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N.º 29

SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Visconde do Ervedal da Beira (vice presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Eduardo Simões Baião
Abilio Augusto Madureira Beça

SUMMARIO

Approvada a acta, e não havendo expediente, tiveram segunda leitura dois projectos de lei, um do sr. Carneiro de Moura, alterando a divisão das assembléas eleitoraes no concelho de Chaves, e outro do sr. conde de Valle Flor, sobre a exportação de milho no archipclago de Cabo Verde. - Prestaram juramento os srs. deputados Pereira da Cunha e Rangel de Lima. - Sobre umas noticias a respeito de concessões em Lourenço Marques, dirige perguntas ao governo o sr. Marianno de Carvalho, respondendo-lhe que não esta informado do assumpto o sr. ministro do reino, mas que comnunicará essas perguntas ao sr. ministro da marinha. - O sr. Magalhães Lima participa a constituição da commissão de recrutamento. - O sr. D Luiz de Castro apresenta o parecer da commissão de agricultura, sobre o decreto que se refere aos syndicatos agricolas. - O sr. Teixeira de Sousa propõe, sendo approvado, que seja aggregado á commissão de administração publica o sr. Pereira da Cunha. - Apresentam representações os srs. Lopes Navarro, Coelho Serra, Rangel de Lima, Rodrigues Ribeiro e D. José Gil. - Os srs. Antonio de Campos e Luciano Monteiro apresentam requerimentos de interesse particular, trocando este ultimo senhor algumas explicações com o sr. Arroyo ácerca de referencias feitas na sessão anterior. - O sr. Ferreira de Almeida apresenta uns documentos que interessam ao concelho de Albufeira. - O sr. Barbosa de Mendonça propõe e é approvado, que se lance na acta um voto de sentimento pela morte de Bernardo Francisco da Costa. - O sr. Fratel apresenta o parecer da commissão de legislação criminal, sobre o decreto relativo á revisão dos processos.

Na ordem do dia entrou em discussão o projecto que estabelece pensões aos expedicionarios de Africa. Usam da palavra os srs. Ferreira de Almeida, Arroyo e ministro da guerra, pedindo no fim alguns esclarecimentos o sr. Marianno de Carvalho, que lhe são prestados pelo sr. presidente do conselho.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes a chamada, 47 srs. deputados. São os seguintes: - Aarão Ferreira de Lacerda, Abilio Augusto de Madureira Beça, Antonio Adriano da Costa, Antonio de Almeida Coelho de Campos, Antonio Barbosa de Mendonça, Antonio Candido da Costa, Antonio Hygino Salgado de Araujo, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Velloso da Cruz, Arthur Alberto de Campos Henriques, Conde de Anadia, Conde de Pinhel, Conde de Villar Secco, Diogo José Cabral, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jayme de Magalhães Lima, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, José Lopes Carneiro de Moura, João Marcellino Arroyo, João Rodrigues Ribeiro, Joaquim José de Figueiredo Leal, José Adolpho de Mello e Sousa, José Bento Ferreira de Almeida, José Coelho Serra, José Eduardo Simões Baião, José Gil Borja Macedo e Menezes (D.), José Maria Gomes da Silva Pinheiro, José Mendes Lima, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa Junior, José Teixeira Gomes, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Filippe de Castro (D.), Manuel Joaquim Fratel, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Pedro Guedes, Marianno Cyrillo de Carvalho, Theodoro Ferreira Pinto Basto, Thomás Victor da Costa Sequeira, Visconde do Ervedal da Beira e Visconde da Idanha.

Entraram durante a sessão os srs.: - Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio d'Azevedo Castello Branco, Augusto Cesar Claro da Ricca, Francisco Rangel de Lima, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto José Maria do Couto, Joaquim do Espirito Santo Lima, José Dias Ferreira, José Freire Lobo do Amaral, Luiz Maria Pinto de Soveral, Luiz de Mello Correia Pereira Medello, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Francisco Vargas, Manuel Joaquim Ferreira Marques, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos e Romano Santa Clara Gomes.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Antonio de Moraes Carvalho (Sobrinho), Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo de Moraes Carvalho, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Castro Pereira Côrte Real, Antonio José Boavida, Antonio José da Costa Santos, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Augusto Dias Dantas da Gama, Augusto Victor dos Santos, Bernardino Camillo Cincinnato da Costa, Carlos de Almeida Braga, Conde de Jacome Correia, Conde de Tavarede, Conde de Valle Flor, Diogo de Macedo, Francisco José Patricio, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Osorio de Castro Cabral e Albuquerque, João Alves Bebiano, João José Pereira Charula, João Maria Correia Ayres de Campos, João da Mota Gomes, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Antonio Lopes Coelho, José Correia de Barros, José Joaquim Aguas, José Joaquim Dias Gallas, José Luiz Ferreira Freire, José Marcollino de Sá Vargas, José dos Santos Pereira Jardim, Licinio Pinto Leite, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Luiz de Sampaio Torres Fevereiro, Manuel do Eivar Weinholtz, Manuel Bravo Gomes, Manuel de Sousa Avides, Quirino Avelino de Jesus, Visconde do Banho, Visconde de Leite Perry, Visconde do Nandufe, Visconde de Palma de Almeida, Visconde de Tinalhas e Wenceslau de Sousa Pereira de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Os habitantes do archipelago de Cabo Verde continuam a luctar com as difficuldades economicas que, por muitas vezes, ali se têem feito sentir.

Ainda no anno proximo findo o governo de Sua Magestade, reconhecendo a urgencia de providenciar sobre as precarias circumstancias d'aquella provincia, em lucta com

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a miseria, determinou, por decreto presidencial de 23 de fevereiro, que o milho exportado d'aquelle archipelago gosasse na importação para consumo do beneficio que têem as mercadorias nas mesmas condições n'aquelle archipelago.

Todos sabem que o milho é a principal producção das ilhas de Cabo Verde, e que a não poder realisar-se em boas condições a exportação, nenhuma fonte de receita têem os habitantes da provincia para satisfazerem os seus encargos e prover ás suas necessidades.

É, pois, urgente providenciar no sentido de tornar definitiva a concessão justa, dada por diversas vezes, e por isso tenho a honra de submetter a vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O milho exportado em viagem directa do archipelago de Cabo Verde e de sua producção, gosará do mesmo beneficio na importação para consumo que têem as mercadorias nacionaes importadas nas mesmas condições n'aquelle archipelago.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de fevereiro de 1896. = O deputado por Cabo Verde, Conde de Valle Flor.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão do fazenda.

Projecto de lei

O presente projecto de lei, que tenho a Loura de apresentar a camara dos senhores deputados, tende a simplificar os serviços eleitoraes, sem prejuizo dos eleitores, e é baseado nas condições demographicas e territoriaes do concelho de Chaves.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º As freguezias de Moreiras, Loivos, Povoa Agracões, Santa Leocadia, Nogueira, S. Pedro do Agostem, Villas Boas, Villela do Tamega, Villarinho das Paranheiras, Anelha, Arcosso, Oura e Salhariz, do concelho de Chaves, que constituiam as assembléas eleitoraes de Moreiras e Salhariz, passam a fazer parte de uma só assembléa, com sede em Loivos, para as eleições politicas e administrativas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado pelo circulo de Villa Real, João Lopes Carneiro de Moura.

Lida na mesa, foi admittido e enviada á commissão de administração publica.

O sr. Presidente (Visconde do Ervedal da Beira): - Acha-se no corredor da camara o sr. deputado Pereira e Cunha, a fim de prestar juramento. Convido os srs. deputados visconde da Idanha e Thomás Sequeira a introduzil-o na sala.

Consta-me tambem que esta no corredor da camara para prestar juramento o sr. deputado Rangel do Lima. Convido para o introduzir na sala os srs. deputados Carneiro do Moura e Magalhães Lima.

(Prestaram juramento e tomaram assento.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Sr. presidente, é possivel que nenhum dos srs. ministros presentes possa responder ás observações que desejo dirigir ao governo, mas se não poderem peço a s. exas. que as transmittam aos seus collegas da marinha e dos estrangeiros, a fim de que qualquer d'elles venha a esta camara o mais breve que possa dar uma resposta, que a mim me interessa não só como parlamentar mas como portuguez.

Desejo saber o que ha a respeito de certos boatos sobre factos passados, ou que- se dizem terem passado em Africa.

Antes de tudo, porém, devo confessar uma falta que commetti, e declarar que por ella me sujeitarei ao castigo tine v. exa. me queira inflingir. Quando mencionei a v. exa. o negocio urgente de que desejava tratar, indiquei só um assumpto, quando era a dois que desejava referir-me. D'essa falta, que por esquecimento commetti, espero que v. exa. me relevará.

O primeiro assumpto a que desejo referir-me é já conhecido de v. exa. o da camara. Tem-se espalhado falsamente pela Europa e pela Africa que a nação portugueza pensou, pensa, ou poderá pensar, em vender Lourenço Marques. Escusado é dizer que a noticia é absolutamente falsa, e que um governo que tal pensasse não o faria vinte e quatro horas, pois nenhum parlamento o sanccionaria e o paiz ainda muito menos.

Atras, porém, d'estes boatos vem outros, um dos quaes se encontra aqui num jornal do Transvaal que, diga-se a verdade, não nos tem sido muito desfavoravel, ou antes que não nos tem sido systematicamente hostil nas apreciações mais ou menos justas que faz sobre a nossa administração economica ultramarina. Esse jornal é La Semaine, edição franceza de Wolkstein.

Esse jornal, transcrevendo do Times, do Transvaal, diz o seguinte que peço licença para traduzir em portuguez, porque o francez do Transvaal não é o francez ordinario, ou melhor, é um francez muito ordinario.

"Depois de ter bem examinado a questão da venda de Lourenço Marques aos inglezes ou aos allemães, conseguimos descobrir que estes falsos boatos vinham da acceitação da concessão de Catembo pelo governo allemão. Esta concessão pertence a um certo mr. Eiffe, actualmente na Europa, o consiste n'um pedaço de terreno ao longo do rio Cembe. O seu valor e meramente commercial e não póde ser nenhum erro politico, porque Portugal se reservou o direito de ali estabelecer todas as obras de utilidade publica."

Segundo este jornal, a concessão feita ao subdito allemão Eiffe, actualmente na Europa, foi depois offerccida por este individuo ao governo allemão que a acceitou. Mais adiante, no mesmo jornal, em um communicado especial para a Prense, de 1retoria, lê-se o seguinte:

"A concessão dos terrenos de Catembe, que em grande parto estava em mãos allemãs, foi offerecida ao governo allemão e por este acceita; o governo portuguez, reservou-se, porem, o direito exclusivo de ali estabelecer fortes, caminhos de ferro e obras publicas.

"Uma clausula da concessão estabelece com cuidado, que a dita concessão não foi dada senão para estabelecimentos commerciaes."

Quer dizer, esta concessão é do caracter ordinario das que se fazem em Africa a particulares, nacionaes e estrangeiros, concessões com direitos magestaticos ou sem elles, de maior ou menor extensão, mas e claro que a nação se reserva sempre o direito de soberania e dominio sobre os terrenos concedidos, não tendo o concessionario senão o direito de propriedade. O que porem, me parece grave, se é verdade, o que naturalmente não o é que o concessionario Eiffe, e porventura outros a quem a concessão de terrenos nas margens do Calembo foi feita, a fossem offerecer ao governo allemão e elle a tivesse acceitado, porque comprehendo v. exa., comprehende o governo e comprehende a camara quanto é grave que um governo estrangeiro tenha direito de propriedade em territorio portuguez.

Repito, eu não sei se o facto é verdadeiro ou não; não sei se são dos muitos boatos que se inventam na Africa para produzir determinados effeitos, e apenas posso ser uma suspeita do que, ha n'elle alguma verosimilhança, porque este jornal La Semaine não nos tem sido hostil e porque se refere a dois jornaes que são de politica diversa. Se o facto não é verdadeiro, a simples declaração do governo de que o não é, satisfará o paiz e a camara; se é verdadeiro, eu desejaria que o governo mandasse a camara todos os documentos que ha sobre esta concessão o sobre este assumpto.

O outro ponto, de que eu por lapso não preveni a v. exa.,

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do que peço desculpa, veiu publicado ha já bastantes dias nos jornaes, mas escapou a minha attenção, e consta de um telegramma de Lourenço Marques, de 20 de dezembro, nos seguintes termos:

(Leu.)

Tambem não sei se esta noticia é verdadeira, não dou nada pela verdade d'ella, mas desejo que o governo logo que possa, hoje se algum dos srs. ministros presentes estiver habilitado, ou na mais proxima sessão, me informe se o facto é verdadeiro. Se não é, nada tenho que dizer, se é, desejo que venham a camara sem demora os documentos que possam esclarecer este assumpto.

Peço a v. exa. que me reserve a palavra para responder aos srs. ministros se o julgar necessario.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer ao sr. Marianno de Carvalho, que participarei ao meu collega da marinha, cujo estado de saude não é bom, e esse é o unico motivo porque elle não está presente, as observações do illustre deputado, e o seu desejo de obter os documentos ácerca d'esses dois factos.

Se houver esses documentos, posso affirmar ao illustre deputado que o governo não terá duvida de os enviar desde já, mesmo porque é essa a sua obrigação.

Eu não tenho conhecimento algum dos assumptos a que s. exa. se referiu; de resto, estou convencido de que os factos não se passaram como o illustre deputado os apresentou, entretanto nenhuma affirmação posso fazer ao illustre deputado porque esse assumpto não corre pela minha pasta.

