O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[725]

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se, e approvou-se a acta da antecedente.

Mandou-se lançar nesta a seguinte declaração de voto do Sr. Deputado João Victorino de Sousa e Albuquerque: "Na sessão de ontem no projecto n.º 28, art.º 9.º voltei, que os terrenos que o mesmo beneficia, nem sempre devião começar a gozar do indulto, desde a data da certidão.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministro das justiças, pedindo providencias sobre o pedirem a demissão de carregadores dos sellos e novos direitos, os individuos nisto empregados, por se lhe não ter estabelecido paga. Foi mandado á Commissão de fazenda.

Outro officio do mesmo Ministro, dando as informações pedidas em ordem das Cortes de 30 de Janeiro ultimo, sobre o requerimento de Manoel da Costa. Foi mandado á Commissão de justiça criminal.

Um officio do Ministro da marinha com o requerimento dos pilotos da barra do porto de Lisboa, com a consulta do almirantado, e informação do major general da armada. Foi a Commissão de marinha.

Um (officio de João Vicente Pimenttel Maldonado membro do tribunal especial da liberdade da impressa, com uma consulta do mesmo tribunal sobre o ataque feito a liberdade de imprensa. Foi mandado á Commissão de justiça civil.

Mandou-se fazer menção honrosa da felicitação da camara de Angra.

Foi ouvida com agrado a felicitação da sociedade patriotica constitucional Vigilante.

Francisco de Paula Ferreira da Costa, em seu nome e dos officiaes da contadoria do arsenal das obras militares, felicita o Congresso, e remette um requerimento para ser presente ás Cortes. A felicitação foi ouvida com agrado: e o requerimento foi mandado a Commissão das petições.

O autor da arte social, querendo estabelecer uma aula de direito publico universal em Lisboa, representa que tem absoluta necessidade daquella obra, que existe na Commissão de instricção publica, e pede lhe seja entregue. Foi á Commissão autorizada para entregar o manuscrito pedido, julgando o conveniente.

O Sr. Rodrigues de Andrada accuza a recepção do officio em que o Congresso lhe participava ter acceitado a sua escuza de Deputado. Ficárão as Cortes inteiradas.

Fez-se a chamada, e se achárão presentes 102 Srs.

Deputados, faltando com causa os Srs. Gomes Fernandes, Carlos José da Cruz, Borges de Barros, Pessanha, Fernando Antonio Tavares de Oliveira, Inocencio Antonio de Miranda, Fortunato Ramos Pinto de Magalhães, Correa da Serra, Franzini, Rodrigues Bandeira, e sem causa o Sr. Berford.

Antes de se entrar na ordem do dia, fez-se a segunda leitura do seguinte

PROJECTO.

A Commissão de fazenda foi remettido por ordem das Cortes um officio da direcção do banco de Lisboa, no qual se representa, que concorrendo successivamente ao banco maior numero de vendedores do que de compradores de papel moeda , tem sido e será inevitavel o augmento do preço do desconto, a pezar de todos os sacrificios da parte do Banco, se os Cortes por alguma sabia medida legislativa não providenciarem sobre o credito do papel moeda.

Attribue a direcção o descredito actual do papel moeda á falta de execução do artigo 24 e seguintes do decreto de 29 de Dezembro de 1821, nos quaes era ordenada um a forte amortisação de papel moeda , que não póde ser levada a effeito, em razão de não ter subido o numero das ocções do banco áquelle que era determinado na lei, para que tivesse logar esta amortisação.

A Commissão de fazenda, julgando exacta a causa do descredito allegado pela direicção, observa para melhor desenvolvimento desta cousa, que soffrendo o papel moeda por longo tempo antes da lei da creação do banco um desconto superior a vinte por cento, pela unica razão de existir em muito major quantidade do que a necessaria para as transacções (desconto que nenhumas providencias tinhão podido disminuir) logo que por aquella lei foi decretado uma rapida amortisação de 2:000:000$ réis, o desconto desceu progressivamente até treze por cento, e mesmo antes que o banco desse começo ás suas operações. E os particulares, e as repartições publicas gozárão durante todo o anno de 1822 das vantagens desta differença de desconto, originada tão sómente e da esperança daquella promettida amortisação.

Não chegando porém na occasião da abertura do banco os acções a 5:000, e estando ainda hoje muito distantes deste numero, que era o destinado na lei para começarem a ter logar os periodos da amortisação, desvaneceu-se inteiramente a esperança de a ver effeituar: e os capitalistas que tinhão empregado fundo em papel moeda, tratárão de o vender, conhecendo que o desconto sem a amortisação se não podia conservar no baixo preço a que tinha chegado. Igualmente uma grande porção de papel moeda estagnado em poder dos accionistas, logo que começou a assignatura devia ser restituida ao gyro em virtude das operações do banco.

Voltando por ambas estas causas grandes quantia de papel moeda ao mercado, era impraticavel, quaesquer que fossem os esforços do banco, evitar a subida do preço do desconto.

Sendo pois evidente que existe muito maior quantidade de papel moeda do que as transacções demandão : que desta superabundancia nasce o augmento do preço do desconto: e deste resulta muito grave prejuizo publico; pois a Nação compra annualmente mais de 3:000 contos de réis de generos e materiaes, tanto mais caros, quanto menos valo o papel moeda, além dos muitos centos de contos de réis, que directamente