissima censura a todos os Sr. Deputados que por meio de theorias, e sómente theorias, pretendem embaraçar que se dê o pão a quem tanto precisa delle! Repito á Camara, e principalmente aos Srs. Ministros da Corôa: - E' necessario ter sentido nos resultados fataes que podem ter essas decantadas theorias; e quem sabe, se antes de seis ou nove mezes elles começarão a apparecer! Quem os não prevê, não vê nada. Eu, quando eram ao profeta, apresentei aos Ministros que então eram, o quadro dos acontecimentos que depois tiveram logar; agora faço esta profecia, como então: um Sr. Deputado, que por esse tempo era Ministro, salvou a verdadeira liberdade das Camaras municipaes com uma lei de eleições, em tudo opposta aos principios que o Sr. Mousinho da Silveira estabeleceu no seu projecto; honra seja feita aquelle Ministro d'então, o Sr. Deputado Aguiar: salvou, torno a dize-lo. salvou a liberdade legal das Camaras municipaes com a lei das eleições; não lhe era possível entrar na sua organisação; não lhe era possivel legislar, para que os vereadores fizessem os seus orçamentos, e que estes corressem, como devem , todos os termos legaes; como se faz em França : mas se lhe fosse possivel, estou persuadido que tambem o teria feito, e nos teria arrancado destes embaraços. Nisto teria feito grande serviço; mas tirar-lhes os meios de subsistencia, sem lhes deixar nenhuns, não substituir por outros os que lançou por terra, isto em uma nação como a Portugueza. é certamente apresentar á Europa um espantoso espectaculo de nossa adminstração! Diga-se, em fim, d'uma vez, que nem são injustas, nem mal fundadas todas essas queixas que se fazem, não de quem fez essas leis, mas das tristes consequencias que dellas tem resultado, e todos os dias se aumentam mais e mais: e quando esta Camara tem praticado conforme sua sabedoria, não se remontando á origem de tão grandes males, ainda assim mesmo se lhe faz carga, que decidiu com precipitação, porque não quiz demorar o subsidio que pede uma Camara para fazer face ás suas primeiras necessidades; se esta Camara lhe tivesse negado aquelle subsidio, teria comettido um acto anti-parlamentar, e ver-se-hia agora nas circumstancias de lhe dar algum remedio.
O Sr. J. A. de Campos: - Eu entendo que a Camara labora em um equivoco a respeito desta questão; e como o entendo não posso deixar de o declarar: consiste o equivoco em suppor, que a emenda do Sr. Miranda importa a necessidade da revogação da decisão que a Camara tomou: não importa; a questão não é esta; a questão é se deve admittir-se a mesma medida geral, para satisfazer ás necessi-dades de todas as Camaras, ou discutir separadamente cincoenta artigos da lei: a emenda do Sr. Miranda não tende a revogar a decisão tomada pela Camara, tende a discutir-se um meio geral de satisfazer á representação da Camara de Braga, e a todas as outras; a emenda , o fim que tem em vista é evitar que sobre o mesmo ponto hajam setecentas discussões, que tantas são as municipalidades que podem vir aqui solicitar iguaes providencias: por consequencia não proponha. V. Ex.ª á Camara, se por ventura revoga a sua decisão: queira V. Ex.ª ter a bondade de propor, se quer que se discuta um meio geral para soccorrer todas as camaras: não temos que revogar nada: insisto pois que V. Ex.ª proponha, se se admitte á discussão a emenda [....] Sr. Miranda com preferencia ao que estamos tratando
O Sr. J. A. de Magalhães: - V. Ex.ª faz favor de mandar ler a minha proposta.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu.
O Sr. .Leonel Tavares: - Sem espirito de recriminação, vejo-me obrigado a dizer que houve tempo que a esq[...]; tinha fama de demorar os negocios, fazendo discutir [tu..] Agora, Sr. Presidente, de quem é a culpa desta demora? Ha quantos dias estamos no mesmo terreno, sem se saber se há de continuar como a Camara tinha resolvido, ou se ha de ficar o dito por não dito; em logar de acudirmos com medidas prontas, ficamos a tratar de generalidades! Ora bem; comecemos a tratar de medidas geraes: julgam muito facil o poderem passar essas medidas? Pois eu invoco a consciencia da Camara para decidir sobre esta materias. Todos nós sabemos o que são discussões; e que não ha remedio senão gastar tempo com ellas: e pergunto eu: quando estarão acabadas essas medidas geraes? Mas diz-se: não obstante isso a emenda do Sr. Miranda nada tem com a revogação; pois que é tudo isto? O que se tem feito até agora? Não se tem procurado todos os rodeios para se revogar, o que está decidido? Que se tem feito senão atacar essa resolução? Que estamos nós fazendo ha tres dias? Quantos argumentos se tem produzido para ver se se consegue revogar-se os que se resolveu? O que pretende essa emenda do Sr. Magalhães senão que seja discutida a do Sr. Miranda com preferencia a outra? Que é isto senão fazerem-se todos os esforços para se anniquilar o que se fez? Hão de dizer que não? Pois eu digo que sim, e vou estabelecer a minha questão de ordem: peço a V. Exc.ª que pergunte Camara se está discutido tudo quanto se tem proposto; e decidamos por uma vez se se quer sustentar ou não o que já resolveu.