Com relação a venda de Lourenço Marques, escuso de repetir o que a camara já teve occasião de ouvir a um dos membros do governo: nunca ninguem pensou n'isso e quem tal pensasse não pensaria duas horas.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Pedi a palavra para agradecer ao sr. ministro do reino as suas declarações e para lembrar a s. exa. que, sobre este negocio de indemnisação aos subditos inglezes em Catembe, se algumas informações houverem, seguramente deverão existir vestigios d'ellas no ministerio dos negocios estrangeiros.

Peço por isso a s. exa. a fineza de participar o meu pedido não só ao sr. ministro da marinha, mas tambem ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Jayme de Magalhães Lima: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Por parte da commissão de recrutamento, participo a v. exa. que se acha constituido a mesma commissão, tendo eleito para presidente o illustre deputado o sr. Coelho de Campos, e para secretario o sr. Abilio Beça. = Jayme de Magalhães Lima.

Para a acta.

O sr. D. Luiz de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de agricultura sobre o decreto de 5 de julho de 1894, na parte que ao refere aos syndicatos agricolas.

A imprimir.

O sr. Lopes Navarro: - Pedi a palavra para mandar para á mesa uma representação dos ex-arbitradores da comarca de Moncorvo, contra o decreto de 15 de setembro de 1892.

A classe dos arbitradores já foi attendida na sessão passada da camara dos senhores deputados, mas não o conseguiu ser na camara dos dignos pares, por isso representa novamente a esta camara.

Peço a v. exa. que lhe dê o devido destino.

Vae por extracto no fim d'esta sessão.

O sr. Luciano Monteiro: - Mando para a mesa uma representação da direcção da associação dos empregados do fôro portuguez relativa a contribuição industrial, cuja lei vae brevemente entrar em discussão, reservando-me para então dizer o que acho de justiça.

Mando igualmente para a mesa uma declaração e justificação dos motivos que me impediram de assistir ás duas ultimas sessões.

Chegou-me a noticia de que na sessão de hontem o meu particular amigo, o Sr. Arroyo, se referirá a mim attribuindo-me opiniões oppostas ás que se continham no projecto de contribuição de registo que hontem se discutiu. Ora, que eu me recorde, nunca fallei com o meu collega respeito de contribuição de registo; tenho conversado com s. exa. sobre assumptos sérios, sobre assumptos ligeiros, e até sobre assumptos demi-mondaines, mas sobre contribuição de registo, confesso sinceramente que nunca aliei com o illustre deputado. É verdade que na commissão de fazenda eu disse que se podiam alargar os redditos da fazenda com um alvitre que apresentei; esse alvitre não foi admittido, mas isso não quer dizer que eu não concorde com a matéria que foi posta a discussão, e a prova é que se assistisse a sessão de hontem teria votado plenamente o parecer que se discutiu.

(S. exa. não reviu.)

A representação publica-se por extracto no fim da sessão.

O sr. Presidente: - Far-se-ha na acta menção da declaração de v. exa.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa, fim de serem remettidos a commissão que tem de rever reforma administrativa, alguns elementos estatisticos acompanhados de uma nota, os quaes muito interessam ao concelho de Albufeira.

Foram enviados á commissão de administração publica.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja aggregado ás commissões de administração publica e do bill o sr. deputado Pereira da Cunha.

Peço a urgencia.

Admittida a urgencia, foi logo approvada.

O sr. Coelho Serra: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de dezoito rapazes, praticantes de pilotagem que começaram a estudar a sua carreira, em harmonia com a lei de 29 de novembro de 1883, então em vigor, ao abrigo da qual habilitaram para fazerem seus exames já requeridos.

Pela lei de 30 de setembro é-lhes permittido fazerem esse exame, mas elles pedem para o fazer pela lei anterior. Os direitos adquiridos por estes estudantes são dignos de attenção, pois gastaram os seus dois a tres annos no estudo com sacrificio e perigos. Tão justa se me afigura a sua pretensão que peço para esta representação toda a attenção da camara.

Vae publicada por extracto no fim da sessão.

O sr. Manuel Fratel: - Por parte da commissão de legislação criminal mando para a mesa o parecer da mesma commissão sobre o decreto de 27 de fevereiro de 1895 relativo a revisão de processos para rehabilitação de réus!

A imprimir.

O sr. Rangel de Lima: - Mando para a mesa uma representação do Leal senado da camara de Macau pedindo não só a separação do circulo de Timor de d'aquella cidade, mas que sejam elegiveis nas provincias ultramarinas os medicos e advogados.

Acho justo, principalmente, o primeiro d'estes pedidos; por isso peço a v. exa. queira enviar esta representação a commissão competente.

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. João Rodrigues Ribeiro: - Mando para a mesa uma representação de habitantes e contribuintes do

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extincto concelho de Constancia, contra a suppressão d'este concelho.

Foi enviada á commissão de administração publica.

O sr. Barbosa de Mendonça: - Estão na praxe d'esta camara as manifestações de condolencia e luto pelas pessoas que fizeram parto da mesma camara, o se muitas vezes isto constitue, um dever de delicadeza, outras constituem deveres indeclinaveis.

Está n'este ultimo caso a morte do sr. Bernardo Francisco da Costa, pae do nosso illustre collega o sr. Cincinnato da Costa, pela qual proponho se lance na acta das nossas, sessões um voto de sentimento e ao mesmo tempo que a camara manifeste a sua condolencia para com o nosso collega.

Leu se a seguinte:

Proposta

Proponho que na acta das sessões da nossa camara se insira um voto de profundo sentimento pela morte do sr. Bernardo Francisco da Costa, antigo deputado e pae do nosso illustre collega Cincinnato da Costa. = Barbosa de Mendonça,

Lida na mesa e submettida á votação, foi approvada.

O sr. Arroyo: - Não tencionava usar da palavra antes da ordem do dia, mas fui forçado a isso por umas referencias feitas pelo sr. Luciano Monteiro.

Escuso de dizer a v. exa. que por fórma alguma interpreto as declarações feitas pelo illustre deputado como faltando-lhe a coragem que s. exa. tem revelado em todos os actos da sua vicia publica para assumir a plena responsabilidade d'elles, e antes, pelo contrario, sou obrigado a attribuir as declarações de s. exa. a um lapso momentaneo de memoria, o que eu com franqueza estranho n'um cavalheiro que tão extraordinarias provas tem dado d'ella. Quero, porem, avivar a memoria de s. exa. e lembrar-lhe o momento em que teve logar o que s. exa. disse ácerca da contribuição de registo.

Escusado será dizel-o, como simples parenthesis, que se a s. exa. me referi foi por dois motivos. Primeiro, porque s. exa. vinha assignado no fim do relatorio da commissão; segundo polo muito apreço em que tenho as suas altas qualidades.

Mas, como disse, desejando avivar a memoria de s. exa., lembrar-lhe-hei que o que s. exa. disso foi no momento em que o nosso commum amigo o sr. Almeida Beça conversava comnosco a proposito da contribuição de registo.

Por esta explicação muito succinta e rapida, s. exa. lembrar-se-ha naturalmente do momento em que o facto se passou.

Ao terminar esta explicação, repito, tanto nas minhas palavras de hontem durante a discussão, como no que disse hoje, não houve nem podia haver, senão a maxima consideração por tudo aquillo que s. exa. diz ou affirma.

O sr. D. José Gil: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Visto estar com a palavra, desejo chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas para o estado deploravel em que se encontra a viação publica no districto de Evora.

Sei bem que os governos nada têem podido fazer por causa das exigencias da fazenda publica, mas hoje que as condições são outras, e o governo tem sabido augmentar as receitas publicas, sem vexame, parecia-me que se podia desde já mandar proceder a algumas reparações.

O sr. Coelho de Campos: - Mando para a mesa um requerimento do serralheiro ferreiro (forjador) do regimento de callaria n.º 4, Manuel Alfredo da Silva.

A representação vae por extracto no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei que estabelece pensões a militares

Leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 7

Senhores. - As commissões de guerra e de marinha reunidas, para apreciação da proposta apresentada pelos ministros da fazenda, da guerra e da marinha para concessão de pensões a officiaes e praças de pret, vem hoje, depois de reflectido estudo, apresentar-vos os resultados dos seus trabalhos.

Brilhantes foram os feitos praticados recentemente na Africa oriental pelas nossas tropas e que conseguiram despertar o enthusiasmo publico em todo o paiz, e excepcionalmente importantes foram para este os resultados da campanha, resultados que as commissões se julgam dispensadas de enumerar, por serem de todos sobejamente conhecidos.

Pelo poder executivo foram já galardoados com distincções honorificas todos os officiaes e praças de pret, que fizeram parte das forças expedicionarias, e em especial os que conseguiram distinguir-se em campanha.

Pareceu, porém, ao governo, e parece ás commissões, que outras recompensas ainda devem ser dadas aos que, honrando-se, tanto honraram e tão bem serviram a patria.

As commissões, tendo examinado e ponderado o relatorio, que foi apresentado pelo commisaario régio na provincia de Moçambique, elaborado sob informações do commandante militar da expedição, resolveram, de accordo com o governo, e em substituição da proposta de lei n.º 2-B, apresentar a vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São concedidas pensões vitalicias e annuaes de 800$000 réis pelos excepcionaes serviços prestados na recente campanha da Africa oriental aos seguintes officiaes:

Coronel do regimento de infanteria n.° 2, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.

Capitão de cavallaria n.° 1, lanceiros de Victor Manuel, Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque.

Art. 2.° São concedidas pelos serviços relevantissimos prestados na mesma campanha pensões vitalicias e annuaes de 500$000 réis aos seguintes officiaes:

Tenente coronel do regimento n.° 1 de infanteria da Rainha, Antonio Julio de Sousa Machado.

Capitão do corpo do estado maior, Eduardo Augusto Ferreira da Costa.

Capitão do estado maior de engenheria, Alfredo Augusto Freire de Andrade.

Capitão do estado maior de artilheria, Henrique Mitchell de Paiva Couceiro.

Medico naval de 1.ª classe, Antonio José Rodrigues Braga.

Segundo tenente da armada, Filippe Trajano Vieira da Rocha.

Alferes do regimento de caçadores n.° 3, José da Conceição Costa e Silva.

Art. 3.° São concedidas pelos relevantes serviços prestados na mesma campanha pensões vitalicias e annuaes de 300$000 réis aos seguintes officiaes:

Primeiro tenente da armada, Francisco Diogo de Sá.

Primeiro tenente da armada, Alvaro do Oliveira Soares de Andréa.

Primeiro tenente da armada, Guilherme Ivens Ferraz.

Capitão da brigada de artilheria de montanha, Francisco de Sousa Pinto Cardoso Machado.

Cirurgião mór do regimento n.° 2 de caçadores da Rainha, Ignacio Franca.

Segundo tenente da armada, Julio Lopes Valente da Cruz.

Tenente do corpo do estado maior, Ayres Ornellas de Vasconcellos.

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Primeiro tenente da brigada de artilberia de montanha, Annibal Augusto Sanches de Sousa Miranda.

Tenente de infanteria, em commissão, Joaquim Pereira Leitão.

Tenente do exército da Africa oriental, Manuel Luiz Alves.

Cirurgião ajudante da brigada de artilheria de montanha, Fernando de Miranda Monterroso.

Alferes de cavallaria em commissao Raul Carlos Ferreira da Costa.

Art. 4.° As praças do pret, que fizeram parte do corpo expedicionario a Lourenço Marques, e que no praso de um anno, contado ao seu regresso a metropole, se acharem impossibilitadas, em resultado de molestias adquiridas em Africa, e comprovadas por uma junta militar de saude de angariar pelo trabalho os meios de subsistencia, serão concedidas as seguintes pensões vitalicias e annuaes:

De 144$000 réis aos officiaes inferiores, que se tiverem distinguido em combate;

De 72$000 réis aos cabos e soldados nas mesmas condições;

De 72$000 réis aos mais officiaes inferiores;

De 36$000 réis aos mais cabos e soldados.

Art. 5.°As praças de pret do referido corpo expedicionario, mortas em combate ou em resultado de ferimentos recebidos em combate, ou por doenças adquiridas em Africa, legação ás suas familias iguaes pensões nos termos das concedidas pelo monte pio official.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões, 7 de fevereiro de 1896. = Antonio Candido da Costa = Antonio de Almeida Coelho de Campos = Teixeira de Sousa = Adolpho Pimentel = Agostinho Lucio = Joaquim José de Figueiredo Leal = Teixeira de Vasconcellos = Quirino Avelino de Jesus = Luiz Osorio = L. Moncada = Manuel Fratel = J. B. Ferreira de Almeida (com declarações) = Jayme Joaquim Ferreira Marques = L. Cunha da Silveira = Jacinto José Maria do Couto, relator.

Á commissão de fazenda, tendo lido ouvida sobre este projecto, concorda com elle na parte que lhe diz respeito = Adolpho Pimentel = A. Adriano da Costa = Cabral Roncada = Augusto Gama = Magalhães Lima = Teixeira de Vasconcellos = Mello e Sousa = Lopes Coelho = Luciano Monteiro = Manuel Vargas = Polycarpo Anjos = Moraes Carvalho.

N.º 2-D

Senhores.- Ainda ha poucos dias as duas casas do parlamento votavam moções felicitando o exercito e a armada pelos brilhantes feitos praticados ultimamente na Africa oriental, ha India e em Timor, e se ao coração de soldados, nada póde ser mais agradavel do que as acclamações enthusiasticas, com que de um a outro extremo do paiz, na capital do reino, assim como nas mais pequenas aldeias, foram recebidas as noticias vindas do ultramar, ao governo cumpre lembrar-se de que entre esses bravos, que com tanto denodo e com tão voluntario sacrificio da sua vida e saude, defenderam a bandeira das quinas e a integridade dos nossos dominios de alem-mar, alguns ha a quem a nação deve conceder mais do que louvores. Todos esses briosos militares só julgam plenamente satisfeitos com a honra de ter bem servido a terra em que nasceram; é necessario, porém, que os paes não possam com verdade repetir-lhes as conhecidas palavras do padre Antonio Vieira: "se servistes a patria que vos foi injusta, vós fizestes o que devieis, ella o que costuma". Aos mais bravos d'esses bravos deve pois a patria manifestar a sua gratidão não só com applausos mas tambem com outras distincções que os apontem como exemplo aos seus camaradas e com recompensas excepcionaes, como excepcionaes foram os serviços por elles prestados ao paiz.

