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O Sr. Almeida Garrett: — O fim deste paragrapho é auxiliar osautijores para que se abalancem a trabalhar : por consequência eutendo que tudo é pouco, muito ir»,ai< quando o que aqui se faz é obrigar odjre-çtor do tlua ro a ir pedir íicença aoautbor: parece-me que isto nt'O é muito, porque, notemos — traeta-se de um autlior vivo. Todas as> outras gaiantias podem ser illudidas,: eu já fui testemunha em Inglaterra de não haver licença para se abrir um theatro-, e não se poder ^ed^r por tanto dinheiro á poita do mestjio lheairo, e comtudo fazer-se uma subscripçao ppr ca&as particuJaies que importavam o menino» Em summa, esta disposição só tem por fim animar os talentos nascentes, e deve tanccionar-se por tanto.

O Sr. Maift: — £' paia accresccntar mais uma palavia que me padece necessário ao aitigo l.° que está eni discussão, e é o seguinte

AD3>XTAB£ENTO ao Aitigo IO.0-*— Accrescente

O Proprietário pôde ter vendido a piopnedade, por consequência é necessaiio outra idéa.

O Sr, Almeida Gairett: — Lá está no Aitigo 16." a idéa do illustie Deputado (/w/) comtudo pôde transfeiir-se paia aqui, e ficará melhor.

O Sr. Bispo Eleito de l^eiria : — Era simplesmente para perguntai ao ilitistre Deputado , author

)

deste Projecto, se as obras.dramáticas de^que,.*iqui se tcacta são as que ,n,ao tem sido por. seus authores publicadas pjela imprensa, ou >se cumpreheude umas e outras-. i ..'.••,

O Sr. Almeida Garrett: — Neste anijgo 10.! está a these geral; no artigo 17.° é

O Sr. Gorjão:—-Sr Presidente, & idéa mais bem coordenada a Lei (apoiados),, e mando para a Mesa q seguinte

A.DDITAMENT9 a« Artigo 10,"—*• Depois das palavras em oenhtuir theatro — dyve acçreácen^ar-se— publico em que os expecladores pagassem, pai a entrar.— Gorjâo.

O Sr. Almeida Garrei t: —Pôde ttansfe,úr*se paia, aqui. .,;_>,

O Sr. Maia: — Parçce-ine, que não ba numero legal, e peço se verifique.

O Sr. Secretario Stá Fargas verificou que n<_1o p='p' legai.='legai.' u='u' mero='mero' via.='via.' ijfjf='ijfjf' ha='ha' _-='_-' n='n' _.='_.'>

O Sr. /^rcsí^/^^TT-COepois Ue^^bma pausa, â vendo que se não t-euniasn íiiais Sis. Deputados, chs^e) a Oídfui AÍo"dia

8

.84].

Presidência tio Sr. Pinto de Magalhães-

hamada —7 Presentes 72 Srs. Deputados.

Aberturu — A m*>ia hora depois» do icçio dia.

Acta — Sobre ella disse

O Sr. Rebello Cabral; — Na Acta quanto ao Ar-jtigo 2." do Projecto N.u 26 faila-se, em que houve uma alteração, consistindo na substituição!da palavra ir= coinwmitm.^ pela palavra =z estabe.licido^=z mas nào se d z q'-em A propoz, fni eu o sjr;u author, e o author do projecto convém nelia ; requeiro pois a V. tixc.*, que mande detlarur na A«ta isto me.--mo. Agora, quanto ao Artigo 7.* falla-se da sua apprpvação, mas segundo pude "colher da Ifitur» nào se diz se foi a da Comm.issuó, *e o do l)roje faço,

O Sr. Gorjâo Henriques:—'Eu quero fazer unva oosotvaçâo sobre a Acta, sem.conHudo qnorer que se altere a Acta. de hoje, e é a respeito do Artigo ^0.°, eu oftereci a este Arirgo.uinp e.íricnda duran'e a discussão de que &e rião fi j; menção.

O-Sr. Secretario Peixoto: — Não se fez monção porque a discuàsào ficou pendente, e não se votou sobre e.lla » e nào SP costumam lançar na Acta, se-

"o quando ha,re»olu<ão p='p' com='com' a='a' sobre='sobre' acta='acta' approvquse='approvquse' ellas.='ellas.' re-='re-' do='do' cabral.='cabral.' declaração='declaração' sr.='sr.'>

CORRESPONDÊNCIA.

; Ministério da Fazeiuía: — U.t^ ^ííieiô portei pá r,* do quenaquelle.Mitus;eno nâpexute JVcieto alg

Ministério da Justiça: — Urn Offu-io participando cjue por aquelle .iYJlinsleiio se officia ao d-j Jíemn p.ira que expeça as. tuas ordens á Câmara Alunitipul de Lisboa, para q

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qtie se' não-mude!a Cabeça de Comarca da VjUa de Resende, como-estâo requerendo outros povos; esta representação é preventiva^ pára^aasirh me explicar, porque parece que se andam assignando Representações em contrario^'

O Sr. J. A, de Campos: —Sr. Presidente, acham-se pendentes de informações do Governo requerimentos de Corporações, que tem pedido a esta Camará propriedades de bens nacionaes para uso publico; estas informações tem sido já varias vezes pedidas com instancia por esta razão ;: estando porem pendentes estes requerimentos, a Junta do Credito Publico que temaseu cargo vender os Bens Nacionaes, vai vendendo, e incluo nessa Venda'geral estes que estão pedidos: D'aqui resulta que quando esta Camará vier a decidir alguma pertenção, pode acontecer que esses bens tenham sido vendidos, e para evitar isto intendo que é conveniente uma decisão da Camará a este respeito, e para a obter terei de fazer um' lequerimento. JVlando também outro para que se peça f novamente ao Governo, expeça as informações acerca d'aquel!es bens que foram pedidos por Corporações. Ha outro objecto, Sr. Presidente, sobre que eu nào posso deixar de appresentar um requerimento, e e. relativo aos edifícios e maltas que estão ainda incorporadas aos Bens •'Nacionaes, e que tem sido mandadas guardar pelo% Governo, por meio das Administrações Geraes por'-guardas, a quem se dava uma gratificação ou diária ou mensal, afim de guardaiém os edifícios de serem incéridiados}e as maltas de serem devassadas é esta ama'despeza summa-niente necessária; mas acontece que esU-s guardas se despediram, e que por consequência a-j maltas it-in sido devastadas. Ora o Governo não mandou suspender essa despeza, mas as Administrações Geraes entenderam quee&ses guardas deviam ser pagos quando os outros empregados públicos, iras sendo estes homens jornaleiros, cujo serviço dependia de 'imi jornal diano, i>âo poderam continuar nesse trabalho, e l^m-se despedido"alguna. Para evitar os prejuízos qued'aqui podem resultar,'faço também um requerimento a este Tespeito. Os requerimentos são: os seguintes ;

REQUERIMENTO : — tiequeiro quê se recommen-de ao Governo que mande sobrestar na venda dos fjpns Nacionaes que tendo sido requeridos ás Cortes para serviço publico, estão1 dependentes de sua resolução para serem ou não vendidos. — Camará dos Deputados em 8vde Fevereiro de 1841. — /. A. de Campos.

REQUERIMENTO» — Requeiro que se peçam com urgência ao Governo as informações, .que já por •vezes lhe foram pedidas por estaCamaja ácêica do Requerimento em que a Mesa Administrativa da Misericórdia da Villa de Vianna do Alemtéjo pede para uso publico certos Bens Nacionaes. — Camará dos Deputados «ní 8 de Fevereiro de 1841.—-J. A. de Campos. ' "^

HfeQUERIMENTO —Requeira que se recnmmr*rr-de ao Governo, que faça guardar com toda a vigilância os edifícios e mattas pertencentes aos Bens Nacionaes, fazendo pagar a deapeza dos Guardas, ao menos mensallíiente, como despeza de jornaes, indepondentemente da ordem por que são pagas as dlfferentes ciasses de .Empregados Públicos.— Camará dos Deputados 8 de Fevereiro de 18él. —/.

O Sr. Soure; — Mando para a Mesa uma Re-

presentação de 89 dos principaes Proprietários da Cidade cTEvora, na qual pedem-a esta Camará, que se digne quanto antes discutir qualquer rnedi-da sobre Foraes. Aqui já se tem levantado muitas vozes a este respeito, e parece-me da maior urgência. Em Évora, Sr. Presidente, arde tudo com demandas, mesmo os que pagavam Foros ale'aqui, não os tem querido pagar, porque já passou nesta Camará, e já foi approvado, um Projecto que perdoa todos os atrasados ; 'ora ninguém quer ficar de peor condição, querem ao menos ficar iguaes aos maus pagadores; aquelles que não tinham pago nada, perdôa-se-lhes, os outros querem utilisar alguma cousa , não querem pagar nada depois que nesta Cajnara se approvou este Projecto de Lei ; intentam-se demandas, sustentam as demandas, até já ha recursos pendentes. Isto, Sr. Presidente, não pôde nem deve continuar neste estado, a Camará deve occupar~se quanto antes de discutir uma Lei, seja ella qual for.

G Sr. Simas : — Sr. Presidente, na reunião da Commissão Mixta, que teve logar outro dia, e que hade continuar na Quarta feira seguinte, faltaram três Srs. Deputados proprietários; foram chamados os dois Supplentes a tomar o logar daquelles que faltaram, mas ainda ha a falta de um Deputado; levantou-se a questão, se a Commissão faltando-lhe um dos seus Membros podia ou não trabalhar; mas esta questão não teve seguimento, porque faltaram papeis essencialmente necessários, por isso adiou-se aquesião para outro dia ; mas como eu vejo que faltam ainda dois Srs. Deputados proprietários, e que tendo sido chamados os Supplentes, ainda âs-sim mesmo falta um, e pôde acontecer que no dia da reunião falte mais algum, por isso entendia que conviria notnear mais algum Supplente , e eu proporia dois o« quatro,

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dos Senadores: fui obrigado a estudar o negocio desde a sua origem ; mas assim mesmo não estou tão apto para fallar sobre o objecto como estará o Sr. Deputado, que foi Relator na sua origem; e este é o Sr. Deputado Maia.

O Sr. ^t?i7a; = Sr. Presidente,, parece-me muito bem tudo quando disse o Sr. Deputado e para evitar qualquer falta intendo que o melhor meio será nomear um numero desupplentes igual aameta-de do numero dos proprietários, porque não ha nada mais fácil que na occasião da reunião faltarem mais de dois Deputados, como aconteceo outro dia que faltaiam três; conviria pois nomearem-se pela Mesa mais supplentes: ha com tudo uma consideração sobre a qual eu desejava chamar a consideração da Camará , e vem a ser a seguinte. Abrio-se a Sessão e faltavam três Deputados proprietários, entraram os supplentes : pergunto eu em que qualidade devem ser considerados os dois supplentes nesta próxima reunião? Devem sahir seapparecerem os proprietários, ou devem continuar? Eu acho que desde o momento em que se declara aberta a Sessão e feita a chamada, faltando um ou mais dos Deputados eleitos para a Commissâo, os supplentes devem ser considerados como proprietários, c por consequência não podiam tomar assento aquelles que não li-vessem comparecido; assim iríamos conformes com o que acontece na organização das Camarás: quando seconstitue a Camará, os que tem tomado assento como substitutos desde esse momento são proprietários, eu acho que nessa nova reunião pode acontecer, o que aconteceu outro dia, e' possível também que os pioprietarios nomeados appareçam , e então leriam os substitutos de largar as suas Cadeiras e ale um o logar que occupa de Secretario ; para evitar isto entendo que o melhor seria decidir-se que^d^pois de feita achamada, aquelles dos supplentes que tivessem entrado para preencher os logares dos"proprielaiios que faltavam, serão considerados como proprietários.

O Sr. Presidente: —São duas as propostas, a í.a é do Sr. Situas appoiada pelo Sr. Roma, para que se augineníe o numero dos supplenles, depois disto proporei se a nomiaçâo deve ser pela Caceara, ou peia Mesa. •

flcsolvcu-se que se reforçasse a Commissâo Mixta com mais supplenles, c que estes fossem nomeados pela Mesa.

