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O Sr. Presidente: — O pouco tempo, que falta 24, 9, e 23." — Está levantada a Sessão. — Eram para dar a hora, me parece que, não.comporta o cinco horas menos um quarto. começo-de uma discussão nova, por isso dou para ordem do dia da Sessão seguinte os Projectos N;03
O REDACTOR INTERINO,
PB. AU CISCO
C
4.
Presidência do Sr. Gorjão H enriques*
1843.
'hamada — Presentes 79 Srs. Deputados*
Abertura—Á. meia hora depois do meio dia*
Acta. — Approvacla. '
CORRESPONDÊNCIA,
Um Offieio do Ministério da Fazenda : — E n v ia n* do á Relação dos Officiaes Generaes comprehendi-dos na Convenção de Evora-Monte^ pedida pelo Sr* Deputado João de Vasconcellos e Sá.—• /í' Secretaria. .
Qutro : — Do Sr. Deputado Manoel da Silva Pás-sós, em que protesta apresení,ar-se COQÍ a brevidade possível na Camará. -— Inteirada. _ ,
Também se mencionou na Mesa a seguinte:
REPRESENTAÇÃO. — Dos Píiarmaceuticos da Villa d'A!cacer , em que reclamam contra, o pagamento das visitas ás Boticas.—vi' Commissão de Saúde. SEGUNDAS LEITURAS.
RELATÓRIO. — Senhores: A experiência tern mostrado, que as aliribuiçôes concedidas aos Juizes Ordinários não produziram o effeito que se esperava. — Não e'-m i n ha intenção menoscabar estes Magistrados.; m.as eu produzo iuna/verdade , que todos lêem observado-e sentido.—-Juntos a estes os Sub-Delegados lêem feito maior o ma!, que devia forçosamente vir das suas altribuiçôes, e isto e outra verdade que todos lêem experimentado.
Comparando as três LeisFundamentaes que lêem regido este Paiz, eu podia estabelecer, que restaurada a Carta Constitucional, deviam cessar inteiramente os Juizes Ordinários ; com tudo eu não "per-tendo *levar tão longe a minha doutrina , nem ser tão pouco conciliador das diversas opiniões, que no Parlamento e na Imprensa lêem .apparecido sobre esie objeclo.
No entanto , é certo, que a divisão das altribuiçôes de sentenciar os Pleitos Judiciaes por uma immensidade de Juizes de Primeira Instancia-têem .enfraquecido o Poder Judicial , e feito um grande descontentamento no Paiz, pelo arbítrio que a divisão e independência das Alçadas devia forçosamente trazer cornsigo.
Concentrar pois as attribuições, ate aqui divididas por muitos Juizes dentro de uma Comarca, deixando apenas'um Juiz Ordinário em cada Julgado , para decidir os interesses mais communs dos Povos, e ao meu entender o que convém á boa Administração da Justiça, e á conciliação das opiniões .qlie têem havido sobre esta matéria ; do que resultará, que o Poder Judiciai se-fará forte, quanto convém, e que a confiança dos Litigantes-renascerá , e com esla a maior certeza .da propriedade, e dos direitos dos Cidadãos."
Assim concentradas as attribuições Judiciaes na Primeira Insla-ivcia^ eonve'm ao serviço, como a experiência o mostra, designar em algumas Comar-VOL. 2.°— FEVEUEIRO— 1843.
cãs j Juizes, quê conheçam de negócios, que por sua natureza -não.podem ser decididos como convém , por um Juiz comínnm, o qual para as obrigações que lhe incumbe , ha de sempre-dar a pré* ferencia aos negócios -gèraeSj ,dos quáes não lhe rés* ta tempo; e o que se dá em algumas Comarcas- a respeito dos Juizes, se dá em todas, acerca dos Escrivães , que servem perante os Juizes de Direito j os quae.s não podem ser ao me.smo tempo bons Escrivães de Órfãos e Fazenda.
Restabelecida a Carla, e indespensavel voltar á previa conciliação em todos os Processos, porque o Ari. 128.° determina* que = Sem se fazer constar^ ."*• que se tem intentado o meio. de reconciliação, não se começará Processo algum;—: e eu não sei , se a experiência das excepções introduzidas, depois que a Carta caiu , tem demonstrado alguma utilidade*
De tanta experiência desde 1835, resulta também ^ que é" necessário regular menos complicada-menié os Processos Crimes, evitando as causas de todos os defeitos, que muitas vezes inutilisão a punição dos culpados.-—Também resulta a necessída* de de prover á falta que os Juizes têem de quem execute as suas ordens, a qual têem desculpado a da captura dos criminosos , que pronunciados percorrem as Povoações, alardeando a sua impunidade.
A transferencia dos Juizes é negocio, que merece a attenção do Corpo Legislativo, e ate' para que termine a duvida , que se dá, acerca dê continuarem , ou.não,' as disposições da Lei de 31 de Outubro de 1840,'que eu entendo, que têem cessado, depois de restabelecida a Carta. — Aqui e necessário prover á independência dos Juizes ,~ aos inte* resses dos Povos, —e á opinião geral ;—e pores-ta occasião evilar o arbítrio do Governo,—»e atten,-der aos direitos dos Juizes ; — e mister, finalmente, dar aos Juizes .a consideração, de que se fazem dignos, e estabelecer um estimulo, que os faça. pré* zar, como convém , a carreira da Magistratura, e '', dar maior importância aos.logàres de Primeira Instancia. ' , • "
Além da responsabilidade, que lhecomminao Art« 123.p da Carla, é do interesse Publico accotnmodar aos tempos actuaes o antigo e louvável estilo das Certidões de correntes, sem o que os"interesses da Fazenda hão serão bem garantidos na Estação, donde élles essencialmente dependem.
Depois de uma honrosa serie de serviços em todo ò Curso, que o Magistrado segue no Ministério . Publico, aonde consome os seus melhores annos, e nó officio de julgar, nada rnajs iniquo, -do que na incapacidade , a que pode vir, achar-se abandona7-do, e sem Património, porque a maior parle da vida só trabalhou para o Estado por uma recompensa apenas calculada pan> sua subsistência, mendigando muitas vezes a compaixão das almas generosas.— O Estado paga a este Funccionario uma di»
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mós -sajrnuTa , concedon-lhe urna aposentação, em quanlo us nossas circumslancias não permittem, que sua fuifiilias^ja lambem contemplada depois da sua •morte- • -
A tabeliã dos emolumentos annexa á Reforma J"!fdr Fundado em todas estas «ons-id-erações , tenho a 'honra de oífèfeeer á approvaçào da Cama-ra o -segui u lê ' . PROJECTO IKE LEI. — Artigo 1." É restalebeci-do o nuffiero dos Jufzes de Direito or-íe-iíado'pela Carta do Lei de 28 Feverviro.de 1835, -e o arre-•dofidaasento cios julgados feitos em virtude do De-•f-ret-o cie 21 Ho Março do mesmo anho (e não o de •7- de Agosto-), os Cj.uaes se denominarão Gomar* <_-as p='p' _-compatível.='_-compatível.' quanlo='quanlo' àctuaes='àctuaes' das='das' for='for' gu-ardndo-se='gu-ardndo-se' _='_' o='o'> An. 2.'° Os Juizes Ordinários ficam subsistindo com as únicas attribui-çôes de preparar e sentenciar as-causas,-que não excederem a 2$GOO re'is •em raiz :e 4^000 ,'réi-s -em -move! , ,com recurso paia o Juiz de Oireito ;~ salvo todos os processos de Fa-xonda de qualquer quantia, os quaes pertencerão sempre aos Juízos de Direito.—Nos Julgados, Cabeças de. Comarcas , não -haverá Juizes Ordinários.. . § único. As Infracções das Posturas JVIunici-;pae? pertencerão 'Cumulativamente aos Juizes Ordinários, -e Juizes de Direito, -conforme as partes •jnais quizerem intentar estas acções perante uns, ou outros, . •. • • Ari. 3." T-odas as outras •aítribufçôès péitence-jà-o aos Juizes de Direito, e o Governo podeiá no-'-niear Juizes de. Fazenda c Órfãos nas Comarcas, aonde o exigir o bem do serviço. . Ari. 4.,° Junto de c-ada J-uix de Direito haverá vm 'Escrivão de Fazendo e Qrfdos, a quc-m p-r-iva-•iivomente pertençam o processo, e mais papeis or-fanolpgicos, e fiscaes,. . § -nrii-co, O Governo designará os Comarcas, aonde convém separar, e fazef distinctos estes dous Officiaes." . " Ari. 5.° Em cada Julgado , -e Cabeç-a de Co-marca haverá um Juiz de Paz, perante qiiem se intentará o meio. de conciliação., sem o quaí não sé começará processo-alguri!-. ' ••" • t " Art. n1.0 Os Corpos de Delicio seiào feités-exclusivamente pelos Juizes Ordinários, e.iius"Jsi!* 'gados, Ctibeças de Comarca., pelos Juizes-de"Di-feito, -na eonforaúdade da Legislação esn 'vigor •;-^^ •e os <_1 de='de' aos='aos' julgarem='julgarem' siixes='siixes' _-conveniente='_-conveniente' qié='qié' _-do='_-do' se='se' fa-zere-m='fa-zere-m' rcmetífrào='rcmetífrào' para='para' rectificarem='rectificarem' outros='outros' não='não' os='os' ou='ou' instaurarem='instaurarem' _-rdinari.os='_-rdinari.os' juizes='juizes' o='o' p='p' os-lnlii-be='os-lnlii-be' ordinários='ordinários' processns--o='processns--o' direito='direito'> Art. 7.'° Ficam exlinctos- os Juizes Eleitos.. , Ari. 8. l7/' restabelecida a Legislação dos •A M/"ô.?, 7.° e 19.° do Decreto de 12 de Dezembro Art. 9.° Os Juizes.de Direito serão transferi^ dos de uns para outros logarès de seis em seis annos, mas dentro se tu p ré do rnesirio Districto Ad-.ministrativo, ou no imrnediato, se naquelle não èouverem Ioga rés , pata onde possam ser tran-sferi-'dos^ 'rios termos desta Lei. § 1.° ;O Governo tendo em vista a importância •das Cidades, -e Villas, que forem Cabeças de Co-•ínaTca , e o valor dos lucros, que podem pertencer •aas respectivos Juizes de Direito, dividirá todos os, 'logarès de l,.a instancia érn Ires Classes, que ficarão a denominar-s^ togares de 1.°, 2.°, e 3..°, -banco", -competindo aos togares-de 1.° banco os •da Cidade e Viilas mais notáveis, e que tiverena «melhores rendimentos, e assim os outros. § 2.° Em quanto não houver 1-ogar v-ago, o .'Governo não transferirá Jui^ algutn do 3.° pafa o !2.° banco, nem do 2.° para o 1.°; e neste caso as 'transferencias se farão entre os Juizes do TOCSTÍIO «banco. § 8." Nas transferencias de um para outra banco, regulará a data da posse dos Juizes, e aonde «sta se d^ir igualmente entre dous , ou m-âi-s ííiíizes, 'preferirá o mais velho em idade. -Art. 10.° Ò primeiro despacho para J*m de -1..* Instancia , .começará pelos Jogares do 3.° banco. Ari. 11.° ..Nenhum Juiz pôde cntra-r no despacho das transferencias, nem os Delegados do Procurador Régio no do 3.° banco , sem apresentar Certidões de corrente , mostrando com ellas terem sido executadas, e cobradas todas as quantias, de que a Fazenda e credora, e lhe fôram relaxadas.. § 1.° Se o" Juiz mostrar, que se não cobraram as quantias relaxadas por omissão do respectivo Delegado do Procurador Régio , este será demitti-do, e julgado inliabil para quaesqner Empregos Públicos por um Decreto do Governo. - § Ç.° As Certidões de corrente serão passadasx pelo Recebedor do Concelho j e rubricadas pelo respectivo Administrador, e bem assim, pelo'Th.e-soureiro Pagador,-e Delegado do Thesotiro do Districto Administrativo; e o Governo fará o modelo destas Certidões.. ^ - Art. 12.° ,Os Juizes, que se itnpossibilita-rem no serviço, serão. A posentadoíi • com o seu ordenado por. inteiro, verificando essa incapacidade perante o Supremo Tribunal de Justiça, o qual proporá a Aposentação ao Governo dentro de três me-zes, depois que lhe for requerido. Art.-13\° O Governo mandará rever a tabeliã cia artual Reforma Judiciaria, e fará nella as -al-tvraçôes, q-u-e a «experiência mostrar, que se lhe devem fa,zer \,— e outro sim .mandará rever,a actual Reforma Judiciaria, e depois de fazer inserir as disposições desta Lei, e adoptar as alterações, que ainda se tem verificado serem necessárias, ordenará definitivamente o Código do Processo Civil, e Criminal, separados, que publicará, e mandará •executar nos Tribunaes. Art. 14,° Fica revogada a Legislação ern contrario. . ' " Sala da Camará dos Deputados 4 de Fevereiro de 184.3'.'= O Deputado, JÍ. R. O. Lopes. Branco.
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O Sr. Gavião: — Sr.; Presidente, na Sessão de sexta feira disse um Sr. Deputado pela Estramadu-ra, Jque talvez áquella hora em quê elle fallava, es-*. tivessem as ruas do Porto alagadas de sangue ; poucos momentos depois, mu Sr» Ministro da Coroa veiu a esia Camará noticiar, o que sabia, o que linha recebido oficialmente a respeito dos habitantes do Porto; hoje quando entrei nesta Casa, achei entre outras cartas algumas daquella Cidade em que se me dava á noticia desagradável, de que tio dia 2 com effeito se linha verificado não o prognostico, mas a lealidade, porque quando o Sr. Deputado o disse já o acontecimento se tinha verificado ; a força armada linha carregado os habitantes, tinha havido feridos e não sei se mortos; isto, Sr. Presidente, chegou ao meu conhecimento por-noticias particulares, mas quesupponho exactas porque já vi outras cartas, em que se relata o mesmo. Ora parece-me impossível que 'tendo chegado o vapor Inglez no sabbado ás 4 horas, com uma viagem de 18 horas da barra do Porto para Lisboa, e tendo, segundo se diz, a!i recebido malla, o Governo não tivesse sido informado pelas Auctoridudes do que ahi tinha acontecido. Eu não quero increpar o Governo, mas sinto que elle não tenha vindo informar a Camará sobre um facto tão importante; e para consegnir isto, não só para informação da Camará, mas do PiTblico, eu faço a seguinte: ' ...
PROPOSTA :— Proponho que se convide o Governo para que sem demora venha a esta Camará informar sobre os acontecimentos que têein occonido na Invicta Cidade do Porto.—Sala da Camará 6 de Fevereiro de 1843.—-Manoel Lobo de Mesquita Gavião, Deputado pelo Minho.
O Sr. Secretario Peixoto; — Isto é uma declaração-— de que o Sr. Deputado quer interpellar o Governo : devè-se por conseguinte fazer a.comniunica-cão segundo é costume pelo expediente da Secretaria. '
O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, "eu. não sei, se esta Proposta é da naturesa daquellas que se remenern pelo expediente da Secretaria sem decisão da Camará. O Sr. Deputado fez esta Proposta, como otura qualquer ordinária; e então devesegtiiros trâmites do "Regimento. — Quando pedi a palavra sobre a ordem não sabia qual era a conclusão do il-. histre Deputado, mas vendo que. o Sr. Deputado .censurava o Governo por não estar presente,'eu poderia censurar o Sr. Deputado potvfallar contra o Governo sem este estar presente. Se õ que sabe o illustre Deputado, é só por noticias particulares, parece que não pode a t testar o facto por modo sem réplica, e tanto assim é, que S. S.a fez uma, asserção que não é exacta, porque disse que o vapor ín-glez trouxe mala do Porto, quando ern verdade não i a trouxe , nem lá pode chegar para, a receber.
O Sr; Gavião:—"Sr. Presidente, sinto que o Sr. Deputado não me entendesse: eu disse que não queria fazer censura ao, Governo, disse que lamentava que aquellas Cadeiras (dos Ministros) estivessem vasias, e isto a hora em que toda a Lisboa sabia dos acontecimentos do Porto, é para o .não censurar na sua ausência, peço que elie seja con-' vidãdo; também eu não asseverei., que n vapor trouxesse cartas. C Uma voz:-— Não trouxe.) O Orador:— Bem;"eu,hâo insisto, ouvi dizer que linha Irasido malla, porérn e fora de duvida que sé ré-.
cebeu boje, que passa de meio dia, e devendo ô Governo receber a sua correspondência primeiro que os particulares , ò'Governo tinha tempo de se apresentar aqui pura informar a; Gamara sobre os factos, destruindo boatos que falsamente se pos« sam espalhar sobre este objecto.
O Sr. Secretario Peixoto: — Eu disse que devia fazer-se a remessa pelo expediente da Secretaria , por ser esse o costume nas interpelíações , pare-, cendo-me que a tendência .da Proposta era dVuma interpellaçào; se a espécie pore'm é dífferente, a Camará, resolverá qual o caminho a seguir.
O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, se V. Ex.a entender que pelas altribuições que estão CotnmeUi-das á Mesa, pôde dar destino a essa Proposta, muito bem ;' senão se julgar~auctorisado para' isso consultará a Camará: eu não quero excepção nenhuma a seu respeito, todo o meu empenho e que se siga a ordem regular.
O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará sobre a Proposta do Sr. Deputado.
O Sr. Miranda : —^ Quando ouvi o Sr. Deputado fazer aquelle requerimento , persuadi-me que V. Ex.a o ponha á votação, o que se assirn acontecesse, eu havia dar-lhe o meu voto, pois entendo que o negocio é de magnitude; e que é da honra desta Camará, a qual sem duvida tem muito a peito QS interesses do Paiz, saber o estado de tran« quilíidade, ou de desordem, ern que se acha uma das Cidades mais importantes do Reino.'Nem me , parece que o convite que se faz aos Ministros seja uma censura, estando eu persuadido que, se elles aqui não estão, e porque .ternr que fazer. E accres-ce n ta ré i que esiou certo de que não só este Ministério, mas qualquer outro (pois não ine importa com os Ministros) se negará a dar esclarecimentos. Por consequência fundado nos exesnplos que tenho visto praticar, apoio o requerimento do Sr. Deputado , e enlendò que ,se deve julgar urgente.
Foi declarado urgente , e logo approvado.,
O Sr, Rebello Cabral: — (Para uma explica-.cão.) A minha explicação reduz-se a dizer que a Proposta me parecia inopportuna. Oa Ministros costumam vir ás Sessões, mas não assistir â abertura delias,, em razão do despacho de seus Ministérios. Se daqui a duas horas elles não viessem, en« tão tinha logar a Proposta n'outros termos. •--
Foi introduzido na Sala com as formalidades do estilo^ prestou juramento, e tomou assento ni Ca* mara, o Sr. Deputada E leito pelo Collegio Eleitoral de Tras-os-Montcs, Cyprianode Sousa^Canavarro. '•
O Sr. Gualberto Lopes: — Sr. Presidente, mando para á Mesa um Parecer da Commissâo Eccle-siaslica, sobre o Requerimento das Dignidades, Co-negos, e Cabido da Se' deBra;:ança. Peço a V.Ex.* que o dg para discussão quando for opportuno.
