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Uiorisada a percepção aos Direitos de Barreira, que a Camará solhcitá; e para esse fim tem a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO DE Z.EI.— Artigo l.° É aulhorisada a percepção dos Direitos de Barreia, conslantesda Tabeliã junta, que faz parte da presente Lei, na Poule construída ao sitio de Juncalanzo, Concelho d'Ilbavo. Ari. 2.° Fica aulhorisada a Camará Municipal d'llhavo a perceber os referidos Direitos, durante dez annos.

Art. B.41 A authorisação do Artigo 1.* não tolhe qualquer particular, ou Empresa de estabelecer qualquer Barca de passagem no mencionado sitio de Juncalanzo.

Art. 4." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Tabeliã.

Passageiro a pé....................... 5 réis.

Dito a Cavallo.......................10 n

Por cada cabeça de gado maior......... 5 »

Por dita, dito menor.................. l "

Por cada carro de bois................ 20 »

Casa da Cotnmissâo em 30 d'Outubrode 1840.—^ /. M. Eugênio d' Almeida. — António Lufa de Sea-bra.^-J. L P. Derramado. — Joaquim Filippede Soure.'—/. Maria Grande.

O Sr. /. M. Grande: — Peço a V.^Exc.* que consulte a Camará se dispensa a discussão na generalidade [Apoiados].

Foi dispensada, e approvou-se o Art. 1.° sem discussão.

Sobre o Art. 2.° disse

O Sr. Derramado: — Isto não precisa discussão, porque a Camará ha pouco tempo acabou de fazer uma concessão similhahte, e esta está exactamente nos mesmos termos.

Foi approvado.— O Art. 3.° foi approvódo sem discussão.

O Sr. Rebeilo Cabral: — Peço licença para, quando se fallar da Tabeliã offerecer UIB pequeno additamento, para que estes rendimentos que aqui se marcam sejâo só recebidos pela Camará Municipal com a condicção de os não applicar para outro fim que não seja a conserta da Ponte, e sua conservação. Mando-o já para a Mesa e é o seguinte

ABDITAMENTO : — ao Artigo £.°, ou aond« competir— salva a redacção.

O producto dos reíerido*s direitos será appHcado especialmente para a conservação e melhoramento da referida Ponte, e qualquer sobejo que houver no ôn» década anuo, poderá serapplicado para outra qualquer despeza legal.— Rcbello Cabral.

O Sr. Presidente: —Está em,discussão a Tabeliã , e fmda a sua discussão, então se iodará conhecimento desU additamento.

O Sr. JiíM* Grande: — Parece-me que o addi-tamenta" que a-mumeiára ia manefar p«ra a Mesa o - »Hustfe Deputado , não pode ser admittido por esta Cu/bara: porque e muito provável, visto que a Ponte acaba de ser feita, que não seja necessário fazer concertos alguns nella durante algum tempo, e então para que se ha de privar a Camará Municipal de applicar este dinheiro a outras obras- de utilidade ao Concelho? Parece-me, par consequência, que o ad-dilamento do SP. Deputado não pode ser admittido. O Sr. Maia : — Sr. Presidente, ésempre com mui-ia repugnância que eu dou o meu voto para que se-

lançados impostos sobre o Povo: o caracler de Deputado obriga-me a ser assim , e a defender beui-pre o Povo de encargos que se lhe queiram lançar; e este mesmo caracter e a mjnha própria convicção me dictam que é necessário averiguar com muito cuidado se o encargo que se lança sobre o Povo iguala ao beneficio que elle possa receber deste encargo. Vejo que esta Ponte está feita, e por consequência o que agora se vai fazer é lançar um imposto a quem passar por ella. As Pontes são, con.-o.os Srs. Depua tados todos sabem, para facilitar o .transito, e as cornmodidades dos habitantes do Paiz em que ellas se estabelecem ; e onera-las com impostos é embaraçar o transito e communicação dos povos uns com os outros. Se fosse-necessano construir a Ponte não teria duvida nenhuma em votar o imposto; ruaâ a Ponte eàtá feita e então não quero votar impostos se não os necessários para a conservação da mesma Ponte. Os Povos antes da nossa feliz mudança para o Systema Representativo, gritavam contra os privilégios das Pontes, dos Dízimos, dos direitos de passagem e portagem, e parece que por uma grande fatalidade estamos restabelecendo todos estes privilégios. Quando aqui se tratou da reforma da Lei Administrativa teve-se muito cuidado em ver o modo mais conveniente de obstar a que as Camarás Mu-nicipaes lançassem impostos sobre os povos, e para qoe o seu gravame fosse o menor possível e menos sujeito ás arbitrariedades que se estavam praticando pêra maior parte das mesmas Camarás: e intendo que se fez muito bem, porque não se pode calcular muitas vezes o effeito, o embaraço, e o prejuízo que os tributos causam aos povos. Aquelles povos, Sr. .Presidente, estão habituados a passar pela Ponte de graça ; e parece-me que o que se pertende é tirar por este meio um imposto da industria daquellcs povos que passarem por esta Ponte; isto é, que se pertende dar uma aulhorisação á Camará Municipal de Ilhavo para cobrar este imposto exclusivo para si; pois que ella já está authorisada para lançar as contribuições necessárias para fazer face ás despezas do seu Município; e por isso o não posso app^ovar, porque é contra os interesses dos povos que temos obrigação como seus Representantes,, de defender e zelar. Já votei contra o Projecto, è voto contra a Tabeliã, e quando ella passe, pedirei que os passageiros a pé sejam i sem pios de pagar a passagem, e peço á Camará que veja bem, que tome sentido, no que vai fazer, porque agora é para uma Camará, mas não tardará que seja para um indivíduo ou indivíduos, pelos motivos que convier apresentar.

O Sr. Eugênio de Almeida: — Eu mio entro na analyse, se a Tabeliã junta que faz parle do Projecto de Lei, que ha pouco se approvou, pôde ou não considerar-se como imposto; mas o que sei e que ha impostos, que são productivos para os Povos, que os pagam , e que o imposto de que se li acta 'neste Projecto sendo alfamente produciivo, porque e pró-duclivo das vantagens decorumodtdade para todos os Povos que têm de transitar por aquella Ponte, si? * milhante imposto tão longe está de se considerar oneroso que antes pelo contrario é vantajoso por isso que tracta de adquirir para estes Povos vantagens que sem este imposto não poderiam obter.