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SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva,

Secretarios — os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Apresentação de representações e requerimento!). — Presta juramento o sr. deputado pelo circulo de Gouveia, Antonio Mendes Duarte da Costa e Silva. — E approvado o parecer da commissão de poderes convidando o sr. José Maria Pereira, Rodrigues a tomar assento na camara como deputado pelo circulo de S. Thomé, por estar vago este logar.

Abertura — Ás duas horas e uni quarto da tarde.

Presentes á chamada 04 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Alipio Sousa Leitão, Anselmo Braamcamp, Gonçalves Crespo, Lopes Mendes, Carrilho, Pinto Magalhães, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Saraiva de Carvalho, Avelino de Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Bernardo de Serpa, Caetano de Carvalho, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Eduardo Moraes, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Sousa Pavão, Paula, Medeiros, Freitas Oliveira, Anastacio de Carvalho, Gomes de Castro, Brandão o Albuquerque, Scarnichia, Sousa Machado, Neves, Almeida e Costa, José Frederico, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Sá Carneiro, Taveira e Menezes, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Bivar, Garrido, Faria o Mello, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Alexandre Lobo, Rocha Peixoto (Alfredo), Torres Carneiro, A. J. d'Avila, Costa e Silva, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Sanches de Castro, Fortunato das Neves, Mesquita e Castro, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Osorio de Albuquerque, Barros e Cunha, João Ferrão, J. J. Alves, Ornellas de Mattos, Joaquim Pires, Dias Ferreira, Laranjo, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Luiz de Lencastre, Manuel d’Assumpção, Correia de Oliveira, Souto Maior, Miranda Montenegro, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Jacome Correia, Pedro Roberto, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Emilio Brandão, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pereira Leite, Santos Carneiro, Domingos Moreira Freire, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Frederico Arouca, Silveira da Mota, Melicio, José Tavares, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Mello Gouveia, Sampaio e Mello, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Freitas Branco, Alves Passos, M. J. Gomes, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Barroso, Ricardo Ferraz, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores para vir prestar juramento o sr. deputado Antonio Mendes Duarte da Costa e Silva. Convido os srs. barão de Ferreira dos Santos e Diogo de Macedo a introduzil-o na sala.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o mesmo sr. deputado.

expediente

Representações

1.ª Da camara municipal de Guimarães para serem exceptuados de registo a emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão, cuja pensão annual não attinja l$000 réis, e que seja convertido em lei o projecto apresentado na camara em sessão de 12 março de 1875, pelo qual se permitte ás municipalidades a venda e remissão dos seus fóros, censos o pensões, sem necessidade de prévia avaliação.

Apresentada pelo sr. Rodrigo de Menezes e enviada á commissão de legislação civil.

2.ª De camara municipal de Amares, do districto do Braga, pedindo que seja prorogado o praso para o registo dos onus reaes.

Apresentada pelo sr. Jeronymo Pimentel e enviada, á commissão de legislação civil.

3.ª Da santa casa da misericordia da villa de Montemor o Novo, pedindo lhe seja concedido o edificio do extincto recolhimento de Nossa Senhora da Luz, a fim de n'elle se estabelecer o hospital da santa casa.

Apresentada pelo sr. deputado Bocage e enviada á commissão de fazenda.

4.ª Dos escrivães de fazenda do districto de Evora, pedindo lhes seja applicado o beneficio da aposentação.. Apresentada pelo sr. deputado Macedo e enviada á commissão de fazenda.

5.ª Dos escripturarios dos escrivães de fazenda dos concelhos de Villa Franca, do Campo, Povoação e Lagoa, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Pedro Jacome e enviada á commissão de fazenda.

6.ª Dos escripturarios dos escrivães do fazenda do concelho de Extremoz, pedindo para serem equiparados em vencimento aos aspirantes do primeira classe das repartições de fazenda dos districtos do reino.

Apresentada pelo sr. deputado Macedo e enviada á commissão de fazenda.

7.ª Dos empregados do archivo nacional da torre do tombo, pedindo que seja remettido á commissão de legislação o requerimento que fizeram em fevereiro do anno passado, para, que fosse interpretado o artigo 174.° do decreto de 20 de setembro de 1844.

Apresentada pelo sr. deputado F. de Mesguita e enviada á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

8.ª Dos escripturarios da repartição de fazenda do concelho de Barcellos, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Adolpho Pimentel e enviada á commissão de fazenda.

9.ª Dos habitantes da extincta villa de Agua de Pau, na ilha de S. Migue], pedindo a creação de um juiz ordinario o um tabellião com sede na mesma villa.

Apresentada pelo sr. deputado Pedro Jacome e enviada á commissão de estatistica, ouvida a de legislação civil.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. — O movimento de passageiros e commercio entre as ilhas de Cabo Verde não terá o desenvolvimento que o estado social d/aquelle archipelago reclama, emquanto não forem removidos os embaraços e vexames que se oppõem. ao livro transito de viajantes e mercadorias.

E incontestavel a caduca legislação que obriga a tirarem

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passaportes os que houverem de transitar de uma para as demais ilhas d'aquella provincia, porque a celeridade da navegação a vapor, o telegrapho electrico submarino, e as exigencias sempre crescentes do commercio, são incompativeis com as delongas, fianças, folhas corridas e uma infinidade de vexames a que estão obrigados os viajantes para se premunirem de um documento, hoje condemnado por inutil e gravoso.

Acresce que os passaportes não servem como auxilio á policia, porque as prescripções de lei podem facilmente ser illudidas, principalmente no archipelago de Cabo Verde, que é procurado por muitos navios de todas as nacionalidades, entre os quaes alguns destinados á industria da pesca exercida em pontos proximos ás costas das ilhas, onde não ha população, nem auctoridade que possa obstar á evasão de quem tiver interesse em fugir á acção da justiça.

Não sendo essa exigencia policial recommendada por nenhuma conveniencia publica, e convindo por outro lado manter a completa liberdade de transito, poder-se-ía justificar essa melhoria como questão de imposto.

Para garantir, pois, as receitas publicas substituo o imposto dos passaportes por outro, quedando superior receita é da mais facil cobrança e fiscalisação.

Por estes fundamentos tenho a honra de submetter á vossa illustrada approvação o seguinte

MIOJECTO DE LEI

Artigo 1.° Ficam abolidos os passaportes para transito na provincia de Cabo Verde.