O Sr. Lopes Branco ;.-^-Mando para a Mesa um Requerimento que peço se declare urgente (Leu.9 é o seguinte): , -
REQUERIMENTO.-i-Requeiro que se peça com to» da a urgência ao Governo a conta dos capitães, q\ie ainda administra a Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto ÍDouro. — Sala da Camará dos Deputados aos 6 de Fevereiro de 1343. :—Lopes Branco.
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O Sr. Chrispihiano : -^Sr. Presidente, nvm dos maiores Julgados do Reino e certamente o Julgado de Baião, por isso mesmo que tem perto de cinco mil fogos. Neste Julgado , antes da execução do Decreto de 16 de Maio de 1832, tempo em que não era tão extenso, porque depois selhe annexou a Fre-grezia da Teixeira., que pertencia ao Concelho de Mezão-Frio, havia sete Escrivães, cinco do Publico, Judicial e Notas, e dous privativamente dos Órfãos. Hoje ha dous Escrivães, os quaes não podem de forma alguma cumprir as'suas obrigações, dando o necessário expediente a todos os negócios forenses, principalmente depois 'que para elles passaram os processos orphanalogicos. Daqui resulta urn gravíssimo prejuízo não só particularmente aos habitantes daquelle Munieipio, mas em geral á Nação, porque vendo aquelles doiis Escrivães, que'não podem dar expediente a todos os negócios, preferem aquelles, d'onde elles véern que lhe provem um interesse i m-mediato , ern quanto a maior parte dos Inventários, das causas de Fazenda , e dos Processos crimes estão parados. Com isto, Sr. Presidente, eu não pertendo irrogar censura áquelles dous Escrivães, porque conheço a sua honra, a suaxprobidade, e o quanto são assíduos no desempenho dos seus deveres. Também não quero" irrogar censura ao Agente do Ministério Publico que se acha naquelié Julgado, porque c um habilissimo Jurisconsulto, que possue ern grau eminente todas as qualidades, que se exigem para bern desempenhar aquélle iogar: -mas isto está na natureza das cousas, e na impossibilidade em que se acham • de satisfazerem 'a todos os negócios, que sobre elles pesam. A Camará de Baião pois, sempre solicita pelo bem estar dos habitantes do seu Munieipio, e pela prosperidade publica incumbiu-me de apresentar nesta Camará esta Representação, na qual pede que se criem ali mais dous logares de Escrivães, 'a qual mando para a Mesa a fim de ser remettida.á Corn-misbão de Legislação com a recommendaçào de dar quanto antes o seu Parecer. •
O Sr. Silva Cunha: — Sr. Presidente, mando para-a Mesa uma Representação da Camará de Fafe, pedindo uma nova divisão do seu Concelho, e apresentando algumas razões em que fundamenta o seu pedido. Espero que V. Ex.a queira ler a bondade de a mandar á Cornmisbão de Estatística.
Mando também para a Mesa duas Representações da Câmara Municipal de S. Martin-ho pedindo prom-pias providencias, sobre o negocio dos vinhos. Em •verdade, Sr-. Presidente, já esiõu cançado de faltar sobre este negocio: ha seis mezes que estamos a trabalhar sobie este assumpto e ate hoje não tem havido resultado algum : cumprindo-me noticiar á Ca-\ina.ra de que cartas que recebi daquella Província, concordam com as informações que neste momento acabo de recerber. Os perturbadores da ordem publica tern-se servido dos acontecimentos do Porto para ali lançarem a desordem, a miséria, a fome, e a desgraça contínua : estão ^ aquelles' povos no maior auge de anciedade, e dizem em toda a parte, que Jiós não ternos dado providencias, que não temos feilo nada. Sr. Presidente, e' necessário dar algumas providencias sobre aquélle objecto — e .quanto antes. E eis-ahi porque eu peço a V. Ex.a que quando seja possível haja de dar para ordem do. dia o Parecer da-Cotomissão,' para rios desembaraçarmos do objecto que nos e-tá encarregado. .
O Sr. "Previdente''!'-— Eu rogo ao Sr. Deputado que nào irrogue ião pesada censura : a Camará tem feito o que tem podido a bem do Paiz.
O Sr. ,/. 1. Sousa Albuquerque: — Sr. Presidente , rnando para a Mesa um Requerimento assigna-do por cento e tantos Negociantes da Cidade do Porlo pedindo a isernpção do recrutamento para urn filho , ou um caixeiro.
O Sr. J. M. Grande:—Sr. Presidente, mando para a Mesa uiua Representação dos habitantes dos exlinclos Concelhos da Amieira e Villa-Flor, em que pedem ser -annexados ao Concelho de Niza.
Também mando urn Requerimento, sobre a.urgência do qual peço a V. Ex.a que consulte a Camará. .. " /:/" o scgiiiiíté: •'
•R.EQ.UÉRIMENTO.—:Requeifo que se peça ao Governo pelo Ministério da Fazenda envie a esta Camará um Mappa por classes dos objectos importado» d'Inglalerra no an.no findo de I84â, com designação do seu valor, importância dos direitos que pagaram ; e bem assim outro Mappa também por c-lasses, relativo ao mesmo' annò dos objectos de proclucçào Porlugueza , que para Inglaterra foram i exportados com designação do seu valor. — Grande.
-d/iprovada a urgência., foi assim mesmo approvado o Requerimento. '
O Sr. César de Fasconcellos: — Sr'. Presidente, mando para a-Mesa uma Representaçâo^da Camará e Concelho do Cartaxo , que pedesn a esta Camará rejeite a exigência do exclusivo das Agoas-ardentes quando #c iniciar dVste negocio. Aquella camará-considera semilhante perlenção corno muito prejudicial ao seu Concelho.
Por esta occasião, peço licença a V. Ex.* para pedir á Cominissão d*Agricultura ou-de Legislação,, qualquer que ella for,"a solução de urn Requerimento dos Lavradores de Vallada, que ha trez ou quatro aunos se acha n'esta Casa, e no qual se queixam das violências e vexames que soffrem da Companhia das Lezírias no loc-anle ao pagamento das Fabricas que aquella- Companhia não u-iu direito a receber. Portanto eu peço a V. Ex.a licença para pedir a qualquer d'estas duas Comnmsões, a que foi mandado esle negocio., e especialmente áquulia onde se achar o Requerimento, queira ler a bondade de apresentar quanto antes o seu Parecer á Camará.
Sr. Presidente, e' preciso mostrarmos aos Povos que não lemos em pouca conta as suas Representações; que se altendem os seus clamores; e que havemos de fazer justiça. O negocio e simples: Os Lavradores de Vallada queixam-se da» violências e ve-xftmes praticados peia Companhia das Lizirias; estas violências não param, estes vexames,continuam; de.v<_-e. com='com' de='de' estado='estado' tag0:_='isto:_' contracto.='contracto.' dê='dê' acabe='acabe' do='do' tia='tia' aquella='aquella' acabar='acabar' como='como' teor='teor' ver='ver' julgo='julgo' eu='eu' este='este' exige='exige' u.-u='u.-u' commissão='commissão' urgência.='urgência.' comprados='comprados' violência='violência' que='que' hiiqua='hiiqua' seu-parecer='seu-parecer' companhia='companhia' da.='da.' por='por' lavradores='lavradores' maior='maior' não='não' q.tie='q.tie' pois='pois' antes='antes' _='_' a='a' necessário='necessário' seu='seu' foram='foram' os='os' e='e' i='i' direitos='direitos' o='o' p='p' ella='ella' to='to' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:isto'>
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O Sr. J... Dias d'AfreVedo:—í Sr., Presidente^ neste momento em que me foi distribuído' o Diário dojGoverno, eu com grande desgosto vejo urna excepção a meu respeito a qual não posso atíribuir a prevenidas intenções : sobre á importante questão dos Vinhos decidiu esta Camará a quê fosse impresso no JDíariq do Governo, o;Projecto, que ha sexta feira eu aqui trouxe : esta impressão não pôde verificar-se no Diário de sabbado, e já nesse dia sa-biu para as difffrent.es Províncias a noticia de que eu havia proposto uni exclusivo; e qual seria a impressão causada por esta noticia, descarnada e desacompanhada dos necessários esclarecimentos? V. Ex.a e a Camará, a podem bem avaliar. Mas a
.que ponto não subirá o desgosto appárecendo o Diário de hoje com o meu Projecto sem ser precedido do seu competente Relatório? Ma! alinhavado é ei!e, eu já fiz ver, (e/a Camará o conhece)* que a pressa com que tive de elaborà-ío na' manhã de sexta feira não ine permiltiu a extensão edesefí volvi-iriento, que muito desejara poder dar ao assumpto-; no entanto tal qual o apresentei, alguma cousa esclarece a quesiâo cm relação ao odioso dos prucojí-eoitos. Sr. Presidente, é desgraçada quesião es!a ? Eu não posso crer que da parte de V. Ex.a haja reserva, e que por modo algum possa influir,a opinião desfavoravql a este Projecta no espirito de V. Ex.a, para que da Mesa 'procedesse essa-cruel excepção contra o meu Projecto; ern quanto se mandaram imprimir no Diário'de hoje dons Projpi ctos de dous illustres Deputados precedidos dos seus respectivos Relatórios, e o rnèu , que versava sobre a questão mais importante para o Pniz,'á qual esla Camará tem prestado^ nma attenção excepcional, appare.ce -neste mesmo Diário isolado j e despido dos. esclarecimentos, que poderiam diminuir o odioso-do meio proposto para substituir á base do Artigo 14.° do Projecto N.° 6 da Com* missão ?!'."•
Sr. Presidente, e sobre-rnaneira desagradável que todas as vexes que eu tenho apresentado idéãs, ou Propostas sobre este objecto, eílas ou'deixam' -de apparecer , ou apparecerii desfiguradas? .-Será isto agouro de pouca lealdade na discussão desta medida? Eu não o posso crer": mas, Sr. Presidente , eu protesto desde.já ser uma sentinella vigilante, que não hei de desamparar o meu posto; que não hei de igualmente desamparar esta questão, hei de acompanha-la, arrastando esses pritícon* eeitos , e chamando so.bre mim todo o odioso da medida, que os meus amigos .fazendo-me justiça sabem , .que as minhas intenções só tendem á pros-
• peridade do meu Paiz, e não á de uma Província com <_ com='com' casa='casa' meus='meus' corn='corn' outras='outras' do='do' bem='bem' vol.='vol.' srs.='srs.' apparecesáe='apparecesáe' nltenção='nltenção' fatalidade='fatalidade' independência='independência' sempre='sempre' das='das' tag0:_='outras:_' logo='logo' apresentadas='apresentadas' mas.='mas.' detrimento='detrimento' chamo='chamo' presidente='presidente' pela='pela' como='como' providencia='providencia' liada='liada' reino='reino' desde='desde' especialidade='especialidade' têem='têem' importância='importância' fado='fado' merece='merece' estou='estou' devidamente='devidamente' sr.='sr.' _.='_.' este='este' eu='eu' as='as' douro='douro' exige='exige' será='será' nesta='nesta' deputados='deputados' eila='eila' isso='isso' estarei='estarei' fevereiro1843.='fevereiro1843.' quasi='quasi' sua='sua' que='que' propostas='propostas' questões='questões' convencido='convencido' dos='dos' ava='ava' desta='desta' riíuito='riíuito' enganado='enganado' por='por' para='para' sei='sei' talvez='talvez' muita='muita' máo='máo' não='não' deve='deve' mas='mas' _='_' só='só' a='a' ser='ser' c='c' resultado='resultado' e='e' _--negocio='_--negocio' transcendência='transcendência' provindas='provindas' _.todas='_.todas' j='j' o='o' p='p' esclarecida='esclarecida' resultar='resultar' minhas='minhas' amigos.='amigos.' limito-me='limito-me' acompanha='acompanha' possível='possível' desejava='desejava' tracto='tracto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:outras'>
a pedir a V; Ex.a è á Camará que tenha à tuba-nidade de conceder que ^eja novamente impresso todo o meu Projecto precedido do Relatório; peçd que seja com urgência. ••'-;.
O Sr.. Pvesidtnte: -— Antes de tudo cumpre-me dizer á Câmara , que o Presidente , em particular^ nada-, tem com esto objecto (Apoiados) \ podia ser que o tivesse a Mesa; porém oSr. Deputado teria tido oc.casião de se poder informar primeiro, e não vir, sem exame, lançar na Gamara" nma espécie de desfavor para corn a Mesa. E,u pela minha par-te-declaro-, que não exijo satisfação do Sr. Deputado. Com quanto o Presidente-possa ter"uma". opinião differenle da do Sr. Deputado, com tudo ainda não pedi que nesta Casa se tomassem decisões pelo meu voto: o Sr. Deputado e a Camará devem considerar qne~tenho sempre procurado exercer es* te lugar com a maio» imparcialidade; (Muitos Apoiado?..) E tal e o'procedor que espero continuar a.seguir, e qne ha d.e servir-me de noriná'para qualquer imputação" ou illação, que" se possa tirar do comportamento dnJVlesai ('Apoiados)i " - .
' O" Sn Secretario Peixoto:— Houve effectivatnen* te f.ilálidade em não ser impresso o Relatório, que o nobre Deputado juntou ao seu Projecto { houve fut.-lidado i mas não deslealdade;
Eii declaro-por "parte da Mesa, que não houve motivo algum para não se imprimir o Relatório, níais do q tíe ò que aconteceu, e foi :. o Sr. Depu* tado escreveu o Relatório em separado do Projecto^ e quando estava em discussão, mandou-o buscar á Mesa; e. deliberando a Camará que se imprimisse no Diário do Governo, e se mandasse á Comrriis-sào Especial ^doã Vinhos , eií tiníia só o Projecto diante de miro , e n'elle escrevi a deliberação que se tomou. Ora o nobre Deputado que tinha mandado buscar o Relatório para se servir delle na discussão j só o mandou para a !\ièsa no fim da Sessão, e então mandando os papeis para a Secretaria, ali entenderam^ e bem , que só se devia imprimir o Projecto, que esse é o costume^ quando a Ca* m ara expressamente não rnanda imprimir tudo. ^ "A' vista do exposto, verá a Camará a lealdade corn que a Mesa andou neste negocio;
Agora ern quanto á independência, em que o nobre Deputado fallou ;- não sei que lugar possa tet4 na questão de impressão ou não impressão de um Relatório.; o .nobre Deputado e' que saberá qual tila e'i
O Sr./. Dias cf^/seuec?í>": —A'deslealdade a,qné eu me referi, não-quero eu attribuir, ne'm á .Mesa j nem a alguém em especial ; mas seja-me permitti-do que eiidiga duas palavras em relação a este objecto. Apresentei um Projecto em 39 nesta Casa, na Sessão de L3-.de Março, e aconteceu-me o tnt-s-,rno ;r supprirniu-se o Projecto, mas não o Relatório; Soube depois que tinha sido alguém que tinha pedido que senão imprimisse, porque em alguma parte'se julgava que a'Administração seria ferida neste Relatório j isto mostra a independência corn que enemilto aqui as minhas opiniões, importando-me poueo que ellas firnm esta ou aquella Adminis-iraçãoi .
Agora em quanto ao Projecto estar separado do
"Relatório", e verdade que o exigi da Mesa para lef
uma passagem deste Relatório, para poder com el=
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C -70
' Feha pelo Sr. Agostinho Albano:. entretanto declaro qoe estou satisfeito, mas é verdade que-nem a Mesa, nem o Sr. Secretario, nem a Camará podem deixar de reconhecer o desaire, que sobre rnim podia recair ap.parecendò o^ meu Projecto sem ser acompanhado do seu Relatório. (Âfoiados*)
Resolvendo-se que tanto- o Relat&rio corno o Projecto se publicassem no Diária do Governo', termi-noiò és lê-incidente.
0:Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães: —• Sr. Presidente: tenho a honra de mandar para a Mesa «ma Representação, que recebi agora da Camará Municipal da Villa de Monção de Vianna do Mi-tvhò?, sobre o"s máos èfíeitos (diz a Camará), que produz a intervenção dos Jurados, ao rrrenos na-qkjelle Paiz, naá Causas Crimes. Não ernilto, ne-rrr « occasião de a emittir, a minha opinião sobre o conteúdo destes papeis; mas parecem-me, dignos da consideração da Camará; e peço a .V. Ex.a tenha' a bondade de lhes dar o destino conveniente, mandandofos á Commissão de Legislação para os examinar; porque as considerações da Camará Representante são muito judiciosas, e os èffeitos de que •cita se queixa, attendiveis ; pors ioíportam à impu-* nidáde dos crimes , e a áu-a espantosa repetição. .
O Sr. Agostinho Líbano: — Vou occupar a at-tençâo da Camará com um Projecto relativo á In-slrucção Publica, esperando aquella benevolência, que meteín sido prestada por algumas vezes. (Leu}. ;Êste .Projecto está honrado com a assignalura do il lustre }- benemérito , distincto, e reconhecido Lil-feralo , o Sr. Silvestre Pinheiro. Peço á Camará haja de o mandar imprimir no Diária do Governo, c que ju!gando-se urgente, seja remoitido á Cotri-•ínissão de Commercio e Artes, a qual me parece a própria para tractár deste objecto. V E' o seguinte. .
ítELàToiiio,— A Legislação anterior a 1837 izen-tavíi de direitos todos os Livros importados de Pái-••'zes Estrangeiros sem distincção, fosse qualquer a "Língua -em que elles eslives&ern escriptõs. As Pautas publicadas naquelle anno tiveram em vista proteger a Industria Typografica, e,a do papel, e ate' í» propriedade litteraria dos A uctòres Portuguzes , -pondo por meio de um direito forte de importação, ímifi^barreira á iutroduccão de Edições contrafeitas-
i
t-tn Paizes Estrangeiros, que viessem pôr-se em con-HMirrencia no mercado com as Edições Naçiònaes.'
Julso.é e pensamento desta providencia ; mas, sim-filesmerile limitado ao seu enunciado, envolve grave oííensa de justiça para os Auctores- Portuguèzes, que por qualquer motivo residam em Paizes Estran-. geiros, e desejem.ahi publicar suas Obras; porque íícarian) de muito inferior condição aos Auctores Estrangeiros. E cotnefiVito na classe 12.a'da, Pau-•líi vem a seguinte disposição.