O Sr. Presidente Agora quanto á idea do Sr. A-vila não sei, se u Camará é competente para tomar uma decisão; não só porque este negocio diz respeito a ambas as Camarás, ou devem ser regula-cjo por Lei, Lei que não existe; por isso deve ser deixado áComroiwâo Mixta, ou então deve ter urna deliberação paíalléla na outra Camará (Apoiado}. Resta saber qual ha de ser o numero dos Supplentes.

O Sr. Roma: — Quanto ao numero estou persuadido de que e' inconveniente um tão grande numero de substitutos, por que alguns Sr?. Deputados, tendo motivos que os determinem a faltar, podem deixar de fazer esforços para comparecer, confiados no grande numero dos substitutos ; pode a-contecer que esse grande numero dê um resultado inverso daquelíeque sepertendeo obter. Parece-me que o melhor é que sejão 4 ou 5 —eu seria de opinião que fossem quatro.

Fo/. 2.° — Fevereiro— 1841.

O Sr. Gorjão Henrique»: Eu queria ponderar 03 mesmos inconvenientes, que ponderou o Sr. Deputado Roma; mas sempre direi que não ha só isso, ha lambem o motivo da precedência, por que sendo pela Mesa não se pode conhecer isso, sendo por elleição temos um meio que e o numero dos votos, mas pela Mesa não sei (sussurro*). Bem, saia o que sair.

O Sr. Presidente: — Eu proponho se o augmen-to da Commissão ha de ser de dois supplenles?

Resolveu-se affirmativamenle.

O Sr. Maia\ — Sr. Presidente, desejava saber se a Mesa expedío convite ao Sr. Mimttro dos Negócios da Guerra e Presidente do Conselho de Ministros, para vir hoje á Camará em consequência da minha interpellação.

O Sr. Secretario Sá fargas: — A Mesa já satisfez ao HíHjoeriínenlo do Sr. Deputado.

O Sr. Botelho: —Sr. Presidente, As Camarás Municipais dos Concelhos de Feireiros, deTendaos, Sinfães, e Sanfins, da nova Comarca de Uezen-de , Di&lricto Administrativo de Vizeu , surprehen-didas, e maravilhadas com a cnexperuda noticia, que tiverâo, de se haver fixario a Cabeça da Comarca, a que ficavão pertencendo em Rezende, que e na extrema de todas ellas, e ponto inleirarnenieex-centrico, sem verem , que para isso se desse razão alguma plausível, que podesse justificar esse facto, cuidarão, apenas isto suuberão, na qualidade d'or-gãos dos Povos, a quem represenlão, e cujos interesses tem obrigação de zelar, e promover,

O Governo pois não defferiu, nem deffere a essas representações por não se achar já anthorisado para isso, visto que entende, que havendo-lhe sido dada a faculdade de fazer o arredondasaento das Comarcas, e conseguintemente vlc fixar a cabeça1 das mesmas, onde o julgasse mais conveniente, essa sua faculdade, missão, ou direito expirava logo que fue-ra a mesma divisão ou arredondamento, pertencendo hoje ao Corpo Legislativo qualquer alteração, que por ventura se pcrtenda fazer a esse respeito; « com effeito esta mesma parece haver sido a opinião desta Camará, em quanto na Sessão passada decidiu, que as representaçõfià apresentadas por um U-luslre Deputado sobre um raso análogo, fossem ré-mettidas á Conunissão de Estatística para sobre ellas dar o seu Parecer.

Em consequência pois para evhar o trabalho, e incommodo de novas representações a este respeito , e para pôr este negocio em mais {irornplo andamento, a fim de também poder ter mnci mais prompta decisão, deliberei fazer o seguinte

REQUERXfffiSNTO. — Requeiro que se rccommen-de ao Governo, para que taça remetter a esta Ca-

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mara com a maior brevidade poesivel paia n'ella terem g devido destino as Representações, que ao mesmo i r, v i aram pela Soe í e lati a dos Negócios Eccle-siaeticoc e de Jubtiça a» Camarás Municipaes dos Concelhos de Ferreiros de Tendâes, Sinfaes, eSan-fins, da nova Comarca de Kosende, do Districto Administrativo deViztu, afim de ser transferida a Cabeça da mesma Comarca para Sinfaes. — Salla das Sessões 8 de Fe verei rode 1841. — J. M.Botelho.

Peço a urgência deâlc Requerimento paia ver, se este negocio se decide antes que os Empregados de. Justiça fixem a sua residência, nã,o só para evitar os trabalhos, incommodos, e uospezas dos mesmos na mudança, caso venha a haver, mas também para tranquilizar mais depressa os ânimos de duas terças partes dos habitantes d'aquella Comarca, que e' o numero que comprehendem as Representações, que promoiem ú pertendida mudança, e que ianto basta para fazer ver a justiça, que acompanha as mesmas Representações.

O Sr. Pestana: — Não sei se V. Ex.a ia pôr é. votação o Requesimento. Outro dia disse eu que me parecia que pertencia á Camará a resolução deste problema a respeito da divisão de .território; mas agora parecia-me judicioso esperar pelo Parecer da Commissão de Estatística; se à Oommis&ão de Estatística estabelecer que o Governo tem ainda authorisaçâo para responder ás reclamações dos Povos, muito bem : e' escusado reclamar-se para a Camará. Por consequência achava prudente esperar pela resolução do Parecer daCoramissao de Esr latistica , que se deve pedir com urgência á Commissão, para não andarmos, para assim me explicar com esta contradança.

O Sr, Botelho:—Eu convenho em que se espere pelo Parecer da Commissão de Estatística.

Ò Sr. Marreca : —• Sr. Presidente, echa^se nesta Camará um Projecto meu, sobre o estabelecimento de Caixas económicas, desde a Sessão passada, e jú tem Parecer da Commissão de Administração Publica. Peço a V. Ex.a que o dê para a Ordem do Dia, quando lhe parecer mais conveniente. E' um Projecto que se pôde considerar como Lei de Fazenda com muita mais razão, do que aqui se tem con&iderado varias cousas, Leis do Fazenda.

O Sr. César de f^asconcellos,: •—Mando para a Mesa uma Representação de alguns Officiaes do Exercito, em que ponderam a esta Camará que achando-se nas circumstancias de deverem ser ad-mitlidos no Corpo do Estado Maior do Exercito, Jhe tem sido negada esta admissão, com o funda* mento de que o Artigo 40 do Decreto do 16 de Já-neiro de 1837, se oppõe ao que expressamente de» terminava o Artigo 108 do Decreto de Cí6 de Dezembro do 1836. Sr.- Piesídenle, estes Gffieiaea queixam-se e com lazão que a respeito delms tenha havido uma injustiça relativa; isto c , • poiquc ai* guns Ministérios têm entendido que os Bacharéis formados em Mathematica na Univeisidâdc d« Coimbra estavam em circumsianciíis de poderem ser admittidos no Coipo do Estado Maior do Exercito , em consequência do Decreto de '26 de Dezembro de 1836, e outros Ministérios têm intendido que não são bastantes catas habitações; porque outias exige reais o Decreto de 16 cie Janeiro de 1BH? í mas, >?r. presidonte, pam acabar lado do meei lezii . e dr iãlta de ueí inUirC

que os "differenles Ministérios têm dado a estes dois Decretos, porque ha condiscípulos destes Of-ficiftes reformados na mesma occas.ião, que estão udmittidos no Corpo de Estado Maior, e que estavam nas mesmas circumstancias dos putros Offi-ciaes, pedem os requerentes â Camará urna decisão prompta, para que acabe esta injustiça relativa, que ae lhe tem feito. Rogo, por tanto, a V. Ex/ que esta Representação seja mandada com urgência ú Coiiimissão de Guerra, e espero que os meus illustres Collegas, Membros d'aquella Commissão, se apressem a apresentar um Parecer aes» te respeito.

O Sr. Derramado:—Peço licença ao seu illus-ire author, e á Camará para redigir a uma formula geral o Requerimento do Sr. José Alexandre de XJampos, que elle ha pouco mandou para a Mêso. Sei que ha nas differentes Secretarias de Estado Requerimentos e Representações de Authoridades, pedindo edifícios Nacionaes para estabelecimentos públicos, como para Cemitérios, Aulas de Instruc-eão primaria, etc. e que estes Requerimentos estão uhi demorados, seguindo-se desta demora os inconvenientes ponderados pelo illu&tre Deputado a re&-peito d'aquellea que fazem objecto do seu Reque--rimento. Em consequência para icduzir a uma formula geral o Requerimento do illustre Deputado: i faço o seguinte

JEUÇUERIMENTO. ~-. Requeiro que, se peçam ao Governo, pelas differenles Secretarias d'Estado, todos os Requerimentos, que lus tiverem sido dirigido» por Corporações, ou Aulhoridades, pedindoedificios Nacionaes , para estabelecimentos rminicipaes , ou piibhcos. —Salla da Camará dos Deputados em 8 de Fevereiro de 1841. — J. J. Derramado.

O Sr. Presidente:-—A Mesa nomeou paia Sup» pienles dá Commissão Mtxta aos Sra. Francisco Joaquim Maya, e José Maria Grande.

ORDE1K »O DIA.

O Sr. Presidente: — Agora a Ordem do Dia exigia a continuação da discussão do Projecto sobre a Propriedade Litteraria, porem como não está presente o seu aulhor, se a Camará convém, passa-se á diécu&são do Projecto N." 167 (apoiados).

Entrou em discussão o Projecto N." 167, que é o seguinte

PARECER. —-Ã Commissão d'Administração Publica foi presente a representação da Camará Municipal d'Ilhavo, que, ponderando a necessidade de conser var a Ponte de madeira, que a mesma Camará manda, rn constrqir itvuoi dos braços da Ria d'Aveiro no sitio, que denominam o Juneaianzo, e que, sendo necessário para a conservação da dita Ponte quen'ella se percebam os mesmos Direitos de passagem, que antes da sua conslrucção eram percebidos na Barca de passagem, que alti existia de&de tempo immeoiorial, pede ser aulhorisada para estabelecer na referida Ponto Direitos de Barreira correspondentes, aos que eram pagos na passagem da mencionada Barca,

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Uiorisada a percepção aos Direitos de Barreira, que a Camará solhcitá; e para esse fim tem a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO DE Z.EI.— Artigo l.° É aulhorisada a percepção dos Direitos de Barreia, conslantesda Tabeliã junta, que faz parte da presente Lei, na Poule construída ao sitio de Juncalanzo, Concelho d'Ilbavo. Ari. 2.° Fica aulhorisada a Camará Municipal d'llhavo a perceber os referidos Direitos, durante dez annos.

Art. B.41 A authorisação do Artigo 1.* não tolhe qualquer particular, ou Empresa de estabelecer qualquer Barca de passagem no mencionado sitio de Juncalanzo.

Art. 4." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Tabeliã.

Passageiro a pé....................... 5 réis.

Dito a Cavallo.......................10 n

Por cada cabeça de gado maior......... 5 »

Por dita, dito menor.................. l "

Por cada carro de bois................ 20 »

Casa da Cotnmissâo em 30 d'Outubrode 1840.—^ /. M. Eugênio d' Almeida. — António Lufa de Sea-bra.^-J. L P. Derramado. — Joaquim Filippede Soure.'—/. Maria Grande.

O Sr. /. M. Grande: — Peço a V.^Exc.* que consulte a Camará se dispensa a discussão na generalidade [Apoiados].

Foi dispensada, e approvou-se o Art. 1.° sem discussão.

Sobre o Art. 2.° disse

O Sr. Derramado: — Isto não precisa discussão, porque a Camará ha pouco tempo acabou de fazer uma concessão similhahte, e esta está exactamente nos mesmos termos.

Foi approvado.— O Art. 3.° foi approvódo sem discussão.

O Sr. Rebeilo Cabral: — Peço licença para, quando se fallar da Tabeliã offerecer UIB pequeno additamento, para que estes rendimentos que aqui se marcam sejâo só recebidos pela Camará Municipal com a condicção de os não applicar para outro fim que não seja a conserta da Ponte, e sua conservação. Mando-o já para a Mesa e é o seguinte

ABDITAMENTO : — ao Artigo £.°, ou aond« competir— salva a redacção.