Quando o nobre marquez de Sá da Bandeira propoz ao soberano a creação de uma medalha militar teve idéa de unir a medalha de oiro uma pensão annual, e se este pensamento do venerando general não chegou a realisar-se, ninguem póde negar que elle era justo e um digno premio aos que mais se assignalassem na carreira das armas.

Ampliar, pois, a idéa d'aquelle ministro que tanto se ingressou pelas colonias, conferindo aos que mais se distingiram pelo seu valor nas ultimas campanhas ultramarinas na pensão annual conforme a importancia dos serviços e a graduação do agraciado, parte ao governo que bem o meio mais adequado de mostrar a seus soldados que a patria reconhece bem o quanto lhes deve.

Convictos de que interpretámos fielmente os sentimentos da nação, temos a honrando apresentar a approvação das côrtes a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Aos officiaes e praças de pret do exercito e da armada, que tomaram parte nas ultimas campanhas na Africa oriental, na India e em Timor, e forem, segundo o regulamento de 21 de dezembro de 1886, agraciados com a medalha de oiro da classe de valor militar, será concedida a pensão annual, de:

600$000 réis aos officiaes.

144$000 réis aos sargentos.

72$000 réis ás demais praças de pret.

E aos que forem agraciados com a medalha de prata da mesma classe, uma pensão annual de metade dessas quantias.

Art. 2.° As pensões a que se refere o artigo antecedente serão abonadas desde o dia em que esta lei for publicada no Diario do governo, e passam, pelo fallecimento dos agraciados, para as suas viuvas e filhos, nos termos estabelecidos para as pensões do monte pio official.

Art. 3.° A importancia total d'estas pensões não poderá exceder annualmente a somma de 12:000$000 réis.

Art. 4.° Aos officiaes e praças de pret de que trata o artigo 1.° hão é applicavel o disposto no artigo 30.° do regulamento de 21 de dezembro de 1886.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de janeiro de 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva.

O sr Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Ferreira de Almeida: - Este projecto apparece assignado por mim com nota de declarações. Compete-me, portanto, fazel-as a camara e consistem no seguinte. Concordo em absoluto em que todos os servidos prestados ao estado, seja qual for a sua natureza, devem ter o galardão e as recompensas estabelecidas por lei, ou que se considerem justas, e muito mais quando esses serviços importem sacrificios ou fisco de vida, como sé da no caso sujeito. Discordo, porém, na fórma: não apresentei alvitre algum na commissão, nem o apresento agora, porque tenho já doze annos de tirocinio parlamentar para comprehender que seria sem resultado.

Acceito o principio, em geral; mas no caso presente discordo da fórma, que me parece menos boa, segundo o meu modo de entender.

O sr. Arroyo: - Sr. presidente, n'esta discussão está especialmente em foco o sr. ministro de guerra, não porque o projecto diga unica e exclusivamente respeito ao exercito de terra, mas porque os antecedentes da discussão, mais especialmente sobre a figura de s. exa. chamam a attenção do parlamento e do paiz.

Ao entrar nesta discussão, sr. presidente, cumpre-me fazer uma declaração, que está implicitamente contida nas minhas palavras, mas que entendo dever especialmente frisar.

Posso no meu discurso dirigir censuras asperas ao procedimento do sr. ministro da guerra, posso divergir, e na

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realidade divirjo, inteira e completamente da fórma como s. exa. se houve n'esta materia especial, mas como este assumpto assumiu na imprensa diaria um alto grau de acrimonia, ou, sr. presidente, quero reservar para a mi nhã palavra toda a amplitude do direito parlamentar, mas afasto d'ella todo e qualquer espinho ou resaibo de insinuação pessoal.

Serei, sr. presidente, o mais severo e o mais aspero na critica do procedimento do sr. Pimentel Pinto, mas espero que, pelo menos por minha parte, o debate conservará o tom elevado que deve ser sempre mantido em uma assembléa legislativa, e que e muito essencial conservar n'este momento realmente solemne, em que temos a cumprir o dever, grato para todos nós, de galardoar serviços praticados por soldados portugueses. A conjunctura exige de todos nos um cuidado especial n'aquillo que dissermos e na fórma por que o dissermos.

Dito isto, sr. presidente, que não é uma declamação oratoria, mas uma declaração da importancia e da altura em que entendo que este debate deve ser conservado, entrarei n'elle.

Sr. presidente, não quero fazer um discurso e muito menos um grande discurso, quero apenas apurar em todas as considerações que fizer, e que farei por tornar breves, as responsabilidades não só do sr. ministro da guerra, mas tambem da camara, porque as tem.

Eu fui sempre de opinião que a apreciação das cousas de Africa ia muito bem, corria com facilidade, até ao momento em que chegasse a hora de determinar as recompensas. Sempre entendi que quando chegasse o instante, não de recompensar era geral, mas de recompensar na realidade, começariam as difficuldades, e não me enganei.

Os officiaes e soldados portuguezos foram recebidos por todos nos de braços abertos, a imprensa, as camaras, as associações, Portugal todo, emfim, entoou o justo elogio desses valentes soldados, e não houve por certo peito algum portuguez que não batesse apressadamente na hora em que officiaes e soldados pisavam a terra da patria. Até ahi, repito, foi tudo muitissimo bem; mas quando se desceu da equação geral ás recompensas, A determinação especial d'ellas, ahi começaram a apparecer as incongruencias da opinião, as hesitações que levaram o sr. ministro da guerra a uma situação parlamentar e politica, que eu não considero sustentavel, e que levará, finalmente, a opinião a julgar que não tinha havido o mesmo discernimento e juizo na resolução tomada, comparada com o enthnsiasmo de então.

Nas minhas censuras não envolverei só o nome do sr. ministro da guerra, envolverei tambem o da commissão de guerra, representante de toda a camara, porque tambem não considero nem justo, nem merecido que só sobre a cabeça do sr. Pimentel Pinto se lance as suas responsabilidades, e que as que não pertencem a s. exa. lhe sejam tambem endereçadas, porque, infelizmente para elle, s. exa. tem responsabilidades demais. Poderá s. exa. com ellas? Oxalá que sim. Entretanto, o que não me parece justo, nem merecido, é encabeçar na pessoa de s. exa. as responsabilidades de outrem. Eu hei de saber distinguir.

No dia 20 de janeiro proximo passado apresentava eu a camara um projecto, que não era senão uma variante individualisada de uma das duas propostas que o sr. ministro da guerra aqui apresentara alguns dias antes. Por emquanto dirijo-me a camara, depois irei ter com o sr. Pimentel Pinto.

Apresentado o projecto, requeri a urgencia, e o actual sr. presidente da camara, o sr. Costa Santos, que neste momento por impedimento seu esta muito dignamente substituido por v. exa., submetteu esse requerimento a votação e a camara votou a urgencia. O projecto foi á commissão de guerra, e esta apresentando o parecer que esta em discussão, nem uma palavra sequer diz sobre o meu projecto, cuja urgencia a camara havia reconhecido.

Ora, é chegado o momento de eu fazer desde já uma prevenção, e é que ha uma simples apparencia de argumento que eu quero desde já refutar, porque a não considero digna da gravidade do assumpto e da seriedade da assembléa. Como não é por bello prazer, nem por satisfação minha que estou usando da palavra, quero desde já deixar prevenida essa resposta para ver se assim evito tornar a fallar n'um assumpto para mim desagradavel.

Sei que se póde sophismar a ausencia de resolução da commissão pelo facto de este parecer respeitar ao assumpto de pensões o não ao assumpto de promoções; sei que se poderá talvez sophismar a situação, dizendo-se que o sr. ministro da guerra havia apresentado duas propostas, uma relativa a pensões e outra relativa a promoções, e que, quando a commissão de guerra apresentar parecer sobre a de promoções, então será occasião de emittir opinião sobre o meu projecto, mas ou quero desde já declarar que, se porventura este argumento for apresentado, eu então me verei obrigado a responder como a minha, não direi indignação, mas estupefacção o exigir.

O momento de galardoar e de recompensar é este.

Já na sessão de hontem a camara, cumprindo o seu dever, votou uma pensão a favor da familia do fallecido official Caldas Xavier, não o tendo feito antes, supponho eu, por absoluta impossibilidade.

O momento de galardoar e de recompensar, repito, é este. A recompensa ha de consistir no que agora votamos. Não ha dois momentos de recompensar. É agora que se recompensa e se galardoa.

Se o governo e a camara entendem que uma recompensa deve ser concedida, a occasião de o fazer é agora; o se o não fizer agora, póde v. exa. ter a certeza de que não haverá forças humanas capazes de trazer a camara um projecto que contenha mais recompensas.

Arredemos desde já, portanto, o sophisma; não nos illudâmos com elle. Nem a commissão de guerra pretendera defender-se atras d'esta apparencia de argumento, nem me parece tão pouco que o sr. Pimentel Pinto tentará collocar-se atras d'elle.

Sr. presidente, encaremos em primeiro logar a modificação substancial introduzida pela commissão de guerra na proposta do sr. Pimentel Pinto.

Eu declaro a s. exa. e a camara que, se fosse ministro da guerra, e se porventura uma commissão parlamentar introduzisse numa proposta minha, que eu trouxesse ao parlamento, nina modificação da natureza desta, eu saia do seio da commissão para pedir a minha exoneração. O procedimento da commissão de guerra foi tal que abandonou o caracter proprio das deliberações do poder legislativo, para se arrojar a trazer aqui um documento que devia ser emanado do poder executivo, porque do poder executivo é que é proprio a execução e applicação das leis.

O que havia trazido aqui o sr. ministro da guerra? O principio geral da applicação de pensões, o principio geral de recompensas d'este genero.

O que é que a commissão de guerra trouxe agora? Esta applicação individualisada de concessões; o principio geral substituido por uma lista. A commissão não diz: "O poder executivo fica auctorisado a applicar a A, B, C, esta fórma especial do recompensa", não, senhor, a commissão diz: "E ao capitão A, ao tenente B, ao alferes C, que o sr. ministro da guerra ha de conceder a recompensa, ou o galardão". Isto, por parte da commissão de guerra, é, não tenho duvida em confessal-o, não direi o desconhecimento, porque s. exas. são demasiado illustrados para não terem a plena consciencia dos seus actos, mas a negação da natureza propria do poder legislativo que estatue principios geraes, e é, não direi uma offensa, mas um desrespeito pelas faculdades do poder executivo, cuja primeira faculdade propria, caracteristica da sua natureza, é a applicação aos casos particulares dos principios geraes que o parlamento estabelece.

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As minhas censuras são, portanto, para os dois lados. Para um lado a commissão que não estabeleceu um principio geral, modificando com alterações, grandes ou pequenas, o que se dizia na proposta do sr. ministro da guerra, para outro, ao procedimento do sr. ministro da guerra que ao ver substituido o principio geral que elle tinha de applicar por uma lista de officiaes, que eu considero absolutamente merecedores, todos elles, do galardão que lhes é offerecido, ou da recompensa que lhes foi votada pela commissão, não se levanta, e diz com toda a dignidade de chefe do exercito portuguez, e com a responsabilidade de ministro da coroa, que o parlamento legisla e o poder executivo applica.

A este respeito estou ao lado do sr. Pimentel Pinto. Eu queria em s. exa. mais liberdade de acção como ministro. A unica cousa que lhe censuro é que no momento em que a commissão, talvez por uns motivos a que hei de ainda fazer referencia, substituindo a individualisação, de nomes ao principio geral, s. exa. n'um arranco dos Seus brios não só de militar, mas de ministro, na defeza da dignidade do poder executivo, tratando-se de igual para igual, porque elle era representante do poder executivo e ambos os poderes constitucionaes se devem mutua referencia e mutuo respeito, dissesse que a applicação do texto geral devia pertencer a elle, ministro, e que se porventura a camara não o julgava apto e capaz de applicar com discernimento e imparcialidade o principio geral da recompensa que votava, ficasse certo de que outro, que não elle, viria exercer tão secundarias funcções.

Se votarmos este projecto nós é que ficâmos sendo o ministro da guerra, e o sr. Pimentel Pinto fica reduzido a situação de uma especie de chefe de repartição do seu ministerio, encarregado unicamente de redigir uns officios de que a camara o incumba e de pôr em execução umas ordens que nos lhe dermos.

Creio que v. exa. e a camara ao menos concordarão em que eu sou imparcial nas minhas considerações não lançando sobre os hombros do sr. Pimentel Pinto responsabilidades que não lhe pertençam, nem tão pouco lançando sobre a commissão de guerra responsabilidades que pertençam a s. exa. O que quero unicamente dizer a s. exa. e a camara, antes de passar a outro assumpto, é a impressão, já não direi parlamentar, já não direi politica, mas propriamente pessoal, que em mim exerceu o procedimento seguido pela commissão de guerra.

Lá em baixo, nas secretarias d'estado, n'esse mundo politico das arcadas, que tem varias succursaes na cidade de Lisboa, dizia-se que o sr. Pimentel Pinto se veria forçado, como ministro da guerra, sem que delongas algumas lhe fossem admittidas, a executar o principio geral que as camaras viessem a votar, porque esse era o desejo do ministerio.