« Livros em Língua Portuguesa pagarão por ar-«roba S/óôO, ou 90 reis por arrátel.'. '
a Livros em Lingua Estrangeira, em papel , ou -«simplesmente brochados papel ," livres ! 55
Esta disposição é monstruosamente injusta j.-porque os Livros, originalmente escriplos errr Lingua Porlugueza por Auctor Portuguez residente em Paiz .Estrangeiro, devem ter de&pac!io'na Alfândega tão fivres de direitos, cor o toem- os Livros impressos em Lingua Estrangeira : este deve mesmo estender-se ads-Auctores Portuguèzes vivos, e residentes em
Portugal ; porque,.r posto que; a nossa TypograFia haja recebido atlendivel melhoramento , este deixai de ter seu necessário progresso, logo que lhe falte a emulação resulta nted a concorrência ; e e innpgavel que ella não pôde ainda emparelhar com a Typo-grafia Estrangeira ^ neoa em belleza , nem mesmo; em custo de impressão: e será justo, só para sustentar um tal ou qual monopólio, obrigar um Auctor Porluguez a imprimir em Portugal suas Obras,, ficando-lhe as Edições menos nítidas, e por maior custo? Não e' isto um Imposto indirectamente lançado á Instrucção Publica, que tanto deve promover-se? , - .
De toda a justiça e impedir a concorrência de Edições contraleitas^eni Paizes Estrangeiros, com as Edições Naçiònaes; e para este caso mui bem imaginado foi o,.Irnposío , quasi prohibitivo de20^000 por arroba, que na Pauta vem lançado aos Livros-impressos em Paizes Estrangeiros sobre Edições Por-, tuguezas; mas este tnesmo não basta, e mister que se prohibá a importação. Quanto ás outras disposições ellas devem ser alteradas.
. -A prohibição deve ter o seu pleno effeito a respeito das Edições pertencentes a Auctores, ou aín« da a Corporações, a quern pertença imprimir qualquer género d'Obras; e deve estender-se mesmo ás reimpressões Estrangeiras (e ainda ás Naçiònaes) d'Obras, cujos Auctores tenham fallecido ha menos de vinte annos; segurando-se assim aos Auctores Portuguèzes os fructos de sirns eiucubraçõo.s, que poderiam ser gosadoís por seus herdeiros, quando os próprios Auctores os não tivessem podido colher, já que o vagaroso consumo dos Livros em Portugal não prorneUe a extincção d'urna Edição em. menos teílnpoy salvas especial issj m as excepções,,
Mas a disposição torna-se manifestamente injusta, c opposta á propagação da Insirucção, se ella se estendesse ás reimpressões.dos Livros, cuja propriedade e, por assim, dizer, dó publico, ,por terem morrido seus Auctores ha mais de vinte annos, e" mesmo ha séculos, e taes são as Obras dos-nossos Poetas e Escriptores Clássicos antigos, cujas reimpressões não hajam sido.feitãs nestes ultrnos tempos em Portugal; cujas primeiras Edições, porsua raridade, só lêem tomado de difficil acqi;isição. E em muito mais favoráveis circurnstancias. estão as
Obras inéditas de Auctores antigos, que ac^ora pe-i •• c • Í?»T o r
Ia primeira vez tossem impressas, -ou possam sè-Io
eru Paizes Estrangeiros.
A continuar tão monstruosa disposição, -podere-
^mos'perder a esperança de possuir Edições nítidas'
de alguns desses Clássicos, e por preços commodos.
- Se ella existira anteriormente, não veríamos a bei-
~ Ia Edição das Obras de Gil Vicente, impressa ha poucos annos em Hamburgo ,, e as Edições-de Camões, do Morgado JVlatheus, a Cbronica de Gui-ne'd'Ãzurara, o leal Conselheiro d'Ei-Rei D. Duarte, o Roteiro de D.' João de Castro ao Mar-Roxo, etc., nem poderemos ter outras Edições d'Obras ra-Tissimas, de grade custo hoje, e tão desejadas do
' Público. • " '.,''"
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PROJECTO DE LEI,—Artigo l.a Os Livros originalmente publicados em Paizes Estraiigeiros em, Lingtid, Portiigueza são livres de direitos*
Art. 3.° As reimpressões d^Obras originalmente publicadas, o-u-reimpressa^.em Portugal h-a rafais de v Lute ânuos feitas etn Paizes Estrangeiros, são igualmente livres de direitos.
Art. 3.° Ficam prohibídas as reiorpressôes de Obras originalrnente publicadas, ou reimpressas em Portugal ha menos de vinte annos.
Art. 4.° E Oca, por este rnodo alterada a Clos-se 13.a da Paula Geral das Alfandehas n o/Artigo— Livros. -*-;
Sala das Cortes em S de Fevereiro de 1843. — O Deputado Agostinho Albqno_ da Silveira pinto^z Silvestre Pinheiro Ferreira. .
Foi approvada a urgência do Projecto, e enviado á Commisião de Commercío e Artes.
, CEDEM DO DIA.\ ,
PARECER. — A Cornmissão do Cbmmercio e 'Artes foi presente a Proposta do Governo para estender a, acção fiscal das Alfândegas do Terreiro, e d.as Sete Casas desde a Cruz Quebrada , em que existe, ale Cascnes inclusivamente ; e para, ser au-ctorisado a dar ao Terreiro Publico a organisação que julgue tnais conveniente sem augmento da-sua actual despeza.
^ A Comrnissâò altentamente examinou os funda, mentos da Proposta, e das Representações da J-ttifta do Credito Publico, da Cornmissão Inspectora do Tenreiro , e de alguns Proprietários, e Lavradores do Riba-Tejo, e do Concelho de Oeiras, a que se refere, e lendo-llie sido presente o Parecer, que a este respeito offereceu a Comrnissâò d'AgrieisUura, o faz seu, entendendo , que pela disposição do seu Art. 1.° se estende a acção fiscal unicamente na linha do mar, e ficam, subsistindo pelo lado da terra os actuaes limites do Disjricto das Alfapdeg3s_ do Terreiro e das Sete Casas, que designa o Decreto de f7 de Dezembro de 1833, e que foi restabelecido pelas Cartas de Lei de 3 e 11 de Outubro de 184J. .: - '
Sala da Cornmissão do Commercio e Artes da Camará dos Srs. Deputados aos 31 de Janeiro de 1843.— L. F. d? Affonsecà, J, F, dos Santos Silva Júnior, José Manoel-Botelho, Cordeiro Feyo. Costa Botelho, Costa Sobrinho, A. Xavier da .Situa, com declaração.-
SENHORES: — A Cornmissão d* Agricultura, exa-. .minou com a atlenção devida a Proposta do_Cio-verno tendente :
1.° A estender ate' Cascaes incl.usivãmente' a acção fiscal, que as Alfândegas do Terreiro Publico e ,das Sete Casas exerciam na linha do nsar, desde AJhandia até á Cruz Quebrada,
A Coinuiissão ponderando as razões em que se fundamenta a Proposta do Gov.erno, e que v,em indicadas pela maior parle no Relatório, que precede a mesma Proposta, convenceu-rse de que a medida apresentada na primeira parte , qu.e esten-; de a.lin.h.a de fiscalisaçao ate' Cascaeí, é absolutamente indispensável para obviar o grande descaminho e .perda de direitos, que soffre .a .Fazenda Publica, ,e o prejuiso dos Proprietários do Termo
•de Lisboa e visinhos, e que por isso. devia: adoptar» se o pensamento da roesina Proposta, daudo-lhe todavia mais algum dese.u volvi mento.
Pelo, que respeita, á auctoris.ação pedida, não duvida a Commissão concedê-la uma vez que sç ma,rquem e definam as, bases e limites, da Teforcn.a do Te-rreiro, o que. a; Con)io,issâo se reserva fazer muito brevemente; e nes.te sentido entende que a Proposta se deve converter no seguinte
PROJECTO DE LBI. -~ Artigo 1.° A acção Fiscal que as Alfândegas do Terreiro Publico e das Sete Casas "exercem na linha do m.ar, desde Alhandra . ate á Cruz Quebrada, em virtude das Cartas de Lei de 3 e 11 de. Outubro de 18.41 fica sendo extensiva ate Cascaes inclusivamente.
O Governo fará às instnicções necessárias para-, se levar a effeito a disposição deste Artigo.
Art. 3.° E* concedido o praso de dois niezes para o despacho d.os géneros depositados desde a Cruz Quebrada ale' Cascaes.
c- Arf. 3.° Todos os Cereaes de prodiicção Nacional quer em grão, quer em farinha serão- admít-tidos a despacho para consumo, assim na postura do Terreiro , corno nos registos dependentes delle ? pagando o direito na razão de 40 reis por alqu"i-re, segundo dispõe à Lei de 11 de Outubro de 1841.
Os Gerea.es que viejrera por mar, SQ terão despa^ cho no Terreiro. .
Art. 4.° Os Géneros Cereaes despachados para qualquer ponto do Tejo, fora dos limites marcados entre .Alhandra e Cascaes, pagarão o imposto estabelecido de 30 réis por alqueire.
Art. 5.* Fica revogada toda a Legislação era .contrario.
Casa da Commisfão 24 de Janeiro de 1813.— JeronymQ Dias de Azevedo, João Bernardo de Sousa, 'Joaquim António 4a Cpsía Sobrinho, JO&Q Pedro cT Almeida Pess(\nha , João Elias da CQ?Z ta Faria e Sousa, José M.vria Grande, Francis* eo Corrêa de Mendonça,^' José Avelino da Silva'e-Malta.
O Sr. Cardoso Costel-Branco: — Este Projecto assenta sobre uma Proposta do Governo , e então .perece-me que n.ão se pôde discutir sem estar presente, ao menos, o Sr. Ministro do Reino: peç.q a V. Ex.a o adiamento deste Projecto ate se .verL-íic*r a presença do Ministério. Foi approvado este adiamento. Passou-se então a ler na Mesa o Projecto N.? 9; mas como neste meio lernpo entrasse o Sr. Ministro do Reino , disse •
Q Sr. Rébdlo Cabral: —? Visto que cessou ornotivo j "que deu logar ao adiamento do Projecto N.° 3,4 j peço a V. Ex.a que o ponha em discussão. •
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cfiíaí pretende que esta acção fiscal dais duas Alfândegas do Terreiro Publico e das-Sete Casas se estenda a mais Concelhos, acrescentando além disso á mesma sua Proposta certas modificações na fisca-lisaçao das duas Alfândegas; de maneira que não sabemos se o Governo quer simplesmente a Proposta do Sr. Ministro do Reino, oií a dó Sr. Ministro da Fazenda. E' necessário pois que o Governo:declare expressamente o que quer: se o Governo desiste da Proposta da Letra B7 Vamçsa. entrar na" discussão do presente Projecto; mas se não desiste da Proposta da Letra .B, então e' necessário deixar esta questão, para se tractar com á outra que está perfeitamente ligada com esta: a daclaração do Governo e que nos deve decidir, ou a continuar nesta discussão, ou a fazer com que a Comrnissâo de'Fazenda dê o seu Parecer sobre a outra Proposta da f .eira B. _ . ./•'''.'''. ' :,' ; '
O Sr. Ministr;ò do Reino'.[-^- Eu agradeço ò co'n-ceito que o Sr. Deputado fez do Ministério, quando asseverou que ellè não sabe o que quer , é que apresenta uma continuada versatilidade; mas parè-ce-rne que S. S.a não foi muito feliz "na demonstração que fez da proposição que estabeleceu.. O Go4 verno, no Projecto que foi apresentado pela Repartição do Ministério dó Reino, pe.de uma medida para que se entenda a linha de demarcação da fiscalisação do Terreiro, e das Sele Casas, por mar, até Çascaes, e no Projecto apresentado pelo Ministério da Fazenda pede-se mais alguma-cousa que ne&la medida. . - .
"' Onde tíslá aqui a contradicção ^ e a versatilidade I Qual é razão porque se apresenta esta medida? Apresenta-se,' porque pelo Ministério do Reino.ado-ptou-se uma disposição para o Terreiro, prohibin-do que as vendas de cereaes , desde certa data , se. fizessem a credito,1 para proteger a Lavoura. Esta medida, que foi julgada muito proveitosa por todos os Lavradores, de urna e de outra parte, écom-tudo necessário que seja seguida.- de uma outra medida, que é exactamente;a que se apresenta no Pró* jecto offerecido pelo Ministério a meu cargo, è reclamada pelos propriqs Lavradores.
Esta medida é importantíssima;' deve-se tomar promplamente, porque,sem ella o Contrabando será immenso, e o Terreiro sòffreiá um grande prejuízo. O que se pede pois é que se adopte já; está modida, que é reclamada pela Lavoura, e depois se verá se o'outro Projecto deve passar. Mus, porque n'um segundo Projecto se pede mais do que no primeiro, segue-se que o Ministério não saiba o que quer, que seja -versátil 1 Desejaria quê o nobre Deputado .demonstrasse* es.ta sua proposição. Esta medida, repito, é reclamada desde já pelo interesse da Lavoura ; e não pôde a" Camará- deixar de tomar este negocio na mais séria consideração/ Vamos a discutir o Projecto, e depois veremos os argumento^ que o Sr. Deputado apresenta para mostrar a futilidade e inconveniência da medida. , ' ,- ^ ^
O Sr. Cardvso Ccfs.fel-Branco:— Não contesto a uijUdadxí da medida; mas óbse.rvo qiie o Sr. Ministro da Fazenda quor que a acção fiscal se estenda aos três Concelhos de Oeiras, Gascaes, e Almada;- e o Sr. Ministro do Reino quer que seja só até Çascaes. Logo ha"differente modo de ver esta matéria entre os. dous Ministros. Insisto pois em que não. é-possível q,u-e este-Projecto se discuta sem se discutir o
outro que apresentou o Sr. Ministro da Fazenda^ é qual accrescenla certas providencias sobre os direitos de alguns géneros de consumo dentro do Termo actual de Lisboa e do Terreiro.
O Sr. João ,. E lias:'—í-Sr. Presidente, eu entendo' que os Projectos não têem nada um com o outro. Farei uma pequena resenha dos motivos que deram" origem a esta medida, para mostrar que elles são desligados: pôde ser que um seja a continuação das disposições do outro; mas não tiveram ligação nenhuma na sua origem, ;.
Este Projecto não terri ern vista se'nãô uma medida fiscal é administrativa. Esta medida fiscal e administrativa procedeu da medida muito sensata e necessária que o Ministério adoptou rio principio deste mez, sobre o saldo da conta em que se achavam os numeristás ou vendedores do Terreiro. Aquelles homens, por- um abuso introduzido ha rriuito tempo, vendiam a crédito os géneros" introduzidos no Terreiro ; e,o resultado era que ,' estando saldo o Cofre da Fazenda com o pagamento dos direitos, porque* não saem os géneros despachados sem primeiro os pagarem, não acontecia assim' com o Cofre dos Par-.ticulares. "Em 1818 e 19 chegou a haver .dá parte dós numeristás um alcance de ôento e tantos contos: de réis, contra os Proprietários de c^rêaes. Levan- -taram-se grandes clamores contra este facto; e as reformas feitas desde 1820 por diante, íizejam corh que esse alcance dos numeristás, e de 100 contos ?-viesse a 16'ou 18, ern qu0 estava ainda ern Dezem«* bro. Depois que eu entrei para aCornmissão do Terreiro, no 1.° d1Agost.o do anno passado, tomei co-iihecimenta, de accòrdo cora os meus Côllegas dó' estado dos negócios naqueila Repartição; e vi?que era preciso, segundo as Leis .relativas ao Terreiro,' verificar os balanços parciaes; amiudando-os» e fa-j zendo-os de.surprcza. Os Chefes da Repartição dis-serarn-me que a melhor occasiãa de apanhar de surpresa aquelles homens, era fazendo o balanço geral erti Dezembro, e obriga-los então a saldar as con* tas dos particulares. Estas contas ccystumavam-se saldar sempre com ordens de favor que os Negociante^ do Terreiro costumavam dar aos numeristás alcan-. çadós, e que nos mezes seguintes costumavam; matar com os géneros qtfe lhes davam fiados.
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rã Lisboa, trigo e cevada da melhor qualidade. O trigo sempre se vendeu de 700 reis para cirna, do que eu sou testirnunha ha muitos annos: o preço commum era de. 800 reis, e ás vezes 840: hoje mesmo vale muito mais aquelle trigo durazio, para os que fabricam massas em Lisboa, do que ò ordinário. As cevadas são da melhor qualidade: todas as famílias de Lisboa, curiosas da sustenção de ani-maes,, preferem as cevadas daquelle Concelho. Por consequência e evidente que aquelle Concelho não precisa ali de depósitos para seu interesse particular; e tanto que, entre essas Representações que ahi existem , ahi está uma dos Proprietários e Lavradores de Paço d'Arcos, em que pedem que se lhes tire aquella peste do meio delles. Este Concelho foi sempre o maior foco de contrabando, próximo a Lisboa. N ao e possivel haver um systema completo de fiácalisaçãp nas visinhanças de Lisboa, que não com-prehenda-'todo o rio, não só na sua largura, como no seu comprimento. Em consequência disto, 'a Com-niissão do Terreiro tomou a iniciativa ,. sem lhe im-poríar com outras medidas que o Governo- quizesse adoptar. Ejta medida não diz respeito senão á fisca-lisação do mar; isto é, não desembarcar género nenhum da competência do Terreiro, ou das Sete Casas, senão depois de despachado, corno acontece em todos os mais sítios. Por consequência, esta medida não tem nada com a jurisdiccão das Sete Casas, .riem do Terreiro no interior dos Concelhos; essas Camarás ficam em plena liberdade, e com toda a jurisdiccão económica; o que sequer é a fiscalisacão do Tejo. _..f .
O Sr. Xavier da Silva:—' O meu Requerimento era para se entrar na discussão do Projecto , acabando esta discussão de ordem ; por que tudo o que o illuitre Deputado acaba de dizer sobre a ordern tinhajogaf na discussão da matéria. Peço portanto a V. Ex.a que pergunte á Camará se está discutida esta questão de ordem.
O Sr.Ministro do Reino: — Parece-me que o il-lustre Deputado não tem-razão no seu Requerimento. Era preciso que houvesse uma Proposta sobre a ondern, o que não ha: apenas ò Sr. Caslel-Bran-co fez algumas considerações", increpando oGo^ver-no da sua versatilidade, e pedindo-lhe que declarasse se cedia ou não da Proposta — /?—apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda. Eu declarei que o Ministério não cedia dessa Proposta. Agora, se o Sr. Deputado teve em vista com as considerações que apresentou, requerer que o Projecto fosse adiado, isso e ;outra cousa; aias então e' preciso seguir os lermos do Regimento , e ser essa ^Proposta apoiada por cinco Srs; Deputados. Mas em quanto não preceder tal Proposta é claro que apenas o Governo declara que não cede do outro Projecto, o caminho e entrar na discussão deste, e se p Sr. Deputado insiste pelo adiamento, mande a sua Pro-posla para a Mesa $ e a Camara-resolverá o que entender. t
O Sr. Cardoso Casíel-Branco: —Eu fiz uma Proposta de adiamento , e disse que se o Governo não desistisse da Proposta da letra—B —, eu pedia o adiamento da actual para.quando a Commissão de Fazenda apresentasse a Proposta da letra— J3 —, a qual está ligada com esta pela sua. doutrina.
