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•obrigada, não fossem sufficiènles os rendimentos, que Jhe estão applícados,

Art. 2.° Dernro do prefixo praso de 90 dias, contados dez dias depois da publicação desta lei , os possuidores do papel-moeda o apresentarão á Junta do': Credito Publico para em troca delie receberem Títulos dedivida publica, equivalentes ao valor representativo do papel-moeda apresentado, cujos títulos terão o vencimento de 5 por cento de juro , contado desde o 1.° de Março de 1836 era diante,. Além da-quelle praso fica cessando todo o diíeiío dos mesmos possuidores.

v\rt. 3.e Os tiíulos, que se houverem de passar pelos valores mencionado* no artigo antecedente serão unicamente de 100^000 réis, ÔOO/000 reis, ou 1:000^000 re'is cada um ; os mínimos nunca poderão exceder a 10^000 reis, eserâo pagos em dinhei-TO de metal com desconto de 20 por cento, em con» formidade do citado Decreto de Q3 de Julho de 1834.

Art. 4.° Os possuidores de pequenas quantias de papel-moeda, que não prefizerem ainda a quantia de 100^000 re'is para haverem um titulo desta quantia, deverão prefaze-ía com dinheiro de metal, reputado com o prémio de 20 por cento.

Art. 5.* Ao Governo compete fazer os Regulamentos, que julgar precisos para o fiel desempenho desta lei.

Art. 6.° Ficam revogadas Iodas as leis ern contrario. •, -, .

Camará dos Deputados em 5 de Fevereiro de 1839. — Agostinho Líbano da Silveira Pinto, sintonia Joaquim da Costa Carvalho. = Foi admittida á discussão , e remettida á Commissão de Fazenda.

Requerimentos. — Requeiro que a Commissão de Fazenda dê o seu Parecer sobre um requerimento de D. Emiiia Gravito, filha do faliecido Desembargador Francisco Manoel Gravito, requerimento este que esiá na respectiva Commissão ha dois annos. -*-Gaspar Teixeira de Sousa Guedes. — Foi approva-do sem discussão.

A Commissào especial de vinhos requer, se peça ao Governo: 1.° um Mappa da exportação de vinhos do anno passado peias barras de Lisboa, Figueira,' e Aveiro, com designação dos Portos, para que foram; ®>.° idem das J lhas da Madeira e Fayal; 3.° que exija com a brevidade possível do Cônsul Geral Porluguez em Inglaterra um Mappa dos vinhos entrados rTaquelle Paiz noanno de 1838, edos deJHes-panha, França, e denominados—do Cabo dos Es-tados-Unidos —; 4.° idêntico do Cônsul Geral da America. Teixeira d'*sJgitilar. r— Foiapprotado sem discussão. '

Peço qus se pergunte ao Governo, pelo Minis-te-rio das Justiças, de quantos Cónegos (incluídas as dignidades) se compõe actualmente o Cabido de Braga; e em que data cada um delles-foi apresentado, e collado. — Leonel Tavares Cabral. — Foi approvado scrn discussão. • -, , • -

Proposta — « I.° O Orçamento geral dasdespezas será dividido peias sete seguintes Commissões: Cpm-missâo de Administração, Ecclesiastica, de Legislação, de Fazenda, de Guerra, de Marinha, ejt),í-plomatica. '

n 2." A' Commissão de Fazenda pertence consi» darar a generalidade dasdespezas publicas, e os meios de occorrer ao seu pagamento. Ella apresentará á Camará as luas vistas geraes sobre as despezas e as

propostas relativas aos m-eios d<_3 p='p' que='que' forem.='forem.' receita='receita' nocessa='nocessa' rios='rios'>

n 3.° Em cada uma das caíras Commissões haverá uma Secção especial, composta detres dos seus " Membros, coruprehersdido o Relator; a qual conferirá com a Commissão de Fazenda sobre qtiaesquer objectos relativos ao Orçamento, todas as vezes que o julgar conveniente.

55 4.° A Commissão de Fazenda convidará os Membros das Secções especiaes das outras Cornmis-sões, para se lhe reunirem em conferencia, todas as vezes que o reputar necessário,

» 5.° Nestas conferencias se exporão as convenientes considerações geraes, a fim de que nos trabalhos das Commissões haja, quanto for possível, a unidade de vistas e de systema que é indispensável.

» 6.° Quando alguma das Commissõeà concluir o exarne do Orçamento que lhe tenha sido distribuído, apresentará o seu Parecer na conferencia de que tracta o artigo 4.°,, para ser considerado era relação aos recursos e encargos do Estado. A estas considerações , pore'm, não será obrigada a sujeitar-se a Commissão, que, todavia, apresentará á Camará livremente o seu Parecer. » Carlos Morato^ Roma. —-Foi remettida á Commissão do Regimento interno,

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão na generalidade sobre a Resposta ao Discurso do Throno.