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SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.:

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Officio do ministerio da marinha, acompanhando documentos requeridos pelo sr. Ressano Garcia. - Segunda leitura e admissão do projecto de lei do sr. Eduardo Abreu, abolindo os direitos de producção ou de consumo de leite em rama, em conserva, condensado ou concentrado, do queijos e de manteiga de leite, fabricada no paiz. - Representação do directorio da federação dos estudantes portuguezes, apresentada pelo sr. Guerra Junqueiro. - Justificação de faltas do sr. Ruivo Godinho. - O sr. Alberto Pimentel, referindo-se, em phrases sentidas, ao suicidio do grande escriptor Camillo Castello Branco, faz o elogio litterario do fallecido e propõe que se lance na acta um voto de sentimento por tão deploravel acontecimento. Allude por ultimo aos disturbios occorridos em Povoa de Varzim e lamenta os desastres que d'elles resultaram. Admittida a proposta, associa-se a ella, por parte do governo, o sr. ministro da instrucção publica. - Falla no mesmo sentido, por parte da opposição progressista, o sr. Fernando Palha, que addita a proposta com outra para que a sessão se encerre logo depois da sua approvação. - Fazem igualmente o elogio do finado, associando-se ás duas propostas, os srs. João Pinto dos Santos, Elias Garcia, em nome da minoria republicana, e Guerra Junqueiro, que desenvolve e justifica os pedidos feitos pelo directorio da federação dos estudantes portuguezes na representação que manda para a mesa. - Admittida a proposta de additamento do sr. Fernando Palha, é em seguida approvada com ella a do sr. Alberto Pimentel, e levanta-se a sessão.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 59 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Guerra Junqueiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Moita Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Ribeiro, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco, Alves Passos, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Barros Coelho Campos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Cesario de Lacerda, João Marcellino Arroyo, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Paiva, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sonsa Machado, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Domingos Ruivo, Godinho, José Elias Garcia, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Antonio Luna de Moura, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Pedro Augusto de Carvalho e Visconde de Tondella.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Antonio Sergio, da Silva e Castro, Augusto José Pereira Leite, Augusto Maria Fuschini, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo Elvino José de Sousa e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Frederico Ressano Garcia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Alves Bebiano, João de Barros Mimoso, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio César Cau da Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Manuel Francisco Vargas e Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Arroyo, Antonio José Ennes, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria, Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Costa, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto César Elínano da Cunha e Costa, Bernardino Pereira Pinheiro, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Emygdio Julio Navarro, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Pereira Teixeira, de Vasconcellos, João Simões Pedroso de Lima, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Manuel Pinheiro Chagas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Roberto Alves de Sousa Ferreira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Ressano Garcia em sessão de 9 de maio ultimo.
Para a secretaria.

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Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Importâmos queijos e manteiga de Inglaterra, Hollanda, França, Allemanha, Dinamarca, Suissa, Italia, Hespanha, Belgica, Brazil, Estados Unidos e de Marrocos.
De alguns paizes importamos lambem leite em conserva e condensado ou concentrado. A excepção do leite, cuja importação em quantidade e valores, em 1$000 réis não é facilmente averiguavel, por estar esta substancia pela pauta de 1887, englobada nas conservas alimenticias, o valor dos outros lacticinios estrangeiros, importados para consumo no continente do reino em 1889, será de 593:7500$000 réis, dos quais só a manteiga recebida directamente da Inglaterra figura na importancia de 404:241$000 réis!