Art. 2.° E creado o imposto de 140 réis, que será denominado imposto de transito de cada passageiro que transitar de uma para, as demais ilhas.

Art. 3.° O imposto de que trata o artigo antecedente será, pago no acto da entrada, na alfandega, pelos capitães, mestres ou praticos das embarcações que conduzirem passageiros.

Art. 4.° O navio que conduzir passageiros é responsavel pelo pagamento do imposto de transito, e fica incurso na multa de 20000 réis por cada passageiro que o respectivo capitão sonegar com o intuito de se subtrahir ao pagamento do imposto.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 7 de fevereiro de 1879. = João de Sousa Machado, deputado por Cabo Verde.

Admittido e enviado A commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — Entre as reformas de que ha mister o importante estabelecimento da casa da moeda e papel sellado, apresenta-se uma de reconhecida, utilidade, e cuja realisação não demanda despezas superiores á que se acha auctorisada para aquelle estabelecimento.

A repartição da impressão de estampilhas, letras selladas, etc.... é uma das mais importantes d'aquelle estabelecimento, e carece de um ajudante technico junto do chefe d'aquella repartição.

Esta necessidade, reconhecida por todos os que sabem o que é aquelle estabelecimento, já, o foi tambem pelo sr. ministro da fazenda na proposta de lei n.º 52-B, apresentada na sessão de 31 de março de 1873.

Ha muitos annos que o logar de ensaiador fiscal é accumulado pelo director da casa da moeda, porque aquelle illustre funccionario reune á sua muita capacidade e incontestavel competencia, habilitações technicas para desempenhar aquelle logar, sempre que a necessidade ou conveniencia de serviço exige o seu voto na divergencia de opiniões que se pede dar entre os dois ensaiadores que ali existem.

Essa, accumulação de funcções não importa a accumulação de ordenado, porque o digno director da casa da moeda recebe apenas o ordenado arbitrado ao seu emprego. O ordenado que por lei está fixado para o ensaiador fiscal é de 500$000 réis, e é essa mesma quantia que eu proponho para o ordenado do novo empregado, cuja creação tem em vista este meu projecto.

Não havendo, portanto, augmento de despeza, porque não excede a que já se acha auctorisada, e resultando da creação d'este logar uma grande vantagem para aquelle estabelecimento, tenho a honra de submetter á vossa illustrada, apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na, casa da moeda o logar de um ajudante technico do chefe da officina do sêllo, com o ordenado de 500/5,000 réis.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, em 23 de março de 1878. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — Pela ultima divisão judiciaria a que se procedeu em 1875, a freguezia de Pedralva, que pertencia á comarca de Braga, passou para a]da Povoa de Lanhoso.

A necessidade de dar a esta camara o numero de fogos precisos para poder conservar a sua autonomia judiciaria determinou aquella mudança.

Desde logo os habitantes d'aquella freguezia reclamaram contra a nova alteração, que os vinha contrariar nos seus interesses, nos seus habitos e nas suas tradições.

Mais de tres annos já decorreram, e elles sentindo cada vez mais os incommodos e os prejuizos que d'ahi lhes resultam, insistem novamente no seu pedido, desejosos de voltar a pertencer á comarca onde têem as suas relações particulares, politicas e commerciaes.

Nenhumas ligações os prendem á nova comarca, o que para elles representa uma violencia e um prejuizo.

Comprehende-se a sua repugnancia, justifica-se o seu desejo. A Povoa de Lanhoso foi sempre para elles uma terra estranha; nenhumas relações, nenhuns interesses, nenhuma sympathia mesmo os liga aquella terra. Não acontece o mesmo com relação a Braga.

Pertencendo a esta comarca, ahi, conjunctamente com os seus negocios particulares, e ao mesmo tempo que tratam dos negocios administrativos, fiscaes, politicos ou ecclesiasticos, tratam dos judiciarios, unica cousa que os força a ir á sede da sua nova, comarca.

É a Braga que os habitantes d'aquella freguezia vão vender os seus generos e fornecer-se do que carecem.

N'estas condições, obrigal-os a pertencer a uma circumscripção judiciaria, differente da administrativa e da politica, sem que rasões de conveniencia publica justifiquem esse facto, é realmente uma violencia que não deve continuar.

Satisfazendo aos desejos e justas aspirações d'aquella freguezia e tendo em muita conta a representação que vos dirigiram os seus habitantes, submetto á vossa illustrada apreciação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º A freguezia de Pedralva, que actualmente pertence á comarca da Povoa de Lanhoso, passa á comarca de Braga.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 7 de fevereiro de 1879. = Jeronymo da Cunha Pimentel, deputado' por Braga.

Admittida e enviado á commissão de estatistica, ouvida a de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. — Ha muito que a ponte pensil sobre o rio Douro não offerece a indispensavel segurança e é de todos reconhecida a urgente necessidade de se construir uma ponte metallica que a substitua.

O governo já nomeou uma commissão para dar o seu parecer sobre o local mais conveniente para a nova ponte,

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e talvez julgasse melhor esperar por esse parecer para calcular com mais approximação a quantia que tinha de pedir ao parlamento.

É, todavia, urgente que o ministerio esteja habilitado com meios para metter mãos á obra, logo que se achem concluidos os estudos necessarios. Temos já uma verba, que é a verba de 216:000$000 réis pedida pelos engenheiros que dirigiram a construcçâo da ponte de D. Maria Pia. Pode a esta quantia acrescentar-se a de 9:000$000 réis, visto que se trata apenas de uma auctorisação ou limite maximo que será reduzido ás suas verdadeiras proporções pelo concurso que se abrir.

E, pois, a quantia de 25:000$000 réis a que propomos que o governo fique auctorisado para levantar.

A ponte rende actualmente 225:000$000 réis. Dá portanto larga margem para os juros e amortisação do emprestimo.

A tabella dos preços de passagem, que faz parte do nosso projecto, é a mesma que está em vigor na ponte pensil. Apenas diminuimos a portagem das diligencias e acrescentámos os carros americanos que talvez possam transitar pela nova ponte com vantagem das povoações das duas margens. Da diminuição proposta não é de receiar que provenha diminuição da receita total; porque hoje algumas diligencias que fazem a carreira para o sul do Porto, esperam os passageiros em Villa Nova de Gaia, para se esquivarem á portagem, e é possivel que, reduzida esta, se aproveitem da ponte offerecendo assim maior commodidade ao publico.