Ainda não chegou o momento do contar a minha historia ao sr. presidente do conselho, mas o que chegou foi o instante de empregar a palavra "ministerio", symbolisando na pessoa de s. exa. essa corporação, o que alias é natural, porque s. exa. é o seu chefe.

Ora, sr. presidente, sem me fazer aqui echo dos raconteurs, nem querer trazer para a camara os ditos que se ouvem nas ruas, nas praças e nos circulos politicos, e que os jornaes repetem, não posso deixar de notar uma certa concordancia entre o procedimento da commissão de guerra e as desconfianças que haviam nascido na opinião publica, de que talvez o desejo de que o sr. ministro da guerra - veja s. exa. como é de velludo a palavra que emprego - se apressasse a tornar realidade as recompensas que o parlamento votasse aos nossos soldados que regressavam de Africa, houvesse sido o movei que levou a commissão de guerra a entremetter-se nos actos proprios do poder executivo e a substituir um principio de auctorisação geral por uma ordem expressa que dava ao sr. Pimentel Pinto.

Dito isto, não posso deixar de fazer umas referencias a um documento a que allude o parecer da commissão de guerra; refiro-me a phrase do parecer da commissão, onde se lêem estas palavras:

"As commissões, tendo examinado e ponderado o relatorio que foi apresentado pelo commissario regio na provincia de Moçambique, elaborado sob informações do commandante militar da expedição, resolveram, de accordo com o governo, e em substituição da proposta de lei n.° 2-B, apresentar a vossa consideração o seguinte".

Ora, eu, que acima de tudo comprehendo as responsabilidades que incumbem a qualquer homem publico, quer se ache com as canseiras do governo n'um determinado momento, quer esteja nas cadeiras que pertencem aos membros do parlamento; eu, que comprehendo essas responsabilidades, vou deixar absolutamente de parte, nas referencias que farei a esse relatorio, cuja leitura hontem me foi facultada pelo governo, todas aquellas paginas em que o sr. commissario regio elogia e critica, sempre com os devidos encomios, o procedimento dos nossos officiaes em Africa, e unicamente direi que a commissão de guerra, ao inserir aqui no parecer a declaração de que o relatorio do sr. Antonio Ennes havia sido elaborado sobre informações do commandante militar, incorreu num manifesto equivoco, ou se fez echo de uma affirmação do sr. ministro da guerra.

O relatorio do sr. Antonio Ennes compõe-se de duas partes distinctas; contem duas ou tres paginas de officio remessa, e a seguir insere a exposição dos motivos, pelos quaes elle entendo merecerem recompensa publica diversos officiaes que se distinguiram em terras de Africa.

Eu posso neste momento não repetir textualmente as palavras empregadas pelo illustre commissario régio, mas a minha memoria não me falha; assiste-me com um bocadinho mais de persistencia do que ha pouco, acudia ao sr. Luciano Monteiro, e, por conseguinte, eu creio ser fiel na referencia que vou fazer ao documento a que me tenho referido. Assim, o sr. Antonio Ennes diz, pouco mais ou menos, que, attenta a urgencia com que lhe são pedidas as informações, as envia, sem que até então tivesse recebido quaesquer communicações do commandante militar das forças expedicionarias.

Ora, eu conheço muito bem o sr. Antonio Ennes, como conheço o sr. coronel Galhardo, para não suppor que um assumpto d'este alcance podesse por s. exas. ter sido tratado em conversas particulares. Entendo, sr. presidente, que a remuneração dos serviços prestados pelos nossos officiaes em Africa não póde vir de informações verbaes, e o que se deduz a evidencia do relatorio, é que até aquella data o sr. Galhardo ainda lhe não havia fornecido as necessarias indicações dos officiaes que mais se tinham distinguido durante a campanha.

Se isto é assim, é inexacto que o relatorio do sr. Antonio Ennes houvesse sido firmado em informações dadas pelo sr. coronel Galhardo; é, portanto, digna de menção a incorrecção do parecer n'esta parte, porque, como disse, representa a reedição do um engano - continuo a notar a amara a doçura das minhas palavras - representa a reedição de um engano do sr. ministro da guerra.

Dito isto, sr. presidente, como não quero abusar da paciencia da camara, entrarei n'aquillo que considero a parte final das minhas considerações.

Já me referi ao facto da commissão de guerra não haver apresentado até hoje, 22 de fevereiro, a sua opinião sobre o projecto de minha iniciativa, aqui apresentado na sessão de 25 de janeiro, propondo a promoção a general de brigada do sr. coronel Galhardo, commandante, das orças expedicionarias em Moçambique. Já disse que o procedimento da commissão se acha em diametral antagonismo com a votação da camara, mas esse antagonismo é necessario explical-o de alguma maneira e ver o que elle significa. Eu, partindo da base, e alias não podia partir

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de outra, de que todos os membros da commissão de guerra são igualmente intelligentes, conhecedores das praticas parlamentares e do alcanço que tem a falta de uma deliberação neste assumpto, vejo-me obrigado a volver os meus olhos para o sr. ministro da guerra e a pedir a s. exa. estrictas contas e absoluta responsabilidade da situação creada a camara pelo sr. Pimentel Pinto.

Como já disse, na sessão de 25 de janeiro, apresentei á camara um projecto propondo a promoção a general de brigada do sr. coronel Galhardo, e o sr. Pimentel Pinto levantando-se disse o seguinte:

"Pela minha parte, e por parte do governo, não ha a mais pequena duvida era acceitar a proposta do sr. Arroyo; devo, porém, dizer a s. exa. e a camara que o governo ainda não tem em seu poder os relatorios officiaes da campanha de Africa, e foi talvez este o motivo porque elle se apressou a fazer as propostas que eu apresentei no ultimo dia da sessão, não individualisando nenhum dos actos heroicos praticados em Africa, mas habilitando o governo desde logo a premiar todos aquelles que foram praticados, demonstrando assim ao paiz que era esta a intenção do governo. (Vozes: - Muito bem.)

"Na segunda feira reune a commissão de guerra, que para esse fim já está prevenida; e se o projecto do sr. Arroyo for a essa commissão, como é natural, posso affirmar a s. exa. que, sentindo muito que elle não possa ali ser defendido com a palavra fluente e brilhante do sr. Arroyo, eu o defenderei com a minha pobre palavra, como se elle fosse meu."

Escuso de dizer a v. exa., sr. presidente, que ao ouvir soltar da boca do sr. Pimentel Pinto estas palavras, e ao ver que a attitude de s. exa. era perfeitamente definida, fiquei convicto de que o meu projecto, com ou sem modificações, com ou sem prejuizo de antiguidade, substituido, alterado ou mutilado, seria merecedor da defeza do s. exa., por certo a mais auctorisada e a mais efficaz, e nem por um só instante duvidei de que reunida a commissão de guerra, o sr. Pimentel Pinto, com a sua auctoridade de ministro e de parlamentar, na defeza da situação especial que lhe incumbia como chefe do exercito portuguez, nem um só momento hesitaria no desempenho da sua palavra honesta em chegar a commissão de guerra, e ahi cumprir a promessa solemne que havia tomado perante os seus collegas do parlamento.

Todavia, sr. presidente, estamos em 22 de fevereiro e nem apparece a declaração de que o sr. Pimeutel Pinto se desempenhou na commissão de guerra do compromisso solemne que tomou perante o parlamento, nem apparece a declaração de que s. exa. se esqueceu estranhamente d'esse compromisso, e assim eu, pela muita attenção e cuidado que me merece a situação especial de s. exa., não posso deixar de collocar o sr. Pimentel Pinto dentro do simplicissimo dilemma que passo a expor.

Ou o sr. Pimentel Pinto defendeu esse projecto no seio da commissão de guerra, tal qual prometteu a camara, e o facto de nest6 parecer se não conter uma unica palavra ácerca d'este projecto representa o cheque maximo que uma delegação da camara póde dar num ministro distado, ou o sr. Pimentel Pinto esqueceu-se do compromisso que tomou n'essa sessão parlamentar, e n'este caso deixo a s. exa. o proprio juizo da pressa que s. exa. deve ter de voltar a sua vida particular e de abandonar, pelo menos por algum tempo, essa cadeira.

V. exa., sr. presidente, vê o tom absolutamente moderado que eu dou ás minhas palavras ao referir-me a este assumpto. Não assumem essas palavras um exagero de linguagem, mas conservam-se dentro dos limites estrictos e precisos que eu não poderia exceder, sem que as minhas palavras representassem uma offensa a s. exa., e eu não quero fazer-lha, e não é porque, se porventura eu entendesse do meu dever fazel-a, não fosse capaz disso, e s. exa. tambem muito capaz de mo responder.

S. exa. não póde furtar-se a declarar que o sou procedimento no seio da commissão do guerra fel-o passar por um desaire. Quer s. exa. queira, quer não queira, ha de reconhecel-o, porque acima da votação da maioria, acima do convencimento individual, fica uma cousa que se chama a realidade dos factos.

S. exa. ha de reconhecer, digo, que o procedimento da commissão de guerra, e tambem o seu proprio procedimento significa, ou falta do cumprimento de promessas parlamentares ou absoluto desprestigio parlamentar e politico inflingido a s. exa. por uma commissão d'esta camara.

Vou terminar as minhas considerações mandando para a mesa uma moção. Essa moção, na sua simplicidade e pela absoluta falta de acrimonia com que está redigida, synthetisa o ponto do vista em que me colloquei ao tomar parte n'esta discussão, arredando d'ella todo e qualquer caracter pessoal. Ella define a situação da camara perante a sua alegação e a situação do sr. ministro da guerra perante
a camara.

Ao terminar so peço ao sr. ministro da guerra que se lembra de uma cousa - são as responsabilidades especiaes que incumbem aos diversos membros do poder executivo, conforme a especialidade da secretaria d'estado que dirigem, e o sr. Pimentel Pinto não é só um chefe burocratico, um funccionario collocado á frente de um determinado numero de funccionarios, que podiam ser civis, roas é a mais alta auctoridade militar, do seu paiz, é o chefe do exercito, e quando um individuo tem sobre os seus hombros uma responsabilidade d'estas, deve acima de tudo e através de tudo, tratar de honrar sempre com o seu procedimento pessoal, a missão que lhe foi incumbida.

Ao dizer isto ao sr. Pimentel Pinto, sou levado do melhor desejo de que s. exa. possa por qualquer declaração ou por qualquer acto, sanar a situação em que se collocou e habilitar á camara a julgar melhor do seu procedimento parlamentar e o paiz do seu procedimento como ministro.

Mando para a mesa a minha moção.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa. É a seguinte:

Moção

A camara regista a declaração feita pelo sr. ministro da guerra no final da sessão de 20 de janeiro proximo passado, de que no seio da commissão de guerra defenderia, como se fosse seu, o projecto por mim apresentado na mesma sessão sobre a promoção a general do brigada do sr. coronel Galhardo, commandante das forças expedicionarias a Moçambique, e continua na ordem do dia. = João Arroyo.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Sr. presidente, bastava o facto de não estar presente, e infelizmente por motivo bem conhecido da camara, o meu collega da marinha, para que me corresse a obrigação de tomar a palavra no projecto que se discute; bastava a consideração que eu tenho, e devo ter pelo illustre deputado que tomou a palavra antes de mim, para que eu por nenhum modo deixasse sem resposta as palavras de s. exa.

S. exa. emprazou-me, por todos os modos possiveis, para que lhe respondesse, começando por dizer que estava em foco a minha individualidade, que era preciso que me justificasse perante a camara, e acabando por declarar que eu não era um simples chefe de uma secretaria, que me estava confiada a honra do exercito, uma missão muito elevada, que devia honrar pelo meu procedimento.

Não era preciso que s. exa. dissesse nenhuma d'essas palavras, nenhuma d'essas phrases, para que eu me levantasse a responder-lhe.

Tenho a consciencia perfeitamente tranquilla, perfeitamente descansada de que nem pelos meus actos, nem

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pelas minhas palavras, deixei de honrar a cadeira que occupo. (Muitos apoiados.)

Não era preciso, portanto, que s. exa. recorresse a esse meio para que eu fallasse. Podia ter a certeza de que não o deixaria sem resposta.

Posto isto, vou responder muito serenamente a s. exa., e com tão pouca intenção de lhe ser desagradavel, como s. exa. declarou que era a sua intenção a meu respeito.

Toda a argumentação de s. exa. se baseia num facto, ou direi melhor, numa supposição, que felizmente para mim não é verdadeira.

S. exa. entende que a minha situação politica é deploravel, é insustentavel, e entende isso porque julga o illustre deputado que no seio da commissão de guerra soffre um desaire, que a dignidade politica de um ministro não devia permittir que soffresse, sem immediatamente pedir a exoneração do logar que occupava.

S. exa. enganou-se.

S. exa. não obteve as necessarias informações, e no entretanto, a illustre commissão de guerra, que é composta de doze membros, podia assegurar a s. exa. que os factos se passaram de um modo mui diverso d'aquelle que s. exa. suppoz.

O sr. Teixeira de Sousa: - Apoiado.

O Orador: - Não foi a commissão que impoz ao ministro que em vez da sua proposta acceitasse uma outra, foi o ministro que individualisou os officiaes que, em vista do relatorio apresentado pelo sr. commissario regio, só deviam ter a pensão, que na proposta primitiva se pedia a camara que fosse approvada numa generalisação. Este é o facto. (Apoiados.)

Os membros da commissão de guerra, que estão presentes, acabam de demonstrar a v. exa., sr. presidente, e a camara, que eu era absolutamente incapaz de dizer uma cousa que não fosse assim.

Porque é que o ministro modificou a sua proposta junto da commissão de guerra?