Ha todas as rasões para suppor que a manteiga ingleza a que infelizmente se dá tão grande preferencia em Lisboa, é manteiga artificial no todo ou em grande parte. Prova-o já sem contestação o preço do qual e se producto entra no nosso mercado, não só pela comparação com o preço da producção da manteiga de leite feita em Lisboa, mas também pela consideração do preço do leite em rama no logar de producção. Mas de resto que a Inglaterra importa manteiga artificial sabem todos que conhecem a historia d'esta fabricação na Europa, podendo até dizer-se que é n'aquelle paiz que se tem feito as ultimas modificações e as mais proveitosas á parte industrial dos processos de preparação. Mas se a noticia dos privilegios de invenção pedidos em Inglaterra para diversos processos de obter uma substancia que substitua as gorduras naturaes, e o conhecimento da existencia das grandes fabricas de margarina e de manteiga do margarina n'quelle paiz não bastassem, serviriam pura a demonstração do que affirmo, as estatisticas de importação em Inglaterra. Para dar um exemplo que mostre bem quão insuficientes são as enormes fabricas de margarina inglezas, para a fabricação de manteiga artificial, lembrarei, que em 1879 foram pela commercial manufacturing company, de New-York, consignados para Londres 188:426 libras de margarina e para Liverpool 1:091:266 libras, isto é, mais de 600:000 kilogrammas só para estes dois pontos. Demais, o Inglaterra importa tambem a manteiga artificial já preparada não só da America, mas de varios paizes europeus.
Assim, de Hollanda recebe a Inglaterra de 200 a 225 kilogrammas de manteiga artificial.
É pois evidente o seguinte: a Inglaterra não produz manteiga exclusivamente ,do leite, sufficiente para o seu consumo; para satisfazer este e como objecto de commercio exterior, importa e prepara grande quantidade de manteiga artificial, que, em paizes como o nosso offerece por preço baixo relativamente ao da manteiga de leite fabricada aqui.
Quem reflectir n'estes factos e por outro lado lembrar os numerosissimos inconvenientes da manteiga artificial sobre que se não exerce a devida fiscalisação, necessariamente ha de assustar-se e do susto passar para o profundo espanto pela criminosa negligencia dos governos em tal assumpto.
As fórmas pelas quaes a manteiga artificial, sobre que não se exerce fiscalisação devida, pode ser altamente nociva á saude publica, são numerosissimas.
Os industriaes que no seu paiz não podem introduzir os maus productos em vista, das rigorosissimas leis sanitarias, não têem o menor escrupulo de ao genero destinado á exportação, para tornarem a manteiga muito carregada em agua e portanto muito pesada, juntavam-lhe o borax, o alumen, o silicilato de potassa e outros saes; com o mesmo fim ou com o de lhe alterar a consistencia, a argila, cré, gesso e sulfato de baryta; para lhe dar côr, o rocon, a corcume; o açafrão mais ou menos falsificado, o chromato de chumbo e mais derivados azoicos; para pouparem a margarina juntam-lhe varias gorduras baratas, como o cebo, banha de porco, manteiga rançosa, banhas de aves e outras substancias que, mais ou menos alteradas e improprias para o consumo, se obtêem por preços diminuitissimos.
Por outro lado, a falta de escrupulosa escolha das gorduras que servem á preparação da margarina, e para a qual são aproveitados animaes doentes, a addição de oleos, como o oleo de amendoim, de palma e de algodão, nocivos á saude publica, com o fim de abaixarem o ponto de fusão do producto e outras muitas fraudes, fazem, que as manteigas assim preparadas era Inglaterra devam ser consideradas como productos perigosissimos, e tanto mais quanto é certo, que como alimento e condimento são, principalmente em Lisboa, usadas quotidianamente por um grande numero de pessoas.
Infelizmente a astuciados industriaes inglezes vae ao ponto de dar a estas mixordias perigosissimas propriedades organoleticas, taes, que em muitos pontos, como em Lisboa, tal manteiga ingleza é considerada a melhor.
A este proposito é muito citada a decisão de um jury de uma exposição de productos alimenticios, concedendo o primeiro premio a uma manteiga de margarina, que fôra julgada manteiga de leite!
Estes inconvenientes attenuam-se e muito pela promulgação de leis de hygiene e pela fiscalisação de peritos. Todas as nações onde o commercio interno d'estes productos é consideravel têem disposições legislativas, com o fim de impedirem as fiscalisações que á saude publica podem ser nocivas. A propria Inglaterra em varias leis, a ultima das quaes é conhecida pela lei de margarina de 1887, reconhece a necessidade de se ser muito vigilante e severo na permissão da venda de tal producto. No nosso paiz o que se fez?
Por parte do conselho geral de saude e hygiene de Lisboa ha feito uma serie de medidas repressivas, representadas pelas condições impostas do alvará de licença concedido a uma empreza de fabricação de manteiga artificial em Alcantara.