O Sr. Presidente:.—r-Então queira o Sr. Deputado mandar para a Mesa a sua Proposta por escripto. VOL. V— FEVEREIRO — 1843.
. O Orador:-— Sim Senhor,,eu vou manda-la
É a seguinte: . . ; .
^PROPOSTA.—Proponho novamente o adiamento deste Projecto para ser considerado simultaneamente com a letra — B — pela ligação de matéria que tern entre si. —"Castèl-Branco.
Sendo apoiado o .adiamento entrou em discussão..
O Sr. Beirão:—'Sr. Presidente, eu levanto-me para me oppôr ao adiamento ; e os motivos em que me fundo são estes. Pôde., dizer-se que este Projecto tracla em parte de urna espécie , que está iu-cluida na Proposta genérica, da Lei do Governo, e que por consequência era melhor discutir-se pri«. meiro o género., è depois a espécie; nias depois das explicações que, se fizeram sobre matéria , não sei como se possa insistir pelo adiamento. Aqui não se tracla senão de estender a fiscalisação para alem" da Cruz Quebrada, ficando os outros Concelhos do rnesmo modo ; e a.fiscalisação estende-se ale'm-daquelie, ponto , para evitar o grande contrabando que alli se faz. Isto e reclamado pelos próprios Lavradores da Estremadura ; e~eis-ahi como por estas razões eu voto contra o adiamento. E lamento muito que ordinariamente as questões, que são mais pedidas pelo Paiz , sejam aquellas ern que se consuma mais tempo com questões dn ordern, que se não passe a conhecer o. fim da Lei, para que seja votada. , . - -
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seterri morosos$ e urn bem que o* Corpos ,,Legisla-livos sejam mo.rosos ; os Corpo» Legislativos são feitos paia discutir pausadatnenje as Leis, o Corpo Legislai i vo é fé i lo para obrar ;cpio madureza, e ri â o cí>m precipitação ; a precipitação nos Corpos Legislativos pôde ser muito prejudicial ao Paiz. (Apoiados). Sr. "Presidente, se alguma vez appa-rece aqui alguma' discussão prolongada e debatida com calor, é eui virtude da matéria que se apresenta. Se taes discussões são longas, está isso na natureza das causas; por consequência , Sr, Presidente , eu •approvo o. adia.rnento., porque entendo que as duas matérias são conriexas , e devem ser consideradas debaixo de urn só ponto de vista, e também porque neste inlervallo podem vir ainda muitos.escla-*' Tecimentos á Camará. (-Apoiados). •_.
O Sr., César de f^aaconcellos :—Sr. Presidente, linha pedido a palavra sobre a ordem, mas não me chegou, ò que sinto; porque talvez tivesse pedido, o adiamento de parte deste Projecto, e não da outra parte. Já se vê pois, que não posso concordar comas opiniões de nenhum dos Oradores, isto e, nem com a. do, meu am'igo o Sr. Beirão, para que entre já èrn discussão toda a matéria, nem com a do Sr. Mousinho d"Albuquerque', que quer ó adiamento de lodo o Projecto. v
Sr. Presidente, p Sr. João Elias explicou as causas que obrigaram a Cooimissão do Terreiro, e todos os Lavradores da Estremadura a pedirem esta providencia^ porque,a medida .que se tomou noTer-roirò ern virtude d'uma Portaria justa , produziria os peiores resultados, se em.seguida se não fizesse esta Lei, e quem gemia eram os pobres Lavradores da Estremadura. Porem vê-se mesmo do que o Sr. João Elias disse/com Ioda a clareza, que do que se tracta , ou do qiie se deve tractar, é, de remediar, quanto ao Terreiro Publico>', os inconvenientes que apontou o Sr. Deputado, e que eu conheço; rnas concordando eu com elle em que isto nada tern com as Sete Casas, diz todavia a Lei (Leu).
Ora, Sr. Presidente, digo eu, quedara se remediarem os inconvenientes que podem resultar da falta desta Lei, como rnuí bem disse% o Sr. João Elias, seria mais proveitoso separar-se ésla> parte da Lei; porque assim parece-me, que ella não acharia opposição alguma na Camará.; e ao contrario , se se adiar toda, resultaria grande prejuízo aos interesses dos Lavradores da Estremadura. E pois
O Sr. José Estevão:-— Sr. Presidente, isto e' urna questão de boa fé: a Camará, ou o Governo não perde nada ern separar as duas questões, isto é, em separar a disposição que diz respeito ás Sete Casas?
da tnedida qiie se pretende tomar para o Terreiro^ porque lá está o outro Projecto na Commissão de Fazenda, que ha de vir a esta Camará , onde se tracta das:Sete Casas; Por consequência separadas estas duas questões, eu voto também por esta disposição do Terreiro, porque sou '.informado a favor delia por pessoas interessadas na conveniência desta, medi da.
Separe-se pois a questão do Terreiro, e vamos a traetar delia ; separe-se, digo, porque o Projecto, no tocante á extensão do termo .das -Sete Casas, e de Tributos, ' . -
Portanto referindo-me absolutamente ás cousas, votarei pela medida assim separada, se não appa-r* cer alguma consideração, que me convença do •contrario. Peço pois a V. Ex.a que consulte a Ca-;mara , e ouça o Governo , de quem é â Proposta, que diga se quer, ou não separar estas duas questões. EiJ creio quê pela origem da Proposta se vê ser ésla uma medida exigida por urna .certa classe de indivíduos j e não -só'exigida , mas reclamada pôr elles ao Ministério, não fazendo o Governo maià do que' subscrever a esta exigência ; e não podendo portanto,, o Governo querer que a medida vá além dessa exigência. Concluo pedindo á V* Ex.a que -subrnetta á discussão o adiafnento para se ouvirem as opiniàos dos 8rs. Deputados, e do Governo.
O Sr. Miiiiftro do Reino: — Isto deve acabar, disse um Sr. Deputado, e a mi m-'também me parece que siui ; porque na coaveniencia da tnedida do Terreiro estão todos os Srs. Deputados de ac-cordo , e quanto aã outras medidas ainda não apresentaram as suas opiniões, nern talvez será ainda occasião própria de as apresentar, sendo-o somente ha discussão do Projecto; donde se vê que qualquer Projecto não deve ser "adiado sem ser'discuti-do. Bérn sei que a'medida mais importaute para a Lavoura, é á do Terreiro; rnas note-se que a fisca-lisaçào do Terreiro tem sido feita pelos Empregados das Sete Casas; e por conseguinte nào; ha inconveniente em se consignar neste Projecto que elles .continuem-nessa mesma fiscalisação, sem corntudo se ter em vistas, quanto .ás'Sete Casas, estender o Termo, e sim evitar somente que á sombra do -transporte de cereaes para.aqueíles depósitos se faça ro contrabando dós outros géneros, como tem acontecido até agora. Não há pois por ora objecto, al-gurn em,-que verse discussão ; e quando mesmo se entenda que este Projecto se deve adiar, não pôde "ser sem que se discuta': vamos portanto á discussão ^do Projecto. Se em tal discussão apparecerem rasões, pelas quaes o Govesno se possa ^convencer de que taes medidas nâq são as mais úteis, o Governo não tern a menor duvida em anriuir a qualquer melhor opinião, que se apresente na Camará; mas''repito , vamos á discussão : não dêmos por exclarecido o que não o eslá, porque nós ainda não sabemos se o Governo teve razão para accumular neste,Projecto1 ais medidas que nelle se acham consignadas, e por conseguinte não podemos por ora decidir qual é mais conveniente, se serem separadas as questões ou.serem tractadas conjunctamepte, Concluo'declarando.não ter logar por ora o adiamento^ porque não sabemos ainda ^se ás disposições, que comprehende este. Projecto, são , ou não convenientes. • = ' '
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te, peço que se consulte a Camará para se saber se a matéria está discutida ; porque em fim não sou dos mais costumados.a fazer esses Requerimentos , posto estar persuadido que não se pôde fazer ás vezes um maior serviço do que esse; Lastimo quês não venha á Camará Projecto algum para s.er discutido , sem que se gastem umas poucas de horas antes de se entrar na discussão regular do objecto pró. posto, ' ..''-'
Sr. Presidente, este assumpto das Sete Casas não tem nada com o outro da extensão do Terreiro até esses Concelhos. Quando se tractar da Proposta do .Governo que se acha na Commissão de Fazenda, e. que e muito mais grave do que esta, .é que se pôde, e deve levar muito mais tempo na, sua discussão; mas agora não; porque somente se tracta agora de fechar as portas ao contrabando. Diz o Sr. . Deputado que pediu o^adiampnto , .que não ha in-, conveniente em se approvar á siia Proposta : e eu digo que ha um grande inconveniente; porque sei rque se está fazendo uni grande contrabando, de todos esses depósitos para a Capital.
Ora isto é claríssimo, e então , porque não ha-••veinos de entrar na discussão do Projecto? líiure-mos nesta .discussão; porque só depois de a termos encetado , e que podemos decidir se é melhor separar o que diz '. respeito ás Sete Casas, ou não. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que me parece muito mais conveniente entrarmos nessa discussão, do que estar a perder o tempo de^ta forma.
O Sr. José .Estevão: -r- Sr. Presidente , eu tinha proposto á Camará que "dava o meu voto á medida do Terreiro; mas -por isso não se segue que concorra para o máo methodo com que vejo estabelecida a discussão, para saírem Leis mal feitas,, que ;não fazem senão augmentar o numero da-collecçao edif-fictrltar todos os Ministérios, quantos se empregam 'sobre a revisão e leitura das Leis.-, Sr. Presidente, eu não peço que se adie a matéria sem se discutir; note-se isto, porque no nosso Paiz o costume é pedir /que se adie a matéria antes dediscutida ; mas eu peço quê se discuta na generalidade, e depois na especialidade, porque entendo que só depois de se ter entrado na discussão do primeiro artigo, e' que se pôde conhecer a conveniência da matéria, já que neste Projecto ha duas cousas que são perfeitamente •separadas; ha a acção da fiscalisação das Sete Ca--sas, e ha a acção da jurisdicção do Terreiro. Agora pergunto eu, os Empiegados d.ò Terreiro são dasSe-te Casas? Não. Então para que se ha de determinar xjue a acção fiscal do Terreiro seja executada por Empregados das Sele Casas? Não ha.nada mais ab-. Surdo do que semilhante Projecto. Alem. disto con-te'rn el!e matéria que pertence á Proposta apresentada pelo (Governo, e por conseguinte, .ou se ha de já começar a discussão dessa Proposta, ou ha de ser discutida duas vexes uma mesma cousa: isto não e' escândalo, mas e um absurdo. Entretanto se querem votar 30 vezes a mesma.cousa, votem, e votem quantas vezes quizerem ; com tanto que a Opposição não torna responsabilidade alguma, sobre a perda de tempo que tem havido com umaquestão que nada vale.
O Sr. César de f^asconcellos: — Eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se a matéria do adiamento está sufficientemente discutido.
Decidindo-se que o adiamento estava discutido, foi este rejeitado.
-' O Sr. Beirão: —Está em discussão .o Art. 1.°, .(supponho .:eu) e portanto peço a V. Ex.* que proponha á discussão o artigo em duas partes; a primeira concebida deste modo. (Leu;. E que assim se Vote esla primeira parte: e depois que se passe á segunda. ('Leu). Pelo que observo, a Camará está disposta a appro.var uma parte do artigo e rejeitar outra ; portanto este modo parece-me, que será d.melhor para termos mais cedo o resultado.
Leu-se na Mesa o Art.. 1-°
O Sr. Presidente ;: ~'Em consequência, da rejeição do adiamento, está em discussão o Art. 1.° do Projecto, e tem a palavra o Sr. César de Vascori-cellos. -•
O Sr. César de fàsconcellos : -r-'Sr. Presidente ? a razão que eu já apresentei de que não podia ap-provar este Projecto, e porque o Art. 1.° delle ,está redigido desle .modo. (Leu). Ora já se vê que se o 'artigo passar tal qual, não só a, fiscalisação do Terreiro, rnas também a da Alfândega das Sete'Casas, que lern havido na Cruz Quebrada, passa a ser desde,este ponto até Cascaes. ' ,. • .
E todavia eu entendo que o que se quer com esta Lei, é só remediar os inconvenientes da lavoura quanto a cereaes, e não irmos nós já obrigar os habitantes desses Concelhos a ficarem sujeitos á jurisdicção das Sete Casas sobre os outros géneros: este negocio é melhor, como disse o Sr. J. JVL Grande, ser discutido 'com' mais vagar; e então por estas razões entendo que1 se deve abrir a discussão, separando esta parte do artigo relativo á fiscalisação das Sete Casas, para quando se tractar da extensão dessa jurisdicção a Cascaes, Oeiras, e Almada. O meu desejo é que haja fiscalisação, mas só nos'cereaes; por quanto aos outros géneros pertencentes ás Sete •Casas, não é essa íiscalisação de tanta importância. Nem se diga que a introducçuo neste artigo das Sele Casas, é só para auxiliar a íiscalisação dos cereaes;, porque não se apresenta uma só palavra que dê isso a entender; antes se entende que a tal fisca-lisação dás Sete Casas ate Cascaes, fica sendo, desde que passar o Art. 1.°, com o mesmo rigor a respeito de todos os géneros que hoje fiscalisar aquella. Repartição até_á Cruz Quebrada. E como eu não acho isto conveniente, mando para'a Mesa a seguinte , . . . . ' .
EMENDA. — Ao Art. l.° proponho' que se suppri-mam as palavras — e das Sete Casas. — César de Pás-conceitos.
Foi admittida á discussão.
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gam esses direitos de consumo, para que a fisca-Jisaçào se possa realisar. Em 1841 julgou-se indispensável recuar essa linha de fiscalisação que estava ás porias da Cidade, e estende-la ao termo; porque o contrabando fazia-se por toda a parte : Lisboa é aberta ; ,-uma grande parle das casas que se acham nas extremidades da Cidade tem quintas e quintaes que eram portas para o contrabando ; irias apesar da maior extensão da linha de fiscali-sa.çãq viu-se , 'que ainda não estava sufficienternen-te nffastada. Agora tracta-se do litoral, e vista a facilidade com que vêem os objectos para a Capital, porque em urna hora ou hora e meia podem elles vir de Cascaés, não se pôde duvidar de que esta medida e indispensável e útil. E se é útil pelo que respeita aos cereaes, não será lambem útil a respeito de todos os outros géneros, que têem despacho nas Sete Casas , a fim de evitar o contrabando , e descaminho desses géneros ? Se o contrabando se fazia com facilidade pelo que respeita aos cereaes, porque se não fará também pelo que respeita ao azeite, e/a todos os outros géneros que têem despacho nas Sete Casas? iXão se tracla aqui de estabelecer uma nova linha de terra , é a linha de mar que ainda e' mais difficil de fiscalisar. E ago-i rã perguntarei eu, estas Alfândegas não são Alfândegas como e a Alfândega Grande? A Alfun-geda Grande estende a sua fiscalisaçào não só aqui dentro do Tejo, mas até pelo lilora! ; por consequência se e útil para aquella., porque não será também útil para estas? Não será "este taurbern nrn meio de augmentar as Rendas Publi.cas? Parece-me pelo menos no que respeita aos cereaes, que ninguém o pôde duvidar ; então porque se ha de duvidar-pelo que respeita ás Sete Casas? Isio nada tem portanto com o outro Projecto ; ^esse eslabele-ce qual é a linha de terra, e este unicamente estabelece alinha no litoral. Entendo por consequência que este Artigo deve-se approvar, e deve-se appro-var pelo que respeita tanto a urna como a outra provisão.
Q Sr. Xavier da Silva:"—Sr. Presidente, as-signei com declaração o Parecer da Comrniss>ão de Commercio e Artes: cumpre-me pois justificar esle meu procedimento, e asseguro-á Camará que mui francamente, como e' meu caracter, e costume, apresentarei algumas razões para demonstrar que não posso, nem me parece justo approvar o A r t". 1.° deste Projecto, pelo-quai se pretende estender a fiscalisação dás Alfândegas dó Terreiro e Sete Casas, na linha do mar até Cascaés inclusive.
Tractarei primeiro de explicar a minha posição especial nesta questão; e seja-me, por tanto, licito lembr.ar á Camará, que na Sessão de 1841, sendo Ministro da Fazenda o Sr. Ávila , entre muitas Propostas que o Governo apresentou , como Lei de, meios, foi também incluida a de restabelecer o Dis-tricto das Sete Casas, que designava o,.Decreto de £7 de Dezembro de 1834; isto é, para sujeitar á Jurisdicção Fiscal daquella Alfândega-algumas Fre-guezias, antigamente' denominadas."do Teimo, e que havendo feito parte do Concelho de Lisboa, ficaram, depois da Lei de 3836 de nova devisão de território , pertencendo a outros Concelhos.
Muitos dos Srs. Deputados pois hão de lembrar-se, que eu fui uni dos poucos que combati semilhan-te Proposta, e não devem estranhar que, sendo co-
herente com os princípios que então sustentei, e que ainda conservo, rejeite o artigo, bem como hei de impugnar quaesquer medidas, que involvam idênticas disposições , e muito mais quando os Concelhos de Oeiras , e Cascaés nunca estiveram subordinados á fiscalisação de similhantes Alfândegas.
Sr. Presidente, segundo minha fraca opinião as Alfândegas do Terreiro, e principalmente a das Sete Casas são duas Repartições Fiscaes encarregadas de arrecadar os Direitos impostos nos géneros que se destinam para cv consumo da Capital, os quaes em grande parle são também applicados para as despezas deite Município, corn quanto desde 1834 figurem nos Orçamentos corno rendimenlo do Estado; — uma avultada somma é entregue á Camará' Municipal para calçadas, illurninação , limpeza, e mais despezas do Concelho,-—o Ministério' do Reino dispõe de outra parle para o pagamento da Guarda Municipal ; — e satisfeitos alguns outros encargos especiaes, o reslo é confundido corn os demais rendimentos do Estado, depois da Centrali-sação do Thesouro'estabelecida em 1834 (Apoiados). ' -
Debaixo deste ponto de vista torna-se mui flagrante a injustiça de dar maior latitude á jurisdic-çâo de taes. Alfândegas, sujeitando ao pagamento daquelles Impostos Povos que pertencem a outros Concelhos (Apoiados) j Impostos que eu denominarei puramente locaes, e que por conseguinte não é justo que sejam pagos por aquelles que não gozam das vantagens para que especialmente são applicados ( /ípoiados).
