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536 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

embora nominal, á direcção d´um individuo sem auctoridade, mas ainda porque as proprias funcções de director exigem competencia facil de determinar na pratica, ao passo que tal não succede com as d´editor.

omo ouço dar a hora, peço a v. exa. sr. presidente, o favor de me reservar a palavra para a proxima sessão.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Como ámanhã ha assignatura regia, e na sexta feira funcciona a camara dos dignos pares, a primeira sessão é no sabbado, e a ordem do dia é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e um quarto da tarde.

Documentos mandados para a mesa n´esta sessão.

Propostas de lei apresentadas pelo sr. ministro da guerra

Proposta de lei n.° 12-C

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado no anno de 1898 em 16:700 recrutas, sendo 15:000 destinados ao serviço activo do exercito, 200 á armada, 500 às guardas municipaes e 1:000 á guarda fiscal.

Art. 2.° O contingente de 1:500 recrutas para as guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo transferidos para as referidas guardas até ao numero necessario para preencher aquelle contingente as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelles serviços, preferindo-se as que voluntariamente se offerecerem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d´estado dos negocios da guerra, em 9 de março de 1898. = José Luciano de Castro = Frederico Ressano Garcia = Francisco Maria da Cunha = Francisco Felisberto Dias Costa.

Proposta de lei n.º 12-D

Artigo 1.° A força do exercito em pé de é fixada praças de
no anno economico de 1898-1899 em pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada, nos termos da legislação em vigor, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d´estado dos negocios da guerra, em 9 de março de 1898.= Francisco Maria da Cunha.

Justificação de feitas

Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões. = O deputado, Jacinto Simões Ferreira da Cunha.

Para a secretaria.

O redactor = Lopes Vieira.