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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. [José de Mello Gouveia.

[Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 77 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Moraes Carvalho, Alves Martins, Coutinho e Vasconcellos, A. Eleuterio, Antonio Feio, Avila, Barros e Sá, Pinto de Magalhães (Antonio), Secco, Couto Monteiro, Roballo de Azevedo, Lopes Branco, Santos Lessa, Vaz da Fonseca, Vicente Peixoto, Aristides Abranches, Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Custodio Rebello, Domingos de Barros, Garcia Peres, Mousinho de Albuquerque, Filippe Brandão, Fortunato de Mello, Diogo de Sá, Francisco J. Lopes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Palma, Gomes de Castro, Mello e Minas, Fonseca Coutinho, Mello Soares, Rebello Cabral, Roboredo, Castro Portugal, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, Mamede, Mattos Correia, Neutel, Pinto de Magalhães (Joaquim), Faria Guimarães, Dias Ferreira, Encarnação Coelho, Alves Chaves, Feijó, J. M. de Abreu, J. M. da Costa e Silva, Frazão, Sieuve de Menezes, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Faria Pereira, Justino de Freitas, Aboim, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, L. P. Tavares, Affonseca, Vellez Caldeira, Rocha Peixoto, Almeida Junior, Monteiro Castello Branco, Jacome Correia, Placido de Abreu, Charters, Pitta, D. Rodrigo de Menezes, Ferrer, V. Blanc, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso Botelho, Cancella, Braamcamp, Lacerda (Antonio), Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Fontes, Pinto de Albuquerque, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Sousa Azevedo, Palmeirim, Garcez, Bento de Freitas, B. F. de Abranches, Carlos Bento, Ferreri, C. Nunes, Conde da Torre, Silva Cunha, Francisco Costa, Costa Lobo, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Pereira de Carvalho e Abreu, H. de Castro, H. Blanc, Silva Andrade, Bruges, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, J. J. de Azevedo, Aragão, Sousa Machado, Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Silva Cabral, Sousa Pinto Basto, Chrispinianno da Fonseca, Sá Vargas, José Horta, Nogueira, Oliveira Baptista, Luiz Albano, Azevedo Pinto, Pinto Martins, Pedro Roberto, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Pinto da França e Thiago Horta.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1.° Declaro que na sessão do dia 9 do corrente votei contra o projecto n.° 19, d'este anno, pelo qual é auctorisada a camara municipal do Porto a cobrar as contribuições municipaes indirectas. = Pinto de Almeida. — Mandou-se lançar na acta.

2.° Uma declaração do sr. Rebello Cabral, de que faltou ás ultimas sessões; e que por motivo de impedimento deixou de comparecer nas mesmas, e continuará a faltar a mais algumas sessões, o sr. deputado Dias de Azevedo. — Inteirada.

3.° Do sr. Aboim, de que faltou á sessão de 9 do corrente por incommodo de saude. — Inteirada.

4.° Do sr. Aragão Mascarenhas, de que o sr. Infante Pessanha não póde comparecer á sessão de hoje, e tem de faltar a mais algumas por legitimo impedimento. — Inteirada.

5.° Do sr. Frederico de Mello, de que o sr. Sousa Feio não compareceu ás sessões de 8 e 9 do corrente, não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas, por motivo justificado. — Inteirada.

6. " Dos srs. Chrispinianno da Fonseca e Azevedo Pinto, de que não compareceram á sessão de 9 do corrente por motivo justificado. — Inteirada.

7.° Uma representação dos interessados nas indemnisações devidas pelos prejuizos causados pela esquadra do vice-almirante Lallemand, reclamando contra os termos da proposta capitalisação dos seus creditos. — Á commissão de fazenda.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pela secretaria de estado dos negocios do reino, seja remettida a esta camara copia da consulta da junta geral do districto de Ponta Delgada de 20 de dezembro de 1860. = O deputado, Visconde de Portocarrero.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja, com toda a brevidade, remettida a esta camara a representação do provedor e mesarios da santa casa da misericordia de Lagos, que ao mesmo ministerio foi enviada em 23 de julho de 1860 para informar. = Coelho de Carvalho, deputado por Lagos.

3.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettida a esta camara com urgencia um mappa demonstrativo da quantidade de pipas de aguardente importada em cada anno, desde 1858 até hoje, e um calculo approximado da quantidade de pipas de vinho necessario para obter pela distillação a aguardente importada.

Sala da camara, 13 de fevereiro de 1861. = A. J. Ferreira Pontes.

4.° Requeiro que seja remettida com urgencia a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, a representação da associação commercial do Porto, de 20 de dezembro de 1856, em consequencia das portarias de 6 e 9 do mesmo mez e anno;

Sala das sessões, 13 de fevereiro de 1861. = Antonio Joaquim Ferreira Pontes.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria sobre as providencias que deu, ou tenciona dar, sobre as ruinas que o inverno fez no desgraçado paiz do Douro. = Affonso Botelho.