Taes são as rasões que nos levam a submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E auctorisado o governo a despender até á quantia de 225:000$000 réis com a construcçâo de uma ponte metallica sobre o rio Douro, entre a cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, no ponto que os estudos determinarem quanto possivel proximo da actual ponte pensil.

Art. 2.° O transito sobre a nova ponte ficará sujeito á portagem estabelecida na tabella annexa a esta lei, e será cobrada por administração directa do estado.

§ 1.° O producto d'esta portagem será exclusivamente applicado a satisfazer aos encargos das quantias que forem despendidas com a construcçâo da nova ponte.

§ 2.° Cessa a portagem estabelecida n'esta lei logo que estiverem extinctos os encargos da alludida construcçâo.

Art. 3.° O governo levantará as quantias necessarias para a construcçâo da nova ponte por meio da emissão de obrigações do juro de 6 por cento, comtanto que o encargo real do emprestimo não exceda em juro a taxa de 7 por cento ao anno.

§ unico. O excesso do producto da portagem sobre as quantias necessarias para o pagamento do juro d'este emprestimo será integralmente applicado na amortisação semestral do mesmo emprestimo.

Art. 4.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações concedidas n'esta lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario. = Adriano Machado = José Joaquim Rodrigues de Freitas = Mariano de Carvalho.

Tabella dos preços de passagem na ponte pensil sobre o rio Douro, entre o Porto e Villa Nova de Gaia

“Ver Diario Original”

E mais 10 réis por cada passageiro, não incluindo um cocheiro e um conductor.

De noite dobra a passagem.

Não pagam: auctoridades, militares, carros de material militar, bombeiros e carros de munições do serviço de incêndios.

N. B. Se passarem carros com carregamento extraordinario, com machinas, grandes madeiros, etc.... etc.... a passagem é paga por avença com o encarregado da cobrança.

Admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida e de obras publicas.

renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 164 da sessão de 25 de fevereiro de 1875, tornando applicaveis a todos os empregados da repartição do hospital de S. José e annexos, as disposições do artigo 114.° do regulamento approvado por decreto de 10 de outubro de l863. = Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.

Proponho mais, como additamento ao artigo 1.° do mesmo projecto, o seguinte:

§ unico. As disposições d'este artigo são applicaveis ao escrivão e ajudante, empregados na contadoria do hospital de S. José, incumbidos da tomadia das contas de legados pios na comarca de Lisboa. = Joaquim José Alves.

Projecto de lei n.º 164

Senhores. A vossa commissão de saude publica foi presente o projecto de lei do sr. deputado Augusto Cesar Falcão da Fonseca, que tem por fim applicar a todos os empregados dos quadros das differentes repartições do hospital de S. José e annexos, as disposições do artigo 114.° do regulamento approvado por decreto de 10 de outubro de 1863.

A commissão, considerando que não é justa a desigualdade que se dá na aposentação de alguns' empregados do hospital de S. José e annexos;

Considerando que os que mais trabalham e que mais risco correm em tão espinhoso serviço, são os que mais desigualmente recebem recompensa, justamente na idade em que não podem ganhar os meios de subsistencia;

Considerando que é conveniente acabar com uma desigualdade, a que se oppõe a lei fundamental que rege o nosso paiz, não continuando a permittir-se que fique ao arbitrio o que só deve ser estabelecido por lei;

Por estes motivos, e pelos exarados nos fundamentos que

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acompanham o projecto do sr. deputado Falcão da Fonseca, entende a vossa commissão que elle merece ser approvado pela camara, e n'este intuito submetto á vossa esclarecida apreciação o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São applicaveis a todos os empregados dos quadros das differentes repartições do hospital do S. José e annexos as disposições do artigo 1H.° do regulamento approvado por decreto de 10 de outubro de 18(33.

Art. 2.° Fica subsistindo o que determina o § 2.° do artigo 45.° do regulamento approvado por decreto de 24 de dezembro do 1868.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 10 de março de 1875. — Fortunato Vieira das Neves — Pedro Augusto Franco — José Baptista Cardoso Clek = Miguel Maximo da Cunha Monteiro — José Pedro Antonio Nogueira = Filippe Augusto de /Sousa Carvalho = Joaquim José Alves, relator.

A commissão de fazenda parece de justiça que deve ser approvado o projecto de lei supra da illustre commissão de saúdo publica.

Sala da commissão, aos 21 de marco de 1875. — Visconde de Guedes Teixeira = Joaquim José Gonçalves de Mattos Correia = Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José Teixeira - Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio Maria Pereira Carrilho — Visconde da Azarujinha.

N.º 73-K

Senhores. — O projecto que tenho a honra de vos apresentar tem por fim satisfazer a uma necessidade do serviço de um dos estabelecimentos mais importantes do nosso paiz — o hospital de S. José.

O regulamento das enfermarias do hospital de S. José, approvado por decreto de 10 de outubro de 1863, determina, ácerca de aposentações, o seguinte:

Que directores ordinarios das enfermarias do mesmo hospital e dos seus annexos, Desterro, S. Lazaro e do banco, podem ser aposentados com o ordenado por inteiro quando tiverem trinta annos de bom e effectivo serviço, e lhes sobrevier impossibilidade physica ou moral devidamente.com; provada; com dois terços, quando tiverem de serviço vinte annos completos; com um terço quando tiverem dez annos completos, e manda contar para o preenchimento do tempo os annos de serviço que os mesmos directores tiverem prestado desde a data da sua primeira nomeação para facultativos do hospital de S. José.

E o regulamento approvado por decreto de 24 de dezembro de 1868, determina que os empregados da botica possam ser aposentados com o ordenado por inteiro quando tenham servido por espaço de trinta e cinco annos, impossibilitando-se physica ou moralmente; com metade quando tiverem servido por vinte annos; com a terça parte quando tiverem servido dez annos, ou mais, e se algum dos empregados se impossibilitar de servir em consequencia de lesão que haja soffrido na preparação dos medicamentos, poderá ser aposentado sem attenção ao tempo de serviço.