Por duas rasões: a primeira, porque quando apresentei a proposta não tinha em meu poder o relatorio, que s. exa. viu hontem, apresentado ao governo pelo sr. commissario regio Antonio Ennes, e não tendo em meu poder elementos e informações bastantes, não sabendo quaes d'esses officiaes que tinham combatido em Africa se tinham tornado distinctos, n3o podia trazer a camara senão uma proposta nos termos em que a apresentei, um pedido vago, indeterminado, para recompensar esses officiaes.

Depois, por esse relatorio e por essas informações officiaes é que se reconheceu quaes aquelles que tinham direito a uma consideração especial dada pela camara e dada pelo paiz.

É a primeira rasão, e esta dispensava quasi a segunda.

Mas ainda houve uma outra rasão.

A proposta do governo tornava a pensão inherente a medalha de valor militar, pensamento antigo, já enunciado no parlamento pelo illustre e distincto general que creou aquella medalha, o sr. marquez de Sá da Bandeira.

Muitos dos illustres deputados que fazem parte da camara, e principalmente alguns d'aquelles que faziam parte da commissão, entenderam que não era a melhor occasião para tornar effectivo esse desejo do ministro, e que subsiste ainda em mim, de juntar a medalha de valor militar uma pensão, porque havendo ainda bastantes militares a quem por outros factos, por outros acontecimentos tinha sido conferida a medalha militar, era de presumir que elles viessem a camara pedir que se lhes tornasse extensivo o mesmo beneficio, o assim não se podia saber com alguma precisão os encargos que a proposta traria para o paiz.

A obrigação do ministro, n'estas condições, era tomar em consideração as reflexões da commissão, e como já n'essa occasião, depois do 1.º de fevereiro, o governo tinha em seu poder o relatorio do commissario regio, o sr. Ennes, e estava, portanto, habilitado a individualisar na commissão os officiaes a quem desejava que fosse conferida essa pensão, foi esse o motivo por que depois de ouvir os meus collegas no governo eu declarei que propunha eu mesmo a modificação a minha proposta, individualisando os nomes dos officiaes que deviam ser galardoados.

Foi esta supposição errada do illustre deputado que o levou a dizer que a minha posição era insustentavel, porque desde que na commissão de guerra se transformava por complete uma proposta minha, era obrigação moral do ministro não voltar a occupar estas cadeiras.

Creio que nenhuma duvida póde restar a s. exa. de que eu sou bom juiz em questões de propria dignidade e que se eu julgasse a minha dignidade ferida por qualquer modo, eu não me conservaria n'este logar.

Eu hei de referir-me depois a outro motivo, a que s. exa. tambem se referiu, e pelo qual entende que eu estou numa posição deploravel perante o parlamento.

Esse motivo é a declaração feita por mim n'esta camara em 25 de janeiro, quando s. exa. apresentou o seu projecto.

Disse o sr. Arroyo que os parlamentos fazem leis geraes e que a applicação d'essas leis pertence aos governos.

Ora, s. exa. que é um parlamentar distincto; que cata aqui ha já alguns annos, e que tem compulsado os annaes da camara, sabe que esto projecto, tal como está em discussão, não apresenta a mais pequena novidade.

S. exa. sabe que muitas vezes têem sido votadas pensões pelo parlamento, individualisando, e até pôr serviços militares. (Apoiados.)

Poderei citar as pensões concedidas a Ferreira Borges, e Camillo Castello Branco, as pensões concedidas a Capello e Ivens e a Serpa Pinto, por serviços que não têem immediata ligação com os assumptos militares, mas citarei outras, tambem do conhecimento da camara, que foram votadas como recompensa de serviços militares. Citarei a do major Canavarro, que perdeu os dois olhos na acção de Torres Vedras, a do conde do Cabo de S. Vicente, almirante Napier, a quem se votou uma pensão annual de 2:400$000 réis pelos importantissimos serviços que prestou a causa liberal, por ter destruido, aniquilado, por assim dizer, a esquadra miguelista no Cabo de S. Vicente, e citarei finalmente o facto muito conhecido de todos, das pensões, ou antes do capital votado para os tres duques, do Saldanha, da Terceira e de Palmella, pelos serviços prestados a causa liberal Se os serviços prestados pelo duque de Palmella não foram de ordem militar, é certo que os do duque de Saldanha e do duque da Terceira o foram.

Se é verdadeiro, portanto, em principio, que os parlamentos devem votar textos geraes e que a applicação d'esses textos pertencem ao poder executivo, é tambem certo que por vezes só tem feito excepção a essa regra e, talvez, nem sempre, muito vantajosamente, fazendo-se propostas, tomando se deliberações, que individualisam desde logo as pessoas a quem devem aproveitar.

N'este assumpto de pensões, entre o que se passara na commissão, na supposição de s. exa., e a accusação grave referente ás declarações por mim feitas na camara em sessão de 25 de janeiro, alludiu s. exa. ao que só dizia nas arcadas e na imprensa.

Eu podia dispensar-me do responder ao que se diz n'uma e n'outra parte, porque todos nos sabemos como na imprensa se discutem habitualmente os actos dos ministros, e emquanto ás arcadas a ninguem se póde exigir a responsabilidade do que lá se diz.

S. exa. affirmou que nas arcadas se dizia que eu era forçado a acceitar imposições dos meus collegas. Ora, os meus collegas são sufficientemente delicados para não me fazerem imposições, e eu sou sufficientemente orgulhoso

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para não as acceitar. Se ha pessoa que se preze de ser condescendente, sou eu. Gosto immenso de condescender com qualquer desejo que me manifestem, mas não sei condescender com as imposições de ninguem.

Dito isto muito de leve, passo a responder a outra accusação grave formulada por s. exa. contra o ministro, porque o projecto por s. exa. apresentado na sessão de 25 de janeiro, não tem ainda parecer da commissão de guerra, pedindo-me s. exa. a mim a responsabilidade d'isso, visto como eu dissera aqui que na commissão havia de defender o projecto como se meu fosse.

É absolutamente verdade, o que s. exa. disse; esta no extracto das sessões e a camara toda o ouviu. Agora, qual deve ser a explicação do meu procedimento?

S. exa., que tem obrigação, como todo o homem, de ser justo, devia ter procurado uma explicação que não fosse nenhuma d'aquellas a que se referiu. Disse a. exa., que ou eu defendi, como prometti, o projecto de lei apresentado por s. exa., e n'esse caso fui mais uma vez desauctorisado pela commissão de guerra, e não posso continuar a estar neste Jogar; ou se o não defendi, não me desempenhei do compromisso que tomara na camara, e devo pelo mesmo modo deixar estas cadeiras. Pois ainda ha um terceiro modo de explicar o facto; e foi o que se deu.

Eu effectivamente não defendi o projecto de lei de s. exa. na commissão, tendo, é verdade, tomado a mim, o compromisso de o defender, como se fosse meu; todavia estou perfeitamente socegado e contente com a minha consciencia, e creio que vou satisfazer o illustre deputado, conseguindo talvez que s. exa. declare que no meu caso teria procedido exactamente polo modo porque eu procedi, dadas as mesmas circumstancias que se deram.

No projecto do illustre deputado propunha-se que fosse promovido a general de brigada, sem prejuizo de antiguidade, o sr. coronel Galhardo. Eu levantei-me immediatamente e disse que acccitava o projecto de s. exa. E porque o fiz?

Fil-o, em primeiro logar, porque sendo evidente para mim, então, como ainda é hoje, que o unico fim a que visava o projecto apresentado por s. exa. era o de premiar condignamente os serviços valiosos prestados pelo official a que no projecto se referia, e sendo esse tambem o desejo do governo e do paiz, não podia deixar de levantar-me e dizer que acceitava o projecto do s. exa. Mas ainda ha mais rasões.

Suppunha eu então, como ainda hoje supponho, que s. exa. não apresentava aquelle projecto, impellido por qualquer paixão má. Suppunha e supponho ainda hoje, que o illustre deputado o sr. Arroyo, não apresentava aquelle projecto, picado por essa maldita tarantula, que se chama facciosismo politico, e que envenenando muitas vezes os espiritos mais lucidos o mais rectos, os obriga a defender as maiores heresias e até a sacrificar os interesses mais caros o mais sagrados do paiz pelo simples prurido do crear difficuldades ao governo.

Não acreditava, sr. presidente, que fosso essa a intenção do sr. Arroyo, nem hoje acredito ainda que o tivesse sido. Mas tenho ainda mais rasões.

Começava a discutir-se o assumpto - recompensa - e appareciam duas opiniões extremas, uma de que os serviços dos nossos officiaes em Africa não deviam, ser premiados senão com postos de accesso por distincção, outra de que o premio a offerecer a esses officiaes que se tinham distinguido tanto em Africa não devia ser tal que prejudicasse interesses legitimes de terceiro. N'estes termos, o projecto do sr. Arroyo foi por mim considerado como um termo de conciliação entre essas duas opiniões porque ao mesmo tempo que estabelecia o posto por distincção não prejudicava direitos adquiridos. Alem d'isso, não era uma solução nova a que o illustre deputado apresentava no seu projecto, era uma solução já admittida nas nossas tradições militares.

S. exa. foi tão succinto na sua exposição, que eu tambem desejo ser o mais breve que poder, e por isso não lerei documentos que trazia para ler; citarei apenas dois factos, e se o illustre deputado, ou qualquer dos meus illustres collegas n'esta camara, quizer ver desenvolvidamente este assumpto, eu estou prompto a acquiescer aos seus desejos. Citarei, por agora, a promoção a general de, brigada do visconde de Setubal, João Schwalbach, se bem me lembro, exactamente por ter prestado serviços identicos áquelles a que nos estamos referindo. Este official foi promovido a brigadeiro, que era então a denominação que cabia ao posto de general de brigada.

Ha ainda outro facto muito conhecido, e foi o que se deu com o coronel Pacheco, uma das ultimas victimas da causa liberal, que foi promovido em 1832 ou 1833 sem prejuizo de antiguidade.

Se estas rasões não bastassem teria ainda outras para acceitar desde logo o projecto do sr. Arroyo, e uma d'ellas seria a conveniencia de arredar da discussão immediata um assumpto que me não pareço que o parlamento podesse discutir com resultado para as cousas publicas. Não digo isto por que eu desconfie da camara, não digo isto porque eu não saiba que todos obedecem aqui, como lá fóra, aos impulsos da sua consciencia, mas porque, quando se trata de administração de justiça, e principalmente quando isso se relaciona com as instituições militares, onde a disciplina é mantida mais rigorosamente, é preciso que a justiça seja feita fria e serenamente, e não são as assembléas politicas as mais proprias para discutir serena e friamente, por isso que são naturalmente apaixonadas, e ainda quando procedem com o maximo escrupulo, as suas resoluções mais acertadas, mais justas, podem ser averbadas de suspeitas, o quasi sempre o são, pelos partidos contrarios aquelles que preponderam n'essas assembléas.

Foi essa mais uma rasão que eu tive para dizer desde logo que acceitava o projecto.

Finalmente, tive ainda outra rasão mais importante.

S. exa., que se conserva geralmente estranho a discussão dos assumptos militares, que tanto poderiam lucrar se s. exa. com o seu brilhante talento quizesse entrar n'elles, parecia-me que não abriria uma excepção senão com o fim caridoso do auxiliar o governo na resolução de questões difiiceis o que tanto interessavam o paiz.

Pareceu-me mais, e esse é o erro que venho confessar a camara, que s. exa. não abriria uma excepção a essa regra, sem primeiramente se ter assegurado de que a recompensa que propunha seria acceita. Foi essa a rasão principal porque entendi desde logo que devia associar-me ao projecto apresentado por s. exa. Depois, porém, o sr. coronel Galhardo fez constar, e isso é publico, pois já o sr. presidente do conselho o declarou não sei se n'esta se na outra casa do parlamento, que para elle era muito desagradavel que fosse approvado o projecto. Parece-me que se referiu não só a elle mas a mais alguns officiaes, dizendo que lhes era muito desagradavel que se lhes conferisse um posto por distincção nas condições que propunha o sr. Arroyo. N'estas condições, qual era a obrigação que me cabia desde que se tratava de premiar alguem, e esse alguem não queria de nenhum modo acceitar o prémio que se lhe dava? A obrigação do ministro era desinteressar-se da questão, e foi isso o que fiz, cumprindo o que prometti na camara, porque o illustre deputado leu o que eu disse na camara, e o que eu disse foi que procederia em relação ao projecto do sr. conselheiro Arroyo do mesmo modo como procederia se meu fosse. Ora, se o projecto fosse meu, a minha obrigação era immediatamente desistir d'elle, e foi isso que eu fiz. Já vê s. exa. que não tinha rasão para largar esta cadeira, porque cumpri o que disse a s. exa. e o que disse á camara.

Creio que respondi ás observações principaes feitas pelo illustre deputado o sr. conselheiro João Arroyo, mas devo ainda dizer que a declaração que eu fiz na commissão, de

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que me desinteressava do projecto, visto como o premio que ali se tratava não era agradavel a pessoa a quem se queria conferir, foi tambem feita na propria commissão de guerra por alguns dos seus membros, a quem constava a resolução em que estava o sr. coronel Gralhardo de não acceitar o premio que o sr. conselheiro João Arroyo propunha que lhe fosse conferido.

S. exa. disse que seria um pouco mais largo nas suas considerações para não ter de tomar a palavra segunda vez, e eu como tambem não desejo fallar novamente sobre este assumpto, vou responder a umas palavras que s. exa. vagamente proferiu no seu discurso.

Disse s. exa. que esperava que lhe fosse votado o seu projecto, com ou sem modificações, promovendo-se o sr. coronel Galhardo com ou sem prejuizo ao posto immediato.

