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Presidência do Sr. Gofjâo Henriques.

— Presentes 78 Srs. Deputados. , 'Abertura — Depois d& meio dia, ~

Acta—*- Appro^adá sem discussão. "*';'" •

CORRESPONDÊNCIA.

- Uma] Representação : — Apresentada pelo Sr. dirispiniano da Fonseca por parle da Camará Municipal do Concelho de Baião, que pede a crea-ção no seu Julgado de mais dons Escrivães d'ante õ respectivo Juiz Ordinário. -*- A"1 Commiasao' de Legislação. ' - '• • ,•.•'••"

Outra: — Apresentada ,pèlo Sr. Sobrinho por p:arte da Camará Municipal de Messejana, que pede a exlincçâo do Contracto das Saboarias. — A' Commúsão de Fazenda.

-O?/. /rã;— Apresentada pelo,. Sr. César de V-as-

cohceitôs por parte da Camará Municipal do Car-

taxo, que pede se não conceda á Companhia dos

- Vinhos do Alio-Douro o exclusivo da agua-arden-

íe. — - 'A' Çommissão Especial dos Pinhos,',

Outra: -— Dos ;H;ibitantes dos exlin;etos Conce-lhos d,' Aimeira, e Villa-Flôr ,' apresentada peio Sr. Cirande , em que, pedem a sua anqexação ao Con-céHio de Níza , ^desannexando-se do dó Gavião. — •.4"' Commissão~deKsfatutica. ' " '":"•-•- '•• '

1 Outra: — Da Camará Municipal de' Monsão , apresentada polo Sr, Fonseca Magalhães, em que iepresenta;conlra a intervenção 'do Jury . nas 'Ga u-sáV Crimes. -Tf //' Commissãd. de Legislação.-'

Outra : — A presen táda pelo. Sr. A l buquérque por

parte de vários Cormnerciãnles da Cidade cio -Pof-

to , em que pedem, que sejam isentos do recruta--

. mento os Empregados do Commeício. — A Com-

missão de Guerra. • ~ .'•.....,

thíírã : — Apresentada pelo Sr. Silva e' Cunha por parte do Administrador do Concelho de "S. Martinho dft Mouros, que pede se discuta corn ur-o Projecto dos Vinhos.— /í Conimissão -l dos í^inhos. . ' -• -.' " l'

Outra: — idêntica por parte' da Camará Muni-,-cipal do. referido Concelho de S. Martinho , apre-scniada pelo mesmo Sr. Deputado. ~ J3" • mesma . ('ominissao. , -.".'.-

Outra: --Da Camará Municipal de- Fáfe,, apresentada pelo Sr. De.pulado Silva e Ciwha, ^em que pede .a annéxação ao seu Concelho de varias F.re-guezias, créando-se IHÍÍ Juiz d.e Direito.- — A' Com-mifsâo de Estatística. -^

O Sr, ^

~

hendido. no 1'errno das Sete Casas, e sujeií.o á fUca™ fisflçâo desta Aírandeg-a, « pa^aHjento dos .Direitos deConsumtno, aquelle Concelho ; e hoje peço a palavra para a mandar p a/a. a M-es'a.,- • para chamar a aitenção da Comrnissào respectiva sobro este Abjecto j e para. desempenhar a missão + de quê me

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po tt c a ternpo ficarão os rústicos em grande parte •iticuilns, e os urbanos inhabitados. Por todas estas considerações a Camará, e habitantes do Concelho i]'Almada usando do direito-que a Carta Constitucional lhes garante, pedem á Camará dos Deputados que nào approve a Proposta do Governo, a-pre* sentada com outras para supprir o déficit, e pubii* cada no Diário do I.° do corrente: eu espero da Commissão á qual a Representação deve ser rçirvet-tida , que a tome em consideração antes de dar o seu Parecer sobre aquella ; e da Camará que quando se occupa de minorar os males que sofíre o Douro , não concorrerá para a uhima ruína do Concelho d'Amada, que por não ter a mesma importância nào deve merecer menos a sua attcncão/

Jul

O c? ' *>

de Fn&cn-ia,

- O Sr. Amaral: — Sr. Presidente, mando para á ' Mesa um Parecer da Commissão de Marinha, íélalivo no Projecto a respeito do qual esta Cama-'tá renovou a sua iniciativa, e que tracta da cias» íificação da Armada: é este mesmo Projecto a que alludiu o Sr. Ministro da Marinha no seu Relatório , pedindo com urgência a sua discussão. Peço igualmente a V* Ex.a o mande imprimir no Diário do Governo. " - - •

r 'M ando u-se imprimir no Diário do Governo, y deite se dará Ganiu, quando entrar em discussão. \ O Sr. ò'ilva Lopes': — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar pura a Mesa o seguinte reque-• ífrncn !o. ' ' . -

(Leu-o, e dclle se dará conta, quando tiver segunda feitura. , . ' O Sr. Teixeira de Moraes: — Sr. Presidente, ímindo para a Mesa uma Representação do Concelho de-Mezão Frio , nu qual pede que sejam an-nexadíis áquelle Concelho varias Freguezias, que oulr'ora pertenceram a este Concelho, e hoje per-téiu:«>m ao Concelho de Baião , peço q.ue seja re-inetlida á Comiriiísão d'Esí'ãtistica, para dar o seu Parecer quanto antes a este respeito.

O Sr. João, Elias: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal cTAzarnbuja, sobre a questão dos vinhos. ~

O Sr. Xavier da Silva':'—Sr. Presidente, mando para a Mesa a'Representação que hontern disse nu; haviam encarregado d'apresenlai nesta Camada assignada pelos V-ereadores da Camará Munici-:pa! do Concelho de Oeiras e por mais de 200 Proprietários e Lavradores daquelle mesmo Concelho, r m que pedem não passem nesta Camará as Propostas do Governo relativas ao augmento de jurisdic-r;ão do.Terreiro e das Sele Casas, incluindo áquelle Concelho. -. - ' .'•

Mando também para a Mesa uma Representação dos Phàrmaceuticos do Concelho daRibaldeira f-m que pedem a rejeição da medida Proposta pelo Concelho de Saúde, que renova o pagamento das visitas,--e que antigamente eram feitas pelo Fysico Mor do Reino, igualmente peço a "V. Ex.a que a Representação do Concelho d'Oeiras, já que veio lorde para este Projecto em discussão, seja enviada á Commissão de Fazenda para a tomar na de-•v.da consideração, quando examinar as Propostas do Sr. Ministro da Fazenda.

• O Sr. Fausíi.no da Gama: — Pedi a palavra, pata propor a urgência desta Representação d'Oèi-

rãs; e!!a está nas mesmas circunistancias precisamente , em que s« acha á da Camará Municipal d'Almada, e que o Sr. Aguiar ha pouco descreveu. Escuso "de repetir as mesmas cousas, por isso não torno mais tempo á Camará, e peço unicamente a urgência para ser rerneltida, quando for a do Concelho d'Almada.

Julgòu-se urgente , e foi- remettida á Commissão de Fazenda.

.OROKM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N.° 24.

Entrou em discussão o .

,, ArU 2.9 E* concedido o praso de dois mezes para o des])acho dos géneros depositados desde a Cruz Quebrada até Cascaes.

- O Sr. João Elias : — Sr. Presidente, pedi a palavra, para explicar, o sentido do Artigo em discussão. Quando se estabeleceu a segunda linha das portas para a fiscalisação doa Cereaes , concedeu-se Q praso de dois mezes para que os Negociantes despachassem os seus géneros, e passados 15 dias já em Bele'm não existia trigo algum , e por isso nào vejo agora inconveniente algum no praso qije se propòe,"porque já iern em seu favor a experiência.

O Sr, Cardozo Coslél-fíranco : — Sr. Presiden.te , a falta de clareza em qualquer Lei pôde produzir graves injustiças, e e' o que eu vejo nesta, porque diz a illustre Commissão « A acção fiscal, que as '« Alfândegas, do-Terreiro Publico e das Sete-Casas u ètc. (Leu o /litigo l.°) Parece*me .porem , que a illustre Commissão não ponderou, que este Artigo comprehende não só os géneros, que estão'suje i tos á fiscaiisação-do Terreiro, mas também os que estão sujeitos á acçào fiscal da Alfândega das Seie-Casas; os direitos que pagam estes géneros nào são os mesmos, quando são despachados ou para consumo da Cidade, ou para consumo do Termo : a illuslre Commissão não especifica bem, quaes são os direitos, que ..devem pagar, quando são da-quelles géneros que estás sujeitos á fiscalisação das' Sete-Casas ; e creio que com isto se vai fazer uma grande injustiça aos Proprietários. Porque não lhes ha de ser pertnitlido, quando elles não queiram despachar os géneros para consumo no Termo de Lisboa, poderem conduzi-los, livre de direitos, para outro qualquer Concelho, que não esteja sujeito ã disposição desta Lei ? Eu entendo que sim ; por isso vou mandar pára a Mesa uma Emenda a este Artigo, que torna rnais claro as próprias in-tençòes.da Commissão.

EMENDA.:-—Os géneros depositados, que tiverem entrado por mar, serão despachados ou para consumo na Cidade, ou para consumo no Termo, pagando os direitos, que* para cada urna destas hy-polheses- ^e acham estabelecidas por Lei. — Mas se os Proprietários dos géneros em depozito preferirem conduzi-los para fora do termo da jurisdicçâo .fiscal de qualquer das duas Alfândegas do Terreiro e Sete-Casas, pode-lo-hâo fazer, sem pagamento de, direitos, com- tanto que apresentem ceriidào de consumo no Concelho, para o qual os conduziram. —.Cardoso Castel-fjranco. -. •

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado considerou a sua Proposta como'Emenda ao Artigo, mas pa-rece-rnè que é mais um Additamerito do que Emenda. .

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não tenho duvida em aceitar o Additamerito do Sr^ Castel-Branco, elle está exactamente corhprehen-dído nas idéas , que a Commissão linha em vista: à Commissão o que pertende e-desmanchar os de-pozilos, que existem ena Paço d'Arcos , do mesmo modo que aconteceu com os depozitos , que exis-liam no anno de. 41 etn Belém ; de maneira que ho espaço de 30 dias já lá nâò existia um alqueire de trigo : porém se os Proprietários quizerem levar os seus géneros para aquelles termos^ que, estão fora da jurisdicção ficai das Alfândegas do Terreiros dasSele-Casas, então convirá.que apresentem certidão de consumo nos Concelhos, para onde os conduzirem ; é neste sentido que approvo o Additamen-to do Sr. Cardozo Castel-Branco.

O Sr. César de f^asconcsllos: —-Sr. Presidente } confesso que depois das declarações, que fizeram, hontem "nesta Camará, principalmente os Srs. Ministros da Coroa, tenho alguma duvida em approyar o Artigo1 do modo como está; diz elle (Leu^o). Ora, eu pedi ao Sr.' Ministro dos Negócios Estrangeiros me fizesse o obseq.uio de explicar, se os géneros que pertencem ás Sele Casas, pagam os direitos de con-gumn uma vez que se estendesse a fiscalisação das Sete Casas ate' Cascaes. S. Ex.a disse que não, e que se tinha introduzido no Ar,tigo esta parte, na idéa de se fazer conjunctaruente com os/Emprega.-dos do Terreiro uma só fiscalisação no litoral ; mas então para que se apresenta no segundo Artigo a obrigação de pagar direitos aquelle* géneros, se os não quizerem remover para fora de Paço d'Arcos? Eu declaro que não sei de que serve o-Artigo rios termos, em que elle está concebido. Além disto que direitos hão de pagar os trigos > que estão em Paço d'Arcos? As explicações que tenho ouvido tendétn a demonstrar que esses trigos não pagam direitos, e só se pertende com esta disposição embaraçar ti introducção destes trigos na-q u e lies depósitos da data da publicação desta Lei em diante, mas então declare-se igualmente que aquelles povos > pela disposição deste Artigo não ficam obrigados a pagar direitos de consumo;

Sr. Presidente, persuado-me que o fim desta Lei é prohibir que da sua publicação etn diante, con--tinuem a ir trigos áquelles portos, prohibindo a continuação dos depósitos naquelíe ponto:, ora co-ííio os Proprietários são obrigados a pagar direitos, senão os removerem de lá para fora, vão fazer os seus depósitos no litoral , e como não sei a largura que tem este litoral , porque a sua extensão pôde abranger legoas, eu desejava que o,Artigo fosse muito claro, e não desse logar depois a vio--lenci?is da parle das Aucloridades fiscaes. Finalmente^ peço áilluslre Commissão que me explique, se com effeilo ern Cascaes, pela doutrina do Artigo, ficam prohibidos os depósitos de Cereaea que não tendo desembarcado etri qualquer das partes, de que tractà o Projecto, comtudo vinham para alli da producção do Concelho; ,

O Sr. Xavier da Silva: — Quando eu pedi a palavra por parte da Cominissão de Cornmercio '«...Ai> tes foi, para declarar que não tinha dúvida ern'acecJ-lar o AddilametUo do Sr. Cardoso CasVel-Bianco: a Commissão de Commèrcio e Artes novseu Parecer de algum modo quiz restringir, (se era hccessa* rio) o Parecer da Commissão de Agricultura ; por- _ que declara explicitamente que o.s litnileá do.dis*.

- VÒt. ^."—FEVEREIRO ^-1843.'

triicto das Alfândegas do Terreiro, e das Sete Casasj por terra, ficam os mesmos; entende a Commissão que riáquelles Concelhos se podem fazer depósitos de géneros de producção dos mesmos. Concelhos; mas pelo lado do mar, e' quê não pôde admiitir que se descarreguem géneros; sem que primeiro tenham pago os direitos .de consumo.

