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N.º 8.

sessão de 12 de fevereiro.

1855

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 Srs. Deputados. Abertura: — Á meia hora depois do meio dia. Acta: — Approvada.

O Sr. Presidente: — Convido os Srs. Vice-Secretarios a introduzirem na Sala o Sr. Deputado por Lamego, Barão de Lazarim, que se acha nos corredores.

Foi logo introduzido com as formalidades do costume prestou juramento e tomou assento.

EXPEDIENTE.

Representações: — 1. De alguns ex-Sargentos do Exercito, pedindo-lhes seja applicavel a Carla de Lei de 7 de Julho de 1840, que reintegrou nos seus postos Officiaes inferiores compromettidos nos acontecimentos politicos de 1837. — Remettida á Commissão de Guerra, logo que fôr eleita.

2.ª — De Antonio José Alvares, Segundo Tenente reformado da Armada, representando que tendo sido illegalmente reformado, pede á Camara uma medida legislativa para de novo entrar no serviço activo. — Remettido á Commissão de Marinha, logo que fôr eleita..,

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Eu lembrarei aos Srs. Deputados que os Requerimentos de particulares costumam ser lançados na caixa; e se alguns Senhores não quizerem ter esse incommodo, entreguemos, que eu os mandarei para a Secretaria, para d'ali lerem o destino competente.

O Sr. Mello e Carvalho: — Communico á Camara, por parte do Sr. Barão das Lages, Deputado eleito pelo Circulo de Penafiel, que não póde, por ora, vir ornar assento na Camara, por lhe ler fallecido um parente, e de ler, por disposição ultima, de tractar negocios respectivos á casa do fallecido; mas comparecerá logo que lhe seja possivel. Encarregou-me tambem de mandar para a Meza o seu diploma.

O Sr. Carlos Bento: — Vou mandar para a Meza uma Proposta, na qual peço que se publiquem certos esclarecimentos, parecendo-me que esta Proposta se subtrahe alguma cousa á regra estabelecida pela do Sr. José Estevão, que estabeleceu que os Requerimentos pedindo esclarecimentos sejam remettido-directamente ao Governo, sem — preceder discussão sobre elles.

Sr. Presidente, o que eu proponho é um systema de publicidade, que reputo indispensavel, desde que se tracta de analysar medidas importantes, a respeito das quaes muitas vezes ha grande precipitação, tanto nas accusações que se dirigem, como nos elogios que se tecem. Sr. Presidente, é necessario que neste ponto, em quanto se não chega a um estado de perfeição, no menos se não abandonem os meios de que se póde dispor para se conseguir haver um conhecimento mais cabal de qualquer medida de que se tracta.

Eu não proporia que se organisasse desde já um systema de publicidade a respeito de alguns pontos financeiros, que eu intendo que ti importante que sejam conhecidos de todos, senão visse o exemplo da nação visinha, onde, apesar de não haver nas discussões da imprensa, nem nas da tribuna um caracter de grande desenvolvimento, entretanto vemos que nesse Paiz se publicam varios documentos e dados estatisticos para que todos e cada um possam fazer uma idéa exacta das diversas medidas que naquelle Paiz se apresentam; e é por isso que com muita verdade um escriptor disse — que em Hespanha todos faziam uma idéa tão exacta da situação financeira, como o proprio Ministro. — É o maior elogio que se póde fazer a unia Administração. Estou certo que o Sr. Ministro da Fazenda, cuja actividade e zêlo pelo serviço publico ninguem, com rasão, póde por em duvida, será o primeiro a reconhecer a necessidade de saír do estado nubeloso em que se tem conservado a nossa Fazenda.

Dir-se-me-ha talvez, que a publicidade que peço, vem no Orçamento e Relatorios dos Ministros. Eu bem sei que ha Orçamentos; bem sei que são acompanhados de documentos e estatisticas, mas com quanto o Orçamento tenha melhorado consideravelmente, não apresenta com tudo certos dados estatisticos, que eu julgo necessarios que se publiquem; e honra seja a um dos nossos Collegas, o Sr. Avila, que, a dizer a verdade, mais concorreu para que esses Relatorios fossem ricos em documentos; no que foi seguido pelo actual Sr. Ministro da Fazenda.

