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fcehsurei, e faço toda a" justiça aos bons desejos da CJomrnissão. Sr. Presidente, quando eu sustentei o adiamento não tinha lido o Parecer a que allndio o Sr., Relator, mas depois da sua leitura mais me convenci da necessidade do adiamento ; diz aquelle Parecer o seguinte ( Leu J-j. diz .o Parecer da Cqm-rnissão isto (Leu).

Logo vemos que o primeiro Parecer foi,exarado em consequência de uma Proposta do Governo, o segundo foi lavrado por motivo de urn requerimento de partes; a primeira cousa que devemos saber é se este objecto é novo, se elle vem em consequência das duvidas do Governo , por algum outro tnodo. , .

Disse-se quec corri isto se retardava a justiça que àquellas Supplieantes tinham, é verdade, e' isto Um mal,, mas um mal menor do que fazer illegalmente qualquer cousa. Sr. Presidente, eu tenho-me mostra-3o sem pré nesta Camará zeiozo das faculdades Legislativas, como pertencente? ao Parlar.nen.lo, mas assim horuo'quero que nenhum Poder invada as Prerogati-vas legislativas, também não'quero que n Camará governe, ou julgue; porque tão sagrado e para mim o direito de Governar na pessoa do Governo, COÍBO e sagrado para mirh o direito cie julgar no Corpov Judiciário, e o de legislar no Pcirlanienlo : o que eu nào quero e confuzão. E' precizo que aquelle que faz a Lei não tenha de aopplicaf ás hypotheáes, para que'esteja acima ilas paixões: ao menos para que tenha «ó áquella* que desgraçadamente, são partilha do coração do homem, e que eile nào pôde despojar-se. Por consequência a demora que podem ter estas requerentes na fruição do que pedem , e' ííiuito inferior á vantagem de se reconsiderar este Projecto convenientemente. Torrío a-repetir, doii b testemunho que a Cominissão quizer de que lhe não imputo nada disto; são defeitos que encontro hão só neste Parecer, mas ern muito? outros. Muitas vezes, estando fora d'aqui, disse eu : as Camarás em Portugal governam , nào legislam.; e disse-o sempre que vi applicnr theses a 'bypothesès $ que vi traclíir "de direitos individuaes, e não estabelecer aquillo que e Lei, Obrigações e Direitos, Apoio portanto o adiamento.

O Sr. fícbello. Cabral:—-Eu torno a declarar, que quando propu?, o adiamento, não tinha em vista-. fazer a menor injuria á Com missão de Guerra , riem oppor-me ao Paiôcer ; parece-me que, a"sua conclusão tendia a uma exorbilação de Poderes, porque em verdade a doutrina expendida por alguns i!!ustres Deputados, é de lai clareza e simplicidade, que não tem resposta, e por isso queria que a mesma Commissâo por' si a substituísse^ Seria para desejar que a Comrnissão de Guerra estabelecesse uma these, se era píecizi», e não appliçasse a Lei á hypothese dessas Senhoras de que se traclava ; riòva razão para se approvar o adiamento porque então ha de vir um Projecto de Lei. Se todavia a Commissâo de Guerra e-nlen.de-. que a conclusão do. Parecer (que é o que se vota somente) pôde ser substituída, mandando-se o negocio ao Governo, para deferir como entender de Justiça, ou fazer a Pro-

posta conveniente • então retiro o meu. adiamento; nó caso contrario, insisto nelle, e peço que se rtí-ccnsidere a matéria.

Ò Sr. Ferr&o:—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o .seu Discurso). -

O Sr. Barão de Leiria.:-—O Sr. Mousinho sup-poz que este Requerimento tinha sido feito á Camará por estas Senhoras; mas não e' assim: foi feito primeiro ap Governo ; este Indeferi u, e depois requererarn á Camará. A Camará resolveu o negocio, mandando o Requerimento ao Governo, - para dúer o que entendia sobre e!le : veio um Offi-cio do Ministério da Guerra, achando muito dignas de attenção estas Senhoras, mas dizendo que n5ç> entendia estarem cotnpreberiçiidas. na disposição-da-Lei_. ,Eis-aqui o motivo porque a Commissâo .de" G.uerra tomou conhecimento deste negocio. É verdade que quem disse que não entendia que a Lei devesse ser appHcada .ás requerentes foi um Mmi.stro. que já o não e'; e pôde o acíual ter ou-t.r'a opinião; por isso, e para abbrevíar, se a Camará- quer, mando nina Substituição"-ao Parecer -neste sen! ido. " - •' '

.. SUBSTITCJCÃO.— Que os papeis das requerentes •sejam remeltidos ao Governo, para lhes deferir como for de justiça.— Barão de Leiria. •

O Sr. José Maria Grande:—-Sr. Presidente, as razões dadas pelo illustre Deputado pela Estremadura , o Sr. Mousinho, são irrespondiveis. .Esta Cativara s.ó pôde. fazer Leis., interpreta-las e revoga-las, p'or consequência estão marcadas as suas ãttribuições na Carla Constitucional. Mas na Carta não ha disposição nenhuma para que a Camará possa aconselhar o Governo; e verdadeiramente o que aqui se dá,.e-um conselho. De mais, este Parecer não leva a-cousa nenhuma. Supponhatnos que o. Governo entendia o contrario do que a Ca-rn.ua; podia faze-lo, porque só está obrigado a obedecer ás Leis, e isto .nào era uma Lei; este Parecer poderá ser uma obrigação moral; mas seguramente não e uma obrigação legal. Por consequência se a illustre.Cornmissâo annue a reformar o sou' Parecer, corno acaba de dizer o. Sr. Relator, o negocio está terminado ; ^ porqtie;-a Substituição nno pôde ser .iqni impugnada por ninguém.

O Sr.. /í guiar :—K u. cedo da palavra; porque já se vê que .não .tem logar o Adiamento, utna vez que o P"arecer se subâlilua^ como disse o Sr. Relator. .

O Sr. Presidente: — Não ha numero para votar : comtudo parece-me que amanhã se deve de,-" cidir este incidente, porque ficou suspensa uma votação* (yípmados). Então, na ordem do dia, começaremos por este assumpto;-e depois entraremos na discussão do Art. 14 itóProjecto N.° 6, conjuneiamente com o Parecer da. Commissâo Es-peciaTdos Vinhos „ sobre o Projecto do Sr. Dias d'Azeyedo. — Esfá levantada a Sessão. — Faltava um quarto para as'cinco horas. '

..-•,- O REDACTOR ,