Lançando mão d'esse documento, excellentemente redigido, e onde os interesses de saude publica são salvaguardados, os representantes da auctoridade sanitaria, administrativa ou policial podem em qualquer momento punir severamente as falsificações, ou quaesquer outras fraudes commettidas no processo de fabricação.
O governo, por seu lado, aggravou esta industria nacional pelo imposto creado em carta de lei de 13 do julho de 1888 e respectivo regulamento de 30 de agosto do mesmo anno. Contra a industria nacional o maior rigor fiscal e sanitario, mas contra as manteigas artificiaes que importamos, estamos completamente desprevenidos, e desarmados!
As nossas alfandegas estão largamente abertas, permittindo a entrada de quaesquer gorduras mais ou menos toxicas, que a Inglaterra nos envie. Para que em Lisboa se possa fabricar manteiga de margarina é condição primeira imposta pelo conselho de saude, que com attestado do laboratorio municipal de hygiene se prove que a margarina empregada é de primeira qualidade.
Ora, no serviço technico das alfandegas tambem existe um laboratorio de analyses, tão intelligente e dignamente dirigido, que nada tem a invejar a identicos serviços estrangeiros. Ahi poderiam ser rigorosamente fiscalisadas as manteigas inglesas submettidas a despacho. Mas para taes mixordias não ha lei que o ordene!
Junte se á margarina de ultima qualidade, proveniente de animaes que succumbiram a doenças susceptiveis de se transmittirem ao homem, gorduras putrefactas, oleos toxicos, materias corantes e saes mais ou menos nocivos, que a mixordia final de Londres, de Glasgow ou de Liverpool, entrará livremente, e puderá, sem estorvo, ser entregue ao commercio, fazendo uma concorrencia horrivel ás magni-

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ficas manteigas naturaes do continente e ilhas. No continente temos ao norte muitas regiões, onde, sem recorrer á importação de raças leiteiras, nem desviar da cultura habitual os terrenos aproveitados, nem augmentar o numero de cabeças de gado vaccum e lanigero, o leite produzido, pelo que actualmente existe, poderia ser aproveitado na preparação da manteiga, se as condições do mercado fossem devidamente remuneradoras.
O mesmo succede no centro do paiz, onde a raça taurina poderia com vantagem ser desenvolvida e aperfeiçoada no sentido de servir á industria, dos lacticinios que actualmente está quasi exclusivamente reduzida á venda do leite em rama, visto que mais não permitte é mercado que aos preços minimos de 1$200 réis por kilogramma, por que sáe a boa manteiga nacional, oppõe os de 800 réis e inferiores com, que, se apresenta a manteiga artificial, que a Inglaterra nos vende. No sul o leite de cabra e ovelhas vale um preço minimo e ridiculo, porque ou ha de perder-se, ou apenas poder ser aproveitado na fabricação, de queijos, que apesar de magnifica qualidade se vendem muitas vezes ao desbarato em feiras, e mercados. Nas ilhas adjacentes ainda a importancia dos lacticinios é maior, e mais lhe importa a protecção.
Muitos e auctorisados agricultores, vêem n'esta industria, a unica capaz de attenuar a crise, economica, que a morte da vinha, a depreciação dos pomares, a decadencia do commercio de cereaes e das carnes vivas, produziam principalmente nos Açores occidentaes. É já consideravel a producção de lacticios e seu commercio, externo n'esta região. Assim só pelos portos de S. Jorge exportaram-se em 1884, mais de 32:000$000 réis, em l885 cerca de 31:000$000 réis, valores ainda superiores em annos mais proximos.