A minha Proposta é a seguinte ('Leu uma Proposta, na qual pede que se faça a publicação do rendimento mensal das Alfandegas, comparado com o mesmo rendimento mensal na anno anterior. — O estado mensal da divida fluctuante, comparado com o do mez antecedente. — O mesmo a respeito da recepção dos impostos directos. — E por ultimo, a conta, todos os dois mezes, da despeza effectuada em todo o Reino.

(Continuando) Esta practica é seguida em todas as nações, e é muito importante, para saber-se quaes são os effeitos, e quaes são as causas que nelles influem, para saber-se comparando-se um mez deste anno com o mesmo mez do anno anterior, s houver diminuição, e qual é a causa que a explica.

No Diario do Governo publica-se uma conta mensal da Thesouraria, que confesso me não satisfaz completamente; apesar de neste ponto divergir da opinião do Sr. Avila, que intendia que o Relatorio do Ministerio da Fazenda substituia completamente os documentos e esclarecimentos subministrados por esta conta. Eu sempre reclamei a publicação desta conta, porque nunca me pareceu que os documentos publicados fossem de mais. Por consequencia estando persuadido que esta conta de Thesouraria é uma vantagem, intendo comtudo que não satisfaz á necessidade da apresentação dos esclarecimentos que

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eu peço na minha Proposta; porque não é possivel fazer idéa completa do estado da nossa Fazenda pela conta da Thesouraria, que só se refere ao Districto de Lisboa, e não a todo o Reino. Estou persuadido que o Sr. Ministro da Fazenda ha de ser o primeiro a concordar comigo; faço-lhe essa justiça: todas as vezes que se lhe exigem esclarecimentos, tem mostrado disposição a facilita-los a esta Camara. (Leu a Proposta).

Ficou para segunda Leitura.

O Sr. Nogueira Soares: — Por parte da Commissão da Resposta ao Discurso da Corôa, vou mandar para a Meza o Parecer da mesma Commissão. (Leu).

Mandou-se imprimir.

O Sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. Presidente, sempre que se tractar de um acto de tolerancia e de reparação de justiça a favor de alguem, eu subscreverei com muito gosto. Por isso vou remetter para a Meza uma Proposta na qual tomo a iniciativa d'um Projecto que a Commissão de Guerra, na Legislatura passada apresentou á Camara e que não chegou a discutir-se, por que foi dissolvida.

Peço tambem licença para ler um Requerimento que vai junto com esta Proposta, com o fim de pedir ao Governo que remetta a esta Camara o Requerimento e documentos, com que os Officiaes reformados da Guarda Municipal de Lisboa e Porto requereram a annullação das suas reformas, pedindo igualmente que vão á Commissão de Guerra, logo que fôr nomeada para os tomar na sua devida conta.

Eu creio que renovando este Projecto de Lei, a que me refiro, interpreto bem as intenções da Camara. Esse Projecto ha de estar nas Actas. (O Sr. Corrêa Caldeira: — Sobre que versa o Projecto de Lei?) Sobre a annullação da refórma dos Officiaes da Guarda Municipal (O Sr. Corrêa Caldeira: — Mas o primeiro?) É o N.º 101.

Leu-se na Meza a Proposta que ficou para segunda leitura.

O Sr. Julio Maximo: — Sr. Presidente, o Projecto de Lei, cuja iniciativa eu tomo a liberdade de renovar, tem por fim a abolição do monopolio do Sabão. — É daquelles Projectos que não precisam ser aqui justificados (Apoiados) por que a opinião publica desde muito tempo o tem recommendado, e igualmente a Sciencia Economica, e sobre o qual tem havido varias Representações de Sociedades industriaes, Camaras Municipaes, e outras Corporações, e cujas vantagens têem sido ponderadas pela Imprensa de todos os partidos. Este Projecto já foi apresentado aqui em tres Legislaturas successivas por illustres Deputados, e em cada uma dellas foi mandado a uma Commissão que sobre elle deu o, seu Parecer, mas que nunca chegou a discutir-se. E sobre elle que dezejo agora renovar a iniciativa, e que varios Srs. Deputados tambem renovam por que vai assignado por muitos delles. Nelle proponho algumas alterações ao Projecto que a Commissão apresentou na Sessão passada, e as quaes vou ler-f Leu).