O producto dos reíerido*s direitos será appHcado especialmente para a conservação e melhoramento da referida Ponte, e qualquer sobejo que houver no ôn» década anuo, poderá serapplicado para outra qualquer despeza legal.— Rcbello Cabral.

O Sr. Presidente: —Está em,discussão a Tabeliã , e fmda a sua discussão, então se iodará conhecimento desU additamento.

O Sr. JiíM* Grande: — Parece-me que o addi-tamenta" que a-mumeiára ia manefar p«ra a Mesa o - »Hustfe Deputado , não pode ser admittido por esta Cu/bara: porque e muito provável, visto que a Ponte acaba de ser feita, que não seja necessário fazer concertos alguns nella durante algum tempo, e então para que se ha de privar a Camará Municipal de applicar este dinheiro a outras obras- de utilidade ao Concelho? Parece-me, par consequência, que o ad-dilamento do SP. Deputado não pode ser admittido. O Sr. Maia : — Sr. Presidente, ésempre com mui-ia repugnância que eu dou o meu voto para que se-

lançados impostos sobre o Povo: o caracler de Deputado obriga-me a ser assim , e a defender beui-pre o Povo de encargos que se lhe queiram lançar; e este mesmo caracter e a mjnha própria convicção me dictam que é necessário averiguar com muito cuidado se o encargo que se lança sobre o Povo iguala ao beneficio que elle possa receber deste encargo. Vejo que esta Ponte está feita, e por consequência o que agora se vai fazer é lançar um imposto a quem passar por ella. As Pontes são, con.-o.os Srs. Depua tados todos sabem, para facilitar o .transito, e as cornmodidades dos habitantes do Paiz em que ellas se estabelecem ; e onera-las com impostos é embaraçar o transito e communicação dos povos uns com os outros. Se fosse-necessano construir a Ponte não teria duvida nenhuma em votar o imposto; ruaâ a Ponte eàtá feita e então não quero votar impostos se não os necessários para a conservação da mesma Ponte. Os Povos antes da nossa feliz mudança para o Systema Representativo, gritavam contra os privilégios das Pontes, dos Dízimos, dos direitos de passagem e portagem, e parece que por uma grande fatalidade estamos restabelecendo todos estes privilégios. Quando aqui se tratou da reforma da Lei Administrativa teve-se muito cuidado em ver o modo mais conveniente de obstar a que as Camarás Mu-nicipaes lançassem impostos sobre os povos, e para qoe o seu gravame fosse o menor possível e menos sujeito ás arbitrariedades que se estavam praticando pêra maior parte das mesmas Camarás: e intendo que se fez muito bem, porque não se pode calcular muitas vezes o effeito, o embaraço, e o prejuízo que os tributos causam aos povos. Aquelles povos, Sr. .Presidente, estão habituados a passar pela Ponte de graça ; e parece-me que o que se pertende é tirar por este meio um imposto da industria daquellcs povos que passarem por esta Ponte; isto é, que se pertende dar uma aulhorisação á Camará Municipal de Ilhavo para cobrar este imposto exclusivo para si; pois que ella já está authorisada para lançar as contribuições necessárias para fazer face ás despezas do seu Município; e por isso o não posso app^ovar, porque é contra os interesses dos povos que temos obrigação como seus Representantes,, de defender e zelar. Já votei contra o Projecto, è voto contra a Tabeliã, e quando ella passe, pedirei que os passageiros a pé sejam i sem pios de pagar a passagem, e peço á Camará que veja bem, que tome sentido, no que vai fazer, porque agora é para uma Camará, mas não tardará que seja para um indivíduo ou indivíduos, pelos motivos que convier apresentar.

O Sr. Eugênio de Almeida: — Eu mio entro na analyse, se a Tabeliã junta que faz parle do Projecto de Lei, que ha pouco se approvou, pôde ou não considerar-se como imposto; mas o que sei e que ha impostos, que são productivos para os Povos, que os pagam , e que o imposto de que se li acta 'neste Projecto sendo alfamente produciivo, porque e pró-duclivo das vantagens decorumodtdade para todos os Povos que têm de transitar por aquella Ponte, si? * milhante imposto tão longe está de se considerar oneroso que antes pelo contrario é vantajoso por isso que tracta de adquirir para estes Povos vantagens que sem este imposto não poderiam obter.

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nos principiavarii arerascer ngora. Eu estou persua-idido que todas as decisões desta Camará tem sido da natureza desta, úteis e vantajosas: isto e, um pequeno imposto concedido a uina Camará Municipal por consenso unanime de Iodos os Povos do Município, é uma medida que não é de privilegio, por isso que faculta a qualquer particular estabelecer ern qualquer rio uma Penteou Barca de passagem,esto» persuadido que todas as vezes que as cousas tomarem este caracter não poderão de maneira alguma considerar-se onerosas. Quereria apresentar agora algumas considerações a respeito do Requerimento do Sr. Rebello Cabral; mas, reservo-rne para outra occasião.

Q ST. José Estevão:—Sr. Presidente, em regra, no estado normal, todos estes addilamentos se devem desprezar, isto é, um desenvolvimento das Leis Administrativas, e estas Leis determinam que as Camarás possam fazer certas obras de utilidade publica, c permittem que com aulhorisaçâo do Corpo Legislativo possam impor tributos sobre estas obras; isto é, o que pede a Camará. Ora, está claro que. estes tributos, que a Lei aulhorisa as Camarás a impor depois da Sancçào do Corpo Legislativo, formam, rendas municipaes; que são para as Camarás empregarem nas obras dos seus Municípios. Isto e', no estado normal. Agora convém que a Camará saiba que estas Pontes são sujeitas a ruínas continuadas, ou porque são Pontes de madeira, ás vezes cortada.em má? occasiõesj e que se deterioram, ou por outro qualquer motivo, e o que acontece, se á Lei não consignar o reparo da Ponte (a Camará mesmo com a Lei ha de repara-la muito pouco) o que acontece é que quando acabarem os 10 annos ha de acabar a Ponte. Entretanto esta reflexão que não reputo que faça milagres e' do interesse da Camará, porque a Camará deve ter interesse em conservar a Ponte. Agora o resto do imposto para onde ha de ir isto e' escusado.

O Sr. Presidente: — Mas isso tudo c á parte; agora estamos com as tarifas.

O Orador: — Ah! Estamos com as tarifas? Os preços das tarifas *ão módicos; porque esta Ponte foi estabelecida principalmente para dar transito a um numero considerável de pescadores, que pasmam da-quelias terras para a borda do mar, este transito que é o principal, e que é feito por pessoas pobres e necessitadas reduz-se a 5 réis por pessoa. A cavallo ninguém lá vai pagar, senão por divertimento , ou luxo; por consequência o importe de 20 réis por cada homem que lá se vá divirtir não é muito. Por tanto pareco-me que os impostos como estão na Ta-bolla estão bons: agora o que podia ser, visto que as pessoas que por alii transitam são todos pobres pescadorec, era delc-rminar que nas2-Ji horas que passarem, pagarem só orna vez; e o que eu pedia á Camará era que consignasse neste Artigo esta providencia.

O Sr. J- M. Grande: — Sr. Presidente, estou persuadido que todos os Membros da Commissão an-nui[ÍK> tio additamehto que apresentou o Sr. Depu* lado por Aveiro, e pela minha parte desde já de» claro que o adopto. Agora pelo que respeita á emenda do Sr. Deputado pelo Porto não posso deixar de a combater, porque se ella se adoptasse então esta Tabeliã vinha a ser cousa nenhuma. Em primeiro < logar é necessário que a Camará saiba, que o que agora se vai pagar na Ponte é precisamente aqui lio

que pagava em uma, má barca, que ali havia para transpoite antes de feita a Ponte, e tirião ainda os passageiros devir ás costas dos barqueiros por grande espaço, de maneira que os passageiros pagão a-gora fazendo o transito com muita commodidade, aquiilo mesmo que pagavão antes da Ponte feita.

Agora diz o illustre Deputado, que a Ponte está feita, e não é.necessário já tributos: pois então não énecessario conservar-se oqu; está feito? Então deixemos destruir a Ponte e não nos importemos com .isso l Isto realmente não pode ser. Visto que por a-quella ponte quem principalmente passa e' gente de pé, se acaso se adoptasse a emenda do Sr. Deputado o rendimento era quasi nenhum. Por consequência eu rejeito a emenda do Sr. Deputado pelo Porto.

O Sr. Presidente : —• Vai ler-se uma emenda, que mandou para a Mesa o Sr. José Estevão; é a seguinte

EMENDA. — Os preços dos pagamentos de pé desta tabeliã só hâo-de ser pagos uma vez cm cada dia. — José Estevão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Maia mandou também para a Mesa a seguinte

* PROPOSTA.— Proponho que se elimine da tabeliã o pagamento da passagem das pessoas a pé.— F. J. Maia.

v O Sr. Maia: — A minha capacidade não cheg;i talvez a comprehcnder a lheoria dos» impostos, tuo bem cotno os Srs. Deputados„a intendem, apezar de algum tempo ter empregado no estudo desta matéria ; mas não cheguei a comprehend-T que fosse conveniente e justo lançar um imposto não necessário.

O Sr. Deputado por Aveiro disse, que pela Ponte somente passavão os pobres pescadores, e queu» são os pobres pescadores? São os habitantes di- todas aquellas terras, que contribuíram com o suor do seu rosto, e com o fructo do seu trabalho, para a factura daquella Ponte, e a Ponte foi feita á custa da Municipalidade, e por consequência á cus,ta dos habitantes do Município. Que se procure sustentar esta Ponte para utilidade dos Povos do Município, acho justo econveniente, mas que se lance uma contribuição aôbre os pescadores, e que se embarace o transito, é contra todos os princípios de justiça e de conveniência publica. Porventura é preciso este tributo para conservação da Ponte? Entendo que não, pois a Ponte não precisa para a sua conservação de tão grande contribuição, e de mais isto é um gravame perjudicialissimo á Industria, e ao Connuer» cio, e não um tributo suave eproduclivo para aquel-les Povos.

Proponho, por tanto sem fazer mais considerações, em primeiro logar a minha emenda, e não sendo admittida adopto a providencia offcrecida pelo Sr. Deputado por Aveiro: para que paguem somente uma vez era 24 horas.

O Sr. José Estevão: — Eu não quero tom-ar tempo á Camará, mas a respeito dos carros parece-me quase poderia applicar ainda que não core tanta rã-são a mesma disposição que se toma a respeito dos, passageiros a pé....

j4pprovQU»$e a Tabeliã com a emenda, proposta pelo Sr. José Estevão.

O Sr. Presidente: — Agora ha o addi lamento do Sr. Rebello Cabral; vou consultar a Camará, se o admttle'á discussão.

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O Sr. Seabra:— A dizer a verdade tenho por inútil este additatnento: o interesse da Municipalidade -é a conservação da ponte ; porque «e ella não estiver em estado de facilitar o transito, a Camará deixa de receber este rendimento, e perderá o capital que empregou na sua construcção. Por tanto parece-me que o seu interesse e' uma garantia maior que todos as disposições que se tomarem : não me oppo-nbo axque vá esta primeira parte, mas á segunda op-ponho-me porque é compleiamente ociosa, a Camará não pôde deixar de apolicar as suas rendas debaixo da authorisaçâo da Lei, e e evíoente que nós .dando sà

O Sr. Rebello Cabral'. — Sr. Presidente, quando offereci o meu addilamento na primeira parte, tive "em vista os precedentes do Corpo Legislati voem objectos similhantes, porque, quando sobre elles se tem legislado, sempre se teha posto uma espécie de garantia, á contribuição decretada, no modo da sua peculiar applicaçâo (Apoiados, Apoiados) — sempre se disse, que os direitos, que erão vosados para um objecto, ficassem especialmente, e com preferencia a qualquer outro, apphcados desde logo, ou hypo-tbtcados legalmente para esse objt-cto, e asbiin suc-cedéu ha pouco no Projecto de Lei sobre as Barcas. Agora quanto á segonda parte não a fvropuz, quando primeiramente fallei, antes mesmo da redacção do additamento, mus eu tive occasião de ver, que alguns Srs. Deputados l n ha m duvida em approvar a primeira parte, senão fbabe a clausula da segunda, e então redigi o additamento conforme está, mas não insisto muito nella salva a redacção, Todavia assim mesmo paret-c-me, que não faz mal á segunda parla do additamento, e por uma ra3ão bem simples, porque, se os direitos são tão sóme."ile designados para a Ponte, pôde infenr-.e, que iincia que elles importem em muito mais, do que o necessário paia^a ponte, não podem ter outra applic,ição , que não seja aquella, para que se tinham voiado, e o adverbio — especialmente — de que usei na, primeira parte, torna necessária a segunda parte do jiddiiamenlú. Por tanto parece-uie que esta parte não prejudica , antes pôde e deve ir na Lei — entretanto, se a Gamara quer, pôde approvar a primeira parte, e rejeitar a segunda.

