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estabeloccm-se as caixas económicas convidando os depositantes a trazer a elias as sobras das necessidades domesticas; por tanto e' indispensável saberem quanto devem lucrar por cada urn anno, de demora do seu dinheiro, o fim desta instituição é conceder um beneficio á classe menos abastada da sociedade ; e a sociedade deve para com esta classe fazer todos os sacrifícios para melhorar a sua sorte— por consequência estes privilégios não são privilégios, são deveres da sociedade para com esta classe menos abastada : ora esla classe deve ter pouco dinheiro, e uma das condições destes bancos ou caixas económica» e' marcar o rnaxirno para os depozitos ; e desde o momento que a lei deixa a porta aberta para grandes depozitos, deixam de sor caixas económicas, torna-se uma associação mercantil.

Tudo isto e matéria legislativa ; a Camará votando este artigo vota matéria legislativa e falta ao seu mandato : e o Governo falta lambem ao seu mandato. Mas o que é ainda m n is , sào as condições do artigo 3.°: diz o artigo (leu) Pergunto agora aos iilustres defensores do contracto, qual é o be$n que resulta daqui? Esta disposição [aqui consignada vai toda contra a fazenda, quando se dá a tal izenção de tributos no estado de penuria ern que está o thesouro sendo obrigado e forçado a fazer milhares de sacrifícios, aos servidores do Estado, impondo-lhes decima sobre decima, para agoia ir cortar os interesses da fazenda, que podia havê-los destes juros. Quando o contracto não marca o máximo dos depozitos, podem ser os lucros grandes, e daqui vem prejuízos á fazenda nacional, porque não pôde lançar contribuições sobre estes lucros. Disse o Sr. Josií da Silva Cabral, que isto era prosperidade publica; e eu digo o contrario ; isto é uma rede armada não só para os pobres tnas também para os ricos ; porque estes vão pôr alli os seus dinheiros para se livrarem dos tributos que pezam sobre elles: a fazenda tem a perder com isto, porque não pôde haver as cotas que poderia haver, se lá não estivessem depozilados: e os particulares lambem tem prejuízos, porque hão-de vir a faltar na circulação estes grandes capitães, e o publico vè-se privado delles, porque vão sendo chamados todos áquelle centro, porque alem dos juros ordinários, tem a izempção de qualquer contribuição que se possa lançar sobre estes capitães, principalmente o interesse da decima , que podia haver destes lucros, O que e' certo e o que posso dizer á Camará e', que o fim deste contracto não e proteger os pobres, e' proteger a Companhia Confiança Nacional.

A Companhia — Confiança Nacional — fez um empréstimo de quatro iuil contos ao Governo; tomou sobre si o contracto do tabaco* ella tem grandes encargos a satisfazer, não tem dinheiro para satisfazer estes encargos, por consequência era-lhe necessário haver dinheiro na praça por altos juros ; pore'm lembrou-se do Governo, porque o Governo está , por assim dizer, preso com a Companhia: a Companhia em logar de ir á praça buscar dinheiro por altos juros e com hypotheca, arranjou este contracto com o Governo, para haver dinheiro com os juros que ella quizer; e depois vai estabelecer com este dinheiro as transações que ella quizer. Na verdade a fazenda perde por duas maneiras : perde o VoL.2.°—FEVEREIRO — 1815.

interesse da decima , que podia haver sobre estes lucros, e perde de mais amais o lucro que este dinheiro vai fazer na agiotagem: este dinheiro reflicta a Camará e o povo, vai roer a medulla dos ossos do Paiz ! ! ! Este contracto e' para proteger a Companhia Confiança Nacional, e não para beneficiar a instituição das caixas económicas.

Nós já temos caixas económicas que são as misericórdias: se se quer estabelecer caixas económicas em todo o Reino para proteger estas classes baixas da sociedade, modifiquem as misericórdias c as confrarias que são as verdadeiras caixas económicas: mas assim tudo se perde. Estou abismado do caminho que tem levado a agiotagem em Portugal; ninguém tinha imaginado o ponto a que se podia chegar; daqui a diante não se pôde passar!! Chegámos a um tempo em que se cogita unicamente de dinheiro!! Embora sejam óbolos de piedade, que almas caridosas legaram ás misericórdias e confrarias; embora sejam as migalhas do pobre, que elle ajuntou com o suor do rosto, c á custa de muitas lagrimas; não importa, o grande fim e converter todos os capitães em sangrar o Estado na agiotagem ! í!. Desgraça vida do Governo, que só vive na pcstilente atmosfera da insaciável agiotagem!! !

Eu desejava que os defensores do projecto descessem a estas especialidades, e respondessem a estas cousas; eu não uso de palavras insólitas, uso d'urna linguagem franca e sincera ; eu tenho votado contra o Governo não por motivos especiaes, porque não sou inimigo dos Ministros; não os conheço se não desta convivência da Camará; ainda que não trabalhei na restauração da Carta, não sou inimigo, nem sou contrario aos princípios da Carta: não é por este lado que faço guerra aos Ministros, é pelas más medidas políticas: u'algumas tenho votado a favor como aconteceu quando se apresentou o projecto sobre a inslrucçao publica ; n'outras lenho votado contra, porque se tem apresentado medidas taes que tem atacado todos os interesses da sociedade, inclusivo a liberdade!!! Mas em minha consciência ainda não vi projecto mais i m mora l do que este. O que diz o § 2.° do art. 3.° ? (leu) Ora eu peço ao Sr.

Silva Cabral___

O Sr. Presidente:—Eu peço ao Sr. Deputado que se dirija á Mesa, e não a qualquer Deputado em particular.

O Orador: — Repito, ainda não vi projecto rnais immoral do que este; e desejava que me desfizessem esta demonstração : esta isenção de penhora, ou qualquer apprehensâo, e inteiramente contraria ao fitn ostensivo do contracto; e e prémio da immoralida-de : demonstra-se : penhora ou apprehensâo são correlativos de divida, e aonde ha divida não ha sobras, por quanto quem deve não tem ; sendo repugnantes as idéas de divida e sobras; e não se dando uma hypothese em que deixem de o ser; segue-se que e' desnecessária a isenção, visto não se querer outra cousa senão guardar as sobras do pobre; mas o Governo insta por a isenção; logo não só illude o Paiz contrariando as vistas do contracto, mas dando logar á entrada nas companhias de dinheiros mal havidos, ataca a propriedade, e consigna a maior das immoralidades !!! Em geral isentar isto ou aquillo de penhora, não e immoralidade; porque nós vemos que a lei isenta de penhora muitas cousas dos devedores, como são as suas ferramentas, os seus vesti-