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SESSÃO N.° 29 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1893 5

Nova Goa, e nullos e sem effeito algum os diplomas dos deputados conferidos aos cidadãos Joaquim José Fernandes Arez e Christovão Ayres, e que por isso lhes dão por cassados.

Lisboa, 20 de fevereiro de 1893. = A. J. Rocha, presidente. = Andérson = Pinheiro Osorio = Teixeira Pereira (vencido) = Abranches (vencido) = Andrade (vencido).

O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa duas representações, uma da associação dos calceteiros e canteiros e demais associações de classe, contra o artigo 60.° da organisação administrativa do municipio de Lisboa, de 29 de setembro de 1891; e outra dos administradores delegados do gremio das fabricas de alcooes e aguardente, protestando contra as affirmações feitas pelo, sr. Eduardo Abreu quando se referiu á constituição e funccionamento do gremio do alcool.

Em harmonia com o pedido dos representantes, vou consultar a camara sobre se permitte a publicação das representações no Diario do governo.

Tendo o presidente d'esta camara de marcar o dia e hora para a escolha dos vogaes do eleição da junta consultiva do ultramar, na conformidade do artigo 24.° do decreto com força de, lei de 19 de dezembro do 1892, designo para essa eleição, que se ha de realisar na sala das sessões da mesma junta, o dia 15 do março, pela uma hora da tarde.

Foi auctorisada a publicação das representações no Diario do governo.
(Pausa.)

Achando-se nos corredores da sala o sr. Jayme Arthur da Costa Pinto, convido os srs. deputados Bandeira Coelho o Pitta de Castro a introduzil-o na sala.

Foi introduzido e prestou juramento o sr. Costa Pinto.

O sr. Magalhães Reymão: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que, dispensado o regimento, entre era discussão o parecer n.° 115, o qual conclue pela remessa ao tribunal especial de verificação de poderes do processo eleitoral do circulo do S. Thomé.

Dispensado o regimento, leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 116

Senhores. - Á primeira commissão de verificação de poderes foi presente um requerimento assignado por quinze senhores deputados, apresentado em sessão de 4 de janeiro ultimo, pedindo que seja enviado ao tribunal de verificação de poderes o processo eleitoral do circulo de S. Thomé.

A commissão, reconhecendo que houve protestos contra o acto eleitoral, é de parecer que, em obediencia ao disposto no artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, seja remettido todo o processo eleitoral ao tribunal especial de verificação de poderes, e que se fixo o praso de vinte dias para o seu julgamento, contados desde aquelle em que este parecer for approvado.

Sala das sessões da primeira commissão, 16 de fevereiro de 1893. J. E. Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Antonio Teixeira de Sousa = Adriano E. de Sousa Cavalleiro = Luiz Bandeira Coelho = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, relator.

Foi approvado.

O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa a seguinte proposta, da qual peço a urgencia.

(Leu)

Concedida a urgencia, leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Por parte da commissão das tarifas proponho para que fardam parte da mesma commissão os srs. deputados Francisco José Machado e Matheus Teixeira de Azevedo.

Sala da commissão, 25 de fevereiro de 1893. = Luiz de Mello Bandeira Coelho.

Foi approvada.

O sr. Paulo Cancella: - Tendo sido encarregado pela commissão de emigração, eleita pela camara transacta, de elaborar um projecto para ser discutido pela mesma commissão, mando esse projecto para a mesa, juntamente com outros papeis relativos aos trabalhos da commissão.

Mando tambem para a mesa uma proposta para ser nomeada outra commissão encarregada de continuar aquelles trabalhos, para que peço a urgencia.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento de Honorato Lucio da Silva Moraes, primeiro cabo do regimento de caçadores n.° 3, frequentando actualmente a escola polytechnica, pedindo-lhe sejam mantidas as vantagens e direitos concedidos pela legislação anterior á que reformou a escola do exercito.

O requerimento teve o destino indicado a pag. 3 d'este Diario.
Concedida a urgencia, leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja auctorisada a mesa a nomear a commissão encarregada de continuar e completar os estudos sobre emigração, o que essa commissão seja composta de dezesete membros.

Foi approvada.

O sr Presidente:- Communico á camara que a mesa, em harmonia com as disposições do decreto de 15 de setembro de 1892, resolve que a secretaria passe as guias de passagem em caminhos de ferro, nos termos do mesmo decreto, tanto as de ida como as de volta, devendo communicar-se ás secretarias do reino e das obras publicas esta resolução, a fim de que, por essas secretarias, sejam dadas as necessarias instrucções ás administrações dos caminhos de ferro.

E tendo alguns srs. deputados reclamado a importancia das passagens que pagaram á sua custa, quando vieram para Lisboa, resolve tambem a mesa que seja requisitada da respectiva secretaria d'estado a importancia ,para se effectuar esse pagamento.

Em virtude da resolução da camara, nomeio para fazerem parte da commissão, proposta pelo sr. Paulo Cancella, os srs.:

Teixeira de Vasconcellos.
Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro.
Angelo de Sarrea Prado.
Antonio Baptista do Sousa.
Carlos Roma du Bocage.
Conde do Alto Mearim.
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Thomás Sequeira.
João de Paiva.
José Alexandrino Cordeiro Feio.
José Domingos Ruivo Godinho.
José Paulo Monteiro Cancella.
José Maria Barbosa de Magalhães.
José Victorino de Sousa e Albuquerque.
Matheus Teixeira de Azevedo.
Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.
Horta e Costa.
Ortigão de Carvalho.

O sr. João de Paiva:- Mando para a mesa um requerimento, pedindo com toda a urgencia um documento pelo ministerio do ultramar.

Renovo a iniciativa do projecto n.° 186-C de 1890.

Mando para a mesa a seguinte proposta:

«Sendo de toda a urgencia que se nomeie sem demora uma commissão destinada a representar o parlamento no proximo congresso da arbitragem e da paz, que ha de rea-