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N.° 6.

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral.

D. Antonio da Costa Macedo.

Chamada, — presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Braamcamp, Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Heredia, Girão, Gouveia Osorio, Avila, Lousada, Cunha e Sá, Serzedello, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Sampaio, Antonio de Serpa, Costa Veiga, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Barão d’Almeirim, Barão das Lages, Bernardo de Serpa, Carlos Bento, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Rezende, Francisco de Carvalho, Alves Vicente, Polido, Frederico Guilherme, Pereira da Silva, Dias Grande, Pinto Tavares, Roboredo, Mamede, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Sousa Pinto Basto, José Estevão, José Ferreira Pinto Basto, José Guedes, J. J. da Cunha, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Carvajal, Pinto Soares, Aboim, Brown, Garcia da Rosa, Maximiano Osorio, Miguel do Canto, Paulo Romeiro, Jacome Correia, Nogueira Soares, Sebastião José de Carvalho e Rodrigues Leal.

Não compareceram — os srs. Vidal, Abilio Costa, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Geão. Antonio Emilio Brandão, Duarte de Campos, Barros e Sá, Seabra, Pequito, Bartholomeu dos Martyres, Bento de Castro, B. C. do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Barata, Vivião Pessanha, Bivar, Barroso, F. C. do Amaral, Nazareth, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Judice Samora, Ferreira de Castro, Sá Vargas, Delorme Colaço, Oliveira Baptista, Ferreira Pinto Basto (Justino), Matoso, Sousa Cabral, Rebello da Silva, Tenreiro, Passos (Manuel), Sousa Feio, Balthasar de Campos, Placido d'Abreu, Coelho de Carvalho e Victorino de Barros.

Abertura — á meia hora da tarde.

Acta. — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª — Do sr. Rebello de Carvalho, de que o sr. Rodrigues Vidal o encarregou de participar á camara, que não póde assistir á sessão de hoje e a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

2.ª — Do sr. J. J. da Cunha, de que o sr. Pequito, por justos motivos, não comparece á sessão de hoje e a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

Vol. III — Fevereiro — 1858.

Officios.

1.º — Do ministerio da guerra, acompanhando uma nota das alterações occorridas no orçamento d'esta repartição, depois de confeccionado para o anno de 1858-1859.

Á commissão do orçamento.

2.º — Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando a copia do decreto de 3 do corrente, para se dar uma pensão de 400$000 réis a D. Maria Henriqueta Fontes Pereira de Mello, viuva do 1.° tenente da armada Vicente Rodrigues Ganhado.

A commissão de fazenda.

3.º — Do ministerio da fazenda, participando que, estando a cargo do ministerio da guerra a venda da polvora, é ao sr. ministro respectivo que compete responder á interpellação annunciada do sr. Sepulveda Teixeira, sobre a falta de polvora nos estancos.

Mandou-se officiar ao ministerio da guerra.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA.

Requerimento.

1.º — Requeiro que o governo, pelo ministerio das obras publicas, informe esta camara ácerca do estado em que se acham as obras da estrada que de Villa Nova de Famalicão vae a Guimarães, e qual é o numero dos operarios que ali têem sido e estão actualmente empregados. Cyrillo Machado.

2.º — Requeiro que o governo remetta a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, os seguintes esclarecimentos:

I. A conta da importancia das portagens recebidas pela companhia Viação Portuense, até 31 de dezembro de 1857.

II. Uma nota de todas as importancias que têem sido pagas á companhia Viação Portuense por juros e amortisação.

III. Uma nota da importancia das sommas com que o governo tem contribuido para accionista da companhia Viação Portuense. Cyrillo Machado.

3.º — Requeiro que se recommende ao governo que mande proceder aos estudos do traçado da estrada de Caminha a Valença. = R. de C. M. Pitta.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Passos (José): — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da cidade do Porto na qual ella pede a esta camara que se digne fixar por lei qual deve ser a base que as juntas geraes dos districtos devem adoptar para distribuir as quotas com que cada concelho deve

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