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dos, etc.; por consequência em lhese não é imrno-ral, porque esla espécie de violência que se faz ao credor, é compensada pela garantia de alguns direitos do cidadão; mas o fim deste projecto c, que nestes bancos não possam entrar mais que as sobras do necessário para a vida, se isto e verdade, segue-se, que não pôde ter logar a isenção do§ 2.°; que quer dizer penhora? O homem que receia uma penhora e porque deve, e por consequência não tem sobras; aquelle que for rnelter nas caixas económicas as suas sobras, e porque não deve nada a ninguém, e então de que serve esta isenção ? Mas o Governo insiste por esta disposição — então e porque se quer que revertam ás caixas económicas outros capitães que não sejam as sobras, então é porque se quer fazer a violência ao credor de elle não haver do seu devedor aquillo que lhe deve, então e' porque se descobrem as vistas da companhia ern querer concentrar neste ponto, dinheiros que a elle não viriam sem esta isenção. Se são só as sobras que se derem depositar nas caixas económicas, segue-sc que o cidadão que nellas for metter os fundos que tiver irnprodu-ctivos, (e este é que e o firn das caixas económicas, é dar circulação aos capitães improductivos, e por isso nas caixas económicas casa-se a moralidade com a riqueza nacional), não deve cousa nenhuma a ninguém ; e então que necessidade tern este depositante que a lei lhe garanta que os seus fundos não serão penhorados, se elle não deve ! Logo esla disposição tem outro fim, e segue-se que e' violenta e i m m oral, vai atacar o direito de propriedade, vai ser o valha-conto do roubo; este projecto vai augrnenlar a im-moralidade porque admitte depósitos de homens que teem a receiar a penhora ; se eu compro o pão e o vestido, vem quanto o não pago, não tenho sobras nenhumas. Por consequência este artigo ataca o direito de propriedade, porque inhibe o credor de ir buscar o dinheiro ao seu devedor, por isso que desde o momento em que o devedor receiar a penhora, reduz os seus bens a dinheiro, e mette-o nas caixas económicas onde está seguro; portanto abre-se aporta á immoralidade, e o projecto longe de moralisar o povo, vai desmoralisa-lo.

O § 3." diz (leu) Este parágrafo envolve a dou-irina do projecto originário que aqui se discutiu, chamado das misericórdias, projecto que atacava o direito de propriedade, e que principiava pela these geral, de que— os bens de todos os estabeleci mentos pios ficavam ericorporados nos bens da Nação ; = esse projecto foi aqui contrariado, vollo.u áCommis-são e lá morreu, mós está reproduzido neste § 3.8, porque elle é destruidor das únicas caixas económicas que lemos. As misericórdias servem para nellas te guardarem os dinheiros e deixas de almas piedosas, que «e empregam nestes estabelecimentos, e servem de mais a mais para a riqueza publica; porque estes estabelecimentos emprestam dinheiro a juro de 5 por cento, este dinheiro circula, e serve para se empregar em muitas industrias, e para remediar muitas necessidades; e este juro não e para os administradores destes estabelecimentos, reverte a favor dos mesmos estabelecimentos. Se o Governo perten-de plantar entre nós as caixas económicas por espi-lito benéfico, a única maneira é auctorisar as misericórdias a poderem receber estes depósitos, e a poderem emprestar dinheiro, porque os lucros quedahi prov/iessem, revertiam a favor destes estabelecimentos, SESSÃO N.° 5.

e nunca dos seus administradores, como acontece com a companhia Confiança Nacional, porque os lucros são para cila; e esses estabelecimentos deviairi ficar debaixo da fiscalisaçào dos governadores civis. Em Portugal não ha outro meio de estabelecer caixas económicas senão nas misericórdias, mas o Governo pelo § 3.° tende a destruir as misericórdias^ tende a deslocar das províncias o dinheiro que ainda por lá haja, para o concentrar na capital. Pelo código administrativo art. 226.° é o Governo aucto-risado.a demittir as mesas destes estabelecimentos: o Governo manda ensinuar ás mesas que distractem os fundos, e os metiam nas caixas económicas; sup-ponhatnos que as mesas não querem ; o Governo dissolve-as, e nomeia commissõesadministrativas; estas com missões que são agentes do Governo, pegam nos fundos, distractam-os, e meltem-os nas caixas ecor nomicas da companhia Confiança Nacional. De maneira que este artigo é a morte indirecta das misericórdias e irmandades; desde o momento ern que o Governo possa ter acção sobre os dinheiros desses estabelecimentos, esses dinheiros hão de vir para a companhia Confiança Nacional; se o Governo se não interessasse a favor desta ou daquella companhia, as misericórdias estavam talvez, ruas não acontece assim, desde que elle declara que quer estes estabelecimentos, n'urna certa e determinada companhia. Salvando mesmo a boa fé' do Governo, elle poderá di-«er, que não quer fazer este mal ás misericordiasy mas lá está a porta aberta para qualquer Governo o fazer, e a companhia Confiança Nacional é poderosa bastante para influir no Governo, a fim de que 100 ou 200 contos que se achem ern algum ponto, pertencentes ás misericórdias, afíluam aos seus cofres, para fazer as suas transacções: então a obrigação do legislador é evitar estes males, que seseguetrí infalliveltnente do § 3.°

Quanto aos depósitosjudiciaes, naturalmente precisam doutra applicação, entretanto não rne conformo com esta disposição. Eu ainda espero de ver bem apregoados os inconvenienios que se seguem desla lei, pelos próprios andores do projecto; ainda espero que elles soffram o mal que se ha-de seguir deste contracto, e declaro, que ainda que fosse Deputado da maioria, ainda que os Ministros fossem os meus maiores amigos, já mais votaria a favor de lal doutrina. Sim, porque eu entendo, que ser da maioria, não deve ser mercadejar com as suas convicções, nem renunciar ao pensamento; ou levar seu ministerialismo a ponto de não fazer a rnais pequena reflexão á vontade dos Ministros; em quanto a micu juigo impossível taes exigências da partede Ministério nenhum : Deus me livrasse de ser Ministro com uma maioria na Camará que não soubesse reagir aos meus erros, ou aos meus caprichos: desde esse momento consideraria tal apoio ou filho do medo , ou-do interesse.