6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ou nossos soldados se collocaram a par dos primeiros guerreiros do mundo. É por isto que o nosso valente exercito não deve estar ás ordens d'esta mesquinha politica e da mais baixa, como é a politica eleitoral. (Apoiados).
O nosso exercito é dos melhores exercitos do mundo, e mais uma vez repito: deve estar acima d'estes factos que o envergonham. (Apoiados).
O nosso exercito é bom entre os melhores, mas o seu actual chefe é que é mau entre os peores. (Apoiados).
Como quero que o Sr. Ministro da Guerra, se puder, se justifique, por honra sua, d'estas accusações que lhe fiz, o que não conseguirá, termino por aqui as minhas considerações para S. Exa. ter tempo para usar da palavra, se quiser.
Concluo, pois, apesar de ainda ter muito que dizer e que censurar energicamente este procedimento, que não tem nem pode ter justificação, porque S. Exa. deve usar a sua farda honradamente, e não para servir o Sr. Hintze Ribeiro na sua politica escandalosa e de baixos interesses. (Apoiados).
O circulo de Angra do Heroismo, que tão mal represento nesta Camara, não podia consentir que se lhe fizesse uma fraude indecorosa e se roubassem as eleições a quem legalmente as devia vencer, sem que nesta Camara se levantasse um protesto energico contra essa torpeza. Esse protesto foi o meu.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - O illustre Deputado, a quem vou ter a honra de responder, foi pouco generoso, depois de tão violento ataque, deixando-me apenas alguns minutos para lhe responder.
Todavia, nesse pouco tempo, julgo ter o sufficiente para dizer ao illustre Deputado que foi completamento illudido nas suas informações.
E dizer é pouco, porque dizer tambem S. Exa. disse; eu, porem, vou demonstrar que o illustre deputado foi, repito, illudido pelas pessoas que o informaram.
S. Exa. disse que tinha sido estranho o procedimento da junta, o que elle merecia a reprovação de toda a gente.
Apoiado, digo eu, e o que fiz foi reprovar de um modo absoluto o procedimento da junta, annullando as suas decisões. (Muitos apoiados).
Não posso ler todos os documentos que aqui tenho, e como não desejo, de modo algum, que S. Exa. fique convencido de que tem razão, nos tres argumentos que apresentou, para suppor a cumplicidade do Governo com a junta, vou responder a cada um d'elles.
Disso S. Exa.: por ordem do Ministro da Guerra concedeu-se licença ao medico com o fim de não fazer parte da junta regimental; deu-se, de Lisboa, licença de 30 dias.
Tenho aqui um documento provando que isto é inexacto.
Não foi por ordem do Ministro da Guerra que foi dada licença no medico militar: essa licença foi concedida polo commandante militar dos Açores sem ordem nem suggestão do Ministro da Guerra. (Apoiados).
O segundo argumento para demonstrar a cumplicidade do Ministro nos actos, realmente maus, praticados pela junta regimental de infantaria n.° 25, é a ida da canhoneira Sado, de Angra do Heroismo para a Ilha do S. Jorge buscar as guias dos mancebos recrutados.
Até este momento desconhecia eu por completo, posso assegurá-lo á Camara este facto, não só porque não dei, nem podia dar, essa ordem, mas até porque nunca ouvi em conselho de Ministrou falar em semelhante cousa.
Mas, emfim, podia talvez ter-se passado d'esse modo, nem que eu o soubesse, por deliberação do Governo. Acabo, porem, agora mesmo de pedir informações ao nobre Presidente do Conselho, e S. Exa. affirma-me que não é verdade que a canhoneira Sado tivesse ido a S. Jorge; e S. Exa., cuja palavra a Camara conhece, e que é um caracter honestissimo (Muitos apoiados), disse-me: "não, não é exacto; não foi".
Vamos ao terceiro argumento.
O Sr. Antonio Cabral: - V. Exa. tem meio de se informar a esse respeito.
É certo que a Sado foi a S. Jorge e ao Faial.
O Orador: - Não sei mais nada.
O Sr. Antonio Cabral: - Parece-me que o Sr. Hintze Ribeiro está illudido. A Sado foi a S. Jorge buscar os duplicados.
O Orador: - É uma questão de facto.
Se ella foi a S. Jorge e trouxe os duplicados não sei, o que sei é que eu perguntei ao Sr. Presidente do Conselho, e elle é incapaz do faltar á verdade (Muitos apoiados), e incapacissimo de enganar um collega. (Muitos apoiados).
O Sr. Antonio Cabral: - O facto deu-se.
O Orador: - Talvez se desse o facto, e talvez se aproveitasse a occasião para o navio trazer os duplicados, que eram necessarios em Angra; mas, não trato d'isso; a accusação não é essa; a accusação é que o navio foi para lá com esse fim, e isso não é exacto. (Muitos apoiados).
Vamos ao terceiro: é que eu não tomei providencias, não annullei as eleições senão depois da campanha feita pela imprensa progressista, e S. Exa. incumbiu-se de nos dizer qual era a data do Correio da Noite em que S. Exa. iniciou essa campanha - 15 de novembro.
O Sr. Antonio Cabral: - Foi no dia 14.
O Orador: - Então é a 14 de novembro e a ordem em que mandei annullar as eleições, diz S. Exa., é de 15; logo o Ministro da Guerra só mandou annullar as eleições depois do iniciada a campanha pelo partido progressista.
Nessa occasião pedi ao illustre Deputado a fineza de tornar a ler a observarão que está no fim da relação.
A Camara toda ouviu, e eu não posso dizer textualmente o que lá está, mas é, mais ou menos, o seguinte: "Por nota de 15 de novembro, em virtude do telegramma de 15".
Nota, quer dizer officio. A nota da secretaria do commando militar dos Açores é de 15 de novembro.
Ora tambem não é exacto que eu só mandasse annullar as decisões da junta regimental depois da campanha, levantada pela imprensa progressista, porque essa campanha, como o illustre deputado affirma foi iniciada em 14 e a ordem foi dada em 13, como se vê de seguinte telegramma. (Muitos e repetidos apoiados).
"Ao commandante militar dos Açores. - Em 13 - 11 - 901.
S. Exa. Ministro determina que V. Exa. mande considerar nullas para todos os effeitos todas as inspecções ultimamente realizadas pela junta regimental de infantaria 25 antes de 6 do corrente, primeiro dia em que ella tinha competencia para funccionar. No telegramma de 2 de outubro, dirigido a V. Exa., e ao qual se refere seu telegramma recebido esta noite, muito expressamente se diz que Ministro só auctorizava inspecção pela junta regimental dos mancebos retardatarios depois terminado prazo fixado para inspecções districtaes, e não da junta de Angra, prazo que pelo n.° 3.º do decreto de 31 de maio de 1900 só termina em 5 de novembro. Com doutrina exposta este decreto concordam artigo 59.°, § 3.°, artigo 70.°, § 4.°, artigo 67.° do decreto de 6 de agosto de 1896, e ainda artigo 3.° do decreto de 10 do setembro de 1896, e portanto só ordem expressa Ministro poderia auctorizar qualquer alteração ao que está determinado. Outrosim determina S. Exa. que junta regimental infantaria 25 não funccione emquanto não estiverem presentes no regimento os dois medicos militares, para o que V. Exa. mandará recolher immediatamente, da licença que lhe concedeu, o tenente-medico do regimento.
"D'este telegramma é hoje dado conhecimento ao Ministerio do Reino. = Ribeiro de Almeida, general".