Taes são, senhores deputados, as rasões de seiencia hygienica e economica, que para o bem collectivo e em nome d'elle, me levam a submetter respeitosamente á vossa consciencia, ao vosso estudo e deliberação um projecto de lei sobre a chamada manteiga ingleza. Poderia continuar manifestando-vos quanto é lamentavel surgir-nos uma nação armada até aos dentes para affrontar algumas vezes em cada seculo a nossa gloria e brios de povo livre, e por outro lado ver a mesma nação a todos os momentos por esse Tejo acima, mansa, silenciosa e impunemente a introduzir na capital o producto de uma industria crivada de fraudes, cujo producto o povo compra, saboreia e gosta, como se fosse manteiga, e não, quantas e quantas vezes, a resultante a que chegou a habilidosa chimica britannica, de misturar no mesmo recipiente gorduras putrefactas com oleos toxicos, carnes de porco, de burro ou de cavallo, mortos de doenças suspeitas, com materias corantes venenosas, fazendo, surgir de tudo isto uma substancia odorificante, agradavel á vista e ao paladar, traiçoeira e falsamente organoletica, mas sempre gabada com os enthusiasmos de quem precisa vender, perante a curiosidade de quem deseja comprar, exposta emfim com geito e arte em muitas mercearias da capital á eterna e supina ignorancia dos serviçaes, á não menos constante imprevidencia ou indifferença de chefes de familia illustrados e não illustrados.
O que deixo escripto, srs. deputados, é o sufficiente para que a vossa attenção se decida a resolver sobre o assumpto o que for de justiça, sem o menor receio, como eu tambem o não tenho, das lamentações hypocritas ou das imprecações atrevidas, falladas ou escriptas que porventura lá fóra se desencadeiem contra este projecto de lei, visto que elle vem zelar os mais sagrados interesses da saude publica, defender o direito á vida e ao progresso de uma sã e sympathica industria nacional, castigar fraudes, censurar descuidos, e, o que é mais, com tristeza o digo, - alluir os importantes e variados interesses que ainda trazem ligados uma parte, ainda que pequena, do alto e do baixo commercio de duas nações inimigas.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Ficam abolidos todos os direitos de producção ou do consumo do leite em rama, em conserva, condensado ou concentrado, de queijos e de manteiga de lei fabricada em Portugal.
§ 1.° Os lacticinios portuguezes, no logar da fabricação, de despacho ou de venda, continuam sujeitos á inspecção e legislação sanitaria em vigor, exercidas pela auctoridade competente.
§ 2.° A manteiga de margarina fabricada em Portugal continua sujeita ás leis e regulamentos aduaneiros, municipaes e sanitarios em vigor.
Art. 2.° Nenhum lacticinio de procedencia estrangeira poderá ser submettido a despacho, sem que aos documentos já exigidos pela lei se juntem; mais os seguintes:
1.° Informação da auctoridade consular portugueza declarando qual a procedencia da quantidade de lacticinios submettida a despacho: se a fabrica é de manteiga natural ou artificial.
12.° Documento da analyse feita no laboratorio da inspecção technica das alfandegas, visado por um sub-delegado de saude.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario a esta.
Camara dos deputados, 31 de maio do 1890. = Eduardo Abreu.
Lido na mesa foi, admittido e enviado á commissão do commercio e industria, ouvida a de fazenda.

REPRESENTAÇÃO

Do directorio da federação academica portugueza, pedindo 1.°, que o enterro de Camillo Castello Branco seja feito a expensas da nação; 2.°, que lhe sejam prestadas honras extraordinarias, dando entrada no templo dos Jeronymos, convertido em pantheon dos grandes homens portuguezes; 3.°, que sejam decretados de luto nacional os dias em que se realisarem os funeraes do grande romancista.
Apresentada pelo sr. deputado Guerra Junqueiro e enviada á commissão de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Declaro que por motivo justificado não tenho assistido ás sessões anteriores. = Ruivo Godinho.
Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Convido os srs. vice-secretarios a introduzirem na sala os srs. deputados João de Barros Mimoso e José Maria de Sousa Horta e Costa, que se acham nos corredores da camara.
Foram introduzidos, prestaram juramento e tomaram assento.
O sr. Alberto Pimentel: - Sr. presidente, é sob uma profunda impressão de intima dor que circumstancias muito especiaes aggravam no meu coração, que mando para a mesa a seguinte proposta, cuja urgencia requeiro:
«A camara dos deputados da nação portugueza resolve inserir na acta da sessão, de hoje um voto de profundo sentimento peja morte do eminente escriptor, visconde de Correia Botelho, Camillo Castello Branco, gloria da litteratura nacional. Sala das sessões, 2 de Junho do 1890. = Alberto Pimentel.»