O Sr. João Elias:•*-Não era possível, que fosse a mente da Commissão prohibir, que os Lavrado* rés. fizessem depósitos dos géneros da produção do seu Concelho, estás foram as idéas de todos os membros da Commissão, e era impossível que hou* vesse alguém que prohibisse semilhante cousa; isto é um corollário ,_ que se tira do Artigo; hão estará bem claroj mas o que a Cõmmissâo entende e' que se não façam ali depósitos de cereaes, que venham de fora clandestinamente; que se reconheçam, pelas guias das Alfândegas , quaes as suas procedências j os seus donos, e.conduclores; por essas guias se conhece quáes são os depósitos, que existem de gê* neros estranhos áquelles dous Co.ncelhosi .çonhe^ cendo-se quaes são as viciosas , n'um prazo rasoa-vel são obrigadas a despacho ; aquelles que os qui* zèrem conduzir para o termo de Lisboa hão de sui jeitar-se nas barreiras aos direitos do termo de Lisboa estabelecidos na Lei, e aquelles proprietários .que-08 quizerem introduzir nos Concelhos interiores onde se não pagam direitos, ^levarão' guias na conformidade do Additamento do Sr. Cardoso C.astel-Branco. Os depósitos n,ão podem continuar n estai corno até aqui, porque d'ahi prosem um grande mal para a Fazenda Publica; A Commissão entende que aquelles trigos que s-e conhecerem, pelas guias j ser estranhos áquelles dous Concelhos, devem ser obrigados ao despacho no prazo de dous mezes; este prazo julgou a Commissão rasoavel , porque já foi o mesmo que se julgou em 41 para desmanchar os depósitos que existiam em-'Belém, de maneira que no espaço de 15 dias já não existia um alqueire de trigo: eis-aqui o pensamento da Commissão satisfeito rio Additamento do Sr. Cardoso Castel-Branco, que eu .por parte da Comuiissãti d'Agricultura , e o Sr. Xavier da Silva por parte da Commissão de Coínmercio e Artes accçitamòs.

O Sr. Fautino da Gama : -i- A 'illustrc Cornmis^ são tem .satisfeito um pouco, mas o Artigo não esi tá claro, diz o Artigo , çLeú). Entendi eu , Sr; Presidente, que se tinha vencido hontem nesta Camará , não se admillirem, da data dá publicação-desta Lei em diante, mais desembarques para de^ positos; ao Terreiro compete fazer aquella fiscali^ sacão; mas de nenhum modo se deve entender como pelo Art* 3.° parece, que os depósitos quê estão em Paço d'Arcos, que se formaram á sombra da Legislação vigente j no fim de dous mezés sejam obrigados a pagar os direitos de consumo ; se eu comprehendo bem o Additamento do Sr. Cardoso Castel-Branco, S; Ex:a quer que nó fim dos dous mezos os géneros que existirem nestes deposi-los"possarií ser removidos; mas isto párecé-me ainda .um pouco duro; porque pôde acontecer que os dous mezes não sejam sufiícientès para o consumo, e por eetVo seta grande \iolencia obrigar o Teslo .dos géneros que existirem nesses depósitos a serem removidos para longe, ou a pagarem o imposto ao Terreirç ou ás Sete Casas,-e por isso pedia eu que se ámplmssè mais o prazo dos dous rhezes para o

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•stíe (íu proponho que sejam quatro rnez^es. — Eu 'lembro isto ao Sr. Relator, e desejo1 saber se têm alguma objecção ; este caso que apontei pôde dar-se, e~ n"ós não devemos fazer violências, antes as devemos 'evitar: a fiscalisacão vai-começar desde •que, começar a Lei a ejcecutar-st?, não sé pôde por tanlo esperar que -haja reproducçôes. Por cbnse-«jiicineia pedia -eu que este prazo &« ampliasse dev •«iotis a qti-atfo -mezes, eque findos ellèventão tivesse vigor a disposição, que -se acha consignada no Additamerito do Sr. Cardoso1 Casíel-Branco. Ora •eu lembro também aos Senhores Membros-da Com» tnissão, que os depósitos dos proprietários d.e géneros residentes iros differentes Concelhos não rfe~ vem sor ccymprehendidos na disposição do presente Artigo ; faço esta declaração porque me par

EMEITDA.—Proponho que o prazo de dons mezes concedido para o despacho .dos géneros -depositados desde a Cruz Quebrada ate' Casca es j seja o dê •qnalro níófcfcs, — FãHstritó da Gama.

O Sr. Presidente: -^'O Sr. Faustino da Gama mandou para a Mesa urna Emenda ao Artigo; como TEnie-nda deve entrar em discussão conjvincta-'•efiènte com o Artigo. A sua doutrina e para que Âíin iogar do prazo de do'tis mezes, que SP acham •eslabolècidos rio Art. 2.° para ó despacho dos ge-3ieros depositados, sejam quatro mezes. Eu vou pro-,pôr a Camará se -admille esta Emenda á discussão.

'Foi admitlida, € entrou em discfassão tíonjucta-virente com o A-rtigo. .

• O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, pare-•ce-uYe qire pouparíamos mais te'mpo, se as Emendas -e Ad dita mentos que estão sobre'á Mesa, fossem discutidos conjunotamente com o Art. 3.°, dispensan--d'o--se nesta parte o Regimento, rnas para não suscitar novas questões, fatiarei sobre o Artigo, e darei u minha opinião, sobre as Emendas e Addita-•incntos. ••.'-'-.

Declaro que pela'disposição do Artigo, unicamente quiz tractar dos depósitos de cereaes, e creio ser -esta a opinião da Coinmissao, com tudo não o affir-tnarei," porque não tive tempo''de consultar os meus -Collegas a este respeito', e para esses os dous mezes •e ternpo sufficiente, muito mais quando segundo o -.Additamenlo do Sr. Cardoso Castel-Branco podem, ser transportados para fora dos limites dos Concelhos -de Oeiras e.Cascaes, e do Districto do Terreiro.

Também devo declarar que esta disposição não eomprehende os gen.eros produzidos nos Concelhos -em que existem os depósitos, e deste modo ficam. ;salvos os escrúpulos dos Srs. Deputados, qiíê'suscita->ram a intelligéncia do Artigo.

Oprazo de quatro mezes e'o m ais conforme ás idéas •que apresentou o Sr. .Faustinb cia Gama , na discussão do Art. J.°, é que ern parte são as minhas, mas depois de votado o Artigo, forçoso e que a doutrina dos demais Artigos esteja em arm.oniã, e pare-•ce-rne que sem receio de grande ve'xame, se poderá approvar o de dou3 inczes, quê foi lembrado -pela" 'Com missão do Terreiro , proposto pelo Governo, e -com o qual se conformaram as Cotnmissões d'Agri-•cullura , e Comrrtercio. - —

O Sr. João Elias:•-^ Sr. Presidente, a respeito dos cereaes, a Commissão não cede do prazo de dons mezes, porque pela experiência que tenho do tempo que sirvo no Terreiro, entendo que e'sufíicien-tissimo, muito mais com o Ád"ditamenta do Sr. Cardoso Caslel-Branco. Agora a respeito do vinho e azeite , eu creio que (eomo opinião minha), se poderá fazer uma modificação, por manifestos, como se faz dentro d O Termo, é para os Concelhos maiores; des-•frê modo não se fazem violências, e fica a doutrina do Artigo muito clara, e os despachos hão de fazer-se iws dons mezes, ou para dentro do Termo ou para os Concelhos visinhos; agora do vinho e azeite que -s-e faça por manifestos: deste modo não ha violências, p grande caso é evitar que se continuem a fazer os depósitos muito maiores do que o que devem ser,

Neste sentido rnando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. — Proponho que o deposito de vinho e •azeite fique sujeito aos manifestos.1—João Elias.

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minado por Lei; mas ò Governo poderá sempre impfedir o incremento destes depósitos, quando se, julgue, haver inconveniente nesse incremento. Mas poderá por ventura prohibir-se o incremento, quando estes depósitos são mixtõs? Que estes depósitos são rnixtos toda a Camará reconhece; porque nei-les podem existir géneros trasidos ali pelo ínar j e também géneros de producçao dos terrenos circum-visinhòs, e eslea sempre hão de |>oder ser depositados derilro da área que os produsiu; a descrimina-, cão entre os géneros que vem pelo rnár, e os que vem do interior do Paiz lia de ser sempre sugeita a abusos e arbitrariedades. Corno imagina a Camará que não sejam vexatórias taes discriminações? Como-pôde a Camará responder que nâo-

reitos , que quando "ellès para aji foram com os géneros, foi na hypothese dê que não tinham Lei que os obrigasse a pagar; por lati to voto peia ilJimina-ção do Artigo proposta pelo Sr. Mouainho d'Albu-

O Sr. Presidente: r— Ha uma Proposta para se illiminar o Artigo 2.°; eu entendo que esta é uma das Propostas-, que «e deve tractàr como ques,-tão priliminar, pelo menos é o que diz o Regimen-^ to; por consequência passo á pôr em discussão a Proposta do Sr. Deputado.

O Si; José Maria Grande: — Perdoe-me V, Ex.a; ò, Artigo deve continuar a discutir se cotn a Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: —- O Regimento marca cinco

Sr. Presidente, eu posso admiltir, que avaliados os géneros, que existem actualmente nestes depósitos, se ponham condições novas aos que de novo entrarem nelles ; pore'm os géneros que já ali existem, devem gosar de toda a liberdade, que lhes assegurava a Lei anterior; tudo o que não for isto, parece-me iníquo e oppressivo.

O Sr. Presidente: — Queira mandar por eseri-ptó para a Mesa a .-s ti â Emenda.

,O Sr. Mansinho d* Albuquerque:— A -minha Emenda e a eliminação do artigo, não preciso escreve-la.

O Sr. César de J^asconcelhs: — Sr. Presidente, estou cada vez mais convencido de que eraCn bem fundadas as duvidas que apresentei á Camará, quando pfela primeira vez fàllei 'nesta matéria, as quaes acabam de ser sabiamente desenvolvidas pelo meu iilusstre amigo e Collega , que acaba de demonstrar o tnáo methodo, com que se apresentou este Projecto, para poder ser discutido e approvado.

Eu approvo a illiminação proposta pelo Sr. Mou-sinho d'Albuquerque; o fiai do artigo 1.° foi evitar que por mar fossem introduzidos cereaès para aquelles depósitos, este foi o sentido em que todos os Sr-s. Deputados, que defenderam o artjgo, votaram, foi para que para ali não deixasseaí levar trigos para fazer deposito, porque esses depósitos prejudicavam os Lavradores, que vinham ao Terreiro com -os seus géneros : mas que necessidade .ha de obrigar os donos dos outros géneros, como vinho, azeite etc. a sahitem com os seus genetos d'a l i para fora, ou 'a pagarem os direitos, quando elles os conduziram para ali em tempo que não havia essa Lei ? \-E!les foram para ali-na boa fé, seguros de que não ha-viu Lei que os obrigasse á pagar direitos; prohi-ba-se muito embora, que continuem a levar para ali aquelles géneros, sem pagarem direitas; mas os c[ue já lá esíão, não se lhe queira agora applicar '•uma Lei. que não existia , quando para ali foram. Por consequência 7 Sr. Presidente, eu voto pela illiminação do Artigo, proposta pelo Sr. Klousinho c/'A/bi!queí-qOe, e peço á Camará qtie pelo menos, quando se resolva a approvar este Artigo, não o ajififove cama esta, fiorque se FÍIZ uma injustiça aos donos d'aquelles géneros ; hõntetn pela declaração do Sr. Ministro, viu-se que o Projecto tinha por fim augmentar a fiscalização do Terreiro, e por causa nenhuma o embaraçar os que quizessern levar para aquelles Concelhos géneros de outra qualidade; mas depois ,v segundo as explicações da Cotnmissão, este Artigo vai obrigar aquelles indivíduos <_-ò. p='p' pagar='pagar' _.di-='_.di-'>

a Moção preliminar, segundo Adiamento do débaíe, terceiro suscitando à Ordem do Dia, isto é pedindo que a Assembléa se "occupê do objecto fixado para esse dia? quarto uma Emenda que destrua totalmente, ou altere a natureza xla primeira proposição ; todas esfas Moções são sempre tracíadas primei ro que a matéria que está em discussão; eeis-aqui esiá por que eu digo que nós devemos passar a tractar da questão da iiliminação do Artigo.

O Sr. /. M. Grande:-— Eii não posso entender,'' que essa Proposta possa tomar o Ioga r da questão principal, porque era necessário que fosse uma questão previa , para ser 'considerada -entre as quatro, ou cinco de que fajla o Artigo do Regimento. (O Sr. Mousinho:' — -.É uma Emenda). O Orador: — • Diz-se que e' uma Emenda ; e uma Emenda para se rejeitar o Artigo; pois «n tão discuta-se com o Artigo ; pois o que estamos nós aqui fazendo? Estamos vendo, se o havemos de approvar, rejeitar j ou modificar; por consequência não pôde deixar de continuar a discussão -do Artigo,, corn a Proposta que mandou .para a Mesa o Sr. ^Mousinho d* Albuquerque ; não pôde 'deixar xíe ser SSBÍÍO. . ,,

O Sr. Presidente:- — O Regimento indica esta r entre as Propostas que «devem ser discutidas, como questões prelimiwares ; .éntretatito para -não tomar mais tempo á Camará , continua a discussão ; mas sempre digo, que a minha duvida procede do Regimento ser omisso.

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do disse uin Sr. Deputado. Por tanto Voto contra 'a Proposta dos quatro inezes.

O Sr. /. M. Grande: — Ainda me parece que este negocio não tem sido considerado debaixo do ponto de vista que deve ser; nós estendemos a acção fiscal até Cascaes, porque sabemos que pelo litoral é que se introduzem muitos géneros j e de^ pois d'ali é que vem para a Capital; nós, Sr. Presidente, conservamos a mesma linha de fiscalisação, que existia por terra j os Cornmerciantes de Paço d'Arcos, e.Cascaes podem trazer o seu trigo ate á Cruz Quebrada ^ é ale Santa Apolonia, e só ali é que tem que pagar direitos, agora pelo que respeita ao litoral queremos mais alguma cousa, queremos com esta fiscalisaçâo impedir o cehtrabando immenso que sé faz com grande prejuízo dos Lavradores da Estremadura. Agora quanto á necessidade núe ha de impedirmos que se' continuem a fazer esses depósitos, isso ninguém pôde duvidar; pois se nós sabemos todos para que se tizeram aquelles depósitos, não havemos empregar todos os meios para que elles não continuem ? e E quaes *ào esses meios que se devem" empregar ? É a doutrina do parágrafo que está em discussão^ Diz um Sr. Deputado, que elle e injusto^ -porque foram para ali debaixo da salva guarda da Lei, e por consequência que é injusto manda-los agora pôr fora; mas, Sr. Presidente, ali não é a Alfândega; por consequência, parece-me que com as ponderações quo foram estabelecidas pelo Sr. Relator da Comrnissão, cujos conhecimentos enn geral, eu. respeito muito, mas ainda mais respeito os conhecimentos especiaes.que tem deste negocio, (Apoiados) e por isso me con-i formo com as suas opiniões $ filhas da^muita prati* ca, que tem; nisto não se improvisa , embora se desenvolvam muito boas theorias, que eu ouvi na Sessão passada, corno nada de direitos, liberdade ampla de Commercio, ctc. etc.; tudo isto é muito bom, rnas tudo e inexequiveh , '

Ê certo que todos queríamos que o Commercio fosse o mais livre possível ; mas também e certo que não podemos prescindir do rendimento que nos vem dessas Casas Fiscaes; e se podemos, então estabeleça-se essa inteira liberdade/ E de que serviria essa inteira liberdade, sobre tudo quanto, ao Commercio exterior^ ern quanto outras Nações conservassem os seus direitos elevados l Era umqui-xotismo. Por consequência onfendo, que é ao campo dos factos que se deve vir; e convido os Srs«; Deputados a examinarem a questão debaixo deste ponto de vista. O contrabando está-se fazendo^ com grande gravame dos Negociantes e Lavradores probos, que pagam, em quanto os outros nada pagam; que pagam, um direito, em quanto aquel-lês o defraudam.. E debaixo'deste ponto de vista que isto se deve encarar, e não dvouíro,

O Sr. Faustino da Gama:—i Sr. Presidente, esta discussão não será perdida. Este Artigo está con* fuso. Não sei como se possa responder á doutrina apresentada pelo Sr,/ Mousi-nho. Também não vejo como se possa applicar á matéria em questão a declaração de que se não podiam fazer alterações'' nas Pautas. Entretanto acceito esta doutrina. A alteração, Sr. Presidente, quando se faz nas Pautas, c para o que ha de vir, e não para o que está; e agora tracta-se do que está.

