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do disse uin Sr. Deputado. Por tanto Voto contra 'a Proposta dos quatro inezes.

O Sr. /. M. Grande: — Ainda me parece que este negocio não tem sido considerado debaixo do ponto de vista que deve ser; nós estendemos a acção fiscal até Cascaes, porque sabemos que pelo litoral é que se introduzem muitos géneros j e de^ pois d'ali é que vem para a Capital; nós, Sr. Presidente, conservamos a mesma linha de fiscalisação, que existia por terra j os Cornmerciantes de Paço d'Arcos, e.Cascaes podem trazer o seu trigo ate á Cruz Quebrada ^ é ale Santa Apolonia, e só ali é que tem que pagar direitos, agora pelo que respeita ao litoral queremos mais alguma cousa, queremos com esta fiscalisaçâo impedir o cehtrabando immenso que sé faz com grande prejuízo dos Lavradores da Estremadura. Agora quanto á necessidade núe ha de impedirmos que se' continuem a fazer esses depósitos, isso ninguém pôde duvidar; pois se nós sabemos todos para que se tizeram aquelles depósitos, não havemos empregar todos os meios para que elles não continuem ? e E quaes *ào esses meios que se devem" empregar ? É a doutrina do parágrafo que está em discussão^ Diz um Sr. Deputado, que elle e injusto^ -porque foram para ali debaixo da salva guarda da Lei, e por consequência que é injusto manda-los agora pôr fora; mas, Sr. Presidente, ali não é a Alfândega; por consequência, parece-me que com as ponderações quo foram estabelecidas pelo Sr. Relator da Comrnissão, cujos conhecimentos enn geral, eu. respeito muito, mas ainda mais respeito os conhecimentos especiaes.que tem deste negocio, (Apoiados) e por isso me con-i formo com as suas opiniões $ filhas da^muita prati* ca, que tem; nisto não se improvisa , embora se desenvolvam muito boas theorias, que eu ouvi na Sessão passada, corno nada de direitos, liberdade ampla de Commercio, ctc. etc.; tudo isto é muito bom, rnas tudo e inexequiveh , '

Ê certo que todos queríamos que o Commercio fosse o mais livre possível ; mas também e certo que não podemos prescindir do rendimento que nos vem dessas Casas Fiscaes; e se podemos, então estabeleça-se essa inteira liberdade/ E de que serviria essa inteira liberdade, sobre tudo quanto, ao Commercio exterior^ ern quanto outras Nações conservassem os seus direitos elevados l Era umqui-xotismo. Por consequência onfendo, que é ao campo dos factos que se deve vir; e convido os Srs«; Deputados a examinarem a questão debaixo deste ponto de vista. O contrabando está-se fazendo^ com grande gravame dos Negociantes e Lavradores probos, que pagam, em quanto os outros nada pagam; que pagam, um direito, em quanto aquel-lês o defraudam.. E debaixo'deste ponto de vista que isto se deve encarar, e não dvouíro,

O Sr. Faustino da Gama:—i Sr. Presidente, esta discussão não será perdida. Este Artigo está con* fuso. Não sei como se possa responder á doutrina apresentada pelo Sr,/ Mousi-nho. Também não vejo como se possa applicar á matéria em questão a declaração de que se não podiam fazer alterações'' nas Pautas. Entretanto acceito esta doutrina. A alteração, Sr. Presidente, quando se faz nas Pautas, c para o que ha de vir, e não para o que está; e agora tracta-se do que está.

Disse o Sr. Relator da Comrnissão de Cominer--

cio e Artes, em cujas theorias a este respeito cordo, que o "prazo de dous mezes e bastante, è que, se não chegar, pelo Additamenlo do Sr. Cardoso Castel-Branco, póde-se pegar no que houver depositado e removê-lo. E que violência se não fará? Supponhamos que os dous,mezes não chegam para s.e consumirem os depósitos, hão de aquelles quê para lá os levaram de boa fé , á sombra da Lei ;; ser obrigados a pegar nos Cereaes, azeite e carnes^ e manda-los para o Terreiro e Sete Casas? Seta isto justo? Certamente não. E por isso que eu, subscrevendo em primeiro logar á doutrina do Sr, Mousin.ho, para que se elimine o Artigo, se ella não for approvada, peço que o meu Additamentd seja tomado em consideração; que ao menos se dêem quatro mezes. E se se receia que deste modo se augmentem 03 depósitos , está na mão do Terreiro mandar verificar a existência dos género» deà positados, até todos os dias, o que é muito menos violento para os donos do que serem obrigados a remover seus géneros para longe, com-grande d i Ri-' culdade : só quem não faz commercio é que igno-' rã o quanto custam a fazer essas remoções. •" Insisto pois no meu additamento, e espero que os illustres Relatores o tomem em consideração;-mas prefiro a Proposta do Sr. Mousinho , para o Artigo ser eliminado, porque é de muita impor» tancia que se defira qual é a extensão em que ha de ler legar a fiscalisação: ouço dizer que são os armazéns á borda do rnar; e se houver um armazém com Cereaes a 20 varas, a 40 ou 300 da borda do mar, ha de julgar-se comprehendido l Pelo que aqui ouvi dizer, não se consideram cornprehendidos^ mas é preciso pôr isso com a maior clareza.

Concluo pois, votando pela Proposta doSr. Mou* sinlio; e se ella não for approvada, peço que se tome em consideração o meu Additamento.

O Sr. Cardoso Castel-Bronco;—• Quando eu mandei um Additamento a este Artigo foi só para mo^ dificar a sua injustiça ? ,caso que eHe fosse appro^ vado. A minha opinião é que este Artigo se não devia incluir nesta Lei; porque é de ftscalisação e não de imposição de tributos. Não é possivel que se deixe de. tomar uma providencia a\respeito dos depósitos desde a Cruz Quebrada até Cascaes. Por isso., no caso etn que se approve a-Proposta do Sr. Mousinho, eu proponho que os géneros depositados desde a~Cruz Quebrada até Cascaes/ e que entrarem por mar, fiquem sujeitos ao manisfesto. Parece-me que assim se evitam todos os inconve-i nientes,-. e para esse fim mando para a Mesa o sé* guintê

ADDITAMENTO : — Os géneros depositados desde ,& Cruz Quebrada até Cascaes, e que entrarem por mar, ficam sujeitos a manifesto. —*• Cardoso Castefc J3 ranço.

O Sr, J. A. de Campos:—