O Sr. Presidente : —• Se o Sr. Deputado convém, eu proponho o s

O Sr. Rebello Cabral: — Com todo o gosto.

Sendo posto a votos em duas partes foi lodo ap-

provado.

O Sr. Maia : — ACommissão estabelece para cada cabeça de gado menor o dir.ito de um real ; todos sabemos que isto e moeda q^e já não exibia, e «ue a ultima moeda que temos é somente, de 5 réis; porque as de 3 réis já não apparecem. Por tanto mando para a Mesa urna emenda eal quanto ao modo de fazer este pagamento ; porn«e do «uodo como aqui se estabelece, querendo pa^ar uma cabeça ae gado menor deve pagar um real, ecomojánãoex.ste «sta moeda ahi temos uai embaraço : e para evitar isto parece-me que é banante a seguinte providencia.

EMENBA.— Quando o numero de tnVc-a» d« gado for até 5 nào pagarão passagem aí-uuia. — F.

J. Maia.

lt 2.° — .Fevereiro —1841.

O Sr. Eugênio d'Almeida: — A emenda do Sr. Deputado significa o mesmo que dizer, cada cabeça de gado menor não pagará cousa alguma; era mais simples dize-lo assim ; porque admittida a emenda do Sr. Deputado segue-se , que todas as vezes que houver de passar um grande rebanho, repartem-no em pequenas parcellas, e assim passa todo sem pagar cousa alguma. Por consequência conviria mais dizer: — cada cabeça de gado menor não pagará nada, do que estarmos aqui com estas ficções.

O Sr. Maia: — Eu não tenho culpa do embaraço , erri que nos achamos, vejo n'uma Lei que se pague em uma moeda que não existe; por cada cabeça de gado menor manda-se pagar um real, isto não pôde ser; porque esta moeda já não existe.

O Sr., J. M. Grande: — Sr, Presidente, ha a moeda de 3 réis, e ha a de & réis (uma voz: — A de 3 réis já lá vai) O Orador: —Pois supponhamos que essa já lá vai, e enião não ha senão a moeda de 5 réis; em quanto nào passarem 5 cabeças de gado não se pôde pagar; Sr. Presidente, esta questão não vale .nada.

O Si. Maia: — Peço que seja remettido á Com-missão este Artigo para ella dizer o modo, porque deve ser feito este pagamento, é necessário que na Lei vá algnma cousa.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Caçoara se quer que este Projecto volte á Commi&são, para considerar esta espécie.

fiesvlveu-se que não voltasse á Commissdo.

O Sr. Presidente: — Passamos ao Projecto N.* 26 ; ficou hontem em discussão o Artigo 10; e ha na Mesa dous aditamentos que foram offerecidos ao texto deste Artigo. Como não ha quem peça a palavra vou pô-lo a votos.

O Sr. Almeida Gorrett:—Queira V. Ex.a pô-lo a votos com os aditamentos.

Foi approvado o Arli^o juntamente com os addi-tamentos dos .Srs. Maia e Gorjdo, offtrecidos na Sessão de hunfern.

Entrou em discussão o § único.

O Sr. Seabra: —- Não lenho desejo algum de fazer opposição a este Projecto; pelo contrario sentiria muito pôr-lhe o menor embaraço, poique na realidade piecisamos de uma Lei que pos>sa garantir a propriedade luterana. Entretanto desejaria que «lia sahisse a melhor possível, e se para isso podes-se contribuir cora alguma cousa eu o estimaria muito ; chamo a altenção do author do Projecto para as refbxões que vou a fazer. Eu vejo que se adopta nesre § um principio regulador da piopriedade que não é exacto, e que na realidade quebra e deslroe o verdadeiro principio con=litutivo da propriedade. O facto é, Sr. Presidente, que a propriedade liteia-ria deveria ser considerada como qualquer outra propriedade, para gosar da mesma gdraijtia que a Constituição lhe faculta , e não pôde ser determinada se não por aquelle grande facto constituti v o d propriedade em toda a oídem social, que é a pro-ducção e o trabalho : este é o grande principio da propriedade.

Ora deslocar este principio para ir buscar a origem da propriedade u'utu accidente, n'um acto alheio não só á creação desse trabalho, mas ú transmissão do direito a'esse mesmo trabalho, é o que rne parerc inconcebível, nào só porque se encontram os princípios íilosofnos, mas também porque

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senão- acha utilidade, neor.necessidade de fazer esta alteração. • • , • '- " ;

Eu: pediria ao author do Projecto que quí?e»se amiuir.a estas considerações, e trouxesse eota matéria a um ponto de vista mais verdadeiro & tnats satisfatório a todos os respeitos. Quanto ao aulhòr vivo é claro que não e preciso recorrer. aã princípio da representação; mas vamos ao author morto, qne e a segunda hypothese : supponhamos ,que Oíiú-thor é fallccido; o seu herdeiro deve succeder rigorosamente nos seus direitos, e sueeede só pelo facto da falta de existência do author a quem succede. Por tanlo para que havemos de recorrer a um facto que não significa nada, que senão pôde' justificar , porque nada ha mais accidental, mais 'inegulaf do que pode ser este facto da representação, pára que havemos de recorrer a este facto para determinar o direito que não pode vir nem vem d'ahi ? Por isso pedia ao Sr. Deputado que trouxesse esta matéria ao seu verdadeiro ponto de vista, que d estabelecer e deííinir o direito do author e do seu succtíssor; e digo" eu , o direito do seu succèssor, visto que a titulo de querer fazer uma Lei qi*e garanta apioprie-dade litleiaria, não fazemos mais que uma Lei que restringe e diminue esta mesma propriedade littera-na. Eu quizera que o heideíro succedesse nos direitos do author, em toda^a stia extensão; não lhe poria praso, nem limite nenhum, porque não posso conceber como a piopriedade litteraria mereça menos consideração do que qualquer ouíra: um fabricante de mexas tem nas suas mexas maior direito de propriedade do que um author na sua propiia v obra, aliás producto de grandes vigílias. Ora isto e' utn grande inconveniente; mas já que se concebeu assim eila doutrina, e se pratica no aiundo desta maneira, não quero fazer nisso innovação ; o que peço só é que tragamos o principio regulador á sua verdadeira origem e determinemos o facto dá transmissão da propriedade pelo fado do fallecimento do author, que e o momento ern que o succèssor começa a ler direito, e que então -demos a este suc-cessor o praso que nos parecer conveniente, sem que recorramos a um facto accidental, qual o da representação, que não pôde regular este direito.

O Sr. Almeida Garretti—O illustre Deputado fallou sobre o§ ^2.°; mas creio que e o primeiro que está cm discussão, e então seria melhor votar o § 1.°, e dfesde já peço a palavra sobre o § £.°

Foiapprovadò o§l«°, e entrou em discussân o§2.° O 'Sr. Almeida Garrcit:—A propriedade litteraria diatingue-se de toda a outra, infelizmente; é menos protegida que nenhuma. A propuedade lit-leravia não nasce só do «cto da creação: quando eu crio uma ohra, e$ta obr;\ ai mia não tem a consistência de propriedade; e preciso que hnja com-rnunicação entre a minha obra e o publico, para daqui resultar a propiii5da«ie. Assim o entende a Jurisprudência, e não pôde deixar de ser assim; porque'em quanto a minha obra inio c ouvida, lida ou gsstada pelo publi™, esiíí na minha mento, na minha gaveta, e minha propriedade, sim 3 mag luto propriedade luterana quu a soc-icdade reconheça. Ha de haver um quitai contracto prévio entre m i m e o publico, tiin virnide duquui t;u goie dusta propriedade.

Ny principio, quando gBcoingçou a cnnhefftre5= íe direito 3 enlè»deu-se que a propriedade litteraria

era corno quatqúer outra, que seguia as mesmas regras, que se transmittia do mesmo modo,' e durava perpetuamente; porqua aprimetra quahdaddsda propriedade é &er perpetua ; sem perpetuidade não há. propriedade propriamente dita: assim se entendeu em, Ilollanda, por exemplo, e tanto que algumas obras estavam enfeudadas em ceitas famílias, dufanle séculos: viu-se que isto não era possível, porque era instituir outros tantos morgados littera-•rios em prejuizo da sociedade. Tratou-se pois de achar a modificação, e achada ella, de facto, era necessário ir buscar o direito, e ver qual o piinci-pio em que se podia encabeçar esta modificação necessária: achou-se éâtè outro elemento ; que a propriedade Alteraria ou artística não nascia tó do facto da creação; mas também do facto da publicação, por um quasi-contracto entro o author, e a 'sociedade; que deste quasi contracto nascia o di-^ 'feito

Agoia a publicação a respeito das obras diama-ticas e' o acto de se representarem. Quando a peça for representada em vida do author, já se sabe que desde o acto da publicação ale á ruorte delle, não se conta o tempo, ainda que viva mais 50ou 60 annos: contam se 30 anrios depois da morte do author. Quando pore'm o author, durante a sua vida, não publicou a obra, oão se celebrou este contracto de que tenho faltado, entre elle e a sociedade; é só guando o fizer, só desde esse momento que se contam os 30 annos.

Se o illustre Deputado quer objectar a este principio, peco-lhe que reflicta que não ha outro meio de regular o uso desta espécie de propriedade senão este. De necessidade havemos de adoptar esta ficção de direito, como tantas outras ficções de direito que, se não estivéssemos acostumados aellas, nos causariam riso quando no-las citassem: íal e'o principio da repieseniàção do pai dada ao filho, que e uma verdadeaa ficção de direito; cagai m muitas outras, qu» é escusado ennumerar na presença, de tão lUustrei Jurisconsultos.

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O Sr. Seabra:— Sr, Presidente, a dizer a verdade não tinha vontade nfuhcma de replicar, porque logo que o meu amigo, o Sr. Garrett, disse que era necessário recorrer a um sofisma jurídico para justificar esta theoria , eu achei-me caííocado n'um campo perfeitamente defensável, porque não recorri a sofismas, mas á verdade, e a princípios de direito*

Ora Sr. 'Presidente, «sle quasi contracto que nasce entre um author, e a sociedade, pelo facto da publicação, e que e para num uma doutrina inteiramente nova; e permitia-me o illustre author do Projecto que Ilie diga que os aulUores que *u tenho lido sobre e*ta matena seguem outra opinião; aqui lanho eu Mr. Comte diante de num, um d-os que melhor escreveram a este respeito, que sustenta a propriedade litteraria, como procedente do único facto constitutivo de Ioda a propriedade,^ que é o trabalho, e industria do homem. D'aqui nào ha que d:fferir; lodo e qualquer outro principio a que se recorra ha de ser inexacto, e conduzir a graves erros; já o meu amigo, o Sr. Herculano, ponderou um, que nào deixa de saltar á vista; se o facto da representação e o único constitutivo da propriedade, o author que tem as suas obras dramáticas n'uma ga-vota e lhas roubam antes do facto da representação, fica espoliado sem rei urso algum, porque nào houve o tal facto da publicação, que o constituísse author (Taquellas obras.