Disse o Sr. Relator da Comrnissão de Cominer--

cio e Artes, em cujas theorias a este respeito cordo, que o "prazo de dous mezes e bastante, è que, se não chegar, pelo Additamenlo do Sr. Cardoso Castel-Branco, póde-se pegar no que houver depositado e removê-lo. E que violência se não fará? Supponhamos que os dous,mezes não chegam para s.e consumirem os depósitos, hão de aquelles quê para lá os levaram de boa fé , á sombra da Lei ;; ser obrigados a pegar nos Cereaes, azeite e carnes^ e manda-los para o Terreiro e Sete Casas? Seta isto justo? Certamente não. E por isso que eu, subscrevendo em primeiro logar á doutrina do Sr, Mousin.ho, para que se elimine o Artigo, se ella não for approvada, peço que o meu Additamentd seja tomado em consideração; que ao menos se dêem quatro mezes. E se se receia que deste modo se augmentem 03 depósitos , está na mão do Terreiro mandar verificar a existência dos género» deà positados, até todos os dias, o que é muito menos violento para os donos do que serem obrigados a remover seus géneros para longe, com-grande d i Ri-' culdade : só quem não faz commercio é que igno-' rã o quanto custam a fazer essas remoções. •" Insisto pois no meu additamento, e espero que os illustres Relatores o tomem em consideração;-mas prefiro a Proposta do Sr. Mousinho , para o Artigo ser eliminado, porque é de muita impor» tancia que se defira qual é a extensão em que ha de ler legar a fiscalisação: ouço dizer que são os armazéns á borda do rnar; e se houver um armazém com Cereaes a 20 varas, a 40 ou 300 da borda do mar, ha de julgar-se comprehendido l Pelo que aqui ouvi dizer, não se consideram cornprehendidos^ mas é preciso pôr isso com a maior clareza.

Concluo pois, votando pela Proposta doSr. Mou* sinlio; e se ella não for approvada, peço que se tome em consideração o meu Additamento.

O Sr. Cardoso Castel-Bronco;—• Quando eu mandei um Additamento a este Artigo foi só para mo^ dificar a sua injustiça ? ,caso que eHe fosse appro^ vado. A minha opinião é que este Artigo se não devia incluir nesta Lei; porque é de ftscalisação e não de imposição de tributos. Não é possivel que se deixe de. tomar uma providencia a\respeito dos depósitos desde a Cruz Quebrada até Cascaes. Por isso., no caso etn que se approve a-Proposta do Sr. Mousinho, eu proponho que os géneros depositados desde a~Cruz Quebrada até Cascaes/ e que entrarem por mar, fiquem sujeitos ao manisfesto. Parece-me que assim se evitam todos os inconve-i nientes,-. e para esse fim mando para a Mesa o sé* guintê

ADDITAMENTO : — Os géneros depositados desde ,& Cruz Quebrada até Cascaes, e que entrarem por mar, ficam sujeitos a manifesto. —*• Cardoso Castefc J3 ranço.

O Sr, J. A. de Campos:—

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( 97-)

tal, que não prejudique as especulações; e neste caso as especulações eslão feitas, porque os géneros estão ás portas da Capital para darem entrada no Terreiro.

Diz-se pore'm que o fim da Lei e' obstar ao con* trabando. Supporihamos que e esse o único fim da Lei, ou a sua linguagem e technica ou não: se-é technica a Lei diz — géneros depositados-^-e as Sete Casas devem ler conhecimento desses Depósitos-) de modo que não e' possível augmenf.a*!os:. todos os géneros que accrescerem a esses Depósitos, são introduzidos adventiciamente* Não ha por tanto perigo de augmentar os Depósitos, havendo este registo nas Sete Casas e Terreiro.

Mas, Sr. Presidente, diz-se: pôde augmentar-se o contrabando ; pois ate' aqui as duas Alfândegas das Sele Casas e Terreiro, rtendo a linha de Fisca-lisação para cá dos Depósitos não havia perigo de contrabando, e agora que alinha passa para diante dos Depósitos augmcnta-se o perigo do contrabando ? Isto ou e' desconfiar dp effeito da Lei, ou então os argumentos, com que se sustenta, hão lêem força nenhuma. Muito embora as Alfândegas do Terreiro e das Sele Casas mandem,verificar os Depósitos a toda a hora, muito embora se onerem os objectos com direitos novos, mas ao menos deve-' mós salvar um principio de justiça; esses homens fizeram a sua especulação contando cpm o direito existente, nós não devemos agora alterar esse direito. Por tanto não acho que tenham resposta as razoes apresentadas pelo illustre Deputado peia Estremadura , que propoz a ellirninação do Artigo, e parece-me quê o Artigo não pôde sustentar-se4

O Sr. Mousinho d? Albuquerque :—*;Sr. Presidente, as razões que expendi a esta Camará parece-me que subsistem intactas, porque aquillo que disse o Sr. Deputado, creio que Relator da Cornmissão , de maneira alguma destruiu os meus argumentos. Em primeiro logar nada disse o Sr. Deputado relativamente á designação de uma área por uma linha; não entrou nessa matéria , nem podia entrar, porque era axiomática.

O modo porque redarguiu a outro nièu .argumento foi, "apresentando corno comparação o que se faz com as Pautas, dizendo, que se a minha theoria fosse verdadeira, nunca se podia tocar nas Pautas; mas esqueceu-lhe reflectir que nas alterações das Pautas concedem-se sempre prasos taes, que sejam proporcionaes aos tempos que levam as especulações à fazer, (Apoiados) a fim de que os indivíduos prevenidos a lempoi, possam deixar de as executar, e sabe lambem ò Sr, Deputado que esses prasos são diversos para ásdiversasdistancias ; (Apoiados) por consequência o Sr. Deputado quiz tractar d'absufdo aquillo que não e ábsuido. Mas disse o Sr. Deputado « deixemos astheori(is, é preciso vir aos fados j disse que urna Auctoridade respeitável tinha f aliado n este sentido ele.y •>•> isto não são razões, e um modo de responder a argumentos, sem produzir argumentos ; por consequência é um modo de illudir todas as questões. "Indicou-se nesta Camará, que os irí-dividuos que tinham rnettido géneros naquelles Depósitos os tinham mettido para nm commercio illi-. cito. E quem auctorisoú a Camará, ou alguém a taxar de iníqua uma especulação que ainda se não concluiu, e de que ainda se não sabe o resultado? Eu digo que os géneros foram ali introduzidos para VOL. 3.°—FEVEREIRO— 1843.

um comriiercio licito. Quem estará mais no direito de sustentar a sua proposição, eu qiie presupponho o bem, ou aquelles que presuppõe o mal sem provas? Sr, Presidente, embora do respeito aos direi* tos de cada um resultem inconvenientes têmpora* rios; embora do respeito ao justo e ao direito resultem perdas pecuniárias e temporárias; embora desse respeito se sirva ás vezes a fraude para illu* dir a Lei; o inconveniente que resulta de violar um principio de justiça e' cem vezes maior que aquelle que resulta de o sustentar; ainda que esse principio seja prejudicial ás vezes* Se nós soffrermos pelo rés* peito á Lei, pelo respeito á Moral, soffremos bem, devemos soffrer, toda a Sociedade organisada soffre pôr um semilhante principio; mas quando uma Sociedade despresa os direitos e a justiça, equer.òppôr a fraude á fraude, a iniquidade á iniquidade, a injustiça á injustiça, cessa de ser Sociedade regular, é anarchia, é desordem, é preterição de todos os princípios sociaes! <_. digo='digo' meus='meus' alguma='alguma' outras='outras' repetir='repetir' previo='previo' segundo='segundo' lei='lei' arasteis='arasteis' estorvar='estorvar' sustenta-lo='sustenta-lo' nova='nova' nas='nas' suas='suas' urna='urna' licita.='licita.' presupposição='presupposição' ferir='ferir' neste='neste' as='as' marcar='marcar' infracção='infracção' razões='razões' disposições='disposições' quaes='quaes' fraudar='fraudar' prévio='prévio' portugal='portugal' produzir='produzir' querer='querer' peculaçôés='peculaçôés' logar='logar' propriedade.='propriedade.' mim='mim' _.do='_.do' por='por' se='se' pára='pára' aterra='aterra' crime='crime' sem='sem' cornmercio='cornmercio' género='género' a='a' pelos='pelos' porquê='porquê' área='área' e='e' linha='linha' direitos='direitos' principalmente='principalmente' o='o' p='p' todo='todo' tenho='tenho' dá-me='dá-me' com='com' de='de' redacção='redacção' mais='mais' e.eminentemente='e.eminentemente' attenção='attenção' porção='porção' havia='havia' um='um' sufficiente='sufficiente' liberdade='liberdade' são='são' vem='vem' lucro='lucro' em='em' eis-aqui='eis-aqui' numa='numa' deposito='deposito' confiado='confiado' es='es' talhada='talhada' _.='_.' este='este' eu='eu' sois='sois' na='na' trabalho='trabalho' matéria='matéria' direito='direito' proprietários='proprietários' aviso='aviso' avisp='avisp' que='que' foi='foi' fazer='fazer' uma='uma' ainda='ainda' trabalhos='trabalhos' artigo='artigo' injusto='injusto' torno='torno' delia='delia' vossos='vossos' para='para' vós='vós' não='não' meu='meu' pequena='pequena' tomasteis='tomasteis' adquirido='adquirido' _.que='_.que' os='os' resultado='resultado' grave='grave' apoiados.='apoiados.' funda='funda' é='é' assim='assim' parece='parece' pais='pais' minhas='minhas' posse='posse' depositei='depositei' ha='ha' minha='minha' inintelligivel='inintelligivel' porque='porque' quanto='quanto'>

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu não tomarei tanto calor rT.uma questão tão simples, como acaba de tomar o illustre Deputado, mas procurarei dar as minhas razoes, e a Camará as avaliará; nem eu vejo, Sr, Presidente, que esta questão seja uma questão própria para tantas declama-ções, nem para tantas iniquidades, nem para tantas fraudes, nem para lançar não sei sobre quem, porque sobre ninguém se lançaram inculpaçoes, que á primeira vista parecem bem severas, e que a mim parecem bem injustas; se era sobre a Commissão que o illustre Deputado as queria lançar, eu rejeito-âs em nome da Commissão, sem que todavia seja setí Relator; mas estou persuadido de que todos os seus Membros tne acompanham neste sentimento (Apoiados). Sr. Presidente, nos vimos aqui com bom animo, e-com boas intenções; o illustre Deputado não tem, nem pôde ter direito de peneirar nas intenções alheias, porquê só Deos é que é o Juiz das consciências. Mas, Sr. Presidente,.direi muito enfaticamente « não se respondeu a nenhum dos meus argumentos » a Camará é que p hade decidir. Diz-se « pertende-se designar uma arca por uma linha» linhas não existem senão na mathematica; isto não é questão de mathematjca; quando se falia de um litoral, uão se falia de uma. linha; isto é que é absiír-

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«6 ó-víalla-se-nos "Depósitos do litoral, -e o íllustre De- Q Sr.-Presidente:

çputado falíamos cie linha.....( Urna voz ; — E o Pró- rã -em .discussão —(• Fozes:—- Não.,

-jectoque-falla). eu o que vejo aqui -é ; (leu) esta linha discutidos). O Sr. Xavier da Silva :

-de que aqui se falia, não é uma linha Tnáihema-lica,, *a qirer discutir esse-Additamcnlo, eu pedirei que se

Os Additãmentos entram ngo-não —já estão —;Se a C a rua-

' pôde ser , porque era absurdo que o fosse.

d i-z o illusi-re De^uf-avlu-uesses géneros foram

discuta scQ-njuTvctame-íite o que eu apresento

Ventos ,. votos).

•íiíii c.k:pu>iKidos de boafé , debaixo da salva guarda ;O ST, 'Presidente : — Ainda que me parece ser a

tia -Lti » -e-eu -respondo , -uma de duas-:, -o-u

;ruros 'vi;eram pa-ra aH. .para se despach-areitt licita* 'discussão dos Additãmentos, com Indo no seu poder

•mente, -e então a •Coumtihsão dir-o ipnvsiriJe^duits -está 'imo gasla!r "tetnpo co-w es-sa discussão; mas a

inezes para que se f.-» .y a esse despacho , ou -vieram -obrigação é propo-los á discussão,

•para se -despachar íllidtáiHeiife,, e.(en.rão s-oíTram ''Não havendo quem pedisse a palavra , foi posto á

'}, -ís-tir-é quê são factos , :isto não são de- votação o sJdditaínerito 'do Sr-, Cardoso Cartel-Bran^

;'ea nãoestiga-satiso as theiiriííb, tiías,quero '«o, ejoi approvado.

se suidi-cm -ã. híHicíjãó dos factos , -porqtre Segwdumente foi Aposta á .vot-açãe-, e approvada a

tis f-actos -e -que -&ão a .-filosofia dos "Farlaiífenlos- e -Proposta do Sr. João .Elias. - • \-

das Nações, -e -eíesgraçada cfaqirefía quê -se guiar O Sr. Presidenta ': — Resta unfcanrenfe o Addt-»

viniranVeiite pela-s -ití-eorias-, Sr. Pre-si-deute, eu disse lamento do Sr. Xavier da Silva, que diz asrim

•.que não'mnTariu-calor, e o caso é qu-e-o vau 'toaia-i-i- (Leu-o). • .

do..-..-. (JiiAo:j-eis-aqui :c-..;ino noíi SOÍBDÍ ,' parece- - O Sr. M&ndonça : —-(Sobre a ordem) Sr. Presi-

nu>s 'muito arrenegados e de facto não crestamos; 'dente-, parece-me que-esse Additameivto do Sr. Au-

Tcalaienfè' palecenií/s pé i ores do q:con-

d\Jas, Sr. -Pi-tfid.enie , eu não vejo inconveniente v u mo dos génerosque houverem em -Deposito ( A

•eiii que o Áríigo seja apj tuyatlo, 'e. não -vejò'-Cjue dos}.

