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Se os doentes hão de mencionar-se no Diário do Governo como faltos? — Decidiu-se que não.

O Sr. Mattos: — Pedi a palavra para participar a V. Ex.% que o Sr. António Francisco de Campos e Mello por incommodo de saúde não tem vindo a algumas Sessões. Esta mesma declaração já eu fiz no primeiro dia em que elle faltou por doente; mas como tal declaração não appareceu no extracto do Diário do Governo, e tem continuado .até hoje o seu nome a apparecer na lista dos que faliam sem causa motivada, intendi que a devia renovar.

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, o Claustro Pleno da Universidade discutiu e approvou um Projecto sobre o curso de Sciencias Económicas e Administrativas. Todos sabem que a necessidade que temos de um Projecto de Estudos desla natureza: este levou muitas Sessões e deu muito trabalho ao Claustro da Universidade. Depois de discutido e prornpto veio ao Governo; isto ha mais de três annos, e lá tem dormido ate hoje; pelo rnenos ainda não houve resolução sobre elle. Por consequência, eu vou fazer um Requerimento pedindo que seja mandado para a Camará a fim de tomar sobre elle a Iniciativa; vistoque o Governo o não tem feito. Por esla occasiâo renovo também o Requerimento sobre o Projecto da Reforma em geral da Universidade, Requerimento que eu fiz logo depois da constituição da Camará, que ainda não foi satisfeito: este Projecto está impresso, e o Governo não pôde ter inconveniente ern o mandar; podendo apenas dar-lhe algum trabalho esclarecimentos que mais haja, c que elle queira mandar.

O Sr. Presidente: — Seria bom que o illustre Deputado mandasse para a Mesa por escriplo a nota respectiva ao outro Projecto que já pediu, para se instar d« novo pela remessa.

. Mandou-a — E novamente se recommendou ao Governo este pedido.

O í." Requerimento ficou para segunda leitura. O Sr. Manoel G ornes: — Pedi a palavra para declarar o V. Ex.a que vim mais tarde por estar occu-pado em objecto de serviço publico.

O Sr. Moniz: — Eu pedia que se fizesse uma cor-rerção a respeito de uma data que vem inexacta no extracto do Diário do Governo. Quando eu declarei na ultima Sessão, que não tinha nada já com a Commissão do Cabo da Boa Esperança, disse — que não recebia nem tinha recebido ordenado algum des-r de 1847 — e no extracto puzeram — desde 1837 — época em que ella ainda não existia. Pedia pois que se emendasse esta data de 1837 ern 181-7: e sempre direi, que nesse tempo não era Deputado.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Leu a seguinte

PROPOSTA.—«Renovo a Iniciativa do Projecto n.° 23 que apresentei na Sessão de 21 de Abril de 1849, sobre as Prestações dos Egressos.» — Ferreira Pontes.

E continuou. Este Projecto não existe na Secretaria, segundo as informações que dá oQmcial Maior; mas está impresso no Diário da Camará, d'onde se pôde mandar tirar uma copia para ir ás Secções, se assim se resolver.

O Sr. -Presidente : — Manda buscar-se ú Secretaria, para a Camará resolver se o admitle á discussão. O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidenta, lamento a fatalidade porque são votadas ao esquecimento as Províncias Ultramarinas. Eu como Depu-VOL 3." — FKVKREIRO — 1862.

lado por uma delias, julgando prudente e conveniente, e seguindo os conselhos de muitos dos meus constituintes, logo que mereci a honra de entrar nesta Casa, dirigi-me-aos Ministros da Marinha, os Sn. Visconde de Castro, e Barão de Ourem, para pedir medidas de utilidade para a Provincia que represento; estes prometterarn dá-las no intervallo das Cortes, julgando por isso não convir apresentar Projectos de Lei na Camará, para de alguma maneira ficarem ligadas AS mãos delles; fiz a mesma Proposta ao Sr. Visconde de CastcllÔes, que annuiu sim, mas nada fez durante a sua longa Administração, sempre acompanhando as suas promessas com boas palavras e excedentes maneiras, que todos lhe conhecem.

Desenganado, tornei a final a expor ao mesmo Sr. ex-Ministro cada necessidade por um Officio, estes Officios são muitos, cuja collecção tenho, rnas o resultado de tudo foi o mesmo.

No tempo da ultima Dictadura dirigi-me ao nobre Marquez de Loulé, e faço-lhe a justiça de confessar, que teve conferencias comigo, e tractava de dar as providencias pedidas; mas saiu do Ministério.

Fiz as mesmas diligencias com o actual Ministro da Marinha : este no principio não só annuiu ao meu pedido, masmesmo,.me pediu esclarecimentos, accres-centando—Dê-os todos por escripto, e tractemos de fazer alguma cousa. ^— Eu prestei me a isto, mas infelizmente o resultado foi o mesmo, isto é, nada. Agora não tenho remédio senão recorrer á sabedoria e justiça da Camará, apresentando hoje um Projecto, na convicção de que a ella não ha de merecer ornes-mo esquecimento.

Sr. Presidente, concluindo mando para a Mesa um Projecto de Lei para ser restituído o Jury na* Comarcas de Bardez é Salscle, nos Estados de Goa.

Ficou para segunda leitura.

Leu-se logo o seguinte.

PROJECTO DE LEI N.° 23. — Quando o Decreto de 28 de Maio de 1834 extinguiu as Ordens Religiosas, declarou que sedariam, e logo foram designadas por outro Decreto de 27 de Junho, pensões ou prestações aos Membros delias para a sua decente ê devida sustentação. Este passo não foi dictado por máximas de elevada Política, ou por doces sentimentos de humanidade, foi um acto indispensável de rigorosa justiça. Incorporando na Fazenda Nacional todos os bens de qualquer espécie, que as Corporações Regulares estavam possuindo, reconheceu o Legislador o sagrado direito dos membros das dietas Corporações a uma justa indemriisação, nem' podia deixar de o reconhecer, porque elle muito bem sabia, e ninguém de bom senso ignora, que ás Corporações Regulares competia o direito de propriedade sobre os seus bens legitima-,mente adquiridos, da mesma sorte que a quaesquer outras Corporações Ecclesiasticas, ou Seculares, ou in-dividuos particulares.

Não deve, pois, considernr-se a prestação concedida aos Egressos como uma concessão espontânea, ou como uma obra de beneficência do Governo ou da Nação, mas sim corno satisfação de um rigoroso dever; e como o pagamento de urna divida sagrada, sem que com tudo deixe de ser também um acto de humanidade. E sobre todos estes títulos, que é reconhecida no Relatório ao Decreto de 2 de Novembro de 1836, e e por isso mesmo que neste ultimo Decreto foram separados vários rendimentos públicos, e applicados para o pagamento das dietas prestações.