O parlamento portuguez honrou Camillo Castello Branco vivo. O parlamento, portuguez quererá honrar Camillo Castello Branco morto.
Dois projectos de lei, com pequeno intervallo, trouxeram a esta casa do parlamento o nome do glorioso escriptor, e de ambas as vezes os primeiros oradores, de um e outro lado da, camara sem distincção de cores politicas,
fizeram, em rasgos de eloquencia, a apotheose d'esse grande

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espirito, que a nação julgou dever premiar pela voz e pelo voto da seus representantes em côrtes.
Honras excepcionaes foram concedidas a esse escriptor nacional, porque tambem excepcionaes eram os seus meritos. Ninguem como elle personificou e retratou a alma portugueza em toda a sua verdade psycologica, nos desalentos e nas alegrias, nas angustias e nos sonhos, nos raios de luz e nas nuvens negras que se alternam no foro intimo de cada individualidade da nossa raça. Elle foi caracteristicamente portuguez na sua obra, tanto na observação dos costumes como na caprichosa philosophia com que os commentava; tanto nos assumptos que tratou como na linguagem com que os vestiu. Se a sua critica era feita d'essa mistura de riso e lagrimas, d'esse mixto de ironia e de sentimentalidade, que são a feição complexa e por vezes contradictoria da alma portugueza, o toque da sua palavra era portuguez de lei. Assim, podemos dizel-o agora, e agora mais do que nunca, a sua penna infatigavel foi tão verdadeira como a lente de uma machina photographica: retratou o seu tempo, copiou o seu paiz. O mesmo seculo produziu Herculano e Camillo, o historiador do passado e o historiador do presente. Os processos foram differentes, mas o alvo a que attingiram foi o mesmo.
O parlamento portuguez teve uma nitida comprehensão do alto valor não só litterario, mas nacional de Camillo. Duas vezes o galarduou.
Da primeira vez completou a distincção que um Rei illustrado, tambem homem de letras, decretara. Á mercê honorifica concedida pelo Rei juntára-se, votada pelo parlamento, a excepcional dispensa dos direitos relativos á mercê.
Da segunda vez, o parlamento viu em Camillo o trabalhador fatigado, o athleta prostrado pela desgraça, um grande espirito brilhante sepultado em vida nas trevas da cegueira.
E o parlamento portuguez afastou d'esse espirito atormentado o pesadelo horrivel da miseria. O parlamento concedeu a Camillo uma pensão que o poz ao abrigo de maiores tormentos, os ultimos que poderiam golpear a sua alma angustiada.
Agora que a tragedia d'essa existencia teve o seu ultimo acto, agora que Camillo entrou definitivamente na immortalidade e na gloria, o parlamento portuguez não verá o suicida, o parlamento portuguez não verá o desalentado doente que teve a impaciencia de cavar a sua propria sepultura, mas considerará apenas o homem de letras, o escriptor eminente, o talento collossal que deixa após de si um rasto de luz a illuminar os fastos gloriosos da nossa patria.
E sobre este assumpto tenho dito.
Representando n'esta camara o circulo da Povoa de Varzim, vou referir-me aos acontecimentos que ali se deram na tarde do dia 31 de maio.
Lamento os profundamente, tanto mais que d'esses acontecimentos resultou um numero consideravel de victimas.
O governo ficou decerto tão dolorosamente surprehendido com elles como eu. E o seu representante n'aquielle concelho procedeu tão correctamente, arriscando a propria vida para serenar o conflicto que os jornaes do todas as parcialidades politicas são unanimes em elogial-o.
Não se trata de um conflicto politico, mas de um d'esses acontecimentos tumultuosos, que, infelizmente, occorrem em todos os tempos. D
Desejo, saber circumstanciadamente o que se passou.
«Se estivesse presente o nobre ministro do reino, pedir-lhe-ía o favor de ler á camara os telegrammas officiaes que tenha recebido; mas, ha sua ausencia, peço tanto ao sr. ministro da instrucção publica como ao sr. ministro das obras, publicas o obsequio de solicitarem de s. exa. que, logo que possa, venha a esta camara ler todas as informações que officialmente lhe hajam sido communicadas.
