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para o calcular, e para determinar a sua igualdade

e proporção.

. Quanto ao novo Papel Sellado:

1.° A copia cia Portaria , pela qual; instituiu o imposto do Papel Sellado, como em execução das Leis vigentes rio Reino.

^.° Os esclarecimentos , se o Governo auctori-sou leva-las aiíi á execução, pois que sem este requisito, nenhuma Lei se pôde mandar executar no Ultramar, á vista do Decreto de 27 de Setembro dê 1838, e

3.° No caso adfmnalivo, que declare qual é a Lei, que auctorisou ao Governo para isto, quando as Leis do Papel Sellado em vigor no Continente não são extensivas para o Ultramar; e o Sello dó Pa-p«! ern Goa tem um Regulamento por disposições especiaes, que ainda não consta, estarem derogadas.

Quanlo.no imposto sobre as bebidas espirituosas:

A copiado Bando de 2£ de Dezembro de 1840, pelo. qual o mesmo Governador creou um outro imposto sobre a venda das bebidas espirituosas, inclusive as fabricadas n-t Paiz. .

Quanto á< multas, e sancçõss penaes : ' 1.° A copia do Regulamento denominado, do Conselho de Saúde.

3.° A declaração, se este Regulamento foi ordenado , ouvido o Conselho crendo pelo Art. 8.° do Decreto de 7 de l)oz-nibro dt:1336: e no caso affir-mativo, a copia da Acta da Sessão deUe Cons^lho.-

3.° Se'o Governo o approvou , ou se deu de!!o conta ás Coités, com a copia do respectivo Decré-tro ou offirio.

Requeiro mais:

1.° A copia da Portaria do Governador e Ca-.pitão General da -índia, <íe que='que' no='no' de='de' rendimentos='rendimentos' gerat-s='gerat-s' íihas='íihas' julho='julho' corn='corn' dos='dos' parte='parte' entrassem='entrassem' camarás='camarás' das='das' pela='pela' bardez='bardez' suas='suas' salheie='salheie' e='e' bens='bens' constituintes.='constituintes.' terça='terça' p='p' as='as' _1796='_1796' _4='_4' agrarias='agrarias' com-rnunidades='com-rnunidades' thesouro='thesouro' goa='goa' mandou='mandou' qual='qual' da='da'>

2." A conta, ou Certidão de quanto importa o que por este titulo se arrecadou para a Fazenda até o anno de 1835, em que se abolío a sua arrecadação.

3.° A copia da resolução , que se houver proferido sobre a Representação da Camará Geral de Salsete , acerca da contribuição denominada da cavai laria, e da consulta sobre este assumpto do Procurador Geral da Coroa, da data de 25 de Fevereiro ultimo. Sala das Ses>ões d'Agosto de 1842. — A. C. Pacheco,.— Foz àpprovado sem discussão.

REQUERIMENTO. — Requero que se remelta á Commissão d'lnslnicção Publica, a representação da Camará de Sabugal, em pede se auctorise o Governo para restabelecer n'aquelle Concelho a Cadeira do Latim, supprimida- sobre o pretexto da creação do Licèo na Capital do Districto:

2.° — Que se convide a Commissão a dar com urgência o seu parecer. — Salla da Camará em 10 d'Agosto de 1843. — O Deputado, Fonseca Gastei-Branco.

O Sr. Secretario : — Já dei orde

O Sr. Fonseca Magalhães : — No entanto será bom approvar-se, porque se approva a urgência, n*tíile peço. x .,

Foi àpprovado.

REQUERIMENTO, — Roqueiro da Commissão Ec-clesiastica, que pelo Ministério respectivo se peçam ao Governo, que mande a esta Camará o seguinte :

1.° —Os trabalhos, que existem acerca da dotação do Clero.

2.° — Os que houver acerca da organisação da Igreja Lusitana.

3.° — Os que houver acerca dos Seminários.

4.° —Os que houver relativos ás .Parochias em particular.

5.° — As consultas, que da Junta da Bulia da Santa. Crusada tem subido ao Governo, desde o anno do 1835, até 1841. — Camará'dos Deputados, 10 de Agosto de 184S.— dnnes de Carvalho, faz Preto, B. E. de Mallaca, Cabrita, D. José de La* cerda, Fonseca Castel-Branco, M. J. da Costa.

Requeiro a urgência. — Por esta occasião desejo saber, seja veio a resposta ao requerimento, que eu fiz em uma das Sessões passadas, para se pedirem informações acerca do procedimento com a Corte de Roma, relativo ao Padroado da Rainha na índia.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis :— Posso informar ao Sr. Deputado, que tenho dado couta de toda a Correspondência que se tem recebido, e por ora"-não'veio informação alguma a esse respeito.

Sendo julgado urgente o requerimento'do Sr. f?a% Prelo, foi àpprovado sem discussão,

'O.Sr. D. João d" Azevedo :—Mando para a Mesa o seguinte: '

REQUERIMENTO.-—Requeiro que pelo Ministério do Reino se peça ao Governo, para ser presente á Corncíiàsão de E-.tatiitua, uma Representação, e mais papeis a ella concernentes, que por vários cidadãos d-o Concelho d'Albergaria , no Districlo de Avero, foi dirigido ao Governo pedindo se conser-vê áq.ueiie Concelho a antiga d nominação do Concelho de Páos, e para esla Villa se transfira a Cabeça do mesmo Concelho.— D. J.

Peçf? a sua urgência, e que s^ja impresso no Diário do Governo.

Sendo julgado urgente , foi àpprovado sem discussão , e resolveu-se que se imprimisse no Diário do Governo.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — E' para participar á Camará que a Com missão de Petições se nclia installada ; nomeou para Presidente o Sr. Faus-tino de S. Gualberto Lopes, para Secretaiio o Sr. José Manoel Botelho, e a tuim para seu Relator.

O Sr. Rebello Cabral; —-Voii apresentar o Parecer relativo ás eleições da Província Central do Açores , e o seguinte

PARECER. —Senhores ! — A Co m missão de Verificação de Poderes examinou as Actas e mais papeis relativos"á eleição de Deputados, que teve lo-gar ern 17 de Julho ultimo na Província Central dos Açores, e comparando os com o Decreto de 5 de Março do coirenlu .anno, formou o seu,Parecer que vem sujeitar á discussão, esperando etn resultado a sua approvação.

A' Provinda Central dos dçôres correspondem :

Districtos Administrativos................... l

Eleitores de Província..................... . 15

Eleitores de Província presente» no Collegio eleitoral de Angra do Heroísmo. .,»........... 14-