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450 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mara dos senhores deputados, tomou assento em sessão de 13 do corrente mez, como digno par eleito.
Á commissão de verificação de poderes.

2.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 190 exemplares das contas das despezas do ministerio da fazenda relativas á gerencia do anno economico de 1884-1885 e ao exercicio de 1883-1884.
Mandaram-se distribuir.

3.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 200 exemplares do ultimo volume publicado dos relatorios dos consules de Portugal.
Mandaram-se distribuir.

4.° Do ministerio das obras publicas, remettendo os mappas indicativos de todos os contratos de valor superior a 500$000 reis, realisados por este ministerio durante os annos de 1884 e 1885.
Á commissão de fazenda.

5.° Da junta do credito publico, acompanhando 150 exemplares do relatorio e contas da junta do credito publico relativo á gerencia do anno economico de 1884-1885 e ao exercicio de 1883-1884.
Mandaram-se distribuir.

6.° Do sr. Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, participando que, em consequencia do fallecimento de seu pae, o digno par do reino José da Costa Sousa Pinto Basto, não póde comparecer a algumas sessões da camara.
Á secretaria.

7.° Illmo. e exmo. sr. - Não me considerando com forcas sufficientes para cumprir os deveres proprios de deputado da nação, apresso-me a declarar a v. exa. que renuncio este cargo.
Rogo a v. exa. se digne de participar á camara dos senhores deputados esta minha declaração.
Porto, 14 de fevereiro de 1886. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputado s. = José Joaquim Rodrigues de Freitas.
Á commissão de verificação de poderes.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores.- Se o simples bom senso e os calculos mais elementares não me dissessem que a agricultura nacional encontra em toda a parte, na importação de farinhas estrangeiras, uma concorrencia muito mais perigosa do que na dos trigos, teriamos d'isso uma demonstração evidente nas novas tarifas adoptadas pelos paizes, que mais se têem empenhado ultimamente em proteger os productos do seu solo.
Ao passo effectivamente que a França onerava pela lei de 29 de março de 1885, com o direito de 3 francos por 100 kilogrammas, ou 5 réis por kilogramma, a importação de trigos estrangeiros, o direito lançado sobre as farinhas era de 6 francos por 100 kilogrammas, ou 10,8 réis por kilogramma.
E tão convencidos estavam os agricultores e proprietarios de que na farinha tinham um inimigo muito mais terrivel do que no trigo, que o governo teve grande difficuldade em impedir que os direitos respectivos fossem de 3 e 7 francos, isto é, de 5,4 réis por kilogramma de trigo e 12,6 réis por kilogramma de farinha.
Na Allemanha ainda mais assustados se mostravam com a importação de farinhas, e lançavam sobre ellas o direito de 7 1/2 marcos por 100 kilogrammas ou 16,8 réis por kilogramma emquanto só impunham ao trigo o de 3 marcos por 100 kilogrammas, ou 7,7 réis por kilogramma.
Baseava-se esta opinião no prolongado e minucioso inquerito a que em ambos os paizes se procedera, e que tinha demonstrado que o commercio encontra na importação de farinhas maiores vantagens e maior facilidade do que na dos trigos, porque, alem de muitas outras rasões, a primeira exige um capital incomparavelmente menor.
Qualquer padeiro póde, com effeito, mandar vir com um insignificante desembolso, por uma casa de commissão, as 20 ou 30 saccas de farinha de que precisa para o seu consumo semanal, emquanto o negociante, que encommenda um carregamento de trigo, tem previamente de depositar a a importancia d'elle, isto é, 30:000$000 ou 40:000$000 réis.
O trigo, alem d'isso, contém apenas 70 a 75 por cento de farinha; os 25 por cento restantes compõem-se de 3 a 5 por cento de residuos sem valor, e o de 20 a 22 por cento de semeas e farellos, que em muitos paizes e entre nós, por exemplo, é preciso reexportar, sem que seja restituida a parte que lhes coube nos direitos de entrada. Vem, portanto, este novo encargo recaír sobre a farinha contida no grão, e impedil-a, por este lado tambem, de competir com a que, chegando prompta para a panificação, está unicamente sujeita aos direitos indicados na pauta.
Se quizessemos seguir o exemplo dos paizes que mais tratam de proteger a sua agricultura, deveriamos elevar os direitos de importação sobre as farinhas ao duplo pelo menos dos que oneram o trigo, e fixal-os em 24 ou 30 réis por kilogramma, quando os do trigo fossem de 12 réis. Em logar d'isso, porém, e de certo por um lapso que facilmente se explica pelo trabalho complexo e consideravel a que deu legar a revisão das pautas, a proporção, que era de 10 para 16, passou a ser no projecto ha pouco apresentado pelo sr. ministro da fazenda, de 12 para 17, quando deveria ser de 12 para 19,2.
Se o projecto não fosse alterado n'esta parte, dentro de pouco tempo achar-se-íam os nossos mercados inundados de farinhas americanas importadas directamente, e a nossa cultura cerealífera, que já lucta com tantas dificuldades, seria de vez ferida de morte.
Para occorrer a este perigo, tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A proporção actual entre os direitos de importação sobro trigos e farinhas de proveniência estrangeira ser á conservada, seja qual for a alteração que n'esta parte venha a soffrer a pauta que vigora hoje.
Art. 2.° Se for adoptado o direito de 12 réis sobre cada kilogramma de trigo estrangeiro, como se acha proposto no projecto já apresentado n'esta sessão pelo sr. ministro da fazenda, o direito sobre cada kilogramma de farinha estrangeira será de 20 réis.
Art. 3.° Fica revogada a legislação era contrario.
Sala das sessões, 13 de fevereiro de 1886.= O deputado, João da Silva Ferrão de Castello Branco.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal e dos moradores do concelho de Sant'Anna, na ilha da Madeira, pedindo uma nova organisação de comarcas no districto do Funchal.
Apresentadas pelo sr. deputado Manuel José Vieira, enviadas á commissão de legislação civil, e mandadas publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro, com urgencia, que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja enviada a esta camara copia da ratificação do tratado entre Portugal e a republica Sul-Africana, assignada em Lisboa a 4 do corrente mez de fe-