Não rne demorarei mais na ellucidução deste objecto, que a Camará reconhece; rnas por esta oeca-siâo referirei uma razão, que para rnim e' de bastante pezo, e que talvez não occorra , ou não seja conhecida de todos os Srs. Deputados; e vem a.ser, que a Camará de Oeiras, para supprir suas despezas Municipaes Iodos os annos recorre ás Contribuições por mais de dons contos de réis, e que sendo quasi todas indirectas, segundo "o .Art. 142 do Código Administrativo sào lançadas sobre objectos destinados a consumo; e a de Cascaés igualmente delias se tem servido todos os annos, e ainda que a sua cifra é mais inferior, com tudo é muito pezada para um Concelho pequeno.
E será justo que os habitantes daquelles Concelhos sobrecarregados com os seus Impostos locaes fiquem obrigados aos Direitos de consumo da Capital? A Camará em sua Alta Sabedoria decidirá o que entender; mas se uma tal disposição for ap-provada, fica-me ao menos a consolação de haver leito quanto estava ao meu alcance para os livrar de semilhanle pagamento. .- "
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adoptararri todas as providencias para fazer boa a fiscal i sacão.
Sr. Presidente, o Governo clamando contra os descaminhos na actual linha de mar, parece mostrar desconfiança de que os seus Empregados não executam a fiscalisação que está a seu cargo;.mas eu não lhes farei seinilhante censura, e mais rne inclino a que os descaminhos que dizem fazer-se na introducção dos cereaes que ali se depositam, e' bastante èxaggerado. .
Eu vi entre papeis que estiveram na Commissãò, o Mappa dos géneros entrados para deposito no Concelho de Oeiras, e ò despacho que delles se fez nas barreiras: e na verdade ha uma notável differença; mas também é necessário examinar se d'ali foram transportados para os Concelhos do Sul, como suc-cede muitas vezes, ou se foram consumidos no més-rnoConcelho' de Oeiras, e nos que lhevsão limitofres. Resta ver á questão pelo lado de protecção á la-, voura, e ainda que alguns Proprietários e Lavradores do lliba-i-Téjo, e do Concelho de Oeiras a reclamam, eu affirmarei sem receio de ser contestado; que aquelles instam por uma medida que será boa para o momento, mas é contraria aos seus próprios interesses, e não ha de tardar muito tempo sem que~pe-çam a sua revogação:—Sr. Presidente, os factos e' que hão de explicar as verdades^ e o tempo e' que ha de instruir os homens. (O Srí César d& f^ascon-cellos :—Peço a palavra).
Eu lambem sou lavrador, e tenho representado uma Companhia Agrícola: sei o que me convém; não quero contrabandos de cereaes; tenho o maior interesse em que a ia voura prospere, e que o género obtenha o maior valor no mercado; rnas, Sr. PresU dente, não e estabelecendo pêas ao Comraercio dos cereaes, que a lavoura ha de progredir (Afioiados). Quanto mais augmentar o, monopólio do Terreiro, maior e' o prejuízo e decadência da lavoura; esta e minha convicção.
Sr; Presidente, desgraçadamente eu conheço de perto os grandes vexames, que soffre o lavrador, quando leva o seu género-ao Terreiro, e talvez podesse assegurar, que parece haver empenho em o desgo-' tar, e lhe'causar prejuízo só para elle o vender aos Commissarios ('Apoiados). E permittaise-me dizer', que.os Representantes contra' seus próprios interesses mostram empenho em se submetterem ao preço, que lhesquizerem dar osCommissarios do Terreiro, 'quando hão tiverem quem os affronte nas cpmpras.
' Nem se diga que os Povos de Oeiras e Cascaes não representam contra i- porque' eu já tive a honra de mandar para'a Mesa a-.da Camará de Cascaes., e sei quê alguém me procurou hoje para me encarregar de apresentar a da Camará de Oeiras.
Concluo pois para não fatigar a Camará repetindo os argumentos, que apresentei em 1841; e mando para a Mesa um Additamento, para que se permit-ta aos Povos daquelles Concelhos a introducção dos cereaes necessários parai seu consumo sob Proposta das respectivas Catnaras: o Governo mande ouvir as auctoridades, que julgue conveniente, coirrío sucede em Lisboa ,,para a introducção dos cereaes es-, trangeiros, e' depois resolva o que entender; rnas não queira a Câmara privar os Povos daquelles Concelhos dos cereaes que lhes sejam necessários, nern a comer o pão mais caro. ".'.''
Sr.' Presidente, prevenirei uma resposta, que me VQL. Q.°-FEVEREIRO—1843; \
parece' querer dar-sé' a este meu pedido « de que is vai deixar as cousas no mesmo estado» e direi que o nosso fim e' evitar o contrabando, e. que de urna das Câmaras pedir esta introducção, e porque assini" o julga- conveíiiente, e que rné parece rião ser licitd desconfiar do zelo e probidade dos que occupam es^ sés Jogares.—i Voto contra o Artigoi
O Sr. P-. da Gama: —Sr. Presidente, eu não 'posso votar pelo Artigo em discussão ^ e farei por dar as razões que para isso te n Ho. Sr. Presidente, a razão muis forte que eu tenho para combater eá-te Artigo; e'"porque elle vai coarctar ã liberdade dó Coimnercio ; do Commercio livre , e licito.
Sr. Presidente, a ra^ão mais forte que eu tenho para addicionar a esta $ e para rne oppòr ao Arti= go, é porque os entraves ao Comrnercio sé oppoeih aos interesses da lavoura." Esses Li viadores, que por máo fado se U, soílfrendo a fiscalização do Terreiro ?! foram pedir mais uin ónus, forauí rogar que se impedisse, quê uma certa porção dê homens que se dào a cerio Corhrnercio licito, deixem de ser seus compradores, deixem de ir concorrer no.iner* cado corri aquéiles, que sèni essa concorrência lhes hão de comprar «eus géneros pelos preços que lhes quiserem d^r, não meditaram seus interesses. Sr^ Presidente,: di/-se qiíe para evitar o contrabando é necessário que- se acabem os depósitos de-Paço d'Arcos, eu não sei, não entendo que géneros dê producçãõ nacional sejaifi considerados contrabando , não os posso considerar coríi tal caraclcr, se não dentro das barreiras da Cidade em virtude dó octroi, mas não fora das barreiras; jj.
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Sr. Presidente, -e necessário que eu diga a esta Camará que'eu também sou lavrador, 'porque sou amigo da Agricultura, não é esta a minha profissão , deito alguns moios de pão- á terra no.Concelho de Oeiras, esta medida pôde se;passàr, pôr na -tninha .algibeira algumas moedas; mas esse lucro violando direitos sagrados não e capaz de me fazer -callar, quando a justiça , e a liberdade do Com-tnercio faliam aiais alto, e sein cuja liberdade a Agricultura não pôde prosperar, offendetfdo-se ao mesmo tempo o livre uso da propriedade, isto, Sr. Presidente, rio dia de boje custa a acreditar , de mais o próprio interesse do Terreiro, e Sete •Casas exige que se limitem as suas barreiras ao ponto de as poderem fiscalisar, ao, contrario se estabelecerão, alem dessas assim estènsas bar-r.eiras, -companhias de contrabandistas., que segundo me consta já se começam a pr.ganisar, que ate' ad foriiorem metterâo na. Cidade o contraban* do, e não ha de ser a força dos Officiaes das Sete 'Casas, que hão de impedir esse contrabando assim feito; e não se diga que os povos não reclamaram icontra a medida, porque eu sei que ha útn Requerimento da Camará Municipal d.e Oeiras, e dos respectivos habitantes a respeito desta, pjaterià, eu mesmo o assignei lambem , e .sei que algumas das pessoas que assigriararn o outro Requerimento em sentido opposto, agora julgando=se illudidás assigna? tarn também este; isto é affiançado por pessoas em quern confio; não sei a razão porque este Requerimento se não apresentou; mas assevero que elle já -está. em Lisboa. Sr. Presidente, em visla disto di-"go eu que o Terreiro como está, e incompatível .-com'o Systema Constitucional ; que o Terreiro pó-• :Disse um Sr. Deputado que em Paço d'Arcós ha de haver unia Delegação do Terreiro, sim Se-ivhor," já lá a houv-e, e essa e' a q"ue fazia o contrabando. Sr. Presidente, o contrabando ha de fazer-se do mesmo modo que hoje se faz, com a"-diffe-renca que o interesse ha de ir para differentes mãos, «í o mesmo acontecerá corri o commercio licita, por que'este ha de passar para mãos privilegiadas., para mãos pr-ivilegi-ad-as no dia icThoje !-T Sr. Presidente, 'fa-11ou.se na fiscalisação do mar, disse um Sr. Deputado que havia muita facilidade em vir o contrabando por essa via de comrnunicação, porque n1urna hora se fazia a viagem de Cascaes para Lisboa. Sr. Presidente,' isto depõe muito pouco ern favor das Auctoridades Fiscaes, que ò Governo tem ern Lisboa; mas eu sei por experiência {e peço alten-ção á Camará) que isto não c exacto, porque uma bilha de-leite que contem rneia canada , utn cesto de pêras, uvas, ou figos, na Estação.-não desembarca sem que seja revistado ; sé pois a Fiscalisação « tão activa , em Lisboa e activíssima , não é por aqui que se faz o contrabando. Disse-se lambera que a FiscaHsaçâo dá Alfândega choga ate fora de Lisboa", e eu digo que'até fora da barra pôde, e deve chegar ; mas para fiscalisar o que? Não géneros Nacionáes, mas sim géneros Estrangeiros, essa admitto , essa quero eu, mas não a quero para empecer que em Cascaes, Oeiras, etc. d Sf> Presidente, o tributo do ocíroz não pôde subsistir em Lisboa tão forte como está, conveniente-será que elle seja reduzido para render mais, se isto assim e', como e que se ha de estender a uma área de terreno maior? Não pôde ser, aquelle tributo não e' applicado parta-, os fins que foi creado , que foi para despezas rmrnicipáes, não"pertence ao:The-soiiro, diminua-se o pesa.dó octroi á Capital, es-" palhando pela superfície de Portugal um direito módico, muito módico, qu.e dará muitíssimo mais ao. Thesdurb. -Nós veremos então prosperar o commercio, veremos a lavoura betndizer, não a estén-são da fiscalisação do Terreiro, è Sete Casas, mas aestensão de um-tributo, que, pago commodamente na origem, permitia o livre transito das producçõea Nacionáes. Eu não sou homem que queira deitar por terra se"rn edificar: quero que se edifique .pri-.meiro, mas não aUgmentando já pesados gravames. Concluo dizendo que não posso, dar o meu assenso ao Artigo por principio nenhum. O Sr. Ministro do Reino : —Como osKnobres Deputados parecem ter alguma duvida sobre, se effe-etiyamente se tem feito contrabando em Paço de Arcos, vou dar conhecimento á Camará'de parle de um Officio.recebido pelo Ministério do Reino, du Commissão dó Terreiro. Desde 10 de Dezembro de 1841 ate' 26 d'Abril seguinte (são. poucos rnezes) desembarcaram 56:968 alqueires' de trigo; destes apenas tiveram despacho 19:023 e meio; foi por tanto o contrabando de 37:944. Eis-aqui um dado -sobre que a Camará pôde formar o seu juízo.
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•í 7.9.- )
tende-se'a jurisdicção das Sele Casas desde o ponto T a —ale ao ponto—b — ; mas isto é só para matar o contrabando, não é para àugmentar os tributos. Mas neste espaço entre — a—-e—è—• entravam todos os géneros senn pagar tribulos; e agora , e*tcndendo-se esta jurisdicção , 'ficam pagando tributos. Logo, ainda que se não augmenlem quan-
augmen»a-se o seu recebimento final. Isto é urna mistificação ridícula. Pois que quer dizer a acção fiscal do Terreiro Publico e das Sete Casas, que se exerce desde Alhandra até áCruz Q:sebrada, a qual se estende por este Projecto até Cascaes ? Então que faz esta acção fiscal, senão'ápprebender os géneros que por ali passam sem pagar tributos ? E" não se diga que isto é a respeito de cereaes: seria preciso que nós não soubéssemos ler. Estes géneros, de que falia o Art. 2.° podem ser carne de porco, ovos, azeite, vinho, em fim todos os productoà,/que são impostos nas Sete Casas. Queixo-me por tanto desta ridícula mistificação; porque Os Srs. Deputados certamente fazian) muito máo juízo da Camará, se entendiam que, tendo nós aqui um Projecto tão bem explicado, podíamos effecli vá mente acreditar o.que SS. SS. e EE. nos vinham dizer em sentido Opposto ao texto. Por consequência isto não é uma medida de fiscalisação; é uma Lei de Meios; é um preludio sub-repticiamente estabelecido para a outra medida que se pede, da este n são do Districto das Sele Casas a outras localidades.
Eu, apesar de todas as ponderações que aqui se têem feito a respeito do Terreiro Publico, continuo a dar um voto de confiança ás pessoas entendidas na matéria, e que dizem que esta ampliação é conveniente, para que os factos venham discriminar as verdadeiras lheorias a este respeito. -Mas , por esse mesmo principio, não posso votar a ampliação a respeito das Sete Casas. Os Lavradores de Ribatejo pediram que se estendesse a acção do Terreiro, mas não a das Sele Casas: isto e' o que pede o (jo-verno : nego o sofisma.
Sr. Presidente , o illustre Deputado disse : isto é só no litoral, rtão tenham medo. Este argumento seria brilhante; mas era preciso provar qtie esse litoral não e' Porfuguez, que os barcos •• que abi aportam, não sito Portuguezes, nem trazem géneros de Portugal. Isto porérn é o'que se não pôde provar. Diz-se que o outro Projecto é a mesma linha de fiscalisação, mas por terra; não duvido: para descrever uma linha todos os.Geometras. sabern que não é pouco achar um ponto; este Projecto tio ponto; e o outro descreverá a linha.
Sr. Presidente , as declamações contra Q contrabando são cornpletamente banaes, porquê não é possível destrui-lo por tal meio: porque n'umáterra se faz contrabando, julgá-se que se pune essa terra metlendo-a na linha da fiscalisação; a punição efifectivamente etiste ; mas. nem obsta ao contrabando, nem escarmenta os outros. Este modo de proceder é corno o de uma creança qimndo chora por ter balido com a cabeça n'algi)m traste, .que se tornada magoar, e b mal fica sempre. Ainda não appa-receu, um Traclado ,d<_ de='de' objecto='objecto' defeza='defeza' sàq='sàq' resistir='resistir' táctica='táctica' do='do' ainda='ainda' mais='mais' meio='meio' próprio='próprio' se='se' para='para' soube='soube' era='era' principio='principio' não='não' pela='pela' _='_' ataque.='ataque.' e='e' ao='ao' inspecção='inspecção' o='o' p='p' neste='neste' conuriuns.á='conuriuns.á' con-tra.bando='con-tra.bando' fiscal='fiscal' ha='ha' qual='qual' terreno='terreno'>
Sr. Presidente, eu pronuncio-me contra esta me« dida, porque e' uma questão de tributos ,q,ue rjão pôde ser tractada assim "por incidente. E lastimo muito que urn Sr. Deputado, em cuja lealdade acredito, se empenhe D 'uma discussãovde tal ordem. A eslénsão das Sete Casas j felizmente, é itnproduetíva ; e é ,essa uma das condições essen-'
é, quando se querem ultrapassar todos oslimitesda conveniência •• e jusiiça , vem as Leis praticas que lêem uma forca despótica , e obstara a todos esses inconVenientes, declarando i mprod activa a acção fiscal. Nada mais atroz do que fazer unia reunião, toda fictícia e artificial , de uns poucos dê Concelhos que não têem interesses unidos, que estão separados em administração e economia, para pagarem um tributo.
Sr. Presidente, um illixlre Deputado veiu com urna idéa prudente ; mas creio que os Srs. Ministros não concordaram nella , porque destroe ò fim desta Lei; que era deixar a estes Concelhos a livre .requisição dos productos que abi se produzissem. Mas, se toda a Lei é feita pelo medo dos depósitos ., esta condição bastava para estabelecer os depósitos.
Os Srs. Ministros enganam-se completamente, e uma experiência havia já em abono d'este engano: o .aúgmento da Jurisdição das Sele Casas não correspondeu por modo algum ás esperanças e cálculos dos Srs. Ministros; e e ira verdade a idéa menos governamental e menos administrativa o repelir tributos, que tem contra si todas ás indicações económicas, ,no momento em que .estava aberto um í n.* querito para conhecer dos vícios d'essa Legislação; Todo o mundo sabe que com auctorisação d'es,ta Camará se linha formado um inquérito sobre os inconvenientes do aiigmento da jurisdicção das Sete Casas, e sem estar fechado este inquérito, setn se ter satisfeito á opinião publica, sem se ter reconher eido se são verdadeiros os inconvenientes que se notam, despresando-se o exame, estabelecern-se os mesmos direitos contra a presumpçâo de inconve» niencia e de injustiça!.. Não e possível que .isto deixe de excitar reacções. Um saloio por ventura depois de ler atravessado as estradas do seu Concelho, e chegar com os pés mortificados a Lisboa, não Ha. de lembrar-se, que em Lisboa se gosa o que nós gozamos, á: custa 'do seu trabalho jg .do suor do seu rosto? E' impossível. Eu sei que a Lei passa, mas o que eu queria ao melios, era que não passasse as» sim , não se lucra nada com esta mistificação encoberta e .ridiculamente apresentada: tracte o Governo a questão como deve ser tractada, e não ve-n.ha pelo rnodo porque a tr.acta, denunciar a injustiça da sua pretenção. Voto pois pela medida do Terreiro pelo .principio que já disse ,. isto é, voto por confiança , -porque se diz que os interessados reclamam essa medida ;- mas voto contra a das Sete Casas, que não me consta que ninguém a tenha reclamado. .
