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SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1888 521

quando saiu de Lisboa, foi já em direcção á Guiné. Levava para isso instrucções.

Não foram, portanto, os acontecimentos recentes que fizeram com que a Vouga tivesse aquelle destino.

Em Cabo Verde teve ella demora de alguns dias para ser vaccinada a gente da guarnição, por constar que na Guiné está grassando a varíola; mas já seguem para ali.

É quanto posso dizer ao illustre deputado.

(S. exa. não reviu).

O sr. Baptista de Sousa: - Recebi hoje uma representação da camara municipal do concelho de Villa Real, instruida com diversos documentos, em que pede que seja isenta da contribuição de registo a herança que o benemerito cidadão José Antonio do Azevedo deixou para a compra de uma casa em Villa Real, destinada a uma escola de instrucção primaria denominada "Azevedo" e para constituir a dotação da mesma escola.

As rasões que a camara municipal adduz para justificar o seu pedido estão extensamente expostas na representação que mando para a mesa, porque vem dirigida a esta camara.

No louvavel empenho de favorecer interesses valiosos dos seus municipes, que se encontram, ha muito, em infelizes condições economicas por lhes escassearem as industrias e sentirem os effeitos immediatos da devastação phyloxerica, aquella camara deseja, e eu com ella, que fique inteira para o caritativo fim do ensino gratuito a herança gue o generoso testador, cuja memoria eu e os meus conterraneos sempre veneraremos, deixou para verdadeiro patrimonio dos desvalidos da fortuna.

A propria representação, cujos fundamentos julgo inutil reproduzir, dispensa o relatorio de um projecto de lei que, para já ir cumprindo o meu dever a este respeito, vou ter a honra de tambem enviar para a mesa. N'esta conformidade é até meu proposito que a representação da camara municipal substitua o relatorio do projecto. Assim peço a v. exa. que se digne consultar, a camara sobre se permitte que essa representação seja publicada no Diario, e depois enviada á commissão de fazenda com os documentos que a instruem.

O projecto não se refere a quantia determinada, a que deve respeitar a isenção da contribuição de registo, por que no momento actual é isso completamente impossivel. O testador José Antonio de Azevedo depois de dispor no testamento de varios legados deixou o remanescente da herança para a compra de um edificio para escola dos dois sexos e para constituir a dotação permanente d'essa mesma escola. A sua herança foi arrecadada judicialmente e está ainda em liquidação.
Consta quasi exclusivamente de valores mobiliarios representados por letras, umas de facil cobrança, e cujos devedores tem inteira solvabilidade, e outras, cujo pagamento é mais ou menos incerto e demorado.

Portanto não se póde desde já fixar a somma, a que montará o remanescente da herança para constituir a dotação da escola denominada "Azevedo".

Assim é de ver que o projecto de lei, que tenho a honra de apresentar,, não póde tambem desde já indicar qual é a verba. Mas, seja qual for a quantia que se apurar, quando o projecto for convertido em lei, como espero e é de justiça, essa soturna será isenta da contribuição de registo.

A lealdade obriga-me, porém, a declarar, e a propria camara municipal o não dissimula, que esta somma não poderá ser inferior a 90:000$000 réis.

Isto não deve obstar, a uma favoravel decisão d'este negocio por parte dos meus illustres collegas da commissão de fazenda e da camara, porque, com quanto a percentagem da contribuição produza uma quantia relativamente elevada, deve attender-se, a que quanto maior for a somma, que tenha de constituir a dotação da escola, maior é o beneficio que a herança, de que se trata, ha de prestar á instrucção primaria. (Apoiados.)

Desde que o testador, embora dissesse que a herança era para a instrucção primaria, a não restringiu á elementar, póde comprehender-se no espirito da sua disposição a instrucção complementar, e até me parece que, sem grande esforço, se podem comprehender as escolas normaes, só para tanto chegasse o remanescente, a que se refere o testamento. (Apoiados.)

Alem de que não póde dizer-se, que o exemplo não fructifique, e que por isso não venha a crescer e ampliar-se a instituição n'uma terra, onde o espirito de bem fazer e os sentimentos altruistas estão sobretudo nos ultimos annos a revelar-se de modo notavel.

E se só com referencia á herança, de que me occupo, não póde medir-se com exactidão o alcance dos beneficios produzidos pelos fundos que constituem a dotação d'aquella escola, é todavia evidente, que esses beneficios serão tanto maiores quanto menos desfalcada for a herança.

Se a herança for alliviada do pagamento da contribuição de registo, a maior numero de pessoas se dará o pão do espirito na formosa capital de Traz os Montes, onde, com excepção para mim, a providencia é prodiga em conceder superiores dotes de intelligencia, e a qual o beneficente testador adoptou para residencia por largos annos, e tanto amou na extrema hora da vida. (Vozes: - Muito bem.)

Este projecto de lei vae tambem assignado pelos srs. Pires Villar e Antonio de Azevedo Castello Branco, os quaes são, como eu, deputados pelo circulo plurinominal de Villa Real, e, alem d'isso, pelo sr. deputado conde de Villa Real, que, não tendo, sido eleito por aquelle circulo, por ao tempo ser governador civil do districto, tem, todavia, os seus interesses ligados aquella localidade, não tendo por consequencia menos zêlo e boa vontade que os seus representantes na concessão do beneficio pedido.

Pareceu-me, que para negocio de utilidade relevante para Villa Real devia procurar a camaradagem, que dá força e unidade ás pretensões, que a todos servem indistinctamente.

Repito o pedido da publicação da representação no Diario do governo.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

Consultada a camara assim se resolveu.

O projecto ficou, para segunda leitura.

O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa dois requerimentos, um de José Joaquim Ferreira e outro de José Joaquim de Sant'Anna, capitães de artilheria n.° 5, pedindo que se lhes conte a antiguidade de segundos tenentes, de 23 de junho de 1869, conforme dispõe o artigo 8.° do decreto de l9 de novembro de 1868.

Este pedido é de toda a justiça, e quando estiver presente o sr. ministro da guerra, chamarei a attenção de s. exa. para este assumpto.

Para se reconhecer quanto é injusta a situação em que se encontram estes officiaes, bastará dizer que elles fizeram a campanha da Zambezia em 1869, soffrendo ali os maiores incommodos e graves riscos, e que, quando voltaram, arruinados de saude, viram-se collocados n'uma situação, desvantajosa em relação a alguns dos seus camaradas mais modernos.

Isto basta para se ver quanto se torna necessario remediar, a injustiça de que se queixam estes officiaes, e eu confio que a commissão de guerra tomará em consideração o pedido que elles fazem.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar a v. exa. se já vieram do ministerio das obras publicas uns documentos que requeri em sessão de 20 de janeiro.

O sr. Presidente: - Os documentos que o sr. deputado requereu ainda não chegaram.

O Orador: - Careço d'esses documentos, que se referem a uma concessão de caminhos de ferro no Algarve, em que me parece ter havido exorbitancia de poderes por parte do governo, porque não sei em que elle se baseou para