Portanto, Sr. Presidente, parece-me que não e preciso recorrer a lal ficção de direito; que deixais-uo as cousas no »au verdadeiro estado, teremos prebendado todas a* convr-n-encias 4a propriedade, teremos dado aos authore^ Ioda a protecção. Sr. Pré-sideiite, ha uma ponderação que se deve ler em vista antes de tudo, e é que ninguém deve ser espoliado do prcdncto ân seu trabalho. Oan(.,r da fam.lia, o desejo qu^ teo.i o homem de transmittir a seus filhos com que posea:n a!iu enlar-se , e viver, é ura senti, mento tào forte, um estimulo tào grande, que muitas vezes o homem sacrifica a sua própria existência ao bem estar de swus filhos. Por consequência é necessário que este principio de propriedade seja mais extensivo , e que esse quasi contracto, qualquer que cile ária, que a sociedade faz com e-se uuthor, nào seia tal que destrua estes princípios naiuraes, em que se funda toda a ordem social : e necessário dar mais garantias aoauilior, ou aos beija herdeiros, e mrces-bores, e admiltirmos o principio n'esta latitude; mas ir buscar ao facto da representação o principio constitutivo da propriedade? Com que fundamento ? Eu acho inteiramente falso oyprincipio , e inútil a applicacão; e por isso insistiria em que se eliminas-

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sem os §§. is!, e o.

O Sr. Almeida Garrett: — O illustre Deputado , se reflectir um pouco hade ver que está n'um enga-aio; não se tracta de reconhecer o direito, IVacta-se da data desde a qual se hade contar o prazo da sua durarão. Aquellè Auclor Dranaliço que quiser representar a sua obra em sua vida, segue as regras communs, gosa delia d-jraníe a sua vida, e gozão os seus successores trinta annos depois cia sua morte ; ruas quando o Auclor Dramático não fizer representar a sua obra e:n sua vida, não pôde ser o «esmo, é praciso fixar a caía dasJe a qual se ha-lia contar o |vra.;o dos irinla annos. h preciso advertir que aqui iracta-se sirnplesment» da obra pos-

thuma, e no §. 3.* define-se diurna maneira clara o que é obra posthuma dramática. Vejamos bem aquillo sobre que estamos questionando.

Ora agora quanto â objecção do meu amigo o Sr. Berculano, effectivamente a obra litteraria depois de creada pe»lo engenho e pela sciencia do Auclor, e' propriedade sua; aquelle que lha rouba da sua gaveta comrnettc um roubo--como qualquer outro; e' um ladrão esse homem; mus não e' um con-trafeitor : que é o crime que pune a Lei da propriedade litteraria. O roubado tem acção contra o ladrão que lhe furtou a obra da gaveta; e assas protegido está. Ainda senão celebrou entre o creador e a Sociedade, aquelle contracto que é necessário para a Sociedade gaiantir ao cieador os seus direitos, como propriedade litteraria. Assim o que me rouba a obra que está na minha posse, e um tadião, mas ,nâo e' um contiafeitor d'obra luterana, ou artística em quanto a nào reproduz. Ora"isfo são subtilida-des de direita, mas são sublilidades indispensáveis para se poder entrar na natureza do negocio. A' vista destas explicações estou persuadido que os il-lustres Deputados huo-de ficar satisfeitas , e a Camará.

O Sr. Pestana: — Parece-me que ficaria tudo satisfeito, se acaso se íleciara^e neste § que o direito dos Proprietário-, q\.e é o direito de goiar das vantagens promettidas ne*ta Li't, não d trona aquelle irjrtis aptrgo a que se referiu o Sr. Sv«.bra.

O Sr. jQ l incida Garrett:—Aqui tractò-se unicamente da contagem dos trinta annos.

O Orador: — Isto não invasídu o diseito que o Propiieíano tem aMeà da publicação.

O Sr. /limei ia Garrei t:—Temos então que fazer esi-H d?c!a»c;çào em todos os c«iso«.

O OíijJur; — A v In que ussirn se evitav&m toiJos os inconvenientes».

O Sr. Almeida, Garrett:—Não me opporia á dfclarftçâo doillustre D pulado, se aqui senão Ira-classe de uma única hypotheso, fazendo essa declaração a respeito desia hypothcs»», é necessário fazê-la a respeito de Iodos os outros casos, e eu acho tal declaração inútil , porque 'ninguém pôde questionar sobre isso.

Foi approvado o § 2.°, e entrou em discussão o §3/

O Sr. Simas:—E preciso eliminar as palavras que se accrescentaram no primeiro Artigo.

Foi approvado com esta eliminação:—Entrou em discussão o slrtigo 11.°

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(

« -verdadeiro Juiz destas ,cousas são os próprios interessados :. parece-me que não devemos deixar de estar pelas consequências do direito já estabelecido; e em quanto aos que hão de pagar, com que direitos havemos nós determinar a paga deste valor determinado l Ha pois por um lado urna invasão na propriedade do aullior, e por outro lado uma invasão na propriedade das Companhias dramáticas; parece-roe ^jue nãi? devemos ir tão longe, porque longe de se ampliar o princípio desta Lei, vai-se restringindo e anniquilando: demais, Sr. Presidente, a melhor doutrina a seguir nesta matéria, é deixar á convenção dos authores, e das Emprezas Dramáticas as retribuições que devem receber por essas peças que hão de ser representadas: esta e a disposição expressa do Artigo 10." da Lei de 1806, cie JFranya; ahi se deixa á pura convenção dos authores e Emprezarios a retribuição por somma rixa ou de qualquer modo. Ora, Sr. Presidente, se nós lemos um precedente tão respeitável como é este da Nação Franceza que foi a primeira que especialisou Legislação para estes objectos, se nós ternos este principio, e a necessidade lógica de não falsear aquillo que acabamos cie estabelecer, porque não havemos de adoptar a doutrina que acabo de indicar? Se ha desejo de se animar e proteger esta espécie de Iitteiatura, a isso se deve prover, mas de outro modo, e creio que já alguma cousa se tem feito a esse respeito nos Regulamentos do Conservatório Dramático. Ora, Sr. Presidente, eu proporia uma substituição a este Artigo, e a substituição que lhe proponho e'exactamente o.,Artigo 10.° da Lei de 1806, Franceza^leu). O queeu desejo é que se deixe aos authores, e Emprezarios o convencionar sobre a retribuição que devern ter as suas peças.

O Sr. Almeida Garrett: — Sr. Presidente, se o illustre autiior da objecção me pôde passar para legislador francez assim como sou porluguez., eu admitto logo a sua doutrina , e risco o §. com estas mãos parricidas. Aonde um género de cousas já estácreado, onde ha muito quem faça essas cousas, muito quem as peça e pague, onde são atten-didos os interesses recíprocos, onde no caso presente a litteratura e' um modo de vida, onde opro-ductor e o consumidor litierdrio tem as suas posições e direitos» bem leconhecidos, já para poderem contractar de potência a potência , como deve ser, e como em França contractam os Emprezarios com os auctores, nada disto é preciso. Mas nós cá não estamos assim ; e se formos applicar a este caso a legislação franceza, hade-nos succeder o mesmo que já nos tem soccedido em tantos outros casos em que copiámos á letra a legislação estrangeira, e fizemos os bejlos feitios que por ahi se viram e vêem. O Auctor Dramático não pôde celebiar o tal contracto enlre-^lie e o publico, sem o auxilio de uma outra entidade; esta entidade é a empreza theatral: e neceósasio a cooperação d'um terceiro, logo ê preciso regular os interesses que hade ter Cada -jm dos, tros conperadores} pêra sceffecluar o contracto. Ora o que snceede n'um Pa "u, como o nosso, eui CJUG st: vive em qnasi tudo, e no tlieairo mais que tudo, das migalhas com que nos atiram o& êsuangeirqb, por qsie a maior parUs das perus que se representam são Iraducções, e más traduc-r gtu'5 '? K&tes são os factos eu desgraçadamente tenho di&io bastante experiência, e tenho carregado, eu

e o Conservatório, cora quantos peccados de tro ha; tenho sido alvo do Periódico dos Pobres, e dos periódicos dos ricos, por me ter mettido nestas cousas. Não tenho feito caso algum, nem farei dessas chufas ; mas varnos á questão. Um Em-prezario quer uma Peça dramática, e para a ter mais barata vai ter com um pobre homem, que nem sabe a sua língua, nem a lingua de que traduz ; custa ao Emprezario esta tráducção um quartinho, ou dezesseis tostões, e em quanto as tem. por este preço, não vai ter com um auctor, que lhe faça uma boa Peça original, ou uma boa tráducção, por que de certo lhe ha de custar mais cara, e disto prove'm grande prcjuiso publico; por que a tráducção rnal feita , e em péssimo portu-~ guez , representa-se, e representa-se com grave detrimento da moral e da língua, com deshonra do theatro e'com descrédito da Nação, que soffre que se representem taes Peças/em theatros seus.

Já se tem censuiado o Conservatório por ter estabelecido prémios paia as Peças dramáticas; porém eu entendo que tem feito muito bem, por que delles se tem tirado óptimos resultados para a lit-tcratuia.

Em Portugal não havia Dramas netn bons nem maus ; e hoje com o estimulo desses prémios ha já boas Peças; não digo óptimas, não digo que sejam iguaes ás deRacine, mas são Peças, que podem já concorrer com as melhores de segunda ordem da Europa.

Se se não adiniltir pois a doutrina consignada neste Artigo, não tornarão a apparecer boas Peças, e continuarão etn scena essas descoradas e mutiladas traducções cheias tTerros , taes e tantos que ou os Censores as hão de fazer de novo , ou têem de sanccionar os imniensos barbarismos, em que ordinariamente abundam.

Tem-se dito que seria melhor deixar isto dependente de contractos entre os Emprezarios e os Au-clores; toas, Senhores, e' preciso que ponderemos bem os inconvenientes, que issp ti az comsigo. Um Emprezario, querendo, pôde arrastar uma Peça a ponto de dar por ella um terço do que ella merece; corno acontece quasi sempre í os Auctores Dramáticos são proverbialmente pobres, não tem remédio senão acceilar o que lhe querem dar. O Emprezario diz ao A-uctor d'uma Peça:—A sua Peça não presta, morre logo etc. ele,; e o pobre Auctor que precisa de comer, que ha de fazer? Sujeitar-se ao que quer o Empiezario; e eis-aqui toda a protecção, que se quer dar aos Auctores d'obras drama-1 ticas!

A parte da Lei Franceza de 1806, que citou o Sr. Deputado, não pôde servir para aqui. Em 1806 quiz Napoleão dar algum alento aos theatros, e entre as cousas que fez para esse fim, foi essa uma delias. E' verdade; mas eu devo adveiiir ao Sr. Deputado, que isso não produziu resultado algum.

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Devo também advertir, que apesar da disposição do Arligo, o auctor de qualquer peça não ficainhi-bido de fazer um contracto particular com Empresários, ou Companhias. — Se qualquer auctor quizer fazer um contracto corn um Empresário , a disposição do Artigo não o impede.

A' vUla destas considerações julgo que se deve ap-provar o Artigo.

O Sr. Rebello Cabral: —Esta matéria do Artigo 11 eslá prejudicada pelo que se venceu já no Artigo 10, que diz±=« As obras dramáticas dos auciorcs « vivos não poderão ser representadas em nenhum « Theatro sem o consentimento, por escripío9 dos u mesmos auc!orf.s=: n uma vez pois que se diz aqui, que só por consentimento dos andore» se po-dem> representar as obras dramáticas, está entendido, que quando files dão esse consentimento, e'já debaixo d'algum ajuste; por tanto julgo deinecessa-ria a disposição do Artigo H , até pelo que disse o i Ilustre Deputado pelo Porto na ultima parte do seu discurso. Agora acaba de reconhecer o diblinctò auctor do Projecto originário, que qualquer auctor de uma peça pôde contractar com uma Companhia, ou Emprezario, eis-aqui está mais uma prova de que a matéria deste Artigo é inútil, e por eu a considerar como tal, proponho a eliminação do Arligo 11. O Sr. /. A. de Magalhães: —Sr. Presidente, pouco posso accrescenlar á» razoe* que se tem apresentado em contrario a este Artigo, mas peço permissão ao iiluslre auctor do Projfdo, para fazer algumas reflexões sobre este Artigo 11.