O Sr. Vice-Presidente propoz á Camara se a materia da questão d'ordem estava sufficientemente discutida, e decidiu-se afirmativamente.
Continuou o mesmo Sr. propondo se a primeira decisão tomada pela Camara devia ficar subsistindo, e venceu-se que = sim. = Depois disse = Agora segue-se tratar o resto do artigo; ainda ha duas questões: primeira, se a contribuição deve ser uniforme: segunda, no caso de ser uniforme como se ha de regular.
O Sr. Silva Sanches: - Se a questão se entrega á votação, eu não a empecerei; mas se acaso se pretende voltar ao circulo vicioso, de que parece termos acabado de sair; então quero fallar; e mostrarei que a questão não só está discutida, mas até rejeitada por duas vezes. Queira V. Exc.ª propor se o [impost..] ha de ser igual para todos os carros.
O Sr. Vice-Presidente: - Se não ha algum Sr. Deputado, que pretenda a palavra, não tenho duvida em fazer a proposta; mas havendo, não posso negar-lh'a.
N. B. Suscitou-se uma breve questão de ordem, a respeito da emenda do Sr. Magalhães, em que tomaram parte os Srs. Leonel Tavares, Barjona, Silva Sanches, Aguiar, e Alheira; mas os tachigrafos a seu respeito não deram nota alguma.
O sr. Vice-Presidente consultou a Camara, se julgava tambem discutido o resto da materia do artigo; e tendo a Camara resolvido que sim ; tambem sob propostas do Sr. Vice-Presidente resolveu:
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1.° Que o tributo fosse o mesmo, tanto para os carros do termo, como para os de fora.
2.° Que fosse de vinte réis para todos.
3.º Que a sua duração seja d'um anno, contado desde a publicação da presente lei.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Agora lerei um additamento do Sr. Barjona, ácerca das pessoas encarregadas da percepção d'este imposto.
O Sr. Leonel Tavares: - Eu pediria que assim este additamento, como quaesquer outras emendas de igual natureza, ficassem para o fim do projecto: se V. Exc.ª quer consultar a Camara..
O Sr. Vice-Presidente: - Não tenho duvida; e fazendo a proposta , venceu-se.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Segue-se agora o artigo 2.°
Vozes : - Deu a hora, deu a hora.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura do artigo 2.°, assim como d'um additamento do Sr. Barjona propondo que as Camaras do reino fiquem authorisadas para lançarem tributos nos carros, e em differentes generos de consumo, marcando o maximo do mesmo tributo, e determinando as medidas, em que deverá ser imposto.
Abriu-se a discussão sobre esta materia; o Sr. Barjona fallou sustentando o seu additamento, e tendo faltado por algum tempo, foi interrompido com
Vozes - Deu a hora, deu a hora ha muito tempo.
O Orador: - Pois bem, concluirei quando a materia voltar á Camara, que deve na verdade ao presente estar muito cançada, e até falla de alimento.
N. B. Os tachigrafos sobre este incidente não escreveram cousa alguma.
O Sr. Raivoso: - Lembro a V. Exc.ª a petição que fiz no principio da secção.
Vozes - Deu a hora.
O Sr. Barjona: - Queira V. Exc.ª pôr á votação se deu a hora....
O Sr. Vice- Presidente: - Ordem, Sr. Deputado. Na secção d'amanhã se continuará a materia , que vinha designada para hoje; e o parecer da Commissão especial, ácerca da dissolução da Camara actual. - Está levantada a secção.
Eram tres horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em virtude do que esta Camara deliberou em secção de 20 do presente mez, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exc.ª a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Francisco Rebello Leitão Castello Branco, pedindo providencias contra o procedimento dos abbades do Moens e do Moledo, no bispado de Viseu.
Deus guarde a V. Exc.ª Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exc.ª , para serem presentes ao Governo, os requerimentos constantes na inclusa relação, á margem da qual vão lançadas as deliberações que esta Camara em secção de 19 do corrente tomou a respeito década um d'elles.
Deus guarde a V. Exc.ª Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1885. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Relação dos requerimentos.

