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(6.5.)

O Sr. Presidente: — O pouco tempo, que falta 24, 9, e 23." — Está levantada a Sessão. — Eram para dar a hora, me parece que, não.comporta o cinco horas menos um quarto. começo-de uma discussão nova, por isso dou para ordem do dia da Sessão seguinte os Projectos N;03

O REDACTOR INTERINO,

PB. AU CISCO

C

4.

Presidência do Sr. Gorjão H enriques*

1843.

'hamada — Presentes 79 Srs. Deputados*

Abertura—Á. meia hora depois do meio dia*

Acta. — Approvacla. '

CORRESPONDÊNCIA,

Um Offieio do Ministério da Fazenda : — E n v ia n* do á Relação dos Officiaes Generaes comprehendi-dos na Convenção de Evora-Monte^ pedida pelo Sr* Deputado João de Vasconcellos e Sá.—• /í' Secretaria. .

Qutro : — Do Sr. Deputado Manoel da Silva Pás-sós, em que protesta apresení,ar-se COQÍ a brevidade possível na Camará. -— Inteirada. _ ,

Também se mencionou na Mesa a seguinte:

REPRESENTAÇÃO. — Dos Píiarmaceuticos da Villa d'A!cacer , em que reclamam contra, o pagamento das visitas ás Boticas.—vi' Commissão de Saúde. SEGUNDAS LEITURAS.

RELATÓRIO. — Senhores: A experiência tern mostrado, que as aliribuiçôes concedidas aos Juizes Ordinários não produziram o effeito que se esperava. — Não e'-m i n ha intenção menoscabar estes Magistrados.; m.as eu produzo iuna/verdade , que todos lêem observado-e sentido.—-Juntos a estes os Sub-Delegados lêem feito maior o ma!, que devia forçosamente vir das suas altribuiçôes, e isto e outra verdade que todos lêem experimentado.

Comparando as três LeisFundamentaes que lêem regido este Paiz, eu podia estabelecer, que restaurada a Carta Constitucional, deviam cessar inteiramente os Juizes Ordinários ; com tudo eu não "per-tendo *levar tão longe a minha doutrina , nem ser tão pouco conciliador das diversas opiniões, que no Parlamento e na Imprensa lêem .apparecido sobre esie objeclo.

No entanto , é certo, que a divisão das altribuiçôes de sentenciar os Pleitos Judiciaes por uma immensidade de Juizes de Primeira Instancia-têem .enfraquecido o Poder Judicial , e feito um grande descontentamento no Paiz, pelo arbítrio que a divisão e independência das Alçadas devia forçosamente trazer cornsigo.

Concentrar pois as attribuições, ate aqui divididas por muitos Juizes dentro de uma Comarca, deixando apenas'um Juiz Ordinário em cada Julgado , para decidir os interesses mais communs dos Povos, e ao meu entender o que convém á boa Administração da Justiça, e á conciliação das opiniões .qlie têem havido sobre esta matéria ; do que resultará, que o Poder Judiciai se-fará forte, quanto convém, e que a confiança dos Litigantes-renascerá , e com esla a maior certeza .da propriedade, e dos direitos dos Cidadãos."

Assim concentradas as attribuições Judiciaes na Primeira Insla-ivcia^ eonve'm ao serviço, como a experiência o mostra, designar em algumas Comar-VOL. 2.°— FEVEUEIRO— 1843.

cãs j Juizes, quê conheçam de negócios, que por sua natureza -não.podem ser decididos como convém , por um Juiz comínnm, o qual para as obrigações que lhe incumbe , ha de sempre-dar a pré* ferencia aos negócios -gèraeSj ,dos quáes não lhe rés* ta tempo; e o que se dá em algumas Comarcas- a respeito dos Juizes, se dá em todas, acerca dos Escrivães , que servem perante os Juizes de Direito j os quae.s não podem ser ao me.smo tempo bons Escrivães de Órfãos e Fazenda.

Restabelecida a Carla, e indespensavel voltar á previa conciliação em todos os Processos, porque o Ari. 128.° determina* que = Sem se fazer constar^ ."*• que se tem intentado o meio. de reconciliação, não se começará Processo algum;—: e eu não sei , se a experiência das excepções introduzidas, depois que a Carta caiu , tem demonstrado alguma utilidade*

De tanta experiência desde 1835, resulta também ^ que é" necessário regular menos complicada-menié os Processos Crimes, evitando as causas de todos os defeitos, que muitas vezes inutilisão a punição dos culpados.-—Também resulta a necessída* de de prover á falta que os Juizes têem de quem execute as suas ordens, a qual têem desculpado a da captura dos criminosos , que pronunciados percorrem as Povoações, alardeando a sua impunidade.

A transferencia dos Juizes é negocio, que merece a attenção do Corpo Legislativo, e ate' para que termine a duvida , que se dá, acerca dê continuarem , ou.não,' as disposições da Lei de 31 de Outubro de 1840,'que eu entendo, que têem cessado, depois de restabelecida a Carta. — Aqui e necessário prover á independência dos Juizes ,~ aos inte* resses dos Povos, —e á opinião geral ;—e pores-ta occasião evilar o arbítrio do Governo,—»e atten,-der aos direitos dos Juizes ; — e mister, finalmente, dar aos Juizes .a consideração, de que se fazem dignos, e estabelecer um estimulo, que os faça. pré* zar, como convém , a carreira da Magistratura, e '', dar maior importância aos.logàres de Primeira Instancia. ' , • "

Além da responsabilidade, que lhecomminao Art« 123.p da Carla, é do interesse Publico accotnmodar aos tempos actuaes o antigo e louvável estilo das Certidões de correntes, sem o que os"interesses da Fazenda hão serão bem garantidos na Estação, donde élles essencialmente dependem.

Depois de uma honrosa serie de serviços em todo ò Curso, que o Magistrado segue no Ministério . Publico, aonde consome os seus melhores annos, e nó officio de julgar, nada rnajs iniquo, -do que na incapacidade , a que pode vir, achar-se abandona7-do, e sem Património, porque a maior parle da vida só trabalhou para o Estado por uma recompensa apenas calculada pan> sua subsistência, mendigando muitas vezes a compaixão das almas generosas.— O Estado paga a este Funccionario uma di»