-as razões ík> iihistr-e «Depilado -/provem nada. iYão . O Sr. Presidente': —Este A d ditame n to foi rn-an-

ivego que uma -idéa s-e-aventou aqui, que .me pare- dado no meio da discussão, ainda não entrou era

r,e que pôde e eleve ser ^considerada no Artigo; discussão-; por tanto proponho se o admilte para se

-distingamos os Cereaes de todos >os outros geneios discutir. . •.

«que tem de-spa-eho -nas;St te Casas, .distingam-os; por- .'Foi odmiTfid-G-* c-appro-oaão sem discussão^ saloa a

-que' fêíilimsmé de -qoe se traera .por- este.IVojecto £iedaccâo.~ "

•é omicame-nfe de 0'bst-ar '«o •eonír-a-bí/mlu. O. Hlustr-e "Etrtfou ~-em,-discussão o

Deputado o Sr. -J. A. de Campos, -veiu -di-zer-nos Art. 3.° Xodós os Cereaes de producção Nacio-

•*Mj-uè o Projecto tinha também em vista-augmeni-ar nal quer etu grão , quer em farinha soerão admilti-

os impostos :-/' oxalá que assim seja-;- porque se, es- do-s a despacho para: consumo, assim na postura do

fa-belecendo ij-m- princípio d-e. justi.ça, nos -viéssemos .Terreiro, -c

-a fozfr 'Cfescer os'impostos-, nada -ha certamente gando o direito na j-azão de 40 réis por alqueire,

•.nvais feliz, obtemos -dous resultados, e obtemos isso, segundo dispõe a Lei de 11 de Outubro de 3814.

rendendo um testimunho á jusliça , tornando iguaes Os Cereaes, que viereoj por mar só lerão déspa-

lodo-s os 'Cidadãos tia presença da Lei y fazendo com cho no Terreiro. : '

-que -todos contribuam do •iifesmo modos e que se 'O Sr. Cardoso CasUl-'Branco: — Sr. Presidente,

•disfiíbuam os itupoáios do mesmo nvodo por todos, «u dt-seja^a q.ue oilluitre Uelalor daCommissão me

..(^fioindos): . ^ dissesse a que vem aqui este artigo.; porque e' exa-

O Sr. Xaokr da Siha:—- Sr. Presidente, eu iiian- ctomen.tè a -disposição de um artigo da Lei de 11

•do para a -|\á?ê>a. o.R-eguint-e ^ • . de Outubro, exaciissi'mamente, não faz differença

.--AD-BITAMENTO. — K quando .lhes :rião convenha ' nenhuma,• o artigo di? (Leu.) "E' exactamente

•despacha-lo*, ou lêvn-los para .outro Concelho'-den- qne apparece no § 2.* da Lei de 11 de Outubro

tro do praso de do-us-mexes, jwpniitre-se a coDtinwá-' de 841, qua;ndo determina "os q 'areuta reis por alquei-

»çt\o do -Dvpo=svu>, do'l-»av\o • 4a íWcalUa<ão p='p' aelliminaçâo='aelliminaçâo' r='r' pó='pó' io='io' au-to='au-to' é='é' s-='s-' porcivie='porcivie' te-='te-' tp-ropoulio='tp-ropoulio' _='_'>

•reíro, ou d-as Sch1 Casas,, sènd-o os géneros-devida- cusadó..

•nsente m-anifesS-ado-s.—-'Xavier-da Silpa,

- O Sr, Prtsid&nfó : — Não iia -tTi-n-is' -ningReiu l»ns«

«TÍpt-o , por issso "vai-se pro-ceder á "Ví)|.ayão. Eu èn-

O Sr.^/oJ0 Elios:—~Q nobre Deputado tem razão e u i parle. A disposição da Lei e o que está éin pratica, .comprelíende de facto esta disposição; aqui

í

11 • • ~ :i ..-••' . i • -i . -^ ,1 ' • -i ..." o - , l

•e:!litnii:-ayão -í!o .artig-ò proposl-a pelo Si. Mòusinho; èú eU-a v^íkO fôv op-pTos-ada , :Wfe'i ptopondo as rias p'è!a suo ordetn. •".-., . , - , '

Foste--d votação a^ilinnuaçâo 'do artig^ f&i regei-- c-rcados os registos, que sé estabeleceram na

- - í,"iHiíXcia --da Cidade, e iielles foram á Votação -a -Emenda do Sr,. Faiiiítí,no que fosse -ampliado o -firmo a qttutro rejeitada.

qnn o 'Artigo dHennina <_.ue èstabele='èstabele' a='a' se='se' ieiiacçíio='ieiiacçíio' ca='ca' _.='_.'>èssenVe-se'Qa -pressa com que se rediiíi,' ÍV|a L, i de li de Outubro de 1814 foram

cir-

iada

P-ropô da 'Gama

os g oneros a Oulubró do desta Ltíi , de á wttjçna -o artigo, -salva a 'Redacção c se a-ssentíiria.m ''os registos, e nessa Legislação:tam-

despacho, e pelo Decreto de 23 de IO -an-«o , que regula a execução ^se cjuaes eram os locaes è tu que

•çs AddH-Q-rnctdvs , -e foi aj>pr

' O ST. Presidtufe.; — Segue-se agora o Addilaííien-

to'

"•' 0 Sr. João Elias-.— A Co mal i ss ao já o-fez seu dade; tí-ouvé depois alguns-.choqu.es de.interesses, n-o

saí \ á â Ued.^ao. • : .- , Terreiro, (]ue ;íi,ze;raui coo.v que 'ellc tse supprii.ni'sse,

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e .esta srnp'ressão entenrlo ca que Foi muito mal feita ; agora o que se qn T é restabelecê-la pôr esta Lei-, ° para^ que não torne oulra voz a supprimir-se o re-gist", porque e de grande importância, e esta é que é a. base c!e Iodas-as reformas e modificações, que houverem de se fax e r' na organi.saçào do Terreiro. . Muitos Proprietários e Lavradores' queixam-se de vexames praticados dentro do Terreiro; ora o pensamento do Decreto "regulamentar de 23 de Outubro foi entre outras cousas estabelecer , que á porta do Terreiro houvesse tini registo da mesma sorte, que havia na circunferência da Cidade, para que o Proprietário que chega-á porta do Terreiro, e não .quer suueitar-se ás formalidades praticadas dentro do estabelecimento, despache ali i e conduza para a Cidade o seu género; a diíferença é que nos registos da circunferência da Cidade exige a Lei que o ^direito soja de 40 réis e não de SÓ réis que se paga dentro do Terreiro para compensar' as muitas despe-zas miuda.b, e muitos impostos que ha dentro do Ter-reiro; esta ,medida não e senão dtí grande vantagem para os Lu vrador^s, productores de cereaei.

O Sr. Mousinfio de Albuquerque^: — Sr.- Preáí-dente, eu tinha pedido a palavra, quando o Sr. João Elias mostrou que ha neste" Artigo uma idéa que não está escripta neíle, uma idea diversa da que e!!e exprimo; eu peço que se faça uma cousa', e e.que se eUimiri" o que está no Artigo, porque'para que ha de apparecer no Artigo uma cousa que já está legislada , e que não é aquiUo que se quês legislar; proponho a elíirninação completa doAríign, e que a Com missão proponha o que quer-na-realidade estabelecer.

O Sr. Cardoso CoItel- Branco: —O que appare-ce neste Art. 3.a vem na Lei que citei, e o-que apontou agora o illustre Relator da Commissâo de Agricultura e nina cousa nova, e uma cousa que não vern nem em uma Lei nem em outra; portanto se o illuàtre Relator pertende que aquel!-a doutiina seja comprehend.ida no Projecto, apresente um Ad-dilarnenlo, mas o Art. 3.* deve ser 'elliminado. por ser . esna resolução que já está consignada em outra Lei.

O Sr, J. M. Grande: — Neste Artigo e verdade que ha alguma cousa do que já está determinado ; irias isto vem aqui corno para esclarecimento: aqui de que se tracta e de que os Cereaes possam, ser despachados no Terreiro do mesmo modo, porque se despacham nos registos; ora ha uma grande vantagem em que os Lavradores possam trazer os seus Cereaes ao Terreiro, e possam ás portas do Tenreiro pagar os direitos, sem que os Cereaes entrem no Estabelecimento, onde lêem formalidades, onde tem demoras, e isto é a favor, dos .Lavradores ;. e uma cousa que não está em pratica, mas que é necessário restabelecer; por consequência entendo,' que o Artigo deve ir assim mesmo tal qua! , embora haja nelle alguma parte de Legislação j.á.existente ; mas vem aqui para ter eonnnxãp com aquií-lo que se legisla. • ' - . -

O Sr. Presidente: — N'ão ha 'mais ninguém ins-criplo, ponho o Artigo á votação. —Foi approvudo. Entrou etn discussão o '

Artigo 4.° Os-géneros Cereaes despachados para qualquer ponto.-do Tejo , fora dos .limites, marcados entre Alhahdra e Cascaes, pagarão o imposto estabelecido de 30 rees por alqueire.

; O Sr. Almeida Qarrc'tÍ:'~ Queria pedir á il tre Commissâo, que me explicasse o que quer dU zer este 'Artigo 4.°, 'e peço a V. Ex.a a palavra -para depois de feita a explicação que exijo.

O Sr. João Elias-: -*- Sr. Presidente , este perio-do concorre para maior clareza da Lei , para se conhecer que' em toda a estensão -do governo das Sete-Casas e do Ferreiro: não pôde desembarcar Cereal algum , que não seja no Terreiro ; e a única porta pelo lado do mar: e para tirar todas as dú-vidas : quer dizer que dentro da demarcação entre as duas extremidades Alhandra e Cascaes se não pôde desembarcar Cereal .algum , que não seja nó Terreirp. •'-•.. •

O Sr. Almeida Garrett:—V. Ex.a dá~-meJicen* ca... O illuslre Deputado suppôe que está d a n*, do a explicação do .segundo período do Artigo 3.°, que não foi de certo discutido; eu estou fatiando , do Artigo 4.° Peço aos Srs. da.Cotnmissão, que tenham a bondade de me allenderem :^ o Artigo 4,° diz « Os géneros Céreaes despachados para qual-aquer ponto do Tejo-, fora dos limites marcados «entre Alhandra e Cascaes, pagarão o i m posto es* .»labelecido de 30 reis por alqueire.?) Então digo» que o Artigo está absurdamente redigido, que é urna cousa iriintelligivel, que ninguém pôde dizer o que'isto quer dizer: eu-estava na melhor boa fé, e na maior sinceridade, pedindo explicação de uma crassa que não coin.prehendia ; mas agora digo, que tuxo comprehende nada , nem ninguém é capaz de o compreíiender.

O Sr. João- Elias: — A minha resposta foi equi<_ que='que' voca='voca' tão='tão' a='a' e='e' é='é' p='p' este='este' lado='lado' por='por' pode='pode' franca='franca' resposta='resposta' admittir='admittir' minha='minha' censura='censura' não='não' mas='mas' sincera='sincera'>

O Sr. ,/íltneida Garrett:—- Assim me parece a, mirn; mas peço ao illustre Deputado que observe que eatava dando explicação ao^ addiccional do Ar-* ligo'3.°, e hão ao Artigo 4.", que.era o que eu lhe; pedia; portanto o illustre Deputado não fez ainda • o favor de res[)onder á minha falta de inteligência, isto e que eu qireria que elle fixesse, esta e que foi a sabbatina;:fiâo sei até que ponto dentro dos limites d'a- u t baríidade. ,

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•m, e só lá'e que vai pagar os direitos ínunicipaes do porto, não comprehendia estes Jogares dentro do rio; entretanto as fragatas com carga de trigo, que partiam com direcção do Cartaxo ao Seixal e outros Jogares sempre''pagavam 30 reis e isto está estabelecido pela pratica, mas nem o Regimento do 'Terreiro, nem Lei alguma auctorisava aquella pratica, e nós agora o que fazemos e' canonisar na Lei aquella pratica; isto e\ que todo o trigo que se exportar para dentro do Tejo, para os logares, que não sejam os que compreliende a linha do mar de Cãs-caas, Criiz-Quebrnda e Alhandra, pagará no Terreiro 30 re'is; ora este trigo é quasi todo o que os Lavradores costumam levar para variar as sementes de uns annos paru outros, e continua do mesmo modo que até aqui a pagar 30 íeis para levar á guia, e vem pela maior parte do Sado.

O Sr. Almeida Garret: — listou completamente '?p.tisfeito, e entendo agora perfeitamente o Artigo, mas já a^ Ca m a rã vê que sem esta explicação não era intelligivel, e pOi?o dar por lestimunhas os il-•lusties Deputados que se sentam a meu lado, que ambos teem conheci mentos especiaes sdhre esta ma-ifria, um dos quaes não cntendeti'este Artigo; por consequência a -minha pergunta sincera, e mal qualificada pelo modo, porque o foi, só agora é que foi perfeitamente satisfeita. Vamos á matéria, vamos ao lacto. Peço á illustre Comrnissão, que me permitia dizer-lhe .que nte parece ser necessário dizer-aqui «os géneros Ceieaes despachados no Terreiro de. •>•> porque uma cousa despacha-se em uma parte e pa-ja alguma parle, e como está o Artigo podia entender quem n ao estivesse ao facto, que a acção do Terreiro e estensiva a lodo o território Portuguez ; o ijlustre Deputado cheio das suas ideas com m uns do Terreiro, que vive 'rielle, e. que pensa nelle, deve crer que a maior parle da gente de Portugal não sabe estas circumslancias. Proponho pois que ás pa-luvjas «géneros Cfireaes despachados» seaccrescen-lê —no Terreiro de Lisboa — ; ''O Sr.-João Elias': — A Commissão annue.

