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V. Exca. para o fazer logo presenteia Sua Alteza a Senhora Infanta Regente. Deos guarde a V. Exca. Camara dos Deputados da Nação Portugueza em o 1.° de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Marquez de Valença - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra.

SESSÃO DE 11 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 45 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se achárão presentes 90 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10 que ainda se não apresentárão, 12, a saber: os Senhores Noronha - Barão do Sobral - Gouvêa Durão - D. Francisco d'Almeida - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreio - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - Moura Cabral - Miranda - Alvares Diniz - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão. E sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada com a declaração de que a correcção, de que nella se falla na approvação da ultima redacção do Projecto sobre as Milicias, se entende do accrescento das palavras no fim do primeiro Artigo - Vencimentos iguaes aos que receberão na Guerra Peninsular.

Requerêrão os Senhores Deputados Guerreiro - Pereira do Carmo - Paiva Pereira - e Elias da Costa, que se inserisse na Acta o seu voto em separado, que diz - Na Sessão de Sabbado 9 do corrente votei contra o adiamento do Projecto N.º 54 sobre a responsabilidade dos Ministros Secretarios d'Estado in solidum.

Igualmente requererão os Senhores Deputados Rodrigues de Macedo, e Cordeiro a respeito do seu voto em separado para se inserir na Acta, que diz - Na Sessão do dia 9 do corrente votei que fosse admittida á discussão a Proposta do Senhor João Elias da Costa Faria.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça, participando á Camara, por Ordem da Serenissima Senhora Infanta Regente, que Sua Alteza havia concedido a Ignacio da Costa Quintella - Francisco Manoel Trigoso - O Francisco d'Almeida Portugal - e Barão do Sobral, Hermano, a demissão, que lhe havião pedido dos lugares, que occupavão no Ministerio; e nomeado para os substituir a Antonio Manoel de Noronha para os Negocios da Marinha e Ultramar: o Desembargador Luiz Manoel de Moura Cabral para o Reino: o Marquez de Valença, Par do Reino, interinamente para o Expediente da Guerra, ficando provisoriamente o mesmo Ministro das Justiças encarregado das Pastas das outras Secretarias.
Ficou a Camara inteirada.

Dêo igualmente conta de um Officio do Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares, acompanhando a participação, que a mesma Camara envia a esta dos Deputados com as Emendas por ella adoptadas sobre a Proposição do Poder Executivo apresentada em 4 de Dezembro, e com as quaes pensa que sómente tem lugar pedir-se a Sancção Real, o qual he do theor seguinte.

OFFICIO.

A Camara dos Pares envia á Camara dos Deputados a Proposição do Poder Executivo, apresentada pelo Ministro das Justiças em 4 de Dezembro, com as Emendas juntas, e pensa que com ellas tem lugar pedir-se á Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, a Sancção Real. Palacio da Camara dos Pares 9 de Dezembro de 1826. - Duque do Cadaval, Presidente - Marquez de Tancos, Par do Reino, Secretario - Conde de Mesquitella, Par do Reino, Secretario.

Emendas adoptadas pela Camara dos Pares sobre a Proposta do Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, de 4 de Dezembro.

Art. 1.° Fica suspensa, na conformidade do §. 34 do Artigo 145 da Carta Constitucional, e por tempo de tres mezes, a parte do §. 7 do mesmo Artigo, que diz assim:

«Ninguem poderá ser prezo sem culpa formada, excepto nos casos declarados na Lei; e nestes, dentro de vinte e quatro horas, contadas da entrada da prizão, sendo em Cidades, Villas, ou outras Povoações proximas aos lugares da residencia do Juiz; e nos lugares remotos dentro de um prazo razoavel, que a Lei marcará, attenta a extensão do Territorio.

Art. 2.° Fica em pleno vigor, e sem alteração alguma o resto do sobredicto §. 7 do mesmo Artigo: O Juiz, por uma Nota por elle assignada, fará constar ao Reo o motivo da prizão, os nomes dos Accusadores, e o das Testemunhas, havendo-as.»

Art. 3.° O Poder Executivo pode suspender os Magistrados, e Juizes, bem dependencia das formalidades designadas no Artigo 121 da Carta. - Duque do Cadaval, Presidente - Marquez de Tancos, Par do Reino, Secretario - Conde de Mesquitella, Par do Reino, Secretario.

Mandou-se remetter á respectiva Commissão, que fora encarregada de examinar a mesma originaria Proposição, a qual o Senhor Presidente convidou, em conformidade do desejo da Camara, para se retirar, e passar immediatamente a dar o seu Parecer sobre as dictas Emendas enviadas da Camara dos Dignos Pares. O que ella assim cumprio.

Dêo ultimamente conta de um Officio do ex-Deputado Antonio Manoel de Noronha, participando que Sua Alteza a Senhora Infanta Regente o havia nomeado Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, e lhe não era licito por isso assistir mais ás Sessões, como Deputado.

E bem assim de um Officio do Senhor Deputado Miranda, participando que por molestia se achava impedido de assistir á Sessão. Ficou a Camara inteirada de um, e outro.

Ordem do Dia.

Devia entrar em discussão, na forma determinada,

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