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no Continente do Reino, ao pagamento dos Servidores do Estado, e assim como tambem dos Pensionistas pertencentes ás classes denominadas de consideração, pelos seus respectivos vencimentos posteriores ao mez de Maio de 1847, que estão em atraso, ou estiverem no 1.° de Julho proximo futuro, e que o pagamento destes vencimentos seja feito na sua totalidade em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal; já se vê pois, Sr. Presidente, que a Lei estabeleceu o modo porque se deviam fazer esses pagamentos; eu vou lêr á Camara, não só a disposição do art. 8.º como do § unico deste mesmo artigo, diz elle (Leu).

Ora eu entendo que em vista desta disposição seja qualquer que fôr a época em que se receba a parte em Notas, que entrar no pagamento das contribuições de que falla esta Lei, seja esse pagamento das quotas dos contribuintes pagas na 1.ª 2.ª ou 3.ª época; o que se obtiver de receita em Notas por virtude desta Lei, essa receita na sua totalidade deve, em todo o tempo, ser applicada para o pagamento por conta do Governo, dos vencimentos dos Servidores do Estado que estão em atraso posteriores ao mez de Maio de 1847; assim é que eu entendo a Lei, e esta e que foi a mente da Commissão de Fazenda, quando confeccionou o Projecto que deu origem á Lei de 23 de Maio de 1847. Repito, para que se entenda bem: estes vencimentos em atraso posteriores a Maio de 1847 não de ser pagos em Notas na sua totalidade, que entrarem por virtude desta Lei, seja qual fôr o praso em que essas Notas se recebam. E se este negocio não é claro, se S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda o não entende assim, se fôr necessario para bem, e uniformemente se entender, exija-se da Camara a competente declaração sobre este assumpto; mas não se persuadam lá fóra, que o Sr. Ministro da Fazenda tem em vista deixar de pagar esta divida: o Sr. Ministro da Fazenda está examinando o que tem recebido em Notas, e o que tem pago em Notas; se se tem pago mais do que se tem recebido, verá como resolver este caso, se se tem pago menos ha de satisfazer o que falta; é tudo objecto de liquidação. Mas o que é muito preciso é que fique bem expresso que nem é mente da Commissão de Fazenda, nem do Sr. Ministro fazer ponto nesta divida; que o Governo não tem em vista parar de modo algum estes pagamentos; que devem ser satisfeitos pela receita em Notas que entrar em resultado do pagamento das contribuições ou dividas de que falla a Lei de 23 de Maio de 1848; e que se essa receita não chegar, o Governo virá propôr á Camara os meios que julgar proprios para satisfazer essa divida (Apoiados}

O Sr. Ministro da Fazenda: - Direi muito poucas palavras - Primeiro que tudo permitta-me a Camara que eu de um testemunho de respeito ás opiniões de S. Exa. o Sr. Lopes Branco com relação ao seu systema adoptado para regularisar a Fazenda Publica; se eu fosse Ministro da Fazenda na occasião em que S. Exa esleve á frente dos negocios daquella Repartição, teria pensado como S. Exa., porém a minha situação quando entrei para o Ministerio, foi differente, e portanto differente caminho me cabia seguir, e por esta occasião devo dizer em abono de S. Exa. que era impossivel ter gerido os negocios publicos da Repartição de Fazenda com mais inteligencia, e com melhor vontade de acertar do que S. Exa. (Apoiados) Digo que quando S. Exa. entrou para o Ministerio a situação era uma, e quando eu entrei era outra, a minha situação era mais favoravel, tive essa fortuna; e para essa situação mais favoravel muito contribuiram as medidas que S. Exa. adoptou.

Agora, Sr. Presidente, quanto á observação feita pelo Sr. Deputado Xavier da Silva, a respeito de querer que ficasse bem claro, que o Governo não queria pôr de lado esta divida, que anão despresava, eu devo dizer, que o Governo entende que o primeiro elemento de que muito se precisa neste Paiz, é o credito, e o credito não se póde obter senão pagando fielmente o Governo tudo aquillo a que está obrigado (Apoiados) por consequencia digo ao nobre Deputado, e á Camara, que com quanto eu possa discrepar do nobre Deputado quanto á interpretação que quer dar á Lei de 23 de Maio de 1848, comtudo estou em perfeito accôrdo com S, S.ª em quanto á satisfação desta divida; e muito terminantemente declaro, que não é, nem póde ser intenção do Governo o deixar esta divida no esquecimento (Apoiados) Se os meios que se applicaram para o pagamento della não chegarem, o Governo ha de trazer este negocio á Camara, e pedir-lhe providencias, a fim de que esta divida seja completamente satisfeita (Apoiados)

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã são trabalhos em Commissões, e estes teem de recair sobre o exame de negocios sujeitos á Camara tanto nos dois annos passados como já neste anno. A Camara pois ámanhã dividir-se-ha em Commissões depois do expediente; e a Ordem do Dia para sexta feira é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão.

Eram quasi quatro horas e meia da tarde.

O 1.° RKDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.º 5. Sessão em 7 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. D. Prior de Guimarães.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á Meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - Um Officio do Ministerio da Marinha, acompanhando uma nota dos direitos differenciaes, que differentes mercadorias da Asia Portugueza, ou de outras Provincias, ou mesmo estrangeiras pagam na Alfandega de Moçambique, extrahida da Pauta geral, que está em pratica n'aquella Provincia, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Jeremias Mascaranhas. Para a Secretaria.

O Sr. Costa Lobo: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação da Ordem 3.ª do Carmo da Cidade do Porto, a qual pede, que