Pareceu-me comprehender que o que o Sr. Deputa* do pretende por este Artigo, éproteger o uicrecimen-10 do indivíduo, que e auctor d'urna peça dramática, e proteger o productor de qualquer peça, e diz que faz isto, por que as peças dramáticas não tem ainda no Paiz a sufficiente consideração, quedevem ter, e que por isso e necessário que haja uma determinação, que lhe garanta essa consideração, ou protecção. Ora eu devo observar ao Sr. Deputado, que uma vez que o seu intuito, com que eu concordo, e que esta disposição seja temporária, isto e porque ainda se não dá a consideração que se deve dar a estas obras, eu entendia que esta disposição devia ser provisória, por que espero que todos os dias se irá augmentando mais a nossa civilisaçâo, que pró-, tcgerá justamente a estas obras, e fará com que le-nham um preço rasoavet e justo.

Ora, da maneira que está redigido o artigo o Sr. Deputado não alcança o effeito que deseja, e eu digo porque; aqui não se obriga o Empresário á comprar necessariamente a producção dramática, logo em o Empresário não querendo, não compra a producção, e aqui lemos nós sem effeito a protecção, -e ainda mesmoque seobrigasse o Empresário acorn-pra-la, não era possível obriga-lo a comprar por este ou aquelle preço; por tanto aqui temos nós que quando o auctor quizer tirar alguma vantagem, ha de fa&er um contracto com o Empresário, com o qual perderá o fruclo do seu trabalho, ou se ha de sujeitar a um preço vinte vezes rnenor do seu merecimento; além destes ha outros muitos inconvenientes, e então eu entendia que para ficar tudo muito mais liberto seria melhor que se determina-se que seja por contracto, ou para melhor dizer, Sr. Presidente, que se eliminasse o Artigo. (Apoiados.) O Sr. Almeida Garrei: — A doutrina deste§.es-L 2.°— Fevereiro —1841.

tabelece uma regra excepcional, é um privilegio; não tenho rebuço em dize-io, é um privilegio que se concede em todos os Paizes até á$ producções me-chanicas e litterarias ; porque não ás do engenho? Eu não sei que rnais possa dizer prua mostrar aos Srs. Deputados que a eleminação deste §, importaria nada menos que o desapparecimento da protecção, que se quer dar aos andores dramáticos. Estabelecer que seja por contracto, é estabelecer que não haja protecção para esta»obras; — riscar deste Pró* jeclo a disposição desle §. é condemnar o publico Portuguez a ouvir por séculos de séculos representai: peças traduzidas, por quem as não sabe traduzir.

N'este, e nos artigos 12.° e 13." é que está toda a questão; é d'aqui que ha de vir o beneficio de se representarem boas peças, e o do melhoramento do Theatro. Se"se não approvarem estes três artigos, posso assegurar que nesta terra nunca hade haver Theatro; que nesta terra nunca se ha de crear alit-seralura dramática, a litteratura dra-.nalica, que é a que deiramu a illuslração por todas as classes da sociedade, a espécie de livros que serve de bibliole-ca áquelles que a não tem. N'esles artigos é que se decide da creação, ou não creação de um Theatro Nacional, que nunca houve em Portugal; se o Sr. Deputado reflectir que nesle arligo 13.° eslá remediada a duvida que elle acha, eslá determinada toda a questão. Quando a litteratura estiver mais a* diantada, revogu-*-se o artigo da Lei, e fique essa industria no estado normal de t)das as outras industrias.

O Sr. 7", A. de Magalhães: — Queria reflectirão nobre Deputado que seria melhor, que tanto o artigo 11 como 12, e 13 fossem na Lei, mas com o caracter de provisórios, e dar a esta prohibição o prazo, supponhamos , por 10 annos, porque é muito de esperar, e Deos nos livre que em 10 annos o ci-vilisaçào não tenha chpgado ao termo, que deve chegar, c nessa occasião não tem mais o Governo do que pedir a eleminação desses artigos da Lei ao Corpo Legislativo, porque á medida qua a civilisaçâo avançar, hão de necessariamente ser protegidas essas obras, e eu peço ao Sr. Deputado que reflicta nesta idea que eu acabo de expender. Eu acho que é muito mais conveniente dar desde já o caracter de provisórios a eátes três artigos 11.*, Í2.% 13.*, rna;* cando desde já o p raso de 10 annos; neste caso voto pelo ajtigo.

O Sr. Almeida Garretí: — Se é necessário essa declaração no artigo, convenho, não o fiz porque Iodas as Leis do Systetna Representativo são provisórias, mas convenho nisso.

Approoou-se o Artigo com a declaração de que et* te direito era só por 10 annos. — Entrou e m discussão o Artigo 12.

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'tacão, ele., por consequência parecc-me que isto precisa de alguma clareza mais.

O Sr. Almeida Garrei t. — Sr. Presidente, é .uma costumeira geral era todos os Theatros do mundo; é mais um estimulo paia os auihoies tiabalharem ; não sei se a redacção está perfeita, mas parece-me «que sim. Se não está poiém, emende-se a redacção, mas fique o preceito. O Empresai 10 é o inimigo natural do poeta; é o rhinoceionte d'este elefante; é preciso que isto vá na Lei, e se não for, não os deixam ir ao Theatro, não os deixam emendar uma palavra que o aulhor deseja só porque elle o deseja, ralam-nos, consommem-nos, apoquentam-nos só porque são authores, e elies empresários. Sempre assim foi pela sjnimisade natuial que ha entre estes dois bipedes do género theatral.

Diz o Artigo, desde que começou os ensaios. — E1 necessaiio que o author tenha esta garantia na Lei, que é só paia aquelles, que trazem a casaca rota, como quasi todos os poetas a trazem; que se elle for de sege não precisa d'ella; isso é claro: mas o género poético não é dos que Pulverem olym-, picum currículo collegine juvat. Quem o não sabe ? — As nossa? vaidades sãooutias, e não as d'este mundo. Òonyido pois o Sr. Deputado, a que ria Commissão ajude a redigir isto de uma maneira mais perfeita, adveitmdo que a mente do § é daí-ao author o direito de assistir aos ensaios da sua pe-•ça, quer seja boa, quer seja má, e depois do publico a ver, peiderá ou continua no seu direito : — segundo o publico a julgai má ou boa.

O Sr. Pestana: — Estabelecido o direito ao aulhor de poder frequentar o Theatro quando a sua peça for á Scena , muito bem; mas estabelecer o djreilo ao authoi de poder frequentar o Theatio trez , dois, e um anuo, em quanto a sua peça não for as quatro vezes , não entendo ; parece-me que é carregar muito a empieza do Theatro.

O Sr. Almeida Garrett: — Eu proponho que se, vote este Artigo, salva a redacção, e que o nobre Deputado seja convidado a assistir a esta redacção, para ir de uma maneira tão perfeita, comp elle deseja.

Approvou-se o Artigo salva a redacção. — O § único foi approvado sem discussão , salva a redacção. — Entrou cm discussão o Artigo 13.°

O Sr. Pestana: — Sr. Presidente, também cíesejo que neste Monte-Pio, do qual o producto das tra,-duções constitue urna parte, possam também entrar os tiaductores, que não vejo que sejam aqui contemplados.

O Almeida Garrett : — O author entendia-se tanto da obra origirial , corno da traducçâo, mas querendo pôr o aulhor da obra original, ou da traducçâo, não me opponho a isso.

Approvou-sc o Artigo, com a declaração, que a, swa doutrina abrange os Traductorcs.

Os Artigos 14.° , e 15.° foram approvados sçm discussão. — O Artigo 16.° foi approvado salva a redacção.— Os §§. 1.° e 3.°. — O Artigo 17. °, e seu §. unioOy o Artigo 18.°, e. §, único, os ^Irtivos 19,% 20.% 21.°, 33.- _CMW§§., o^r%0â4.%'2í>.0fi §,wn

O Sr. Simas j = Queira V. £xc.a pôr u votação «gld Artigo } salva a redacção, para sç puf eiu liar-inoniu com o quê %c? venceu no titulo primara

DBS

O Sr. Almeida Garrei:—Basta accreacentar-se: salva a restncção do Artigo tantos.

Foi approvado, salva a redacção, para se pôr em harmonia com o já vencido. — Os §§. 1.% 2.° e o." foram approvados sem discussão. — Entrou em

l- J ' Í A o

discussão o §. 4.

O Sr. Seabra: — Esta prohi bicão de publicar cartas particulares sem conhecimento das pessoas que as escreveram e receberam, não vem aqui a proposit", nem se pôde estabelecer na latitude em que se acha, por exemplo: demos quç deixa de existir uma dessas pessoas, a que fica coca acojeçãodas cartas, não as jipde publicar, porque não se consente, primeira hypothese: segunda hypolhese — eu tenho uma correspondência particular com certo indeyiduo, epor circumstancias yejo-me obrigado a produsir alguma dessas cartas parg, minha deffesa em alguma grave accusaçâo, e não posso fazc-lo por esta Legislação, a que não sei que haja correspondenleem Paiz algum. Nesta publicação não ha senão uma regra—a boa fé', e honra dos indivíduos: este segredo e' uma espécie de contracto de obrigação imperfeita a que o homem de bem nunca falta, mas nào ç nçm pôde ser objecto de uma pena, porque o modo de regular egte objecto depende de circuinstancias que se não podpm Oxar aqui; por consequência peço a eliminação de≤ paragrapho.

O Sr. Almeida Garrett: — O Paragrapho está muito mal redigido, confesso-o com esta ingenuidade. Mas o pensamento e' bain e necqs^rip. O que se quiz dizer é que as Cartas particulares publicadas sem consentimento simultâneo das pessoas que as escreveram , e das pessoas a quem foram escriptas nào constituem propriedade de quem as publicou. Mando para a Mesa uma substituição nesse sentido.

SUBSTITUIÇÃO.—Cartas particulares publica-? das sem consentimento simultâneo da pessoa , que as escreveu, e da pessoa a quem foram escriptas , não constituem propriedade do publicador. — Almeida Garrett.

Posta á votação esta substituição foi approvada. — Unir ou em discussão o Artigo 28.°

O Sr. Ferrer:—Aqui tracta-se das penas, e neste artigo falla-se em sequestro ir/imediatamente. Ora isto precisa de alguma explicação, e será necessário que o illustre author do Projecto explique este immedialameníe- porque o Sr. Deputado ha tie concordar que uma das lacunas, que tem este Projecto e' a falta de declaração de quem ha de ser o Juiz que ha de julgar, e o processo que ha de haver. Si. Presidente, ouço dizer ao illustre,Deputado que o processo é o ordinário ; mas Aparece-tne que não pôde ser esse , porque para estas cousas nào me parecem muito próprio os Jurados Or-dinaiios; caioce-se de conhecimentos especiaes da matéria, e para avaliar maleiia especial carece-se de conhecimentos e.speciaes: bom será que o Sr. Deputado se explique a este respeito.

O S. Farinho:—Como o Sr, Deputado pediu explicações ao author do Projecto, depois de elle fallar, eu farei algumas observações, se julgar que ainda gão necessarmg,

O Sr. dlmeiàa Garrett; — Eu uão entendi, nem entendeu ninguém que sejam necessários Tribunacs-excepcion&es: os Tribunaes eomtnuns bailam.

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)

O Sr. FariqÂp: — Sr. Prçgidente,, eu entendo que o sequestro não pód/e ter lagaiij' seflào no, caso da c^arelia ter logar; ma,s a paja.vçfi çeyuestro, não é 9 p,ropri§, ç deve ser sutbs.U(tuida pela palavra ar-^esto o,$ apprçhçnsâp. Qqanto ao Processo entendo que deA'& se F; o çommum , porque s,e nâ,Q t^ata senão de averigua/ a existência de, um facto., e é se houve nm Proprielc/irio, e depois uca, Bdifitor.

G Sr. Ferrer:—Sr. Presidente,, quandp eu fajlei e«i Jurados, a ao foj, para es,te ca^p de arredo, fal-lei em geral na applicaçãp dqs penas; temos por exemplo. 9 caso de uma obra ser QJU não obscena, e' preciso conhecimentos da meteria, para p averiguar. Mas quanto ao arresto entendo que não pôde seguir-se o direito comcnuin ; por coAsequeuçia o ijielhor era o negQçio ser znandado á QQga^issà.o, para o reconsiderar.

