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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sim é necessario ate para decoro do proprio Governo. (Apoiados).

Lavrado assim o meu protesto eu aproveito a presença do Exmo. Ministro da Guerra para me referir a um assumpto que mais directamente se liga com a sua pasta. Um jornal que aqui tenho dos Açores — O Movimento — publica uma representação que foi dirigida pela Camara das Velas, ilha de S. Jorge, aos Srs. Deputados da nação. É extensa, mas está elaborada com tanta verdade, e com tanta justiça advoga os interesses açoreanos, que não resisto a fazer algumas considerações sobre o assumpto a que ella principalmente visa.

Diz-se nesta representação que uma das causas principaes que influe mais directamente na difficil crise que os Açores atravessam e em especial a ilha de S. Jorge é devida á grande emigração dos seus habitantes para a America do Norte.

É de facto assim é, Sr. Presidente. A emigração tal como se fazia antigamente era innegavelmente um bem e constituia até uma necessidade para a economia açoreana. Emigravam então os homens validos, cheios de enthusiasmo pela ideia de arranjarem um peculio que lhes garantisse um bem estar relativo para si e para os seus.

E, com effeito, muitos d’elles, á custa do muito trabalho e de muito sacrificio conseguiram o seu sonho dourado e voltavam para a sua terra, para a sua familia, trazendo algumas centenas ou milhares de dollars, producto das suas economias que immediamente empregavam na compra da propriedade, fixando de vez a sua residencia, onde viviam felizes e contentes. Era um acrescimo de riqueza que vinha e que se fixava nos Açores.

A propriedade augmentava de valor porque tinha bastante procura, os braços não faltavam porque em gera voltavam vigorosos e sadios os que vinham de emigrar e cheios de enthusiasmo pelo trabalho, sendo outros tanto incentivos para os que tinham ficado, trazendo-lhes novos processos de arroteamento dos campos e até introduzindo e fazendo adoptar alfaias agricolas dos melhores modelos e em uso nesse grande paiz de ensinamento e progresso — os Estados Uunidos da America do Norte.

Comprehende-se que uma emigração assim, dando estes resultados, fosse salutar e efficaz. E era-o sem duvida.

Hoje, porem, mudaram as circumstancias. A emigração faz-se legal ou clandestinamente como se fazia, mas os seus resultados é que silo muito diversos. E é tal a intensidade com que ella se faz de todas as ilhas e mor mente de S. Jorge, que representa uma verdadeira ameaça ao seu despovoamento.

É desolador o assustador o estado d’esta ilha.

Fugidos ao serviço militar — a que teem horror tradicional os mancebos açoreanos das classes pobres, os mais fortes e sadios emigram doidamente, aos centos, aos milhares para os Estados Unidos, onde são muito apreciados para os trabalhos bracaes, em especial, tornando-se muito estimados pelas suas excepcionaes qualidades de honestidade e de trabalho.

Muitos d’elles para fugirem á acção das nossas leis militares, prevenindo a hypothese de terem de voltar á patria, naturalizam-se cidadãos americanos. Mas a sua quasi totalidade não regressa, Sr. Presidente, porque depressa se adaptam á nova patria que melhor trabalho e melhor vida lhes dá do que a antiga.

D’antes, como disse, voltavam quasi todos, depois de poucos annos de trabalho duro e assiduo, cada um com alguns milhares de economias, dispostos a trabalhar e a constituir familia nas suas terras.

Rojo não, Sr. Presidente, o emigrado açoreano não se repatria; o ilhéu que foi para a America não se importa mais das ilhas. Ao chegar ali, e sua principal preoccupação arranjar o bastante para mandar buscar o resto da sua familia para a sua companhia. Expatriam-se familias liteiras que se americanizam e que por lá ficam.

Assim é, Sr. Presidente — e triste é dizê-lo e sentir-lhe os seus desastrosos effeitos.

É frequente em S. Jorge, nalgumas freguesias, encontrarem-se casas e casas completamente abandonadas e muitas e boas terras de pousio. Não ha braços para as trabalharem e portanto nem de graça as querem.

A população diminue assustadoramente, a vida esmorece, a agricultura afrouxa, as pequenas industrias locaes definham e morrem.

É este o verdadeiro quadro dos Açores, e em especial do districto de Angra, que é aquelle que eu mais de perto conheço e de que tenho a honra de ser representante!

O povo açoreano, Sr. Presidente, carece de providencias e leis especiaes. (Apoiados).

Sr. Presidente: nesta representação indicam-se remedios para alguns dos grandes males de que enfermam os Açores e d’estes frisa-se e salienta se sobretudo o que deriva da emigração como se faz actualmente.

Sr. Presidente: se V. Exa. e a Camara não permittem eu vou ler alguns dos seus periodos mais interessantes e para elles peço em especial a attenção de S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra: ( Leu).

E sem que se modifique, com relação aos Açores a organização dos serviços de recrutamento, não poderá remediar-se o mal que nella tem a sua origem.

Pela legislação em vigor o serviço militar é obrigatorio por quinze annos ou dezoito para os refractarios. São restrictos os casos de isenção; caras as remissões e limitadas ao serviço activo e 1.ª reserva, sem que os oito annos distes serviços sejam descontados rio tempo total do serviço militar; prohibidas as substituições, salvo entre irmãos, e somente depois dos substitutos se acharem livres da obrigação do serviço activo e da 1.ª reserva.

Os mancebos que excedem o contingente prefixado são por sorte alistados na 2.ª reserva, mas ficam sujeitos a ser chamados ao serviço activo como supplentes.

Os remidos e os voluntarios entram tambem naquelle sorteio, de modo que, tirando numeros altos, de nada aproveitam aos outros recenseados, dando-se o caso de o contingente ficar augmentado de tantos mancebos quantos os remidos ou voluntarios.

Emquanto um individuo maior de quartorze annos está sujeito ao serviço militar, e está-o até aos trinta e cinco annos, não pode emigrar legalmente sem pagar 150$000 réis, ou prestar fiança pela quantia de 150$000 réis, e, como a grande maioria dos açoreanos não pode remir-se sem ficar endividado para toda a sua vida, e poucos podem prestar a fiança, segue-se que todos os que podem emigram clandestinamente. É certo que ha severas leis repressivas d’esta emigração; ha mesmo neste districto de Angra uma policia especial para a impedir; mas nem leis, nem policia, por mais numerosa que seja, podem obstar a que cada pedra seja um porto por onde se possa embarca para a America.

É pois preciso evitar a emigração clandestina, facultando aos adultos a emigração legal, e obstar á emigração das crianças. Desde que emigram mancebos já feitos, que possam voltar á pátria sem receio do rigor das leis, só ha vantagens no augmento da emigração, porque a emigração açoreana faz-se hoje quasi exclusivamente para os Estados Unidos da America, onde os emigrantes avigoram a saude, fortalecem os habitos de trabalho e aprendem os processos agricolas d’aquella grande nação, e não haveria o perigo do decrescimento da população, em virtude do movimento de regresso á patria, que então se estabeleceria.

E ha meio de chegar a este resultado sem necessidade de medidas rigorosas, e antes, pelo contrario, usando de meios essencialmente brandos.