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Discurso do sr. deputado Antonio de Serpa, que devia ler-se a pag. 473, col. 2.ª, lin. 7.ª, do Diario de Lisboa n.° 36, sessão de 14 do corrente

O sr. Antonio de Serpa: — Peço licença para dizer ao illustre deputado, que esta questão é muito differente das outras questões que aqui se têem apresentado a respeito de modificações de contratos; em todos esses contratos a questão unica que aqui se tem encarado é o maior ou menor onus que recáe sobre o governo, e as vantagens que ao paiz resultam. Aquelles que têem entendido que um contrato é demasiado oneroso para o estado, em relação aos beneficios que d'elle resultam, têem combatido esse contrato; e aquelles que entendem que, apesar d'esse onus, o contrato é vantajoso, ou que esse onus é inevitavel para conseguirmos os melhoramentos que por esse contrato hão de realisar-se, têem-no approvado.

Aqui a questão é diversa. O onus que recáe sobre o estado é apenas o subsidio indirecto que se fornece á empreza na admissão de objectos livres de direitos durante um longo periodo.

A commissão entendeu que esse onus não é demasiado, em comparação das vantagens que o contrato trazia ao paiz, pela execução dos melhoramentos a que a empreza se obriga; mas ha duas condições, e uma d'ellas principalmente, que, sem trazerem nenhum sacrificio directo para o thesouro, têem graves inconvenientes para o paiz. Uma é o privilegio exclusivo dos armazens geraes. Estes armazens dão grande facilidade para o commercio. A sua concessão podia fazer-se sem inconveniente á empreza; porém o seu exclusivo durante um longo periodo de tempo poderia trazer graves inconvenientes para o commercio, que ficaria monopolisado, como a commissão pondera no seu relatorio, nas mãos de uma companhia.

Já vê o illustre deputado que esta questão é muito differente das outras. Não se trata de um onus directo para o estado, que poderia ser compensado com outras condições vantajosas, mas trata-se de um privilegio exclusivo, que póde para o futuro influir desvantajosamente no desenvolvimento do commercio de um ponto tão importante como é o de Lisboa.

Ha outro ponto menos importante, mas a commissão entendeu que não devia aceitar.

Segundo o que se estipula em todos os contratos, o concessionario póde transferir os seus direitos e obrigações para uma ou mais companhias. Se ellas não cumpriram com as condições do seu contrato, esse contrato é rescindido, e o governo fica livre para contratar de novo como entender conveniente para o estado.

Isto é o que se faz em toda a parte. Mas não é isto o que se estipula n'este contrato que discutimos. Aqui, se alguma das companhias não cumprir o contrato, a concessão reverte para o concessionario primitivo com todos os direitos e obrigações, o que equivale a torna-lo concessionario perpetuo. É isto o que as commissões e o que a camara não podem approvar.

E é esta a rasão unica, pela qual as commissões entenderam que este contrato não póde ser approvado, sendo aliás de grande vantagem que estas obras fossem realisadas.

Não tenho mais nada a dizer, porque estes pontos a que me refiro foram exactamente aquelles a respeito dos quaes as duas commissões fizeram reparos nos seus pareceres. As outras condições do contrato parecem-me aceitaveis.

Se v. ex.ª me dá licença direi ainda duas palavras em resposta ao illustre deputado que me precedeu. Não posso dizer com certeza, mas consta-me, que o deposito do concessionario foi feito em inscripções; e sendo assim o concessionario recebe os juros do seu deposito, e portanto não soffre prejuizo na rejeição do contrato, senão o que deriva do proprio contrato, que é provisorio e portanto sujeito á approvação ou rejeição da camara.

Discurso do sr. deputado Antonio de Serpa, pronunciado na sessão de 14 de fevereiro, e que devia ler-se no Diario de Lisboa n.º 36, pag. 473, col. 3.ª, lin. 68.ª

O sr. Antonio de Serpa: — Não vejo paridade nenhuma entre este contrato e outros que temos discutido, moderando e alterando contratos anteriores. Tambem não é este um caso novo, e por isso não póde dizer-se que este concessionario, que aliás é tão respeitavel como qualquer outro, é tratado pelo governo com um rigor excessivo e parcial, ou desusado. Temos aqui rejeitado muitos contratos, o governo tem rescindido outros, e alguns depois de terem os concessionarios feito avultadissimas despezas; e pelo facto de ser este contrato feito ha quatro annos não se segue que o approvemos, se entendermos que algumas das suas condições são inconvenientes para o paiz.

O concessionario é prejudicado no tempo que perdeu com este negocio, se o contrato for rejeitado. Mas ainda n'este ponto o rigor usado para com este concessionario não é, como se disse, extraordinario e sem exemplo, porque para o concessionario anterior d'esta mesma empreza o rigor dos poderes publicos foi muito maior, e os prejuizos que elle soffreu incalculavelmente maiores. A esse emprezario, como é sabido, foi-lhe rescindido o seu contrato, depois de ter despendido alguns centenares de contos de réis, só porque excedeu os prasos estipulados.