O Sr. Xavier da Silva : — -Eu mando para a " Meza o Additamento a que alltidi na discussão. \(Leu.) , .,;
O 'Sr. César de Panconcellos : — Sr. Presidente,
, eu continuo a insistir na minha opinião, isto é, a ap-
provar o Artigo quanto á estenção do Terreiro, e
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e Artigo quanto7 á estèrisâo do Terreiro pelas razoes que expendi na primeira vez que fallei, e bem que ouvisse fallar alguns illustres Oradores contra essa parte do Artigo $ confesso francamente, que concordando em these com todas as suas ide'as e pensamentos a respeito d'esta matéria, na applicaçâo hão de permittir que mó afiaste d'ellas. Os illustres Deputados fazem as suas observações apresentando ~ao mesmo tempo o nváo estado da organisação do Terreiro Publico , com que eu concordo: e; com effeitò se não existisse o Terreiro Publico, eu concordava na applicação das idéas dos nobres Deputados ao negocio em questão, mas existindo o Terreiro, embora com todos os defeitos que os illustres Deputados lhe notam , e que.eu labem lhe noto, e preciso dar este remédio aos Lavradores. Eu reconheço que o Terreiro Publico do modo, porque estáorganisado,-não pôde ser senão o flagello de todos os Lavradores; esta e opinião minha ha muitos annos'; e em 1838 desejei eu substituir um Projecto qtíé foi apresentado a este respeito, e por uma transacção.com parte dos Proprietários não apresentara Substituição n'essa occasiào : porque, Sr. Presidente, é necessário cónvencermo-nos d'uma cousa; ha urna porção de" respeitáveis Proprietários e Lavradores que. não querem o Terreiro; conhecem os seus interesses ,.e conhecem que o Terreiro, não serve senão de pôr embaraços.ao Comrnerci.o licito que elles desejam fazer; mas esses mesmos Proprietários opulentos que podem bem prescindir da existência do Terreiro, por contemplação com os Coll^gas (com outros Proprietários que desgraçadamente não estão nas suas circunstancias) fazem o sacrifício de não gritarem contra o Terreiro, e de o tolerarem t O maior numero de Lavradoies do Hiba-Téjo, todos; elles dependem do Terreiro, reconhecendo ao mesmo tempo que o Terreiro é o seu- flagello. . _ .-
Ora, Sr. Presidente, eu fugia de apresèntar,estas razões, mas é para mostrar aos illustres Deputados, que estou perfeitamente ao alcance doestado deste negocio ; reconheço oque convém aos Lavradores, masre-conheco também, que por ora a occasiâo não é oppor-, tuna, porque desgraçadamente ha urna grande porção de Proprietários, que não podem prescindir do Terreiro, e comtúdo no dia em que elles "como os seus C.ollegas podessem faze-lò, séria para eíles.um dia feliz por muitos motivos, e principalmente, por se verem livres da oppressâo em que estão ; já que todos nós conhecemos a oppressâo que essa classe de Proprietários soffre naquelle Estabeleça mento; sem que com tudo diga isto respeito ao indivíduo que está hoje á testa dei lê,; essa pessoa faz quanto póde~, mas-o defeito não está na pessoa, está .na organisação do Es-^ ta belec i mento.\Porta~n to, Sr-. Presidente, senão houvesse Terreiro, eu diria como os nobres Deputados f. liberdade de Commerció, nada de entraves ao Coinrnérc|o?5 rnas existe o Terreiro $ e a major parte dos Proprietários precisam delle. .Proprietários porem ha que obedecendo oo Terreiro', tractain por .todos os modos de introduzir em Lisboa o seu trigo, sem comtudo soffrerem , não o tribat-ó porque;.e insignificante,'rnas os tropeços e vexames daquelíe Estabelecimento ; tendo-eu observado, 'que muitos dos Proprietários que-são oppostos á existência do Terreiro e do modo porque está, querem contitfuar apagar 'os mesmos trinta réis por alqueire de trigo, 6jue pagam hoje no Terreiro; más queriam que fos-
se n'uma Alfândega còrrio á Alfândega Grande dd Lisboa, isto'é, que dessem os-cereaes entrada nessa Alfândega, que pagassem - os competentes direitos , mas que depois os Proprietários os podessem vender onde quizessem. Isto seria de todas as cousas a mais justa e~mais rasoavêl; porque, corno eu já disse, não são os direitos que pesam sobre os cereaes que íla-gellam esses Lavradores, são os vexames e as mil al-cavalas que se fazem no Terreiro Publico. Mas o facto, Sr. Presidente, é; quei existe o Terreiro, e que não. ha'Projecto algum sobre a Mesa para sua extincção; è então tendendo este Projecto a attenuar os inconvenientes e embaraços que os géneros soffrem no Terreiro, entendo que a Camará não pôde deixar de appróvar a parte dó artigo, que diz respeito á fiscalisação" daquella Repartição, isto e' somente relativa aos cereaes. Eu esperava, que sendo as Representações que apresentaram os~Lavradores e a Cornmissão do Terreiro, só relativamente ao Terreiro, a Commissão se occupasse simplesmente deste negocio^ .mas a Commissão ligou, com-este o negocio das Sete Casas, sem haver Representação alguma a esse respeito; e eu declaro que hei de votar contra essa parte; pois até desejaria que em logar de se estender a fisealisação das Sete Ca&as, ella se limitasse unicamente ás portas da Capital.
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-vinho; quando por uma nota official que tenho das Sete Casas o consumo anda por 30:000 pipas de vi-. nho em Lisboa: ora pergunto aos Srs, Deputados, que relação ha entre o consumo de Lisboa, e o con-,. sumo do Porto, entre a população de uma e de outra Cidade ? Está por ventura o consumo do Porto na mesma proporção do de Lisboa ?- Todos dirão que não: e então digo eu, não e' porque a* fiscalisação . do Porto seja feita melhor que a de Lisboa; osEm-> pregados de lá não são melhores que os de cá; todos estão N na confiança doy Governo , todos são de sua nomeação, e esta deve recair nos absolutamente capazes, quer para o Porto, quer para Lisboa; mas attribuo isto- a uma razão, e ,e' que os direitos de consumo na Cidade do Porto, neste género, regulam por metade, e menos de metade dos direitos de con-, sumo, neste género, em Lisboa, sendo então que a enormidade dê direitos^convida aqui a fazer o contrabando , cujo augmento ha de na mesma proporção diminuir o rendimento dos direitos da Alfande-, ga das Sele Casas. .
- Concluo portanto declarando, que não posso vo-c tar contra a parte do Artigo, que diz respeito á es-tensão da fiscalisação do Terreiro Publico, em quan-, to existir o Terreiro Publico du forma que está or-, gariisado. Embora, como diz o nobre Deputado, hajamos de amanhã emendar esta Lei, embora; nías eu não posso mudarda minha opinião, em quanto Anao se reformar o Terreiro Publico, porque então ha de ser reformado etn todas as suas partes, e a Camará votando este Artigo, vota-o não para for coadjuvada pelafiscalisaçâo das Sete Casas, nâó se legisla nada. Sr. Presidente, quando vier o Projecto de Lei que apresentou o Sr. Ministro da Fazenda, então se verá se sim ou não convém, que áquelle districto faça parte do districto das Sete Casas. Eu entendo que a Lei ficaria incompleta se acaso não trouxesse a disposição a respeito das Sete Casas, e e um cousa que se tem dito muitas vezes nesta Camará, e repetidoj e delja se tem feito accu-saçôes ao Governo —o trazer medidas incompletas^ medida incompleta seria áquella que estabelecesse a * fiscalisaçào do Terreiro sem a acompanhar da físca-lisação das Sete Casas. Ora o nobre Deputado que confessou, e nunca poderia deixar de confessar, porque a sua boa fé é muito conhecida por todos os seus Collegas, que havia ura grande contrabando de cereaes, parece que tacitamente confessou que ha um, grande contrabando de azeite, de vinhos, e de todos os outros géneros, que pagam cornparativa-meute muito mais direitos do que o trigo , pela mesma doutrina que o nobre Deputado estabeleceu de que quanto maiores direitos, maior expectativa para o contrabando ; estabelece elle-qne o contrabando desses outros géneros é de mais consequência, e' mais importante que o contrabando do trigo, e então se isto assim e', se é Lavrador o Lavrador de azeite, como é o do trigo e o de outros géneros, parece-me que não ha razão nenhuma agora qu
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:\lès j'." 'Agora -resf/onâiveu , 'porque ,utn Di-reiTõ 'qvnn-SiíM^labelecíidodev^e-s-èr igua l ((^Hilaridade hfrEsqúér-• d'a ;—Q Sr. ''José Esletfêi) — ('ironicamente) *— : umi-
'-1-0 b-ef» ! :í!i;iiito bem). " '-• :
O ''Oraélor :'•—Eu 'me explico ; porque"bs.il! listres ^Or-àVJo-res -!C''sUto rVscwratiós-, ;uãt> :po'déin -entender à. ^pmneira indicação , eu"digo., l-iído o q«e -véfn 'p?a--sa^Lhsbo-a e -beoe-ss-aiio • q-úe \p;.vg»f? jvõr igual , por-"Vjoe do eo^ú-ario ircoiiu-ce , "^te -tnís^agam-USíOOO t reis .por nóVa ptpa, « o-w !*o"g i * l>i t i v o\ Sr* f>-P ré si cd e n te , •4Htios"-osrlNb:iilWs q^íè • es tão-s-» ?é i Vos ^•«âià^íternati-"^a de pagar íUS! , e otilro irão -pagar, e pa^ar 300 "•-o ijue deve pagar 10, e-10 o q-ne tleve pà^ár-100, ;Vodò-s' íra-xe-in :J:gríHitl.e -prejuízo ao ^Estado ,"-'e se'o •'•(.fMcrtvnV--sà'b"er-"véjfiíij.-,õ resaíiláíio' do Tarfç-afne-rito de ^laiíi deciímí ;' "b-ra :bs nobres ^OVpuiados qiíe deram •eretliío a alguns Uos seu* Wluitres 'Collega's, que fóí!arrím> tio Orçamento., «•deratn -crédito de bàa f e j ihié'in -tu-nibern credito, ao ''Governo da*sua-boa fé"', :po-rque'o/Gdvefífo •q:uer-íiràt p:6r Hôdas os TDo-'liós DUO só l(ii]o*áquiiio"qu:è pócitrcausar'díUDao ao 'Piíblico, n as o que pode -causar Pataes- "i e 'D rax"âq disto -é a. aprese^rú-ção d;avLèi--ie 'da 3 e c i-nni'-, -e ^ n l ao q' ti a 11 cfô -o : G o v e r t') oJ se' a p r e-"fcénfa-r a regular áqueiles direitos que já està'o im-.poslos, |>!arece-me •Sr. ''Presidente , o íribulo d'o "íi)-aTieio:"seh'>pre foi -j-irlgado ''fi!'ui'!o "te's"i'Võ', rnuiíd^cic-sigiiàl n ao só pôr {ia'cufi'1-aos como 'por •esirííng:'èir6s, teto "trazido tiíui-h «b d!ífffc-uldades a-o'T;hcsbufo,: -aíV-Oòvern.o, "(JJ:po'ia-"riosj e ait/da 'l^a^d-e"'trazer ',s"e os• no^íVre'? Ileputacios ^jor :tnin:iin6 cscTti-puh) não deixarem passar á Lei "y.tfíiiianent-e mia cteci-uia :: 'no inesSiTÒ-caso eiii que es-4á í^ste tributo do 'ft-ran^io, *no «lesmo está ás Sele? -"í^fcas ;rpt)'r u m' lado a pôr o tri-bnlo, e'por imtro a Tíi'brir a poria para -eislrár ò cdtilrabairdo., ;-S-r. :Presid'ente, 'e preciso Ta^nbefn 'i'n'd'agar, o;pre-?€Ís,c» ^ êr .se os írigo. e a respeito de loilos 6"s outros géneros , ~q"de entram ha Capita!: èrHno, "Sr. Presidente , 'neste c'asò entendo eu'que--ííie parece , qúe^esta Lei, que >ésle Proje'cto deve :p'a;ssar 'corrro está, .equámio vier 'ò ó«íro faYí"} 6f;m 'espero que os nobres Deputados liâo-dè volar stí'e!te e útil, ê:hâo- •-o :séu' voto para que elle passe , porque então "se -dèíTíoriéifarão os princípios ^sólidos de justiça e de i-gH-a!eladevque oGorerno veio tr-azer aesla Cartia- "fa. Ç-sIptiiàdos), .: . '• •_•'••-:•.•:.. O Sr. -"João "K lias:~— -"Mal me-cabe -a:palavfa de-= pois de ter fa! l a díyfò BK"-'Ministro dos Negócios Es- ' iríUigeirov; porque~:el!e me pYeveriiu ; 'entre íauito'cò- '•íf>í!ç"arèi:;:por reèportder ao que disse' o'Sr. Depula-:d;ó pò*r -Lisboa, o Br. 'Deputado 'conlíecc-.iíie per« " fei-tameivie , e sabVq'ue"e;u'nào sou capaz d e fazer, •%oHi de ceder -á 'iíjístifré'a-çõe's,: éUè 'sábre que as im- "nhà-s ide'as são tão Tr-áfi.cas , qu'e não pos'so desejar nitÈlificaçõeS';, quando no Terreiro se IODK>U a ini« ^ci?á"tiv;a á respeito da medida que se apresenta no Projecto com .relação aos cereaes, não-tiulia-pre- " cedido nenhuma representação nem dos Povos., netu de 'ciasse alguma , foi o conhecimento qí»e a Oorn-"ri)Ssâo; já tinha da necessidade da rnedidii , por
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mostrarei o que se depositou em todo o anno de 43 (Leu).
Aqui ha a descontar o excedente dos Concelhos
Rearis-
yar, rriás hoje no estado de definhamento da nossa tar dal)i a três legoas por íim mar mais procelíosft,
Agricultura, nào é possível acabar de repente com não e para fim licito; para provar o que deixo dito
o s_ys!e'ma restrictivo do Terreiro, pôde elle ser rui- ----' : ' '
íliorado , devoo ser , e muitos abusos se tom cor-lado desde 1828 para cá, muitos acabou a Cofh-
ruissão de 20, outros 'acabou a de 38, .e .outros de Oeiras, e Gaseaes , que se despacha nos
ainda existem que escaparam á l.a e á <_2.aCom- p='p' maçamá='maçamá' e='e' tos='tos' cruz='cruz' quebrada='quebrada' da='da' augmentar='augmentar' _='_'>
^nissão, e outros existem procedidos do systerna que o que hade entrar sem guia etc. , pois o calculo é
'•a-Commissão de 38 adoptou, e que • convém aça- feito á vista das guias existentes ha Aífandega. Por
bar, " . consequência, tenho demonstrado que tal quantida-
_'.. Disseram alguns dos nobres Collegas que a Fis- de de trigo não pôde ser para consumo de um povo,
calisação deve limilar-se ás Portas da Cidade, isto, que consorwe qíiasi exclusivamente pão de milho, e
Sr. Presidente, seria o mesmo que não haver Fis- de cevada, e não admira que assim succeda quando
s calisação alguma, porque no estado da Cidade, em aquella ceVada é a melhor que se conhece, quando
a qual nem ha portas nerri muros, cada casa, no Ribatejo se come muito pão de cevada rnnito
quintal, quinta e jardim seria um vehiculo , aonde mais inferior. Agora pelo que pertence ás Sete Ca-
de noute, e de dia se introd.usiriam .os géneros pá- sãs está nas mesmas circiímstancias, todas as razoes
rã depois virem para a Cidade , o.grande defeito que justificaiti a medida acerca dos Cereáes, mili-
da reforma de 38 foi o estabelecimento dos regis- ta m para o depo'sito dos géneros da competência das
tos ás Portas de Lisboa, porque o negociante ide Sete Casas, e por Consequência devem ser comprehen*
má fé, o contrabandista trazia os géneros diante didos na disposição do Projecto, alias poria de peior
dos Officiaes até ás Portas,, e dizia ate' aqui posso condição a classe dos negociantes ; não só e'contrario
chegar, aqui posso estabelecer este deposito, no dia seguinte já lá não existia semilhante deposito,
aos interesses do listado, pela diminuiçâodosdireitps, mas ads proprietários de boa fé, e aos negociantes
isto todos sabem. Sr. Presidente, a Commissão Re- que vão .metter os seus géneros nas duas Alfande»
formadora do Terreiro em 1838 reconheceu isto gás, das Sete Casas e Terreiro; porque faz uma
mesmo depois de dirigir-se a todajs as Camarás da desigualdade muito grande entre este commerciantè
Estremadura, estabplece.r o inquérito mais solemne de boa fé' e o de má fé', que vai depositar o Seuxge-
quc até agora se tem feito, aqui está como ella se nerò em Paço d'Arcos, só para fazer que os com-
expressa (-leu.)
-O Orador: — isto e o resultado do inquérito mais so.le/nne que se tem feito, diz mais (Leu).
O Orador: — Se isto não é um facto, se isto não é/verdade, não ha verdade no mundo, e sendo-o «ao deverá o Legislador abolir aquellas depósitos ? Mas não uca só aqui, eu vou mostrar mais alguma
pradores venham ao Tereiro, pela differença de utn vintém ou d'ous.
Diz-se; imas então as Repartições Publicas não se fiam na fiscalisàção de seus Empregados? Sr. Presidente, nós não tractamos aqui de accu&ar à omissão dos Empregados das Alfândegas nos limites-, a que se estende à fiscalisação; nós queremos que
cousa, eu vou mostrar que de 10 (lê Janeiro até 20 a acção fiscal desses Empregados passe da .Crufc íiugmentaram aquelles depósitos a um excedente Quebrada até Cascaes, onde não há fiscalisaçãò immenso , aqui está o que corista dos Mappás do desíes géneros, mas só à da Alfândega de Lisboa'1,
Terreiro (Leu).
'O Orador.:—~ Ora será esta porção de cereáes .para 'consumo daquelles habitantes?
Sr. Presidente , pelo -Regimento do Terreiro de 77 e do 7i) crearam-sc 4Celeiros no antigo Termo de chado legalmente os seus géneros senão João da
da qual nos não queixamos, mas queremos que à Alfândega das Sete Casas e Terreiro fiscàlisem ao mesmo tempo. Eu tenho aqui u'm Officib do Ter-me du que de Cascàes não tinha despa-
réro
Lisboa, cuja fiscalização chegava até Paço d'Arcos, Síicaveni, Loures, e Porcalhota, istoquando a Agri-não dava o sufíiciente para prover as neces
Silva Reis.
Por consequência entend'd que a doutrina do Ar-tigo está bem conhecida; que não ha, mistificação
sidades daquelles povos, crearam-se j)ois aquellas nenhuma, nem prejuízo para aquelles povos; por-
d^pendèncins filiaes do estabelecimento do Terreiro que, se elles algum dia precisarem cereáes, está
"debaixo da sua administração e inspecção; com o o remédio no Regimento do Terreiro, que áucto-
nndar do tpmpo a Agricultura produziu o necessa- risa. o Inspector à deixar sahir por lá todo o trigo
rio para aquelles povos, e por consequência ficaram necessário, corno acontece para as povoações do
íiquelles Celeiros nào só inúteis, mas prejudiciaes, Sul; o que hão e' preciso, porque'todas aquellas
povoações lêem cereáes de sobejo para si.
O Sr. Guaiberto Lopes: — Peço a V. Êx.a 'que proponha se a, matéria do Art. l.° está suíficientemen-te discutida.
Decidiu-se affirmalivamènte.