O Sr. Almeida Garretí: -r-Eu pedi a palavra sobre a ordem , para pedir aos i Ilustres Deputados queiram substituir a palavra immediat ardente por outra que exprima o mesmo pensamento, ou então que V. Ex.a pc.nha á votação o Artigo, salvaa redaeção. O Sr. Sintas: — Sr. Presidente, eu não queria fallar sobre este incidente, m#s queria offerecer, ao i Ilustre Deputado uma consideração a respeito dvste Artigo. Aqui estabelece*^ uma pena pecuniária, «nas pôde dar-se o caso do i.ndividuo que for coadeiCjiia-do não ter bens, para pagai; e»ta pena, e eiuão p.ro» porta pois eu que a pena pecuniária fosse substituída pela prizâo no desconto de 1000 réis por dia, laxando-se ura máximo ao qual a prizâo, não possa exceder , e neste sentido ^nando para a Mesa o seguinte

AD9ITAME3717O. — Só o Contrafeitor não tiver meios para satisfazer estas penas pecupiarias será preso por tantos dias quantos bastarem para a satisfação d'ellas a rasão de 1000 réis por dia, não podendo todavia esta prizâo exçedeç seis rnezes. — Simas.

O Sr. Almeida Garrett: — EU n,âo ine oppnnho a"o que disse o Sr. Deputado, não chego a fazer-lhe opposiçâo; ruas observarei que ista Lei, entende que a apprehensão dos exemplares e' ui#a pena bastante no primeiro caso porque não se suppôelogo ra,afena priuieira contravenção, que e quaâi certa ao cato de reincidência: com tudo não me opponho. ao que propôz o Sr. Deputado.

O Sr. ftçbeUo Cabral:—Sem tractar da forma do processo, nem do juízo, porque estou certo de que se hão de seguir-a&formas ordinários, proponho que em lugar de sequesfao se diga aprchensfio, porque é esta mesma palavra que se usa na, Lei de Liberdade de impiensa e proponho que esta multa de dO a 400 mil reis se redusa de 5 a 50 mil réis.

O Sr. $jmas:'-r- Se o espirito da Lei fosse só a sprehensâo dos exemplares, parava aqui e não estabelecia, mais penas; ma.s não acontece assim, estabelece-se a pena pecuniária, e então é necessário pois substituir esta p.ena quando na i, h,Qu,ver meios para.a pag-ar, porque mesmo é preciso* procurar meios,,de um homem rico não violar a Lei,, procurando para edictor um homem pobje,

Q, Sr,. Almeida GarreU: —i Sr. Presidente, eu já disse que. não faço opposição á proposta do Sr. Deputado; mas estou convencido que estas LPIS são ad terr.orem. Agora quanto á outra emenda para a dctninuição de rnioimo e máximo depena »ão cou-.

ve.n.bo; se a emenda fosse relativa ao minim;o,, ainda talvez se podia admittir, mas relativamente ao máximo é absurdo; porque é pôr na mesma pro-po/çâo o darnno causado n'uma obra de 10 a 15 vohjm.es com o damno causado n'u,m. folhetinho.

O Sr. Rebello Cabral:—Estou persuadido, que não estamos aqui a fazer dotações para o conservatório, nem para a Academia çtasBellas, Artes, nem p.a,ra a Bibliotheca, mas a garantir o direito de propriedade litieraria. (Apoiados apoiados.) A pp-ca a que já se estabeteceo para o coótrafeitor, consistente na perda de todos os exemplares, que se apprehenderem , e no valor. d« 2 eail exemplares, é uma pena muito grande, rnujto desproporcionada — e assim está desfeita a duvida do i.llustre Deputado, que acaba de fallar. O que aqui se quer, além, desta pena, é «ma multa com applicação para estas três Repartições Publicas, roas esta multa é muito excessiva, não posso vo.-tar por ella, porque não está em proporção com o delicio, ou

Em consequência dí^to, que, a meu \êr, não raer rece tnaior dêsensolvirjaen,to, mando paj^a a Mesa a seguinte Emenda ou

Proposta. Proponho, que e.m logar cb>s palavras •=. do sequestro = se diga = da apprebejis$Q •=.: e' e m logar,das palavra^ = cfe cincoenta a quatrocentas tiul réis — s.e diga = de cinco a cincoenta. mal réis.

O Sr. Mmtidik Garrett: — A m.uj^a é imposla par.a p/evenir o.. «Jelicto, e para indernnisar o Ijesa-do. Neste caso a apphcação da muka. é deslinada pela Lei para dotar Estabelecimentos, que se occa-para em proteger aquillo que ocrirjainoso nestecaso offendeu: se a ofíensa foi feita, por exemplo, a um artista, a um pintor, reproduzindo a sua obra seta licença delle para a vender p.or baixo preço r lesa-se com isso o artista e a arte, e enlào diz a Lei., que a multa seja appjicada para proteger aquelle Estabelecimento, que especialmente protege essa arte. Diz-se que é fazer uma dotação para esse Esta* belecimenlo; é verdade; ésirn, e isso queremos nós. O resto da pena é paraindemnisar aparte lesada; a multa é para indemnisar a arte ajudando a sustentar o Estabelecimento que a protege ; de maneira- quelha u,ma pena imposta a favor da parte lesada, e outra a favor da arte lesada por aquellacon-trafeição. Supponharoos que ainda contávamos no numero dos Cidadãos Portuguezes urn pintor como Sequeira, que tem um renome europeo ; supponha-mos que este hornern gastava uns poucos de aunos em produzir um objecto de arte daquelles que soas antigas fortunas pagavam , e que hoje já não ha quem pague; entretanto vinha um borra-tintas(perdoe-se-me a expressão; e reproduzia esta obra, ven-dendo,-a por baixo preço ; este homem lesava primeiro o author desta grande obra , e em segundo logar a arte, porque ia estragar o gosto publico com um arremedo miserável daquella grande concepção.

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liça, para oConsei valorio. Ora diz-se que estamos afazer ura rendimento para estes estabelecimentos; sim, senhor, ô ainda bt-m ; porque á proporção que esse rendimento cresce, diminuirá a quota que todos temos de pagar para se conservarem esses Estabelecimentos.

O Sr. Rebcllo Cabral: — A minha proposta é uma emenda; proponha V. Ex.a á Camará se a ad-mitte á discussão; porque, se náo fôr admitiida, escusamos gastar mais tempo. Foiadmittida.

O Sr. José Estevão'- — Eu não faria grande questão desla disposição, porque a julgo innocente por impossível. Pois quem é que, á face desta pena, se attreverá a ir contrafazer uma obra? Quem é que ha de pagar esta immensidade de cousas?

O Sr. Presidente: — A emenda do Sr. Cabral tem duas partes; eu vou pô-la á votação em duas partes; a primeira em quanto a ser substituída a palavra sequestro pela de apprehensão, e a segunda relativamente ás muletas.

A segunda parte foi rejeitada, indo ú primeira parte Juntamente com o Artigo, e com o additamento do Snr. Lima remettidos a Commissão para os considerar novamente.— O §. l* foi approvado sem discussão.— Entrou em discussão o §. *%.'

O Sr. Simas: — Parecia-me que este §. devia ir á Commissão juntamente com o Artigo para os pôr em harmonia, considerando toda esta matéria.

Assim se resoheo. — O Artigo 29 foi approvado sem discussão. — Entrou em discussão o Artigo 30.°

O Sr. José Estevão: — Pedi a palavra para ver se se podia retirar esta ultima parte do Artigo: isto é quasi igual ao crime de Lesa-Magestade; porque, além de outras penas, condemna-se oemprezarioem um atino de prisão.

Quando, nos casos ordinários Já vida, um homem se recusa a pagar uma divida que é o que se faz? £' ver se ó homem tem meios, e pagar por elles. Pela redacção deste Artigo se reconhece que Iodas estas quotas são dividas, a que o emprezario é obrigado em virtude desta Lei; mas quando alguém se lecusa a pagar uma divida, vai-se sobre os seus bens e faz-se-lhe um sequestro: esta pena de prisão,além das outras que se impõem, é cousa excessiva.

O Sr. Almeida Garrelt: — O final deste Artigo está mal ledigido, e deve voltar á Commissão para o pôr em harmonia com os outros. Q que se quiz prevenir é o caso em que o tal emprezario não tenha bens por onde pague, o que succede quasi sem-pie; porque, em geral, entre nós, são estasfuncções exercidus por estrangeiros belforinheiros, que vêem aqui especular com os divertimentos de um publico, que gosta muito tle se divirtir, mas cuja gravidade peninsular o não deixa pensar muito nisso. E' necessário prevenir isto; mas a redacção do Artigo não está boa, e eu peço que volte á Commissão para o pdr em harmonia com o que se estabeleceu nos Ar» ligos antecedentes, afim de se prover com penas coipoiaes no caso em que o emprezario não tenha dinheiro para pagar. .

O Sr Ferrer: — Se a Camará quer que isto volte á Commissão, volte, mus lá a pena de prisão, isso até está abolido pelas nossas Leis, só existe contra os fíillidos dolosos. Sr. Presidente, o fim do author deste Projecto foi fazer com que o emprezario pagasse; e figurou o caso doemprezaiio não ter com que pagar. Ora se o emprezario não tem com que pagar a di-

vida estabelecida, como ha de pagar as multas pecuniárias í Sr. Presidente, o não pagar não é crime, e divida : por tanto devia-se estabelecer um processo summario para este caso, ou dar alguma providencia, COBIO exigir dos emprezanos uma fiança, ou cousa similhante ; mas obriga-los a pagar com penas pecuniárias e com prisão parece-me muito alheio dos princípios geraes da filosophia jurídica.

O Sr. José £stevã&: — Eu não sei para que isto ha de ir á Commissão; se ha de lá ir para a Commissão redigir melhor o principio de que o homem que não titer com que pagar ha de ser preso, então é melhor não ir lá. Aquelle inconveniente,que se ponderou é attendivel, mas o meio de o remediar sem escândalo é outro, é não dar as em prezas senão a quem apresentar uma fiança equivalente ás contrafeiçoes, que se podem fazer. Mas não é possível que um homem gema um anno na prisão por ter feito representar uma peça, por ter feito rir 500 ou 600 pessoas. Em geral tudo quanto neste Projecto diz respeito á penalidade deve voltai á Commissão pata ser modificado, excluindo-sea pena corpo r ai.

O Sr. Almeida Garrett:—Não me opponho a que o artigo vá á Commissào para o reconsiderar, antes eu mesmo já o pedi. Mas peço aos S^s. Deputados que reflictam bem namateim delle. Não se tracta aqui de um homem ser chamado a pagar e não ter com que pagar; tracta-se do caso em que o homem tem manifestos meios de pagar, e não pagar. Pois o pobre Poeta que não tem muitas vezes que comer, ha de ir intentar uma acção paia que o empresário lhe pague um quartinho ou deze-seis tostões-? È se a acção levar quatio annos a julgar, ha de esperar todo esse tempo para receber um doze avos, ou dezeseis avos, de uma recita cujo total não eram dez moedas talvez? E' pieciso atten-der que estamos a legislar a respeito de Poetas, que é uma. espécie de gente particular (riso), Fuilo assim sem escrúpulo, poique sou da confiaria, e ninguém se pôde offender comigo. Não lêem visto Poetas representados no lheatro como elles são , sempre com as meias roías, sempre com fome, com miséria? E' desta gente que se tracta aqui, gente e dinheiro miserável no stricto sentido de direito; tracta-se de legislar para questões entre um poderoso da terra theatral chamado empresário, e uma pessoa miserável, no sentido verdadeiro de direito, chamada Poeta.

O Sr. Maia: — Esta Lei é uma Lei excepcional, que impõem a pena de prisão, a quem recusa pagar uma divida. Que se faz em todos os casos particulares e públicos em que alguém se recusa ao pagamento de uma divida? Obriga-se pelos meios judi-ciaes, pela penhora. Eu não esperava nos tempos em que estamos, que um tão erudito Deputado se lembrasse de propor a pena de prisão por não se pagar,

O Sr. Soure: —Eu acho que o artigo nem deve

ir â Commissão, e proponho a sua eliminação.....