Eu vou dizer ao illustre deputado, e vou dizer a camara as rasões por que, se eu poderia concordar como concordava com a promoção que se propunha sem prejuizo de terceiras pessoas, não podia nem devia concordar com essa promoção feita com prejuizo, e vou dizer isto no menor numero de palavras que poder.

É sabido por todos aquelles que tem lido livros militares que os postos por distincção com prejuizo devem ser dados muito parcamente, por isso que devem ser conferidos num dos dois casos: quando ha necessidade de estimular o brio dos officiaes em campanha, e felizmente não era esse o caso que se dava, porque os nossos officiaes tinham todos cumprido briosamente os seus deveres (Apoiados.) ou então quando algum revela faculdades, dotes de commando tão extraordinarios, que o proprio estado, porque esse prémio é sempre mais no interesse do estado do que ao do premiado, tem tudo a lucrar em tirar o official da posição de subalterno em que esta para aproveitar esses dotes. Tambem não era esse o facto que se dava, porquanto a campanha estava finda.

Se este é um dos motivos para que o estado deva ser parco na distribuição d'essas graças, a simples rasão, o simples raciocinio, nos demonstra que effectivamente deve haver a menor largueza possivel na distribuição de postos de accesso, por distincção, com prejuizo. Em primeiro logar é uma recompensa muito desigual. Naturalmente para muitos dos meus collegas que me ouvem, e talvez mesmo para o illustre deputado, a quem estou respondendo, esta phrase: aposto de accesso por distincção, significa uma idéa precisa, muito nitida, muito igual, e não é nada d'isto. Esta phrase tem significação inteiramente diversa conforme as circumstancias do individuo premiado, e para que o illustre deputado veja como é assim, dir-lhe-hei que um dos officiaes mais distinctos na campanha de Africa, distincto pelo modo como procedeu, distincto porque soffreu um ferimento grave, e distincto porque é dos caracteres mais nobres que conheço, o sr. major Machado, (Apoiados.) esse official no dia 5 de novembro, quando se feriu combate de Coollela, se lhe fosse dado um posto por distincção, que seria o de tenente-coronel, quer v. exa. e a camara saber qual era a vantagem obtida por este official? Adiantava só o periodo de quarenta dias, porque n'essa occasião era o n.° 2 para o posto de tenente coronel; adianta só o periodo que vae de 5 de novembro a 20 e tantos de dezembro, quer dizer, passava unica e exclusivamente a direita de um official, e era só esse official prejudicado com a sua promoção. Não era o paiz que recompensava os serviços prestados pelo sr. Machado, e o sr. achado tinha apenas adiantado a sua carreira em quanta dias, prejudicando o official que estava a sua direita. Havia um outro official, tambem muito distincto, que usualmente é optimo caracter, que tambem praticou actos muito valiosos em Africa, e que sendo promovido por distincção ao posto immediato, adiantava a sua carreira doze e quinze annos porque passava á direita de oitenta e tantos capitães de artilheria!

Aqui está a rasão para se não poder e dever dar levianamente essa distincção, visto como tem tão diversa importancia e tão diversa significação, conforme o official a quem se confere esse premio.

Essa distincção, porém, não tem só o contra do ser desigual, tem ainda um outro defeito. Quando se trata de recompensar e premiar actos que aproveitaram ao paiz, é justo, me parece, que seja o paiz que recompense esses actos, (Apoiados.) e não que a recompensa seja dada a custa de um pequeno numero de individuos; e quando se promove por distincção um official, que passa a direita de 10, 12 ou 50 officiaes, são esses 10, 12 ou 50 officiaes que pagam os serviços por elles prestados e com os quaes o paiz aproveita. Esta é a rasão porque se tem de ser cuidadoso e escrupuloso na distribuição dessas recompensas.

Eu li, ou alguem indicou, não me recordo bem, um processo um pouco phautasista, para dar postos por distincção sem prejuizo, dizia-se, dos outros officiaes, consistindo esse processo em alargar os quadros, considerando os officiaes promovidos como supranumerarios.

Para desde logo se presumir que tal promoção não devia ser boa, bastava o facto de nunca ter estado em uso entre nos, nem em paiz algum. Alem d'isso trazia logo o gravissimo inconveniente da variabilidade dos quadros, destruindo assim uma das maiores conquistas de 1868, que foi arrancar ao arbitrio do poder a instabilidade dos quadros, dando-lhe uma fixação determinada. Depois, por esse processo era prejudicado o thesouro, porque havia alargamento de quadros e não deixava de haver prejuizo de terceiros, se não prejuizo material por deixarem de ser promovidos, prejuizo moral, porque, como a camara sabe, em todos os exercitos os militares consideram com ponto do honra conservarem-se na sua aliará na escala hierarchica, não deixando passar para a direita aquelles que na vespera eram inferiores.

Estes são os defeitos geraes que resultam da concessão de postos de accesso, mas em Portugal ha então rasões especiaes para julgar mau aquelle systema. Vou dizer ao sr. Arroyo quaes são essas rasões. A primeira, e é importantissima, é que não ha na legislação militar uma unica disposição que permitia dar esses postos por distincção. O que esta escripto sobre o accesso dos officiaes é isto.

(Leu)

Refere-se, já se vê, a legislação posterior a 1834. Não ha senão uma disposição na lei de 1835, que, por incidente, se refere a possibilidade de se darem postos por distincção, dizendo que d'ahi não resulta preterição para os outros officiaes mas sem indicar as condições em que podem ser merecidos e sem estabelecer o processo a seguir para se poder cumprir essa disposição.

É, pois, uma rasão muito importante para nos não haver na legislação militar disposição que permitta dar-se o posto de accesso nas condições a que o sr. Arroyo se referiu.

Eu tenho visto nos jornaes, em defeza do posto de accesso, que assim se procede na França, onde ha pouco o general Duchesne foi promovido por distracção, em Hespanha e na Italia. Mas quem diz isto não é de corto o illustre deputado, porque sendo, como é, um homem de estudo e de trabalho, não viria fallar aqui de assumptos que não conhece.

Em França, na Hespanha e em Italia facilmente se podem conceder postos por distincção, porque o regimen do accesso n'aquelles paizes é muito differente do regimen de Portugal. O principio fundamental que n'aquelles paizes regula o accesso dos officiaes é a escolha, e por isso comprehende-se que, quando um official pratica um acto de valor, se imponha forçosamente a escolha dos seus chefes para ascender ao posto immediato. Agora, quando, como em Portugal e n'outros paizes, o principio fundamental que rege o accesso é a antiguidade, rasão ha para proceder

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com o maior escrupulo, cuidado e reflexão antes de dar essa recompensa a qualquer oflicial.

Para que a camara veja bem a differença que ha entre os paizes que se regem pelo sysiernii da escolha e os que se regem pelo principio da antiguidade, direi uma cousa que immediatamente lhe dará a idéa da necessidade absoluta que ha em se ter este cuidado e este escrupulo.

Na guerra entre a França e a Allemanha, era 1870-1871, praticaram-se actos de grande coragem, heroismo e de valorosa dedicação da parte dos francezes, pelo que foram concedidos muitos postos por distincção. Por parte dos allemães praticaram-se tambem muitos actos de valor, coragem e dedicação; pois apesar d'isso, das vantagens obtidas sobre o exercito francez, não foi concedido um unico posto por distincção.

Eu cito estes factos para mostrar que a rasão deste diverso procedimento, é porque no exercito allemão se segue o regimen da antiguidade, e no exercito francez o principio da escolha.

Eu sei que qualquer deputado, que me dê a honra de responder-me, póde referir se a muitos postos por distincção que têem sido dados no nosso paiz, a despeito da declaração que eu fiz, e que é verdadeira, de não haver disposição da lei que auctorise o posto por distincção. Sei que me podem dizer que se deram alguns postos por distincção nas campanhas da liberdade.

É verdade; mas em 29 de dezembro de 1834 nomeou-se uma commissão para apreciar os direitos de muitos officiaes que reclamavam contra esses postos por distincção julgando-se preteridos, e muitos d'elles foram indemnisados.

Depois, em seguida á revolução de setembro, tambem se deram postos de accesso por distincção a varios officiaes, mas quer v. exa. saber o que succedeu? Veiu logo a lei de 10 do julho de 1843, indemnisando todos os officiaes que tinham sido prejudicados. Depois deram-se alguns postos por distincção, muito poucos, em 1847 e 1851, mas logo em 6 de junho de 1851, dias depois, se determinou o seguinte:

(Leu.)

Tendo o marechal feito algumas promoções, umas referentes a 6 de abril, outras a 28 e outros a 29, logo em 27 de julho se mandou referir todas as promoções a do dia 29 de abril para que não houvesse prejuizo de terceiros. Veiu a lei das côrtes de 27 de julho de 1865, que foi, segundo a phrase de um dos nossos collegas, um perfeito jubileu, porque mandou indemnisar todos os officiaes que tinham sido prejudicados pelas promoções de 1837, 1843 e 1851, em summa, por todas as promoções feitas até essa data. Este foi o resultado d'estes postos por distincção que se deram.

Ao marechal aproveitou a lição, porque, quando em 1870, em seguida ao 19 de maio, quiz distinguir os officiaes que tinham prestado melhor serviço n'aquella noite já não lhes deu postos com prejuizo dos seus camaradas deu-lhes nas condições que propunha o sr. João Arroyo. Porque? Porque elle bem sabia que no nosso paiz, segundo as nossas tradições, era difficil dar postos por distincção n'aquellas condições, sem que viessem taes reclamações a questão se irritasse de tal modo que o proprio poder executivo ou a camara se visse obrigado a legislar no sentido de indemnisar toda a gente.

A lição aproveitou ao marechal, mas não a todos, porque em 1880, o governo que estava então a frente dos negocios publicos, quiz indemnisar um official, julgando que elle não estava na altura da escala que realmente lhe pertencia e indemnisou-o, mas dias depois, em 17 de novembro, generalisava o principio a todos os coroneis de infanteria. É a celebre o famosa questão dos coroneis. Em 2 cae o ministro da guerra, que era o sr. João Chrysostomo e a 9 de dezembro suspendia-se a execução d'essa lei. Sabe v. exa. qual foi o resultado da famosa questão dos coroneis? Foi ser indemnisado apenas um official que estava na altura da escala que não lhe pertencia.

Veiu depois a lei de 18 de abril de 1883, votada pela camara, que mandou contar a todos os coroneis, não só de infanteria mas aos de todas as armas, a antiguidade igual á do coronel Damasio Roussado Gorjão, concedendo-se assim um segundo jubileu.

Ora, sendo esta a historia verdadeira dos postos de accesso no exercito portuguez, comprehendo bem o desejo de todos os que dentro e fóra do parlamento fazem opposição ao governo de que se originasse uma questão importante, como foi esta dos coroneis, ou qualquer outra, que por incidente podesse apparecer. Por isso mesmo, porém, que esse poderia ser o desejo d'aquelles que fazem opposição ao governo, por isso mesmo é que não era o desejo do governo nem o interesse do exercito.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Arroyo: - NSo fazia tenção, nem tinha a mais leve idéa de voltar a usar da palavra n'este debate. Procurei, quando primeiro usei da palavra, dizer o principal d'aquillo que tencionava dizer sobre o assumpto que se discute, limitando-me simplesmente a apresentar á camara considerações, que creio que foram singelas e por certo pouco demoradas, não me animando nem o desejo de voltar ao debate, nem tão pouco amais pequena veleidade ou o mais pequeno intento de dar a este assumpto um caracter irritante.

Antes de mais nada, porém, visto ter sido o sr. ministro da guerra que me forçou a usar da palavra outra vez, quero apresentar a camara, em resumo, o final do discurso de s. exa., a fim de que a camara e o paiz possam formar uma idéa clara e precisa da coherencia politica e parlamentar do sr. ministro da guerra.

O que foi o ultimo quarto de hora do discurso do sr. ministro da guerra? Foi uma erudição pasmosa, uma exhibição de textos de leis, de diplomas, que vinham pouco mais ou menos desde o principio da epocha constitucional portugueza e creio que alguns de epochas anteriores.

O que foram essas considerações que acabamos de ouvir? A palavra demasiadamente accendida quando trata de defender dentro do parlamento prerogativas que ninguem ataca, mas insufficientemente accendida quando devo defender fóra da camara as prerogativas do logar que occupa.

O que foram essas considerações? Foram a demonstração dos inconvenientes, dos perigos mesmo, que podiam resultar para a instituição militar da adopção do principio da promoção por distincção.

Fallou-nos s. exa. dos gravissimos perigos que podiam advir em geral da adopção d'esse principio, e depois, especialisando, fallou-nos dos prejuizos e dos perigos que podiam advir da promoção com prejuizo de antiguidade e da promoção com augmento de quadros. Mais ainda: n'uma operação demorada, passou em larga revista, e pareceu-me ser este o principal argumento de s. exa., tudo que se tem dado no nosso paiz sobre promoções por distincção, citando-nos os taes casos que se deram em 1836, em 1849 e em 1859, envolvendo o exercito de terra e mar, mas hoje então e sempre, s. exa. demonstrou a sua eloquencia demasiado accendida quando se trata de defender na camara prerogativas que ninguem ataca, mas insufficientemente accendida quando deve tratar de defender fóra d'ella e as prerogativas do logar que occupa.

S. exa. fez mais: foi a historia da guerra franco-prussiana e referindo-se a essa epopêa colossal, a essa medonhissima catastrophe que produziu a morte de dezenas de milhares de homens de guerra, notou que a Allemanha, nação modelo das nações militares, nem um unico exemplo deu de promoção por distincção.