O Sr. Xavier da Silva:—Mando mais um AddU lamento á última parte do Artigo, e é o seguinte
ADDIT\MÍ:NTO. — É p'ermiUida aos Concelhos de
ali se depositavam, não eram para aquelle povo Oeiras e Cáscaes, a admissão do trigo Nacional que consumir, muito mais quando o trigo'.que ali se julgue necessário para o seu consumo, sob Represen-deposila vem do Sado, e do Guadiana , e ninguém tacão das respectivas Gamaras Municipaes.— O De-dirá que o trigo que vem do Guadiana é Portu- pulado, A. Xavier da Silva.
guez, e o que vem pelo Tejo abaixo que deixando O Sr. Presidente:—Já veiu depois de fechada à as commodidades do Terreiro para se ir deposi- djseussão, imo o posso receber.
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Õ Sr. Xavier da Silva : -— As ide'as occorrem umas depois das outras; mio o mandei antes, porque me não lembrou,
Foi rejeitada
- O Sr. César de f^asconcellos:—Quando eu fallei em contrabando-foi incidentemente, e attribui-lhe
.eomo causa os direitos exaggerados, e não o deposito de Paço d'Ar cos.
c Ora agora peço que se tome nota da declaração do Sr. Ministro, de que a razão porque se consignava neste Projecto a fiscalisação das Sete Casas, não era para que se pagassem novos direitos naquellas Povoações, como os que se pagam dentro da fiscalisação das Sete Casas; mas que era. para se auxiliarem as auctoridades fiscaes das Sete Casas e Terreiro, a ti m de se evitar o contrabando ; porque aliás .podem as auctoridades encarregadas da execução desta Lei, entende-Ia tão mal como eu , isto é, que aquellas Povoações ficam com os mesmos ónus, e •direitos que pesam sobre as que estão dentro da fis-cãlisacão'das Sete Casas.
-O Sr. *4. Albuno: — Leu um Parecer da Com-missão de Fazenda.
Mandou-se imprimir com urgência.
O Sr. Ministro .do Reino: — Sr. Presidente, re-.•cebi um Officio desta Camará , convidando o Go-.verno para dar alguns esclarecimentos sobre osacon-tecimentos do Porto: darei esses esclarecimentosago» rã., se V. Ex.a me conceder a palavra. •
O Sr. Presidente;-—Tern a palavra.
O Sr." Ministro,do Reino: — Por occasião da Proposta que, para esse efíeito se fez, parece-me que se notou que o Governo senão achasse presente ao meio .dia para informar a Camará sobre aquelles acontecimentos. E muito-louvável o zelo do nobre Deputado, e desta-Camará , quando approvou a Proposta de S. S.armas peço que se note que ao meio dia me achava eu ainda lendo as cornmunicações que haviam sido recebidas pelo correio, e a dar providencias para aquella Cidade e para outras partes. Não pôde portanto notar-se que ao meio dia em ponto não estivesse aqui o Governo, nem que isso sue-ceda mais ve/:es, porque sobre elle pesam muitas obrigações a que e' preciso satisfazer, (Apoiados). -• Ò Sr. Presidente: — A. Camará, de certo, "não teve p'arte em semilhante arguição. -
- O Sr. Ministro do Reino: —- Estou bem certo disso. , .
- A Camará já está informada, pela leitura que eu fiz, n'outra Sessão, de um Orneio do Governador Civil do Porto, do que ali havia occorrido ate á saída do vapor: seguindo agora q mesmo systerna, farei leitura" de parte.do Ofíicio do mesmo Governa-.-dqr Civil, em que relata os acontecimentos que posteriormente tiveram Ioga n . . , .
Cópia de porte de um Officio do Governador
Civil do Dútricto do Porto, em data <_- p='p' de='de' _3='_3' fevereiro='fevereiro' _1813.='_1813.' _='_'>
«Este socego durou com pouca' alteração ate' ao -meio dia, tempo em que se foi augmentando na Praça de D". Pedro maior numero de pessoas,.que coin .tudo não deram siguaes de agitação até depois das *dúas horas, em que se foi desenvolvendo o espirito de inquietação, a qual não tardou muito em se manifestar subversivo da ordem, ate' que se declarou anarchico. Vozes, gritos, alaridos, vivas misturados
com morras, referindo uns este, outros aquelle nome, em uma palavra tudo ameaçado, fez-me convencer e ao General, que infelizmente não haviaí outro remédio para occorrer ao mal, que crescia prodigiosamente, senão o emprego da forca armada para dispersar os amotinados, e restabelecer a ordem publica inteiramente transtornada e perdida.
et Neste momento chega o Presidente da Camará, participando que os amotinados clamavam para que reunisse immediatarnente a Camará, ou que aliás passariam a nomear outra, e pedindo as providencias Urgentemente reclamadas. Ordenei-lhe desprezasse semilhante invocação, e que lhe prohibia a reunião dos Membros por um chamamento que a Lei não conhece : que as providencias iam ser tomadas imrnediatamente, havendo o General expedido as ordens convenientes para as tropas marcharem como lhes eslava designado. Montamos a cavallo e ás três e meia da tarde entramos á frente dos briosos corpos dá guarnição na Praça de D.- Pedro. Ahi, (não sei se, talvez já reprehensivelmenle vistas as circums-tancias) ainda se forcejou por convencer os amotinados a que se retirassem , e todos entrassem nos seus deveres; porém com magoa digo a V. Ex.a que a allúcinaçáo dos amotinados, pela maior parte gente d'uma apparencia miserável, estava levada a tal ponto de exaltação , que não somente não obedeceram , mas não cessaram na vozearia. Foram então carregados pela Ca valia ria , contra a qual ainda alguns ousaram atirar pedradas, em presença do próprio General que a acompanhou com o seu Estado Maior, sendo depois ainda necessário saírem piquetes de Infantaria para as innuvneraveis ruas çle que á Praça é cortada. v
n Em quanto isto se passava na Praça de D. Pedro, outras medidas se estavam tornando em outros pontos, reforçando fortemente as Guardas do Arsenal, do Paiol, e daCadèa, onde os revolucionários tentavam dirigir-se se fossem bem succedidos; & onde ainda"deram alguns signaes do seu intento,.principalmente na Cadêa para a qual se dirigiram alguns magotes ignorantes do reforço da sua guarnição.
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«Pelo resto da tarde estava completamente restituída a ordem, com mil bênçãos dos habitantes pa-ciiicos, e com demonstrações de profundo arrependimento dos Cidadãos que haviam fechado as suas lojas, reconhecendo a inconsideração corn que haviam dado assim os primeiros elementos para aanár--chia manifestada.» ' ' -
O Sr. José Estevão:—Peço a palavra.
O Sr; Presidente: — O Sr. Ministro foi instado para vir informar a Camará; não sei que sobre isto haja discussão.v (Apoiados.) Passa-se á discussão do Ari. 2.° "
O Sr. José Esteoao :'—Não passa, porque me ha de conceder a palavra sobre a ordem. V. Ex.* sabe que interpellaçòes desta qualidade nunca se concluem sem dar a palavra aos Deputados que a •pedem.
O Sr. Presidente: — Não foi interpellação. A Proposta do Sr. Deputado reduziu-se a que o Go-veruo informasse a Camará sobre os acontecimentos do Porto.
O Sr. José Estevão:"—Eeti peço a palavra para reflexionar sobre as informações do Sr. Ministro.
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• - f)ecÍditi-se que se desse a palavra ao Sr. José .Es-ievâo. "
. O Sr. José Estevão.' — Sr. Presidente, a Gamara, fez justiça aos mínimos escrúpulos de V. Ex.a A Camará reconheceu que, sem abdicar de todo a sua acção sobre o Pai z, não podia cònservar-se silenciosa a este respeito. (Apoiado da Esquerda). A Camará reconheceu que da Lei Fundamentai, donde se deriva o Poder do Governo, se derivam também poderes e obrigações para o Corpo Legislativo; e que, não é possível que nos esqueçamos desses poderes. Pois perturba-sé a ordem publica, fazem-se reuniões tumultuosas, carrega â força publica sobre o povo, vem o Governo fazer çommunicaçôes sobre este assumpto ao Corpo.Legislativo, e ha deelle, por uma disposição regimental, que não existe, conservar-se silencioso, abdicar da sua acção sobre o Paiz ? (Apoiados do lado esquerdo). V. Ex.a cer-* lamente..... * • ,
O Sr. Presidente: -^-Não era objecto.deu discus* são; com isto tenho respondido. A Camará dê a palavra ao Sr. Deputado; pôde continuar.
O Orador: —PermittaTine/V. Éx.a que -eu faça justiça ao seu caracter publico; deixoú-se subjugar por inspirações extremas de ordem, deixou de considerar a decência- dos caracteres que se assentam aqui ; e levado dessas considerações, que são desculpáveis, quiz acabar n'uma scena vergonhosa com o1 Systema Representativo. -
'Sr. Presidente, os acontecimentos do Porto de que o Governo nos deu communicação, são assaz importantes em todas as, relações porque possam ser olhados, e e' preciso que a Camará senão contente com pedir a respeito delles explicações estéreis, mas que reassuma todos os meios de conhecer à verdade^ e formar sobre esses acontecimentos um juizo justo. Desde que um facto .irregular apparece n'um Paiz constitucionalmentegovernado, desde que a ordem publica é transtornada, todos os Poderes se .constituem n'uma situação excepcional, e é bem que assim se constituam, porque a primeira necessidade desse Paiz e' a ordem, e todo o jogo constitucional e' dirigido pára a sustentação desse mesmo principio. Sr. Presidente, as Auctoridades entenderam que depois de esgotados os meios de prudéncia3 deviam fazer marchar a força publica sobre os amotinados; o. Governo julgou-que era preòiso robustecer, a auctoridade .tirando dos Corpos Legislativos Caracteres Públicos que para ali mandou, o Governo entendeu que devia tomar outras providencias que nos não são conhecidas; e na presença da" actividade destes Po--deres políticos, ha de o Corpo Legislativo conservar-se silencioso como.se queria, sem usar de todos os meios "que a Constituição lhe confere, sem dar um tsslirnunho de solicitude pelos direitos dos Cidadãos, e pelas indicações de ordem? Não, Sr. Presidente: e do nosso dever.constituirmos uma Com-missão de Inquérito, que nos dê todos os meios insuspeitos de avaliar a verdade, que nos colloque como juizes imparciaes entre o Governo, as Auctoridades, e os amotinados. Sr. Presidente, há .uni facto nos acontecimentos do Poftó que,é a base de.todos ellès, quê convém avaliar, è que. O Corpo Legislativo certamente não pôde avaliar corno convém, sem se estabelecer em grande e solemne inquérito. Os documentos officiaes, a voz publica, a direcção dos factos, tudo concorda em dar como origem pri-VOL. 2.°—FEVEREIRO— 1843í
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%lica, sem se lembrar que em Política,,, e; em taes assumptos,, não' valem lições de Fr. Thotnaz !..... (Riso). Sr. Presidsnte, o povo quando e'injusta-'•liienle offendido nos seus. direitos , pôde: pacífica e mansamente usar do direito de petição, fazendo chegar as suas reclamações aos altos Poderes do Estado; o povoe pôde desprezando esse meio pacifico arrojasse ao meio'da anarchia-des;pedaçarído iodos os^ façoã sociaes e •H*uai frenesi revolucionarro acabar com a Auetoridade Publica-: çotre estes doiis termos ha um RÍCÍO que concilia ~a kiitaçâo, que não podem deixar de excitar suceessòs desta importância,, esse meio e o que empregou o povo do Porto; o povo do-Porto nem fez uma revolução •violen-la,. nem se limitou à reclamar pelos meios le-gaeâ, contra os vexames do Lançamento da Deei* ma ; o povo do Porto veiu para a Praça , e n*utna conversação agitada pediu ás .Auctoridades constituídas que attendessem ao seu estado, e fizessem chegar os seus queixumes aos altos Poderes do Estado : este facto, Sr, Presidente, não sendo conforme aos princípios rigorosos da Ordem Publica,, -é corntudo mil vezes mais decente., mil vezes.,menos tteprehensivêl do que as scenas de que o Sr, Minis-tro do Reino tinha sido principal instigador naqiiella -mesma localidade, naquelle mesmo sitio onde sé "repetiu esse exemplo !.....
Sr. Presidente, este rneio é um golpe de Estado popular: sim, poiqúe sendo os golpes de Estado revoluções, mas revoluções em que se esconde a mão dos revolucionários, o povo do Porto justamente ijxciiado foi ràais prudente e mais civilisudo que o "iSr. Ministro do íleino, tirou o golpe revoluciona-•íio das mãos do Poder, e empregou-o elle. ^
. Mas. estes acontecimentos ler minaram , é ess^ a P-ar-te Official que acabamos de õuv:ir lêí; mas nada mais aconteceu? Não tem o Sr. Ministro dó fiei-no comniunicação de nenhum facto impoitante ? ^Limitaram-se as Aucloridades a recolheiem-se tran-quilla mente a sua casa depois -.cie restabelecida a . tfanquillidade publica? Não houve algum facto de rumina gravidade que merecesse a a t tenção da Austeridade e de S. Èx.a? Não subo'S. Ex.a que gê» -me no calabouço urn .dos ornarnentoâ do Foio POÍ-lugricz? IS7ão.áabe S. Es:-£l .que u'm j-oven Advogado do Porto, homem illiistre pela sua vida honesta-, c •pelos seus íale-ntos, homem respeitável pelas suas -opiuiõcs erninentecaente Carli=tás , que este homem foi arrancado do seu (jscrijjtorio, pnde exercia ..pacificamente'os seus misteres, e foi arrojado no xalabouço?! Onde;e8tá a Lei que justifique semi-ihante procedimento? A desordem estava acabada, a força publica linha triumfado, Os amotinados linham-se recolhido a suí»s casas , e depois appare-Te esta victima , esla victima que certamente não o foi dos acontecimentos,mas de ódios jnvietorados, tributos segundo as determinações da Lei? Atrevet-se-há a isto S. Ex.a sem se lembrar das scem«s, a que presidiu nessa mesma localidade? Sr. Presiden-le, o, qrie parece é que o- Qo.verno terita tirar_par« tido de todas esâe», fteonttícimentos; o que parece é q,ue o Governo fez- depois delles uma lista de prós-icripçao, e cada um dos indivíduos,, que metleu nel-la, c.pimina-os de cúmplices nesses tumultos emque elles não appareceram. Sr. Presidente, esta especulação dos acontecimentos e a pecha de todos os Governos que não tem solidas bases, que não lêem sólidos principias; mas esta especulação é pertgpsiási-tha, os que a pratiearn quando menos o cuidam, são esRía.gados debaixo da sua própria obra. •Sr. Presidente, ha muito tempo,que nós os deste tad:o da'Caniara estamos adslfiçtos ao iamentavel offieiò de fazermos prognósticos desgraçados sobre este Pai z, _e Iodos temos visto realizar : nós prognosticámos a queda da Lei Fundamental do Paiíí, e facto ,-realizou se ; -nós prognosticámos que algu-inas di&pasiçôes; fiscaes ensaiadas por. esta Gamara seriam completam eu te depresadas, os factos o verer fican); nós prognoslicámos que este Governo apoiando-se na piepoteaci;» do Poder iijetlia esse Roder ^m grande apuro ; este facto começa a realizar-se. Sr. Presidente, o Gpverno'que tem visto muito do passado 5 ha de ver também que se não quebrar a sua dureza fiscalj o exemplo do Porto ha de ser seguido em todo o Paiz ; e que não lhe sendo possível continuar coiri q _seu Systema de desperdícios, e apuros financeiros, ou ha de entrar pelas vias severas d« Governo, ou então ser esmagado debaixo da própria obra. Sr. Presidente,'.mas este futuro todos o tememos, porque eile pôde se f: faial; (Apoiados) diante de tàes acontecimentos não pôde haver considerações mesquinhas de Partidos, delles está pendente a íí-' berdade, a vitalidade do Paiz,, e os interesses de todos -os ramos de prosperidade Nacional... S K Pré» sidente, por tal càniinhp vajcnos a urna .eala'slroph.e', a uma calaslrophe terrível, { Apoiados) a uma ca-tastrophe em que todos, havemos de sertíocíos, porque os Procriadores delia, e-t>s que estavam designados -como victimas, todos se hão de encontrar no dia terrível sem disiincção; e nesse dia, nesse dia cruel ^ nesse dia infallivel, talvez os Agentes prin-cipaes se; estejam riado ,das desgraças d'n.tn Faiz era que não lêem apoio , e.m qa£ nunca acredila- l.am , è ao qual não fizeram senão danino (\dnoia- i • • - . * fios j. -. • - :._..-;.. JVIando pára'a. Mesa. o seguinte HEQUERIMENTO.—-Requéirò quê.a Camará nomeie uma Comaiisãão de ínqtiéijio para conhecer dos succ.essos' do Porto, -^-José Estevão, O, Sr. Presidente Ir— .Consulto a Camará se quer q-ue se prorpgue a Sessão até se concluir ès.telnci--de n lê. • '(''A-pói&dQs,-) ' • .. -. -•••yl Camará ãnnniu. ...
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do, direi no entretanto que rmo são os aco.Qteci» 'mentos, de Q7 d«s Janeiro passado os que. {326111= ou 7devem fazer objtícto da presente dtisciissão: é na enlrefcanto no.ta.v^l que o nobre Deputado accusan-do-aic de eonlradictorio acabe elle tnesmo de çabir «na cqntradicçâo ma is palpa v e\..( Apoiados)..
O nobre Deputado ligando aos acon tecitnen tos do Porto a maior importância, propõe quesenoíjíèe urmí Cominissâo de Inquérito j -o nobre Deputado quer que se investiguem as causas, que .produziram taes acontecimentos; o nobre Deputado pçrtende que deve indagar-se quem tem promovido tão 4e-, «astrosos acontecimentos, e não s« leíiibron de que na torrerttc das accusações contra, o Qoverno, e apresentou como auctor de taes acoiitecimentos, corno criminoso nessa qualidade, e até para nada. faílar fatiou das criminossas intenções do Governo, e por fim tudo attribuiu á uru .poder,invisível,.'a quetn tornou responsável! ,
Se é necessária uma Commissão de Inquérito, porque se ignoram as causas, e osrauelores de taes acontecimentos, como se ousa já criminar o Governo ! (Apoiados). E sé é verdade que ao Governo se devem attnbuir os referidos acontecimen^ to si, -se elle, em uma palavra, é o seu auctor a que propósito nomear unia Comniissão de Inquérito? ,fís,la çofitradicção é palpável, é .sem limite (Apoiados), é uma. contradicçâo miserável, que nunca devia ser apresentada por queia ufanamente perteode laxar osoulros deeo-ntiadíctorios. (Apoiados). O nobre Deputado que sv havia de ante m ao preparado para fazer o seu discurso, devia tei ine* ihor pornbiuado as suas Idéas.-
O Sr. José Ustevao: — Ora, ora -como -pfepa,-rado.