Não concluirei sem pedir ao governo que exerça a sua acção paternal, procurando por meios suaves, mas efficazes, manter a ordem e calmar os espiritos; bem como que tome providencias no sentido de prover ao desamparo em que tenham podido ficar as familias, das victimas.
(O orador foi cumprimentado.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

A camara dos deputados da nação portugueza resolve inserir na acta da sessão de hoje um voto de sentimento pela morte do eminente escriptor visconde de Correia Botelho, Camillo Castello Branco, gloria da litteratura nacional. = Alberto Pimentel.

O sr. Presidente: - Creio que a camara toda admitte, a proposta do sr. Alberto Pimentel para entrar desde já em discussão. (Apoiados geraes.)
O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arrojo): - Devo, em primeiro logar, assegurar ao illustre deputado que transmittirei ao meu collega do reino as considerações que acaba de fazer em referencia aos lamentaveis acontecimentos occorridos na Povoa de Varzim, o que o governo, como a camara, deploram profundamente. (Apoiados:)
Posso tambem affirmar a s. exa. que o sr. ministro do reino, logo que as exigencias do serviço o permittam, não deixará de comparecer n'esta casa para prestar todas as informações que haja recebido ácerca d'essas occorrencias.
Pelo que respeita á proposta que o mesmo illustre deputado, o sr. Alberto Pimentel, acaba de mandar para a mesa, é quasi escusado dizer a v. exa. que, em meu nome e em nome do governo, me associo de todo o coração e com todo o sentimento, a essa proposta, como quem cumpre um dever sacratissimo, qual é o que cabe a todos os ministerios, qualquer que seja a sua cor politica, de prestar justiça aos homens eminentes que são verdadeiras glorias nacionaes e que se impõem com os mais puros e justos titulos á admiração e respeito, não direi já da Europa, mas de todo o mundo. (Apoiados.)
Camillo Castello Branco está n'estas condições extraordinarias; e mal poderia eu imaginar, sr. presidente, quando apresentei n'esta camara, creio que em 1885, um projecto de lei para ser dispensado, o sr. visconde de Correia Botelho, do onus tributario, resultante da mercê que El-Rei o sr. D. Luiz lhe havia, conferido; mal pensava eu que, por um acaso da sorte, teria de vir hoje aqui, dos bancos do governo, lamentar a sua morte, chorar, como Portugal inteiro chora, a perda irreparavel que a patria acaba de soffrer. (Muitos apoiados.)
Sr. presidente, o nome de Camillo Castello Branco fica na historia da litteratura portugueza como um padrão de gloria, pois que era um dos nossos maiores prosadores, um grande historiador, e um artista da concepção mais expontanea, do observação mais fina, de estylo mais poderoso e de genio mais potente, que a alma nacional havia produzido. (Apoiados.)
Camillo Castello Branco na sua obra do artista, de litterato, de historiador e de dramaturgo, tem todos os predicados que caracterisam uma grande personalidade; e é por isso que em todo o paiz se manifestam sentimentos de gratidão, reconhecimento e respeito, n'este momento de verdadeira dor nacional.
Repito, em nome do governo associo-me á proposta do sr. Alberto Pimentel.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Fernando Palha: - Vozes mais auctorisadas do que a minha podem levantar-se deste lado da camara para se associar ao sentimento expresso pelo sr. Alberto Pimentel e pelo sr. ministro da instrucção publica; nenhuma mais convencida.
É o reconhecimento que me faz fallar. Conheci pessoalmente Camillo Castello Branco. Procurei as suas relações,

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pela vulgar curiosidade de conhecer um da homens eminentes do paiz, mas porque muitas vezes precisei das suas lições, do seu auxilio.
Todas as vezes que precisei de Camillo Castello Branco sempre o encontrei.
Eramos mineiros da mesma mina, com a differença de que cada peonada d'elle provocava uma derrocada de riquezas, emquanto que eu, apenas ás vezes, algum filão pobre lograva encontrar.
Todas as vezes que se me antolhava uma dificuldade por mim julgada invencivel Camillo Castello Branco, assombro de talento, assombro de memoria e de trabalho, todas as vezes que lhe escrevia, pela volta do correio resolvia todas as difficuldades.