Ficou para segunda leitura

O Sr. Barão d'Almeirim: — Sr. Presidente, renovo a iniciativa do Projecto de Lei sobre a creação de Caixas Hypothecarias nas cabeças dos Districtos, o qual foi aqui apresentado na Sessão passada, e assollado pelo Sr. Anselmo José Braamcampe, por mim, e pelos Srs. Conde de Villa Real, e Derramado.

É escuzado fazer a exposição da importancia deste Projecto, que a Camara sabe como eu, por que está ao alcance da importancia e vantagens que devem resultar ao Paiz do estabelecimento destas Caixas Hypothecarias. Por consequencia não cançarei a Camara em fazer exposição alguma. Renovo a iniciativa e mando o Projecto para a Meza para se lhe dar o destino competente, e de sejaria muito que a Commissão a quem este Projecto fôr encarregado, haja de occupar-se delle com a maior brevidade possivel, por, que intendo que é um daquelles que mais podem contribuir para a felicidade, do Paiz. Peço que seja dispensada na Meza a sua leitura por que é muito grande, e por que depois de impresso os Srs. Deputados têem occasião de tomar, conhecimento delle.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. José Estevão. — Sr. Presidente, renovo a iniciativa do Projecto de Lei N.º 53, que o anno passado foi mandado para a Camara dos Pares, e que não foi nella approvado por motivo dos acontecimentos que deram logar á dissolução da Camara. E para tornar extensivos a uma classe de compromettidos politicos por motivo da Guerra Civil, as disposições promulgadas a respeito de outros.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, vou renovar a iniciativa de alguns Projectos de Lei, e tenho que fazer algumas reflexões a respeito de dois delles apresentados por mim. Os demais os Relatorios que os precedem, bem mostram a sua importancia. Mas vou fallar de outros...

O Sr. Presidente — Permitta-me o Sr. Deputado advertil-o que quando tiverem segunda leitura, é que tem logar as reflexões que pertende fazer.

O Orador: — Bem; mando para a Meza a nota, de que renovo a iniciativa dos Projectos seguintes: — N.º 18. — Sobre a educação ecclesiastica nas dioceses do Padroado Portuguez na India. — N\º28, Sobre o estabelecimento de Jurados nas Comarcas de Salsete, Bardez e Goa. — N.º 30: Dispondo que nas sobreditas Comarcas haja Tabelliães separados dos Escrivães de Direito. — N.º s4: Relativo ao augmento das congruas e vencimentos dos Empregados da Sé de Gôa. — N.º 71: Dando aos Juizes de Damão e Diu, a mesma alçada, que tem os Juizes de Direito das Comarcas de Bardez, Salsete, e Ilhas de Goa. — N. 71 B: Auctorisando os Governadores Geraes do Ultramar a proverem em Conselho do Governo todos os Empregos Publicos, cujo vencimento mensal não exceder a 9$600, moeda forte. — N.º 100: Sobre o modo de preencher as vacaturas nos Corpos do Estado-Maior das Provincias Ultramarinas.

Peço que todos estes Projectos sejam remettidos á Commissão do Ultramar, que tem de ser nomeada, para dar sobre elles o seu Parecer.

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Santos Monteiro: — Sr. Presidente, peço para ser inscripto a fim de renovar a ineciativa de um Projecto de Lei.

O Sr. Presidente: — Fica inscripto.

O Sr. Themudo: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, para apresentar um Projecto de Lei sobre a Organisação Judicial. Esta reforma tem sido reclamada pela opinião publica, pelos Parlamentos, pelos

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Politicos, e pelos Jurisconsultos; e até o actual Ministerio nos actos da sua Dictadura reconheceu esta necessidade, chegando a promulgar um Decreto, que pouco depois foi suspenso por outro, com o pretexto de ser mais bem examinado; e por isso a reforma não se levou a effeito.