Quanto aos empregados das enfermarias de quaesquer outras repartições dos referidos hospitaes, determina o artigo n.º 115 do supradito regulamento, approvado por decreto de 10 de outubro de 1863, que a administração do hospital ficava auctorisada a propor ao governo a aposentação com o direito a metade dos respectivos vencimentos para esses empregados das enfermarias ou quaesquer outras repartições dos respectivos hospitaes, em cujos regulamentos particulares não se ache expressa esta providencia, uma vez que os mesmos empregados tenham completado vinte e cinco annos de bom e effectivo serviço e se achem impossibilitados physica ou moralmente para o exercicio dos seus empregos.

É certo, porém que nenhuma das outras repartições do hospital a que acima se allude, á excepção da botica, tem

no seu regulamento providencia relativa a alguma aposentação.

Pelo que fica exposto se vê:

Que os directores de informarias podem ser aposentados aos trinta annos de serviço, com o ordenado por inteiro, aos vinte com dois terços, e aos dez com um terço;

Que os empregados da botica podem aposentar-se aos trinta e cinco annos de serviço com o ordenado por inteiro, aos vinte com metade, aos dez com um terço, e sem dependencia de tempo quando impossibilitados por effeito da sua profissão;

Que os empregados de outras repartições, porque não tem providenciado nos seus regulamentos especiaes a aposentação, só podem ser aposentados quando a administração do hospital o proponha ao governo, isto só com metade dos seus vencimentos e quando tiverem completado vinte e cinco annos de serviço e estiverem impossibilitados de trabalhar!

Ha pois no hospital servidores que impossibilitados aos vinte annos, vão descansar com o vencimento de dois terços do seu ordenado; outros ao cabo do mesmo tempo, com metade; outros, se ficam impossibilitados de trabalhar aos vinte e quatro annos e trezentos sessenta e quatro dias de serviço, a lei não o contempla com cousa nenhuma!

Ora, se é principio estabelecido no nosso codigo fundamental que a lei deve ser igual para todos, quer premeie, quer castigue, como poderá justificar se uma tão notavel desigualdade?!

E se a lei fundamental fulmina essa injustiça, vejamos se o serviço de uns, que são mais favorecidos na aposentação, póde justificar a desvantagem a respeito de outros.

Os directores de enfermaria comparecem no hospital fazendo a sua visita em que podem gastar duas horas, se tanto, e retiram-se para só voltarem' no dia seguinte.

Os empregados da contadoria prestam serviço em todos os dias não santificados ou feriados, por espaço de seis horas e mais se os trabalhos a seu cargo o exigem.

Os enfermeiros servem de dia e de noite, segundo a escala do serviço os chama, e desempenhando zelosamente as suas obrigações nada póde comparar-se á dureza, especialidade e responsabilidade da sua missão.

O fiscal e seu ajudante o seu serviço é tambem digno de toda a consideração, se attendermos á ardua tarefa de fiscalisarem e de vigiarem, tanto de dia como de noite, se todos os empregados cumprem rigorosamente com as suas obrigações.

Os mais empregados das restantes repartições não são menos dignos servidores d'aquelle respeitavel e importantissimo estabelecimento.

Alem de tudo que fica exposto não deve olvidar-se, maxime com relação aos empregados das enfermarias, que a exiguidade de seus vencimentos devia ser levada em conta ao estabelecer-se as condições da aposentação.

Pede, pois, a justiça que não seja aposentado com maiores vantagens aquelle que póde servir no hospital ficando-lhe livre a maior parte do tempo para se occupar n'outro mister, do que o servidor do mesmo estabelecimento, que alem de só poder empregar se no serviço do hospital, recebe uma paga reconhecidamente exigua.

Os enfermeiros desempenham um serviço tão activo, tanto de noite como de dia, e tão arriscado pelo contacto em que estão com os doentes, a sua liberdade é tão captiva, e sua vigilancia e desvêlo que têem de prodigalisar aos enfermos, que por todas estas rasões não podem deixar do ser considerados em circumstancias excepcionaes com relação a todas as outras classes do funccionalismo publico; e por isso se tornam dignos de toda a contemplação por parte dos poderes do estado.

Os enfermeiros, escravisando a sua liberdade quasi inteiramente, estão permanentemente sujeitos a ser victimas de molestias contagiosas e algumas perigosíssimas, como são: a hidrophobia, o mormo, a varíola, as febres typhoides,

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epidemias o outras doenças que lhes deterioram a saude. Em poucos annos gastam as forças e a vida; e elles que valeram a milhares de enfermos, que contribuiram poderosamente, com risco da sua propria existencia, para livrar de uma morte prematura e afflictiva tantos dos seus concidadãos, no fim do tanta fadiga, do tanta escravidão, de tantos riscos e trabalhos, quando impossibilitados de ganharem o pão de cada dia para si, para suas mulheres e filhos, a sociedade, em premio dos seus acrisolados serviços, recusa-lhes o alimento e o de sua familia, e manda-os esmolar só porque não têem completado vinte e cinco annos do bom o effectivo serviço!

Não é justo! E não é digno de uma nação que com justos titulos se diz civilisada!

Mas, senhores, para que encarecer os serviços relevantes o humanitarios de uma classe tão digna, como é, da consideração publica, quando esses serviços são por vós sobejamente conhecidos e apreciados?

Quando fosse necessario mostrar evidentemente a necessidade de se adoptar a medida que tenho a honra de vos propor, bastaria comparar as obrigações, a responsabilidade, os proventos e as vantagens das respectivas aposentações d'esta classe com as dos directores de enfermaria, cujo serviço, aliàs da mais subida importancia e consideração, é, como devia ser, condignamente remunerado.

Por todas as considerações, que deixo exposta?, confiando, como confio, no vosso esclarecido espirito recto e justiceiro, tomo a liberdade de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São applicaveis a todos 03 empregados dos quadros das differentes repartições do hospital de S. José e annexos as disposições do artigo 11-1.0 do regulamento approvado por decreto de 10 de outubro de 1803.

Art. 2.° Fica subsistindo o que determina o § 2.° do artigo 45.° do regulamento approvado por decreto do 21 do dezembro de 1SGS.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 25 do fevereiro de 1875.: — Augusto Cesar Falcão tia Fonseca — Visconde da Azarujinha — Jacinto Antonio Perdigão — José Baptista Cardoso Klerck = Pedro Augusto Franco — Manuel Pinheiro Chagas Joaquim José Alves.

Foi admittido e mandado á commissão de administração publica, ouvida depois a de fazenda.

