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cfiíaí pretende que esta acção fiscal dais duas Alfândegas do Terreiro Publico e das-Sete Casas se estenda a mais Concelhos, acrescentando além disso á mesma sua Proposta certas modificações na fisca-lisaçao das duas Alfândegas; de maneira que não sabemos se o Governo quer simplesmente a Proposta do Sr. Ministro do Reino, oií a dó Sr. Ministro da Fazenda. E' necessário pois que o Governo:declare expressamente o que quer: se o Governo desiste da Proposta da Letra B7 Vamçsa. entrar na" discussão do presente Projecto; mas se não desiste da Proposta da Letra .B, então e' necessário deixar esta questão, para se tractar com á outra que está perfeitamente ligada com esta: a daclaração do Governo e que nos deve decidir, ou a continuar nesta discussão, ou a fazer com que a Comrnissâo de'Fazenda dê o seu Parecer sobre a outra Proposta da f .eira B. _ . ./•'''.'''. ' :,' ; '

O Sr. Ministr;ò do Reino'.[-^- Eu agradeço ò co'n-ceito que o Sr. Deputado fez do Ministério, quando asseverou que ellè não sabe o que quer , é que apresenta uma continuada versatilidade; mas parè-ce-rne que S. S.a não foi muito feliz "na demonstração que fez da proposição que estabeleceu.. O Go4 verno, no Projecto que foi apresentado pela Repartição do Ministério dó Reino, pe.de uma medida para que se entenda a linha de demarcação da fiscalisação do Terreiro, e das Sele Casas, por mar, até Çascaes, e no Projecto apresentado pelo Ministério da Fazenda pede-se mais alguma-cousa que ne&la medida. . - .

"' Onde tíslá aqui a contradicção ^ e a versatilidade I Qual é razão porque se apresenta esta medida? Apresenta-se,' porque pelo Ministério do Reino.ado-ptou-se uma disposição para o Terreiro, prohibin-do que as vendas de cereaes , desde certa data , se. fizessem a credito,1 para proteger a Lavoura. Esta medida, que foi julgada muito proveitosa por todos os Lavradores, de urna e de outra parte, écom-tudo necessário que seja seguida.- de uma outra medida, que é exactamente;a que se apresenta no Pró* jecto offerecido pelo Ministério a meu cargo, è reclamada pelos propriqs Lavradores.

Esta medida é importantíssima;' deve-se tomar promplamente, porque,sem ella o Contrabando será immenso, e o Terreiro sòffreiá um grande prejuízo. O que se pede pois é que se adopte já; está modida, que é reclamada pela Lavoura, e depois se verá se o'outro Projecto deve passar. Mus, porque n'um segundo Projecto se pede mais do que no primeiro, segue-se que o Ministério não saiba o que quer, que seja -versátil 1 Desejaria quê o nobre Deputado .demonstrasse* es.ta sua proposição. Esta medida, repito, é reclamada desde já pelo interesse da Lavoura ; e não pôde a" Camará- deixar de tomar este negocio na mais séria consideração/ Vamos a discutir o Projecto, e depois veremos os argumento^ que o Sr. Deputado apresenta para mostrar a futilidade e inconveniência da medida. , ' ,- ^ ^

O Sr. Cardvso Ccfs.fel-Branco:— Não contesto a uijUdadxí da medida; mas óbse.rvo qiie o Sr. Ministro da Fazenda quor que a acção fiscal se estenda aos três Concelhos de Oeiras, Gascaes, e Almada;- e o Sr. Ministro do Reino quer que seja só até Çascaes. Logo ha"differente modo de ver esta matéria entre os. dous Ministros. Insisto pois em que não. é-possível q,u-e este-Projecto se discuta sem se discutir o

outro que apresentou o Sr. Ministro da Fazenda^ é qual accrescenla certas providencias sobre os direitos de alguns géneros de consumo dentro do Termo actual de Lisboa e do Terreiro.

O Sr. João ,. E lias:'—í-Sr. Presidente, eu entendo' que os Projectos não têem nada um com o outro. Farei uma pequena resenha dos motivos que deram" origem a esta medida, para mostrar que elles são desligados: pôde ser que um seja a continuação das disposições do outro; mas não tiveram ligação nenhuma na sua origem, ;.

Este Projecto não terri ern vista se'nãô uma medida fiscal é administrativa. Esta medida fiscal e administrativa procedeu da medida muito sensata e necessária que o Ministério adoptou rio principio deste mez, sobre o saldo da conta em que se achavam os numeristás ou vendedores do Terreiro. Aquelles homens, por- um abuso introduzido ha rriuito tempo, vendiam a crédito os géneros" introduzidos no Terreiro ; e,o resultado era que ,' estando saldo o Cofre da Fazenda com o pagamento dos direitos, porque* não saem os géneros despachados sem primeiro os pagarem, não acontecia assim' com o Cofre dos Par-.ticulares. "Em 1818 e 19 chegou a haver .dá parte dós numeristás um alcance de ôento e tantos contos: de réis, contra os Proprietários de c^rêaes. Levan- -taram-se grandes clamores contra este facto; e as reformas feitas desde 1820 por diante, íizejam corh que esse alcance dos numeristás, e de 100 contos ?-viesse a 16'ou 18, ern qu0 estava ainda ern Dezem«* bro. Depois que eu entrei para aCornmissão do Terreiro, no 1.° d1Agost.o do anno passado, tomei co-iihecimenta, de accòrdo cora os meus Côllegas dó' estado dos negócios naqueila Repartição; e vi?que era preciso, segundo as Leis .relativas ao Terreiro,' verificar os balanços parciaes; amiudando-os» e fa-j zendo-os de.surprcza. Os Chefes da Repartição dis-serarn-me que a melhor occasiãa de apanhar de surpresa aquelles homens, era fazendo o balanço geral erti Dezembro, e obriga-los então a saldar as con* tas dos particulares. Estas contas ccystumavam-se saldar sempre com ordens de favor que os Negociante^ do Terreiro costumavam dar aos numeristás alcan-. çadós, e que nos mezes seguintes costumavam; matar com os géneros qtfe lhes davam fiados.