O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 84

(84)

no Continente do Reino, ao pagamento dos Servidores do Estado, e assim como tambem dos Pensionistas pertencentes ás classes denominadas de consideração, pelos seus respectivos vencimentos posteriores ao mez de Maio de 1847, que estão em atraso, ou estiverem no 1.° de Julho proximo futuro, e que o pagamento destes vencimentos seja feito na sua totalidade em Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal; já se vê pois, Sr. Presidente, que a Lei estabeleceu o modo porque se deviam fazer esses pagamentos; eu vou lêr á Camara, não só a disposição do art. 8.º como do § unico deste mesmo artigo, diz elle (Leu).

Ora eu entendo que em vista desta disposição seja qualquer que fôr a época em que se receba a parte em Notas, que entrar no pagamento das contribuições de que falla esta Lei, seja esse pagamento das quotas dos contribuintes pagas na 1.ª 2.ª ou 3.ª época; o que se obtiver de receita em Notas por virtude desta Lei, essa receita na sua totalidade deve, em todo o tempo, ser applicada para o pagamento por conta do Governo, dos vencimentos dos Servidores do Estado que estão em atraso posteriores ao mez de Maio de 1847; assim é que eu entendo a Lei, e esta e que foi a mente da Commissão de Fazenda, quando confeccionou o Projecto que deu origem á Lei de 23 de Maio de 1847. Repito, para que se entenda bem: estes vencimentos em atraso posteriores a Maio de 1847 não de ser pagos em Notas na sua totalidade, que entrarem por virtude desta Lei, seja qual fôr o praso em que essas Notas se recebam. E se este negocio não é claro, se S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda o não entende assim, se fôr necessario para bem, e uniformemente se entender, exija-se da Camara a competente declaração sobre este assumpto; mas não se persuadam lá fóra, que o Sr. Ministro da Fazenda tem em vista deixar de pagar esta divida: o Sr. Ministro da Fazenda está examinando o que tem recebido em Notas, e o que tem pago em Notas; se se tem pago mais do que se tem recebido, verá como resolver este caso, se se tem pago menos ha de satisfazer o que falta; é tudo objecto de liquidação. Mas o que é muito preciso é que fique bem expresso que nem é mente da Commissão de Fazenda, nem do Sr. Ministro fazer ponto nesta divida; que o Governo não tem em vista parar de modo algum estes pagamentos; que devem ser satisfeitos pela receita em Notas que entrar em resultado do pagamento das contribuições ou dividas de que falla a Lei de 23 de Maio de 1848; e que se essa receita não chegar, o Governo virá propôr á Camara os meios que julgar proprios para satisfazer essa divida (Apoiados}

O Sr. Ministro da Fazenda: - Direi muito poucas palavras - Primeiro que tudo permitta-me a Camara que eu de um testemunho de respeito ás opiniões de S. Exa. o Sr. Lopes Branco com relação ao seu systema adoptado para regularisar a Fazenda Publica; se eu fosse Ministro da Fazenda na occasião em que S. Exa esleve á frente dos negocios daquella Repartição, teria pensado como S. Exa., porém a minha situação quando entrei para o Ministerio, foi differente, e portanto differente caminho me cabia seguir, e por esta occasião devo dizer em abono de S. Exa. que era impossivel ter gerido os negocios publicos da Repartição de Fazenda com mais inteligencia, e com melhor vontade de acertar do que S. Exa. (Apoiados) Digo que quando S. Exa. entrou para o Ministerio a situação era uma, e quando eu entrei era outra, a minha situação era mais favoravel, tive essa fortuna; e para essa situação mais favoravel muito contribuiram as medidas que S. Exa. adoptou.

Agora, Sr. Presidente, quanto á observação feita pelo Sr. Deputado Xavier da Silva, a respeito de querer que ficasse bem claro, que o Governo não queria pôr de lado esta divida, que anão despresava, eu devo dizer, que o Governo entende que o primeiro elemento de que muito se precisa neste Paiz, é o credito, e o credito não se póde obter senão pagando fielmente o Governo tudo aquillo a que está obrigado (Apoiados) por consequencia digo ao nobre Deputado, e á Camara, que com quanto eu possa discrepar do nobre Deputado quanto á interpretação que quer dar á Lei de 23 de Maio de 1848, comtudo estou em perfeito accôrdo com S, S.ª em quanto á satisfação desta divida; e muito terminantemente declaro, que não é, nem póde ser intenção do Governo o deixar esta divida no esquecimento (Apoiados) Se os meios que se applicaram para o pagamento della não chegarem, o Governo ha de trazer este negocio á Camara, e pedir-lhe providencias, a fim de que esta divida seja completamente satisfeita (Apoiados)

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã são trabalhos em Commissões, e estes teem de recair sobre o exame de negocios sujeitos á Camara tanto nos dois annos passados como já neste anno. A Camara pois ámanhã dividir-se-ha em Commissões depois do expediente; e a Ordem do Dia para sexta feira é a mesma de hoje. Está levantada a Sessão.

Eram quasi quatro horas e meia da tarde.

O 1.° RKDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.º 5. Sessão em 7 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. D. Prior de Guimarães.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á Meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: - Um Officio do Ministerio da Marinha, acompanhando uma nota dos direitos differenciaes, que differentes mercadorias da Asia Portugueza, ou de outras Provincias, ou mesmo estrangeiras pagam na Alfandega de Moçambique, extrahida da Pauta geral, que está em pratica n'aquella Provincia, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Jeremias Mascaranhas. Para a Secretaria.