O sr. Carrilho: — -Mando para a mesa um requerimento do official chefe do secção da secretaria do governo geral do estado da India, Salvador Victor de Sá, pedindo que lhe seja concedida a aposentação no dito logar, com o vencimento annual de 2:000 xerafins.

Foi enviado á commissão respectiva.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Eu tinha pedido a palavra depois do sr. Pires de Lima; como, porém, v. ex.ª m'a concedeu agora, uso d'ella.

Tenho que fallar em uns poucos do assumptos, que são graves; não queria fallar na ausencia do gabinete, alguns de cujos membros deviam estar aqui. Lamento que durante duas sessões nenhum dos srs. ministros tenha comparecido n'esta casa.

Ha dias que tenho em meu poder uma representação que me foi enviada da cidade do Porto, assignada por milhares de individuos: refere-se aos melhoramentos da barra do Douro; mas não desejo apresental-a sem que o sr. ministro das obras publicas ou qualquer dos seus collegas esteja presente.

Tambem quero chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para a legislação concernente ao contraste das obras de oiro e prata, e dizer a s. ex.ª que é conveniente que, quanto antes, uma commissão nomeada, creio que em outubro do anno passado, dê o seu parecer a este respeito.

E de notar que d'esta commissão faz parte, se não me engano, um lento de direito na universidade de Coimbra, o qual, creio, não póde accumular o serviço da universidade com aquelle trabalho; e é de sentir que sendo tão conveniente aos estudos universitários que os professores respectivos estejam em effectivo serviço, aconteça reiteradamente que se occupem longuíssimo tempo em commissões.

Aquella commissão foi nomeada em virtude da representação feita ao governo por uma associação importante. Um dos membros da commissão era o sr. Couto Monteiro, actual ministro da justiça e não sei se o governo nomeou alguem que substituisse s. ex.ª Creio que até hoje não foi publicado trabalho algum. Está completo e entregue o relatorio?

Queria ainda perguntar aos srs. ministros das obras publicas e da marinha se tinham dado algumas providencias ácerca dos acontecimentos occorridos no banco ultramarino.

Este banco está sujeito a uma legislação especial o a uma inspecção fiscal por parto dos ministerios das obras publicas e da marinha; por parte do ministerio das obras publicas, em relação ás operações realisadas no reino, o por parto do ministerio da marinha, com relação ás operações realisadas no ultramar.

Os factos que se deram no banco ultramarino foram tão extraordinarios, que o illustrado governador d'aquelle estabelecimento o sr. Chamiço terminou o seu relatorio com uma phrase que realmente mostra quanto o seu espirito está, impressionado por taes factos.

Ora, sendo assim, parece-me que o governo faria bem examinando minuciosamente tudo quanto ali se tom passado.

Evidentemente não desejava suscitar uma larga discussão a este respeito, porque comprehendo com quanto cuidado deve ser tratado tudo que se refere á vida dos estabelecimentos de credito; mas desejava saber quaes as providencias que o governo tenha tomado a tal respeito; houve, com effeito, negociações entre o governo e o banco ultramarino, a fim de que mais facilmente podessem saír das condições pouco lisonjeiras em que se encontravam.

Ainda desejava chamar a attenção do governo com relação a outros assumptos, mas como actualmente não ha governo para esta camara, como, durante duas sessões, nenhum dos srs. ministros tem vindo a esta casa, eu sinto-mo em má situação, estando a fazer observações, ás quaes só alguns dos membros do gabinete poderia responder, ou que algum dos srs. ministros ouviria a fim de as communicar aos seus collegas.

Por isso, estas palavras, que profiro, servem unicamente para exprimir uma especie de protesto contra a ausencia, que me pareço estranhavel, do governo n'esta casa.

Comprehendo que algum dos srs. ministros deve estar na camara alta; mas parece-me que um ou outro poderia estar aqui, a fim de ouvir quanto, no bem da administração publica, fosse proferido pelos representantes do paiz.

O sr. Presidente: — Communiquei ao sr. ministro da marinha a requisição que o sr. Mariano de Carvalho tinha feito da sua presença n'esta camara para se começar a interpellação sobre a concessão de terrenos na Zambezia a Joaquim Carlos Paiva de Andrada, e s. ex.ª veiu hoje procurar-me, e declarou-me que, emquanto não podesse desembaraçar-se da discussão que está correndo na camara dos dignos pares, não podia comparecer n'esta casa, mas que, logo que reconheça que não é necessaria ali a sua presença, virá a esta camara responder aquella interpellação.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Se v. ex.ª me dá licença, peço um esclarecimento.

Desejo saber se já foram remettidos a esta camara, pelos ministerios das obras publicas e da guerra, os documentos que pedi, e dos quaes, segundo desde logo declarei, terei de usar provavelmente contra o governo.

Sessão de 10 de fevereiro de 1879.

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Estes documentos oram as notas das despezas feitas por qualquer d'estes ministerios com os tribunaes militares no edificio de Santa Clara.

No caso d'estes documentos não terem vindo ainda, peço a v. ex.ª que se digne mandar officiar novamente para estes dois ministerios, a fim do que antes de se encerrarem as côrtes eu possa ter os documentos.

O sr. Presidente: — Na secretaria não existem ainda os documentos a que se refere o sr. deputado, no entretanto a mesa vae instar de novo pela satisfação do requerimento do sr. deputado.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Agradeço muito a v. ex.ª as explicações que me dá.

O sr. Pires de Lima: — Comprehendo perfeitamente que os membros do gabinete não possam assistir a discussões simultâneas nas duas casas do parlamento; mas a minha intelligencia não chega a descobrir os motivos que obstam a que antes da ordem do dia, pelo menos esteja aqui algum, dos srs. ministros para responder ás interrogações que lhes possam o devam ser dirigidas sobre qualquer assumpto importante.

E assumptos importantes e urgentes não faltam.

Do um vou eu fallar que se me afigura serio e grave. E desde já peço a v. ex.ª se digne convidar o governo a vir alguns minutos a esta casa para dar explicações sobre elle.

V. ex.ª não ignora que nos ultimos dias do mez de dezembro do anno passado e principios do mez do janeiro d'este anno se manifestou uma molestia terrivel n'uma povoação da provincia de Astrakan, no imperio da Russia.