Mais ainda, referiu-se a experiencia colhida nos antigo tempos com os nossos cabos de guerra duque de Saldanha

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e outros, e com a linguagem em que se ha um travo feito, do amargor da experiencia, s. exa. citava os perigos que advinham da adopção do principio do accesso por distincção; e ao encetar esta dissertação perante a camara e ao ter por intento sustentar a sua coherencia, o sr. ministro da guerra não se lembrava de que em 23 de janeiro de 1896, ha meia duzia de dias, firmava, trazia e apresentava a camara uma proposta sustentando, em termos de uma generalidade irrefutavel, o principio do accesso por distincção. Se isto hão é coherencia politica, não sei qual é o termo que deva empregar.

O sr. ministro da guerra dizia era 23 de janeiro:

"Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa duas propostas de lei.

"Pela primeira estabelece-se que póde ser promovido por distincção ao posto immediato o official que pratique um feito distincto ou concorra em campanha para o bom exito das operações."

O mesmo sr. ministro da guerra, o mesmo sr. Pimentel Pinto de 23 de janeiro, vem a 22 de fevereiro dizer á camara que a promoção por distincção é um erro, é um perigo, quando se introduz nas instituições militares.

Mais ainda, na defeza do principio que hoje sustentava, até vinha affirmar que em Portugal não existia artigo nenhum nas leis, nem nos regulamentos, que sufficientemente podessem auctorisar o governo a fazêl-o, como se não fosse a introducção d'esse principio o que s. exa. vinha pedir á camara em 23 de janeiro.

Sr. presidente, o sr. ministro da guerra disse, no meio dessa dissertação, que a lição havia aproveitado ao duque de Saldanha, e, que o marechal se arrependêra de ter admittido uma fórma de transição e transacção no caminho que seguira; mas o que admira é querendo ella aproveitado ao duque de Saldanha, que foi ministro da guerra ha tantos annos, não aproveitasse a s. exa. que devia tirar a lição da vida do duque.

Ella aproveitou a esse eminente homem de guerra, mas posta em equação pessoal e politica para o sr. ministro da guerra da o seguinte resultado absolutamente significativo e edificante: a 23 de janeiro a adopção do principio que havia sido rejeitado pela experiencia, que era inconveniente, que era uma lição ao duque, que era um perigo; a 22 de fevereiro a dissertação detalhada e absolutamente convicta de que as idéas que sustentára um mez antes representavam um principio nefasto para a legislação.

Verdade, verdade o sr. Pimentel Pinto não foi incoherente em tudo, porque mais tarde eu hei de o demonstrar, a primeira cousa que um homem tem de fazer quando defende uma opinião o tem de ir para a commissão sustental-a, é desinteressar-se d'ella, e por certo que o sr. Pimentel Pinto quiz ser coherente na incoherencia actual. Da mesma fórma que desistiu da defeza do meu projecto na commissão de guerra, da mesma fórma desistiu dos principies que sustentou na proposta que trouxe a camara em 23 de janeiro. Sempre coherente na incoherencia.

Dito isto, pergunto com que motivo, com que rasão, quem auctorisou o sr. Pimentel Pinto a levantar-se aqui irado e dando ao seu discurso um tom de acrimonia para se defender de aggravos que ninguém fizera e de ataques que ninguem lhe dirigira? Pois s. exa. não me conhece sufficientemente para saber que no dia em que eu entendesse que era preciso atacal-o ou a outro qualquer membro do governo portuguez indo até ao ponto mais extremo da mais intransigente opposição que não me falleceria a coragem para o fazer, e variadas e ininterruptas provas tenho dado d'isso!

Não cerquei eu o meu discurso de todas ás cautelas e reservas oratorias para não ferir s. exa.! Se, porventura, estivessem redigidas já aquellas notas tachygraphicas, havia delançal-as para essa carteira, havia de pol-as diante dos olhos de s. exa., para que um dia s. exa., que não tem nada que aprender de mim, aprendesse o que era a cordura, o que era a contenance, o que era collocar uma questão, absolutamente facil, para o ministro sair illeso d'ella, sob o ponto de vista pessoal, embora não correspondesse solemnemente a sua responsabilidade. S. exa. não sabe que eu apreciei bem o valor da retenue que dei ás minhas palavras, e quanto abusei da paciencia da camara que mo ouvia, repetindo uma, duas, cem vezes, todos os precalços oratorios que eu tomara para não offender, não ferir, já não digo o orgulho, mas a vaidade do illustre ministro. Pois é n'esse momento que s. exa. se levanta e lança em rosto contra mim palavras iradas, como se eu tivesse proferido aggravos contra a sua honra, ataques contra a sua dignidade. Eu disse, e repito-o, como membro da assembléa legislativa portugueza, pedindo contas ao poder executivo, que o sr. ministro da guerra era não só o chefe de uma secretaria d'estado, mas o chefe do exercito portuguez, que tinha de honrar hoje, e sempre.

Quando disse isto não fiz senão repetir sob uma fórma geral, sem ataque nem aggravo para o sr. ministro da guerra, aquillo que deve ser não só a norma de proceder de qualquer membro do governo que occupe aquella pasta, mas o principio que os membros do poder legislativo devem ter sempre diante dos olhos quando, porventura, ataquem um membro do gabinete.

O tom usado por s. exa. no começo do seu discurso, apresentando-se com valentias e arrogancias, não sei para quem, nem para que, nem por que motivo, tudo isso eu repitto absolutamente, ficando o sr. Pimentel Pinto sabendo de uma vez para sempre que eu digo o que quero, quando quero, e, sobretudo, pela fórma porque quero dizel-o.

S. exa. entrou depois no exame do que se passara no seio da commissão de guerra, e ahi procurou justificar o procedimento da commissão a sou respeito, bem como a sua situação especial, por uma serie de actos que me cumpre analysar.

Deu me s. exa. uma noticia, dizendo que se era facto que a commissão modificára a sua proposta, não o fizera para seu desaire politico-parlamentar, mas sim de harmonia com elle, e admirou-se de eu não saber o que se passara na commissão.

Ora, eu tenho a dizer ao sr. ministro da guerra que o que da commissão chegou ao seio do parlamento foi o parecer que se discute, e nesse parecer não é nada invejavel a situação ministerial em que s. exa. ficou.

Se eu quizesse n'este logar relatar o que em conversas particulares só dizia ácerca do que se passará na commissão de guerra, reproduziria cousas que não poderiam ser agradaveis a s. exa., mas não o fiz então e não o faço agora.

Limito-me a asseverar que o sr. Pimentel Pinto poderá por uma teima, por uma disposição errada do seu espirito, pretender continuar a occupar o logar que até aqui tinha conservado, mas que o ha de fazer ^com preterição da boa rasão e sujeitando-se, como demonstrarei mais tarde, a uma situação de tal maneira contradictoria que eu não posso deixar de o lamentar pela pasta que s. exa. occupa.

Mas vejâmos os motivos pelos quaes o sr. ministro da guerra, desistindo da sua proposta de auctorisação geral, e sujeitando-se ao parecer da commissão, não ficára em uma situação desairosa e má. Basta cital-os.

O primeiro é que a 23 de janeiro o governo não tinha ainda diante dos olhos o relatorio do sr. commissario regio, Antonio Ennes, mas já o tinha quando a commissão discutiu o assumpto, e, por conseguinte, não havia contradicções pelo facto do governo, antes do projecto ser discutido na commissão de guerra, ter uma opinião no sentido de querer uma auctorisação geral, e, mais tarde, na commissão de guerra, se contentasse com aquella recompensa, individualisada a determinados officiaes.

Ha simplesmente a notar o seguinte: que o relatorio do ar. Ennes é do sr. Ennes, e não é de mais ninguem; que

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o relatorio do sr. Ennes representa a opinião que s. exa. tinha sobre o merecimento dos differentes officiaes em Africa, e não é feito sobre informações de ninguem; pelo menos dil-o o proprio relatorio. Ora, o sr. Ennes estava em Lisboa no dia 23 de janeiro, como em Lisboa estava quando a discussão teve logar na commissão de guerra. O sr. Ennes achava-se n'esta cidade no momento em que o sr. ministro da guerra trazia a camara o projecto; por consequencia, v. exa. vê bem como era possivel, com mais vinte e quatro ou quarenta e oito horas, apresentar á camara um projecto individualisado, como o que a commissão mais tarde havia de impor ao sr. ministro da guerra. Quando digo impor, não é a commissão; e desde que trato de evitar subterfugios, direi - o governo, os seus collegas - porque, evitando eu toda a especie de insinuação dirigida ao sr. ministro da guerra, s. exa. não me poupou, e, sr. presidente, à la guerre comme à la guerre. Desde que s. exa., referindo se a mim, não teve os mesmos precalços: oratorios que eu tive quando me dirigi ao ministro, v. exa. não se deve admirar que eu, por instantes, os ponha tambem do lado.

Aqui, sr. presidente, interrompeu-se o sr. ministro da guerra para declarar que o juiz da sua dignidade, de acceitar ou não acceitar qualquer modificação no seu projecto, era elle proprio. E, repetiu-o com entono, e, supponho eu, com convicção!

Por certo o juiz da sua dignidade pessoal é s. exa., e supponho bem que de mais ninguem precisa para responder por ella e aquilatar a sua responsabilidade; mas o juiz da sua situação ministerial, da sua entidade como ministro, é o parlamento, é o paiz inteiro.

Era extraordinariamente commoda a situação em que o sr. ministro do reino... não digo bem, em que o sr. ministro da guerra queria que o poder executivo se collocasse.

Peço desculpa ao sr. João Franco de me ter confundido! já duas vezes, invocando o sr. ministro do reino pelo sr. ministro da guerra, porque a responsabilidade do sr. ministro da guerra não pertence especialmente ao sr. ministro do reino.

Dito isto, quero acrescentar que era extremamente commoda a situação creada para qualquer ministro, com a adopção da jurisprudencia do sr. Pimentel Pinto!

Qualquer de nós achava-se n'aquellas cadeiras e apresentava um projecto a camara; mais tarde ia esse projecto a discussão da commissão; a commissão emendava-o e, substituia-o completamente; vinha depois a camara, e o ministro era interpellado. Resposta: "O senhor não tem; absolutamente nada com isso; quem é o juiz da minha; propria dignidade, por ser annullado o meu projecto e ter acceite outro, sou eu!"

É extraordinaria a doutrina do sr. Pimentel Pinto! Um poucochinho alastrada talvez trouxesse, não digo a reforma, do regimen parlamentar, mas um sorriso aos labios de quem escutasse isto!

Dito isto, acrescentarei que o outro motivo que o sr. Pimentel Pinto da como justificação da sua altitude, são as observações feitas por s. exa. sobre a ligação da adopção de qualquer medida com a instituição da medalha de oiro.

Mas quem foi que trouxe á camara a instituição da medalha de oiro como medida, ou como base a adoptar para a adopção de qualquer recompensa? Quem foi que firmou o projecto aonde esse principio era acceito, aonde essa idéa era defendida, senão o sr. Pimentel Pinto? Mas para s. exa. é commodo isto. As difficuldades levantaram-se, o principio de s. exa. era atacado, era impraticavel, era intoleravel, conseguintemente sujeitavasse e ficava.

O sr. Pimeatel Pinto ficava, eficava para apresentar a camara um simile, que eu peço licença a v. exas. para reproduzir como exemplificação.

S. exa. justificava a adopção de uma recompensa individualisada relativamente a um individuo ou a dois singularmente, quando eu não atacará esse principio, dizendo que o parlamento portuguez podia votar uma recompensa. O que eu declarara fóra que a substituição do poder legislativo ao poder executivo, isto e a substituição de uma recompensa individualisada a uma auctorisação geral, era absolutamente um aggravo ao poder executivo. E o que me respondeu o sr. Pimentel Pinto? - É vulgarissima a recompensa individualisador. Como se porventura a recompensa a Capello, Ivens e Serpa Pinto se podesse parecer com a auctorisação dada a um governo qualquer para que, escolhendo de entre os officiaes expedicionarios de Africa aquelles que o merecessem, lhes concedesse uma recompensa! O sr. Pimentel Pinto citou o nome do sr. major Canavarro, que perdeu os dois olhos na acção de Torres Vedras, o caso do almirante Napier a quem se votou uma pensão de 2:400$000 réis, e as pensões aos tres duques, de Saldanha, Palmella e Terceira. Na realidade o que me parecia então mais natural era que por parte da camara se tomasse uma deliberação, concedendo uma pensão de 600$000 réis a todos os majores Canavarros que perderam os dois olhos era combate!

Conceder pensões aos duques Saldanha, Palmella e Terceira, que entraram nas luctas liberaes, era a cousa mais natural do mundo!

Conceder igualmente pensões aos condes de Cabo de S. Vicente, almirantes Napiers, era tambem a cousa mais curial e correcta! É preciso que não queiram, já não direi illudir-nos, mas illudir as difficuldades. Votar uma auctorisação geral para o governo escolher os officiaes que haviam de ser recompensados, era uma manifestação de confiança no governo. N'esse periodo de lucta, porém, em que a opião publica se afastava do sr. ministro da guerra, porque a desconfiança ácerca das suas intenções era clara e palpavel, e a final a sua situação estava periclilante, reduzir a auctorisação geral individualisando-a a determinados expedicionarios era aggravar a sua situação e melindral-a no que a sua posição politica e parlamentar, emfim, tinha de mais intimo e de mais perigoso!

S. exa., relativamente ao que se passava nas Arcadas, disse que não discutia isso, pagando-me assim a delicadeza da referencia, a gentileza de eu ter pretendido envolver n'um véu a sua situação no seio do gabinete.