O Sr. Cardoso Cãs lei-Branco: — Eu sopponho que não basta o Additamenlo, que offereceu o Sr. (.7arre t. porque e' necessário que aquelles géneros não Dquem sujeitos a dons" tributos.

O Sr. João Elias: — Com o Additamenlo do Sr. Garrei t fica betn claro o Artigo, porque aqui só se tiiitta dos Cereaes, que entrando pela foz, vão: para a;gum dos pontos do Tejo, c não daquelles quê vão {.ara :os portos marítimos do Reino.

O ST. Almeida Garrett:— Mas esses géneros não pagam cousa alguma nos portos para onde vão'1

(í^f^es: — Não, não.)

. O Sr. João Elias: •— Não pagam nada , levam guia de nacionalidade,, e não' se' lhe exige mais na-ua ; aqui não se faz senão consignarem Lei~aquil-lo que a pratica tom sanccionado; os Lavradores entendem, rnuiío bern o artigo, porque e' uma cousa , que passa por elles constantemente.

O Sr. José Maria Grande: — E* inútil toda, e Çjisalquer declaração mais, porque no artigo diz-se v 'imposto estabelecido j com isto se diz tudo, porque claro está que não e nada novo. "-, Approvou-te o artigo com o Addilamento ao Sr. Garrett , isto é accrescentando-se-lhe as palavras ^=-tio Terreiro Publico •==. depois dos ±= Cereaes dês--ii-c hados. =

Art. b.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. . Foi approvado sem discussão.

O Sr. Ávila:—(Sobre a ordem.) Sr. Presidente, eu tinha pedido a V. Ex.a, que me concedesse a palavra, quando, estivesse presente algum dos SrSi Ministros 'da Coroa ; como se acham presentes dois, não sei se será agora occasiào de me còn* ceder a palavra.

O Sr. Presidente: — Eu não dei a palavra ao Sr. Deputado, porque o costume e' que a concessão de palavra, .para semilhantes objectos se faça na primeira parle da ordem do dia: tendo es'a passado não posso conceder-lha, sem que a Camará assim o determine; eu vou consultar,» Camará a este respeito.

A Camará resolveu que se desse a palavra ao Sr. Avila.

O Sr. Ávila:—E' para um objecto muilo simples, quero unicamente lembrar aos Srs. Ministros que na Sessão de sexta feira 27 de Janeiro mandei para a Mesa urri requerimento concebido nestes termosi

u-Requeira, que se peça no Governo mande publicar no Diário Official, no principio de cada mez, a conta da applicação, que tiveram ns som-ma.8, que no mez antecedente se pozeram á disposição dos differentes Ministérios : e que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda , ou algum dós Membros do Ministério, para assistir á Discussão deste requerimento. 5?

Este requerimento teve segunda leitura no-dia. seguinte, porque não pedi a sua urgência, pois que queria que se convidasse algum dos Srs. Ministros para assistir á sua discussão, a fim de que esta não fosse de sobresalto. Quando leve logar a segunda leitura estava presente o Sr. Ministro da Fazenda, e por essa occasião eu disse, que talvez o convite não tivesse chegado" a tempo de estar prevenido o Sr. Ministro para entrar neste debate, e como eu não queria surpresa, não insistia pela discussão; o Sr. Secretario teve a bondade de me informar que o officio não podia ter chegado ás rnãos do Sr. Mi-^ nislro. Entretanto tem decorrido mais de 8 dias, e o meu requerimento não tern sido discutido: e verdade que na occasião em que V. Ex.a o podia offerecer á discussão que é na'primeira parte da-ordt-rn do dia, não tem estado presente nenhum dos Srs. Ministros; mas como agora estão presentes dois Membros do Gabinete, levanto-me não para pedir, que a discussão seja agora, mas para qíie SS. EE. notem que o objecto é importante, que todo e qualquer espaçamento a este respeito prejudica o fim qi;e eu tive em vista, quando o mandei para a Mesa; e para que SS. EE. façam estas ponderações ao seu Coilega o Sr. Ministro da Fazenda, afim de que S. Ex.a corn a maior brevidade possível compareça á hora competente para assistir a esta discussão , ou que auclorise a algum de SS. EE; para por elle darem as explicações que forem liecessarias.

O Sr. Ministro do Reino: — Não é necessário fazer ponderação ao ene n Collèga o Sr. Ministro da Fazenda , porque isto e negocio accordado entre o Governo, e brevemente o Sr. Deputado verá no Diário do Governo'aquillo que pede.

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rã do meu requerimento, estando presente o Sr. Ministro da Fazenda, eu disse que se o Sr. Minis-Jro declarasse que não tinha difficulclade em an-nuir ao que pedia , retiraria o mesmo requerimento. O Sr. Ministro do Reino acaba de dizer que o Governo está de accordo em fazer a publicação que eu peço, coherente com a minha promessa retiro o meu requerimento.

O Sr. Presidente:— Passamos á discussão do Projecto N.° 9.

E' o seguinte

RELATÓRIO: — A Commissão d'Agricultura, encarregada de-dar o seu Parecer acerca do Projecto de Lei repressiva do contrabando deTCereaes offe-recido á Camará por um de seus Membros, reconhecendo não ser por agora possivél apresentar um Projecto de Lei geral de repressão de descaminhos, e contrabandos, como entende conviria , em que se~ encontrassem reunidas as variadas Provisões, que-se acham dispersas por diffetentes Leis; e alten.den-do á urgentíssima necessidade de acudir com medidas promptas e efficazes á nossa Agricultura de Ce-reaes, que pela mirodueção destes géneros por contrabando se acha tão desfavoravelmente affectada, examinou attentamente o referido Projecto, que com as alterações por elia propostas, julga a. Commissão ser de toda a conveniência a sua conversão em Lei. - .

PROJECTO DE LEI : — Artigo í.° Os donos e conductores de Cereaes estrangeiros introduzidos por contrabando, incorrem rio perdimento dos géneros, e dos .respectivos transportes, em uma pena pecuniária igual ao valor dos mesmos géneros, e transportes, e em prisão de quinze dias por a primeira vez, um mez por a segunda, e dous mezes por^a terceira. .

§. Único. Para proceder á tomadia dos Cereaes, e transportes, e á captura de seus donos, e conductores, são competentes não só os Empregados da. Fazenda, da Justiça, e Policia, mas também os Militares, e quaesquer pessoas do Povo.

Art. 2.° O producto liquido dos Cereaes, e transportes apprehendidos, no caso de não ter havido denuncia, pertencerá na sua totalidade aos .apprehen-sores, se por estes forem capturados os contraban-dista"s; e , se o.não forem , ficará pertencendo metade aos apprehensores, e a outra metade á Fazenda. No caso porém de ter precedido denuncia, pertencerá uru terço do mesmo producto ao Denunciante; e a respeito dos outros dous terços se guar-, darão as disposições consignadas na primeira parle deste Artigo. -

Art. 3.° A pena do equivalente ao valor da ap-prehensâo pertencerá á Fazenda , e será exclusivamente applicada ao melhoramento, ou ccnstrucção das estradas-do Concelho, etn que se fizer a appre-hensão.

§. Único. Quando os reos desle crirne não satisfizerem a importância da pena pecuniaYia, em que forem ccndemnados, e não tiverem bens suíiicientes para pagamento delia, estarão presos por tantos dias quantos bastem , a razào de rnil reis por dia, para prefazer. a total importância da condemnação ; mas a prisão cessará., logo que o pagamento se faça, ou ,se preste fiança idónea.

"Aii. 4.° Os Manifestos, de'que trata o Artigo è.° da Lei de 14 de Setembro de 1837, serão feitos VOL. 2.°—FEVEREIRO —1843.

em nome dos productores destes géneros perante os Regedores de Parochia., òndem forem enceleirados, á medida que os Lavradores os fizerem conduzir das eiras para os celeiros.

§. 1." Os Manifestadores solicitarão dos Regedores das Parochias, em que os Cereaes forem produzidos, ou existirem nas eiras, Guias, com que os acompanhem no transito para os celeiros; e á face destas Guias se farão os Manifestos.

§. 2.° Os Senhorios, que receberem Cereaes provenientes de Foros, Rendas, ou Pensões, e quaes-quer indivíduos, que os obtiverem por compra, ou por outro algum contracto, são obrigados a manifestá-los á vista da Guia, que os acompanha, na Parochia onde os enceleirarem, com declaração da pessoa de quern, e do titulo, por quê os houveram.

§. 3.° A' vista dos Manifestos parciaes formar-se-hâo ate' ao dia lô de Outubro nas Províncias da Estremadura, Alern-Tejo, e Algarves, e ale'ao .fim de Novembro de cada anno nas Províncias, do Norte perante os respectivos Administradores, Manifestos geraes da producção dos Concelhos, que serão remettidos por cópia dentro de vinte dias posteriores á sua conclusão ao Director da Alfândega do Districto, e publicados por a Imprensa, onde a houver. Dos Cereaes, que tiverem sido transportados para qualquer destino, dos celeiros onde existiam, antes de concluídos os Manifestos geraes, se fará expressa declaração nestesNManifestos.

Art. 5.° Os Cereaes, que transitarem dentio tia demarcação estabelecida pela Carta de Lei de 14* de Setembro de 1837, serão acompanhados de Guias, com que se prove a sua nacionalidade. Os que dentro da referida demarcação forem encontrados sem Guia em forma legal, serão considerados estrangeiros para todos os effeitos desta Lei.

Art. 6.° As Guias serão passadas á face dos Manifestos pelos Regedores de Parochia em títulos de talão com as indicações necessárias para por el-las se conhecer a quantidade, e qualidade de Cereaes, que se transportam, o nome do proprietário delles , e do conductor, o logar, eFregueiza, donde procedem, e o destino, a que se dirigem.

§. 1.° Declarar-se-?ha nas Guias o espaço de tempo, por que ellas teem validade, e este espaço, será arbitrado pelos Regedores, que as passarem, e regulado pelo seu prudente arbítrio em attençãoaos dias rasoavelmente necessários para que os géneros cheguem ao seu destino.

§. 2.° Os Regedores, á proporção que passarem as Guias, darão baixa no Manifesto da Freguezia, e remetterão logo os respectivos talões ao Administrador do Concelho para este dar igualmente baixa no Manifesto geral. Os Administrador e& do Concelho enviarão para o mesmo effeilo mensalmente ao da Alfândega do Districto relações das Guias, que se houverem concedido no rnez anterior.

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feito Tôr arbitrado,"segundo a disposto ho§. 1.° do na. minha opinião a pouca força das diferentes'Atr»

•Artigo antecedente. -ctoridadês locaes, devida ao eslado revolucionário

Ari. '8.° Nos processos, que se instaurarem .pelo ^en> que desgraçadamente tem estndo e.s1e Paiz, e a

•crime de-contrabando de-Céreaes, seguir-se-hão os -escolha talvez pouco acertada d'algumns, porque

Mtérrr.os .piescriptos ,para -as ;cnusas dê sitnilhanle -na> eu -íião cotnprchendp um contrabando volumoso, atra-

iiitexa lios Artigos -competentes da novíssima Refòr- -vessarido grandes distancias sem /haver desleixo d'al-

•t)ia -Judiciaria. / - • furnas AMétoridades. • ••

Art. 9:' As.. A uetoridndes .Ad-rninrstrál-pVaSj que . Sr. Preside:n;te, ha um pont-o sobre o qual chamo

•dolosawente co'ncederefn Guias a CVreaes es-trangei-- 'a aUenção da -('Ilustre Coinmissão, e vem a ser que

ros, e i)i:.u-smi^r Aullioi idade-s^Dí-vià ,'on.-Militares :,passando 'esta l..ei ^ir-nos a ter três Leis relativas a

cou\ehcidiis de favorecer o conl rã -lurndo -destes gê- contrata-rnclo de Cereaes , que são esta-que e-tá em

neros, ou de trnnar .-parte -neile, -perderão os seus. 'discussão, o.Alvará de 15 de Outubro de 1824, a

êtírprcgos-, -'e incorre-rão -nas 'HKisrmtò .penas,, q-.ue.por 'Carla de Lei de 19 de Setembro de 1837, e alern

esta -Le-i sâ:o íniípòslas -aos eotvtriVrVandista-s-, -destas ires Leis lemos as I nslrucções de Maio de 1841.

A í t-, -10.° As Aucloridíides -negligentes 'h'a nsC.a» Í3'esla multiplicidade de Leis resujtnm grandes in-

lisação -do refVrido crvn b abando-, alem de "-ficarem convenientes para a sua applicação, e por Uso eu

responsáveis -á 'Fazenda pelo- prejuizo. que d'-ahi lhe 'cbnvidava a- illuslre Commissão a que nos apresen-

pr-oVicfj perderão se-us efn,pr'egos,. e 'soffrêrãé unra :tass~ê iimá só Lei sobre este objecto, multa de eim-oenta ri)M a Tc.eiM rnil Ve'fs ; e ás que ré» Tamheih desejo que S,\Ex.a o Sr. MlníMro dos

latdaròíV. -a 'cóh-t-^ssao das "'Gviins hf»cessalníi:s pata Negócios cio liêino declaro se actualmente nós te-

o transito dos ;Cereaefc, terão u-ínà •multa de dez mi4 inos os sufficjeiiles Ç/ereaes para, o consumo do Paiz.

•B reui mil rris. Assim -mais, se depois que i'oram publicadas as hvs-

§. Único. O. producl o. destas multas será appíi-

cado ao t)!e-lÍH>r-aiii(anU>,- ;-mi co.ns!Sucção •d"á's eslra- pelas Autoridades Administravfís e Fiscaes algemas

•dus do Concé11i'o, onde as "referidas AVicloridades providencieis Legislativas; de cujas informaròes eu

exerciam a? suns. funrçòes. -careço para enlrar na discussão doeste Proje

Ari. 11." fica revogada toda a Legislação em O Sr, Silva e Cunha : — Parece-rne que o !)roje-

•contrario. cio em discussão não corresponde ao fim que a Com-

Sala da 'Commissâo.6 dó Setembro de 1842 — missão teve em.visfa, a repressão do contrabando.

