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minado por Lei; mas ò Governo poderá sempre impfedir o incremento destes depósitos, quando se, julgue, haver inconveniente nesse incremento. Mas poderá por ventura prohibir-se o incremento, quando estes depósitos são mixtõs? Que estes depósitos são rnixtos toda a Camará reconhece; porque nei-les podem existir géneros trasidos ali pelo ínar j e também géneros de producçao dos terrenos circum-visinhòs, e eslea sempre hão de |>oder ser depositados derilro da área que os produsiu; a descrimina-, cão entre os géneros que vem pelo rnár, e os que vem do interior do Paiz lia de ser sempre sugeita a abusos e arbitrariedades. Corno imagina a Camará que não sejam vexatórias taes discriminações? Como-pôde a Camará responder que nâo-

reitos , que quando "ellès para aji foram com os géneros, foi na hypothese dê que não tinham Lei que os obrigasse a pagar; por lati to voto peia ilJimina-ção do Artigo proposta pelo Sr. Mouainho d'Albu-

O Sr. Presidente: r— Ha uma Proposta para se illiminar o Artigo 2.°; eu entendo que esta é uma das Propostas-, que «e deve tractàr como ques,-tão priliminar, pelo menos é o que diz o Regimen-^ to; por consequência passo á pôr em discussão a Proposta do Sr. Deputado.

O Si; José Maria Grande: — Perdoe-me V, Ex.a; ò, Artigo deve continuar a discutir se cotn a Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: —- O Regimento marca cinco

Sr. Presidente, eu posso admiltir, que avaliados os géneros, que existem actualmente nestes depósitos, se ponham condições novas aos que de novo entrarem nelles ; pore'm os géneros que já ali existem, devem gosar de toda a liberdade, que lhes assegurava a Lei anterior; tudo o que não for isto, parece-me iníquo e oppressivo.

O Sr. Presidente: — Queira mandar por eseri-ptó para a Mesa a .-s ti â Emenda.

,O Sr. Mansinho d* Albuquerque:— A -minha Emenda e a eliminação do artigo, não preciso escreve-la.

O Sr. César de J^asconcelhs: — Sr. Presidente, estou cada vez mais convencido de que eraCn bem fundadas as duvidas que apresentei á Camará, quando pfela primeira vez fàllei 'nesta matéria, as quaes acabam de ser sabiamente desenvolvidas pelo meu iilusstre amigo e Collega , que acaba de demonstrar o tnáo methodo, com que se apresentou este Projecto, para poder ser discutido e approvado.

Eu approvo a illiminação proposta pelo Sr. Mou-sinho d'Albuquerque; o fiai do artigo 1.° foi evitar que por mar fossem introduzidos cereaès para aquelles depósitos, este foi o sentido em que todos os Sr-s. Deputados, que defenderam o artjgo, votaram, foi para que para ali não deixasseaí levar trigos para fazer deposito, porque esses depósitos prejudicavam os Lavradores, que vinham ao Terreiro com -os seus géneros : mas que necessidade .ha de obrigar os donos dos outros géneros, como vinho, azeite etc. a sahitem com os seus genetos d'a l i para fora, ou 'a pagarem os direitos, quando elles os conduziram para ali em tempo que não havia essa Lei ? \-E!les foram para ali-na boa fé, seguros de que não ha-viu Lei que os obrigasse á pagar direitos; prohi-ba-se muito embora, que continuem a levar para ali aquelles géneros, sem pagarem direitas; mas os c[ue já lá esíão, não se lhe queira agora applicar '•uma Lei. que não existia , quando para ali foram. Por consequência 7 Sr. Presidente, eu voto pela illiminação do Artigo, proposta pelo Sr. Klousinho c/'A/bi!queí-qOe, e peço á Camará qtie pelo menos, quando se resolva a approvar este Artigo, não o ajififove cama esta, fiorque se FÍIZ uma injustiça aos donos d'aquelles géneros ; hõntetn pela declaração do Sr. Ministro, viu-se que o Projecto tinha por fim augmentar a fiscalização do Terreiro, e por causa nenhuma o embaraçar os que quizessern levar para aquelles Concelhos géneros de outra qualidade; mas depois ,v segundo as explicações da Cotnmissão, este Artigo vai obrigar aquelles indivíduos <_-ò. p='p' pagar='pagar' _.di-='_.di-'>

a Moção preliminar, segundo Adiamento do débaíe, terceiro suscitando à Ordem do Dia, isto é pedindo que a Assembléa se "occupê do objecto fixado para esse dia? quarto uma Emenda que destrua totalmente, ou altere a natureza xla primeira proposição ; todas esfas Moções são sempre tracíadas primei ro que a matéria que está em discussão; eeis-aqui esiá por que eu digo que nós devemos passar a tractar da questão da iiliminação do Artigo.

O Sr. /. M. Grande:-— Eii não posso entender,'' que essa Proposta possa tomar o Ioga r da questão principal, porque era necessário que fosse uma questão previa , para ser 'considerada -entre as quatro, ou cinco de que fajla o Artigo do Regimento. (O Sr. Mousinho:' — -.É uma Emenda). O Orador: — • Diz-se que e' uma Emenda ; e uma Emenda para se rejeitar o Artigo; pois «n tão discuta-se com o Artigo ; pois o que estamos nós aqui fazendo? Estamos vendo, se o havemos de approvar, rejeitar j ou modificar; por consequência não pôde deixar de continuar a discussão -do Artigo,, corn a Proposta que mandou .para a Mesa o Sr. ^Mousinho d* Albuquerque ; não pôde 'deixar xíe ser SSBÍÍO. . ,,

O Sr. Presidente:- — O Regimento indica esta r entre as Propostas que «devem ser discutidas, como questões prelimiwares ; .éntretatito para -não tomar mais tempo á Camará , continua a discussão ; mas sempre digo, que a minha duvida procede do Regimento ser omisso.