Ora, eu quando me referi ás Arcadas e aos centros politicos foi por uma d'estas imagens dos discursos parlamentares para evitar o referir-me a situação de s. exa. no meio dos seus collegas. E ainda mesmo nesta momento não alastro muito as minhas considerações ainda que s. exa. não foi comungo primoroso como eu fóra com e. exa.

não deixarei tambem de o ser com os outros cavalheiros que estão no ministerio, por exemplo com o sr. Hintze Ribeiro, que neste momento me está fitando com um certo sorriso, emquanto s. exa. não me responder no mesmo tem quente e accendido e um todo nada quichotesco, com que o sr. Pimentel Pinto começou o seu discurso. Eu tambem não lhe dou esse desgosto, mas no dia em que s. exa. o faça, v. exa. e a camara hão de desculpar-me que eu, no uso do meu direito de defeza, responda a s. exa. como entender.

Mas continuemos.

S. exa. declarou que nem elle nem os seus collegas acceitavam imposições.

É preciso ver o que ha dentro d'esta phrase de que nem elle nem os seus collegas acceitavam imposições.

Ha umas imposições que v. exa. sr. Pimentel Pinto, não acceita, nem eu: são as imposições pessoaes. Ha outras, porém, a que v. exa. tem de se render, e no dia em que ellas se tornem uma realidade ha de ser vencido por ellas: é a força da opinião publica, é a força das circumstancias.

Ha uma cousa a que v. exa. não póde sujeitar-se, que é a dever menoscabada a sua auctoridade de ministro e a pessoal por quem quer que seja; mas ha outra força a que se

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SESSÃO N.° 29 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1896 327

ha de sujeitar: é a força da rasão, da logica, da evidencia da sua incoherencia.

E n'esta materia de imposições, quero faze ruma referencia especial. Ha uma certa qualidade de imposições ás quaes nem v. exa., nem o sr. presidente do conselho, nem nenhum dos ministros, por mais energica que seja a sua vontade, póde resistir. É a necessidade de recompensar, que fui imposta a v. exa. pela opinião publica, que levou a commissão a formular este projecto, e s. exa. a acceital-o.

Depois d'isso passou s exa. a analysar a sua declaração feita na sessão de 25 de janeiro, começando por declarar como sendo uma obra meritoria e com quem accusa um acto de merecimento proprio, que não tinha defendido o projecto na commissão. Pois, se não o fez, faltou ao seu dever, faltou a obrigação que lhe incumbe como parlamentar, faltou ás obrigações que lhe cabem como membro do poder executivo.

Declaro, nos termos mais claros e terminantes, e logo o demonstrarei, que circumstancias supervenientes podiam obrigal-lo a isso, na commissão, senão na camara, mas a seguir, era por todos os motivos obrigado a abandonar o seu logar. O governo não podo desistir da sua obra como despe a casaca ao chegar a casa; não póde pôr de parte as suas declarações, como noutro tempo os juizes depunham as suas cabelleiras ao regressar aos seus domicilios.

S. exa. tem uma continuação de individualidade politica e parlamentar. Quando falla, quer na commissão, quer na cumara, não falla só como ministro, falla como ministerio, porque o poder executivo é solidario e a responsabilidade de s. exa. é sempre a mesma.

Mas analysemos esses argumentos. S. exa. declarou que abandonará a sua idéa, porque em primeiro logar queria premiar. Se queria premiar tambem nos tinhamos o mesmo pensamento. O pensamento de s exa. ao adoptar o projecto na camara era precisamente esse. Depois disse tambem não acreditar que o projecto representasse que eu estivesse ferido pela tarantula do facciobismo politico.

O sr. Presidente: - Deu a hora. Se v. exa. quizer, póde ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.

O Orador: - Se v. exa. me dá licença eu acabo em poucos minutos.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara.

O Orador: - Peço perdão; v. exa. não precisa consultar a camara, porque eu tenho o direito de acabar nos termos do regimento.

Tenho a declarar ao sr. ministro da guerra que a insinuação de s. exa., suppondo que eu poderia fazer n'esta camara quaesquer observações que fossem dictnctas pelo facciosismo politico, levava-me a poder tambem suppor que s. exa. era guiado ou podia sel-o na pratica dos seus actos por motivos de ordem pessoal.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Eu nunca insinuo. Quando digo, affirmo. Se tivesse a dizer alguma cousa, affirmava e não insinuava.

O Orador: - Eu acabei de repetir as suas palavras, e como me encontro diante de um cavalheiro que responde a absoluta cortem das minhas com o abuso das suas proprias, eu no uso do meu direito respondo como entendo e como devo.

S. exa. disse que não queria suppor...

O sr. Ministro de Guerra (Pimentel Pinto): - Eu não supponho...

O Orador: - Agora fallo eu. S exa. disse que não queria suppor que eu, ao apresentar o meu projecto, fosse ferido pela tarantula do fascisismo politico, ou que porventura quizesse sacrificar a politica os interesses mais caros do paiz. Responderei em troca a s. exa. que eu tambem não quero suppor que s. exa. no seu procedimento fosse guiado por qualquer principio de interesse ou veleidade pessoal; não quero suppor isso.

Depois d'isto, o sr. ministro da guerra acrescentou, como rasão fundamental da sua mudança de opinião, que o sr. coronel Galhardo informará o sr. presidente do conselho e informara os membros da commissão que de fórma alguma desejava o posto por distincção!

S. exa., porém, não se lembrou que, ao apresentar este argumento perante a camara, se desauctorisava inteiramente!

Poia v. exa. é ministro da guerra, preside aquella secretaria d'estado, ha um coronel do exercito que merece a um membro d'esta camara a apresentação de um projecto do lei para promoção por distincção ao generalato, esse official lembra-se de procurar o sr. presidente do conselho, que não é o ministro da guerra, lembra-se de procurar os membros da commissão a que esse projecto foi submettido, que são simples deputados, e não procura a v. exa., que é o chefe do exercito portuguez, para lhe dizer a sua opinião e apresentar-lhe os seus pedidos; e é v. exa. que na camara dos deputados apresenta este argumento como modificação da sua opinião!!

Pois o sr. coronel Galhardo dirige-se ao sr. Hintze Ribeiro e aos membros da commissão apresentando-lhes estes desejos, e v. exa. não colloca immediatamente a sua pasta, a sua situação parlamentar, em cima d'esse projecto, que declarou n'esta camara defender como seu, em sessão e 25 de janeiro proximo passado?!

O sr. ministro da guerra disse que effectivamente na sessão de 25 de janeiro declarára que na defeza do meu projecto procederia como se elle fosse seu, e que na commissão o abandonára!!

Pois isto póde dizer-se?!

Pois a sua opinião, como membro do poder executivo é pôr de parte as suas idéas, é negar na commissão o que disse na camara, é defender na commissão doutrinas diversas d'aquellas que sustentou no parlamento?!

Pois não sabe s. exa. que é justamente por ter promettido defender esse projecto, como seu, que lhe incumbia o direito sagrado e absolutamente solemne de na commissão o defender ininterruptamente, saindo d'ali, quando porventura o não podesse fazer vingar?!

Pois s. exa. para o futuro, póde fazer acreditar a camara, que quando declarar que defende um projecto qualquer como se fosse seu, não será capaz de o pôr de parte, quando na respectiva commissão lhe façam a mais pequena objecção?!

Mais ainda.

S. exa. confessou que no pleno seio da commissão de guerra declarou que se desinteressava do projecto! Póde tel-o declarado na comissão, visto que teve a coragem de o repetir no parlamento!

Eu é que fico formando para o futuro os devidos juizos das declarações peremptorias que o sr. Pimentel Pinto trouxe a camara. Quando no seio do parlamento portuguez s. exa. nos prometter advogar uns certos principios e nos disser, nos temos os mais peremptorios, que os defendera como seus, eu tenho direito de me levantar e dizer: - não acredito n'isso, porque v. exa. declarou que da mesma maneira que amparava, que defendia na commissão o meu projecto de lei como se fosse seu, da mesma maneira o desamparava, não duvidando declarar que não tinha duvida alguma em desistir das idéas que sustentára. -

Da coherencia do seu procedimento, do cumprimenta das suas promessas parlamentares, são prova o procedimento de s. exa. a respeito do meu projecto.

Eu só desejo que para o futuro o sr. Pimentel Pinto, ao fazer declarações como as que fez a respeito do meu projecto, tenha bem presente que quando um ministro abandona as suas idéas, o termo menos aspero que póde merecer é o de incoherente.

Tenho dito.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, as

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commissões reunidas de guerra e de marinha, foram as que apreciaram o projecto em discussão; eu presidi a essas commissões e o que ali se passou foi exactamente o que acaba de ser marcado pelo sr. ministro da guerra. Não se lavrando acta da sessão julguei do meu dever fazer esta declaração para ficar consignado nos registos parlamentares.

Permitta-me v. exa. agora que complete as considerações que fiz quando se abriu o debate sobre o projecto que se discute.

Disse ou que achava menos bom, não tendo dito, porém, porque, completo agora as declarações.

Acho-o menos bom pela forma, e por que estabelecidas as pensões devem ter sobrevivencia até a maioridade dos filhos por equidade na fruição da pensão.

A sobrevivencia justifica-se por que na nossa administração publica os empregados do correio, desde o mais graduado no mais inferior, legam pensões ás suas viuvas e filhos.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Sr. presidente, devo agradecer ao illustre deputado o meu amigo o sr. Ferreira do Almeida o ter vindo confirmar a camara uma cousa de que ella certamente não duvidara, mas que s. exa. julgou necessario com a sua voz auctorisada confirmar para que não podesse de novo ser posto em duvida o modo como os factos se passaram na commissão de guerra.

Em relação ao discurso do sr. deputado João Arroyo, v. exa. sabe, sr. presidente, que eu não posso já hoje responder a s. exa. e que por certo o farei na segunda feira. Por agora não tenho a dizer senão que assim como s. exa. disse que não lhe faltaria coragem para fazer accusações pessoaes, assim tambem eu não deixarei de responder a essas accusações pela fórma porque um homem de bem o póde fazer.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Sr. presidente, no decurso do debate tenho ouvido fallar no relatorio do sr. commissario regio a respeito do merecimento dos officiaes que se distinguiram em Africa. Não vi esse relatorio, não sei mesmo se elle veiu á camara, desejava, portanto, duas cousas, a primeira, que o sr. Ferreira de Almeida que ha pouco fallou em nome das commissões reunidas de guerra e de marinha, a que presidiu, me dissesse se n'essa commissão foi lido o relatorio.

O sr. Ferreira de Almeida: - O relatorio foi presente á commissao e lido pelos membros que quizeram tomar os apontamentos que julgaram convenientes.

O Orador: - Mas não foi lido em sessão?

O sr. Ferreira de Almeida: - Não, senhor. Foi, como disse, lido individualmente por quem o quiz ler.

O Orador: - Registo a declaração de que o relatorio foi enviado á commissão, mas não lido, officialmente, em sessão.

Agora o que desejava era que v. exa. me facultasse o meio de eu poder ter conhecimento d'esse relatorio, deixando-o ficar na secretaria ou mandando o publicar no Diario do governo ou no Diario da camara.

O sr. Presidenta do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Como o illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho manifestou desejo de conhecer o relatorio do commissario regio na provincia de Moçambique, mando-o para a mesa a fim de que elle ahi possa ser consultado pelos srs. deputados que o quizerem fazer.

O sr. Marianno de Carvalho: - Então eu pedia a sua publicação no Diario do governo, não havendo inconveniente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Se v. exa. me dá licença direi que documentos desta natureza que contêem apreciações de serviços pessoaes não se costumam publicar.

O sr. Presidente: - O relatorio fica na mesa a disposição dos srs. deputados.

A ordem do dia para segunda feira é a mesma que estava dada para hoje e mais o projecto n.° 9.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e um quarto da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Do leal senado da camara de Macau, contra o decreto de 28 de março de 1895.

Apresentada pelo sr. deputado Rangel de Lima e enviada á commissão de administração publica.

Dos habitantes e contribuintes do extincto concelho de Constancia, contra a suppressão d'este concelho.

Apresentada pelo sr. deputado João Rodrigues Ribeiro e enviada á commissão de administração publica.

Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Moncorvo contra o decreto de 15 de setembro de 1892, que revogou o artigo 37.° do decreto de 20 de julho de 1886 e regulamento de 17 de março de 1887.

Apresentada pelo sr. deputado Lopes Navarro e enviada á commissão de legislação civil.

Dos praticantes de pilotagem, pedindo que no decreto de 30 de setembro de 1895 seja feito um artigo transitorio de fórma que possam ser admittidos a exame de pilotagem ainda pela lei de 29 de novembro do 1887.

Apresentada pelo sr. deputado José Coelho Serra e enviada a commissão de marinha.

Da direcção da associação de empregados do fôro portuguez, pedindo que a taxa da contribuição de emolumentos seja de 5 por cento para os escrivães, contadores, distribuidores, revedores dos juizos, etc., e que se introduzam modificações na fórma do pagamento.

Apresentada pelo sr. deputado Luciano Monteiro e enviada á commissão de fazenda.

Requerimentos de interesse particular

Do serralheiro-ferreiro (forjador) do regimento de cavallaria n.° 4, Manuel Alfredo da Silva, pedindo que a sua classe seja reformada, até aos vinte annos, com o vencimento e gratificação que tiverem no acto da reforma, depois dos vinte annos, no posto de primeiro sargento com o respectivo vencimento.

Apresentado pelo sr. deputado Antonio de Campos e enviado a commissão de guerra.

Justificações de faltas

Participo a v. exa. e á camara que por incommodo de saude faltei ás sessões de 20 e 21 do corrente. = O deputado pelo circulo de Evora, José Gil Borja Macedo e Menezes (D.)

Para a secretaria.

O redactor = Sá Nogueira.

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