Prá'nciscn '{'rirréa -de Mendonça, Presidenle. Ma- Muitas causas podem concorrer para o contrabando

nnc'1 Lurz Pereira He}>cllò~da Fc^rsecfi^Joèé-Soore.K cohhrvuàr com o mesmo excesso com q«e se eslá fa-

JBnrl)o?.a tia Cunha, João Bernardo df, Snfrsa, An- xendo ; pôde proceder ou da falta de z-ê!o das Au-tnnio ('acta-rio Coelho e Campos,- João Pedro d" At- . «loridades, ou-da ommissão das Lei?, ou da deficien-

O Sr-. Meneies Pil.ki: — Sr. Presidente, suppos- ctoridade 'não/possá. rre.mr>ver. Desejava eu saber

to que eu eni

Tejiressivai» dos conliabandos dos (Jereaes,, todavia lh.eu para'sobre elles hasear o Projecto. Consta-me

Tiào ihe-oppò'nlio'a-qoe se faça mais esta, qtse para a confecção d'este Projecto não tora ou*

• Nno e ccin n fnuliij)licidade .de Leis sobre -este vido o Sr. Ministro, do ííeino, COODO muilo convi-

ojijeclo que nós v|)a.vemos'd'evi4tat- O contrabando , nhã, par-à elíe dar os esclarecimentos, que são tão,

iicdi tào poii-co impondo ;pena- >rã'ves aos fnfraeio- neressarios n'esta'matéria, li u sei que alguns G'over-IT-S.; mas sim empregando 'todíxs os 'n^eios paru ha- • n-adores Civis têeni .remrttido relatórios importantes'

ver um-a ri.gòVosa fiscalisaçâo ? e âesla e que nós ca- sobre este objecto; e também sei de aluns Membros

recém os, ÍHÍIS'nào de Leis.

d;> Commissâo que elles nào 'lhe foram presentes.

•0'cr'nre òí-n~s contrii-baiidòs 'érdè uma eípecie . in- 'Parecia-me portanto muito convenie"nte que, este

leiriVne-nte c'!'ifereitl-ec!o-s outros cri-nes , porque sen- Proj-ecto fosse reco n si dera Ho pela Cnrnmissào '; que

f- g> ou visse- s'dire "He <_ p='p' se='se' pó-='pó-' não='não' porque='porque' tag0:linislmío='v:linislmío' xmlns:tag0='urn:x-prefix:v'>

f; nsn feita á sociedade; este nào e .considerada co- . d> d-oix.ir de -reconhee-er que a verdadeira causa do

mo tal por -essa ines-m-a soride-, porque esfa. en:- contracto não e á deficiência das penas. E' preciso

l«>ude que seado esYe género de primeira n-ecessida- indagar qual é a causa do mal, porque sem isso não

xje -j n-queile que lho -fornece írtais barato, em log.Vr . ?e pôde remediar. Eu sei que muitas causas. concor-

<í:_ a='a' contrabando='contrabando' _-faz='_-faz' pn-ra='pn-ra' fazer='fazer' poh='poh' lhe='lhe' algumas='algumas' o='o' p='p' beneficio='beneficio' idades='idades' hs-la='hs-la' tn='tn' não='não' rem='rem' oílvnsa='oílvnsa' uctoi='uctoi' _='_'>

rs raxâo-, |>Q/rque nas causas do -coíVtrabítndo jl.os 'Ce- tèo:?» ó"-zclo -tie-cessario, e outras, cojn muito 'boa

rc-nos, é s(>mpre 'com djfíicuidarfe'., e cus'to que se eu- vontade, não ò 'podem ter. -K H sou d'uma Província

•rontrarrs féstirnunhas par-a-.-df.ppVe-m contra o-s Cosi- onde o contrai.) !>do e .inveterado ,- e se faz com -o

lra'bandista's, o que eu por experiência 'terihn conlie-. 'uini^r exceí*o; em outro tempo fazia--:e pelo D

rido

por 'l-

da hoje f o x- se p* Iti Haia s (•'<_:_ p='p' com='com' a='a' escauda-='escauda-' niaior='niaior' o='o' _='_'>

Baia. Portanto repito Tíâo -e-com a 'trmit fpl-i-cidade Io. Muitos Administradores de Concelho lêem etn-ríe Leis j e com .penas graves que se. ha de evitar o pregado a maior actividade para a repressão do con-r ontraband-o-, -inas sim jc-om- «ma. rigorosa (isca l i-- traltando; de n"ni sei eu ,- talvez o nuiis activo, i:i-.saçao. . - ' . . . leiligente, e zeloso de lodo o ííeino, o Administra-

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Cereaes* e o povo está persuadido de que e conveniente que haja contrabando para ler o pão barato. Posso citar dons exemplos que ,hão de convencer a Camará da impossibilidade em que eslào as Aucloridades de evitar o contrabando. Uru Ad-' ininistrador do Concelho de Tanecie, creio eu, pediu tropa ao Administrador Geral de Villa Real; deu.se-lhe a força que pediu ; ,skb;a-se por onde passavam os contrabandistas; tVz-se um cerco, e.não se poderam appreh«nder. E po,rque? A'proporção que iam chegando as forças, íam-se deitando foguetes « tocando os sinos para avizar os contrabandistas. E póde-se evitar o contrabando deste modo! Não e possível. N'outra occasião era preciso passar um destacamento de um lado do Douro para ó outro ; os barqueiros fugiram ;'esteve duas horas para passar, e.a íinal passou: fo;arn prezos os barqueiros, perguntou-se-lhes porque tinham fugido, e responderam que se o não fizessem, seriam depois'mortos pelos contrabandistas. Ouviram-se ao mesmo tempo toques de sinos, para avizar os contrabandistas da piesença das tropas. Ora pergunto eu se as Auctoricbdes lêem alguma culpa n'U.lo? A Com-missão parece-me que se persuadiu de que a falta das penas era a causa principal do contrabando. Mas note-se que a fiscalização dó contrabando está entregue ás Auctoridades Administrativas principalmente, e (pie estas não podem hoje preencher mais da terça parle dos deveres que lhe» siVo incumbidos, principalmente, depois que lêem parle na arrecadação dos tributos; e os Regedores de Parocliiti, q'ue servem gratuitamente, se urna vez ou outra estão dispostos a empregar todo o. zêio, não o podem estar sempre. N'estes termos parece-rne que a Commissão não leve os dados necessários para conhecer se a causa do contrabando procede da deficiência das penas, da impunidade, ou da falta de zêio das Auctoridades; e então parecia.íne mais conveniente que o Projecto voltasse á Comrnissão para o reconsiderar, ouvindo a de Fazenda, e u'essa conforini-d.ide mando para a .Me/a o seguinte . I.ÍEQUEEÍIMENTO.— Requeiró, que o Projecto N.° 9 volte á Com missão de Agricultura para o recon^ siderar de accordo com o Governo, e Commissão de Fo-zonda.-—Silva fi Cunha, Dias e Souza, Ay-res- c Seixos. -- ' .'.•-•

O Sr. jVíinistro do Reino.: — C nino disse o nobre Deputado, eu não concorri^ na Commissão, quando se elaborou este Projecto. E certo. que%esta matéria e muito-importante-, e que deve assentar sobje dados estatísticos ; e possível'que a Comrnissão os-tivesse } e que possa na discussão dar todos os esclarecimentos: se a Commissão eslá hesle caso, nenhuma duvida ,ha que pode .continuar a discussão; mas.se a Camará quer que esses dados estatísticos sejam fornecidos ptílo Governo, enlão não «e pode isso fazer de repente ; e nesse caso seria muito conveniente , que se adoptasse a Proposta , que acaba de. fazer o il lustre Deputado, que rne precedeu, voltando o Projecto, á. Commisjão, para ser reconsiderado , de accordo com -a Comrnissão de Fazenda, e ouvido o Governo, que apresentaria os dados estatísticos sobre a matéria ; porque effecljva» mente havemos" de nos achar em grande confusão ne-sta discussão sem esses dados. Não p'osso portanto deixar de apoiar a Moção, que acaba de fazer o Sr. Deputado;, e não teria duvida alguma ein satis-

fazer ao que pede q Sr. Menezes Pitta , tnas de repente, porque não tenho aqui todos os escla* recimentos, para responder ás perguntas .que me fez. ,

O Sr. Miranda • — Também me não opponho á opinião do Sr. Cunha, apoiada pelo Sr. Ministro do Reino, para que o Projecto volte á Commissãoj para formular, o que julgar conveniente. Mas o que peço ás Com missões é que se lembrem de que este negocio não carece tanto de Leis, corrm se.pen* sã. Concordo com o Sr. Pitta de Castro, que o contrabando provem das rnás Auctoridades, e citarei um facto escandalosissirno. K u fui Juiz em Castello Branco n'um Processo de lornadia de duas mil arro* bas de farinha hespanhola, que transitaram porrete ou nove Alfândegas, onde se lhe passaram as competentes Cirtidões, todas reconhecidas por Tabellião. Demonstrava-se que.a farinha era hespanliola, por* que em Portugal não a ha tão boa. Eu requesitei ás Auctoridades liespanholas uma'pouca de farinha, e foi a minha salvação, apresentando-a aos Jura* dos; e doura seja feita ao Delegado a quem eu disse que regeitasse todos os Jurados interessados no contrabando. Então, Sr. Presidente, eu fiz mais alguma cousa ; oíficiei ao Sr. Ministro da Fazenda, e'disse-lhe que com taes Enipregados não era pôs* sivel deixar de haver contrabando. Foram demitti* dos; mas depois disso esses mesmos já para lá foram mandados. E que se espera dos mesmos homens ? As mesmas cousas. Agora já se pode ser Director d'uma Alfândega, porque tem 300^000 reis; já corn este ordenado sé pode ser honrado , e viver com decência : o que não é possível é conservar máos Empregados.

Eu hei de fallar nisto muitas vezes, porque o negocio e' serio ; hei de recommendar este negocio energicamente ao Sr. Ministro da Fazenda; e tanto mais que foi elle o mesmo a quem me dirigi; mas o meu Officio confidencial foi entregue a um desses mesmos demitlidos, que rn'o remetteu d'aqui rTurna Carta. Concluo votando pela Proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente :—* A matéria da Proposta equí» vale a um adiamento: deve ser apoiado por cinco Senhores.

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no melhore o Projecto, o» mesmo a illuslre Com-inissão.' •

O Sr. Presidente : — Ou e ti estou equivocado, ou não e exacto o que disse b Sr. Deputado , a res-peilo de já se ter discutido este Projecto : foi dado para ordem do dia, ,e quando se propoz á diseus-fcào, foi adiado por se carecer da presença .do Ministério; mas pareee-nie que não chegou a entrar cm discussão; entretanto eu mandei Verificar isso na Secretaria.

O Sr. Ministro do Reino: — Eu pedi a palavra unicamente para dizer ao nobre Deputado, que o

O Sr. /. ficrnardo de Sousa: — Este Projecto foi adiado na Sessão passada, como S. Ex.a disse', por isso que quando elle entrou em dicussão, alguém ponderou que o Sr. Ministro do Reino havia recebido parlicipações das• Administrações Geraes, que poderiam contribuir muito para ã boa confecção da Lei; e enlão foi adiado: agora tornou a «pparecer , e não me consta que na Commissão existam documentos alguns mandados pelo Alinis-rtcrio do Reino; S. Ex.a acaba de dizer que as lia de fornecer, e ènião não acho inconveniente algum, ein que o Projecto seja de novo reconsiderado. • O Sr. J. M. Grande: — Começo por dizer que também não tenho duvida em acquiescej ao adiamento do Projecto. EsleProjecto, ou um semilban-Je a este, foi discutido em 1840, "mas não se concluiu a sua discussão ; e tendo acabado essa Legislatura , na Legislatura seguinte o illuslre Deputado , que acaba de sentar-se, renovou a iniciativa deste Projecto, e adoptou-o como seu; foi remet-tido á Commissão de Agricultura , e a Commissão apresentou este Projecto , que carece por consequência de ser novamente discutido.

O Sr. Mendõnç'a:~—Eu concordo tátnbern no adiamento ; nada se perde, e a Commissão tomará novos esclarecimentos, para fundamentar melhoro teu Parecer; parece-me que será isto muito mais conveniente.

(í^o^es:.—Votos, voto*); - .

O Sr. Presidente: — Então proponho á votação o Requerimento do Sr. Silva e Cunha.

Foi appr ovado. '

O Sr, Rebello Cabral: — (Leu um Parecer da Commissão de Verificação de Poderes sobre a.elegibilidade do Sr. Joaquim Pedro Celestino Soares — de que se dará conta, quando entrar em disc.us-*ão :— Depois de finda a leitura disse):

liste Parecer é muito grave; (Apoiados) aCom-uiiãsão teve alguma demora ern o apresentar, porque ella debateu muito esta questão, e quiz apre-sentar~um Pareoer.digno da confiança, que^a Camará linha depositado nella. Não é'costume i m p ri"— iíiirem-se Pareceres sobre eleições, entretanto não í>a de ser a Commissão, que se .opponha a que este se imprima ( Apoiados )9 antes pelo contrario eu em i:ome delia roqueiro a sua impressão para.sor distribuído, e discutido segundo o Regimento. (Apoia-, dos j. ••-.".'. " " • .'•

O Sr. Presidente: — Era justamente essa Proposta que eu ia fazer á Garoara.

O Sr. Miranda : —- Eu fui prevenido pelo illustre Relator da Commissão: o Parecer que a Commis-são ^tcaba de dar, tornou»-se sumrnamente grave; elle e fundado ern tantas considerações, a maior parle jurídicas, com referencias, a Leis, que eu entendo que affastando-oos da regra ordinária , se deve mandar imprimir esse Parecer.

Dispensou-se a segunda lei lura na JMesa, e mandou-se imprimir.

O Sr. dgoslinko Albano/—A Commissão Especial de Vinhos no Requerimento que vai fazer, não tem nem levemente a intenção de entrar nas altri-buições de V. Ex.% porque e' a V. Ex.a que compete dar para ordem do dia os objectos, que devem ser offerecidos á discussão da Camará; pore'm a, Commissão dos Vinhps não duvidando de que V. Ex.a partilhe os mesmos.desejos , vem pedir que se dê para orde0) do dia, quanto antes, o Projecto N.° 6\ juntamente com o Parecer N.° 26, a fim de. que a (Gamara se occupe de um objecto, que hoje se torna o mais importante e grave nas actuaes ,circumstancias do Paiz. (Apoiados). Esta matéria, Sr. Presidente, faz-se recornrnendavel por si mesma, e eu não peço por parte da Commissão senão que V. Ex.a a dê para ordem do dia com a brevidade possivel.

O Sr. Presidente:^—Eu já dis.se nulro dia que a Mesa: havia de tomar este objecto eni consideração, para o dar para ordem do dia com a maior brevidade possivel......