O Projecto, que tenho a honra de apresentar, contem a reforma a respeito da organisação pessoal, e a respeito do Processo: a Camara o avaliará, e com as suas luzes supprirá os seus defeitos.

Um dos seus fins é acabar com os Juizes Ordinarios o que se torna uma das primeiras necessidades do Paiz: esta instituição não tem provado bem, são Juizes, Sr. Presidente, que não tem, nem podem ter responsabilidade alguma, por isso que lhes fallam as habilitações necessarias dos conhecimentos juridicos; e por consequencia ainda que tenham boa vontade de administrar justiça, não podem acertar em suas decisões senão pelo acaso; mas é que o mais das vezes lhes falta esta boa vontade; porque como Juizes de eleição são dependentes dos mais influentes, para serem reeleitos, e como Juizes da propria terra estão sujeitos a outras considerações pessoaes do parentesco, da inimisade, da prepotencia, e até da miseria, e as suas decisões se resentem dellas, quando devem ser extranhas a todo o Julgador.

Este foi sem duvida o motivo, porque os nossos antigos Legisladores inventaram os Juizes de Fora, cuja Lei ainda hoje se observa a respeito dos Juizes de Direito aliás mais independentes, que os Juizes Ordinarios

N'uma palavra a sua conservação é uma offensa manifesta á Carta Constitucional, que os não auctorisa nem admitte, mas só os Juizes de Direito de Primeira e Segunda Instancia, e do Supremo Tribunal de Justiça; ainda quando não fossem outros os motivos, que nos convencem da supressão dos Juizes Ordinarios, bastava o respeito á Lei Fundamental do Paiz, para nos levar a declarar a sua abolição. Por tanto é preciso de uma vez para sempre decretar a sua suppressão geral; e nem se diga, que não pode ser admittida esta disposição ha sua generalidade, porque ha Julgados que para commodidade dos povos se torna preciso conserva-los; pois lai razão não colhe, porque a experiencia nos mostrou, que desde 1835 até 1838 passamos sem Juizes Ordinarios.

Outro fim do Projecto, e outra necessidade, que reclama a equidade, é sem duvida o arredondamento das Comarcas existente; constituindo cada uma um só Julgado, e crear novas Comarcas; porque não é justo, que tendo os Juizes iguaes habilitações estejam uns tirando de emolumentos um e dois contos de réis, e outros duzentos ou trezentos mil réis.

Como, não obstante o arredondamento, as Comarcas não poderão ficar igualadas em rendimentos, o que depende de muitas circumstancias, que o Legislador não póde remediar, intendo, que depois se devem classificar as Comarcas (ou antes Julgados) para os logares de Primeira. Segunda, e até Terceira Instancia: eu não propuz esta classificação, porque não tinha a certeza de ser bem acceite pela Camara, mas se o fôr, muito desejarei, que a Commissão a addicione no mesmo Projecto; porque a considero necessaria para a recompensa dos serviços da Magistratura.

Outro fundo Projecto é garantir o logares dos Magistrados do Ministerio Publico, e o seu accesso

aos logares da Magistratura Judicial: para isto é mister fazer reviver a disposição do Decreto de IH de Maio de 183-2 na parte, que os declarou vitalicios; porque não ha razão alguma plausivel, que os torne amoviveis, e da confiança do Governo.

As suas attribuições, Sr. Presidente, estão marcadas na Lei, e são perseguir, e accusar os criminosos, e promover as causas da Fazenda Nacional; e não haverá Governo tão immoral, que os mande accusar um innocente, ou deixar de accusar um criminoso: se pois elles cumprem com as suas obrigações, nenhum governo se tem a queixar delles, e se não cumprem, commettem erro de officio, pelo que devem não só ser suspensos, mas demiti idos segundo a Lei. E preciso pois garantir a estes Empregados os seus logares, para não serem victimas do arbitrio dos Governos.