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dente, pois então porque um homem é Poeta ha de ler uma legislação especial i (riso) declaro que nem a rir eu esperava ouvir neste século similhante principio!.... E' Poeta, e o outro deve ser homem poderoso , e então façamos uma legislação especial para o Poeta, e outra para o empresário, isto é, vamos ferir todos os princípios da nossa legislação ! .... o que são estas muletas ? são aquellas que ainda mesmo quando as partes as estipulam são prohibiclas pela nossa Legislação: porque um homem não paga certa divida, deve pagar o dobro, o quádruplo, e até o anoveado!.... isto realmente parece incrível, tanto mais não havendo crime, por que o illustie Deputado não pôde mostrar que seja um cume deixar de pagar aquillo que se deve; por consequência não sendo crime, estabelecendo estas penas, vamos feiir todos os princípios, porque nos temos governado ha uns poucos de séculos. Eu por credito do século, e por ciedito desta Camará, peço que não vá â Commissão o artigo, e proponho a sua eliminação (apoiados).

O Sr, José Estevão : — O illustre Deputado deve estar convencido, e o está de certo melhor que ninguém , de que este apparalo de penas não evita as coíiírafecçôes; o principio contrario e' reconhecido peia experiência e pela theoria de todos os Publicista : (apoiados) não e o apparato das penaá que os escorva o coimnetier-se uin crime por mais grave que eíle àeja; mas isto não e crime, e então applicai-se urna theona que já está desconceituada e reprovada para o crime, aquillo que o não e', é realmente carregar tal theona com toda a reprovação, e tornar impossível a sua applicação.

Ora, Sr. Presidente, eu não sei se as liberdades que assistem pictoribus atquepoetis, passão para os L gisladores quando legiblào para os poetas: (riso) se isto assim é, e depois de estar estabelecido uui artigo no Regimento com o dístico para #s poetas, então ainda podemos fazer obra. (Riso)

Se *MI visse que a exacerbação d'estas penas ed'eslas com mi nações era necessária para o fim que se quer conseguir, então ainda eu via n'islo um principio d'utiltdade ; mas quando esta exacerbação de penas offende os uriiicipios geralmente recebidos na nossa Legislação, e que não é proveitosa neto indispensável para o fim que se quer conseguir, e' a fallar a verdade urna ostentação inútil. Nós estamos a fazer a favor d'esta classe de proprietários a mesma legislação que o Governador da índia está a fazer a respeito de Fazenda; mas ainda cá nós não nos atrevemos a estipula-la a favor da nqssa fazenda que tanto precisa d'ella ! Por consequência, Sr. Presidente, o que me parece para evitarmos questões, e' que vão os Artigos, sobre penalidade, á Commissâo, para olla os redigir no intuito de prohibir os factos que esta L

Resolveu-se que fosse o Artigo à Commissâo. — Leu-se o §.° único.

O Sr. Almeida Garrett : —Vá á Commissâo juntamente com os outros.

Foi ã Commissão.—-Entrou em discussão o Artigo 3h

O Sr. Ferret : — A' Commissâo.

O Sr. Almeida Garrett:—Não ha precisão nenhuma de ir á Commissâo, entretanto.....

Vol. 2.°— Fevereiro —1841.

O Sr. Presidente: —O Artigo 38 foi á Commissâo; aqui diz-se que incorrerá nas penas do Artigo 28; agora a Camará tern a decidir se quer ou não que incorra nas mesmas penas.....

O Sr.Ferrer: —-Deve ir á Coramissão, pois aio-dd se não votaram as penas.

Foi á Commissâo. — Entrou em discussão o Artigo' S

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, eu pediria a suppressão d'este"artígo, porque não se pode dar o caso de se reimprimi r em Portugal urna obra impressa originariamente em Paizes Estrangeiros, por tao mesmo que os gastos da impressão em Portugal, são muito superiores aos gastos da impressão nos Paizes Estrangeiros: não podendo portanto na actualidade dar-se este facto em Portugal, eu pediria que não se estabelecesse aqui esta conclusão; pelo contrario este facto pode dar-se,em Paizes Estrangeiros, e já se tem dado a respeito d'obras Portugu

O Sr. Almeida Garrett'. -—Não se pode eliminar este artigo; se o illustre Deputado reflectir sobre elle e o combinar com o §.° único que o explica, ha de ver que está aqui uma verdadeira protecção dada á nossa Typografia, e ás nossas Artes, e por consequência á nossa Litteratura também. Este artigo e reclamado geralmente hoje na Europa por todos os Paizes em que se produzem, obras de engenho: todo o mundo reclama isto, mas não se tem podido ainda assentar nos meios de o levar a effeito. O que eu aqui redigi é o que e' &uggerido pelos Auctores que mais se tem occupado d'esta matéria, que tem sido muitos: hoje está-se roubando em lilteraiura, como ee rouba em outras couzas; e o meio de vir a evitar estes roubos, e' estabelecer regras que não se tornem eftectiva* senão quando tornadas reciprocas, por estipulações diplomáticas. (vozes — votos—votos,)

O Sr. Ferrer — Eu proponho que se julgue a matéria discutida.

O Sr. Marreca : — Eu ceJo da minha proposta. Foi approvado o artigo. — O §.p único foi approvado sem discussão. — Entrou em discussão o Aniso 33. *

O Sr. Simas: —Este Artigo deve ir á Commissão para o pôr era harmonia com o ineu additamentoe com o Artigo 28. (Apoiados)

Foi â Commissâot bem como o §." único— O Artigo 33 foi approvado sem discussão. — Sobre o §.° único disse:

O Sr. Ferrer: — Parece-me que o Publico não interessa em que estes objectos sejam destruídos ; propunha eu que fossem vendidos e o seu producto ap-

plícado para os Asylos.....

O Sr. S/mas: — Vai prejudicar o Author.....

O Sr. Almeida Garrett: — Eu peço ao illustre Deputado que reflicta que, o que se tem em vista é, que não tique meio algum de se continuar a perpetrar o crime.

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de #ççâo. legaj^' aquillo que eraJ meio de acção Hfôga}; mas quahdo-não lhe convenha recebe-los como parte da sua iaodemnisaçâo, n*esse caso a utilidade d'elle e do Publico é que sejam destruídos.

O Sr. Simas—Parece-me que se devia approvar o.§k° uuico,,sajva ,a ,redacção; os exemplares não podem ser vendidos nem destruídos, mas agora os outros objtsçtos ou se hão de dar em adjudicação, ou h&o de se vercder, e applicar o seu producto para o mesmo fim.

J?oi aprovado, òaíva a redacção* — O Artigo 35 foi aprovado sepi discussão. — Entrou em discussão o A/figo transitório.

O $i. José fistevâo; — Sr. Presidente, eu pedi a pala via para propor urna modificação^ ã este Artigo, mii que me pa-recp não baverá inconveniente ; i.sto é salvar os-Contractos feitos; entre os Empresários com os diversos Aucttwest de Peçtis dramática*.. .. .(O Sr. Almeida Garreti —sim, salvos os contractos, já existentes)? isso não pode deixar ^e ser; o. Empresário

que tem conlraci'ado com u'* Aiíctor o dar-lhe, por exemplo, vír>te moedas por um« Peça, fez um con* tracto, e não se pode a^ora invalidar; portanto o qoe eu peço e' que se salvem o& contractos, existentes. (Apoiadns)

O Sr. Almeida Garreif-^-Eu peço ao il lustre De. p,»ta'do que me aitenda um pouco. N ao era necessária a sua modificação, porque está dito em, todo o curso da Lei ; os Auctores ou seus Rfpresentantes; e aquelle que por contracto boivve uma obra de um Auctor, e representaníe d'elle, em íelação á pró» priedade: mas não ha irieouveniente em que se di* ga: satvos os contractos existentes.

Aprovou-se o Artigo, acvrescentando-se-lkc as palavras— salvos os contractos existentes.— O §..* M;«-co foi approvado sem discussão,

O Sr. Presidente: — Está acabftdo este Projecto.

A Ordem do Dia para amanhã, sííb os Projectos números 79 , 15.'j, 91 e &í. --- tísui levantada 'a Sés* são. — Eram quatro horas da ttitde.

7.

Presidência da Sr. PÍutcr< Ue íp^gâ

P Vesewtes 72 Srs. Deputados.

is do t»eit> dia. Acta — Approvada»

Do S». Bispo Efeito de Ltiria — Um orneio participando á Camará que o s*u estado de saúde não lhe per m it li u nem hontem nem boje comparecer ás SessÔws. — Inteirada»

Ministério' da Fazenda — U'm officio remettendo Ití9 exemplares da Sr» ex-M i nistro, das contas do The-souror e Ministério da Fawnda, e do Relatório e Orçamento* parciaes para o anrio económico de 1811 a Í84,Qa~-e que opporliHiamente enviará igual numero dos qó«í faltam logo que for concluída a sua impressão.' — A tkstrtQtsir.

Ministério da Guerra — Um òfficio devolvendo o requerimento de Pascoal Pereira da Paz Rosado, qtie.pede ser reintegrado «o posto d1 Alferes de Ca-vallariu, e a3 informações a siinill^a.nte pertenção. — <_ p='p' de='de' a='a' cômmiiisao='cômmiiisao' guerra.='guerra.'>

Outro officio — Enviando a seguinte Proposta de Lei rdaliva ao Capitão refownadof José Pmio de Sousa Menezts Montenegro —

PROPOSTA DE 1EI.— Senho rés. «—José Pinto de Sousa Menezes M ontencgro, Capitão reformado, começou a servir a Pptri& em JUillwv de 1811; fez a guerra Peninsular de 1812 ate 1814, onde foi gravemente ferido1; e foi demitlido pelo usurpador em Julho de 1828; no tempo da usurpação esteve homi-siado, « apfesentando-se na Cidade de Lamego ás authoridades Legitimai em Abril de 1834, começou logo .a prestar serviços á Cansa Constitucional.

Sendo Capitão de 1837, e achando- se impossibilitado de continuar a servir,, em coTisefljiencia desof-fr«r uma ruptura, e q-; .mas como não ti-nái» â&'ainra9< de aflrviçoj ooíq palato» ^ ficou vencendo meio soldo na conformidade d? Í«ei. Posteriormente

1841.

« em altençâo ao expendido, tem o ref»rido Capitão sollieUado que se lhe dispense o pouco tempo que lhe falia para complemento de 25 ânuos de serviços a fim de perceber o soldo por inteiro; e supposto que o Supplica:i(e e mui digno da graça que requer, co«i tudo, a conc'1'is.iio depende de medida legislativa, e por isso o Governo tem a honra d'offerecer á vossa consideração a seguinte

PROPOSTA.— Fica dispensado ao Capitão reformado José de S usa Menezes Montenegro, o tempo que liie faltava para complemento de 25 annofr de serviço, a fim de ser comprehendido na disposição do § 3." do Alvará de 16 de Dezembro de 1790.— Secretaria d'£atado dos Negócios da Guerra, ò de Fevereiro de 1841.— Conde doBomfim. — A" Com-mibsdo de Guerra.

Outro Offècto, — Remettendo, acerca da pertenção de D. Felizarda Joaquina Roza, viuva de Manoel Gomes Vieira — a seguinte

PROPOSTA J>E Ml. — Senhores. Tendo requerido D. Felizarda Joaquina Rosa, viuva de Manoel Gomes Vieira, Escrivão, quefoidoexttnclo Almoxarifadodo Arsenal do Exercito, a terça parte do soldo com que ultimamente era contemplado seu defuncto marido, em altençâo aos ser^ços por elle prestados n'aquella Repartição desde 1788 até 1834, e conhecendo-se da informação do respecsivo Inspector, que eale empregado exercera durante aquelle longo período com bastante zelo, inteligência, e actividade os diversos cargos para que fora nomeado em diíferentes épocas, sendo por ultimo reformado em 23 do Setembro de 1834 com as honras, graduação, e soldo correspondente ao logar de Addido á Secretaria Geral do referido Arsenal, julga o Governo esta pertenção furt-dada era justiça, e a exemplo do que se tem praticado com outras em idênticas circutnslancias tenho a lionra de submettef á vossa deliberação a seguinte

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