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N.º 5. Sessão em 7 de Fevereiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 69 Srs. Deputados.

Abertura — Aos tres quartos de hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Correspondencia.

Officios: — 1.º Do Ministerio do Reino, enviando o seguinte

Decreto. — Achando-se vago, pela Nomeação do Barão de Villa Nova d'Ourem para Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o Cargo que elle exercia de supprir na Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, o eventual impedimento do Presidente, e vice-Presidente; Hei por bem em virtude do Artigo primeiro da Carta de Lei de tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, e sobre proposta da mesma Camara, Nomear para aquelle Cargo ao Visconde de Campanhã do Meu Conselho. O Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza assim o tenha entendido, e faça constar á Camara. Paço das Necessidades, em cinco de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e nove. = RAINHA. = Duque de Saldanha — Para o Archivo.

2.º — Do Ministerio da Guerra, devolvendo o requerimento do Coronel Reformado, Caetano José Peixoto, em que elle pede ser restituido á effectividade. — Para a Secretaria.

3.º — Do Ministerio da Fazenda, remettendo a relação nominal dos Empregados, e seus vencimentos e gratificações, da competencia do mesmo Ministerio. — Para a Secretaria.

4.º — Do Ministerio do Reino, remettendo os documentos relativos ao encanamento do Rio Cávado: satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Faria Barbosa.

O Sr. Presidente: — Peço a attenção do Sr. Deputado Faria Barbosa. No Officio que se acabou de lêr, em que remette varios esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado relativamente ao Rio Cávado, diz o Sr. Ministro respectivo, que manda os papeis originaes; e que sendo necessarios na Secretaria, pede brevidade no seu exame, afim de lhe serem devolvidos.

Tambem se mencionou na Mesa

Representações. — 1.ª Dos Possuidores de Titulos de Consideração, apresentada pelo Sr. Pereira de Mello, pedindo que sejam mandados admittir no fundo especial de amortisação os vinte mezes em divida de Novembro de 1843, a Junho de 1845, ás Classes que teem a especial Consideração de serem pagas a par das effectivas. — Á Commissão de Fazenda.

2.ª — Dos proprietarios dos campos de Coimbra e habitantes dos Concelhos de Tentugal, Ançã, Condeixa, e Semide, apresentada pelo Sr. J. J. de Mello, pedindo a suppressão destes Concelhos e providencias contra a actual Divisão Territorial. — Á Commissão de Estatistica, ouvida a de Administração Publica.

O Sr. Baptista Lopes: — Renovo a Iniciativa do Projecto do Codigo penal Militar, que foi impresso em 1843 com o N.º 110, e envio para a Mesa uns Additamentos, que tenho feito; pedindo a V. Ex.ª que seja dispensada a sua leitura na Mesa, porque é fastidiosa, e que sejam remettidos á Commissão, para os tomar na consideração, que merecerem. É o seguinte

Relatorio. — Já em duas Legislaturas teem sido apresentados nesta Casa os Projectos de Codigo Penal Militar, e de seu respectivo Processo, sem que tenha sido possivel entrar em discussão. Não sendo hoje Membro da Camara o Brigadeiro Barão de Monte Pedral que os apresentou, e tendo eu com elle collaborado nesses trabalhos, tenho a honra de os apresentar de novo para que corregidos e emendados pela sabedoria desta Camara, possam dar ao Corpo Militar um Systema de Legislação completo, de que tanto carece.

Não é mister justificar a necessidade de uma Legislação especial para o Exercito: bem sensivel é a conveniencia de reunir em uma só Lei todas as infracções ao dever Militar, e applicar-lhes penas proporcionadas. Esta Lei tem por fim substituir com um Codigo completo e regular essa vasta Collecção de Leis e Regulamentos, cujas disposições incoherentes, diminutas, e contradictorias, são um manancial fecundo de abusos, embaraços, e contrariedades. O Regulamento de 1763 fundiu em si o outro de 1708, e todas as mais Leis e disposições, que até então sobre este particular havia no Reino; e nos Capitulos 10.º, 11.º, e 26.º encerra toda a Legislação relativa ao Processo, e Penalidade Militar. De tão limitado numero de disposições era de esperar essa serie de novas Leis e Resoluções, que as alteravam, modificavam, ou restringiam; de sorte que, em pouco, umas e outras se contradisseram, e altamente era