É preciso garantir-lhes tambem os accessos aos logares de Juizes, para evitarmos os escandalos tantas vezes practicados pelos (Governos de despacharem, para Juizes, Delegados de dois dias de serviço, preterindo Delegados probos, e honrados, encanecidos no serviço do Ministerio Publico.

Torna-se tambem necessario garantir os seus officios aos Empregado de serventia vitalicia, e torna-los independentes do Governo, para este os não demittir á sua vontade; para que elles, contando com o pão quotidiano, sejam, como devem ser, e não prevariquem com a lembrança, de que amanhã sem culpa sua estarão privados dos meios da sua subsistencia. N'uma palavra é preciso, que se torne efficaz a disposição da Lei, que lhes dá a serventia vitalicia, para não serem suspensos, nem demittidos senão em virtude de erros de officio, ou crimes commettidos no exercicio de suas funcções.

Não se póde tambem tolerar por mais tempo a accumulação do officio de Escrivão, e de Tabelião; não só por bem do serviço publico, porque muitas vezes as obrigações de um, e outro se tornam incompativeis para se satisfazerem, mas tambem porque cessou o motivo, pelo qual foi concedida esta accumulação aos Escrivães, de lerem diminutos rendimentos, quando não tinham a Orfanologia, nem os processos das transgressões das Posturas Municipaes, o que hoje não acontece; porque estas attribuições estão todas concentradas nos Escrivães de Primeira Instancia; deve separar-se um de outro officio.

Todos estes inconvenientes tractei de remediar no meu Projecto de Lei.

Agora em quanto ao processo elle vai tambem tirar algumas anomalias, que pila practica tenho encontrado na Reforma Judiciaria, vai lembrar outras cousas, que esqueceram aos Collaboradores da Reforma Judiciaria, como Acção de Assignação dos 10 dias propria, e particular do Fôro Portuguez, Acção Rescisoria para as causas, que não tem Revista, tirar a odiosa differença do patrio poder estabelecido pelo Direito Romano, para se igualarem os direitos maternos aos paternos; tracta tambem de abolir as Conciliações, onde são superfluas, e vexatorias, e finalmente tracta de estabelecer uma regra fixa. para as nullidades do processo crime, para não acontecer de futuro, o que até agora tem succedido, annullarem-se processos por faltas, que nada influem-na accusação, ou defeza, e que só tem servido de estorvo para a acção da justiça, e de vexame para os infelizes réos. O Relatorio é muito extenso, e por isso não o leio,

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porque elle vai para a Meza, onde póde ser lido, e examinado por cada um dos Srs. Deputados; passo pois a lêr o Projecto de Lei; mas antes disso devo advertir, que talvez á primeira vista, e sem se consultar o Relatorio elle não agrade a alguem; porque nelle reduzi a menos os ordenados dos Srs. Juizes nas Comarcas fóra de Lisboa e Porto; porém eu confeccionei o Projecto de accôrdo com a economia do Thesouro, e se diminuí os ordenados, não foi com a intenção dos Srs. Juizes ficarem com menos rendimentos, antes pelo contrario: eu alliviei o encargo do Thesouro para o créscimo da reducção supprir os ordenados dos Juizes das novas Comarcas, mas por outro lado augmento a somma dos emolumentos dos Srs. Juizes, que lhes vem a compensar de sobejo essa reducção, accrescendo serem os emolumentos mais bem pagos, do que o ordenado do Thesouro; e este methodo serve tambem de um estimulo para os obrigar ao trabalho; porque Se quizerem ganhar, hão de trabalhar; e fechamos por este modo a porta á mandrice, que tambem tenho encontrado em alguns dos Srs. Juizes. Eu vou lêr o Projecto. (Leu-o).

O Sr. Presidente: — O Projecto é um pouco extenso; talvez a Camara dispense a leitura na Mesa, (Apoiados)

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se um Officio do Ministerio do Reino, que a Mesa acaba de receber.