Estou convencido de que na nossa geração não ha, nem tornará a haver illustração litteraria nacional como aquella. Era quasi universal. Não havia, por assim dizer, ramo dos conhecimentos humanos que lhe fosse estranho; em todos elles entrava como por sua casa.
É, pois, justo que, no dia em que chega á camara a noticia do se ter apagado aquella luz, façâmos treguas ás dissensões politicas, ás discussões apaixonadas para se não tratar senão de render preito de homenagem áquella gloria nacional, e que encerremos os nossos trabalhos por hoje. (Apoiados.)
Mando a minha proposta para a mesa.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Proponho que em additamento á proposta do illustre deputado o sr. Alberto Pimentel, a sessão seja encerrada. = Fernando Palha.
Foi admittida á discussão.

O sr. João Pinto dos Santos: - Pedi a palavra n'este assumpto, porque não vendo d'este lado da camara levantar-se ninguem para se associar á proposta apresentada pelo sr. Alberto Pimentel, tomava sobre mira esse encargo, pois que entendo que os parlamentos se nobilitam, commemorando o passamento de grandes individualidades, como Camillo Castello Branco.
Diante, de acontecimentos lugubres, como o que poz termo á vida do grande romancista, não ha ninguem que se não confranja de dôr por ver assim desapparecer da scena da vida tão tragicamente um homem de tão elevada estatura, uma individualidade scientifica tão proeminente que enriqueceu o seu paiz com os seus trabalhos de investigador erudito, de romancista distincto, de dramaturgo, de poeta, de polemista, etc., etc.
Camillo era uma organisação privilegiada, para todos os trabalhos; mas o que mais avulta na sua obra litteraria é sem contestação o romance, em que, condensou a alma portugueza com a graça genuinamente nacional.
É por isso que as suas obras conseguiram ser lidas com uma avidez que não é vulgar.
O parlamento votando a proposta do sr. Alberto Pimentel com o additamento do sr. Fernando Palha, dá um testemunho de apreço pela grande obra litteraria do morto e seria um incentivo para os grandes homens que consomem a vida no serviço da patria.
Eu entendo que a proposta que se discute deve ser votada por acclamação. (Apoiados.)
O sr. Elias Garcia: - Em meu nome, e em nome dos meus collegas republicanos, peço licença para me associar á proposta apresentada pelo nosso estimavel collega o sr. Alberto Pimentel; e associo-me a ella de todo o coração, porque, se alguns dos srs. deputados que se sentam agora n'esta casa, tiveram a honra de conhecer Camillo Castello Branco nos ultimos tempos, eu conheço ha cerca de quarenta annos, quando elle era apenas uma esperança, quando ainda não era o grande escriptor, o escriptor de primeira linha que nós todos admirámos no espaço de tempo, que, decorreu desde então até ágora.
Não seria eu, que podesse aqui traçar o elogio d'aquelle eminentissimo espirito, mas não posso deixar de me associar ás demonstrações, da camara, pela dor que todos experimentâmos hoje ao sabermos a noticia do tragico acontecimento.
E associo-me não só á proposta do meu collega o sr. Alberto Pimentel, mas também á proposta do meu collega, o sr. Fernando Palha. (Apoiados.)
O sr. Guerra Junqueiro: - Acabo de receber do directorio dos estudantes portuguezes uma representção que vou mandar para a mesa e cujas conclusões são:
1.º Que o enterro de Camillo Castello Branco seja feito a expensas da nação;
2.° Que lhe sejam prestadas honras extraordinarias, dando entrada no templo dos Jeronymos, convertido em pantheon dos grandes homens portuguezes;
3.° Que sejam decretadas de luto nacional os dias em que se realisarem os funeraes do grande romancista.
Eu associo-me calorosamente á nobre iniciativa tomada pelos estudantes portuguezes.
Lisboa inteira foi hontem dolorosamente surprehendida pela morte tragica do grande escriptor portuguez, que é, não só o maior dos nossos romancistas, mas uma das figuras mais originaes e poderosas de toda a nossa historia litteraria.