O Orador:—.Sim preparado ,~ porque eu antes de' entrar nesta Camará já sabia qu« se havia dê fazer este longo discurso , e já ãabia o sentido eui que seria feito, e nào se admire disto o nobre Deputado ; a S. S.a compete accusar os outros do que . muitas vezes até não imaginam ^ eu refiro aqiiiJlo de que tive conhecimento. O Sr. Deputado depois de muila» considerações sustenlou a existência de um poder invisível, que influiu para que a.s lislas do lançamento da Decima não apparecessem ..jcoíiforme a opinião e arbítrio dos Informadores, dos quaes S. S.a fez depender a decisão final sobre mh tal.objecto ; tudo isto porém procede de. qtíe o nobre Deputado ignora a Lei , e irislrucçòes .sobre •o lançarnento'da Decima: o Sr. Deputado sustenta que o arbítrio dos lançadores fixa deftnitivamerv-íe a sõinma que cada um deve pagar! .. .
Crassa ignorância! Crassa ignorância sobre a tn a leria (Apoiados), e vem arguiuentaf-se por es-ia fór.ma l f/•'oftes : — Beiu , bem). v ...
Oá Informadores nào íixain.dennilivamente a verba que cada um devia pagar, os Infoiuiádores dào o s,eu arbítrio, os informadores são um meio de informação para as Juntas, ás quaes compete, fixar a Decima que se deve pagar.——Que importa que appareça urna Declaração, ou Proclamação (coino o.Sr. Deputado lhe chamou) do.s Informadores declarando que as listas não estão concordes com as suas m-forcnações, acaso ti.nham .as Juntas de Lançamento obrigação de seguir á ri.sca laes informações ? IS ao são as suas decisões as únicas que são allendidas? "FulUr por .urna tal fórina,
e ignorando kei é ápre&ejiiar utna miséria, ( dos). . ' ',
8r. Presidente, eu quero âc.reditac que os acon-le.çitnentos, cio Porto; da parte de alguns io.divkluos foçam comente devidos ao excesso , que elles convide rã. rã HI existir no lançarn,en to da/Deçima. — quero 'acreduan, q.ue elles.se. iííudiram quanto., a.o. meio 4e que deviam l;ançar mão , ;para fazer cessar ests 'excesso -—q ia e* o acreditar •,.• que erraram e-in quanto podendo i-j-saí de wm;, dous , e ate três recursos, que a Lei" lhes -faculta, se deixaram arr,astar a em» pregar um meio .-, que ;nâo pôde por modo algutíx se r julgado, (egaí -(Numerosos apoiados ') j mas co-> •pio se o;usa affiraiar, que os tumultos, que" acabam de ser reprimidos, possam apresentar-se como insinuações das Auctof idades , e do Governo? — Esta táctica é velha.
fàzes: — E^ verdade , é verdade , muito bem. Esta táctica e já muito conhecida e usada — pó* de responder-se-lhe com um dicto vulgar = isto é o que se chama fa%er o mal^ è a caramttnha,=: (Apoiados). .
Para ser inconsiderado tudo quanto acaba de dizer-se j ate se pretendeu tornar responsável o Ministro. do Reino por uma prizão, que nos dias dos tumultos se f r z na Cidade do Porto! Ate vierain os ódios de famílias como causa de uma sernilhan-te prizão! Como podia eu saber, ou como podia eu prever, que esse honesto , e .probo Advogado , que tanto mereceu as contemplações do nobre De* pulado, havia de occupar-se eíri rasgar as Proclamações da .Auctpridade Administrativa, e prorno» ,ver a sedição,, e;u^oívendo»se ÍIQS tumultos?
Podia eu suppôr-me coro o. do'm -çle profol.a' pa-Ta prever, que esse iioneslo Advogado se havia de apresentar como ou> dos Chefes da desordem, pró-clamando em altas vozes aq Po.vo , e excitando-o 4 revolta, e- -á. -airarchia f -. . /^ i>â€S : -H- É exacto (Apoiados').*
Eu que nem pelo tejegtapho pude ter conhecimento do que se pasava n. o Porto — que para -ali não pude mandar ordens algumas peio mesmo meio, sou ate pelo Sr. Deputado apresentado couip a.uctoít d'urna prisão, que as Auctoridades julgaram nèces_-sário fazer , e que fizeram seguramente deojro da orbita das suas attrj-buiçôes (Apoiados),' digo mais, que, quai;ido tivesse havido algum- excesso , neni pot isso deveriam sor criminadas; porque nas cir* çumstancias em que se achavam, tudo &eria desculpável para que a tranquillidade publica fosse fiian-tida, e as Leis respie.itada^, - •
Sr; Presidente , o facto Himultuario .pôde da parte d'alguem ter sido hinoce/ite até cerio pontto , • ve' QO enta.ri to certo ,r que elle se tornou subversivo da oídem ..-, .e inteiramente a,Qarchico (+sJpoia'dvs) j g cetlo que alguém Q pretendeu aproveitar para fins políticos (Apoiados) j é certo. qnè se apsoveilou para fins políticos (e qu;e parece1 ate ter sido preparado) o ensejo do excesso do Lançamento da DecU iií,*:> que se diz ter existido, e que só aos Tribu-naes competentes compele decidir. . v
~A que propósito, e para que íins se juntaram no Porto, ,e íiesta mesma occasião, um grande numero de pessoas .reconhecidas por muito conspícuas no Partido contrário ás instituições que nos regem?!
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0 Sr. Silva Sanches:— A palavra sobre a matéria, e sobre a ordem.
O Orador: — Â Commissão de Inquérito deve ter logar, não pelos meios e forma, por que pretende o Sr. Deputado, inas pelos meios e forma estabelecidos na Lei —^ lá está o negocio entregue ao Poder Judicial —a este Poder compete inqúeíir sobre o facto; que procure elle indagar as causas j e os auctores dos tumultos (Apoiados), e que sejam estes processados na conformidade das \*e\s (-/ipoia-dos) $ não queira esta Camará, não queira o Poder Legislativo arrogar-se attribuíções, que competem a óufro Poderdo Estado (Sussurro na esquerda). Sim; repito, deixemos obrar livremente.as Auctoridades, aquém compete o conhecimento deste importante negocio ; contenha-se cada urri na orbita das suas attribuiçôes (Apoiados). .- ~-O nobre Deputado foi procurar á própria Proclamação da Auctoridade Administrativa fundamento para mostrar, que os tumultos do Povo nada tinham de Político, e não se lembrou, de que tudo o qúedisse, fica destruído no momento, em que se considerar, que a referida Proclamação foi publicada ern principio dos tumultos, no mo mento'e m que estes se apresentavam ainda debaixo do pretexto dê excesso do Lançamento, no momento em que os agitadores políticos ainda senão tinham declarado. Sirvam no entanto as considerações, que foram feitas pelo Sr. Deputado, para mostrar a boa fé da Auctoridade Administrativa; não ha duvida que esta Auctoridade em principio considerou os"tu-multos como não lendo em vista um fim político; isto se diz claramente nas Partes Officiaes; mas também é verdade, que os tumultos a final appa-receram com todas as lendenciasd'uma revolla completa (Apoiados). Seria para. se pedir "uma reparação pelo excesso da Decima, que se exigia á força a reunião da Gamara Municipal 1 Seria para obter tal reparação, que se pretendia fazer eleger; uma nova Camará , chegando*se ao excesso de fazer passar as listas dos novos eleitos de mão em mão ? Seria enfim para conseguir tal fim que se faltava ao respeito ás Auctoridades, e se lhes dirigiam ameaças, rasgando as s'uas Proclamações? (Apoiados). Não se criminem por ora as Auctoridades, por terem feito algumas prisões; eu, se lá estivesse, teria feito o mesmo; o seu primeiro dever e fazer, respeitar as Leis, e manter a tranquilidade publi-ca; e para isto é necessário pôr em segurança os principaes agitadores, e os auelores dós tumultos; elles são bem conhecidos' (Apoiados).
O nobre Deputado deu como certo, que os acontecimentos do Porto hão de ser repetidos em outros pontos do Reino. Eu bem sei, sabe«o o Governo, que para isso se t«m trabalhado; mas eu espero, que lerão o mesrno! resúítado que tiveram no Porto : o Governo tern a força e os meios de fazer reprimir toda a tentativa contra a ordem, e contra as Instituições, e ha de usar delia sem hesitação (Apoiados). Sirva isto que. eu- digo de a^viso.aos il-ludidos. Eu reconheço, que o direito de Petição compete pela Lei a todo o Cidadão ; mas este di-reitodeve sor usado na conformidade da Lei ; quando se emprega tumultuariarnente, deixou de ser direito, e converte-se ern crime (Apoiados).'
O Governo não julga necessário ainda o emprego dos. meios extraordinários ;• os das Leis cliègam
bem para os casos que teem occorrido ; mas é da a Camará, que, se chegasse o momento de 03 empregar, o Governo havia de lançar mão delles, ainda independente da auctorisação das Cortes ; porque o Governo hão duvida vir aqui responder, e dar conta do que poder fazer fora mesmo da osbitaduá suas attribuiçôes , para não consentir, q'ue a tran-quillidade publica seja alterada, e para que as Instituições sejam mantidas (Numerosos apoiàd&s').
Em conclusão a Proposta do Sr. José' Estevão não pôde ser approvada , ate' mesmo-*porqoe , para ser exequível, está dependente d'um Regulamento, que pôde talvez estar na cabeça do Sr. Deputado, mas que a Camará não conhecia ,po'f ora : que pre^ tende o nobre Deputado ? A nomeação d*umaCom-missão-de Inquérito. Quererá que urna Cotnmissão saída desta Camará vá ao Porto inquerir testimu-nhas sobre os tumultos? I&to e inadmissível (Apoiados). Quererá que esta Cornmissão examine as Partes Omciaes^ que teem chegado ao Governo? Neste 'caso siga os Artigos do Regimento, requeira que venham estas Partes á Camará, que á vis;ta delias resolverá o que entender melhor (Apoiados). (f^o%es\ — Muito bem, muito bem.) O Sr. Presidente: — Concedo a palavra ao Sr.; Deputado Silva Sanches sobre a ordem ; mas não lha posso conceder por ora sobre a matéria.
O Sr. Silva Sanches : — • Permitla-me V.' Ex.* dizer-lhe, que sei muito bem, que não podia agora conceder-me a palavra senão sobre a ordem j porque, sei que ha muitos Srs. inscripios- primeiro dó- que -eu j para fallarem sobre a matéria. Por con-sequcncia escusado era a reflexão de V. Ex.a em' quanto não presenciasse, que eu abusava da palavra sobre a ordem.
Sr. Presidente, o Sr. Ministro', que acabou de fallar, respondendo ao Orador, que abriu esta dis* eussão. disse, que eíie não podia de maneira aU guma prever, que o jilustre Cidadão e Advogado ,-que se acha prezo, havia de ra'sgar Proclamações , e proclamar a. anarchia. Desejo pois, que o Sr. Mi-' nistr.o informe a Camará, se das Participações ' Ofr ficiaes q'ue re'cebeu das Auctoridades do Porto sobre os acontecimentos, que ali tiveram logar, consta que esse Cidadão que está prezo, andasse effectiva-meiíle arrancando Proclamações, e proclamando a
Das participações, que S. Ex.a leu á Camará, nada consta a esse respeito. Pretendo por tanto saber se alguma outra houve, d'oride isso conste, e se ha algum inconveniente eu) que isso sejacommu-nicado á Camará ;• isto e, desejo saber se o Sr. Mi--nistro teve, ou não participação das Auctoridades, que o auetofiãe a avançar , como avançou, um fa-* cio que equivale a declarar criminoso um Cidadão,1 que a esta hora deve estar entregue ao Poder Judicial, e que talvez esteja innocenle. Espero por^issó da franqueza do nobre Ministro,- do seu dever mesmo, porque a s-ua qualidade de Ministro da Coroa lhe impõe a obrigação de medir as expressões de que uza no Parlamento, espero, digo,' por tudo is-* to, q-ue S. Ex.a nos dê esclarecimentos a este rés--peito. -..."' ,.
(O Sr. Mimtíro dó' Reino == deu explicações);
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que está entregue ao Poder Judicial ; más não julga dever declarar a razão, porque, diz, que este Cidadão está criminoso. Peço que se tome, nota disto, porque não é resposta própria de um Ministro da Coroa em objecto de tanta importância. (Muitos apoiados do lado Esquerdo)
O Sr. Rebetlo Cabral:-'—Sr. Presidente, não sei se da questão de ordem principiou a desordem, pá* rece todavia que o. Sr. Deputado que acaba de fal-lar, censurando o que se tinha dito de passagem pé-Jo Sr. Midistro do Reino, não deu attenção ás provocações do Sr. Deputado que principiou a discussão, ás expressões próprias de S. S.a (Apoiados} l Como e que se accusa p procedimento de uma au-ctoridade sem estar liquido que essa Auctoridadè sahiu dos limites da Lei? Como e que se criminam as Auctoridades do Porto por procederem como procederam sem haver prova do'seu abuso ? Quer a Opposição ter a liberdade de accusar as Auctoridades de tudo quanto ha, e não quer ouvir os factos que vem communicados do mesmo modo por muitas vias? Quer avançar o juizo sobre uma cousa .que se não devia aqui trazer, que compete a outro Poder, e não quer que os contrários relatem os factos como foram?! (Apoiados.) Esta questão do ordem, não sei para que veiu aqui; V. Ex.a ponha-lhe termo, isto não e questão de ordem ; continuem os Srs. Deputados a faUar na questão, depois de admiltida á discussão a Proposta sobre, a nomeação da Commissão, e ddxemo-nos destas fantasmagorias, ou corno lhe queiram chamar (Apoiados).
Ó Sr. jlmla; — Sr. Presidente , eu pedi a palavra quando um illustre Deputado deste lado daCa-tna-ra pediu a nomeação de uma Comrnissã'o de Inquérito, para examinar os acontecimentos que tiveram logar na Cidade do Porto, e pedi a palavra só para sustentar este requerimento, porque me pareceu que havia ser combatido. Sr. Presidente, eu não me levanto para censurar o Governo do que aconteceu no. Porto, nem para justificar os acontecimentos daquella Cidade ; mas das explicações dadas pelo Sr. Ministro, o que se vê e' que e' absolutamente necessário que se nomeie a Cornmissâo de Inquérito, porque as explicações que S. Ex.a deu, não condizem com as informações que acabo de receber do Porto de pessoas, que não podem ser suspeitas a S. Ex.a, porque lêem estado ate' aqui nos seus interesses. Sr. Presidente , o Sr. Ministro no calor do seu discurso soltou um,a expressão que e inexacta; porque o Sr. Ministro disse que o .Advogado, que está presOj o foi quando andava a rasgar as Proclamações da Auctoridadè , e se achava á frente dos amotinadores proclamando aanarchia, quando eu se;i que es.le honrado Cidadão foi preso em sua casa. Sr. Presidente, o fado é que o povo, estava desarmado: o facto é que não era possível considera-lo reunido para -fim algum político ; o facto e' que se tinha reunido para se queixar da desigualdade injusta, que linha presidido ao lançamento da decima; havia no ajuntamento- pessoas de todos os sexos, e condições , e não se junta urn grande numero de pessoas de ambos os sexos, e desarmadas para transtornar a ordem publica. Sr. Presidente , eu lamento este acontecimento, e entendo que as pessoas que -se julgaram lesadas no lançamento, deviam recorrermos meios legaes , mas o VOL. 2.°—FEVEREIRO—1843.
caso e que o Povo do Porto nâoe'anarchista. (Apoiados geracs, e prolongados, e também no banco do Ministério.) Oh ! Sr. Presidente ! Pois se os Srs. Ministros conhecem ^isto, se os Srs. Ministros reconhecem que o Povo do Porto não e' anarchísta , como e que SS. Ex.as não vêem nestes acontecimentos uma prova de grandes vexames, que só poderiam levar um Povo tão pacifico a manifestar-se desta maneira? ( p^ozes : —* Que Povo e' que lá eslava?) O Orador i — Que Povo eque lá estava?! Oh ! Sr. Presidente?! (Grande ruído, e confusão.) (O Sn Presidente: —- Peço ordem, a«sim não pôde continuar o debate.) O Orador : — A confusão não e certa mente deste lado da Camará. (Apoiados do centro esquerdo , e esquerda.) Eu não posso deixar de aproveitar esta occasião para dar um testimunho aos habitantes do Porto, que eu tive a honra de conhecer, quando administrei aquelle Districto: os habitantes do Porto são obedientes á Lei, e respei* tadbres das Auctoridades, e o que querem é que se lhes faça justiça ; os habitantes do Porto hão querem ser esmagados por uwa mão de.ferro ; não querem que em quanto os tributos pesam sobre alguns individuas, outros sfjarn alliviados dellt-s pelo mais reãoltante arbnrio. O farto que acaba de ter logar é importantíssimo, e o Parlamento deve ter a respeito delle todos os esclarecimentos. ( Pro%es: — Para que ?) O Orador: —Para. que? Para fazer justiça a quem dever faze-la. (dpniados.) Por consequência , Sr. Presidente, não posso deixar de approvar a Proposta do illustre Deputado, para que se nomeie urna Commissão de Inquérito, e as razões que se tem produzido contra &ó rne convencem da sua necessidade. (Apoiados do lado esquerdo.)
O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, eu apenas quero dizer, que se o Sr.'Deputado tem, quanto ao facto que referi, informações de pessoas probas, eu também as-tenho ; quando chegar a occasião de as apresentar, então veremos se e exacto o que eu disse ou não. Devo também dizer ao nobre Deputado que eu não. disse que esae Advogado fora preso no acto de arrancar as proclamações: o nobre Deputado para'tudo alterar, ate' alterou isto que eu disse. Dou estas explicações para que se conheça que se respondeu ao que eu não disse. Agora pouco importa que elle fosse preso no^seú Escripto-rio ; porque devemos esperar, o resultado do procedimento das Auctoridades competentes; aellas está affecto o negocio ;-ellas decidirão se houve ou não motivo para se proceder, como se procedeu; todo o juizo que se fizer antes disso, é extemporâneo; este negocio deve correr os seus tramites regula» rés. , '' - " •. •
O Sr. Ministro dos JVégocios Estrangeiros: — Sr. Presidente, esta discussão justifica a recusa que V. Ex.a queria faser-de dar a palavra ao Sr. Deputado, porque este é o resultado de todas as contestações que vem aqui depois de acontecimentos desta natureza, o resultado é dizer-se que o povo fez bem em imsurrecionar-se, o resultado'é dizer-se que o povo deu um golpe d'Estado, que tirou este direito das inãos do Governo, o resultado é envenenar-se a. opinião publica, o resultado é contrariar-se os interesses da ordem publica.
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