Officio: — 111. e Ex.mo Sr. Com o mais profundo sentimento cumpro o penoso dever de participar a v. Ex. para conhecimento da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, a funesta noticia do falecimento de Sua Alteza Imperial a Serenissima Dona Maria Amelia, que teve logar no dia 4 do corrente mez pelas 4 horas da manhã no Paço junto ao Funchal, em consequencia de uma fatal enfermidade, e depois de ministrados os soccoros da Religião a Sua Alteza, que deu sempre a mais verdadeira demonstração de resignação e piedade christaã.

Sua Magestade A Rainha, por ião infausto acontecimento, tem resolvido Encerrar-se por 8 dias que começam hoje, e tomar luto por 4 mezes, sendo 2 rigorosos, e 2 alliviado, mandando suspender o serviço em todos os Tribunaes e Repartições Publicas por espaço de 3 dias. — Deus Guarde a v. Ex. Secretaria de Estado dos Negocios do Reino em 12 de Fevereiro de 1853. = 111.º e Ex. Sr. Presidente da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.

O Sr. Presidente (Extremamente commovido). -j — Em vista da participação, pela qual nos é communicada a prematura morte da Filha do Immortal Senhor Dom Pedro, Duque de Bragança, a quem ornavam as rarissimas virtudes, que tanto distinguem Sua Augusta Mãe, Sua Magestade Imperial, a Senhora Duqueza de Bragança, (Apoiados) A Camara não quererá deixar de consignar na Acta o

profundissimo sentimento o dôr, com que recebe esta infausta noticia? (Apoiados geraes) Supponho que é este o sentimento geral da Camara, por isso mencionar-se-ha na Acta. (Assentimento unanime), — Parece-me que a Camara tambem, em signal do mesmo sentimento -e dôr, convirá em suspender por 3 dias as suas Sessões: vou consultal-a a este respeito.

Consultada a Camara, resolveu suspender as Sessões por 3 dias.

O Sr. Presidente: — E convirá tambem a Camara em que se nomeie uma grande Deputação, para que logo que Sua Magestade se Digno de a receber, lhe vá significar o muito que a Camara sente esta perda que se nos annuncia? (Apoiados geraes)

O Sr. Avila: — Eu torno a liberdade de lembrar a v. Ex. e de propôr á Camara mais um testimunho de respeito e sympathia, que me parece que não podemos deixar de tributar á Augusta Viuva do Immortal Duque de Bragança. Se Sua Magestade Imperial estivesse em Lisboa, a grande Deputação não deixaria do ir testimunhar a Sua Magestade o quão sinceramente nós a acompanhámos na sua profunda dôr pelo funesto golpe, que Sua Magestade acaba de soffrer: não estando Sua Magestade em Lisboa, eu julgava que nós cumpririamos um dever de sympathia e de reconhecimento, fazendo conhecer a Sua Magestade o nosso sentimento, por uma Mensagem redigida, o assignada pela Mesa, e dirigida á mesma Augusta Senhora. (Apoiados geraes) Se v. Ex. julga preciso que eu mande por escripto este Additamento á Proposta, que v. Ex. fez, e que a Camara já approvou, eu o mandarei; mas parece-me que o testimunho de approvação que a Camara acaba de dar a esta Proposta, dispensa essa formalidade. (Apoiados geraes)

(O Orador estava profundamente commovido, e foi obrigado por isso a interromper-se muitas vezes).

O Sr. Presidente: — Supponho que a Camara não quer formalidades nem rigores do Regimento para um caso similhante. (Apoiados)

Consultada a Camara approvou unanimemente tanto a nomeação da grande Deputação, como a Mensagem na fórma Proposta pelo Sr. Avila.

O Sr. Presidente: — A grande Deputação será composta, além da Mesa, dos Srs. Adrião Acacio, Brayner, Thomaz Northon, Aristides, Fonseca Abreu Castello Branco, Barão de Almeirim, Casal Ribeiro, Justino de Freitas, Mello Castro e Abreu? e C. M. Gomes.

A primeira Sessão terá logar na quarta feira, sendo a Ordem do Dia a continuação da eleição de Commissões. Está levantada a Sessão — Eram duas horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

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