Esta molestia, que ainda não está estudada, logo desde o seu apparecimento encheu de susto não só a Russia mas a Europa, visto como zombava dos esforços da sciencia para a combater, produzia estragos consideraveis, matava ordinariamente todos áquelles a quem atacava e atacava todos os que se approximavam dos empestados, incluindo medicos o enfermeiros, tirando com rapidez vertiginosa a vida a quantos encontrava na sua passagem.

Noticiam os jornaes estrangeiros que os medicos, com excepção de um unico, que foram a Astrakan tratar de combater esta molestia, succumbiram fatalmente.

Mais ainda. N'um grupo de 1:800 pessoas foram em quatro dias atacadas 700, morrendo em vinte e quatro horas 300 d'estas 700 atacadas!

O governo do czar logo que teve conhecimento do flagello enviou facultativos ao local onde elle se manifestara, para o estudarem, e no dia 24 de janeiro fez reunir em S. Petersburgo os medicos mais afamados, os quaes, ouvidas as informações apresentadas por áquelles, discorreram largamente sobre o caso.

Variaram as opiniões, julgando uns que a molestia é apenas o typho galopante, resultante da ultima guerra e das más condições hygienicas, inevitaveis nos grandes acampamentos do tropa; outros que 6 a peste ordinaria; outros finalmente, e é este o parecer do presidente da, reunião o sr. Botkini, que era a peste negra que no seculo XIV dizimou a Europa, reduzindo-a quasi a um vasto cemiterio.

Como ao da Russia, aos governos da Prussia o da Austria mereceu o assumpto séria attenção.

No mesmo dia 24 de janeiro, em que se reuniam os medicos russos em S. Petersburgo, juntavam-se tambem em Vienna de Austria facultativos allemães para estudarem a molestia e consultarem sobre as precauções que urgia tomar contra a invasão d'ella.

Em virtude das resoluções tomadas n'esta conferencia, a Austria enviou facultativos a Astrakan a colherem elementos mais abundantes para o estudo da molestia, o resolveu sujeitar desde logo á, quarentena as mercadorias provenientes dos portos suspeitos, e não só estas, mas ainda certos e determinados productos provenientes de qualquer provincia da Russia.

Que a molestia é grave inculcam n'o sobre tudo as medidas rigorosas tomadas pela Russia, a qual acaba de mandar proceder á insineração dos cadaveres, queimar todas as casas da povoação onde a peste se tinha manifestado, incluindo os objectos mais preciosos que essas casas contivessem, o isolar os habitantes que hajam escapado, obrigando-os a viver em barracas, em volta das quaes está estabelecido um cordão de tropa, que lhes veda toda a communicaçâo com os habitantes das povoações vizinhas.

Fácil é de ver que medidas tão rigorosas não se tomavam sem motivos muitos graves.

O flagello é temível, mas localisar-se-ha elle nos pontos onde se manifestou, ou terá facilidade do se estender largamente? Sobre isto variam as opiniões dos facultativos, como sobre a natureza da epidemia, affirmando alguns que a Europa nada tem a receiar, visto como lhes parece que ella, á similhança da peste que ha cincoenta annos se manifestou na Syria e na Persia, e que nunca abandonou inteiramente, sem comtudo invadir a Russia meridional nem a Turquia, não se propagará muito longe do sitio onde primeiro appareceu.

Não posso emittir juizo n'esta materia muito alheia dos meus estudos.

Não sou especialista, o quando o fosse, hesitaria em aventar afirmativas sobre molestia tão pouco conhecida, e ainda tão mal estudada.

Em todo o caso, parece-me louvavel prudencia receiar o peior. Com precaução não se perde nada e póde-se lucrar muito.

Quasi todos os governos da Europa têem já tomado providencias.

A Russia deu o exemplo; á Russia seguiu-se logo a Prussia e Austria.

Agora a Italia, segundo as noticias hoje publicadas no Diario popular, vendo o terror que assoberbava as suas cidades maritimas, por se haver espalhado a noticia da peste ter entrado n'um porto do Mediterraneo, acaba do tornar extensiva a quarentena ás procedencias de muitos portos do imperio ottomano.

É certo que os ultimos telegrammas recebidos, affirmam que a molestia declinara em Astrakan, mas dizem tambem que se manifestara perto do Moscow.

Em Hespanha, o conselho de saude, reuniu-se ha dias em sessão permanente, para aconselhar o governo sobre as providencias a tomar, e este, segundo affirma um telegramma de hontem, já conseguiu a suppressão do comboio directo do S. Petersburgo a Lisboa, o determinou que se sujeitassem a quarentena de quinze dias nas Baleares todos os navios procedentes das localidades infestadas, o a sete dias todos os que viessem dos mares de Azoff, Egeu o Negro.

Isto tem feito a Europa. E nós?

Posso affirmar á camara, e isto sem espirito de censura a ninguem, que nós nada temos feito.

Na sessão do sabbado, na outra casa do parlamento, um digno par chamou a attenção do governo para este assumpto, mas o governo não deu explicações algumas, limitan-do-se a dizer que este negocio pertencia exclusivamente ao sr. ministro do reino, que não podia comparecer por incommodo de saude.

Creio que este assumpto e tão importante e grave (Apoiados.), que é mister que o governo tomo quanto antes as mais, energicas providencias.

(Aparte do sr. Mariano de Carvalho.)

É verdadeiro o facto que aponta o meu amigo, o sr. Mariano de Carvalho.

Estão entrando todos os dias no Tejo embarcações com mercadorias procedentes do mar Negro. Ainda hontem me foi isso affirmado por pessoa competente.

Repito, é necessario adoptar providencias, o quanto antes.

É este um negocio do grande responsabilidade, não só

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para o paiz, mas para a Europa; se tivessemos a infelicidade de sermos atacados d'essa terrivel molestia, difficil seria á Europa o escapar-lhe.

Pegando hoje no Diario do governo vi, com grande sentimento meu, que nem uma palavra sequer mostrava ter o governo curado d'este assumpto!

Lastimo este silencio.

Em Lisboa, e provavelmente no paiz, ha apprehensões e apprehensões serias, e o caso é para isso.

Por isso julgo conveniente, e peço a v. ex.ª que convide algum dos srs. ministros a vir a esta camara informar sobre as providencias que tomou, ou tenciona tomar, para que não só nós, mas o publico, fiquemos tranquillisados a tal respeito.