O' Sr. jigostinho sllbano:—Eu o,.que requeiro e' a urgen.cia. ~" '

-O Sr.• Presidente.: — Mas o Sr. Deputado sabe que o Regimento estabelece cerios tramites a este respeito; logo q«e elies sejau? preenchidos, esse objecto será dado para Ordem do dia.

O Sr. 'Dias.d*-Azevedo'. —(Com vehemencia) pe-ÇO a palavra. ..•','

O Sr. Agostinho Alb~ano : — Então peco a V. l£x.? que consulte a Camará,. .

.. O~Srv Presidente: — Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados é precizo que eu justifique o' que acabei de dizer. O Parecer da Commissão foi cíis-tiibuido hontem nesta Casa. A minha ra^ão de duvida.é, que prescrevendo o Regimento, que não possa entrar em discussão qualquer Projecto, senão três dias depois de distribuindo, eu entendo que tendo sido distribuído hontem o Parecer da Coni-miásao, e tendo elle de entrar conjunctamente com o Projecto N." 6, eu não podia dar pára discussão este objecto, senão três dias depois da distribuição do Parecer (Apoiados). Escusam por tanto os Srs, Deputados de aiuibuir a parcialidade, ou a tenção "reservada a minha conducta a este respeito. (Apoia» dos). • - " •

O Sr,_j4gosliiiho Albano:— Pois eu requeiro a V. Ex.a que haja de consultar a Camaia .-iíbre se dispensa o Regimento nessa parte, a vim de que este objecto seja dado "-com a maior brevidade j.>,»a» siv

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Projecto N.° 6, logo que se dê nova Ordem do -. Dia... ' '

O Sr. José Maria Grandes — (Sobre o modo de propor). Sr. Presidente, parece-me que o assumpto é da maior importância, e também me' parece que o Regimento mesmo não fica infringido, dando-se para Ordem do Dia o Projecto dos vinhos, porque esse Projecto já esteve em discussão.- E* verdade que ha um novo Parecer, mas esse Parecer não of-„ ferece senão uma outra base,- e uma parte da Camará deve estar preparada para entrar na sua discussão, por isso que quando se tractou da primeira base de 150 centos, tomou-se em consideração a outra base. Estou persuadido que todos os Srs.' De-. pulados, apezar de não ter corrido o praso do Re-.gimento , estarão habilitados para entrar nesta discussão. Peço pois a V. Ex.a que consulte a Cama^ r,a sobre se quer entrar na discussão deste Projecto, não digo amanhã, porque creio que há Commissões, r mas na Sessão seguinte. ,

O Sr. Presidente; — O Regimento determina que haja Commissões nas Quartas e Sábados ; entretanto .a pratica da Camará tem determinado as Quintas para Commissôes. Tem a palavra o Sr. José Alexandre de Campos.

- O Sr. José Alexandre de-Campos: — O qae me parece que deve decidir nesta ma i erra acerca de dar-se para a Ordem do Dia ou não ò Projecto, é a opinião do Governo; se o Governo está preparado, vamos a elle; porque, Sr. Presidente, a minha opinião ha de buscar-se sobre a opinião do Governo. .Peço a SS. Ex.as que não estranhem isto de manei-,ra. alguma". E' precizo saber, se o Governo eslá preparado ou não para entrar na discussão; porque uma base é nova, o Projecto foi anui apresentado, e certamente a sua discussão depende de vastas indagações e dados estatísticos, e então se se desse para Ordem do Dia , sem que o Governo tivesse a este respeito a sua opinião formada, como poderia ser discutido? Quanto a miai a minha opinião ha de fundar-se sobre os dados que apresentar o Governo, sobre a opinião do Concelho, e então á vista das suas declarações é que eu hei de votar..

O Sr. Ministrados Negócios Estramgeiros: — Sr. Presidente: o Governo está promplo, e preparado para entrar nesta discussão, e hoje mesmo; e entra corn muito boa vontade, c conhece perfeitamente , não digo melhor que o nobre Deputado, tuas, pelo menos,. ião bem a grande necessidade de se entrar quanto antes nesta matéria., e de se decidir quanto antes ) /ipoiados).

O Sr. Presidente: — Eu entendo que toda a quês-, tão eslá .em se d lê ha de ser dado para Ordem do Dia d'arnanhã, ou se para Sabbado.

(Vo%cs: — Sexta.feira.) . , • •.

O Orador;—Mas se a Camará o não der para a Ordem do Dia d'amanhã, ha de ser no Sabbado; porque na Quinta e dia do Ccmmissões , e Sexta é dia de grande galla.

(fozes:—Amanhã.) ,

O Sr. Agostinho /ilbano: — Sr. Presidente: eu creio que ha uma ordem desta Gamara, não sei se ella esiá revogada; mas só se o fosse em Sessão, em que eu nàó estivesse presente, pela qual as Quar--tas feiras estão consagradas ás Commissôes : a prática foi sempre fazer-se ás Quartas feiras... (Sussurro.) Perdôcm-me por quem são, Senhores, se VOL. 2.°—FEVEREIRO—• 1843. • •' *

ha alguma ordem ftova/qué mudasse o dia missões de Quarta para Quinta, eu peço, que se revogue; porque desejo que se discuta já oParecer amanhã: pedia pois a V.jExia, que me esclareces* se, se acaso havia ou não alguma resolução da Gamara para mudar os dias de Com missões ; as Commissôes são ás Quartas feiras, segundo a idéa que tenho; e se esta resolução da Camará permanece, peço a dispensa das Commissôes amanhai e seja dado para a Ordem do Dia o Projecto, posto que os trabalhos de Commissôes são muito necessários; porque,estão pendentes objectos de gravíssima importância ; comtudo este e' Projecto d'uma tal gravidade, que e forçoso discutir-se quanto antes*

O Siv Presidente :->•*• Eu digo á Camará, que o Regimento determina, que hajam Commissões ás Quartas eSabbados ; isto e'do Regimento ; masco-mo em quasi todas as Legislaturas tem havido um só dia de Commissôes, e este dia tem sido o de Quinta feira, eu tenho designado este dia, e na Sessão passada aconteceu o mesmo. Portanto parece-me que devemos terminar a questão i assim, se a Camará quer que se siga a pratica dê serem as Commissôes á Quinta feira, havendo um dia só de Cormnisisôes, ou que se observe o Regimento, havendo dois dias j em qualquer destes dois casos devo consulta-la. ' ,

A Camará resolveu, que as Commissôes fossem só as Quintas feiras.

O Sr. Presidente.-'-' Agora proponho á Camará^ se quer que esle negocio dos Vinhos seja dado para Ordem do Dia d'amanhà. ~ - " Assim, se resolveu.

O Sr. Presidente: — Continuamos na Ordem do Dia — segue-se o Parecer-N.° 23 da Commissãode Guerra; • -,

K o -seguinte t.. , •

PARECER.—ÁCommissâo de Guerra foi presente'o Requerimento de D. Maria Rita do Carmo da Silva Araújo, e suas Irmãs, pedindo, a titulo de Pensão na conformidade da Lei de 20 de Fevereiro de 1835, o Soldo que vencia seu Irmão o Major que foi d'Infanteria José' António da Siva Araújo. Consta dos documentos, que acompanharam o Requerimento, que este Official entrou não só na Guerra Peninsular, mas fez constantemente a Guerra a favor da Liberdade da sua Pátria desde 1826 ate 1834, em que falleceu , emigrando pela Galli-za em 1828, apresentando-se na Ilha Terceira em 1829, onde serviu até acompanhar o Exercito Libertador para' a Cidade do Porto, estando continuamente etn serviço effectivo de Campanha até á entrada dos Rebeldes ern Santarém: d'aqui recolheu muito doente ao Hospital de S. José em 24de Março de ,1834, e morreu em S4 de Abril deste mesmo, a n no,- antes de terminar a Guer.ra contra a Usurpação, tendo servido no Exercito effectiva-mente durante o espaço de 25 annos.

Todos os documentos de Facultativos da maior distincção e probidade desta Capital, deGeneraés, Commandantes de Corpos, e de Officiaes seus Ca-matadas, amrmarn que elle morreu de moléstia de peito em consequência dos trabalhos, fadigas, e privações, por quê passou na Guerra contra a Usurpação. A Co tu missão, examinando as informações do Governo sobre este.objecto, vê que o Governo tem tomado por base para a concessão destas Pen-

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s-, serem 'éTras Conferidas ás -Viuvas-, '^ mais Ftr-

A -Coromissão, -iva -presença do q.ire :fíoa -«'cima referido, Te -provado pelos docunrenlos, ^eslá perstia^ dida-, que da historia do Major Araújo *e eoirclue-, q.ue 'este OfBcial "ínorreti em !corrscqueKCÍa dos i m-» mensos :trabaílios da emigração; e se'iclle tivesse morrido alguu» meites antes, e manifesto qne-, de;-vendo -a^har-se no 'Porto, XJid-ade -enlào sitiada , o Govorno não leria-a duvida que apresenta em consequência das 'bases que tomou-, e s-nas irmãs seriam nesle caso mais iVílixes em seu 'R-equerintento : d'aqui se lua o inani-festo absurdo dos mesmos ser-viços serem ot» não galardoados segundo o lagar em •que morreu quem os prestou. (>exempio que asSup^ plicanles alíegam de Gerírudes do'Carmo , agradada por esta mesma Lei, cm -consequen-cia/de sen .Marido ler «tórrido no 'Hòspitái do ^astello de b\ Jorge, por causa d\nua queda dada sobr-e o peito na occasião , em que marchava paia a desço erta do-inimigo em frente de Santarém, é re^Im-ente bem trazido,; porqua-nto, sé á -circurr)stanc!a de morto •no Hospi-tal do Castello de S. Jxrrge substituirmos a de morto ;uo Hospital de S. José; e se a daque^ da dada no Campo, causa da morte do primeiro, considerarmos as fadigas, trabalhos, -e privações, que durante a Guerra errtfe a lis uf pá cão soffreu o -Major Araújo, e que foram causa dá sua morte-, veremos qtre as circumslanei-as deste são -mais ai-lendiveis. Sente portanto a Comrnissâo não coricor-dat lambem com o^Governo, o, qual fiup julga o exe-mplo allegado sc-miUja-nhí ao do Major Arauj'., A Co,rninbsào, -ny p.resença das'razões expostus., é de Parecer, que as ÍSup-|)iícan'es esiào no jcas-p do n<_.veino p='p' de='de' lei='lei' a='a' lhes='lhes' _1835='_1835' applicar='applicar' fevereiro='fevereiro' _20='_20' _.='_.'>

Saia da :Commissão ^ern 30 de Janeiro de 1843, -—D'oinrngos Manoel P-crcira de Barros — Joaquim Í3cnio Pereira — Jc-sé Joaquim de Queiroga—Barão de Leiria— J-'a$concclíoií -ç Sá — Barão de Fornos d\/4lgodres-— l'\ Marcelly Pereira—Í3.arão de ' 'C-arnpàrífiã-. - - ' - • • .

O Sr. Mousinho d1 sUbnquerqne:-~- Sr. Presidente, sou/obrigado a ftiílaf sobre e.sta matéria no mesmo sentidw, ein que já fallei .sobre outra matéria análoga-. Eu entendo, que a Camará nã-o pod-e dar seguim^nt-o a este Parecei, porque, ein quanto a m i u», a C^nt a-ra é incompetente .para isto, Tiacta-se.de applicação de Leis a uma hypoíbese particular,, isto é , se o Governo devia ou não.conceder uma 'peii-ão -ei!) cer-tas e det.erntinadas cir.cumst-anci-as ^ tsta deci ao é uma appHcação dê Lei a utna hypo-lhese; o tcunar esia dí cisão 'é julgar e não íegisrar, -e a'u'!Jnba con-cKiSão é que o Governo -dsev-e appiioar a Lei, o Governo deve decidir -a qirestà-o, -e não esta Camará í eu devo dizer fratvcamente á Caiuara e a V7. Ex.* qual é o aien pensamento a este respeijo , ;porque t-slou persuadido q.ue a Cauwna ha de -admittir este ívieu^ tiiodo de pensar. Nós não devemos fazer aqui «mu confusão com o Artigo da Carta que dia, que

ao Corpo Legislativo compete interpretar :as Leis, interpretar as Leis em quanto a mim é o segukite: quando os Juizes ou os Executores quaesquer da ?Le i, depois de exame maduro, e por «te i o de uma 'Consulta fazem saber que não podem applicar a Lei -aos -c-asos particulares que se -apresentam., porque "os !não entetídem, e mostram a necessidade de uma Lei •interpretaíiva , a isto 'é'Cjue e« chamo interpretar a -Lei-; mas agor-a quando os-Juizes teem de applicar *preceii"os inteHigiv-eis a esta, ou áquelki hypothese^ •isto não ^e tegisKir^ isto é julgar, e para remediar as 'mas 'int-élligencias "qire estes homens como Juizes tenham dado ú à p pi i cação da Lei, lá estão as instan--cias^successivas Judiciarias , aquellas que julgam se o-Juiz anterior applicou tival o -Artigo conhecido, definido, e claro de uma Lei: *e os'indivíduos que "se julgarem lesados teetn recurso par-a a instancia superior,^ na ordem estabelecida da Judicatura teetn •refugio de umas nus outras instancias; mas tudo ifica compreendido dervtro dos livniles do Poder Judiciário. -Por conseguinte , Sr. Presidente , legislar, •quanto -a mim-, torno a re;petir., -e já o'disse nesta 'Cemara,^ estabelecer theses, é -crear direitos eobrr-" gações; determinar se o. indivíduo A se ;o indivíduo 'B estão -no caso da Lei, é julgar. Sr. Presidente, também não é de -matíerr-a alguma legislar o aconselhar ao Governo :que interprete a Lei, por esta inaneira-e por aquelle modo., isto é sempre alheio ao Corpo Legislativo em do-us -sentidos; em primeiro lo-gar porque não é acto Legislativo, em segundo por--que o Corpo Legislativo -em caso algum pôde sei Conselheiro do Governo.. Por ambas estas razoes, Sr. Presidente, eu declino este Parecer completamente, e digo' -que -a Caiií-ara imo deve dar seguimento a este negocio., porque o resultado delle é dar concelhos ao Governo , e a Camará é Corpo Legislativo , não é conselheiro do Governo, (Apoiados) por conseguinte é incompetente para dar seguimento a tal objecto í sou desta opinião sem me fazer cargo de maneira alguma das circumstíincias que aqui estão relatadas. Este não é o meu fim, eu não examinei o negocio pelo negocio, mas peio lado da incompetência, e reconhecendo a Camará incompetente, nada me devem importar os p romano rés do negocio. Voto portanto contra esle Parecer. - -

O Sr. Barão de Leiria:-—Sr. Piesklenle, este •caso não é nov(), já em outra occasião nesta Casa não só a Com missão de Guerra de então, mas a Com missão de Legislação deram um Parecer sobre imi caso idêntico: eu aqui o tenho, lendo igual-, mente o Parecer d-a Co m missão, parece-me <_ leu.='leu.' que='que' a='a' _...='_...' apre-sentar='apre-sentar' poderá='poderá' maneira='maneira' em='em' _.se='_.se' desta='desta' dszer='dszer' p='p' ue='ue' commissão='commissão' mal='mal' fez='fez' sua-conckisão='sua-conckisão' não='não'>

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C 107)

"c de Guerra, foi approvado !em Sessão de à de Junho de 1839.