O Sr. Costa Lobo: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação da Ordem 3.ª do Carmo da Cidade do Porto, a qual pede, que

Página 85

(85)

esta Camara haja de attender este anno ás reclamações, que por mais de uma vez tem feito a ella, ácerca do Papel Moeda. Este Estabelecimento pio e de caridade, assim como muitos outros na cidade do Porto e nas Provincias, no anno passado, e nos annos antecedentes, por mim, e por outros Srs. Deputados, apresentaram aqui as suas queixas por verem que este Papel Moeda está em um completo abandono; o Sr. Ministro da Fazenda prometteu que teria em consideração este negocio, e bem assim a Commissão de Fazenda. Como o Sr. Ministro não está presente, eu guardarei para outra occasião o lembrar de novo este objecto, e desde já peço á Camara que o tenha em sua alta consideração e sabedoria.

O Sr. Agostinho Albano: - Pedi a palavra unicamente para fazer saber ao nobre Deputado que a Commissão de Fazenda do anno passado não se esqueceu do seu Requerimento, e das Representações, que apresentou em relação ao Papel Moeda; essses papeis todos foram remettidos a Governo, para os tomar na consideração que conviesse. Os papeis relativos a esse negocio lá estão no Governo, a Commissão de Fazenda não tem já nada com isso, nem esta Camara, porque os mandou para o Governo. Por consequencia a Commissão não se esqueceu.

O Sr. Costa Lobo: - Parece-me não ter dito que a Commissão de Fazenda se tivesse esquecido, nem esta Camara; pedi-lhe que se lembrasse a este respeito.

O Sr. Agostinho Albano: - Como se ha de lembrar, se lá não estão já os papeis, se já foram remettidos ao Governo por ordem da Camara! ....

O Sr. Baptista Lopes: - Pedi a palavra para dizer, que o Sr. Roussado Gorjão me encarregou de participar a esta Camara, que não comparecia hoje por motivo de molestia; e para mandar para a Mesa este Requerimento.

(Leu-o, e d!elle se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Lopes Branco: - Peço a V. Exa. queira ter a bondade de me inscrever para apresentai um Projecto de Lei.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, nem ha mais expediente: a Camara vai trabalhar em Commissões. A ordem do dia para amanhã é a continuação da discussão especial do Projecto n.° 70. - Está levantada a Sessão.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 6. Sessão em 8 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura - Aos tres quartos d'hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO. - Do Cidadão Francisco Joaquim Maia, acompanhando 60 exemplares da sua obra - Breve analyse sobre o Projecto de Lei, apresentado pela Commissão do Orçamento da Camara dos Srs. Deputados, sobre o Projecto n.° 100 mandado reconsiderar com as Propostas que lhe deram origem, tendentes a obter do Corpo Legislativo a confirmação de que ainda carece o Decreto de 19 de Novembro de 1846. - Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÃO.- Do Prior e Mezarios da veneravel Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da cidade do Porto, apresentada pelo Sr. Costa Lobo, renovando o pedido que fizeram no anno proximo passado, para que se dêem as providencias tendentes a melhorar a condição dos Possuidores do papel moeda. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Lopes Branco: - É para apresentar o seguinte Projecto de Lei (Leu) Peço a V. Exa. que queira ter a bondade de consultar a Camara para que dispense a segunda leitura, e ao mesmo tempo o Projecto seja publicado no Diario do Governo pela sua importancia.

Leu-se logo na Meza o seguinte.

RELATORIO. - Senhores: Uma Alfandega com todas as suas dependencias, e commodidades é tão necessaria aos interesses da Fazenda, para a boa fiscalisação dos direitos que lhe são devidos, como aos do Commercio, que ali fizer os despachos das suas importações e exportações.

Se é verdade, o que acabo de estabelecer, em logar algum do Reino será mais recommendada a necessidade de uma Alfandega, do que na cidade do Porto, aonde todos reconhecem a importancia do seu commercio, e que a Alfandega, que ali ha, não está no caso de prestar-se ao que exigem os seus interesses, e os da Fazenda.

Tendo ido residir algum tempo na cidade do Porto, durante o intervallo da ultima Sessão, aproveitei esta occasião para visitar aquella Alfandega, obtendo licença para isso de S. Exa. o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda; e então tive o sentimento de vêr pessoalmente, o que eu já sabia pelas melhores informações.

Vendo-se porém, é que se pode fazer uma verdadeira idea do que é a Alfandega do Porto.- Um edificio antiquissimo, sem casas para o serviço se fazer, nem mesmo com decencia, e ainda menos conforme a divisão que elle exige, - sem armazens sufficientes, e esses mesmos como subterraneos, e que não teem capacidade para alojarem as mercadorias, que ali se depositam, as quaes se arruinam, ou com o tempo, ou com a humidade, ou com a desordem, com que ali é forçoso que estejam arruinadas; - armazens inconvenientissimos ainda á fiscalisação por muitas considerações; - Alfandega que, alem de tudo isto, offerece a notavel circumstancia de não ser do Estado a parte do edificio, aonde se veem depositos para alem de uma, ou outra arcada, e pela qual a Fazenda paga um aluguel; - e que finalmente é preciso ter dois edificios ainda na distancia de um quarto de legoa para armazens de deposito, eis-aqui em resumo, o que é a Alfandega do Porto.

VOL. 2.º - FEVEREIRO - 1850. 22

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×