Camillo, Herculano, Garrett, João de Deus, eis na minha modesta opinião os quatro grandes representantes immortaes do genio portuguez, n'este seculo, em tudo o que elle tem de mais profundamente nativo mais sinceramente nacional.
Ha cerca de quinze ou vinte annos que o caracter, a indole e os costumes portuguezes se vão modificando consideravelmente, perdendo a feição indigena e tradicional e adquirindo um feitio por assim dizer mais francez ou cosmopolita.
Isto dar-nos-ha um ponto de vista critico mais humano e mais vasto, mas
rouba-nos em compensação, as qualidades singulares de temperamento, sem as quaes não póde haver, nem uma grande nação, nem uma grande patria.
Os symptomas d'esta evolução tão rapida, são de tal fórma extraordinarios, que estou convencido que não assistimos a uma evolução, mas a uma dissolução adiantada, já muito proxima de um esfacelamento collectivo.
Este anno de 1890 é para nós sobretudo, um anno tragico, muito mais terrivel do que foi 1870 para a França.
A França, depois da derrota esmagadora de 1870, levantou-se mais nobre, mais bella e mais poderosa do que era anteriormente! Poderemos nós dizer outro tanto?
Começou para nós, o anno pela bofetada ingleza, pela affronta cobarde, contra a qual nos revoltámos nobremente, e agora, quando essa questão, não está ainda liquidada e continua sendo um ponto de interrogação, vermelho e sanguinolento n'um fundo triste de noite caliginosa, chegara-nos aos ouvidos os echos de dois tiros de suicidas, que quasi simultaneamente se disparam a centenas de leguas de distancia, um em Africa, outro em S. Miguel de Seide! Duas catastrophes que lançam um luto profundo na alma nacional.
Esses dois dramas terriveis, echoaram de uma maneira lugubre no espirito de nós todos. Ha, n'elle o quer que seja de terrivelmente prophetico e agoureiro.
Ahi tendes um velho, Silva Porto, um heroe em toda a sublimidade da palavra, não heroe unicamente pela audacia do animo e pela coragem excepcional, mas sim pela grandeza moral, pela simplicidade nobilissima de uma vida inteira; porque em minha opinião são mais heroes os que sabem viver para a patria, do que aquelles que se limitam a morrer por ella.
A morte é o sacrifício de um instante. Mas o cumpri-

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464 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento pleno do dever, mez a mez, dia a dia, hora a hora, durante uma larga existencia de sessenta a setenta annos e alguma cousa de bem mais elevado e superior. (Apoiados.)
Pois esse velho venerando, aos oitenta annos do idade, depois de um apostolado de meio seculo, vendo por assim dizer inuteis os seus esforços, vendo ruir n'um dia a sua obra de cincoenta annos, vendo por terra o seu ideal e as suas esperanças, sáe violentamente da vida pela porta negra do desespero.
E ao mesmo tempo, em S. Miguel de Seide um outro grande trabalhador, tão grande como este n'outra ordem de ideas, um trabalhador homem de genio, que produziu
duzentos volumes e não deixou talvez 200 réis ao canto da gaveta, vendo que a vida lhe era inutil para a continuação da sua obra, desfaz-se d'ella como do um tormento insupportavel.
Oxalá que eu me engane, e que estes factos não sejam como que o prenuncio agoureiro de alguma catastrophe estrondosa!
Oxalá que eu me engane, e que estes factos não sejam como que o prenuncio agoureiro de alguma catastrophe estrondosa! Oxalá que eu me engane, e que o anno termine melhor do que começou.
Sr. presidente, ao mesmo tempo que mando para a mesa esta representação,
faço-lhe um additamento, para que o cadaver de Silva Porto, seja transportado para Portugal e recolhido no pantheon dos Jeronymos, ao lado do cadaver de Alexandre Herculano. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
A representação teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 461.
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae votar-se a proposta do sr. Alberto Pimentel e o additamento do sr. Fernando Palha. .
Leram-se e foram approvadas por unanimidade.
O sr. Presidente: - Em vista da deliberação da camara, vou encerrar a sessão. A ordem do dia para ámanhã e a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão.
Eram tres horas e meia da tarde.

O redactor = S. Rego.

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