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N.° 5.

Cessão em 8 te

1845.

C

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

'hamada —- Presentes 53 Srs. Deputados. Abertura — A uma hora da tarde. Acta — Sobre ella disse

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, a acta está exacta, e eu não me levanto para combate-la: levanto-me todavia para que antes delia ser approvada, fazer algumas ponderações sobre um documento, de que na acta se faz menção; refiro-me ao officio do Sr. Ministro da Justiça, ern que dá conhecimento á Camará de que Sua Magestade negou a sua sancçâo á lei, que lhe tinha sido enviada por esta Camará para a creaçáo de mais tabelliâes.

Parece-me primeiramente, que a pratica que se tem seguido em casos idênticos, se bem me lembro em 1837, não foi seguida nesta occasiâo. Negando Sua Mageslade a sua Real Sancçâo a uma lei do Congresso Constituinte, na qual se decretava a demissão dos marechaes e officiaes, que tinham entrado na revolta. Sua Mageslade negou a sua sancçâo á lei, mas voltou para esta Camará, e voltou com a resposta de Sua Magestade.

Ale'm disso accresce ainda outra circumslancia, e vem a ser-, que o officio pelo qual o Sr. Ministro da Justiça faz esta communicaçâo a Gamara, não dá conhecimento ao Corpo Legislativo, se sim ou não foi ouvido o Conselho d'Estado, como é pratica em todos os casos; por consequência parece-me que o officio não está regular, não está curial, pois que delle não se infere se sim, ou não foi ouvido o Conselho d'Eílado; portanto faço todas estas considerações, abstendo-me de mandar proposta alguma para a Mesa , para no futuro se regularem casos idênticos a este.

O Sr. Presidente: — Eu creio que as observações do illusitre Deputado são fora de logar; porque agora o que se trãcta, e' de ver se a acta está conforme com aquillo, que se passou na Sessão antecedente, e estando exacta, como o illustre Deputado confessou, parece-me que nada ha a fazer senão approva-la. (apoiados) Depois o illustre Deputado fará o que entender; e no entanto, v'ista a direcção já dada , dou a palavra ao Sr. Silva Cabral , visto tê-la pedido.

O Sr. Silva Cabral: —Sr Presidente, eu fui em parte prevenido pelo que acaba de notar-se da cadeira da presidência. A acta não pôde ser senão õ relatório ou a historia do que se passou no dia antecedente, por consequência a acta está exacta por que conte'm , o que hontem se passou nesta Casa, como acaba de confessar o illustre Sr. Deputado Gavião. Etfectivamente leu-se o orneio a que se refere a acta: o Sr. Presidente referiu os termos, em que esse officio era concebido, e também os lermos em que se devia responder a Sua Magestade: ninguém se oppoz a esse objecto; e esta a historia do que se passou, e por consequência ninguém se podia agora oppor, mas tendo-se tocado neste ponto, o preciso que senão deixem passar as ideas que feo apresentaram.

VOL. 2.°—FEVEREIRO—1845.

Sr. Presidente, a historia do Congresso Constituinte não pôde ser trazida para exemplo ; porque eram muito differentes os princípios políticos, que então vigoravam , pois que regia a Constituição de 1822, e hoje e a Carla Constitucional de 1826, que nos rege, e as disposição desta a tal respeito são muito diversas daquella, e o Governo não podia dirigir-se senão pelas regras que estão prescri-ptas na mesma Carta, e deveres, que não pôde mesmo admittir-se. a interpretação contraria. A Carta Constilucional diz assim, (leu) Ora se o Rei quer meditar sobre o projecto, como havia de este ser remetlido á Camará; por consequência entendo que o officio está bem formulado, e a Carta estabelece, que se responda da maneira seguinte: A Camará agradece a Sua Magestade o interesse, que toma pela JVaçâo: por tanto o sentido do artigo está muito claro, a palavra meditar refere-se ao projecto; e decerto Sua Magestade não devia mandar tirar uma copia para remetter o original á Camará; portanto eu entendo, que a forma está verdadeiramente estabelecida.

Em quanto ao Conselho d'Estado, julgp que não é bem trazido para este caso, porque o Poder Moderador não tem obrigação de dizer o processo, pelo qual o mesmo poder chegou á resolução de ne^ar a sua sancçâo ás leis, ou quaesquer actos da sua prerogaliva : por lanto não pôde de maneira nenhuma trazer-se para aqui esta doutrina ; o Conselho d'Estado e'ouvido para objectos que tern for-Ça de lei, 'segundo õ art. 74.° § 3.° da Carta; por tanto entendo ser inopportuno o tractar-se de sitni-1 ha n lê questão; visla a curialidade com que vinha concebido o officio.

O Sr. Gavião:-**Sr. Presidente, se eu fosse bem entendido, de certo o illustre Deputado me teria poupado de tornar a fallar sobre este objecto. Sr. Presidente, eu principiei por declarar, que a acta estava exacta, e que apenas me levantava para fa-2er algumas considerações á Camará ainda que reconhecia não ser esta a occasiâo.

Sr. Presidente, se a questão ficasse nos termos em que V. Ex.à tão judiciosamente a collocou , eu não usaria da palavra; mas não posso deixar de responder aquillo qne acaba de dizer o Sr. Silva Cabral ; e faço-o em muito poucas palavras; e faço-o porque não quero, porque não desejo que as opiniões, emtttidas por S. Ex.a não passem sem conectivo í eu bem sei que naquella época vigorava a Constituição de £2, e que hoje vigora a Carta Constitucional ; nem mesmo censurei o Governo, por não ter seguido as formas, não fiz mais do que lembrar â Camará o que nessa época se tinha passado ; porém o illustre Deputado ha de permittir-me, que lhe diga, que S. Ex.a tirou uma conclusão em contrario pela intelligeneia, que deu ás palavras da Carta ; porque eu hei de ter em inen favor muito boas opiniões.

Sr. Presidente, no que eu me vou demorar é na intelligeneia que S. Ex.a quer dar ao exercício do Poder Moderador. Eu entendo, que nós não deve-