Sr. Presidente, disse-se que o Governo-não fica obrigado por. esta declaração da Cqmmissão , ainda rnesmo quando tenha a approvação daCamara^ a applicar a Lei a esta requerente ; eu convenho nisso; rnas.se a Caraara oapprovar reaiette ao Governo este Parecer approvado; se o Governo en*. tender o contrario, pôde a requerente ainda voltar a esta Gamara, e então fazer-se o Projecto de Lei) em que se digaí -— a Lei de tantos e applicavel a fulana; não vejo que haja inconveniente nenhum, em se fazer unia declaração, já se fez n'outro tempo , como notei , e não foi somente a Commissão de Guerra , foi de accordo com a Corninissão de 'Legislação.

Sr. Presidente, não tenho nada a accrescentar ; está requerente está no caso de lhe ser appiicada a •Lei, ninguém o pôde negar; seu 'irmão morreu durante a lucta } e não depois de acabada a'luctu, e Iodos osallestados que estão juntos ao seu requerimento, provam que eile fallt-ceu muito antes, e que devia ter fallecido em consequência de uma !qne'da , que deu em occasiâo de serviço ; por consequência morrendo durante, a lueta, não pôde negar-se-lhe o beneficio que concede- áquella Lei em gora! a todos os que pereceram durante a luclà , que foram victimas da lealdade á causa da Rainjiá. e da Carta Constitucional.

O Sr. Rebeilo Cabral: —- (Sobre a ordem) Sr. Presidente, com q nato esteja persuadido, que a Commissão de Guerra, quando exarou este Parecer, estava ao facto de todas as circumstánci;is"de que acompanhou o mesmo Parecer, e esteja convencido da bo:a-fé' com que os Membros da Commissão deram justiça ás requerentes , eu desejava que este Parecer fosse adiado, e voltasse á Com* missão para o reconsiderar, só pela razão de que . nào é conveniente a conclusão do Parecer da ma-, neira que se acha, porque seria o mesmo que cor><_-ve.rter-mo-nos couimissão='couimissão' que='que' de='de' com-rniísão='com-rniísão' j.='j.' redacção='redacção' consulte='consulte' se='se' persuadido='persuadido' então='então' convenientemente='convenientemente' camará='camará' ordem='ordem' parecer='parecer' não='não' _='_' á='á' convencer-se='convencer-se' a='a' convem='convem' ríx.a='ríx.a' e='e' convém='convém' em='em' aíeque='aíeque' peço='peço' estou='estou' juizes='juizes' o='o' p='p' este='este' limitando-me='limitando-me' reconsidere='reconsidere' v.='v.' ha='ha' seja='seja' adiado='adiado' sua='sua'>

Sendo approvado o Adiamento na forma do Regimento^ entrou em.discussão t

O Sr. Aguiar:—Sr. Presidente ,- e''impossível fallar-se sobre o Adiamento, sem se dizer alguma cousa a respeito do Projecto, porque se apresenta , corno fundamento da necessidade do Adiameii' to, o rnodo porque se acha conc,ebido o Parecer da Commissão. - ,

Sr. Presidente, eu lambem não approvo o Parecer da Commissão , .pelo modo que se acha; concebido ; entretanto e verdade que eu assignei o Pa* recer a que se referiu o Sr. Relator da-Conimiss-ão de Guerra , e não o approvo, porque elle não e*-tá concebido nos termos, em que está aquelle a que S. Kx.a se referiu. Ao Corpo Legislativo nào pertence applicar as Leis'aos casos p^rUi-nlares ; ao Corpo Legislativo pertence estabelecer rejjras, ou n'tim caso. como o que se-ofTereoe presentemente, declarar que não tem log.ir <_ de='de' alguma='alguma' loilo.s='loilo.s' espécie='espécie' leis='leis' caso='caso' aiesma='aiesma' me='me' baleei='baleei' _='_' nas='nas' os='os' e='e' ta='ta' n='n' es='es' esse='esse' p='p' compretiendidos='compretiendidos' regra='regra' estão='estão' to='to' rasos='rasos' da='da' porque='porque'>

existentes; isto fez a Comrhissão, ã quê se referuS o Sr. Relator; inas digo com tudo, que não ha necessidade do Adiamento, porque estou convencido de que o Si. Relator convirá, em que se substitua •o Parecer da Commissão, com aquelle da Com-rnissão^ a que se referiu; ora sendo assim, que ne* cessidade ha de adiar este negocio, quê já veiu á Camará ha ianto tempo, e que aqui se tem demorado, sendo o resultado da demora privar uma fa-milia de «ma pensão^ a que eu, pela parte que tne toca j entendo que ejla tem di/eito ; muito mais, quando os escrúpulos que se apresentaram por parte do illustre Deputado')- que propoz o Adiamento^ iguaes áquelles que teve o primeiro illustre Deputado^ que abriu a discussão, são desvanecidos por este meio, que proponho? -

O Sr. Barão de Leiria: — Não duvido que este Parecer esteja mal -exarado ; não fui eu quem o exarou , estava ha muito tempo na Commissão, escrip* Io pela letra do Sr. Folque, corn tudo a Com m is* são actual adoptou-o,^e assignou-o, e eu estou as* signado nelie. . - ,

Sr. Presidente, oppònho-rné ao Adiamento^ por* que o julgo desnecessário; a Cornmissao subscreve de boa vontade ao que acaba de propor o Sr. Aguiar^ substituindo ao seu Parecer a conclusão do outrx> que'citei, ou apresentando utri Projecto de Leij oii dizerido no Parecer, que sé remetiam os papeis ao Governo, para fazer applicayão da Lei; de qualquer destes modos a Cornmissao subscreve, menos" ao Adiamento,, porque esse tende a retardar por mais-tempo o pagamento dê uma divida sagrada J designe a Camará o que quer, que. a Commissão promplifica-se a tudo»

O Sri Presidente:—Este é o fim do Acliamen> -to; na mão da Cornmissao.está p termina-lo.

(•) Sr> Barão, de Leiria: -^ Mas a Comrnissâo quer-saber qual e' a opinião da Camará, pára as* siiri obrar.. " • .

O Sr» Moura Continha: — O fim que se preten» de conseguir para com o adiamento, «ajustamento aquelle que mais depressa se ha de conseguir cortÍL a discussão do próprio Parecer, que foi dado para . ordem do oia ; pretende-se com o adiamento que esta matéria seja reconsiderada, a tina de ser substituída por outra alguma cousa , pois essa Substituição não pôde apparecer na occasiâo da discussão deste negocio ? Parece«rne que isso é o mais natural, e ate sobre esse objecto, eu já trazia uma Subs° tituiçãq para oíferecer ao mesmo Projecto, a qual vou mandar para a Mesa , e entendo que com ,ellàs se conseguirá o fim que os nobres Deputados que* rern conseguir com o adiamento da discussão .deste Parecer. O adiamento não pôde trazer senão demora na conclusão deste negocio, o que por certo não comporta o estado das supplicantes, nem a natU7-re/a do negocio» Mando para a Mesa a: minha Substituição e por ella ajuisará â Camará do seu me-

SUBSTITUIÇÃO. — Usem .primeiro as Supplicantes dos tneios ordinários, que as Leis lhes facultam.—* Moura Coutinito. .

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fcehsurei, e faço toda a" justiça aos bons desejos da CJomrnissão. Sr. Presidente, quando eu sustentei o adiamento não tinha lido o Parecer a que allndio o Sr., Relator, mas depois da sua leitura mais me convenci da necessidade do adiamento ; diz aquelle Parecer o seguinte ( Leu J-j. diz .o Parecer da Cqm-rnissão isto (Leu).

Logo vemos que o primeiro Parecer foi,exarado em consequência de uma Proposta do Governo, o segundo foi lavrado por motivo de urn requerimento de partes; a primeira cousa que devemos saber é se este objecto é novo, se elle vem em consequência das duvidas do Governo , por algum outro tnodo. , .

Disse-se quec corri isto se retardava a justiça que àquellas Supplieantes tinham, é verdade, e' isto Um mal,, mas um mal menor do que fazer illegalmente qualquer cousa. Sr. Presidente, eu tenho-me mostra-3o sem pré nesta Camará zeiozo das faculdades Legislativas, como pertencente? ao Parlar.nen.lo, mas assim horuo'quero que nenhum Poder invada as Prerogati-vas legislativas, também não'quero que n Camará governe, ou julgue; porque tão sagrado e para mim o direito de Governar na pessoa do Governo, COÍBO e sagrado para mirh o direito cie julgar no Corpov Judiciário, e o de legislar no Pcirlanienlo : o que eu nào quero e confuzão. E' precizo que aquelle que faz a Lei não tenha de aopplicaf ás hypotheáes, para que'esteja acima ilas paixões: ao menos para que tenha «ó áquella* que desgraçadamente, são partilha do coração do homem, e que eile nào pôde despojar-se. Por consequência a demora que podem ter estas requerentes na fruição do que pedem , e' ííiuito inferior á vantagem de se reconsiderar este Projecto convenientemente. Torrío a-repetir, doii b testemunho que a Cominissão quizer de que lhe não imputo nada disto; são defeitos que encontro hão só neste Parecer, mas ern muito? outros. Muitas vezes, estando fora d'aqui, disse eu : as Camarás em Portugal governam , nào legislam.; e disse-o sempre que vi applicnr theses a 'bypothesès $ que vi traclíir "de direitos individuaes, e não estabelecer aquillo que e Lei, Obrigações e Direitos, Apoio portanto o adiamento.

O Sr. fícbello. Cabral:—-Eu torno a declarar, que quando propu?, o adiamento, não tinha em vista-. fazer a menor injuria á Com missão de Guerra , riem oppor-me ao Paiôcer ; parece-me que, a"sua conclusão tendia a uma exorbilação de Poderes, porque em verdade a doutrina expendida por alguns i!!ustres Deputados, é de lai clareza e simplicidade, que não tem resposta, e por isso queria que a mesma Commissâo por' si a substituísse^ Seria para desejar que a Comrnissão de Guerra estabelecesse uma these, se era píecizi», e não appliçasse a Lei á hypothese dessas Senhoras de que se traclava ; riòva razão para se approvar o adiamento porque então ha de vir um Projecto de Lei. Se todavia a Commissâo de Guerra e-nlen.de-. que a conclusão do. Parecer (que é o que se vota somente) pôde ser substituída, mandando-se o negocio ao Governo, para deferir como entender de Justiça, ou fazer a Pro-

posta conveniente • então retiro o meu. adiamento; nó caso contrario, insisto nelle, e peço que se rtí-ccnsidere a matéria.

Ò Sr. Ferr&o:—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o .seu Discurso). -

O Sr. Barão de Leiria.:-—O Sr. Mousinho sup-poz que este Requerimento tinha sido feito á Camará por estas Senhoras; mas não e' assim: foi feito primeiro ap Governo ; este Indeferi u, e depois requererarn á Camará. A Camará resolveu o negocio, mandando o Requerimento ao Governo, - para dúer o que entendia sobre e!le : veio um Offi-cio do Ministério da Guerra, achando muito dignas de attenção estas Senhoras, mas dizendo que n5ç> entendia estarem cotnpreberiçiidas. na disposição-da-Lei_. ,Eis-aqui o motivo porque a Commissâo .de" G.uerra tomou conhecimento deste negocio. É verdade que quem disse que não entendia que a Lei devesse ser appHcada .ás requerentes foi um Mmi.stro. que já o não e'; e pôde o acíual ter ou-t.r'a opinião; por isso, e para abbrevíar, se a Camará- quer, mando nina Substituição"-ao Parecer -neste sen! ido. " - •' '

.. SUBSTITCJCÃO.— Que os papeis das requerentes •sejam remeltidos ao Governo, para lhes deferir como for de justiça.— Barão de Leiria. •

O Sr. José Maria Grande:—-Sr. Presidente, as razões dadas pelo illustre Deputado pela Estremadura , o Sr. Mousinho, são irrespondiveis. .Esta Cativara s.ó pôde. fazer Leis., interpreta-las e revoga-las, p'or consequência estão marcadas as suas ãttribuições na Carla Constitucional. Mas na Carta não ha disposição nenhuma para que a Camará possa aconselhar o Governo; e verdadeiramente o que aqui se dá,.e-um conselho. De mais, este Parecer não leva a-cousa nenhuma. Supponhatnos que o. Governo entendia o contrario do que a Ca-rn.ua; podia faze-lo, porque só está obrigado a obedecer ás Leis, e isto .nào era uma Lei; este Parecer poderá ser uma obrigação moral; mas seguramente não e uma obrigação legal. Por consequência se a illustre.Cornmissâo annue a reformar o sou' Parecer, corno acaba de dizer o. Sr. Relator, o negocio está terminado ; ^ porqtie;-a Substituição nno pôde ser .iqni impugnada por ninguém.

O Sr.. /í guiar :—K u. cedo da palavra; porque já se vê que .não .tem logar o Adiamento, utna vez que o P"arecer se subâlilua^ como disse o Sr. Relator. .

O Sr. Presidente: — Não ha numero para votar : comtudo parece-me que amanhã se deve de,-" cidir este incidente, porque ficou suspensa uma votação* (yípmados). Então, na ordem do dia, começaremos por este assumpto;-e depois entraremos na discussão do Art. 14 itóProjecto N.° 6, conjuneiamente com o Parecer da. Commissâo Es-peciaTdos Vinhos „ sobre o Projecto do Sr. Dias d'Azeyedo. — Esfá levantada a Sessão. — Faltava um quarto para as'cinco horas. '

..-•,- O REDACTOR ,

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