NOMES DELIBERAÇÕES.

Joaquim José Apolinario............... Sim se remetia ao Governo para lhe deferir como for de justiça.

D. Maria José Alexandrina......................... Que se remetia ao Governo, o qual, dando-lhe a consideração que merecer, verificando com escrupulo o allegado pela supplicante, proporá o que julgar justo.

José Maria de Bije............. Que se remetia ao Governo com recommendação, para que mande informar competentemente, e achando verdade o que se relata, dê as providencias que o negocio exige.

Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em 23 de Fevereiro de 1835. = Miguel Ferreira da Costa, oficial maior graduado.

Para o Ministério dos Negócios da Guerra

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Exc.ª os quatro inclusos requerimentos constantes da relação que os acompanha, á margem qual vão lançadas as deliberações d'esta camara a respeito de cada um d'elles.
Deus guarde V. Exc.ª Palacio das côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835.- Illustrissimo e Excelentissimo Sr. Duque da Terceira, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra.- Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

NOMES.

Relação.

DELIBERAÇÕES.

D. Quintina Maria Gertrudes......... Que se remetia ao Governo, para lhe dar a consideração que merecer.

Cecília Perpetua............ Que se remetia ao Governo, para lhe deferir como achar justo , ou propor sendo mister.

Carolina Adelaide de Figueiredo Sarmento............. Que seja remettido ao Governo.

Thereza Joaquina de Figueiredo........... Que seja remettido ao Governo.

Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em 23 de Fevereiro de 1835.= Miguel Ferreira da Costa, official maior graduado.

Página 387

(387)

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em virtude da deliberação d'esta Camara, que aprovou na secção de 20 do corrente a indicação do Sr. Deputado José Fortunato Ferreira de Castro sobre a analise chimica que pretende se faça ao rapé, que exclusivamente se vende a retalho, tenho a honra de remetter inclusa a V. Exca. a copia da referida indicação para seu conhecimento.
Deus guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José tia Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Não me tendo ainda V Exca. remettido os esclarecimentos, que pedi pelo meu officio datado de 8 de Outubro ultimo, relativo; ao rendimento da decima na villa de Viana do Minho e sua comarca, tenho a honra de rogar a V. Exca. que se sirva de dar as suas ordens, para que taes esclarecimentos se promto fiquem com a possível brevidade, e me sejam enviados a fim de os fazer presentes a esta Camara.
Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para serem presentes ao Governo, os requerimentos constantes da inclusa relação, á margem da qual vão lançadas as deliberações, que esta Camara em secção de 19 do corrente tomou a respeito de cada um dos mesmos requerimentos.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 23 de Fevereiro de 1835. - lllustrissimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

NOMES.