Se, porventura, v. ex.ª tiver melindre em fazer este convite, requererei eu então que, ao menos, quanto antes, se publique na folha official noticia das providencias adoptadas ou projectadas pelo governo n'esta conjunctura.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Presidente: — Não tenho duvida alguma em prevenir o governo do pedido a que se refere o sr. deputado, que me parece muito importante.

O sr. Alfredo de Oliveira: — Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim auctorisar o governo a arborisar, por conta do estado, os terrenos das serras e montanhas da ilha da Madeira, que pertençam actualmente ou vieram a pertencer á fazenda nacional.

Peço a v. ex.ª a bondade de remetter este projecto ás commissões respectivas.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Adriano Machado: — Mando para a mesa um requerimento a fim de solicitar de novo, pelo ministerio da guerra, a. remessa dos documentos que já foram requeridos por mim em sessão de 24 de janeiro proximo preterito, a respeito da carreira do tiro em Esmoriz, o do quartel da Torre da Marca, sendo este requerimento assignado tambem pelos srs. Rodrigues de Freitas e Mariano de Carvalho.

Preciso d'estes documentos, e por isso pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de instar, com urgencia, pela sua remessa.

E o seguinte:

Requerimento

Peço que de novo se solicite do ministerio da guerra a remessa dos documentos que requeri na sessão do 24 de janeiro proximo preterito (Diário da camara dos deputados, pag. 189, columna 2.ª), sendo um a respeito da carreira de tiro em Esmoriz, e outro, assignado tambem pelos srs. deputados Rodrigues de Freitas e Mariano de Carvalho, a respeito do quartel da Torre da Marca. = Adriano Machado.

Enviado á secretaria para expedir com urgencia.

O sr. Conde da Foz: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda do concelho de Cuba.

O sr. Ferreira de Mesquita: — Mando para a mesa um requerimento de Francisco de Paula Gomes da Costa, capitão de artilheria em commissão na escóla do exercito, pedindo que lho seja applicado o disposto na carta de lei de 10 de maio de 1878.

O sr. Zeferino Rodrigues: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios dos escrivães de fazenda do concelho de Peniche, pedindo melhoria no vencimento.

Peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente. O sr. Fevereiro: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa de um projecto de lei.. Ficou para segunda leitura.

O sr. Bivar: -— Na legislatura passada, na sessão de 26 de fevereiro de 1876, tive a honra de apresentar um projecto de lei auctorisando o governo a fazer diversas obras na barra e porto de Olhão.

Este projecto teve parecer favoravel das commissões do fazenda e obras publicas, de accordo com o sr. ministro, que então era, o sr. Barros e Cunha.

Renovo, pois, a iniciativa d'este projecto.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento do sr. Perfeito José de Sousa Coelho, em que este cidadão pede uma indemnização.

Afigura-se-me justa esta pretensão, e peço ás illustres commissões que têem de tomar conhecimento d'este requerimento que o tomem na devida consideração.

A proposta, de renovação de iniciativa ficou para segunda leitura.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio das obras publicas, esclarecimentos que são urgentíssimos porque se trata da apreciação do estado do tunnel da Serra do Pilar, o qual, a julgar-se só e unicamente pelo relatorio publicado hoje no Diario do governo, é de tal natureza, que devia, desde ha muito, ter obrigado o governo a suspender o transito por elle.

Eu peço a copia dos documentos, mas não podendo vir sem demora, peço que venham os originaes para ficarem sobre a mesa, como se fez com os documentos que vieram do ministerio da marinha com respeito á Zambezia.

Devo dizer mais a v. ex.ª, que lamento que não tenha sido mandada até hoje á camara a maxima parto dos esclarecimentos que tenho pedido pelos diversos ministerios.

Ainda acrescentarei que estamos, segundo se me afigura, assistindo a um espectaculo novíssimo, de que não tenho memoria haja acontecido desde largos annos; pelo menos não aconteceu aqui desde 1870, que tenho a honra de ter uma cadeira n'esta casa.

O governo por diversos motivos não pôde assistir ou não assiste, ás discussões d'esta camara, de maneira que não só estamos privados de discutir os projectos originarios do governo, mas de exercermos o direito de fiscalisação que a carta constitucional confere aos eleitos do povo.

Alem d'isso dá-se a circumstancia do ser a primeira sessão da legislatura, e a camara, segundo a carta, tem do verificar se a constituição do estado foi bem observada, e se precisa de alguma modificação. (Apoiados.)

Os srs. ministros no principio da sessão appareciam poucas vezes n'esta casa, agora ha eclipse completo. (Apoiados.)

Sei que s. ex.ª têem de assistirá discussão da resposta ao discurso da corôa na outra casa; sei que ha uma necessidade politica, um sentimento de deferencia que os obriga a ali estar todos, mas sei que ha tambem necessidade politica de s. ex."3 aqui estarem, e que tambem ao lado do decoro da camara dos pares, ha o decoro da camara dos deputados. (Apoiados.)

Estamos a 10 de fevereiro e póde-se dizer que se não tem feito nada.

Marquem-se horas diversas para funccionarem as duas casas de parlamento; adopte-se seja, o que for; mas o que não póde continuar de modo algum, é o que estamos presenceando (Apoiados.); o que é necessario é que v. ex.ª de accordo com o presidente da outra camara, com os ministros, com quem quer que seja, tome as providencias para que não continue o tristissimo espectaculo a que estamos assistindo. (Apoiados.)

O requerimento é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados com urgencia a esta camara os seguintes documentos:

1.° Copia de toda a correspondencia entre o governo o a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes ácerca do estado do tunnel na Serra do Pilar;

2.° Copia de resposta da companhia real do caminho de

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ferro ao relatorio da commissão de engenheiros, publicado no Diario do dia 10 do corrente;

3.° Copia da parecer dos engenheiros, sob cuja informação foi julgado apto para ser aberto ao transito publico o referido tunnel;

4.º Informação sobre se a commissão de engenheiros encarregados de examinar o estado do tunnel da Serra de Pilar, e cujo parecer foi publicado no Diario do governo de 10 do corrente, convidou pessoas estranhas á mesma commissão, a assistirem ao exame do tunnel e que pessoas foram;

5.° Participações de todos os agentes da fiscalisação technica do governo, ácerca do estado das linhas ferreas do norte e leste, principalmente no que é relativo áparte comprehendida entre as estações de Santarem e do Entroncamento.

