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426 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

5.° Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Consiglieri Pedroso, nota das gratificações concedidas nos ultimos dez annos ás pessoas mandadas em missão a paizes estrangeiros.

á secretaria.

6.° Do mesmo ministerio, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Ferreira de Almeida em sessão de 29 de dezembro proximo findo.

Á secretaria.

7.° Da academia real das sciencias de Lisboa, remettendo 25 exemplares do 3.° volume dos Estudos sobre as provindas ultramarinas, do sócio effectivo João de Andrade Corvo.

Á distribuir.

8.° Do presidente da assembléa de apuramento do circulo n.° 63, remettendo copia da acta da assembléa de apuramento, pela qual mostra que foi eleito deputado por aquelle circulo o sr. Guilhermino Augusto de Barros.

Enviada á commissão de verificação de poderes.

O sr. Presidente: - A subscripção aberta n'esta camara para soccorrer os desgraçados povos da Andaluzia, que soffreram com os recentes terremotos, produziu a quantia de 330$200 réis, a qual foi entregue no consulado hespanhol pelo sr. deputado Estevão de Oliveira.

Vae ler-se um officio do mesmo consulado, accusando a recepção d'essa quantia, e agradecendo á camara o donativo.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

Officio

Consulado general de Espana.- Excmo. Senhor.- Muy Senr mio, con la comunicacion de v. ex. y por mano del excmo. senor D. Estevão Antonio de Oliveira Junior se ha recibido en este consulado la cantidad de 330$200 réis, producto del donativo con que los senores deputados de la nacion portuguesa se inscribieron en favor de los infelices pueblos de Andalucia.

Ruego a v. e. sea interprete cerca de sus dignos colegas del profundo agradecimento de la nacion espanola á tan importante donativo.

Dios guarde a v. e. muchos anos. Lisboa, 18 de febrero de 1885.- Juan de Castro.- Excmo. snr. Don Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos, digmo. secretario de la camara de los senores diputados de la nacion portuguesa.

Inteirada.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Os hospitaes devem ser edificios destinados a soccorrer as pessoas sem meios para alliviarem os seus soffrimentos, e para proporcionarem a esses infelizes os remedios que melhorem seus males.

São estas casas de saude objecto de estudo dos primeiros hygienistas do mundo. Attende-se com o maior escrupulo á sua posição, á sua forma, á sua construcção, á ventilação, ao espaço e á luz, e a exegese da hygiene julga-se ainda insufficiente para debellar as causas pathologicas que a microscopia e a chimica estão revelando dia a dia.

A negação de todos os principios ainda as mais rudimentares da sciencia moderna, n'este ramo dos conhecimentos humanos, é o actual hospital da santa casa da misericordia na cidade da Guarda.

Apesar da boa vontade constantemente manifestada pela briosa mesa administrativa, que tem envidado todos os esforços possiveis para modificar as péssimas condições d'aquella casa, o estado d'este estabelecimento é tal que as enfermarias são verdadeiros antros, como muito bem classifica a representação que acompanha este projecto de lei.

Para cohibir estes males, onde ainda ha pouco uma terrivel epidemia assolava os povos d'aquelle districto, não ha outro recurso senão contrahir um emprestimo para a edificação de um novo hospital.

Existe n'aquella cidade um convento, denominado de Santa Clara, onde actualmente não ha freira alguma. Este edificio está em ruinas, mas tem uma optima exposição, cerca, agua potavel em abundancia, igreja e mais pertences, tudo muito apto e de molde para ali ser installado um hospital em boas condições.

Em vista d'estas rasões, temos a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á irmandade da santa casa da misericordia da cidade da Guarda o convento de Barita Clara, com todos os foros e rendimentos que lhe são inherentes, a fim de ali se estabelecer um hospital que satisfaça às necessidades d'aquelles povos.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario. = Arthur de Seguier = Silva Cardoso = Augusto Poppe.

Foi enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

Proposta para a renovação de iniciativa

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei, que tive a honra de apresentar a esta camara na sessão de 2 de abril de 1884, e que tem por fim permittir aos alumnos dos seminarios do continente do reino, que houverem sido approvados plenamente nos tres annos do curso theologico, ser admittidos á primeira matricula na faculdade de theologia da universidade de Coimbra, logo que apresentem certidão de approvação nas disciplinas exigidas para a primeira matricula, embora os exames dessas disciplinas hajam sido feitos nos seminarios. = O deputado, Santos Viegas.

Lida na mesa, foi admittida e mandada enviar á commissão de instrucção superior.

O projecto a que se refere, esta proposta é o seguinte:

Senhores.- A faculdade de theologia da universidade de Coimbra, no projecto de reforma dos seus estudos ordenada em officio do ministerio do reino com data de 3 de maio de 1882, propoz que á primeira matricula dos alumnos, que desejarem seguir a mesma faculdade, fossem admittidos todos os candidatos approvados nemine discrepante no curso triennal professado em qualquer dos seminarios do reino, sempre que exhibissem certidão de approvação em todos os preparatorios actualmente exigidos para a primeira matricula dos alumnos ordinarios da referida faculdade, embora esses exames fossem feitos nos respectivos seminarios.

Rasões de sobejo teve o illustre conselho d'aquella faculdade para propor o que fica exposto, avultando todavia entre ellas, que por esta fórma maior affluencia de alumnos havia de fomentar o progresso dos estudos theologicos, já estimulando o zêlo dos professores, já diffundindo com solido conhecimento das sciencias ecclesiasticas pelo maior numero possivel de clerigos, como o exigem os verdadeiros interesses da religião e da patria, porque a esta serve aquella de elemento poderoso de ordem, de segurança, de civilisação e de paz. E sendo certo que quanto mais illustrado for o clero, tanto mais garantias offerece para ser o apostolo, o evangelisador dos santos principios, que determinam a todos o exacto cumprimento dos seus deveres moraes e civis, sendo certo que nenhuma semente de costumes poderá fructificar se não for regada com a agua pura, que vem da religião catholica, que é a religião do estado, é certo tambem que de vantagem indiscutivel se torna converter em lei o projecto, que submetto ao vosso esclarecido exame, e que espero será por vós approvado.

Os padres são os melhores educadores dos povos, quando por sua illustração e pelo bem cumprir os seus deveres, e aquelles com quem vivem, sabem respeitar-lhes os seus