Creio que estamos todos de accordo em rejeitar este contrato, e o governo obrará, como lhe cumpre, procurando realisar as obras a que o contrato se refere.

Este negocio é velho, dura ha alguns annos. As commissões das camaras anteriores nunca quizeram approvar este contrato pela mesma rasão, pela qual as actuaes o rejeitam. Os governos d'essa epocha, que seguiram a discussão d'este negocio nas commissões, nunca poderam conseguir que o concessionario cedesse da principal condição que as commissões combatiam.

Portanto parece-me que não é exacto dizer-se que vamos rejeitar um contrato, sem ter a minima consideração com o concessionario; os governos e o concessionario nunca podiam chegar a um accordo sobre modificações que tornassem o contrato aceitavel, portanto sendo o contrato primitivo inconveniente aos interesses do estado, não me parece que haja outro caminho a seguir senão rejeita-lo. Depois o terreno fica livre para todos os alvitres e negociações.

Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publica-se a seguinte representação

Senhores deputados da nação portugueza. — Os abaixo assignados, proprietarios, lavradores e moradores na ilha de S. Thomé, convencidos do quanto sois propugnadores zelosos dos interesses das provincias ultramarinas, base de grande futuro da nação, vem perante vós solicitar a vossa valiosa cooperação para uma justa causa, na certeza de que tendes perfeito conhecimento da necessidade instante de braços que soffrem as ilhas de S. Thomé e Principe, para a sua importantissima agricultura, a fim de poderem attingir ao grau de prosperidade de que são susceptiveis.

Senhores deputados da nação, os immensos recursos que possue este paiz, onde os supplicantes têem sacrificado saude, familia e fortuna, é pena não poderem ser devidamente aproveitados por falta de braços que explorem as suas inexgotaveis minas de riqueza agricola.

As ilhas de S. Thomé e Principe possuem feracissimo solo, onde o café, o cacau, o cravo girofe, o azeite de palma, o de coco, o da iza, o algodão e outros muitos productos se dão o melhor que se póde desejar, alem das suas preciosas madeiras; productos estes que offerecem uma mineração tão valiosa como o da prata, do oiro e dos diamantes.

O conselheiro Sebastião Lopes Calheiros e Menezes, quando governou a provincia de Angola, e o major José Pedro de Mello, ex-governador d'estas ilhas, comprehendendo a sua nobre missão, cada um consagrou uma boa parte da sua attenção ao esperançoso futuro d'este paiz, facilitando a emigração legal de pretos livres e o transporte de libertos vindos de Angola para aqui serem empregados na agricultura, contando assim verem prosperar as duas ilhas, preciosas pedras da corôa portugueza. Algum augmento de producção de café e de cacau já se sente, devido áquelle importante impulso; porém infelizmente foram mal interpretados sentimentos tão puros e patrioticos, e a intriga veiu cortar um elemento poderoso para o provir d'esta colonia, reduzindo-a a soffrer o seu antigo mal, a falta de braços; e deixando quasi perdidas as culturas em grande escala que se achavam encetadas em differentes pontos da provincia. Hoje a falta de braços se torna mais sensivel em consequencia da devastadora epidemia de bexigas que ha pouco grassou n'estas ilhas, levando uma boa parte dos trabalhadores.

Ha muito que, tanto pela imprensa, como no parlamento, se está chamando incessantemente a attenção do governo sobre a necessidade de braços n'esta provincia, aonde não pisa um só visitante a quem não chore o coração por ver esta riquissima possessão condemnada a soffrer um mal aliás remediavel; porém, circumstancias alheias á vontade do governo, parece terem sido a causa d'esses clamores não serem attendidos; entretanto que a colonia ha de deixar de progredir, e finalmente ha de fenecer, clamando sempre pela falta de braços.

As disposições do tratado de 3 de julho de 1842, com que se pretende argumentar, e a que diversos governadores da provincia de Angola têem dado uma interpretação desfavoravel, não concedendo que, em cada navio, possam vir mais de dez libertos ou escravos, não é de certo fundada no sentido litteral do mesmo tratado; porquanto ainda que no n.º 4.º do artigo 5.º diga que nenhuns outros escravos sejam embarcados no navio em que se acharem os ditos escravos do serviço de sua casa, similhante restricção só póde entender-se com relação a cada colono, e não absolutamente; porque a isso se oppõem as palavras do mesmo artigo in pr., onde diz que = nenhuma estipulação do presente tratado será interpretada como opposta ao direito que têem os subditos portuguezes a serem acompanhados em viagens, indo ou vindo das possessões portuguezas na costa de Africa, por escravos que sejam lona fide do serviço de sua casa =. A isto acresce mais que o referido tratado só falla de escravos e não de libertos; e que portanto não se oppõe de fórma alguma a que qualquer colono que mude de residencia para outra possessão de Africa, possa ser acompanhado por um numero indeterminado de liber-