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CORTES GERAES

SESSÃO SOLEMNE DO RECONHECIMENTO DO SERENISSIMO PRINCIPE REAL O SENHOR D. CARLOS FERNANDO, COMO SUCCESSOR D'ESTE REINO, CELEBRADA AOS 11 DE FEVEREIRO DE 1864

Reunidos pelas onze horas da manhã do dia de hoje este palacio na sala das sessões da camara electiva os dignos pares do reino e os senhores deputados da nação portugueza, segundo o disposto no artigo 1.° da carta de lei de 28 de janeiro do corrente anno, tomou a cadeira da presidencia o ex.mo sr. conde de Castro, vice-presidente da camara hereditaria, e em observancia do artigo 2.° da mencionada carta de lei, designou para primeiro secretario o digno par do reino, conde de Peniche, e para segundo secretario o sr. deputado, Miguel Osorio Cabral, e tendo estes occupado os seus respectivos logares, declarou constituida a mesa das côrtes geraes e aberta a sessão.

Feita a chamada pelo digno par secretario, verificou-se existirem na sala 66 dignos pares e 117 srs. deputados.

O digno par secretario fez leitura dos autos do nascimento e baptismo do Serenissimo Principe Real o Senhor D. Carlos Fernando.

Terminada a dita leitura, o ex.mo sr. presidente, em voz clara e intelligivel disse: «As côrtes geraes da nação portugueza reconhecem por successor do throno d'este reino, na conformidade do artigo 15.°, § 3.°, da carta constitucional da monarchia, a Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, Fernando, Luiz, Maria, Victor, Miguel, Rafael, Gabriel, Gonzaga, Xavier, Francisco de Assis, José, Simão, de Bragança, Saboya, Bourbon, Saxe-Coburgo-Gotha, filho legitimo de Suas Magestades o Rei de Portugal e Algarves o Senhor D. Luiz I e a Rainha a Senhora D. Maria Pia de Saboya, sua augusta esposa?»

E sendo chamados nominalmente pelo sr. deputado secretario os dignos pares do reino e os senhores deputados da nação, responderam successivamente uns e outros: «Reconheço».

Em seguida a este acto, passou o digno par secretario a lavrar o respectivo auto, que concluido entregou ao sr. deputado secretario, que d'elle fez leitura em voz alta.

Concluida a dita leitura, o ex.mo sr. presidente interrogou a assembléa sobre a sua conformidade; e sendo confirmada unanimemente, foi entregue o auto ao digno par secretario para lhe fazer as devidas declarações e encerramento.

Tendo terminado o referido trabalho, foi o mencionado auto assignado pelos membros da mesa, e foram chamados seguidamente para o mesmo fim os dignos pares e srs. deputados.

Acabada a assignatura, o ex.mo sr. presidente, levantando-se, disse: «Está reconhecido pelas côrtes geraes da nação portugueza, como successor do throno d'este reino o Principe Real o Senhor D. Carlos, Fernando, Luiz, Maria, Victor, Miguel, Rafael, Gabriel, Gonzaga, Xavier, Francisco de Assis, José, Simão, de Bragança, Saboya, Bourbon Saxe-Coburgo-Gotha».

Em seguida o ex.mo sr. presidente designou os dignos pares Julio Gomes da Silva Sanches, Francisco Simões Margiochi, Conde de Mello, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, Antonio José d'Avila, Joaquim Antonio de Aguiar, Conde de Thomar, João da Costa Carvalho, Visconde de Soares Franco e Marquez de Niza;

E os srs. deputados, Cesario Augusto de Azevedo Pereira, José de Menezes Toste, Augusto Xavier Palmeirim, Conde da Torre, João Antonio Gomes de Castro, Barão do Rio Zezere, José Bernardo da Silva Cabral, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Barão de Santos, Hermenegildo Augusto de Faria Blanc, Antonio Cabral de Sá Nogueira, Carlos Bento da Silva;

Que com a mesa das côrtes geraes devem formar a grande deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei uma copia authentica do sobredito auto; e convidou a reunirem-se á deputação todos os outros membros da assembléa; e declarou finalmente fechada a sessão sendo duas horas da tarde.

O auto que referido fica é do teor seguinte: Auto de reunião solemne das côrtes geraes para o reconhecimento do Principe Real o Senhor D. Carlos, Fernando, Luiz, Maria, Victor Migue), Rafael, Gabriel, Gonzaga, Xavier, Francisco de Assis, José, Simão, de Bragança, Saboya, Bourbon, Saxe-Coburgo-Gotha, celebrado n'este palacio das côrtes aos 11 de fevereiro de 1864. No anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1864 aos 11 do mez de fevereiro, pelas onze horas da manhã, n'esta muito nobre e sempre leal cidade de Lisboa, no palacio das côrtes, aonde se reuniram as duas camaras, de que se compõem as côrtes geraes da nação portugueza, estando presentes cento e oitenta e tres pares do reino e deputados da nação, sob a presidencia do ex.mo conde de Castro, vice-presidente da camara dos dignos pares do reino, para se reconhecer o Principe Real como successor do throno d'este reino, na conformidade do artigo 15.°, § 3.°, da carta constitucional da monarchia, se procedeu ao acto solemne do mesmo reconhecimento; e o Senhor D. Carlos, Fernando, Luiz, Maria, Victor, Miguel, Rafael, Gabriel, Gonzaga, Xavier, Francisco de Assis, José, Simão, de Bragança, Saboya, Bourbon, Saxe-Coburgo-Gotha, Principe Real, filho legitimo de Suas Magestades o Senhor D. Luiz I, Rei de Portugal e Algarves, e a Senhora Dona Maria Pia de Saboya, Rainha, sua augusta esposa, nascido aos 28 dias do mez de setembro de 1863, baptisado na parochial igreja de Santa Justa e Rufina, d'esta côrte, pelo em.mo cardeal patriarcha de Lisboa D. Manuel Bento Rodrigues; foi reconhecido pelas côrtes geraes como successor de seu augusto pae ao throno d'este reino de Portugal e Algarves, segundo a ordem estabelecida nos artigos 5.° e 86.° e 87.º da carta constitucional, com todos os direitos e prerogativas, que pelo mesmo codigo competem ao Principe Real, successor do throno.