No caso de ter de haver demora na remessa d'estes documentos, requeiro que venham os originaes, ficando sobre a mesa, a fim de poderem ser examinados. = Mariano de Carvalho.

Enviado á secretaria, para ser expedido com urgencia.

O sr. Costa Pinto: — Mando para a mesa um requerimento de Thomás José Xavier, alferes ajudante da praça de Almada, pedindo melhoria de reforma, a exemplo do que se tem praticado com os capellães, picadores e quarteis mestres dos corpos.

O sr. Lencastre: — Mando para a mesa um requerimento do sr. Pedro Carlos Henrique Cortez, alferes ajudante de praça de 2.ª classe, que pede melhoria de sua reforma.

Por esta occasião peço a v. ex.ª que me inscreva para quando estiver presente o sr. ministro do reino.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um requerimento de Augusto Ignacio Pereira, com igual pretensão á que acaba de expor o meu particular amigo e sr. Lencastre, e dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo.

Os requerimentos são os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se mande com urgencia uma nota da importancia que até 30 de junho de 1878 se tem despendido nas obras da associação commercial da cidade do Porto. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda e competente repartição, se mande, com urgencia, uma nota circumstanciada de todas as quantias pagas na alfandega do Porto com applicação ás obras do edificio da associação commercial, cujo imposto foi decretado pela lei de 19 de junho de 1841 e 16 de julho de 1861. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Enviados á secretaria para expedir com urgencia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se á eleição da commissão para a reforma da repartição tachygraphica, que não póde realisar-se na ultima sessão.

Peço aos srs. deputados que formulem as suas listas.

O sr. Rodrigues de Freitas: - Requeiro que a commissão a que v. ex.ª acaba de referir-se, seja nomeada pela mesa. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Devo informar os srs. deputados que a camara resolveu que esta commissão fosse eleita pela camara, para de accordo com a mesa, proceder á reforma da repartição tachygraphica Ora, desde que a mesa da camara dirige esses trabalhos, não me parece regular que se prescinda da eleição feita pela camara. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Direi a v. ex.ª que, ter a camara resolvido eleger a commissão, não impede que v. ex.ª a consulte sobre se quer delegar na mesa os poderes necessarios para nomear a mesma commissão.

Não temos nada que fazer; e então é melhor irmo-nos embora do que estarmos a eleger uma commissão para um negocio tão grave como a reforma da repartição tachygraphica.

Reconheço que é preciso reformar-se a repartição tachygraphica; entretanto, estamos a 10 de fevereiro e não. temos que fazer cousa alguma mais importante do que eleger essa commissão.

Parecia-me melhor que v. ex.ª declarasse que não havia nada que fazer e que levantasse a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o sr. deputado Rodrigues do Freitas a mandar para a mesa a sua proposta.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a commissão de reforma da repartição tachygraphica seja nomeada pela mesa. = Rodrigues de Freitas,

Foi admittido e logo approvado.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o parecer n.º 69.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 69

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes tendo examinado com a devida attenção a proposta apresentada pelo sr. deputado Sousa Machado, para que seja chamado a tomar assento na camara, até que se proceda a nova eleição, o antecessor do sr. Barros e Cunha, visto que foi declarado vago o circulo de S. Thomé, tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte parecer.

Consta do parecer apresentado pela vossa commissão de poderes, approvado em sessão de 27 de janeiro preterito, que o sr. deputado Barros e Cunha, lendo sido eleito pelos circulos 95 (Lisboa) e 140 (S. Thomé), teve de preferir por aquelle circulo, porque n'elle obteve maior numero de votos, e por este motivo foi declarado vago o circulo de S. Thomé.

Considerando que é preceito consignado no artigo 32.° da lei de 23 de novembro de 1859, que alterou a disposição do artigo 113.° do decreto de 30 de setembro de 1852, que, se a camara annullar a eleição de algum circulo do ultramar, será chamado a represental-o o mesmo cidadão que o representava na legislatura anterior, até que de novo se apresente á camara o processo eleitoral do seu respectivo circulo;

Considerando que a provisão d'aquelle artigo tem rigorosa applicação ao presente caso, em que a eleição do circulo de S. Thomé ficou sem effeito, por isso que o deputado eleito leve que representar o circulo em que obteve maior votação;

Considerando que ainda quando a alguns espiritos meticulosos parecesse que a letra da lei contrariava a sua applicação ao presente caso, outro não podia ser o espirito da citada disposição, que sem duvida assenta no salutar principio de que as provincias ultramarinas não devem estar sem representação na camara;

Considerando que os precedentes da camara têem sanccionado esta doutrina, applicando o preceito d'aquelle citado artigo da lei de 23 de novembro de 1859 a casos não prevenidos na mesma lei, e até a especies analogas á de que se trata;

Considerando que é um principio altamente liberal ampliar e nunca restringir os direitos politicos;

Considerando que do respectivo processo consta que o antecessor do sr. deputado Barros e Cunha, pelo circulo de S. Thomé, é o sr. José Maria Pereira Rodrigues:

A vossa commissão é de parecer que seja convidado a tomar assento na camara até que chegue o processo da eleição supplementar.

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Sala da commissão, 7 de fevereiro de 1879. =- Visconde de Sieuve de Menezes = Manuel Correia de Oliveira — Bernardo de Serpa Pimentel = A. Telles de Vasconcellos = J. M. Borges — Agostinho José da Fonseca Finto, relator.

Em virtude do artigo 113.° do decreto eleitoral deve ser chamado o antecessor do sr. Barros e Cunha a tomar assento na camara, visto que foi declarado vago o circulo de S. Thomé, e isto até que se proceda a nova eleição.

Sala das sessões, 28 de janeiro de 1870. = Sousa Machado.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Vou nomear a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa.

A deputação é composta, alem da mesa, dos srs.:

Emygdio Navarro.

Ernesto Adolpho Hintze Ribeiro.

Firmino João Lopes.

Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro.

Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio.

Francisco Rebello de Sousa Pavão.

Jeronymo Osorio de Albuquerque.

José Joaquim de Almeida e Costa.

José Luciano de Castro.

Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Manuel d'Assumpção.

Visconde da Aguieira.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje. Está levantada a sessão. Eram tres horas e meia da tarde.

Sessão de 10 de fevereiro de 1879

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