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e .esta srnp'ressão entenrlo ca que Foi muito mal feita ; agora o que se qn T é restabelecê-la pôr esta Lei-, ° para^ que não torne oulra voz a supprimir-se o re-gist", porque e de grande importância, e esta é que é a. base c!e Iodas-as reformas e modificações, que houverem de se fax e r' na organi.saçào do Terreiro. . Muitos Proprietários e Lavradores' queixam-se de vexames praticados dentro do Terreiro; ora o pensamento do Decreto "regulamentar de 23 de Outubro foi entre outras cousas estabelecer , que á porta do Terreiro houvesse tini registo da mesma sorte, que havia na circunferência da Cidade, para que o Proprietário que chega-á porta do Terreiro, e não .quer suueitar-se ás formalidades praticadas dentro do estabelecimento, despache ali i e conduza para a Cidade o seu género; a diíferença é que nos registos da circunferência da Cidade exige a Lei que o ^direito soja de 40 réis e não de SÓ réis que se paga dentro do Terreiro para compensar' as muitas despe-zas miuda.b, e muitos impostos que ha dentro do Ter-reiro; esta ,medida não e senão dtí grande vantagem para os Lu vrador^s, productores de cereaei.

O Sr. Mousinfio de Albuquerque^: — Sr.- Preáí-dente, eu tinha pedido a palavra, quando o Sr. João Elias mostrou que ha neste" Artigo uma idéa que não está escripta neíle, uma idea diversa da que e!!e exprimo; eu peço que se faça uma cousa', e e.que se eUimiri" o que está no Artigo, porque'para que ha de apparecer no Artigo uma cousa que já está legislada , e que não é aquiUo que se quês legislar; proponho a elíirninação completa doAríign, e que a Com missão proponha o que quer-na-realidade estabelecer.

O Sr. Cardoso CoItel- Branco: —O que appare-ce neste Art. 3.a vem na Lei que citei, e o-que apontou agora o illustre Relator da Commissâo de Agricultura e nina cousa nova, e uma cousa que não vern nem em uma Lei nem em outra; portanto se o illuàtre Relator pertende que aquel!-a doutiina seja comprehend.ida no Projecto, apresente um Ad-dilarnenlo, mas o Art. 3.* deve ser 'elliminado. por ser . esna resolução que já está consignada em outra Lei.

O Sr, J. M. Grande: — Neste Artigo e verdade que ha alguma cousa do que já está determinado ; irias isto vem aqui corno para esclarecimento: aqui de que se tracta e de que os Cereaes possam, ser despachados no Terreiro do mesmo modo, porque se despacham nos registos; ora ha uma grande vantagem em que os Lavradores possam trazer os seus Cereaes ao Terreiro, e possam ás portas do Tenreiro pagar os direitos, sem que os Cereaes entrem no Estabelecimento, onde lêem formalidades, onde tem demoras, e isto é a favor, dos .Lavradores ;. e uma cousa que não está em pratica, mas que é necessário restabelecer; por consequência entendo,' que o Artigo deve ir assim mesmo tal qua! , embora haja nelle alguma parte de Legislação j.á.existente ; mas vem aqui para ter eonnnxãp com aquií-lo que se legisla. • ' - . -

O Sr. Presidente: — N'ão ha 'mais ninguém ins-criplo, ponho o Artigo á votação. —Foi approvudo. Entrou etn discussão o '

Artigo 4.° Os-géneros Cereaes despachados para qualquer ponto.-do Tejo , fora dos .limites, marcados entre Alhahdra e Cascaes, pagarão o imposto estabelecido de 30 rees por alqueire.

; O Sr. Almeida Qarrc'tÍ:'~ Queria pedir á il tre Commissâo, que me explicasse o que quer dU zer este 'Artigo 4.°, 'e peço a V. Ex.a a palavra -para depois de feita a explicação que exijo.

O Sr. João Elias-: -*- Sr. Presidente , este perio-do concorre para maior clareza da Lei , para se conhecer que' em toda a estensão -do governo das Sete-Casas e do Ferreiro: não pôde desembarcar Cereal algum , que não seja no Terreiro ; e a única porta pelo lado do mar: e para tirar todas as dú-vidas : quer dizer que dentro da demarcação entre as duas extremidades Alhandra e Cascaes se não pôde desembarcar Cereal .algum , que não seja nó Terreirp. •'-•.. •

O Sr. Almeida Garrett:—V. Ex.a dá~-meJicen* ca... O illuslre Deputado suppôe que está d a n*, do a explicação do .segundo período do Artigo 3.°, que não foi de certo discutido; eu estou fatiando , do Artigo 4.° Peço aos Srs. da.Cotnmissão, que tenham a bondade de me allenderem :^ o Artigo 4,° diz « Os géneros Céreaes despachados para qual-aquer ponto do Tejo-, fora dos limites marcados «entre Alhandra e Cascaes, pagarão o i m posto es* .»labelecido de 30 reis por alqueire.?) Então digo» que o Artigo está absurdamente redigido, que é urna cousa iriintelligivel, que ninguém pôde dizer o que'isto quer dizer: eu-estava na melhor boa fé, e na maior sinceridade, pedindo explicação de uma crassa que não coin.prehendia ; mas agora digo, que tuxo comprehende nada , nem ninguém é capaz de o compreíiender.

O Sr. João- Elias: — A minha resposta foi equi<_ que='que' voca='voca' tão='tão' a='a' e='e' é='é' p='p' este='este' lado='lado' por='por' pode='pode' franca='franca' resposta='resposta' admittir='admittir' minha='minha' censura='censura' não='não' mas='mas' sincera='sincera'>

O Sr. ,/íltneida Garrett:—- Assim me parece a, mirn; mas peço ao illustre Deputado que observe que eatava dando explicação ao^ addiccional do Ar-* ligo'3.°, e hão ao Artigo 4.", que.era o que eu lhe; pedia; portanto o illustre Deputado não fez ainda • o favor de res[)onder á minha falta de inteligência, isto e que eu qireria que elle fixesse, esta e que foi a sabbatina;:fiâo sei até que ponto dentro dos limites d'a- u t baríidade. ,