2.ª Pretendo interpellar o sr. ministro da guerra sobre os seguintes objectos:

Sobre a pretensão dos cidadãos portuenses que serviram nos batalhões moveis, creados por decreto de 10 de julho de 1832;

Sobre a conveniencia de uma lei geral sobre reformas militares;

Sobre o destino dos escassos restos do exercito que fez a guerra peninsular, que tanto honrou o exercito portuguez, e soffrem ainda victimas da intolerancia do espirito de partido...;

E sobre as pretensões dos desgraçados amnistiados de Evora Monte. = Affonso Botelho.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiro» para saber se é ou não verdade ter s. ex.ª solicitado um breve de sua santidade, a fim de ser executada a lei da desamortisação dos bens ecclesiasticos, esperando que s. ex.ª responda o mais brevemente possivel sobre este importante assumpto. = Ricardo Guimarães.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A pesca da baleia tem sempre, e em todos os tempos, merecido a attenção e a decidida protecção de quasi todas as nações da Europa e da America.

Esta protecção venho eu hoje pedir-vos, em favor dos capitalistas e mancebos que desejam empregar os seus capitães e intelligencia na pesca da baleia.

Sirvam de fundamento a este meu pedido as rasões allegadas pela auctoridade superior do districto da Horta, que passo a expor-vos.

A industria da pesca da baleia póde ser de muito proveito para os Açores, e especialmente para o districto da Horta, se receber a protecção que merece.

O embarque de gente no districto da Horta não é unicamente para o Brazil e Estados Unidos da America; a maior parte dos rapazes, que têem robustez para o trabalho, procuram embarcar nas baleeiras americanas, que vão refrescar em algum dos portos d'aquelle districto. A estatistica dos quatro annos de 1854 a 1857 apresenta a emigração de seiscentos sessenta e oito mancebos com este destino.

A mocidade do archipelago açoriano embarcando continuamente, e ha muitos annos, nas baleeiras americanas, tem-se adestrado na pesca da baleia, a tal ponto, que aquelles navios quasi sempre completam as suas tripulações com mancebos naturaes d'aquellas ilhas. Em extremo affeiçoados ao seu lar e á sua familia, os insulanos vem frequentes vezes visitar a terra que os viu nascer, depositando n'ella os fructos do seu trabalho, até que emfim se estabelecem de uma vez para sempre.

As consequencias d'estes factos começam a apparecer mais claramente. O trabalho vagaroso de algumas gerações principia a produzir os seus resultados, e os capitães vão dispondo-se para aproveitar uma força que existia no paiz:

Em 1857 differentes pessoas das ilhas do Fayal e Flores emprehenderam o armamento de um navio para a pesca da baleia. Foram tão felizes os seus resultados, que hoje se acham, cinco navios empregados n'esta pesca, quatro com bandeira portugueza, e um com bandeira americana, pertencendo todos, á cidade da Horta, pois que o patacho Water Witch é propriedade do consul da America estabelecido n'aquella ilha.

Este numero nada é para o que deve ser, logo que a boa vontade dos capitães for animada pela boa fortuna d'estes navios, pela protecção que o estado muito bem póde e lhes deve dar, e finalmente porque ali tem todos os elementos necessarios para o seu desenvolvimento e prosperidade.

Cumpre porém que auxilieis estes esforços. É um grande erro economico crear uma industria ficticia á sombra da protecção. Dar a mão a emprezas verdadeiramente uteis e productivas, fornecer-lhes os meios de augmento desembaraçando-as das peias que difficultam o seu desenvolvimento, é obrigação rigorosa dos poderes do estado.

É pois fundado n'estes motivos que espero mereça a vossa approvação o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° Todas as embarcações estrangeiras que forem compradas para se empregarem exclusivamente na pesca da baleia, como nacionaes, ficam isentas, pelo espaço de dez annos, do pagamento dos direitos a que na conformidade da lei se acham obrigadas.

Art.. 2.° Ficam da mesma sorte, e pelo mesmo espaço de tempo, isentos de quaesquer direitos os utensilios e mais objectos necessarios para o armamento e equipamento dos navios empregados na referida pesca; e bem assim serão admittidos em deposito nas mesmas alfandegas todos os sobrecellentes indispensaveis ao mesmo equipamento e armamento.

Art.. 3.° Os productos da pesca nacional da baleia ficam livres, pelo tempo de dez annos, de todo e qualquer imposto, seja qual for a sua natureza.

Art.. 4.° Os navios que se destinarem a esta pesca ficam isentos, durante dez annos, de metade de quaesquer direitos ou emolumentos que em qualquer porto do territorio portuguez as respectivas repartições por lei ou estylo costumam receber.

Art.. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos srs. deputados, 8 de fevereiro de 1861. = Antonio Vicente Peixoto = José Maria Latino Coelho = Visconde de Portocarrero = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = José Maria Sieuve de Menezes = Jacome de Bruges = Francisco Maria Rodrigues Bicudo Correia = Pedro Jacome Correia = Pedro Roberto Dias da Silva.

Foi admittido, e enviado á commissão da administração publica, ouvidas as de fazenda e de legislação.

O sr. Ministro da Fazenda (A. J. d'Avila): — Tenho a honra de mandar para a mesa tres propostas de lei, que vou ler.

São as seguintes:

PROPOSTAS DE LEI

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 12.° da carta de lei de 30 de julho de 1860, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Art.. 1.° A contribuição pessoal, que se ha de vencer no anno civil de 1862, é fixada na importancia de cento e oitenta contos de réis (180:000000) e repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa que vae annexo a esta lei e d'ella faz parte.

Art.. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 9 de fevereiro de 1861. = Antonio José d'Avila.

Mappa da repartição da contribuição pessoal do anno civil da 1862 pelos districtos administrativos do continente do reino, a que se refere o artigo 1.º «Ver diário original»