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SESSÃO N.° 29 DE 28 DE ABRIL DE 1909 5

tido e por outros mais competentes do que elle, orador, ainda que não é inteiramente hospede neste assunto, pois de longe o vem estudando e sobre elle tem manifestado publicamente a sua opinião.

Batalhou em 1903-1904 contra o golpe de morte desferido no modus vivendi de 1901, machadada que foi dada pelo mesmo negociador de agora, o Sr. Garcia Rosado. Tratava-se em 1903 de supprimir no modus vivendi uma clausula da mais alta importancia para a industria e commercio da província de Moçambique.

Pelo tratado de 1875 tinha-se obtido a reciprocidade entre Moçambique e o Transvaal na açceitação nessas duas colónias dos productos das industrias respectivas, quer fossem produzidos com matérias primas extrahidas do solo dessas colonias, quer as materias primas fossem importadas. A sombra desse tratado, que tinha sido negociado por Andrade Corvo, fundaram-se em Moçambique varias industrias importantes,, entre as quaes a das moagens, com trigo importado de fora, industrias que subsistiram porque o modus vivendi de 1901 na sua essência não era mais do que á garantia de tudo quanto estava consignado nesse tratado. Em 1904, porem, o Sr. Garcia Rosado assinou uma aclaração desse modus vivendi em que essa vantagem foi eliminada, por isso que restringiu a reciprocidade unicamente aos productos industriaes cuja materia prima fosse extrahida do solo da colonia. O tratado actual, na sua essencia, nos seus intuitos, manifesta um a intenção que é não só ruinosa aos interesses de Moçambique, mas completamente contraria a todas as garantias de soberania.

Vêem de longe as tendências absorventes, não do Governo do Transvaal, mas de uma poderosa companhia engajadora, cujos lucros são fabulosos e que não pode tolerar o não ter liberdade de acção em Moçambique. O movimento provocado por essa companhia manifestou-se em 1906, tendo tido eco em todos os Parlamentos. Nessa época elle, orador, combateu quanto póde o privilegio que a companhia engajadora pretendia obter na nossa provincia, por isso que as experiencias feitas com os coolies lhe demonstraram que os nossos indígenas eram os unicos que podiam com vantagem trabalhar nas minas do Rand.

No tratado negociado pelo Sr. Rosado não ha a condição de reciprocidade que se encontra em todos os tratados, mas esse assunto e todos os outros serão tratados em occasião opportuna e por pessoas competentes, o que agora deseja é por uma questão previa que tem de ser liquidada desde já, para honra do Parlamento e de todos.

O tratado, bom ou mau, não foi negociado de uma forma legal, pois ao Parlamento foram roubadas as suas prerogativas, e essa questão é que é necessario, como já disse, desde já liquidar.

O negociador do tratado recebeu poderes para assinar esse tratado em 12 de outubro; o Parlamento reuniu em 1 de março; em 9 desse mês teve-se conhecimento por um telegramma de que alguma cousa se passara em Pretoria, interpellou-se o Ministro da Marinha e elle respondeu que as negociações corriam em Pretoria mas que tudo que lá se fizesse viria ao Parlamento; em 1 de abril assina-se o tratado sem referendum.

Occorre naturalmente fazer uma pergunta: desde 9 de março, em que o Sr. Ministro da Marinha fez a declaração que já citou, e o 1.° de abril, em que o tratado foi assinado, não houve tempo para rectificar essa declaração que era manifestamente errada.

Elle, orador, teve o cuidado de verificar nas actas das sessões se o Sr. Castilho que sabia que essa declaração do seu successor era inexacta, tinha comparecido ás sessões, mas a verdade é que nenhuma rectificação foi feita e assim o Parlamento não póde intervir para zelar os seus direitos.

O facto, porem, da declaração feita pelo Sr. Antonio Cabral, Ministro da Marinha, e ainda as diligencias que S. Exa. disse ter depois empregado para obter a clausula ad referendum mostrou cabalmente que S. Exa. pensa igualmente, como a opposição, que esse tratado não podia ser assinado, sem vir ao Parlamento.

Nestas condições é indispensável que o assunto se esclareça devidamente, a fim de que o Parlamento possa ainda, se não salvar os interesses prejudicados pelo tratado, salvar ao menos a honra e integridade da patria.

Nesse sentido manda para a mesa a seguinte

Proposta

Considerando que, em sessão de 9 de marco findo, foi declarado a esta Camara, pelo Sr. Ministro da Marinha de então, que o tratado que se negociava em Pretoria seria assinado ad referendum do Parlamento e elle e todo o processo ao Parlamento viria buscar a sua sancção;

Considerando que semelhante declaração invalidou todos os meios que ao Parlamento cabiam de impedir a celebração definitiva do tratado;

Considerando que nas explicações dadas a esta Camara pelo illustre Deputado Sr. Conselheiro Antonio Cabral se patenteiam a boa fé com que procedeu como Ministro não aclaram e menos dirimem a responsabilidade da errada declaração;

E, emfim, considerando que d'ahi resultou um ataque ás regalias, direitos e deveres parlamentares, que seria grave perigo deixar como precedente:
Proponho que seja eleita uma commissão de onze membros, com representação de todos os agrupamentos políticos desta Camara, com o fim de averiguar, no espaço máximo de trinta dias, a quem cabe a responsabilidade desta errada informação, permittindo ao Parlamento que proceda como seja de seu direito e justiça. = Zeferino Candido.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

Lê-se na mesa a proposta do Sr. Deputado Zeferino Candido.

O Sr. Presidente: - Nos termos do regimento esta proposta devia ficar para segunda leitura, mas, como S. Exa. pediu a urgencia, vou consultar a Camara sobre se concede a requerida urgencia.

Consultada a Camara, negou a urgencia, ficando assim a proposta para segunda leitura.

O Sr. Zeferino Candido: - Ainda não é d'esta!...

O Sr. Egas Mpniz: - O inquerito aos actos do Governo nunca passa!.. .

(Da esquerda levanta-se certo sussurro).

O Sr. Presidente: - Peço ordem.

Pediu a palavra para um negocio urgente o Sr. Deputado Brito Camacho; convido S. Exa. a vir á mesa dizer qual o assunto que deseja tratar.

(Pausa).

O assunto que S. Exa. quer tratar é o seguinte:

"Desejo tratar em negocio urgente da venda que me consta ter-se feito na praça de Paris de obrigações da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, e que estavam garantindo um credito da Banque Union Parisienne.= Brito Camacho".

Posto á votação, foi approvada a urgencia.

O Sr. Presidente: - Tem, pois, a palavra o Sr. Brito Camacho, mas previno S. Exa. que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

Porem, se o Sr. Deputado, quando chegar a hora de se