Relação.

DELIBERAÇÕES.

Manoel Joaquim Corrêa Vieira ....
Joaquim José Carlos Basto ....
D. Maria Joanna do Nascimento ....
Leonardo Antonio Ferreira Lanhoso,

Representação em nome do povo Guilherme José de Moura ....
Luiz Gonzaga e outros capatazes da companhia da Mouta ....
Estanqueiros da cidade ....
João Chrisostomo da Silva ....

Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em 23 de maior graduado.

Para o Ministerio dos Negocios da Marinha

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por Virtude da decisão d'esta Camara, tomada em secção de 19 do corrente, tenho a honra de remetter a V. Exca., para que se sirva de o fazer presente ao Governo, a fim de o tomar na consideração que merecer o incluso requerimento de algumas das praças, que formaram a guarnição da charrua Princesa Real, que pedem se lhes mandem pagar pelos fretes da mesma embarcação os respectivos vencimentos relativos ao tempo da viagem que fizeram de Goa para esta cidade.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Conde de Villa Real, Ministro e Secretario d'Estado dos:

Que se remetta ao Governo, para o tomar na consideração que merecer.
Que se remetta ao Governo, perante o qual deve o supplt-cante solhcitar seu deferimento como for justo.
Que se remetta ao Governo, para lhe dar a consideração que merecer.
Que se remetta ao Governo, para que mandando proceder competentemente aos esclarecimentos do facto precisos, promova em vista das leis vigentes a effectiva cobrança da fazenda nacional proveniente de taes contratos, e a eu dos pagamentos os arrematantes estejam obrigados, propondo, á VKU do que achar, qualquer medida legislativa (se o julgar mister) para conciliar os interesses da fazenda publica com o não vexame dos particulares, em conformidade da mesma lei.
Que se remetta ao Governo, para providenciar quanto é de sua atribuição.
Que se remetta ao Governo para o tomar na consideração que merecer.
Que se remetta ao Governo, para lhe deferir como for justo.
Que se remetta ao Governo, para lhe dar a consideração que merecer, providenciando mm positivamente para que os contratadores não abusem, fornecendo máo rapé, prejudicial á saúde publica, fazendo-os cumprir as condições do seu contraio com aquelle escrúpulo que a boa fé dos contratos exige.
Qne se remetia ao Governo com recommendação.

Fevereiro de 1835. = Myguel Ferreira da Costa, oficial
Negocios da Marinha. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministor dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo; Sr. - Tendo esta Camara deliberado em secção de 17 do corrente que se remettesse ao Governo, a fim de proceder como for justo, copias de duas representações, que á mesma Camará foram dirigidas pela municipalidade de Guimarães, e por vários cidadãos da mesma villa, queixando-se uns e outra da infracção da Carta Constitucional, comettida pelo corregedor interino daquella comarca, na pessoa do cidadão Antonio José Coimbra, tenho a honra de remetter a V. Exca., para o mencionado fim, as sobreditas copias aqui inclusas.

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( 388 )

Deus guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Havendo sido approvada por esta Camara em secção de 20 do corrente a indicação de um dos seus membros, que inclusa tenho a honra de remetter por copia a V. Exca. requerendo esclarecimentos sobre a importancia das multas judiciarias ali especificadas; vou rogar a V. Exca. se sirva de dar as suas ordens para se obterem estes esclarecimentos, que deve fazer presentes á Camara.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes em 23 de Fevereiro de 1835 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Entorno Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Em virtude do que esta Camara deliberou em secção de 20 do presente mez, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Francisco Rebello Leitão Castello Branco, pedindo providencias contra o procedimento dos abbades de Moens e Moledo, no bispado de Viseu.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Pata o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em additamento ao meu officio datado de 16 do premente mez, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. as inclusas representações de diversas Camaras do reino, constantes da relação que as acompanha, que versam sobre divisão judicial do territorio.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 23 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Antonio Barreto Ferras de Vasconcellos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Relação.

