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SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1885 455

toni, o que applicado á situação actual póde expressar-se pela seguinte paraphrase: A causa vencedora póde agradar áquelles que querem o poder simplesmente pelo goso do poder; mas a causa vencida possuo as sympathias da que têem em vista sómente o bem do paiz e a sua prosperidade!
Tenho dito.

Proposta de lei apresentada n'esta sessão pelo sr. ministro da fazenda

N.º 9-R

Proposta de lei rectificando as receitas e as despezas do estado, ordinarias e extraordinarias, na metropole no exercicio de 1884-1885

Senhores. - A carta de lei de 23 de maio do 1884 auctorisou o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, e a applicar o seu producto às despezas ordinarias do estado, cujo decretamento, em relação ao exercicio de 1864-1885, seria realisado de accordo com o § 6.° do artigo 1.° da mesma lei.

[Ver tabela na imagem].

Estas importancias tiveram, posteriormente, modificações valiosas.

Ás receitas, posto que em regra os calculos dos diversos tributos não fossem alterados, addicionou-se a somma de 210:600$000 réis, resultante principalmente do producto do imposto do sal, que, remodelado pela lei do 6 de junho de 1884, tem sido arrecadado por somma que justifica a sua avaliação em 270:000$000 réis, em vez de 116:000$000 réis, como primitivamente se suppozera.
Nas despezas houve as seguintes alterações:

[Ver tabela na imagem].

O governo reputa, porém, este desequilíbrio assim estabelecido, em conformidade com os preceitos do regulamento geral de contabilidade publica, superior ao que as contas de gerencia hão de mostrar. É verdade que algumas das receitas computadas se não realisam pelas sommas respectivamente descriptas; mas outro tanto e em maior escala acontece às despezas, de forma que o desequilibrio entre aquellas e estas ha de forçosamente ser menor.

E tomando por base os resultados effectivos do exercicio de 1882-1883, harmonisando-os, em relação ao exercicio corrente, com os factos financeiros conhecidos até hoje, veremos que as receitas desse exercício soffreram o desfalque resultante do despacho adiantado das mercadorias estrangeiras do que tratava a lei de 31 de março do 1882, e que, portanto, pude reputar-se que todos os augmentos de arrecadação, depois de 30 de junho de 1883, são normaes e que devem ser addicionados aos resultados do dito exercício para se apreciarem os relativos a 1884-1885; as despezas ordinarias de 1882-1883 foram fixadas em 32.027:000$000 réis e só se realizaram por 30.715:000$000 réis, isto é, por menos 1.312:000$000 réis ou cerca de 4 por cento inferiores ao orçamento. Por outro lado, a conta geral da administração financeira na ultima gerencia mostrava-nos qual era a situação provisoria do exercicio de 1883-1884 no dia 30 de junho ultimo, e com todos estes elementos e as contas do thesouro, em dinheiro, da gerencia corrente, publicadas na folha official, chegar-se-ha às seguintes conclusões:

[Ver tabela na imagem].