E para perpetua memoria se lavrou este auto, na conformidade da carta de lei de 28 de janeiro de 1864, o qual foi lido por Miguel Osorio Cabral, deputado da nação, segundo secretario, em voz intelligivel, perante as côrtes geraes, cujos membros vão abaixo assignados.

E eu, conde de Peniche, par do reino, primeiro secretario, o escrevi e subscrevi.

Conde de Castro, vice-presidente da camara dos pares, servindo de presidente

Conde de Peniche, par do reino, primeiro secretario

Miguel Osorio Cabral, deputado, segundo secretario

Manuel, cardeal patriarcha

Duque de Loulé

Marquez de Ficalho

Marquez de Niza

Marquez de Vianna

Conde das Alcaçovas

Conde de Alva

Conde da Azinhaga

Conde de Campanhã

Conde de Fonte Nova

Conde de Linhares

Conde da Louzã

Conde de Mello

Conde de Mesquitella

Conde de Santa Maria

Conde de Rezende

Conde de Rio Maior

Conde do Sobral

Conde de Thomar

Conde de Sampaio

Bispo do Porto

Antonio, bispo de Vizeu

Visconde de Benagazil

Visconde da Borralha

Visconde de Ovar

Visconde da Vargem da Ordem

Visconde de Porto Covo de Bandeira

Visconde de Sá da Bandeira

Visconde de Soares Franco

Barão de Villa Nova de Foscoa

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Alberto Antonio de Moraes Carvalho

D. Antonio José de Mello e Saldanha

Antonio José d'Avila

Augusto Xavier da Silva

Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz

Carlos Duarte de Caula Leitão

Custodio Rebello de Carvalho

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto

Felix Pereira de Magalhães

Faustino da Gama Francisco Simões Margiochi

João de Almeida Moraes Pessanha

João da Costa Carvalho

Joaquim Antonio de Aguiar

Joaquim Filippe de Soure

José Ferreira Pestana

José Augusto Braamcamp

José da Costa Sousa Pinto Bastos

José Feliciano da Silva Costa

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos

José Izidoro Guedes

José Lourenço da Luz

José Maria Baldy

José Maria Eugenio de Almeida

Julio Gomes da Silva Sanches

Luiz Augusto Rebello da Silva

Luiz de Castro Guimarães

Luiz do Rego da Fonseca Magalhães

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco

Miguel Osorio Cabral de Castro

Miguel do Canto e Castro

Rodrigo de Castro Menezes Pita

Vicente Ferrer Neto Paiva

Adriano Pequito Seixas de Andrade

Affonso Botelho de Sampaio e Sousa

Albino Augusto Garcia de Lima

Annibal Alvares da Silva

Anselmo José Braamcamp

Antonino José Rodrigues Vidal

Antonio Abilio Gomes Costa

Antonio Augusto Soares de Moraes

Antonio Cabral de Sá Nogueira, deputado pelo circulo eleitoral de Abrantes Antonio Carlos da Maia Antonio Correia Caldeira

Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos

Antonio Eleuterio Dias da Silva

Antonio Gomes Brandão

Antonio Gonçalves de Freitas

Antonio de Gouveia Osorio

Antonio Julio de Castro Pinto Magalhães

Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Antonio Mazziotti

Antonio Pacheco Metello de Lemos e Napoles

Antonio Pequito Seixas de Andrade

Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio

Antonio de Serpa Pimentel

Antonio Vicente Peixoto

Augusto Xavier Palmeirim

Augusto Zeferino Rodrigues

Barão das Lages

Barão de Santos

Barão do Vallado

Barão do Rio Zezere

Belchior José Garcez

Bento de Freitas Soares

Bernardo de Albuquerque e Amaral

Bernardo Francisco de Abranches

Bernardo José de Almeida e Azevedo

Carlos Bento da Silva

Carlos Brandão de Castro Ferreri

Carlos Cyrillo Machado

Carolino de Almeida Pessanha

Cesario Augusto de Azevedo Pereira

Claudio José Nunes

Conde da Torre

Fernando de Magalhães Villas Boas

Fortunato Frederico de Mello

Francisco de Almeida Coelho de Bivar

Francisco Antonio Barroso

Francisco Coelho do Amaral

Francisco Izidoro Vianna

Francisco José Borges Fernandes

Francisco Luiz Gomes

Francisco Manuel da Costa

Francisco Maria da Cunha

Gaspar Pereira da Silva

Gaspar Teixeira de Sousa de Magalhães e Lacerda

Guilhermino Augusto de Barros