Representação da Camara municipal da villa de Linhares.
Da Camara municipal de Almeida
Dos habitantes de Sabrosa.

Da Camara municipal da villa da Povoa de Varzim.

Da Camara municipal de villa Real de Santo Antonio.

Da Camara municipal de villa de Marvão.

Da Camara municipal de Cantanhede.

Da Camara municipal de Fontes.

Da Camara municipal do concelho de Vacariça.

Da Camara municipal, provedor, e mais habitantes do concelho de Cambra, camara da Feira.

Da Camara municipal da villa de Ojemira.

Do Provedor do concelho de Vacariça.

Da Camara municipal de Ponte de Lima.

Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, em 23 de Fevereiro de 1835. - Miguel Ferreira da Costa, official maior graduado.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 24 DE FEVEREIEO.

Ás dez horas e tres quartos disse o Sr. Vice-Presidente - Está aberta a secção.
O Sr. Maçaria de Castro: - Sr. Presidente. A palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

O Sr Soure: - E eu peço-a para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Peço licença para fazer a chamada.

O Sr. Vice-Presidente: - Pode fazer a chamada.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo tendo feito a chamada, annunciou que estavam na sala noventa e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento, os Srs. - Dias d'Oliveira - Marciano d'Azevedo Pereira do Carmo - Bacta - Jeronimo José Carneiro - Avilez Zuzarte - Braklamy - Teixeira de Moraes - Neves Mascarenhas - Bandeira de Lemos
O Sr. Passos (Manoel) - Palavra para depois da correspondencia.
O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção d'hontem. Foi approvada.

O Sr. J. A de Magalhães: - Sobre a mesa está o projecto de lei para o registo das hipothecas, que a Commissão de legislação offerece á sabedoria desta Camara. Eu digo isto para que a Camara fique sciente que a Commissão, como poude, concluiu os seus trabalhos.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - E tambem está o parecer da mesma Commissão sobre o projecto de lei para a inviolabilidade da casa do cidadão, que veio da Camara dos Dignos Pares; e ao qual a Commissão offerece algumas alterações. Eu os leio, e começarei por este visto tello nas mãos.

Proposição de lei sobre a inviolabilidade da casa
do cidadão.

Art. 1. Todo o cidadão tem em sua casa um asilo inviolavel: de noite não se poderá entrar nella sem seu consentimento, ou em caso de reclamação feita de dentro, ou para o defender de incendio, ou inundação.

§. unico. A reclamação de que se falla neste artigo entender-se-ha não somente quando ella for feita de viva voz, mas tambem por sinaes que indiquem suficientemente a vontade do morador.

Art. 2. Durante o dia é igualmente vedada a todos os funccionarios publicos a entrada na casa do cidadão, a não ser: 1.º nos casos em que de noite a entrada pode ter logar conforme o artigo antecedente; 2.º nos casos de flagrante delicio, e nos de terremoto, ou perigo imminente de demolição na propria casa, ou nas immediatas, 3.° nos casos em que apresente lei franquea expressamente a entrada na casa do cidadão (artigos 3.° e 5 °) , ou que por esta mesma lei são exceptuadas de suas disposições (artigos 15.° e 16.°)

Art. S. Será franqueada durante o dia a entrada da casa do cidadão ás autoridades e officiaes competentes para procederem em conformidade das leis: 1° a prisão, 2.º a deposito de pessoas, 3.° a penhora, sequestro, ou embargo de bens quando o executado recusar manifestallos pedidos de fóra; 4 ° a busca e apprehensão de objectos furtados ou roubados; 5.º a busca e apprehensão de contrabandos, ou de objectos sobnegados aos direitos da fazenda nacional; 6.° a busca e apprehensão de instrumentos ou vestigios ou delicto.

Art. 4. Nos casos em que pelo artigo antecedente é franqueada a entrada da cata do cidadão, daver-se-ha sempre observar as formalidades seguintes: 1.º informação sumaria reduzida a escrito por onde conste o objecto da diligencia,

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