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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

«A bulha foi tão intempestiva que nem a camara ainda mandou fazer projecto, nem sequer levantar a planta do edificio...»

O que sei officialmente é que os boatos referidos pela imprensa são infundados. Por isto respondo eu; pelo que diz a imprensa não posso responder, e o illustre deputado tambem não póde, nem de certo quer responder.

O sr. Palma: — As juntas de parochia das freguezias de Martim Longo, Vaqueiros e Giões, do concelho de Alcoutim, districto administrativo de Faro, encarregaram-me de apresentar uma representação em que pedem que seja alterado o artigo 2.° da carta de lei de 23 de novembro de 1859, e que o concelho de Alcoutim seja dividido em duas assembléas eleitoraes, uma em Alcoutim e outra em Martim Longo.

Como o pedido d'estas juntas de parochia não póde ser attendido senão por meio de lei, mando a representação acompanhada de um projecto de lei.

O sr. Pereira de Miranda: — A camara municipal de Lisboa fez a honra de me encarregar de apresentar á camara uma representação em que mais uma vez Tem expor as causas das circumstancias financeiras em que se encontra e as difficuldades com que luta constantemente para acudir ás suas instantes necessidades.

A camara pede a approvação de um projecto de lei que tive a honra de apresentar ha dias.

Peço que seja publicada a representação no Diario do governo, e enviada á commissão respectiva.

Espero que o sr. ministro do reino ha de empregar todos os esforços para que á camara municipal de Lisboa sejam concedidos alguns meios para melhorar a sua situação.

O sr. -Mariano de Carvalho: — Desejo primeiramente que o sr. ministro do reino se encarregue de lembrar ao seu collega das obras publicas os seus deveres constitucionaes (apoiados), porque emquanto o parlamento está aberto, os ministros tem obrigação de comparecer n'esta casa (apoiados) para dar as explicações que lhes sejam pedidas, e para assistir á discussão e analyse dos seus actos. Não se póde admittir esta ausencia completa do sr. ministro das obras publicas que nem exerce as funcções de deputado, nem cumpre os seus deveres de ministro constitucional.

D'esta censura excluo o sr. ministro do reino que sempre se apresenta cedo na camara.

Agora permitta V. ex.ª que eu leia um telegramma que recebi de Macedo de Cavalleiros sobre violencias eleitoraes; n'elle trata-se de um assumpto de que eu não tenho conhecimento, e por isso desejo que o sr. ministro do reino dê alguns esclarecimentos. (Leu)

Não conheço pessoalmente este cavalheiro, nem tenho outras informações senão este telegramma, e como n'elle se diz que o sr. ministro do reino recebeu outro telegramma, eu, em cumprimento do meu dever, peço ao sr. ministro que dê á camara as explicações que tiver a este respeito, e a V. ex.ª que me dê a palavra para depois de s. ex.ª fallar.

O sr. Ministro do Reino: — Recebi do sr. José de Almeida Pessanha que é um cavalheiro que eu conheço muito bem e a toda a sua familia, e que o devem conhecer alguns dos nossos collegas que são do tempo em que elle foi deputado, o seguinte telegramma.

«14 de fevereiro de 1876. — Macedo. — Ex.mo sr. ministro do reino. — O estado excepcional e aggressivo em que se acha este concelho força-me a dize lo a v. ex.ª pedindo providencias.

A eleição camarária duas vezes annullada só porque a auctoridade não venceu, é repetida terceira vez no dia 20 d'este!!

«O governo lançou se na luta lentamente estabelecendo entre mim o elle questão pessoal. A repetição da eleição do dia 16 de janeiro é um facto memoravel pelos actos

da violencia, pressão e illegalidade praticados pela auctoridade e seus agentes. Casa da assembléa invadida ao romper do dia pelos agentes da auctoridade e cabos de policia com o fim premeditado de obstarem á entrada, dos eleitores, que não votaram na lista da auctoridade, o que pozeram em pratica obstruindo a porta da entrada prohibindo por meios violentos que os eleitores independentes ali tivessem ingresso sendo preciso intervir a força armada requisitada pelos eleitores não auctoritarios para desimpedir a entrada da assembléa, sendo logo a mesma eleita tumultuosamente por eleitores e muitos individuos não eleitores.

«Agentes da auctoridade, regedores e escrivão de fazenda dão á bôca da uma as listas.

«No dia seguinte logo ao começar o escrutinio a mesa cercada por ordem do presidente da assembléa e da auctoridade administrativa, obstando d'este modo a que o escrutinio fosse fiscalisado pelos eleitores para os escrutinadores lerem as listas não auctoritarias pelas da auctoridade, o que realisaram, não podendo ainda com este meio violento e illegal falsificaram de todo o escrutinio, recorreu o presidente da mesa, recebedor da comarca, apoiados pela auctoridade administrativa ao meio inaudito e brutal de chamarem á casa da assembléa a força armada de caçadores n.º 3, para esta fazer evacuar a assembléa de todos os eleitores, de modo que alem da mesa ninguem podia fiscalisar os actos eleitoraes, o que felizmente não levaram a effeito, devido isto ás reflexões judiciosas do digno capitão commandante da força armada que fez ver ao presidente da mesa e á auctoridade administrativa a grande responsabilidade do acto violento e injusto que lhe ordenaram praticasse.

«Terminando o escrutinio da uma para as duas horas da tarde é a assembléa abandonada por toda a mesa sem affixarem o edital com o resultado da eleição e não apparecendo na casa da assembléa senão ao outro dia depois das dez horas da manhã com o fim premeditado de esperarem o resultado das outras assembléas para de todo falsificarem a verdade do escrutinio, o que não conseguiram devido á coragem o energia da opposição, mas apesar de toda esta orgia e violencia não poderam vencer e no dia do apuramento recorreram ao roubo das actas, que não obstou a que o apuramento se fizesse porque os eleitores da opposição apresentaram os editaes com o resultado d'esta, mas o governador civil não trepidou e fez em conselho administrativo annullar a eleição tomando por unico fundamento o roubo das actas e não receiando a grande responsabilidade que lhe cabe pela repetição de tres eleições camarárias.

«Está designado o dia 20 d'este mez para a terceira eleição e esmo se prevêem os mesmos actos violentos e illegaes por parte da auctoridade, reclamo pois a attenção de V. ex.ª para que, dignando se providenciar, ponha cobro a estes abusos e excessos que são a degradação do governo representativo e constitucional = José de Almeida Pessanha.»

Immediatamente dirigi ao governador civil este telegramma:

«Telegramma — Urgente — Fevereiro 14 — Ao governador civil de Bragança. — Recebo um telegramma de Macedo de Cavalleiros em que José Pessanha se queixa de violencias eleitoraes e pede providencias para a repetição da eleição no dia 20.

«Diga-me o que houve e o que ha a similhante respeito. Faça manter a liberdade e cumprir a lei. Não consinta violencias em nenhum sentido. = Sampaio.»

Recebi hoje este telegramma do governador civil:

«15 de fevereiro de 1876 — Bragança — Ex.mo sr. ministro do reino. — N'esta data dou ordem para que no correio da manhã depois sejam enviados a V. ex.ª todos os documentos relativos á eleição de Macedo, pensava remetter a V. ex.ª concluida que fosse no dia 20 a eleição a que